PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
Objeto: Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
SRP:
( ) SIM
(X) NÃO
Valor referencial máximo: R$ 542.841,67 (quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Data: 12 de abril de 2024, às 09h00min no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/
Critério de Julgamento
(X) MENOR PREÇO
( ) MAIOR DESCONTO
Forma de Disputa
(X) ABERTO
( ) ABERTO E FECHADO
Exclusiva ME/EPP? ( ) SIM
(X) NÃO
Reserva de cota para ME/EPP? ( ) SIM
(X) NÃO
ADJUDICAÇÃO
(X) ITEM
( ) GRUPO
( ) GLOBAL
Visita técnica: ( ) Obrigatória ( ) Facultativa
(X) Não se aplica
Amostra ou Prova Conceito
(X) Sim ( ) Não
Prioridade de Contratação ( ) Sim
(X) Não
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Prefeitura Municipal de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
Telefone: (00)0-0000-0000 ou (00)0-0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As sessões públicas dos Pregões do município de Guanambi, estado da Bahia podem ser acompanhadas no sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC no sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/ e também no
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Transparência e
endereço Licitações.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG
A Prefeitura Municipal de Guanambi, por intermédio de seu Departamento de Licitações, torna público aos interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente edital realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro designado, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema BNC.
1.3. DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no BNC sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, até as 08h30min (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2024, respeitado o interregno mínimo de 10 dias úteis para divulgação da licitação.
1.4. DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 09h (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2024.
1.5. O edital ficará disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com sede Prefeitura Municipal de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, no site da Prefeitura Municipal de Guanambi, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será realizada a sessão pública e no e-mail para atendimento dos pregões na forma eletrônica: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O pregoeiro é o responsável por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Setor de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone/WhatsApp (77)9-9847- 1392 ou (00)0-0000-0000.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi-BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no site municipal na aba transparência pública, no site do BNC, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
2.2. A especificação dos itens, quantitativos, unidade será conforme Termo de Referência constante no Anexo II.
3. DA BASE LEGAL
3.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são as seguintes:
3.1.1. As estabelecidas no presente edital e seus anexos;
3.1.2. Os preceitos do direito público;
3.1.3. Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021;
3.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
3.1.5. Decreto Municipal nº 1817 de 30 de janeiro de 2024 (Decreto de regulamento do Pregão)
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As dotações para custeio das despesas com a prestação do serviço serão informadas nas notas de empenhos emitidas pelas secretarias municipais ou as dotações para custeio das despesas com o contrato decorrente da presente licitação serão:
Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Projeto/Atividade: 13.122.003.2.064 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer. Elemento: 3.3.90.39.00 - 1500 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. A impugnação poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, com endereço constante no item 1.5, via plataforma BNC e através do e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi, disponibilizada na plataforma do BNC e na aba de licitações no site da prefeitura municipal.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC)
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da BNC - Bolsa Nacional de Compras, sediadas no País.
6.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Bolsa Nacional de Compras - BNC, até a data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
6.3. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/, acesso “licitantes (fornecedores)”.
6.5. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BNC licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC, por ato devidamente justificado.
6.6. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Nacional de Compras, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BNC Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
6.7. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ipirá (Ba) ou a Bolsa NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
6.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da BNC Licitações para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste pregão eletrônico empresas nacionais do ramo, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no BNC por meio do sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/ para acesso ao sistema eletrônico.
7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 do referido Estatuto.
7.2.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar junto ao sistema xxx.xxx.xxx.xx o enquadramento.
7.3. O atestado de visita não é exigido, porém, é de inteira responsabilidade da licitante a verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados indispensáveis à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
7.4. Caberá à licitante interessada em participar do pregão eletrônico:
a) Remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, proposta de preços;
b) Encaminhar documentação de habilitação e proposta realinhada no prazo disposto neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
7.5. Não será permitida a participação de empresas:
a) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI.
b) Declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Para verificação da situação descrita na alínea “c”, supra, o pregoeiro procederá a consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – ou a qualquer outro cadastro disponível que possua banco de dados de fornecedoras inadimplentes.
d) Suspensas ou Impedidas de licitar ou contratar a Administração Pública Municipal.
e) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
f) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no país;
g) Que possuam vínculo familiar com agentes políticos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI;
h) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
i)Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
j)Xxxxxx participação na elaboração do estudo técnico preliminar ou termo de referência do objeto licitado.
k) É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante.
7.6. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
7.7. As empresas concorrentes deverão se inteirar dos serviços a serem prestados, assim como as despesas e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução.
8. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a pregoeira ou à Prefeitura Municipal de Guanambi a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário,
à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.4.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto ao BNC- Bolsa Nacional de Compras.
8.4.2. A comprovação de que trata o subitem 7.2.1.1., quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante vencedora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Verificação da receita bruta informada no balanço patrimonial apresentado.
