CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2020
Dispensa de Licitação 11/2020 Processo Administrativo Nº 25/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICÍPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BAHIA E A EMPRESA GELOTHERM REFRIGERAÇÃO XXX.XX PEÇAS E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA–ME
A CÂMARA MUNICÍPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA, pessoa
jurídica de direito público interno, de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF nº 63.079.453/0001-75, com sede à Praça Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, nº 121, Centro, na cidade de Formosa do Rio Preto – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Vereador Presidente, o senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, devidamente autorizado a firmar este ajuste nos termos que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formosa do Rio Preto - Estado da Bahia, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa GELOTHERM REFRIGERAÇÃO XXX.XX PEÇAS E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA– ME, Cadastrada no
CNPJ sob nº 08.884.675/0001-52, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx – XX, neste ato representada pelo sócio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portado da cédula de identidade nº 48191 - CTPS/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua B, 311 – Bairro Novo Horizonte - Barreiras – BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente termo de contrato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de infraestrutura de sistema de ar condicionados como fiação elétrica, dreno e tubulações, fazendo interface com os projetos arquitetônico, estrutural, hidráulico e elétrico; instalações e remoções de ar condicionados tipos Split de BTUS de 9000, 12000, 36000 e 60000; serviços de soldas e instalações de canos de cobre para estrutura de pontos para receber aparelhos de ar condicionados Split; com materiais próprios da contratada, destinados ao prédio sede deste legislativo.
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato com início em 08/07/2020 e finda em 31/12/2020
CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato corresponde ao montante de R$ 14.280,00 (Quatorze mil, duzentos e oitenta reais), com condições de pagamento de acordo com o boletim de execução de serviços, com prazo de até 30 dias.
ITEM | DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VLR.UNIT | TOTAL |
1 | Serviço de infra p/ar split de 36 e 60000btus, incluso o material: 60metros de cano de cobre 3/4, 60 metros de cano de cobre 3/8, fita pvc, fitas isolante 3/8, 60 metros de tubos de isopor ¾ e 3/8, 60 metros de cabos pp4x2,5 | metro | 60 | 145,00 | 8.700,00 |
2 | Serviço de Remoção de ar split | Unid | 4 | 150,00 | 600,00 |
3 | serviço instalação ar Split de 36 e 60000 Btus. | Unid | 3 | 860,00 | 2.580,00 |
4 | Serviço de instalação de ar split 9.000 Btus a 12.000BTUS | Unid | 4 | 350,00 | 1.400,00 |
5 | Serviço de Solda | Unid | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
Total | 14.280,00 |
3.2 Nos valores propostos pelo contratado já estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao objeto.
3.3 O pagamento somente será efetuado após:
a) A emissão da Nota Fiscal;
b) Atestado emitido pelo servidor, de gestão, fiscalização e avaliação de execução do objeto dos contratos administrativos deste Legislativo, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº. 366 e portaria nº 03/2020, em conformidade com o artigo 67 da Lei n°8.666/93.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado;
e) Prova de situação regular perante a Fazenda Municipal;
f) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Deverá ser cumprida fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no presente contrato, e, principalmente, observando a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Obrigações da Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos;
b) Prestar esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do presente instrumento;
c) Acompanhar, fiscalizar e supervisionar os serviços por meio da verificação da quantidade e qualidade deste, atentando para o pleno atendimento das especificações técnicas solicitadas;
d) Designar servidores para proceder ao recebimento do objeto;
e) Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando imediata e expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 03 (dias) dias corridos, contados a partir da notificação;
f) Efetuar o pagamento da forma e no prazo estabelecido no Contrato;
g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
h) Deverá fornecer local protegido e seguro para armazenamento de materiais durante a execução dos serviços
4.3 Obrigações da contratada:
a) Executar fielmente os serviços nas especificações técnicas e prazos estabelecidos.
b) Comunicar ao contratante qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante as execução dos serviços.
c) Acatar todas as exigências legais da contratante, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados.
d) A empresa deverá comprovar a qualidade dos produtos de acordo com as especificações técnicas.
e) A empresa sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
g) Além dos serviços e material instalados descritos no objeto, serão atestados, garantindo o pleno funcionamento;
h) Comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato são provenientes da Lei Orçamentária Municipal nº 240/2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento | Fonte de recurso |
01.01. – Câmara Municipal | 00.000.000.0000– Gestão das Ações do Poder Legislativo | 3.3.9.0.39.00.00– Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica | Duodécimo |
CLÁUSULA SEXTA - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 Fica estabelecido a forma de execução dos serviços parcelado, de acordo com a necessidade da contratante, de acordo estabelece o Art. 55, Inciso II da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
6.1 Durante a execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ser, determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93.
7.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3 Judicial, nos termos da legislação.
7.4 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Rio Preto-BA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Formosa do Rio Preto – BA, 08 de julho de 2020
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
GELOTHERM REFRIGERAÇÃO XXX.XX PEÇAS
E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA–ME
Contratada
Testemunhas:
CPF
CPF. nº