Preenchimento obrigatório dos campos assinalados com *
Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas e Compromisso de Permanência na Rede
Preenchimento obrigatório dos campos assinalados com *
Nº Telemóvel Vodafone 1*: Nº Telemóvel Vodafone 3: SFID (a preencher pela Entidade Vendedora):
Nº Telemóvel Vodafone 2: Nº Telemóvel Vodafone 4:
Dados de Cliente
Titulo (Dr., Eng., Sr., etc.):
Sexo: M F
Nome Completo*:
Nº de Contribuinte*: Data de Nascimento*: / /
Estado Civil: Contacto Alternativo:
(número fixo ou móvel que não pertença à conta do serviço deste contrato)
E-mail de Faturação:
Endereço de Faturação*:
Localidade*:
C ódigo Postal*:
D eclaro, nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, que me considero domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de faturação, no local acima indicado.
Valor do limite de consumo a aplicar à conta Vodafone (a preencher pela Vodafone): €
Serviço Telefónico Móvel e Condições de Subsidiação de Tarifário (“Compromisso de Permanência”- quando aplicável)
Nº de Conta Vodafone:
( Preencher no caso de pretender adicionar o nº a uma conta existente)
Indicar um Tarifário Pós-pago:
Nº de Telemóvel 1* (nome de plano) Nº de Telemóvel 3 (nome de plano)
Nº de Telemóvel 2 (nome de plano) Nº de Telemóvel 4 (nome do plano)
(Consultar os folhetos informativos ou xxx.xxxxxxxx.xx) Se o tarifário pós-pago subscrito for do tipo Vodafone Red ou do tipo Vodafone Red Phone, as condições acima mencionadas só são válidas se se mantiverem os requisitos de elegibilidade.
Se o tarifário pós-pago subscrito for do tipo Vodafone Red+ ou Vodafone Red, como contrapartida das condições especiais do plano de tarifas, o signatário compromete-se, nos termos do anexo I, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) acima identificado(s), no plano de tarifas Vodafone Red+ ou Vodafone Red respetivamente por um período de 24 (vinte e quatro) meses (“Compromisso de Permanência”). Se o tarifário pós-pago for do tipo Vodafone Red Phone, o período de permanência será de 12 (doze) meses. Caso o Cliente adira/ou venha a aderir também ao Serviço Tv Net Voz em condições especiais, ou a um plano de tarifas Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone com condições de desconto adicionais, compromete-se, nos termos do anexo I, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) acima identificado(s), no respetivo plano de tarifas por um período de 24 (vinte e quatro) meses (“Compromisso de Permanência”). A adesão a um tarifário do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone pressupõe o conhecimento e a aceitação das Condições de Subsidiação do referido tarifário constantes do anexo I deste Contrato.
O bservações:
Condições de Subsidiação de Equipamento (“Compromisso de Permanência”)– Preencha os campos abaixo , se for aplicável
C omo contrapartida das condições especiais de aquisição do equipamento com o modelo , IMEI nº , bloqueado à rede da Vodafone Portugal, o signatário compromete-se a manter ativo e em seu nome o serviço nº , no plano de tarifas , pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses (“Compromisso de Permanência”), a contar da data de assinatura deste Contrato. A aquisição deste equipamento pressupõe o conhecimento e aceitação do preceituado no anexo II deste Contrato.
Preço do equipamento (com IVA): € Preço do equipamento com subsidiação (com IVA): €
Configuração da Fatura
Fatura Eletrónica (*) (Gratuita) |
Endereço de E-mail (É obrigatório indicar um endereço de e-mail válido. Preencher apenas se diferente do contacto de e-mail indicado acima) Declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as Condições de Adesão ao Serviço de Fatura Eletrónica anexas ao presente contrato e que pretendo que a fatura seja enviada para o endereço de correio eletrónico identificado Assinale caso pretenda receber a fatura resumida (1ª página e detalhe de encargos correntes) Assinale caso pretenda receber a fatura detalhada (1ª página + detalhe de encargos correntes + detalhe de comunicações)
|
Fatura em Papel (*) |
Assinale caso pretenda receber a fatura resumida (1ª página e detalhe de encargos correntes) Assinale caso pretenda receber a fatura detalhada (1ª página, detalhe de encargos correntes e detalhe de comunicações) - Custo aplicável
|
Caso não seja selecionada nenhuma das opções anteriores, a fatura será emitida resumida (1ª página e o detalhe de encargos correntes),em suporte papel, e enviada para a morada identificada acima (envio gratuito).
Independentemente da opção acima selecionada pelo Cliente, a Vodafone disponibilizará, o detalhe de comunicações (em formato HTML) no My Vodafone (sito em xxx.xxxxxxxx.xx), sendo que o Cliente poderá, a todo o momento, inibir no My Vodafone (através do menu Ultimas Comunicações; do menu Faturas/Detalhe da Fatura Comunicações; ou do menu Relatórios/Relatório de Comunicações) a visualização do detalhe de comunicações.