8.4.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no item 7.2., para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
e) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
f) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
g) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
9. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, via internet, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou por telefone/Whatsapp (00) 0-0000-0000 ou
(00) 0-0000-0000 ou, ainda, por e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos formulados fora deste prazo será considerado como não recebido.
9.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e vincularão os participantes e a administração.
9.4. A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI adicionar quaisquer outras que julgar necessárias e não mencionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações.
9.5. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos.
9.6. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão prestados os serviços e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
9.7. Analisando as consultas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.8. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste edital e seus anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema BNC- Bolsa Nacional de Compras.
10.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá declarar no sistema:
10.2.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2.2. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
10.2.3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
10.2.4. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
10.2.5. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
10.2.6. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.;
10.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.7. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
11. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Após a divulgação do edital no sítio do BNC, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente a especificação detalhada dos serviços a serem prestados e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas no edital, contemplando o preço unitário do serviço e o total do ITEM, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, sob pena de desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
11.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo pregoeiro, a licitante compromete-se a prestar o serviço, objeto deste edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no termo de referência, Anexo I deste edital.
11.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão, sujeita à revalidação por idêntico período.
11.5. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da prestação do serviço serão de responsabilidade da licitante vencedora.
11.6. Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o serviço solicitado neste edital.
11.7. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total.
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total.
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
e) erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital.
11.8. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
11.9. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
11.10.Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
11.11. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei.
11.12. Os preços propostos deverão ser “à vista”, expressos em reais (R$), com duas casas decimais.
11.13. No valor do serviço devem estar compreendidos todos os custos de materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, transportes (considerar o custo do descarregamento) e demais despesas diretas.
12. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. A partir 09h (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2024, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 005-24PE-PMG, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste edital.
12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.3. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO DO ITEM (art. 82, §2º, I da Lei 14.133/2021), respeitado o preço máximo constante na cotação de preços realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, sendo parte integrante do processo em epígrafe.
12.4. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO ITEM, sendo desclassificada a proposta apresentada em valor unitário.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.7. Havendo inoperância do sistema BNC por motivos alheios a vontade da Prefeitura Municipal de Guanambi, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
12.8. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o ITEM estiver em disputa.
13. DO JULGAMENTO E ETAPA DE LANCES
13.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento do valor consignado no registro.
13.1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO, com intervalo mínimo conforme constar no sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto e relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.1.1.1. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema (prorrogam-se mais 2 minutos).
13.1.1.2. Caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente.
13.1.1.3. O pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, poderá reiniciar a etapa de envio de lances (justificadamente).
13.1.1.4. Pode haver prorrogações sucessivas em caso de reinício da etapa de envio de lances.
13.1.1.5. Essa fase de lances será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período.
13.1.1.6. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva.
13.2. As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
13.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
13.4. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o ITEM.
13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da licitante do lance.
13.7. Os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas diretamente pelo sistema ou através de justificativa do pregoeiro.
13.7.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o ITEM. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
13.7.2. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo o pregoeiro dar encerramento à disputa do ITEM.
13.7.3. Sendo a empresa arrematante microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 13.7.1. e 13.7.2.
13.7.4. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações.
13.7.5. Após encerrada a disputa o pregoeiro verificará se encontra(m) licitante(s) apta(s) a gozar do benefício disposto no item 7.2 do edital, na forma estabelecida neste instrumento convocatório.
13.7.6. O pregoeiro classificará a proposta abrangida no item 13.7.5 como sendo a que atendeu aos requisitos.
13.8. As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o ITEM, poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada ITEM, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
13.9. Após a análise das propostas, por menor preço ITEM, serão desclassificadas, as propostas que:
a) Apresentar preço unitário do total superior ao valor orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que ficarem abaixo de 50% (cinquenta por cento), conforme art. 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021, não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Não atenderem às exigências contidas neste edital;
c) Apresentar na planilha, preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, incoerentes com os de mercado;
d) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
e) Apresentar preço unitário superior ao valor máximo constante na cotação de preços apenso ao processo licitatório;
f) Apresentar preço manifestamente inexequível, abrindo-se a possibilidade de comprovação da exequibilidade para a licitante.
g) Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13.10. O pregoeiro negociará com a licitante que apresentou o lance de menor preço por meio do Sistema, enquanto o ITEM estiver arrematado acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada ITEM disputado e “contraproposta” (negociação).
13.11. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.1. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas.
13.12. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação, conforme cotado pela administração pública municipal, e verificará a habilitação da licitante conforme as disposições deste edital.
13.13. O pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora após o encerramento da sessão pública, observados os prazos recursais, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.14. A licitante vencedora deverá atender aos termos e condições das especificações técnicas, sob pena de ter a proposta rejeitada.
