TERMOS E CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO ONEROSO DE SOFTWARE STANDARD
TERMOS E CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO ONEROSO DE SOFTWARE STANDARD
Atualizado em 02/2022
Este Contrato de Licenciamento Oneroso de Software Standard (“Contrato”) é composto pelos Termos e Condições de Licenciamento Oneroso de Software Standard (“T&C”) a seguir previstos e pelo pedido de compras (“Pedido”), sendo celebrado entre BALLUFF CONTROLES ELÉTRICOS LTDA. sociedade empresária limitada, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob nº 52.702.990/0001-03 e site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxxx/ (doravante denominada "Balluff") e a pessoa jurídica devidamente qualificada no Pedido ("Cliente"), ambas em conjunto denominadas de "Partes" e individual, mas indistintamente, de "Parte".
1. OBJETO
1.1. Este Contrato estabelece os direitos e as obrigações relativas ao licenciamento oneroso, permanente ou temporário, do software standard da Balluff indicado no Pedido(“Software”), nos termos destes T&C e na forma da lei, mediante o pagamento de uma taxa (“Taxa de Uso do Software”). Ao realizar um Pedido, o CLIENTE está aderindo integralmente e sem ressalvas ao Contrato, independentemente da forma como ocorrerá a contratação, se via proposta comercial ou através do Webshop da Balluff.
1.2. O objeto do Contrato não inclui o seguinte e tampouco quaisquer itens não especificados no Pedido e/ou nestes T&C: (a) licenciamento gratuito do Software ou de qualquer outro software comercializado pela Balluff; (b) instalação do Software nos equipamentos do CLIENTE; (c) qualquer tipo de configuração individual de parâmetros variáveis do Software de acordo com as exigências do CLIENTE (personalização); (d) extensões de programa individuais para o CLIENTE; (e) adaptações de interfaces do Software de acordo com as necessidades do CLIENTE; (f) treinamento dos usuários do Software no CLIENTE; e (g) atualizações do Software. Essa lista não é exaustiva, mas apenas exemplificativa.
1.3. Estes T&C aplicam-se de forma única e exclusiva. A Balluff não reconhece e não se obriga a condições de contratação conflitantes ou que se desviem dos presentes T&C, bem como a quaisquer condições de contratação do CLIENTE, a menos que a Xxxxxxx tenha concordado expressamente com sua validade por escrito e de modo específico. O mesmo se aplica se o CLIENTE se referir à validade de seus termos e condições próprios em seu Pedido ou o fizer de qualquer outra forma relacionada com a execução do Contrato.
1.4. Todos os acordos feitos entre a Balluff e o CLIENTE em relação ao licenciamento do Software estão registrados nestes T&C e no respectivo Pedido.
1.5. Estas condições do Software aplicam-se apenas a relações civis, não consumeristas, em um ambiente “Business to Business”.
1.6. Os colaboradores da Xxxxxxx não estão autorizados a realizar acordos verbais adicionais ou divergentes destes T&C.
1.7. O Pedido só se tornará vinculativo para a Balluff depois de ter sido confirmado por ela por escrito.
2 - OPEN SOURCE SOFTWARE
2.1. O objeto deste Contrato é o licenciamento de direitos de uso do Software de forma onerosa conforme descrito na documentação de licenciamento indicada por referência no Pedido.
2.2. A descrição completa do Software contratado pode ser encontrada na documentação de licenciamento (“Documentação de Licenciamento”), que é disponibilizada ao CLIENTE mediante solicitação a qualquer momento, ou mediante link de acesso, indicado no Pedido.
2.3. A "documentação de licenciamento" consiste no código do número da peça ou material para a qual o Software é aplicável, na ficha técnica do Software, bem como em um guia de instalação/instruções de operação do Software. A Documentação de Licenciamento será sempre disponibilizada em Inglês. Uma versão em Português ou em outro idioma poderá ser disponibilizada, mas, no caso de conflito de interpretação, a versão em Inglês sempre prevalecerá.
2.4. O Software consiste no código executável do programa. O Source Code (Código-Fonte) não é objeto do Contrato.
2.5. O Software contratado pode incluir open source software e software licenciado de terceiros sem royalties (doravante denominado "OS software"). Uma lista de OS software e das condições de licenciamento do OS software aplicáveis deve ser disponibilizada ao cliente mediante solicitação, antes da celebração do contrato ou o mais tardar na entrega do software contratado.