Nível de privacidade (*)
Caso opte pela fatura detalhada pode definir se pretende ocultar os números de destino das suas comunicações de voz, SMS e MMS. Ao selecionar as opções abaixo, os últimos sete dígitos do número de destino surgem cifrados (ex. 91*******), na sua fatura e, bem assim, na respetiva imagem disponibilizada no My Vodafone, para todos os serviços de voz da conta. Nas chamadas recebidas em roaming, e salvo por razões de ordem técnica, o número chamador será sempre apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
Ocultar detalhe comunicações nacionais Ocultar detalhe comunicações internacionais Ocultar detalhe comunicações roaming
No caso de não assinalar qualquer opção relativa ao nível de privacidade, será emitido o detalhe com a indicação do número chamado.
No caso de não assinalar qualquer opção abaixo os seus dados serão utilizados para as finalidades descritas:
Opõe-se ao tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone, e-mail ou data de nascimento) para efeitos de marketing ou telemarketing incluindo por correio eletrónico da Vodafone? Não Sim
No caso de não assinalar qualquer opção abaixo os seus dados não serão utilizados para as finalidades descritas:
Opõe-se ao tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone, e-mail e data de nascimento) para efeitos de marketing e telemarketing, incluindo por correio eletrónico, de empresas associadas ou em relação de grupo ou domínio com a Vodafone? Não Sim ou de Terceiros? Não Sim
Opõe-se ao tratamento dos dados de tráfego** e de localização** para efeitos de marketing ou prestação de serviços de valor acrescentado, pela Vodafone? Não Sim /Por empresas associadas ou em relação de grupo ou domínio com a Vodafone? Não Sim / Por Terceiros? Não Sim
Autoriza a inclusão do nome e nº de telefone nas listas de assinantes e no serviço informativo em versão impressa ou eletrónica e a sua divulgação através dos Serviços Informativos de: Vodafone? Não Sim / Terceiros? Não Sim (Caso autorize qualquer um dos casos deve preencher o Formulário – Listas Telefónicas e Serviços Informativos. Ao autorizar a inclusão dos seus dados nas listas e serviços informativos de Terceiros passará a constar do serviço informativo e listas da Vodafone)
O acesso aos Serviços de Audiotexto é automaticamente barrado. Assinale se autoriza o acesso aos Serviços de Audiotexto
Assinale se autoriza o acesso aos seguintes Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem: 62 (continuados) 69 (Eróticos)
**Para informação completa, consulte por favor, a Cláusula M., ponto 10 das Condições Gerais do presente Contrato.
Assinatura
Proponho à Vodafone a celebração do presente Contrato e Compromisso(s) de Permanência acima identificado(s), em conformidade com as condições gerais e especiais e respetivos anexos. Declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as referidas condições (incluindo taxas, tarifas e períodos de utilização). Declaro, ainda, que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as Condições de Adesão ao Serviço de Fatura Eletrónica que se encontram no anexo III deste Contrato. Declaro, por fim, que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades e nos termos constantes da Cláusula M das Condições Gerais do Contrato. Se o titular for uma Pessoa Coletiva, o presente Contrato deve ser assinado por quem a vincula e, por conseguinte, ser exibido o documento (ou o código de acesso à Certidão Permanente) comprovativo de tal situação
Assinatura(s) – idêntica(s) ao(s) documento(s) de identificação* Data de Assinatura*:
/ /
Nº BI ou Cartão Cidadão* :
( passaporte no caso de cidadãos estrangeiros)
CONDIÇÕES GERAIS
A. Objeto
O presente Contrato destina-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação do Serviço Telefónico Móvel, doravante designado por “STM” ou por Serviço.
O Contrato é constituído pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Especiais constantes dos anexos I, II e III, as quais estão disponíveis para consulta/impressão no site da Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx e, bem assim, nas Lojas e Agentes Vodafone.
A informação relativa às condições de subsidiação de tarifário, de equipamento e às condições de adesão à fatura eletrónica encontram-se em anexos ao Contrato, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
Com o pagamento da primeira fatura o Cliente aceita tacitamente todas as condições de prestação do Serviço (Condições Gerais e Condições Especiais) subscrito pelo Cliente na Proposta de Contrato.
B. Pressupostos
O presente Contrato apenas será eficaz quando a Proposta de Contrato se encontrar devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada pela documentação abaixo identificada (devem ser apresentados os originais das cópias facultadas) e após aceitação da mesma pela Vodafone:
Nos Contratos celebrados com pessoas singulares:
Original e duplicado da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas
Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
Cópia do Cartão de Contribuinte, (caso o Cliente não tenha Cartão de Cidadão);
Comprovativo de morada
Nos Contratos celebrados com Pessoas Coletivas, acrescem os seguintes documentos:
Cópia do Pacto Social ou Certidão de Registo Comercial com data de emissão inferior a um ano e/ou disponibilização do código de acesso à Certidão Permanente;
Declaração dos representantes legais que vinculam a Pessoa Coletiva, no caso do presente Contrato ser subscrito por terceiros.