13.15. A Proposta de Preços, inicialmente encaminhada nos termos determinados neste edital, que compreende a descrição do objeto ofertado e todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes, deverá ser reformulada pela licitante vencedora, em forma de planilha, com o valor unitário e total, devidamente atualizada, bem como com o valor total do item, conforme modelo constante do Anexo II, parte integrante deste edital, após a fase de lances, e enviada mediante a plataforma do BNC, no prazo de 03 (três) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá conter ainda:
a) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone fixo, telefone celular, C.N.P.J., endereço eletrônico (e-mail) e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato;
b) Número da conta bancária (banco, agência e número da conta), número dos telefones, nome dos responsáveis, para fins de contatos futuros, além dos dados cadastrais do representante da empresa, necessários ao preenchimento do instrumento contratual;
c) Especificação completa do objeto ofertado edital;
13.16. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, e redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela licitante ou seu representante legal.
13.17. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (real – R$), com observância ao preço máximo unitário e total no processo em epígrafe, contendo oferta firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
13.18. A proposta financeira deverá conter duas casas decimais, e para fins de arredondamento matemático se adotará que abaixo de 5 aproxima para baixo, e a partir de 5 aproxima para cima, exemplo: o valor até 0,004 fica aproximado para 0,00, já o valor a partir 0,005 aproxima para 0,01.
13.19.Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos necessários a prestação do serviço, leis sociais, frete com o descarregamento, tributos, impostos e quaisquer encargos que incidam sobre o objeto deste edital. No caso de omissão dos referidos impostos, taxas, emolumentos tributos e encargos, considerar-se-ão inclusos no valor total apresentado, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços serem prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI sem ônus adicionais.
13.20. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
13.21. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente nela indicado, fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no edital, nos termos do subitem 11.4.
13.22. Os anexos enviados junto ao edital não poderão ser utilizados para confecção das propostas da licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado da licitante, seguindo como padrão os modelos anexados ao edital.
13.23. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções de anexos às propostas, de dados não exigidos neste edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc.
13.24. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços serem prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI sem ônus adicionais.
13.25. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS, CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, esta quando emitida em nome da matriz e válida para todas as filiais, e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.
13.26.Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante arrematante da melhor oferta, desde que aceita pelo pregoeiro, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
d) Portal da Transparência CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
14.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.2.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.2.2.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.2.2.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. Caso atendidas as condições de participação, será solicitada o envio da documentação de habilitação do fornecedor mais bem classificado no prazo máximo de 03 (três) horas.
14.4. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
14.5. O não atendimento ao previsto neste item 14 e seus subitens poderá implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das penalidades.
14.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todos as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Documento Oficial com foto do (s) sócio (s) e do representante legal.
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.2.1. Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS satisfatório dos produtos/serviços objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s) conter(em), no mínimo, descrição clara dos produtos fornecidos/serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato ou nota fiscal;
a) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL – Comprovação de aptidão da EMPRESA por meio de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e que a empresa executou, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares as do objeto da presente licitação, contemplando os seguintes itens de maior relevância e valor significativo a ser contratado, conforme relacionados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | % CORRESPONDENTE |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO MONOFILADAS SEMELHANTE AO GRAMADO NATURAL COM BAIXA ABRASIVIDADE E ALTA DURABILIDADE - ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL 100% POLIETILENO ALTURA DO FIO 50MM GALGAS 5/8 AGULHADAS 14 DETEX 8.800 | M2 | 2.560 | 50% |
BASE DUPLA - MATÉRIAS DE INSTALAÇÃO: BORRACHA GRANULADA MALHA 10 (08KGS/M2) COLAGEM COM ADESIVOS BICOMPONENTES PU TYPE DE JUNÇÃO |
a.1) O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório de quem o emitiu.
a.2) O atestado deve demonstrar o quantitativo que foi fornecido/prestado pela empresa licitante, assim como a descrição dos produtos/serviços, que poderão ser iguais ou similares aos licitados.
a.2) Não serão aceitos atestados genéricos que não informem quantidades fornecidas/prestadas ou descrição dos produtos fornecidos/serviços prestados.
a.3) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
14.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
14.5.3.2. Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.5.3.3. As demonstrações contábeis citadas no subitem 13.5.3.2, exprimem com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício da empresa. Tais dados já incorporam o balanço patrimonial, tais como: demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos;
14.5.3.3.1. Considerando o disposto no art. 1.179, § 2º do Código Civil concomitante com o art. 18-A, § 1º e art. 68 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica o Microempreendedor Individual dispensado da apresentação do balanço patrimonial.
14.5.3.4. Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.5.3.5. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
14.5.3.5.1. A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde que apresente o Balanço de Abertura e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor total em que foi declarada vencedora;
14.5.3.5.2. A demonstração contábil disposta no item 14.5.3.5.1 deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo para o optante do SIMPLES. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente;
14.5.3.6. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
14.5.3.7. Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
b. Publicados em jornal de grande circulação; ou
c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II.Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA.):
a. Por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis constantes no livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
14.5.3.8. A boa situação financeira da licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados deve comprovar, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no limite de 10% do valor estimado da licitação.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante Passivo Circulante + Passivo não Circulante
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG - SOLVÊNCIA GERAL>1,00
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
14.5.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.5.4.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.5.4.2. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Fazenda Federal e INSS) será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, em conformidade com as diretrizes da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014
14.5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5.4.4.1. Se a licitante for sediada no Distrito Federal deverá apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5.4.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.5.4.6. Prova de regularidade trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade em vigor;
14.5.4.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação enumerada no subitem 14.5.4, Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição.
