RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 05 / 2018
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
DDD-TEL: DDD-FAX:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realização de Reforma.
CNPJ: E-MAIL: NOME - PESSOA PARA CONTATO:
Recebi do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª
REGIÃO, o EDITAL DO PREGÃO em referência, cuja realização se dará às 09:00 horas (horário de Brasília), do dia 29 de agosto de 2018.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 05/2018
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Termo de Credenciamento (MODELO)
c) Anexo III – Declaração de Idoneidade (MODELO)
d) Anexo IV – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
e) Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta (MODELO)
f) Anexo VI – Declaração relativa aos requisitos de habilitação (MODELO)
g) Anexo VII – Termo de Vistoria
h) Anexo VIII – Termo de Contrato (MINUTA)
e) Anexo IX – Proposta Comercial (MODELO)
f) Anexo X – Planilha Orçamentária (MODELO)
g) Anexo XI – Composição BDI (MODELO)
(local), de de 2018.
Assinatura
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CREFITO-16, ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXXX@XXXXXXX00.XXX.XX.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
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COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREGÃO Nº 05 / 2018
Processo nº. 12/2018
1. DO OBJETO. 03
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 04
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 07
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 07
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 09
6. DA PROPOSTA DE PREÇO. 16
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 21
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 21
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 21
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 22
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 28
13. DO ESTIMATIVO, DA MEDIÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 30
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 38
15. DAS OBRIGAÇÕES E DOS ENCARGOS ENTRE AS PARTES. 38
16. DA VISTORIA. 45
17. DO SEGURO 45
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 46
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 48
ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO). 77
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) 78
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (MODELO) 79
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) 80
XXXXX XX – DECLARAÇÃO RELATIVA AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO). 81
ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA. 82
ANEXO VIII – TERMO DE CONTRATO (MINUTA) 83
ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO). 105
ANEXO X – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (MODELO). 108
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO BDI (MODELO). 110
PREÂMBULO
PREGÃO Nº 05 / 2018
Processo nº. 12/2018
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, regime de execução o de empreitada por preço global, nas condições abaixo estabelecidas neste Edital:
Local do certame: Rua das Andirobas, Nº 40, Renascença II, Edifício Executive Lake Center, 1º andar, Auditório, São Luís
– MA (Atrás do Hotel Bristol).
Data: 29 de agosto de 2018
Horário: 09:00 h
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para realização de obras para Reforma e Adaptações no imóvel do CREFITO-16.
1.2. Os serviços objeto desta contratação serão realizados no endereço localizado nas salas 109 a 112 do ed. Lake Center situado no bairro Renascença, São Luís/MA.
1.3. No objeto estão inclusos os serviços a serem executados para a instalação da nova sede da CREFITO16, nas salas 109 a 112, do Ed. Lake Center, situado no bairro Renascença, São Luís/MA, bem como o fornecimento de todo e qualquer material e mão-de-obra relacionados à obra, tudo conforme as especificações contidas no projeto, de modo que a presente licitação se enquadra no conceito de “obra pronta e acabada”, contemplando os fornecimentos de material, mão- de-obra e execução dos serviços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1.1. Poderão participar deste certame as empresas que estiverem em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e apresentar a documentação exigida.
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1.empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CREFITO-16, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2.empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3.empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4.empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5.empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6.quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7.sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8.empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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2.2.9.empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.5. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do CREFITO-16.
2.6. Tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;
2.7. Tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
2.8. Não tenham realizado a vistoria, na forma prevista neste Edital.
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2.9. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar- se apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.10. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão pública do certame.
2.11. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”.
2.12. Entende-se por credencial:
2.12.1. Habilitação do representante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo II), com firma reconhecida dos outorgantes;
2.12.2. No caso de ser titular ou diretor, deverá ser apresentado contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação.
2.12.3. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Anexo VI);
2.12.4. Deverá o credenciado apresentar cópia autenticada do Registro Geral e CPF do representante ou da respectiva Carteira Nacional de Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das identificações acima solicitadas estabelecidos em Lei.