Tratando-se de pessoas coletivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no ato de subscrição, considera-se o Serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado o Contrato de Adesão.
Nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, a Vodafone considera que o Cliente se encontra domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de faturação, no endereço do mesmo, indicado na Proposta de Contrato.
C. Serviço Fornecido, Níveis de Qualidade e Cobertura
Pelo presente Contrato a Vodafone compromete-se a prestar o STM nos termos definidos nestas Condições Gerais.
Após a ativação do STM, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
Para efeitos deste Contrato, entende-se por serviço de Roaming a possibilidade do Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à internet. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.
Nas chamadas Internacionais e em Roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de Roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912) e em xxx.xxxxxxxx.xx. Para mais detalhes sobre as condições específicas do Easy Roaming, consulte xxx.xxxxxxxx.xx.
Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.1 , salvo por impossibilidade técnica;
Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção.
A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no número anterior.
A Vodafone reserva-se o direito de definir e aplicar Limites de Consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, nas seguintes situações:
No momento da subscrição do presente Contrato: A Vodafone indicará na Proposta de Contrato o valor do Limite de Consumo a aplicar à Conta do Cliente;
No decurso do Contrato: A Vodafone comunicará, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas, o valor do limite de consumo a aplicar à conta do Cliente, com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, resolver o presente Contrato, após pré-aviso adequado ao Cliente.
No STM, o acesso aos Serviços de Audiotexto e aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimédia messaging service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação atualizada sobre cobertura através de SMS.
A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
D. Uso do Serviço pelo Cliente
O Serviço prestado no âmbito deste Contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o Cliente à utilização do STM de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato. O Cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o STM para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM) ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros.
O STM não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do STM para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
E. Preços e Períodos de Utilização
Os preços aplicáveis ao STM, bem como as tarifas e a duração dos períodos de utilização constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será entregue no momento da assinatura do presente Contrato e está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
A Vodafone poderá proceder à alteração de qualquer uma das presentes condições contratuais.
No caso previsto no número anterior, a Vodafone comunicará por escrito ao Cliente a proposta de alteração, por forma adequada (através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (“SMS”) ou através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço), com uma antecedência mínima de um mês, e informará, simultaneamente, o Cliente do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone feita até 8 (oito) dias antes da data da entrada em vigor da alteração proposta, em caso de não aceitação das novas condições.
O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objetiva para o Cliente nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelo Cliente, do contrato que estabeleça períodos contratuais mínimos.
A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, no valor que vier a ser fixado pelo ICP – ANACOM.
Sem prejuízo do disposto na cláusula I.1, a não realização do pagamento referido no número 6 desta Cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações até que o respetivo pagamento seja efetuado.
F. Faturação
A faturação do Serviço será efetuada com uma periodicidade mensal devendo o Cliente efetuar o pagamento até à data indicada na fatura como data limite de pagamento.
A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados com o nível de detalhe e no suporte escolhido pelo Cliente na proposta de Contrato.
A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações no site xxx.xxxxxxxx.xx na área My Vodafone. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e no tarifário que lhe será entregue no momento de celebração do presente Contrato).
O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever o Serviço de fatura eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos no site xxx.xxxxxxxx.xx, na área My Vodafone.
A fatura e o detalhe referidos nos números anteriores contêm os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados.
As faturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming. Nas chamadas recebidas em roaming, e salvo por razões de ordem técnica, o número chamador será sempre apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
O Cliente tem o direito de não receber o detalhe das comunicações, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável).
A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respetiva fatura.
A Vodafone faculta, a pedido do Cliente, o acesso gratuito ao extrato informativo no site xxx.xxxxxxxx.xx na área My Vodafone, reservando-se o direito de cobrar o envio em papel (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e no tarifário escolhido, o qual que lhe será entregue no momento da assinatura do presente Contrato).
A primeira segunda via de fatura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e nas lojas e agentes Vodafone).
G. Cessação da Oferta
A Vodafone reserva-se o direito de, unilateralmente, e após pré-aviso enviado ao Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cessar a oferta do Serviço.
H. Desativação Temporária do STM
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desativar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da receção pela Vodafone da referida comunicação.
I. Suspensão do Serviço
Em caso de não pagamento pontual do Serviço, a Vodafone emitirá um pré -aviso ao Cliente, concedendo -lhe um prazo adicional para pagamento, de 30 dias, sob pena de suspensão do serviço e de, eventualmente, haver lugar à resolução automática do contrato.
O pré-aviso a que se refere o número anterior será comunicado por escrito ao Cliente, no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura, devendo indicar especificamente as consequências do não pagamento dos valores constantes da fatura e informar o Cliente dos meios ao seu dispor para as evitar.