14.5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.5.5.1. A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, através do pregoeiro, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
14.5.5.2. A validade das certidões referidas no subitem 14.5.4 corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI convenciona o prazo como sendo o de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.
14.5.5.3. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão(ões) Positiva(s) com efeito negativo deverá(ão) contar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do artigo 206 do CTN ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa ou, se contestado, foi garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data de recebimento das propostas.
14.5.5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, no papel do pregoeiro, verificará:
a) A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos indicados no subitem 14.5 deste edital implicará na inabilitação da licitante.
b) Em se tratando das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, e mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
c) A aplicação do tratamento diferenciado estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
d) No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
f) Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
g) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital.
14.5.5.5. Em caso de inabilitação ou desclassificação de empresa que utilizou o disposto na Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas, em ordem de classificação, as empresas subsequentes em condições de utilizar o mesmo dispositivo, através de notificação no “Chat Mensagens”, a partir da qual, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para registrar uma nova proposta.
14.5.5.6. Caso não haja outra proposta nestas mesmas condições, será retomada a melhor oferta apresentada ao final da fase de lances.
14.5.5.7. A informação acerca do valor estimado do objeto da licitação para cada item ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
15. DO SANEAMENTO
15.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.2. O pregoeiro poderá realizar o saneamento processual e esclarecimento de documentação se:
a) Em caso de documentos ou certidões que possam ser verificados ou emitidos on-line;
15.3. Não será possível o saneamento processual:
a) Quando os documentos não puderem ser saneados em decorrência de ausência de competência para correção.
15.4. Poderá ser permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos somente para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.5. O pregoeiro comunicará a licitante acerca da documentação complementar necessária e esta terá o prazo de 30 (trinta) minutos para providenciar a documentação faltante e anexar no sistema BNC.
15.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.7. Decorrido o prazo acima e a licitante não tendo providenciado a devida correção, ficará a empresa declarada inabilitada, sendo convocada a licitante subsequente.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Nas 02 (duas) horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso no site do BNC.
16.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, exclusivamente via sistema no site do BNC.
16.3. Os demais licitantes ficaram intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 16.1, importará na decadência desse direito, e a autoridade competente estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo.
16.7. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, conforme disposto acima, e dirigidas ao pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão e for solicitado pelo licitante.
16.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela autoridade competente.
18. HOMOLOGAÇÃO
18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e poderá ser realizada depois ou concomitante com a adjudicação da prestação do serviço às proponentes vencedoras.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra- se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
20.1. Os prazos e condições para a prestação dos serviços são os definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. O início da contagem do prazo de execução ocorrerá a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
20.2. O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2024.
21. DA ASSINATURA DIGITAL
21.1. É permitida a assinatura de documentos, declarações, proposta, contrato, alterações contratuais mediante assinatura digital.
21.1.1. A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
21.2. A licitante que optar pela assinatura digital deve possuir certificado digital próprio.
21.3. A licitante deverá informar a administração municipal que assinará os documentos de forma digital, fornecendo o endereço para verificação da autenticidade da assinatura.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não é permitida a subcontratação.
23. COMPETÊNCIA
23.1. Da Prefeitura Municipal de Guanambi:
23.2. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento dos serviços objeto do contrato a que se refere esse edital.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
24.2. Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade da licitante junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
24.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da licitante.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
24.5. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
24.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o produto, no mês anterior ao fornecimento dos produtos.
24.7. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
24.8. O pagamento será realizado em parcelas mensais.
25. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A Fiscalização fará as vistorias e se a prestação do serviço estiver de acordo com as descrições/especificações e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Físico do contrato.
25.2. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a prestadora providencie as correções ou acertos apontados, após o que, estando a Fiscalização de acordo, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do serviço, sendo que este deverá ser assinado por representante autorizado da prestadora.
25.3. A execução em definitivo da prestação do serviço, após a sua conclusão total, obedecerá ao disposto no Artigo 140 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
25.4. O processo de fiscalização será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI através de um representante da administração especialmente designado por ela.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 155 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A licitante vencedora fica obrigada a garantir a prestação do serviço do objeto desta licitação.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
27.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinente com o objeto do pregão e observada à legislação.
27.5. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente Contrato, especialmente os referentes a serviços extras.