2.6. A Balluff tem o direito de proteger o Software contra qualquer uso ou indício de uso não autorizado. O CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese, remover ou ignorar tais medidas de proteção do Software.
3 - ENTREGA DO SOFTWARE CONTRATADO – VERSÃO
3.1. Salvo acordo em contrário, se assim especificado no Pedido, a Balluff licencia ao CLIENTE o Software contratado na versão mais atual disponível para comercialização no momento da entrega. A entrega do Software ocorrerá após a aprovação do Pedido. A Licença poderá compreender eventuais atualizações, novas versões e/ou melhorias em desenvolvimento, ficando a exclusivo critério e não sendo obrigatória sua disponibilização pela Balluff. Correções de bugs poderão ser disponibilizadas, a exclusivo critério da Balluff, gratuitamente ao CLIENTE.
3.2. Exceto quando estipulado de outra forma, o software contratado é entregue a critério da Balluff, seja em um data carrier (dispositivo de armazenamento de dados) ou fornecendo o software contratado através de download, enviando as informações necessárias por meio de um link, contido em um e-mail, para efetuar o download.
4 - DIREITOS DE USO - CÓPIA DE BACKUP
4.1. Conforme indicado no Pedido, a Balluff concede ao CLIENTE um direito não exclusivo e oneroso:
(a) de uso, por tempo limitado, por um período de licença especificado no Pedido ou na Documentação de Licenciamento, do Software contratado e da Documentação de Licenciamento, ("Licença de Assinatura"), mediante pagamentos recorrentes e contínuos da Taxa de Uso do Software; ou
(b) de uso por tempo ilimitado do Software contratado e da Documentação de Licenciamento, mediante aquisição, que ocorrerá pelo pagamento da Taxa de Uso do Software fixada em um preço único (“Licença Perpétua”).
4.1.1. A Balluff não pratica a venda da Licença de Assinatura com opção de aquisição da Licença Perpétua ao final (“Leasing”).
4.2. A identificação quanto à modalidade contratada, se Licença de Assinatura ou Licença Perpétua (quaisquer delas, indistintamente, “Licença”) pode ser encontrada na Documentação de Licenciamento. No caso de falta de menção expressa na documentação de licenciamento, uma Licença de Assinatura é concedida.
4.3. A Licença entra em vigor com a entrega do Software contratado.
4.4. O direito de uso de qualquer Licença não pode ser sublicenciado.
4.5. O uso permitido do Software e da Documentação de Licenciamento está limitada ao previsto nestes T&C e aos seguintes atos: a instalação, carregamento na memória de trabalho, a exibição e o funcionamento do Software contratado, bem como o uso pretendido do Software contratado pelo CLIENTE para seus fins comerciais.
4.6. O uso do Software contratado e da Documentação de Licenciamento só é permitido nos países de destino acordados no Pedido. No caso de ausência de menção expressa no Pedido, o uso será permitido apenas no o país em que o CLIENTE tem a sua sede principal, não sendo a Licença extensível a filiais ou a empresas controladoras, controladas, afiliadas e/ou que pertençam ao grupo econômico do CLIENTE (“Empresas Relacionadas”).
4.7. Sem o consentimento prévio e por escrito da Balluff, o CLIENTE está proibido de, gratuita ou onerosamente, transferir, disponibilizar, emprestar, sublicenciar ou de outro modo tornar disponível ou comercializar o Software contratado e/ou a Documentação de Licenciamento a terceiros, sob pena do pagamento das perdas e danos, diretos e indiretos, e lucros cessantes que venha a causar à Balluff e/ou às Empresas Relacionadas, para além das demais penalidades contratuais cabíveis, danos morais e outras cominações legais aplicáveis.
4.7.1. Se o Software contratado corresponder a uma Licença Perpétua, o CLIENTE poderá transferir os direitos da Licença Perpétua desde que todos os direitos sejam transferidos em unicidade, a terceiros com o consentimento prévio escrito da Xxxxxxx. Tal transferência dos direitos a terceiros só é permitida (i) se o CLIENTE estiver adimplente com toda e qualquer obrigação que mantiver junto à Balluff, ainda que em razão de outros contratos; (ii) se o terceiro se obrigar formalmente a cumprir todas as obrigações da Documentação de Licenciamento, do Pedido e deste T&C; e (iii) desde que o terceiro não esteja inadimplente ou não tenha incorrido em rescisão de outro contrato que possa ter celebrado com a Balluff por descumprimento seu.