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2.12.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de seu credenciamento ou juntamente com sua proposta, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de não ter o benefício concedido.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pela Lei nº 10.520/02, atualizada, e decretos correlatos ao tema também atualizado; e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
3.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei nº 10.520/02, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
3.3. Declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e, os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Pregão Nº: 05 / 2018 Pregão Nº: 05 / 2018
Razão Social: Razão Social:
Envelope de Proposta Envelope de Documentação
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço total estimado, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas
com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas dasPágina 7 de 111
03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02.
4.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
4.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global ofertado do objeto.
4.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
4.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o (s) proponente (s) vencedor (es) definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
4.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
4.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, bem como o previsto no item 4.16.
4.12. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
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5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo III.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditosPágina 10 de 111
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Regional e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.1.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Regional, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
5.1.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.1.2.9. Comprovação da boa situação financeira, mediante entrega de balanço patrimonial (último exercício social exigível e na forma da Lei) e apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que devem serem iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
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LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.1.2.10. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação.
5.1.2.11. A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
5.1.2.12. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação.
5.1.2.13. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
5.1.2.14. Pode, ainda, o balanço patrimonial ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93.
5.1.3. Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999:
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5.1.3.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo a seguir estabelecido, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
5.1.4. Relativo à Qualificação Técnica - Operacional
5.1.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
5.1.4.2. Comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata este edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo CREFITO-16, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pela própria Autarquia.
5.1.4.3. Comprovação da capacitação técnico- profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
5.1.4.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de
serviços com contrato escrito firmado com oPágina 13 de 111
licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.1.5. Serão realizadas consultas referentes à situação da empresa e do sócio majoritário, nos portais:
5.1.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ).
5.1.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.1.5.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU - xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx.
5.1.6. Disposições Gerais da Habilitação:
5.1.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
5.1.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.1.6.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como aquelas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
5.1.6.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das micro e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização, nos termos da legislação pertinente.
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5.1.6.5. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital e Anexos, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores ou revogar a licitação se decisão oportuna e conveniente, além de incidir a prescrição contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
5.1.6.6. Os documentos necessários à habilitação, quando enviados ao pregoeiro, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.6.7. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.6.8. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.1.6.9. A falta de apresentação dos índices de Liquidez e Solvência não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferir estas informações do balanço patrimonial entregue.
5.1.6.10. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceitos aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.1.6.11. Não se exigirá demonstração dos serviços ofertados, durante o processo licitatório, entretanto, na fase de execução do objeto, serão exigidas
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amostras de materiais/produtos e serviços, que poderão ser aprovados ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A carta de apresentação da Proposta de Preço será redigida na língua portuguesa, com valor fixo e irreajustável, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE, nos termos do Edital e Modelos.
6.2. O preço ofertado será em moeda nacional, declarando-se a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, frete, dentre outras de responsabilidade da LICITANTE.
6.3. Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada.
6.4. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
6.5. A proposta conterá a razão social da LICITANTE, endereço completo e número do CNPJ.
6.6. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo da presente PREGÃO.
6.7. Juntamente com a proposta deverá ser entregue Declaração em atendimento ao disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, conforme modelo apresentado no Edital.
6.8. As licitantes deverão apresentar, juntamente com suas propostas e a Declaração acima, as seguintes planilhas (conforme modelos Anexos) devidamente preenchidas:
6.8.1. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital.
6.8.1.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,
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equipamentos e serviços
6.8.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital.
6.8.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.8.3. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.8.3.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
6.8.3.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.8.3.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido
- CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);
6.8.3.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
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6.8.3.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
6.8.3.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
6.8.3.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
6.9. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
6.10. As composições de custos unitários elaboradas pelo CREFITO-16 são meros instrumentos de referência para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas próprias composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pelo CREFITO-16.