27.6. O serviço extra não contemplado na proposta feita pela prestadora deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
27.7. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que, a critério do pregoeiro, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
27.8. A Prefeitura Municipal de Guanambi poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
27.9. A Prefeitura Municipal de Guanambi poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
27.10. O recebimento do objeto deste edital se dará através da fiscalização da Prefeitura Municipal de Guanambi, por meio de servidor por ela designado, o qual emitirá o Relatório de Acompanhamento de Contratos - RAC.
27.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
27.12.Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guanambi e aos seus servidores o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela licitante, com livre acesso a quaisquer informações e esclarecimentos julgados necessários a prestação do serviço.
27.13. À Prefeitura Municipal de Guanambi fica assegurado o direito de a seu exclusivo critério, participar total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos trabalhos aqui contratados.
27.14.Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à Prefeitura Municipal de Guanambi e a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação.
27.15.A licitante vencedora será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhistas, securitária, previdenciária e fiscal, os quais correrão por sua conta exclusivas.
00.00.Xx licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
27.17.A licitante que vier a se sagrar vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Guanambi.
27.19.Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI é das 07h às 13h, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo pregoeiro ou pelo Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI até as 13h (treze) horas do último dia do prazo.
27.20.Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação constante no item 3 deste edital.
27.21. Este edital e seus anexos farão parte integrante da requisição a ser emitida em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.
27.22. O Foro da Justiça da Comarca de Guanambi será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.23. A pregoeira do presente pregão será a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1489.
27.23.1. Em caso de impossibilidade de atuação do servidor aqui designado, será substituído por outro pregoeiro lotado na mesma unidade.
27.24. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
• ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
• ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
• ANEXO IV – MINUTA CONTRATO
Guanambi-Ba, 25 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Custódio Servidora Publica MATRICULA Nº 9003795
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Objeto: Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
A grama sintética mostrou-se ser material mais adequado usado para cobrir a terra batida, substituindo a necessidade de plantação de grama natural, pouco usada na região por conta da grande demanda por água para irrigar durante todo o ano, gerando alto custo de manutenção.
A organização de eventos esportivos, contribui significativamente e positivamente na promoção da imagem no âmbito do esporte, permitindo uma conexão mais próxima com a comunidade reforçando o compromisso com a saúde, bem-estar e integração social, sendo de relevante importância a realização de campeonatos municipais assim como em anos anteriores.
Tem-se por objetivo adquirir grama sintética para dois campos de futebol do Município de Guanambi, visando promover o lazer dos munícipes, bem como despertar o incentivo á prática esportiva. O polietileno, material que utilizado na fabricação da grama sintética, é uma fibra mais “nobre”. Seu aspecto se assemelha muito à grama natural, sendo menos abrasiva e garantindo ao longo dos anos um melhor aspecto visual e possui como benefício baixo custo de manutenção.
Diante disso, surge a necessidade da realização da instalação desse gramado sintético nos campos determinados visando a efetiva e adequada prestação do serviço público, fomentando ainda mais o esporte, cultura e lazer em nosso município.
2. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL
Não foi elaborado o Plano Anual de Contratações 2024.
3. ÁREAS CONTRATANTES
UNIDADE SOLICITANTE | RESPONSÁVEL |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | Xxxxxx Xxxxxxxx Boa Sorte |
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
Entendemos, portanto, que a licitação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na legislação em vigor, bem como atende às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo no que tange às exigências
Trata-se de prestação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, pela Prefeitura Municipal de Guanambi.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1 Da habilitação
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, que deverá apresentar como condição de aceitabilidade da proposta e de habilitação os seguintes documentos:
a) Proposta financeira;
b) Habilitação jurídica;
a. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todos as alterações ou da consolidação respectiva;
d. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
a. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Fazenda Federal e INSS) será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, em conformidade com as diretrizes da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Se a licitante for sediada no Distrito Federal deverá apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g. Prova de regularidade trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade em vigor;
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços/produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s) conter(em), no mínimo, descrição clara dos serviços/produtos
prestados/fornecidos, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato ou nota fiscal;
a. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL – Comprovação de aptidão da EMPRESA por meio de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e que a empresa executou, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares as do objeto da presente licitação, contemplando os seguintes itens de maior relevância e valor significativo a ser contratado, conforme relacionados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | % CORRESPONDENTE |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO, MONOFILADAS SEMELHANTE AO GRAMADO NATURAL COM BAIXA ABRASIVIDADE E ALTA DURABILIDADE ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL 100% POLIETILENO ALTURA DO FIO 50mm GALGAS 5/8” AGULHADAS 14 DETEX 8.800 BASE DUPLA MATERIAIS DE INSTALAÇÃO: BORRACHA GRANULADA MALHA 10 (08 kg/m²) COLAGEM COM ADESIVOS BICOMPONENTES PU TYPE DE JUNÇÃO | M2 | 2.878,58 | 50% |
b. O atestado deve demonstrar o quantitativo que foi fornecido/prestado pela empresa licitante, assim como a descrição dos produtos/serviços, que poderão ser iguais ou similares aos licitados.