4.7.2. No caso do item 4.7, o CLIENTE deverá renunciar e cessar o uso do Software e da Documentação de Licenciamento de maneira uniforme, completa e definitiva, a partir da data acordada, e excluir e destruir eventual Cópia de Backup.
4.7.3. Um contrato correspondente ou outro documento deve ser celebrado por escrito para formalizar a autorização de transferência, assunção de obrigações pelo terceiro e a renúncia do CLIENTE, ficando o terceiro expressamente vinculado aos presentes T&C.
4.8. O CLIENTE não deverá editar, alterar, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software ou partes dele, ou consertar o Software contratado de outra forma, bem como criar trabalhos derivados do Software contratado.
4.9. Versões atualizadas do Software ou arquivos que fecham brechas de segurança, corrigem erros ou adicionam funções, são considerados "Patches" ou “Correções de Bugs” dentro do significado destes T&C. Novas versões do Software que contêm pequenas melhorias do programa ou funções básicas novas e/ou modificadas são consideradas "Atualizações" de acordo com estes T&C. "Novas Versões ou Upgrades, conforme definido nestes T&C, são configurações para uma versão superior do Software contratado, com uma extensão significativa de função.
4.10. Se a Balluff fornecer voluntariamente ao CLIENTE Patches ou correções de bugs, Atualizações ou Upgrades/Novas Versões, eles também estarão sujeitos a estes T&C, salvo se acordado de outra forma por escrito.
4.10.1. A Balluff não é obrigada a fornecer ao CLIENTE Patches ou Correções de Bugs, Atualizações ou Upgrades/Novas Versões.
4.10.2. A Balluff poderá cobrar valores pelo fornecimento de Patches ou Correções de Bugs, Atualizações ou Upgrades/Novas Versões, a seu critério.
4.11. Todos os outros direitos sobre o Software contratado e a Documentação de Licenciamento não expressamente concedidos no Contrato, especialmente, mas não apenas, todos os direitos sobre
marcas registradas ou não, segredos comerciais, know-how ou outros direitos de propriedade intelectual, relacionados ou não ao Software, permanecerão com a Balluff e não são objeto.
4.12. As marcações havidas no Software e na Documentação de Licenciamento quanto aos direitos de propriedade intelectual, particularmente, mas não apenas, avisos de direitos autorais, marcas, números de série ou similares, não podem ser removidos, modificados ou disfarçados.
5 - TAXAS DE USO DO SOFTWARE
5.1. As Taxas de Uso do Software serão estabelecidas na respectiva cotação da Balluff e terão seus valores confirmados no aceite do Pedido. As Taxas de Uso do Software são estipuladas como (a) um preço único, podendo o valor ser pago à vista ou parcelado, para a Licença Perpétua e/ou (b) na forma de preços fixos com cobranças contínuas para a Licença de Assinatura.
5.2. O pagamento da Taxa de Uso do Software será realizado na forma descrita na cotação.
5.3. Para Atualizações e Upgrades/Novas Versões do Software contratado, uma taxa adicional definida na respectiva cotação a ser enviada ao CLIENTE poderá ser cobrada como taxa única e/ou na forma de taxas contínuas, na forma acordada na cotação. Se nenhuma taxa adicional for regulamentada na respectiva cotação da Balluff específica para Atualizações e/ou Upgrades/Novas Versões, as Atualizações e Upgrades/Novas Versões do Software contratado serão realizados gratuitamente.
5.4. As Taxas de Uso relativas às Licenças de Assinatura são devidos no início do respetivo período de faturação. Para períodos parciais, o valor será faturado proporcionalmente com base em um mês de 30 (trinta) dias.
5.5. As condições de pagamento de todas as taxas e das Licenças são estabelecidas na respectiva cotação da Balluff. Os tributos aplicáveis serão acrescidos a este valor, salvo se de modo diverso previsto no Pedido aceito ou na cotação.