6.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREFITO-16 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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6.12. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.13. Será desclassificada a proposta que:
6.13.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.13.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.13.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
6.13.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.13.5. Apresentar, na composição de seus preços:
6.13.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
6.13.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
6.13.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
6.14. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
6.15. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os
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projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
6.16. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.17. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008 e no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
6.19. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
6.20. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.21. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente
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formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.22. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas pela forma eletrônica através do e-mail XXXXXXXXXX@XXXXXXX00.XXX.XX, a fim de agilizar as respostas.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica supracitada a fim de agilizar as respostas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediataPágina 21 de 111
dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede desta Autarquia Regional em Brasília, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-16, aprovado para o exercício de 2018, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – para Obras e Instalações.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral
do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta porPágina 22 de 111
cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
11.2.1. apresentar documentação falsa;
11.2.2. fraudar a execução do contrato;
11.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4. cometer fraude fiscal; ou
11.2.5. fizer declaração falsa.
11.3. Para os fins do item “11.4.3”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único,
96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item II e nas tabelas abaixo, com as seguintes sanções:
11.4.1. advertência;
11.4.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CREFITO- 16, por prazo não superior a dois anos;
11.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.4.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até
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cinco anos.
I - Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CREFITO-16, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, à exceção daquelas de graus 5 e 6;
d) descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do cronograma físico- financeiro e diagrama de Gantt;
e) a qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual acumulado menor que o previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, desde que não se enquadre em situação passível de aplicação de multa, conforme item II subsequente.
II - Deverá ser aplicada multa nas seguintes condições:
a) No caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado, em qualquer medição, pela execução de percentual inferior a 80% e superior a 50% do valor acumulado previsto no cronograma físico-financeiro, o valor da multa será definido pela seguinte equação:
Multa = R$ 30.000,00 x (1 - VMA/VPCA)
* Em que VMA é o valor total medido acumulado até o momento da apuração e VPCA é o valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro para execução até o momento da apuração.
b) No caso de atraso injustificado na conclusão do
objeto, a multa terá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, até o limite de 30 (trinta) dias, a partir de quando será configurada a inexecução parcial do objeto;
c) No caso de inexecução parcial do objeto, a multa terá o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
11.5. A inexecução parcial será caracterizada por:
a) Execução, a qualquer tempo, de percentual inferior a 50% do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro vigente.
b) Atraso injustificado na conclusão do objeto maior que o limite estipulado na alínea “b” do item II anterior (multa por atraso injustificado).
c) Abandono injustificado da obra por 10 dias úteis consecutivos ou 15 dias úteis em um período de 3 meses.
11.6. No caso de inexecução total, caracterizado por atraso injustificado de mais de 15 (quinze) dias no início dos serviços, de acordo com a data limite da ordem de serviço, a multa terá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
11.7. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo, até o somatório de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem usar uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências do CREFITO-16 para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO; por dia de atraso. | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 2 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Termo de Contrato e nas Especificações Técnicas; por dia. | 4 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 4 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 5 |
11.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
11.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
11.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.10.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
11.10.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
11.10.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
11.11. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
11.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93.
11.13. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.14. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
11.15. A critério do CREFITO-16, as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o CREFITO-16 encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
12.2. Os serviços serão executados em conformidade com o contrato e o cronograma a serem estabelecidos pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, ressaltando que o prazo máximo é de 120 (cento e vinte) dias corridos e que eventuais prorrogações deverão ser analisadas e autorizadas pela Coordenação Geral.
12.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto unitário do presente certame será recebido:
12.3.1. PROVISORIAMENTE, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações e seu pleno funcionamento;
12.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, depois de verificado a qualidade, quantidade e conseqüente aceitação dos produtos e/ou serviços.
12.4. Se, após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, constatar-se que o produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora das especificações ou incompletos, após a notificação a empresa, o prazo decorrido até então, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
12.5. A entrega do objeto deverá ser comunicada ao CREFITO-16 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se organizar para efetuar o recebimento, como previsto neste Edital.
12.6. O objeto será recusado nas seguintes condições:
12.6.1. Se entregue com as especificações técnicas diferentes;
12.6.2. Se apresentar vícios em qualquer de suas partes, durante os testes de conformidade e verificação.
12.7. Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo de 05 (cinco)
dias para providenciar a substituição do produto, a partir da comunicação oficial feita pelo CREFITO-16.