Sempre que, decorrido o prazo adicional de 30 dias (referido no número 1 da presente Cláusula), o Cliente não tenha efetuado o pagamento da fatura ou não tenha celebrado com a Vodafone qualquer acordo de pagamento por escrito com vista à regularização dos valores em dívida, a Vodafone procederá, no prazo de 10 dias após o fim desse prazo adicional, à suspensão do Serviço, por um período de 30 dias.
A suspensão do Serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação do Cliente, por escrito, junto da Vodafone, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, até à data em que deverá ter início a suspensão.
Ao Cliente assiste a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte das quantias constantes da fatura, caso em que, a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em mora, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis
O Serviço não será suspenso em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
Durante o período de suspensão do serviço e até à sua desativação, a Vodafone garante ao Cliente o acesso a chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu (112).
O Cliente pode fazer cessar a suspensão do serviço, procedendo ao pagamento dos valores em dívida ou à celebração de um acordo de pagamento por escrito com a Vodafone, casos em que a Vodafone se compromete a repor a prestação do serviço de imediato ou, quando tal não seja tecnicamente possível, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pagamento ou da celebração do acordo de pagamento, consoante aplicável.
A Vodafone reserva-se o direito de cobrar a reativação ou o levantamento das restrições à utilização do Serviço nos termos definidos no respetivo tarifário.
A Vodafone reserva-se, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
A prestação do Serviço pela Vodafone não poderá ser suspensa por motivos não relacionados com o não pagamento de faturas sem pré-aviso adequado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
Findo o período de 30 dias de suspensão referido no número 3 da presente Cláusula sem que o Cliente tenha procedido ao pagamento da totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha sido celebrado um acordo de pagamento, por escrito, com a Vodafone, o contrato considera -se automaticamente resolvido.
A resolução prevista no ponto anterior não prejudica a cobrança dos valores devidos pelos serviços efetivamente prestados em momento anterior à suspensão do Serviço e de contrapartida a título indemnizatório ou compensatório pela resolução antecipada do contrato, caso aplicável.
A falta de pagamento de qualquer das prestações acordadas no acordo de pagamento importa obrigatoriamente a resolução do contrato, mediante pré -aviso escrito ao Cliente com a antecedência de oito dias.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Vodafone reserva-se, ainda, o direito de suspender ou resolver o presente Contrato, com pré-aviso de 24 horas, sempre que, e com exceção do não pagamento de faturas, o Cliente não cumpra as obrigações dele decorrentes, salvo se tal comunicação for incompatível com a natureza e gravidade da violação, e.g. fraude, caso em que a resolução precederá a comunicação, sendo imediata
No caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a Vodafone poderá recorrer a terceiros, legalmente habilitados, para a obtenção do pagamento desses montantes em dívida.
Nos casos previstos no número anterior, para fazer face às despesas incorridas no processo de cobrança extrajudicial dos montantes devidos pelo Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de cobrar a este uma taxa que não poderá exceder 12% do valor da dívida vencida, sendo que neste caso não serão cobrados ao Cliente os respetivos juros de mora.
J. Duração, Renovação, Denúncia e Resolução do Contrato por iniciativa do Cliente
O presente Contrato é celebrado pelo período contratual mínimo indicado na proposta de Contrato sem prejuízo de outro prazo que venha a ser acordado com o Cliente.
Após o decurso do Compromisso de Permanência o presente Contrato renovar-se-á automaticamente, por sucessivos períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia por qualquer uma das partes efetuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
Salvo quando tenham sido acordadas condições particulares de permanência na rede (“Compromisso de Permanência”), após o período inicial de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente Contrato o Cliente poderá livremente e a qualquer momento denunciar o Contrato, mediante comunicação, dirigida à Vodafone para os contactos contratualmente estipulados, feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, nos contratos celebrados ao domicílio ou à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias, a contar da celebração do Contrato para proceder à resolução do Contrato, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, considerando-se este direito exercido através de envio, naquele prazo, do modelo de «Livre Resolução» ou através de qualquer outra declaração nesse sentido, a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
O Cliente pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) Serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo referido no ponto 4. supra, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução.
Nos termos da lei, o direito legal de resolução do Contrato não se aplica no caso de o Serviço já ter sido integralmente prestado com o consentimento expresso do Cliente nos termos do disposto no ponto 5 supra, e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
O pedido de denúncia de Xxxxxxxx deve ser efetuado pelo Cliente, ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter todos os elementos relativos à identificação do Cliente, bem como da relação contratual a extinguir. Neste pedido o cliente deverá ainda manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o respetivo Contrato.