c. Não serão aceitos atestados genéricos que não informem quantidades fornecidas/prestadas ou descrição dos produtos fornecidos/serviços prestados.
d. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
f) Habilitação econômico-financeira:
a. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
d. Declaração da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
g) Xxxxxx declarações solicitadas que vierem a ser solicitadas de praxe no edital.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os serviços/fornecimentos compreendem os seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Fornecimento e instalação de gramado sintético monofiladas semelhante ao gramado natural com baixa abrasividade e alta durabilidade - especificações: material 100% polietileno altura do fio 50mm galgas 5/8 agulhadas 14 detex 8.800 base dupla - matérias de instalação: borracha granulada malha 10 (08 kgs/m2) colagem com adesivos bicomponentes pu type de junção | M2 | 5.757,15 |
Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes da metragem necessária para instalação do gramado em dois campos de futebol, localizados nos bairros Lagoinha e Alto Caiçara, conforme memória de cálculo anexa.
6. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
6.1. Identificação das soluções
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Instalação de gramado natural |
2 | Instalação de gramado sintético |
6.2. Análise comparativa das soluções
Requisito | Solução | Sim | Não | N/A |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução está disponível no mercado local para atendimento? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é composta por alguma obrigação secundária à contratada? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é composta por alguma obrigação secundária à Administração Pública? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é aderente às normas ABNT/NBR? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x |
Requisito | Solução | Sim | Não | N/A |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução está disponível no mercado local para atendimento? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução atende a padronização já adotada pela Administração Pública? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A solução atende a critérios de sustentabilidade ambiental? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A solução apresenta melhor custo-benefício | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x |
6.3. Registro de soluções consideradas inviáveis
A solução número 1 demanda um investimento significativamente maior, considerando o alto custo de manutenção com maior necessidade de recursos financeiros e humanos, para ficar sempre verde (fertilizantes, fungicidas, herbicidas seletivos para gramados) e bem aparado, tem que ser constantemente regado e podado (corte, recolhimento e bota-fora com destinação sustentável), o que envolve despesas com materiais e mão-de-obra.
6.4. Análise comparativa dos custos
A contratação de empresa para execução da solução 2 já engloba a aquisição do material e sua correta instalação, deixando pronto para uso. A solução 2 requer uma manutenção em periodicidade muito superior à solução 1, havendo, portanto, significativo menor custo em sua implantação, considerando ainda, o inexistente consumo de recursos naturais (água) que é imprescindível à manutenção da solução
1. A solução 2 se apresenta claramente mais vantajosa à Administração e ao uso coletivo da população desportista.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Não foi realizado ainda a pesquisa de preços para a solução requerida. Juntada uma referência de preço de um último procedimento de licitação realizado no município com a respectiva correção monetária para verificar sua viabilidade dentro da dotação orçamentária, qual resultou no valor de R$ 542.841,67.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O presente estudo, como já informado, refere-se à contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno.
A necessidade foi demonstrada no item 1 do presente Estudo Técnico Preliminar - ETP. Os requisitos da contratação foram elencados no item 4 do presente ETP.
Foram analisadas as possíveis soluções no item 6 do presente ETP.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Por se tratar de fornecimento e instalação de uma única modalidade de produto/serviço, é inviável a adjudicação do objeto a mais de uma empresa, uma vez que:
a) Não é possível operacionalmente a execução dos serviços por mais de uma contratada, uma vez que os serviços são interligados, estando contemplados em uma única planilha de composição de itens e preços;
b) A execução dos serviços por uma única contratada visa também garantir a segurança da construção e a possibilidade de cobrança da garantia dos serviços executados, mediante a responsabilização da contratada por possíveis falhas identificadas durante e após a entrega do objeto, uma vez que, dessa forma, a contratada não poderá atribuir a outrem a responsabilidade por eventuais falhas em qualquer etapa do serviço.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Promover a cultura esportiva, da atividade física e do lazer, e assim, contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
As seguintes contratações são correlatas ou interdependentes:
• Serviço de prestação de serviços de horas máquinas para preparação do solo;
• Aquisição de material para preparação do solo.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impacto ambiental substancial com a presente contratação.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
14. RESPONSÁVEIS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
PORTARIA Nº 06, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Matricula nº 9003068
Guanambi-Ba, 12 de março de 2024.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA. A serem instalados em dois campos de futebol, localizados nos bairros Lagoinha e Alto Caiçara.
1.1. Da Instalação
A CONTRATANTE é responsável por realizar os seguintes serviços:
Limpeza geral
Limpeza geral é basicamente a parte da preparação de terreno que elimina as plantações como ervas daninhas, gramas naturais, plantas maiores, etc. Retirando as raízes em uma profundidade de 50 mm utilizando ferramentas de jardinagem e equipamentos de proteção. Isso porque o crescimento da plantação pode gerar danos à grama sintética depois de instalada.
Nivelamento
Para evitar acidentes ou resultado inferior na instalação de grama sintética, a preparação de terreno exige que seja feito um trabalho de nivelamento no local para torná-lo bem plano.