5.6. A Balluff poderá alterar, a seu exclusivo critério, os valores das Licenças de Assinatura, a qualquer momento, em qualquer periodicidade. O CLIENTE deve ser notificado por escrito com 04 (quatro) meses de antecedência. Se o CLIENTE não concordar com esta alteração, o CLIENTE pode, mediante prévia notificação escrita, rescindir o Contrato com 03 (três) meses de antecedência, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de alteração de preço, por escrito. Neste caso, não será devida multa, penalidade ou encargo, de parte a parte, salvo se de modo diverso previsto na cotação ou no aceite do Pedido.
5.6.1. No caso de uma Licença de Assinatura, a Balluff terá o direito de proibir provisoriamente o CLIENTE de usar o Software contratado se o CLIENTE estiver inadimplente no pagamento de quaisquer Taxas de Uso do Software. Nesse caso, a Balluff permitirá que o CLIENTE use o Software contratado novamente apenas após compensação bancária, pelo CLIENTE, dos valores em aberto, incluindo multa moratória de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sobre o valor corrigido pela variação do IPCA/IBGE, da data do vencimento até o pagamento integral.
6 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE deve se registrar no site da Balluff xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx antes de usar o Software contratado, de acordo com as respectivas especificações da Balluff.
6.2. O CLIENTE é o único responsável por garantir que o Software contratado seja adequado aos seus propósitos; em caso de dúvida, o CLIENTE deve consultar um especialista terceirizado antes da celebração do Contrato.
6.3. O CLIENTE é o único responsável por garantir que os ambientes de hardware e software de seus equipamentos atendam aos requisitos de sistema do Software contratado; em caso de dúvida, o CLIENTE deve consultar um especialista terceirizado antes da celebração do Contrato.
6.4. O CLIENTE é responsável pela instalação do Software contratado. A pedido do Cliente, a Balluff pode, se necessário, realizar a instalação por uma retribuição acordada separadamente, para a qual serão aplicados os Termos e Condições de Serviço disponibilizados no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx- br/legal-documents/termos-e-condicoesde-servico
6.5. Ao usar o Software, o CLIENTE é obrigado a exercer os devidos cuidados e diligências necessários e a instruir seus usuários adequadamente, para que eles não violem este Contrato e/ou a Documentação de Licenciamento.
6.6. O CLIENTE deve cumprir as instruções dadas pela Balluff para a operação do Software contratado, conforme manual do Software.
6.7. O CLIENTE é obrigado a proteger o Software contratado contra o acesso de terceiros não autorizados, adotando as medidas adequadas, principalmente para manter em segurança todas a Cópias de Backup e eventuais senhas e logins de acesso ao Software contratado, mantendo tudo em local protegido e instruindo seus usuários neste sentido.
6.8. O CLIENTE é obrigado a tomar as devidas precauções para evitar perda de dados e/ou inviabilidade de acesso caso o Software contratado não funcione total ou parcialmente realizando, por exemplo, backup diário de dados.
6.9. O CLIENTE deverá notificar imediatamente a Balluff, por escrito, sobre quaisquer defeitos e erros no Software contratado, bem como por quaisquer violações ou suspeitas de violações de segurança.
6.10. Se a Balluff fornecer voluntariamente ao CLIENTE Patches ou Correções de Bugs, Atualizações ou Novas Versões para o Software contratado, o CLIENTE deverá instalá-los e usá-los.
6.11. O CLIENTE obriga-se a não praticar qualquer ato que desabone os direitos de propriedade intelectual da Xxxxxxx perante terceiros.
6.12. O CLIENTE se responsabilizará por todo e qualquer ato dos usuários aos quais conceder acesso ao Software.
7 - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS
7.1. As Partes concordam que o Software, de forma geral, não pode ser criado eximido da ocorrência de possíveis erros, sendo que isso também se aplica ao Software contratado.
7.1.1. As características do Software contratado são definidas de forma exclusiva e definitiva na Documentação de Licenciamento.
7.1.2. As informações na Documentação de Licenciamento devem ser vistas apenas como especificações de desempenho e não como garantias.
7.1.3. Em razão do previsto em no item 7.1. acima, a Balluff não confere quaisquer garantias de funcionamento do Software e, portanto, se exime expressamente de toda e qualquer responsabilidade por perdas de dados e/ou informações, assim como por quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, inclusive, mas não apenas, danos indiretos e lucros cessantes que possam decorrer do uso do Software e/ou de perda de informações.