Os pedidos de denúncia contratual podem ser efetuados através dos seguintes meios: Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável), através do site xxx.xxxxxxxx.xx, por fax através do número 210951745, ou por correio para: Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804 - 970 Lisboa
Recebido o pedido de denúncia, a Vodafone enviará, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do referido pedido, confirmação da denúncia e, na mesma comunicação, informará o Cliente da data efetiva da cessação do contrato e, quando aplicável, dos direitos e obrigações emergentes da denúncia, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos daí decorrentes, nomeadamente aqueles associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.
Caso o pedido de denúncia se encontre incompleto ou não seja válido, a Vodafone enviará ao Cliente, no prazo de 3 (três) dias úteis após a receção do pedido, uma comunicação escrita, solicitando ao Cliente o envio da informação ou documentação em falta. O Cliente terá 30 (trinta) dias úteis para proceder ao envio da informação ou documentação em falta, sob pena de o pedido de denúncia se considerar sem efeito.
O STM considerar-se-á desativado e o presente Contrato terminado no último dia do ciclo de faturação correspondente ao mês em que a Vodafone recebe a comunicação referida no número 6 desta Cláusula, salvo se o Cliente solicitar a desativação para uma data específica anterior àquela, sendo o Cliente responsável pelo pagamento do serviço até à respetiva desativação. Neste último caso, a Vodafone procederá ao desconto do valor da assinatura mensal pelo tempo correspondente ao período a partir do qual o serviço deixar de ser prestado.
No caso da resolução de Contrato, por iniciativa do cliente, a mesma tem de ser efetuada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter os elementos relativos à identificação do Cliente, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do Contrato justificam o pedido de resolução do Contrato. O pedido de resolução do Contrato deverá ser efetuado para os contactos indicados Cláusula P.2.
Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará, por escrito, a sua receção no prazo de 3 (três) dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará ao Cliente o envio da informação ou documentação eventualmente em falta.
L. Responsabilidade da Vodafone
Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelo extravio de dados ou quaisquer prejuízos ou lucros cessantes motivados pela falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
O não cumprimento do disposto, da Cláusula C.6, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido
M. Recolha de Dados Pessoais e Proteção da Privacidade
Os dados pessoais indicados na Proposta de Contrato como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do Serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorreto dos dados exigidos, a Vodafone não aceitará a celebração do Contrato com o Cliente.
Os dados recolhidos na Proposta de Contrato, bem como os dados gerados em resultado da utilização do Serviço, incluindo os dados de tráfego e de localização, serão processados automaticamente, nos termos da legislação aplicável e das condições definidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”).
A Vodafone compromete-se a respeitar a legislação relativa à proteção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados noutras empresas do Grupo Vodafone, os níveis de segurança e proteção não serão inferiores aos prestados pela Vodafone.
Os dados identificados nos números anteriores, incluindo os dados de tráfego, destinam-se à prestação e faturação do Serviço, à avaliação de crédito e à gestão da relação contratual com o Cliente, à adaptação do Serviço às necessidades e preferências do Cliente, à realização de perfis de tráfego e de consumo, designadamente para fins de marketing, ao pagamento das interligações, a ações de informação, resolução de reclamações e pedidos de esclarecimentos, bem como, em caso de não oposição do Cliente, a ações de marketing ou telemarketing da Vodafone relativas a produtos, serviços, ofertas e descontos que consideremos poderem ser do seu interesse. A Vodafone poderá, ainda, enviar comunicações comerciais sobre produtos e serviços que sejam análogos aos serviços e produtos contratados à Vodafone, mediante a utilização de aparelhos de chamada automática, correio eletrónico, SMS ou MMS.
Em caso de autorização adicional do Cliente, que pode ser prestada na Proposta de Contrato, os seus dados pessoais poderão ainda ser utilizados para comunicações comerciais ou telemarketing, incluído mediante a utilização de aparelhos de chamada automática ou correio eletrónico, de empresas associadas ou em relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros. Em caso de autorização do Cliente, prestada na Proposta de Contrato ou quando o Cliente descarrega ou utiliza serviço em causa, os seus dados de tráfego e de localização poderão ser utilizados para efeitos de prestação de serviços de valor acrescentado, pela Vodafone ou quando se afigurar necessário para a prestação do serviço, por terceiros, na medida e pelo tempo necessários à finalidade do tratamento.
De forma a assegurar a qualidade e a segurança do Serviço e da rede, a Vodafone reserva-se o direito de monitorizar a performance deste mesmo serviço e rede, de modo a detetar oportunidades de melhoria, eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças, vírus, pirataria informática e outras vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede.
Os dados pessoais, incluindo os dados de tráfego, as bases de dados, as plataformas de serviços e outras operações, poderão, nos termos e condições legalmente definidos, ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do Grupo Vodafone.