12.8. O recebimento se dará após as correções das imperfeições e/ou vícios sem prejuízo de aplicação de penalidade cabível, de acordo com este Edital.
13. DO ESTIMATIVO, DA MEDIÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. O Preço médio global para a contratação é de R$ 102.044,42 (cento e dois mil quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) a ser pago conforme o Cronograma Físico – Financeiro e Planilha Orçamentária estimada:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | PREÇO GLOBAL |
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 9.750,00 | -------- | -------- | R$ 9.750,00 |
1.1 | Mobilização e Desmobilização de Pessoal e Equipamentos | R$ 9.750,00 | -------- | -------- | R$ 9.750,00 |
2.0 | DEMOLIÇÃO E RETIRADAS | R$ 812,00 | -------- | -------- | R$ 812,00 |
2.1 | Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento | R$ 387,88 | -------- | -------- | R$ 387,88 |
2.2 | Demolição de revestimento cerâmico | R$ 281,84 | -------- | -------- | R$ 281,84 |
2.3 | Demolição de piso cerâmico do banheiro | R$ 142,28 | -------- | -------- | R$ 142,28 |
3.0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | R$ 7.272,00 | -------- | -------- | R$ 7.272,00 |
3.1 | Alvenaria de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 15 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:5 | R$ 284,31 | -------- | -------- | R$ 284,31 |
3.2 | Parede em gesso dupla interna, espessura final 125 mm, pé-direito máximo 2,50 m | R$ 6.987,70 | -------- | -------- | R$ 6.987,70 |
4.0 | FORRO | R$ 2.299,23 | -------- | -------- | R$ 2.299,23 |
4.1 | Moldura de gesso 10cm colado no Teto | R$ 2.299,23 | -------- | -------- | R$ 2.299,23 |
5.0 | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ 3.434,59 | -------- | -------- | R$ 3.434,59 |
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm | R$ 72,91 | -------- | -------- | R$ 72,91 |
5.2 | Emboço com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=20 mm | R$ 640,98 | -------- | -------- | R$ 640,98 |
5.3 | Reboco com argamassa de cimento e areia, traço 1:5, e=25mm | R$ 219,33 | -------- | -------- | R$ 219,33 |
5.4 | Revestimento cerâmico Portobello 60 X 120 BAUHAUS | R$ 2.501,38 | -------- | -------- | R$ 2.501,38 |
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | -------- | R$ 722,19 | -------- | R$ 722,19 |
6.1 | Lastro de concreto (contra-piso), incluindo preparo e lançamento | -------- | R$ 11,68 | -------- | R$ 11,68 |
6.2 | Revestimento de piso com Lajota cerâmica CERÂMICA 30x30cm ou 40x40cm, PEI-IV, esmaltada, tipo Portobello, Eliane, Elizabeth ou similar | -------- | R$ 710,52 | -------- | R$ 710,52 |
7.0 | PINTURA | -------- | -------- | R$ 9.487,80 | R$ 9.487,80 |
7.1 | Emassamento de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex | -------- | -------- | R$ 2.379,36 | R$ 2.379,36 |
7.2 | Pintura com tinta látex PVA em parede interna, incluindo selador com duas demãos, sem massa corrida | -------- | -------- | R$ 817,19 | R$ 817,19 |
7.3 | Pintura com tinta látex PVA em forro, com duas demãos, sem massa corrida | -------- | -------- | R$ 4.260,61 | R$ 4.260,61 |
7.4 | Textura acrílica em parede interna com uma demão | -------- | -------- | R$ 2.030,64 | R$ 2.030,64 |
8.0 | ESQUADRIAS | -------- | R$ 4.931,88 | -------- | R$ 4.931,88 |
8.1 | Porta de correr em vidro laminado de 0,70 x2,10m | -------- | R$ 3.162,71 | -------- | R$ 3.162,71 |