7.2. Antes de concluir o Contrato com a Balluff referente ao licenciamento do Software contratado, o CLIENTE deve verificar se a documentação de licenciamento e o Software contratado atende aos seus desejos e requisitos. O CLIENTE deve familiarizar-se com as características e condições funcionais essenciais do Software contratado. O Contrato é celebrado em caráter irretratável e não serão aceitas devoluções de valores, salvo se disposto de forma diversa na cotação negociada entre Balluff e o CLIENTE.
7.3. Para o fornecimento permanente do Software, no caso de Licenças Perpétuas, a Balluff eliminará defeitos no Software contratado de acordo com os regulamentos legais, oferecendo garantia técnica pelo prazo previsto em 7.3.1abaixo.
7.3.1. Todos os direitos do CLIENTE devido a defeitos no Software contratado prescrevem no prazo de 12 (doze) meses. Este período começa no dia em que a chave de licença é fornecida.
7.3.2. O CLIENTE perderá o direito à garantia técnica caso proceda com quaisquer correções, ajustes ou manutenções por terceiros que não a Balluff ou uma assistência técnica por ela autorizada.
7.3.3. Reclamações ou reivindicações envolvendo o Software contratado não se aplicam a danos ou defeitos de bens causados pela operação ou instalação incorretas feitas pelo CLIENTE, aqui consideradas aquelas feitas em desconformidade com as respectivas orientações da Balluff, bem como por manutenção negligente ou depreciação normal do equipamento no qual o Software está instalado. A garantia tampouco se aplica a danos elétricos em caso de erros na instalação ou acidentes envolvendo o equipamento no qual o Software está instalado.
7.4. Se, e na extensão na qual o CLIENTE e a Balluff concordarem com a prestação de serviços de manutenção e suporte pela Balluff, conforme as disposições dos Termos e Condições de Serviço disponibilizados no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx, os detalhes acordados a esse respeito se aplicarão ao escopo e prazos da eliminação de defeitos e erros.
7.5. Não serão considerados defeitos no Software os desvios menores ou insignificantes de qualidade, que não impactem a função para a qual o Software se destina e/ou causem apenas uma pequena interferência na usabilidade.
7.6. A Balluff não se responsabiliza por defeitos provenientes do uso ou manuseio inadequado do Software contratado ou em condições operacionais inadequadas para o Software contratado nas instalações do CLIENTE.
7.7. Se o CLIENTE solicitar um cumprimento contratual suplementar, a Balluff poderá, a seu critério, reparar ou fornecer uma substituição do Software que não contenha defeitos.
7.8. A Balluff tem o direito de eliminar defeitos instalando uma versão mais recente ou por meio de uma solução alternativa.
7.9. Para contratos de Licença por Xxxxxxxxxx, caso a eliminação de um defeito falhe três vezes, o CLIENTE tem o direito de rescindir o Contrato por justo motivo. Neste caso, a Licença por Xxxxxxxxxx somente será devida até a data do término. Para contratos de Licença Permanente, a Balluff envidará os melhores esforços no sentido de oferecer ao CLIENTE uma Atualização, Correção de Bugs e/ou Nova Versão/Upgrade, que possa solucionar ou minimizar os impactos da falha.
7.10. O CLIENTE também tem o direito, no âmbito das disposições legais e das presentes condições do Software, de exigir indenização e reembolso de despesas. As reclamações exercidas pelo CLIENTE para indenização estão sujeitas às limitações mencionadas na cláusula 9 e demais deste Contrato..
7.11. O CLIENTE deverá notificar a Balluff por escrito sobre quaisquer defeitos no Software contratado e incluir uma descrição compreensível e detalhada do defeito e, se possível, registros que demonstrem o defeito. A notificação de erro deve permitir que a Balluff reproduza o defeito.
7.12. No âmbito da eliminação de defeitos, a Balluff pode, a seu critério, implementar medidas por meio de manutenção remota por telefone, e-mail ou acesso remoto. O CLIENTE concede à Balluff acesso aos seus sistemas e ao Software contratado neles instalado, na medida do necessário. O CLIENTE deverá criar as condições técnicas necessárias para acesso remoto a pedido da Balluff.