A Vodafone reserva-se o direito de recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste Contrato, incluindo os dados de tráfego e de localização, nos termos permitidos pela legislação sobre o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes da Vodafone a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
Os dados de tráfego poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a fatura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado, ou pelos períodos que venham a ser legalmente definidos para fins de investigação e ações judiciais de natureza penal. Os dados de tráfego tratados ao abrigo deste Contrato compreendem os dados necessários para efeitos do envio de uma comunicação ou faturação da mesma, nomeadamente, a identificação do serviço, data, hora, número chamado e duração da chamada, volume de dados transmitidos, IMEI (International Mobile Equipment Identity), localização geográfica do acesso (dados de localização) e a descrição do conteúdo adquirido ou do serviço subscrito. Nas chamadas recebidas em Roaming, e salvo por razões de ordem técnica, os dados de tráfego incluem ainda o número chamador, que será apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.
Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo solicitar a sua correção ou aditamento. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, a Vodafone proceder ao seu tratamento para efeitos de faturação e cobrança do Serviço. Para o efeito, o Cliente deve contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – Piso 8º Sul, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Declaração de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx podendo, ainda, ser dirigidas à Vodafone para a mesma morada ou para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
A Vodafone pode monitorizar e gravar as chamadas de e para o seu Serviço de Atendimento a Clientes, para efeitos de avaliação da qualidade deste serviço e prova das transações comerciais.
Nos termos da Lei, a Vodafone poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do Serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., com sede na Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – 8º Sul, Parque das Nações – 1998 – 017 Lisboa
N. Inscrição em Base de Dados Partilhada
Na eventualidade de o Cliente não cumprir a obrigação de pagamento constante do presente Contrato, e não se verificar qualquer uma das situações previstas nos pontos (i) a (iv) da alínea c) infra, a Vodafone informa o Cliente de que:
os seus dados pessoais podem ser incluídos em base de dados partilhada, criada nos temos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, a qual permite identificar os Clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação;
a inscrição dos seus dados pessoais na mencionada base de dados só é admissível no caso do valor em dívida ser igual ou superior a 20% do salário mínimo nacional;
querendo, pode sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do valor em dívida através dos meios disponibilizados pela Vodafone ou demonstração (I) da inexigibilidade ou inexistência da dívida, (ii) da reclamação ou impugnação da faturação apresentada, (iii) da exceção de não cumprimento do Contrato ou (iv) da existência um acordo destinado ao pagamento dos valores em dívida.
A Vodafone obriga-se a notificar o Cliente da possibilidade de inclusão dos seus dados pessoais na base de dados partilhada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de inclusão dos dados na referida base de dados.
Ocorrendo a inclusão dos dados na base de dados partilhada, tal situação será comunicada ao Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da referida inclusão.
No caso previsto no número anterior, a Vodafone garante ao Cliente o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados, bem como a sua eliminação imediata da referida base de dados, após o pagamento das dívidas em causa.
O. Notificações e Comunicações
Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efetuada por telefone, correio (para as moradas indicadas para o efeito neste Contrato) ou fax, endereço de correio eletrónico, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, SMS (desde que este meio seja o adequado à transmissão de todo o conteúdo da informação) ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de receção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respetivo comprovativo de morada.
P. Resolução de Litígios
Sem prejuízo do disposto no número 4 da presente Xxxxxxxx, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto nas presentes condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) para o endereço eletrónico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do STM pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, atualmente sitos em Lisboa, Faro, Vale do Ave (Guimarães), Porto, Vale do Cávado (Braga) Coimbra e Funchal, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei.
Q. Serviços de Manutenção oferecidos
A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.
Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável).
A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respetivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx.
Anexo I
Condições de Subsidiação dos Tarifários Vodafone Red+, Vodafone Red e Vodafone Red Phone (“Compromisso de Permanência”)
Como contrapartida das condições especiais do Plano de Tarifas Vodafone Red+ ou Vodafone Red, o Cliente subscreve um Compromisso de Permanência, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red Phone , o período do Compromisso de Permanência será de 12 (doze) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone com condições de desconto adicionais, o período do Compromisso de Permanência será de 24 (vinte e quatro) meses.
Caso o Cliente já tenha aderido ao Serviço Tv Net Voz em condições especiais, que impliquem a associação dos serviços móveis identificados no Contrato a um plano tarifário do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, compromete-se, nos termos deste anexo, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) identificado(s) na Proposta de Contrato, no respetivo plano de tarifas por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ativação deste plano de tarifas.
Se durante o período referido no número 1 deste anexo, o Cliente aderir ao Serviço TV Net Voz nas condições referidas no número anterior, o presente compromisso de permanência cessa automaticamente relativamente ao(s) serviço(s )telefónico(s) móvel(is) que seja(m) abrangido(s) pela oferta do Serviço TV Net Voz, comprometendo-se, neste caso, o Cliente a manter ativo(s) e em seu nome, esse(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) num plano de tarifas do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, durante 24 (vinte e quatro) meses, a contar da adesão ao Serviço TV Net Voz.
Não contam para o decurso dos prazos referidos nos números anteriores os períodos de suspensão temporária dos serviços, durante os quais não se verifique o pagamento das mensalidades do plano de tarifas contratado.