8.2 | Porta de madeira pivotante de1,00 x 2,10m | -------- | R$ 543,34 | -------- | R$ 543,34 |
8.3 | Porta de abrir em MDF 0,80X 2,10m | -------- | R$ 358,23 | -------- | R$ 358,23 |
8.4 | Porta de abrir em MDF 0,90X 2,10m | -------- | R$ 867,62 | -------- | R$ 867,62 |
9.0 | DIVISÓRIA | -------- | R$ 17.210,81 | -------- | R$ 17.210,81 |
9.1 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm | -------- | R$ 13.260,11 | -------- | R$ 13.260,11 |
9.2 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm com faixa jateada e com caixa em alumínio anodizado bronze | -------- | R$ 3.950,70 | -------- | R$ 3.950,70 |
10.0 | LOUÇAS E METAIS | -------- | R$ 6.638,20 | -------- | R$ 6.638,20 |
10.1 | Bacia sanitária com barras de apoio em duas paredes, com assento sanitário e conexões para PNE | -------- | R$ 2.949,75 | -------- | R$ 2.949,75 |
10.2 | Bancada em granito Vermelho Bahia com uma cuba de Inox e acessórios, nas dimensões 0,60x1,80m, conforme projeto de arquitetura, incluindo torneiras de pressão | -------- | R$ 1.722,50 | -------- | R$ 1.722,50 |
10.3 | Bancada em granito Vermelho Bahia nas dimensões 0,60x1,72m, conforme projeto de arquitetura | -------- | R$ 620,53 | -------- | R$ 620,53 |
10.4 | Lavatório em granito preto nas dimensões 0,60x1,02m, conforme projeto de arquitetura | -------- | R$ 1.345,42 | -------- | R$ 1.345,42 |
11.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | -------- | -------- | R$ 37.687,25 | R$ 37.687,25 |
11.1 | Tomada três pólos mais terra 20 A - 250 V | -------- | -------- | R$ 1.966,06 | R$ 1.966,06 |
11.2 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4 | -------- | -------- | R$ 722,08 | R$ 722,08 |
11.3 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4, instalada em canaleta aparente 50x10mm | -------- | -------- | R$ 293,11 | R$ 293,11 |
11.4 | Tomada p/ antena TV | -------- | -------- | R$ 115,30 | R$ 115,30 |
11.5 | Ponto lógico embutido na parede, com eletroduto de PVC rígido, sem placa, Ø 3/4", com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 5e , incluindo rasgo em alvenaria e reboco em parede | -------- | -------- | R$ 12.915,51 | R$ 12.915,51 |
11.6 | Ponto lógico, em canaletas sistemas X (50x20mm), com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 6e, até 10 m do rack | -------- | -------- | R$ 2.736,24 | R$ 2.736,24 |
11.7 | Interruptor , uma tecla simples 10 A - 250 V | -------- | -------- | R$ 39,45 | R$ 39,45 |
11.8 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V | -------- | -------- | R$ 651,11 | R$ 651,11 |
11.9 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V - Thee-Way | -------- | -------- | R$ 102,30 | R$ 102,30 |
11.10 | Luminária tipo painel Plafon 36w LED Embutir Branco Frio 30X30cm | -------- | -------- | R$ 5.052,26 | R$ 5.052,26 |
11.11 | Lâmpada Spot Super Led Quadrado 5w Dicroica Direcionavel Bivolt Branco Quente | -------- | -------- | R$ 3.367,86 | R$ 3.367,86 |
11.12 | Luminária cilíndrica de sobrepor, tipo pendente, para 1 lâmp. incand. de 60W. Corpo em alum.repuxado com acab. em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Suspenso por cabo PP com regulagem de até 1,50m. Difusor em vidro jateado | -------- | -------- | R$ 405,94 | R$ 405,94 |
11.13 | Luminária T4/T5 com lâmpada de 26w conector Angular (mx981) | -------- | -------- | R$ 3.230,14 | R$ 3.230,14 |