Drenagem
A drenagem é uma etapa importante, ela garante que o gramado depois de instalado tenha capacidade de absorção da água da chuva. Mesmo o material sintético sendo permeável, caso haja problemas na superfície com absorção de água, pode gerar danos à grama.
Compactação
Depois de avaliar o terreno, deve ser adicionada areia ou pedra. A grama sintética precisa de um solo com o sistema de drenagem funcionando e com a superfície compactada. Trata-se da execução de uma base estável para receber a grama. Essa base é criada com areia ou pedra e equipamentos específicos.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços do seguinte modo:
Deverá ser realizado o corte acabamento e soldagem dos rolos de gramado sintético entre si, utilizando- se tape de 20 cm e adesivo bicomponente a base de poliuretanto.
Instalação de linhas de grama de cor branca para marcação de área de jogo do campo. Varredura para homogênea distribuição dos materiais e acabamentos.
1.2. Da Natureza do objeto.
Trata-se de serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.3. Do estudo técnico preliminar
Foi realizado estudo técnico preliminar, devidamente aprovado pela equipe de planejamento, no qual foi pontuado:
1.2.1 Descrição da necessidade;
1.2.2 Descrição dos requisitos de contratação;
1.2.3 Estimativa de descritivo e quantitativos;
1.2.4 Análise das possíveis soluções;
1.2.5 Justificativa para a licitação em grupo;
1.2.6 Resultados pretendidos;
1.2.7 Contratações correlatas ou com interdependência;
1.2.8 Impactos ambientais;
1.2.9 Viabilidade da contratação.
1.4. Dos Prazos
O contrato inicial terá o prazo de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.
Após assinatura do contrato será emitida ordem de serviço, momento o qual começará a contar o prazo de 08 (oito) dias úteis para início da prestação do serviço.
2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a real necessidade tem como objeto: Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
A aquisição pretendida visa atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura Esporte, Lazer e Turismo.
Justifica-se a aquisição de grama sintética para dois campos de futebol do Município de Guanambi, visando promover o lazer dos munícipes, bem como despertar o incentivo á prática esportiva. A organização de eventos esportivos, contribui significativamente e positivamente na promoção da imagem no âmbito do esporte, permitindo uma conexão mais próxima com a comunidade reforçando o compromisso com a saúde, bem-estar e integração social, sendo de relevante importância a realização de campeonatos municipais assim como em anos anteriores.Diante disso, surge a necessidade da realização da instalação desse gramado sintético nos campos determinados visando a efetiva e adequada prestação do serviço público, fomentando ainda mais o esporte, cultura e lazer em nosso município.
Unidade solicitante é a Secretaria Municipal de Cultura Esporte, Lazer e Turismo.
Os quantitativos e os respectivos valores foram apresentados no tópico anterior no que se refere ao objeto.
Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes da metragem necessária para instalação do gramado em dois campos de futebol, localizados nos bairros Lagoinha e Alto Caiçara.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
A solução apontada como sendo a melhor resolução da necessidade não gera custos além da aquisição e instalação do produto, tendo em vista ser um produto/serviço de longa duração, bastando sua substituição somente quando forem significativamente danificados com o decorrer de sua utilização e decurso do lapso temporal.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
A empresa contratada deve apresentar:
a) Proposta financeira;
b) Habilitação jurídica;
a. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todos as alterações ou da consolidação respectiva;
d. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
a. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Fazenda Federal e INSS) será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, em conformidade com as diretrizes da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Se a licitante for sediada no Distrito Federal deverá apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g. Prova de regularidade trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade em vigor;
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços/produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s) conter(em), no mínimo, descrição clara dos serviços/produtos prestados/fornecidos, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato ou nota fiscal;
a. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL – Comprovação de aptidão da EMPRESA por meio de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e que a empresa executou, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares as do objeto da presente licitação, contemplando os seguintes itens de maior relevância e valor significativo a ser contratado, conforme relacionados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | % CORRESPONDENTE |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO MONOFILADAS SEMELHANTE AO GRAMADO NATURAL COM BAIXA ABRASIVIDADE E ALTA DURABILIDADE - ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL 100% POLIETILENO ALTURA DO FIO 50MM GALGAS 5/8 AGULHADAS 14 DETEX 8.800 BASE DUPLA - MATÉRIAS DE INSTALAÇÃO: BORRACHA GRANULADA MALHA 10 (08KGS/M2) COLAGEM COM ADESIVOS BICOMPONENTES PU TYPE DE JUNÇÃO | M2 | 2.560 | 50% |
b. O atestado deve demonstrar o quantitativo que foi fornecido/prestado pela empresa licitante, assim como a descrição dos produtos/serviços, que poderão ser iguais ou similares aos licitados.
c. Não serão aceitos atestados genéricos que não informem quantidades fornecidas/prestadas ou descrição dos produtos fornecidos/serviços prestados.
d. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
f) Habilitação econômico-financeira:
a. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
d. Declaração da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
g) Xxxxxx declarações solicitadas que vierem a ser solicitadas de praxe no edital.