8 - RESPONSABILIDADE POR RECLAMAÇÕES DE TITULARIDADE DO SOFTWARE
8.1. Se um terceiro apresentar uma reclamação contra o CLIENTE por violação de direitos de propriedade intelectual que se deu por meio do uso do Software contratado, o CLIENTE deverá informar imediatamente a Balluff por escrito. A seu critério, a Xxxxxxx cumprirá as reivindicações às suas próprias custas, recusará tais reivindicações ou encerrará a disputa por meio de um acordo. O CLIENTE concede à Xxxxxxx autoridade exclusiva para decidir sobre a defesa legal e as negociações do acordo. O CLIENTE deve dar à Balluff a autoridade necessária, caso a caso, e apoiar a Balluff de maneira razoável com a defesa, inclusive outorgando-lhe procuração, se o caso.
8.2. Em caso de interferência no uso do Software contratado devido a uma disputa sobre a sua titularidade, a Xxxxxxx deverá corrigir a causa da violação dos direitos de propriedade intelectual dentro de um prazo adequado. Isto deve acontecer a critério da Balluff, por meio do qual a Xxxxxxx obtém o direito de continuar a usar o Software contratado ou alterá-lo ou substituí-lo de forma razoável.
8.3. Balluff só será responsável por violações de direitos de propriedade intelectual se o software contratado tiver sido instalado e usado pelo CLIENTE de acordo com o Contrato. A Balluff se eximirá de toda e qualquer responsabilidade, se o Software for alterado pelo CLIENTE, seus usuários, ou terceiros ou for combinado, comissionado ou usado com programas ou dados não fornecidos pela Balluff ou não aprovados antecipadamente pela Balluff por escrito e daí surgirem reclamações de terceiros.
8.3.1. Se qualquer reclamação for apresentada contra a Balluff nestas condições, o CLIENTE deverá indenizar a Balluff por todas as perdas e danos que ela incorrer, para além de custas e despesas processuais e honorários de advogado, tudo em até 30 (trinta) dias da data de recebimento de notificação escrita neste sentido.
8.4. As reclamações exercidas pelo CLIENTE para indenização estão sujeitas às limitações mencionadas na cláusula 9 abaixo.
9 – RESPONSABILIDADE
9.1. A Balluff é responsável por danos e indenização de despesas (doravante denominados "danos") por defeitos no software contratado ou devido à comprovada e inequívoca violação de outras obrigações contratuais ou extracontratuais.
9.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, a Balluff não será responsável, em qualquer caso, perante o CLIENTE por quaisquer danos indiretos, como, entre outros, lucros cessantes, perda de uma chance, perda de juros, perda de produção, perdas por motivo de perda de negócios, reputação ou oportunidades, perda de uso de capital ou receita, dificuldade por qualquer perda ou dano indireto de qualquer natureza que surja a qualquer momento ou de qualquer causa decorrente do uso ou incapacidade de usar o software ou serviço fornecido sob o contrato. A responsabilidade cumulativa da Balluff por todas as reivindicações relacionadas a este Contrato, incluindo, sem limitação, qualquer causa de ação decorrente do Contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou responsabilidade objetiva será limitada a danos diretos comprovados em um valor que não exceda o valor total de todas as Licenças como se tivessem sido contratadas onerosamente pelo CLIENTE durante o período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem ao pedido de indenização.
9.3. Todas as limitações de responsabilidade serão aplicadas na mesma medida aos representantes da Balluff.
9.4. Violação material do Contrato na acepção das cláusulas 9.1e 9.2 são as obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do Contrato e em cujo cumprimento o CLIENTE pode confiar.
9.5. A Balluff só será responsável pela recuperação de dados se o CLIENTE tiver tomado todas as precauções de backup de dados necessárias e apropriadas e assegurado que os dados do material de dados mantidos em formato legível por máquina possam ser reconstruídos com esforços razoáveis.
10 - PRAZO - REVOGAÇÃO - RESCISÃO - EXPIRAÇÃO DO DIREITO DE USO – DEVOLUÇÃO
10.1. No caso de uma Licença de Xxxxxxxxxx, salvo acordo específico em contrário, o Contrato entrará em vigor no início da licença, a qual coincide com a disponibilização do Software ao CLIENTE, e continuará vigente por 12 (doze) meses. Nesse caso, o Contrato será renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, a menos que qualquer Parte manifeste seu desinteresse na renovação mediante aviso prévio de 3 (três) meses antes do vencimento do respectivo prazo.