Durante o Compromisso de Permanência referido nos números 1, 2 e 3 deste anexo, o Cliente compromete-se a não alterar o plano de tarifas subscrito na Proposta de Contrato para outro tarifário que não seja do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone e, ainda, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(is) associado(s) a este plano de tarifas, sob pena de incorrer no incumprimento das condições contratadas à Vodafone e, por conseguinte, no pagamento da indemnização prevista neste anexo. Excecionalmente, a Vodafone poderá autorizar a alteração para um outro plano de tarifas caso em que o presente compromisso de permanência cessa e se inicia o compromisso de permanência relativo à respetiva oferta.
Os Compromissos de Permanência indicados nos números 1, 2 e 3 deste anexo são exigidos como contrapartida da subsidiação de tarifário subscrita pelo Cliente na Proposta de Contrato. A subsidiação do tarifário concretiza-se, entre outras formas, na atribuição de tarifas especiais de comunicações ou em descontos nos valores mensais.
A alteração de tarifário para um plano que não seja do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, ou a cessação do Contrato por qualquer facto imputável ao Cliente, nomeadamente, por falta de pagamento das respetivas faturas ou a desativação de qualquer do(s) serviço(s) abrangido(s) por este Compromisso de Permanência, antes de decorridos os prazos referidos nos números 1, 2 e 3 deste anexo, confere à Vodafone o direito de exigir ao Cliente uma indemnização. Esta indemnização será calculada tendo em conta o valor de referência mensal por serviço inicialmente subscrito pelo Cliente, multiplicado pelo número de meses em falta para o cumprimento do compromisso de permanência assumido pelo Cliente.
Para efeitos de cálculo da indemnização prevista no número anterior, o valor de referência a considerar consta do tarifário subscrito pelo Cliente e não inclui descontos, créditos ou outros benefícios associados ao plano tarifário.
A indeminização referida no número 7 do presente anexo, a título de cláusula penal, visa impedir a cessação antecipada do Compromisso de Permanência e ressarcir a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento por parte dos Clientes, não afetando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respetivos juros moratórios.
O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da indemnização devida à Vodafone em caso de cessação antecipada do respetivo Compromisso de Permanência ou da desativação de qualquer serviço por ele abrangido, através do Serviço Permanente de Apoio a Clientes (16912/tarifa aplicável), ou ainda, através do E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Durante os prazos indicados nos números 1, 2 e 3 deste anexo, os serviços associados ao plano de tarifas Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, poderão ser objeto de outros compromissos de permanência na rede que não tenham como contrapartida a subsidiação de tarifários, nomeadamente, compromissos de permanência que tenham como justificação a aquisição de equipamentos bloqueados à rede da Vodafone Portugal e que sejam adquiridos em condições especiais. As informações relativas à aquisição de equipamentos em condições especiais de desconto podem ser consultadas no sitio www.vodafone .pt
Os prazos de vigência dos compromissos de permanência referidos no número 11 são independentes, e não cumulativos, podendo coincidir ou não.
As indemnizações decorrentes do incumprimento de qualquer um dos compromissos de permanência referidos no número 11 deste anexo, apenas serão cumulativas na situação em que os respetivos períodos contratuais estejam ambos a decorrer e se verifique, no seu decurso, o incumprimento das condições de ambos os compromissos de permanência, por facto imputável ao Cliente.
Estas condições são complementadas pelas condições gerais deste Contrato.
Anexo II
Condições de Subsidiação de Equipamento (“Compromisso de Permanência”)
Como contrapartida pela aquisição do equipamento identificado na Proposta de Contrato, em condições especiais e configurado para utilização exclusiva na rede da Vodafone Portugal, o Cliente compromete-se a assegurar cumulativamente, e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, as seguintes condições:
Manter o equipamento adquirido, nestas condições, bloqueado à rede da Vodafone Portugal;
Assegurar o plano tarifário identificado no Compromisso de Permanência ou um plano tarifário pós-pago de mensalidade igual ou superior ao tarifário subscrito; e
Manter ativo e em seu nome o serviço telefónico móvel identificado no Compromisso de Permanência.
Não se contam para o decurso do Compromisso de Permanência, os períodos de desativação temporária do serviço ou conta, durante os quais não se verifique o pagamento da mensalidade do plano de tarifário contratado pelo Cliente.
A intervenção técnica necessária ao desbloqueio do equipamento para que o mesmo possa ser utilizado noutras redes, bem como o cancelamento deste Compromisso de Permanência implica o pagamento dos seguintes valores:
Nos primeiros 6 meses do Contrato: 100% do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação), deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
Entre os 7 e os 12 meses do Contrato: 80% do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
Entre os 13 e os 24 meses: 50% do valor do equipamento desbloqueado (sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) deduzido do valor do equipamento já pago pelo Cliente;
Aos valores referidos nas alíneas anteriores será deduzido o valor de eventuais créditos do Cliente face à Vodafone.