Entendemos, portanto, que a licitação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na legislação em vigor, bem como atende às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura no que tange às exigências
Trata-se de aquisição de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. RESULTADOS PRETENDIDOS
Promover o lazer dos munícipes, bem como despertar o incentivo á prática esportiva. A organização de eventos esportivos, contribui significativamente e positivamente na promoção da imagem no âmbito do esporte, permitindo uma conexão mais próxima com a comunidade reforçando o compromisso com a saúde, bem-estar e integração social, sendo de relevante importância a realização de campeonatos municipais.
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
6.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
6.4 Descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
6.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
6.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.13 A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
7.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
8.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.3. Recebimento provisório:
a) No local da execução da obra, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos mesmos, limitando- se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
8.4 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 08 (oito) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto fornecido;
9.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade do CONTRATADA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
9.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços/rescisão do contrato.
9.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
9.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. será contado da data de entrega da referida correção.
9.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública.
10. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Trata-se de aquisição de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
11. DO ORÇAMENTO
A despesa total estimada da presente contratação é de R$ 542.841,67 (quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos, conforme planilha orçamentária abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de gramado sintético monofiladas semelhante ao gramado natural com baixa abrasividade e alta durabilidade - especificações: material 100% polietileno altura do fio 50mm galgas 5/8 agulhadas 14 detex 8.800 base dupla - matérias de instalação: borracha granulada malha 10 (08kgs/m2) colagem com adesivos bicomponentes pu type de junção | M2 | 5.757,15 | R$ 94,29 | R$ 542.841,67 |
Tais valores foram obtidos por meio de atualização dos valores da Ata de Registro de Preços anterior pelo índice IPCA, juntamente com os documentos que embasam o presente TR e que o acompanham em anexo.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a prestação de serviços correrão à conta dos recursos orçamentários descritos abaixo:
Unidade Orçamentária: 13 Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Projeto/Atividade: 13.122.003.2.064 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer.
Elemento: 3.3.90.39.00-1500 - Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Recurso R$ 550.000,00.
RESPONSÁVEIS
Webert Eugner dos Xxxxxx Xxxxx
PORTARIA Nº 06, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Matrícula 9005639
Guanambi-Ba, 18 de março de 2024.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
OBJETO: Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de gramado sintético monofiladas semelhante ao gramado natural com baixa abrasividade e alta durabilidade - especificações: material 100% polietileno altura do fio 50mm galgas 5/8 agulhadas 14 detex 8.800 base dupla - matérias de instalação: borracha granulada malha 10 (08 kgs/m2) colagem com adesivos bicomponentes pu type de junção | M2 | 5.757,15 |
Razão Social: Endereço Cidade: Estado:
Telefone:
Endereço Eletrônico: CNPJ:
INSC. EST:
INSC. MUN.: Prazo de garantia:
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias).
Prazo de entrega: 08 (oito) dias úteis após recebimento da ordem de FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/requisição.
Data: / / .
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para o pregão eletrônico Nº 005-24PE-PMG, cujo objeto está descrito acima, que está em conformidade com o referido edital e seus anexos, bem como com as especificações constantes nessa proposta, pelo valor de R$ ( ), conforme Planilha de Preços, parte integrante desta proposta.
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a prestar o serviço no prazo fixado no edital, a contar da data da emissão e assinatura da Nota de Empenho/Ordem de serviço/Requisição.
Até que seja assinada instrumento contratual, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em pauta.
NOME DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
CONTRATO Nº XXX-XXPE-PMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037-24-PMG
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX- XXPE-PMG, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E
...........................................................
O município de Guanambi por intermédio da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 90, Centro, CEP 46.430-000, Guanambi-BA, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito do Município de Guanambi, RG nº 880691255 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos
da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo 037-24-PMG e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 005-24PE-PMG mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
(inserir planilha)
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.4.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
11.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
11.2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,1% a 2% do valor do Contrato.
11.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12.O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.4. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Projeto/Atividade: 13.122.003.2.064 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer. Elemento: 3.3.90.39.00 - 1500 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Guanambi-Bahia, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-24PE-PMG CONTRATO Nº XXX-XXPE-PMG
Resumo do objetivo: | Contratação de empresas para aquisição e instalação de gramado sintético na cor verde material 100% polietileno para dois campos de futebol no município de Guanambi-BA. |
Modalidade: | Pregão eletrônico |
Crédito da despesa: | Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Projeto/Atividade: 13.122.003.2.064 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer. Elemento: 3.3.90.39.00 - 1500 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
Empenho da despesa: | GLOBAL |
Valor total do contrato: | R$ |
Vigência do contrato: | Até 31 de dezembro de 2024. |
Data do contrato: | |
Contratante: | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Prefeito Municipal |
Contratada: |