10.2. Independentemente da Licença contratada, a Balluff tem o direito de revogar ou rescindir os direitos de uso por justa causa a qualquer momento e sem aviso prévio. Uma justa causa ocorrerá quando: o CLIENTE e/ou qualquer usuário seu, usar o Software contratado fora da extensão permitida de acordo com este Contrato e/ou caso haja suspeita ou comprovação de uso do Software (i) para fins ilícitos, (ii) para fins diversos aos que ele se destina, e/ou (iii) mediante violação de direitos de propriedade intelectual da Balluff ou de terceiros, inclusive no caso de OS Softwares.
10.3 O CLIENTE será integralmente responsável por todas as perdas e danos, de qualquer natureza, inclusive, mas não apenas, lucros cessantes e danos indiretos, que o uso do Software por si ou por seu Pessoal, em desconformidade com este Contrato, venha a ocasionar à Balluff, a quaisquer Empresas Relacionadas e/ou a terceiros.
10.4. O direito de uso do CLIENTE em relação ao Software e à Documentação de Licenciamento termina com o decurso do prazo da licença de uso do Software ou com a rescisão da relação de uso do Software, por qualquer motivo.
10.4.1. A Balluff não garantirá homologação do Software e/ou seu funcionamento para equipamentos distintos aos quais ele se destina. A Balluff se reserva o direito de, a qualquer momento, suspender a comercialização do Software e/ou o oferecimento de quaisquer serviços de suporte, bem como a paralisar o desenvolvimento de Substituição, Atualizações, Upgrades/Novas Versões e/ou Correção de Bugs, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério.
10.5. Quando o direito de uso do CLIENTE terminar, o CLIENTE deverá excluir ou destruir todos os data carriers (dispositivos de armazenamento de dados), Cópia de Backup e a documentação de licenciamento. O CLIENTE deverá confirmar isso por escrito à Xxxxxxx sempre que assim seja solicitado.
10.6. Após o término deste Contrato, permanecerão em vigor as obrigações incompatíveis com o seu término, pelo prazo decadencial e prescricional previsto em lei.
11 – CONFIDENCIALIDADE
11.1 O Software contratado, incluindo o Source Code / Código-Fonte (com exceção de quaisquer componentes de Open Source software), a Documentação de Licenciamento e outros materiais, que a Balluff tenha marcado como "confidencial" ou de outra forma considerados confidenciais, são considerados "Informações Confidenciais" de acordo com este Contrato.
11.2. O CLIENTE compromete-se a, por si e seu Pessoal, tratar as Informações Confidenciais com a máxima confidencialidade e a não as tornar acessíveis a terceiros, a menos que isso seja necessário para exercer os direitos concedidos ao CLIENTE de acordo com estas condições do software.
11.2.1. Para os fins deste Contrato, considera-se como pessoal da Parte todos os seus empregados, administradores, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados (“Pessoal”)
11.3. Para proteger as Informações Confidenciais, o CLIENTE deve aplicar o mesmo grau de cuidado e diligência (mas não menos que um grau razoável) quanto às suas próprias informações confidenciais..
11.4. As obrigações de confidencialidade de acordo com esta cláusula 11 não se aplicam às informações:
a. que já eram de domínio público ou conhecido do público em geral no momento da sua divulgação ao CLIENTE.
b. que já eram de conhecimento do CLIENTE no momento da divulgação e este não estava sob uma obrigação de xxxxxx quando a recebeu pela primeira vez.
c. que sejam subsequentemente de domínio público ou conhecido do público em geral ou última geração, sem que o CLIENTE tenha incorrido em violação do dever de sigilo aqui previsto.
d.que sejam divulgadas ou disponibilizadas ao CLIENTE por um terceiro autorizado.
e. as quais a Balluff deu seu consentimento prévio por escrito ao CLIENTE, transmitindo, divulgando ou tornando acessível a terceiros.
11.5. O CLIENTE reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo impactará substancialmente a Balluff, e sujeitará o CLIENTE a indenizar a Balluff pelas perdas e danos, direta e indiretamente decorrentes da divulgação não autorizada das Informações Confidenciais, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis de natureza cível, criminal e trabalhista.