11.14 | Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C | -------- | -------- | R$ 4.344,33 | R$ 4.344,33 |
11.15 | Eletroduto de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 25 mm (3/4") | -------- | -------- | R$ 949,96 | R$ 949,96 |
11.16 | Caixa de ligação de PVC para eletroduto flexível , retangular, dimensões 4 x 2" | -------- | -------- | R$ 795,60 | R$ 795,60 |
12.0 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | -------- | R$ 917,05 | -------- | R$ 917,05 |
12.1 | Ponto de água fria com tubo de PVC e conexões, Ø 25 mm | -------- | R$ 917,05 | -------- | R$ 917,05 |
13.0 | LIMPEZA GERAL | -------- | -------- | R$ 881,40 | R$ 881,40 |
13.1 | Limpeza geral da obra com remoção de entulho | -------- | -------- | R$ 881,40 | R$ 881,40 |
TOTAL GLOBAL | R$ 102.044,42 | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | |
R$ 23.567,82 | R$ 30.420,14 | R$ 48.056,46 | |||
ACUMULADO | R$ 53.987,96 | R$ 102.044,42 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 9.750,00 | ||||
1.1 | Mobilização e Desmobilização de Pessoal e Equipamentos | VB | 1,00 | R$ | 9.750,00 | R$ | 9.750,00 |
2.0 | DEMOLIÇÃO E RETIRADAS | R$ | 812,00 | ||||
2.1 | Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento | M3 | 6,89 | R$ | 56,28 | R$ | 387,88 |
2.2 | Demolição de revestimento cerâmico | M2 | 10,80 | R$ | 26,10 | R$ | 281,84 |
2.3 | Demolição de piso cerâmico do banheiro | M2 | 6,18 | R$ | 23,02 | R$ | 142,28 |
3.0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | R$ | 7.272,00 | ||||
3.1 | Alvenaria de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 15 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:5 | M2 | 5,28 | R$ | 53,90 | R$ | 284,31 |
3.2 | Parede em gesso dupla interna, espessura final 125 mm, pé-direito máximo 2,50 m | M2 | 48,87 | R$ | 143,00 | R$ | 6.987,70 |
4.0 | FORRO | R$ | 2.299,23 | ||||
4.1 | Moldura de gesso 10cm colado no Teto | M | 49,55 | R$ | 46,40 | R$ | 2.299,23 |
5.0 | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ | 3.434,59 | ||||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm | M2 | 10,55 | R$ | 6,91 | R$ | 72,91 |
5.2 | Emboço com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=20 mm | M2 | 19,35 | R$ | 33,13 | R$ | 640,98 |
5.3 | Reboco com argamassa de cimento e areia, traço 1:5, e=25mm | M2 | 5,28 | R$ | 41,58 | R$ | 219,33 |
5.4 | Revestimento cerâmico Portobello 60 X 120 BAUHAUS | M2 | 19,35 | R$ | 129,27 | R$ | 2.501,38 |
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 722,19 | ||||
6.1 | Lastro de concreto (contra-piso) , incluindo preparo e lançamento | M3 | 0,62 | R$ | 18,90 | R$ | 11,68 |
6.2 | Revestimento de piso com Lajota cerâmica CERÂMICA 30x30cm ou 40x40cm, PEI-IV, esmaltada, tipo Portobello, Eliane, Xxxxxxxxx ou similar. | M2 | 6,18 | R$ | 114,97 | R$ | 710,52 |
7.0 | PINTURA | R$ | 9.487,80 | ||||
7.1 | Emassamento de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex | M2 | 162,51 | R$ | 14,64 | R$ | 2.379,36 |
7.2 | Pintura com tinta látex PVA em parede interna, incluindo selador com duas demãos, sem massa corrida | M2 | 43,75 | R$ | 18,68 | R$ | 817,19 |
7.3 | Pintura com tinta látex PVA em forro, com duas demãos, sem massa corrida | M2 | 190,66 | R$ | 22,35 | R$ | 4.260,61 |
7.4 | Textura acrílica em parede interna com uma demão | M2 | 118,77 | R$ | 17,10 | R$ | 2.030,64 |
8.0 | ESQUADRIAS | R$ | 4.931,88 | ||||
8.1 | Porta de correr em vidro laminado de 0,70 x2,10m | M2 | 7,35 | R$ | 430,30 | R$ | 3.162,71 |