Aplicar-se-ão, igualmente, as obrigações impostas no número 3 se, durante o prazo indicado no número 1, a Vodafone resolver o presente Contrato, designadamente, por não pagamento das faturas de comunicações.
Após o termo do Compromisso de Permanência, o valor do desbloqueio será gratuito.
O Cliente poderá obter informação atualizada do valor a pagar pelo desbloqueamento do equipamento através do Serviço Permanente de Apoio a Clientes (16912/tarifa aplicável), através do e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx ou, ainda, através de uma Loja Vodafone.
Estas Condições são complementadas pelas Condições Gerais do presente Contrato.
Verificar sempre condições de elegibilidade no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.
Anexo III
Condições de Adesão à Fatura Eletrónica
I. Pressupostos
As presentes Condições destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”) no âmbito da prestação do serviço Fatura Eletrónica, doravante designado por Serviço.
A adesão ao Serviço não implica qualquer custo acrescido para o Cliente.
Em tudo o que não estiver expressamente regulado nas presentes condições aplica-se o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no presente Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas.
O Cliente poderá, a todo o momento, subscrever o Serviço, na área de Cliente My Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx (doravante My Vodafone), bastando seguir as instruções de adesão à Fatura Eletrónica constantes no referido sítio da Vodafone na internet .
II. Serviço Fornecido
Sem prejuízo do disposto no ponto II.3 infra, a Vodafone compromete-se a enviar periodicamente a fatura de comunicações, em formato pdf, com uma assinatura eletrónica avançada.
Esta fatura contém todos os elementos legalmente exigidos para a fatura em papel e é emitida através de um sistema que garante a autenticidade da origem e a integridade do seu conteúdo, sendo, para os devidos efeitos, equiparada à fatura em papel,
A Fatura Eletrónica será enviada para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente no presente Contrato de prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas ou para o endereço de e-mail a indicar, a todo o momento, pelo Cliente através do formulário de adesão à fatura eletrónica ou do My Vodafone.
A fatura eletrónica ficará disponível para consulta no My Vodafone, pelo período de 12 (doze) meses (1ª Página e detalhe de encargos correntes).
III. Utilização do Serviço pelo Cliente
O Cliente compromete-se a zelar pelo bom funcionamento da caixa de correio eletrónico indicada para a receção das faturas de comunicações, assegurando, nomeadamente, espaço disponível para a receção de faturas.
O Cliente compromete-se, ainda, a comunicar por escrito à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a caixa de correio eletrónico.
O Cliente poderá solicitar a alteração ou remoção do seu endereço de e-mail mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
O Cliente poderá solicitar, a todo o momento, a desativação do presente Serviço, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
A Vodafone desativará o Serviço no período de faturação imediatamente seguinte à receção do pedido de alteração da fatura eletrónica para a fatura em papel. Neste caso o Cliente receberá a fatura no novo formato por si escolhido.
IV. Extrato Detalhado
O Cliente ao aderir ao Serviço, caso não tenha solicitado fatura detalhada, receberá a fatura resumida (não incluindo o detalhe de comunicações).
Caso o Cliente opte pela fatura detalhada, o detalhe de comunicações, desde que tenha um número de páginas inferior a 100, será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente. Nas situações em que o detalhe de comunicações tenha mais de 100 páginas, o Cliente apenas poderá consultar o mesmo, gratuitamente, na área Cliente My Vodafone.
A Vodafone disponibiliza, e gratuitamente, o detalhe de comunicações no My Vodafone pelo período de 6 (seis) meses.
Anexo IV
Formulário de informação sobre o direito de livre resolução
O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, contados a partir do dia da celebração do contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Se os serviços já tiverem sido integralmente prestados durante esse prazo, a pedido do Consumidor, este perde o direito de resolver o contrato. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor tem de comunicar à Vodafone a sua decisão de resolução do presente contrato (indicando o seu nome, endereço geográfico, número de telemóvel, e endereço de correio eletrónico) por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio para o endereço Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 0000-000 Lisboa ou por fax através do número 210951745). Para este efeito pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
Modelo de formulário de livre resolução
(só deve preencher e devolver o presente formulário se pretender resolver o contrato)
Para a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, SA., Avenida D. Xxxx XX, lote 1.04.01, E205, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa.
Pelo presente comunico que pretendo resolver a alteração de tarifário efetuada no serviço _________, solicitada em __ / __ / _____.
- Nome do consumidor: _________________________________________________
- NIF do consumidor: _________________________________________________
- Endereço do consumidor: ______________________________________________
- E-mail do consumidor: ______________________________________________
Assinatura do consumidor:
_____________________________________________
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais S.A. Janeiro 2015
Sede: Av. D. Xxxx XX, Lote 1.04.01. 8º Piso, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa
Pessoa Coletiva nº 502544180, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número – Capital Social €91.068.253,00