12 - RESTRIÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
12.1. As Partes estão cientes de que o Software contratado pode estar sujeito a restrições de exportação para outros locais do mundo e/ou de importação ao Brasil. Em particular, pode haver requisitos de licenciamento ou de uso do Software contratado ou tecnologias associadas no exterior que podem estar sujeitos a restrições e/ou que possam representar uma violação legal e/ou de direitos de terceiros. O CLIENTE deverá observar as regulamentações de controle de exportação e importação aplicáveis na República Federativa do Brasil, União Europeia e Estados Unidos da América, bem como todas as outras regulamentações relevantes. A execução de um contrato pela Balluff está sujeita à condição de que não haja obstáculos ao seu cumprimento devido às regulamentações nacionais e internacionais de direito de exportação e importação, bem como quaisquer outras regulamentações estatutárias.
12.2. O CLIENTE se compromete a não transferir o Software contratado para uma autoridade governamental para fiscalização sem o consentimento prévio por escrito da Balluff e a não exportar o Software contratado para países ou pessoas Física ou jurídicas às quais se aplicam proibições de exportação de acordo com as leis de exportação correspondentes. Além disso, o CLIENTE é responsável pelo cumprimento de todas as regulamentações estatutárias aplicáveis do país em que a sede do CLIENTE está localizada e de outros países em relação ao uso do Software contratado pelo CLIENTE e suas empresas associadas.
13 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e empregados) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, e/ou os empregados dessas com relação ao recebimento de quaisquer recursos da Balluff. O CLIENTE deverá notificar imediatamente a Balluff se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
13.2. As Partes não deverão oferecer ou dar, nem concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da outra nenhuma gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato, inclusive mas não apenas deste, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a este Contrato ou qualquer outro(s) contrato(s).
13.3. As Partes garantem que não pagaram nem pagarão comissão, nem concordaram em pagar comissão a nenhum empregado, agente, funcionário ou representante da outra Parte e/ou de terceiros com relação a qualquer contrato.
14 – NOTIFICAÇÕES
14.1. Todas as notificações, solicitações, pedidos e outros comunicados, encaminhados a qualquer das partes, relativos a estes T&C e/ou ao Pedido deverão ser feitos por escrito para serem considerados válidos e remetidos aos endereços físicos ou eletrônicos das Partes indicados nestes T&C e no Pedido.
14.2. Eventuais questionamentos, dúvidas, reclamações, pedido de informações do CLIENTE poderão ser realizados através do atendimento eletrônico no e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.xx ou no atendimento ao CLIENTE através do telefone 00 0000-0000.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contrato, os T&C e o Xxxxxx aceito vinculam as Partes, seus sócios, prepostos, herdeiros e sucessores a qualquer título. Esse Contrato, os T&C e o Xxxxxx aceito superam todas as discussões, acordos e entendimentos pretéritos escritos e verbais havidos entre as Partes envolvendo as matérias nele reguladas.
15.2. O CLIENTE não poderá, sem o prévio e expresso consentimento escrito da outra Parte, ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações contraídas ao abrigo do Pedido aceito ou destes T&C.
15.3. Na hipótese de qualquer uma das disposições destas condições gerais e/ou do Pedido aceito vir a ser considerada nula e/ou contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor.
15.4. Se qualquer parte do Contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.5. A tolerância de qualquer das Partes em relação à ausência de cumprimento estrito das presentes disposições não será interpretada como uma renúncia ao cumprimento futuro das mesmas e nenhuma renúncia ao cumprimento de tais disposições pela Parte será considerada válida a menos que seja realizada por escrito e assinada pela Parte. Qualquer disposição deste Contrato, mesmo que aplicável a apenas alguma das Partes, só poderá ser alterada por escrito e mediante a assinatura de todas as partes signatárias deste instrumento. Os direitos e recursos aqui previstos são cumulativos e não excludentes em relação a quaisquer outros direitos ou recursos de outra forma disponíveis a qualquer das Partes nos termos da Lei.
16 - LOCAL DE EXECUÇÃO - LOCAL DE JURISDIÇÃO - LEI APLICÁVEL
16.1. A sede da Balluff é considerada o local de execução do Contrato para ambas as Partes.
16.2. Para disputas judiciais que se enquadram na competência dos tribunais locais, o foro da comarca da cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, é acordado como o foro competente para dirimir quaisquer disputas havidas entre as Partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. Esta relação contratual será regida pelas leis da República Federativa do Brasil. A aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas para Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está excluída.
Balluff Controles Elétricos Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxxx/XX
Tel. x00 00 0000-0000