8.2 | Porta de madeira pivotante de1,00 x 2,10m | M2 | 2,10 | R$ | 258,73 | R$ | 543,34 |
8.3 | Porta de abrir em MDF 0,80X 2,10m | M2 | 1,68 | R$ | 213,23 | R$ | 358,23 |
8.4 | Porta de abrir em MDF 0,90X 2,10m | M2 | 3,78 | R$ | 229,53 | R$ | 867,62 |
9.0 | DIVISÓRIA | R$ | 17.210,81 | ||||
9.1 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm | M2 | 55,43 | R$ | 239,23 | R$ | 13.260,11 |
9.2 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm com faixa jateada e com caixa em alumínio anodizado bronze | M2 | 15,00 | R$ | 263,38 | R$ | 3.950,70 |
10.0 | LOUÇAS E METAIS | R$ | 6.638,20 | ||||
10.1 | Bacia sanitária com barras de apoio em duas paredes, com assento sanitário e conexões para PNE | UN | 1,00 | R$ | 2.949,75 | R$ | 2.949,75 |
10.2 | Bancada em granito Vermelho Bahia com uma cuba de Inox e acessorios, nas dimensões 0,60x1,80m, conforme projeto de arquitetura, incluindo torneiras de pressão. | UN | 1,00 | R$ | 1.722,50 | R$ | 1.722,50 |
10.3 | Bancada em granito Vermelho Bahia nas dimensões 0,60x1,72m, conforme projeto de arquitetura | UN | 1,00 | R$ | 620,53 | R$ | 620,53 |
10.4 | Lavatório em granito preto nas dimensões 0,60x1,02m, conforme projeto de arquitetura | UN | 1,00 | R$ | 1.345,42 | R$ | 1.345,42 |
11.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | R$ | 37.687,25 | ||||
11.1 | Tomada três pólos mais terra 20 A - 250 V | UN | 45,00 | R$ | 43,69 | R$ | 1.966,06 |
11.2 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4 | UN | 17,00 | R$ | 42,48 | R$ | 722,08 |
11.3 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4, instalada em canaleta aparente 50x10mm | UN | 6,00 | R$ | 48,85 | R$ | 293,11 |
11.4 | Tomada p/ antena TV | UN | 4,00 | R$ | 28,83 | R$ | 115,30 |
11.5 | Ponto lógico embutido na parede, com eletroduto de PVC rígido, sem placa, Ø 3/4", com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 5e , incluindo rasgo em alvenaria e reboco em parede | UN | 19,00 | R$ | 679,76 | R$ | 12.915,51 |
11.6 | Ponto lógico, em canaletas sistemas X (50x20mm), com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 6e, até 10 m do rack. | UN | 6,00 | R$ | 456,04 | R$ | 2.736,24 |
11.7 | Interruptor , uma tecla simples 10 A - 250 V | UN | 2,00 | R$ | 19,73 | R$ | 39,45 |
11.8 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V | UN | 20,00 | R$ | 32,56 | R$ | 651,11 |
11.9 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V - Thee-Way | UN | 2,00 | R$ | 51,15 | R$ | 102,30 |
11.10 | Luminária tipo painel Plafon 36w LED Embutir Branco Frio 30X30cm | UN | 36,00 | R$ | 140,34 | R$ | 5.052,26 |
11.11 | Lâmpada Spot Super Led Quadrado 5w Dicroica Direcionavel Bivolt Branco Quente | UN | 30,00 | R$ | 112,26 | R$ | 3.367,86 |
11.12 | Luminária cilíndrica de sobrepor, tipo pendente, para 1 lâmp. incand. de 60W. Corpo em alum.repuxado com acab. em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Suspenso por cabo PP com regulagem de até 1,50m. Difusor em vidro jateado. | UN | 1,00 | R$ | 405,94 | R$ | 405,94 |
11.13 | Luminária T4/T5 com lâmpada de 26w conector Angular (mx981) | UN | 25,00 | R$ | 129,21 | R$ | 3.230,14 |
11.14 | Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C | M | 500,00 | R$ | 8,69 | R$ | 4.344,33 |
11.15 | Eletroduto de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 25 mm (3/4") | M | 60,00 | R$ | 15,83 | R$ | 949,96 |
11.16 | Caixa de ligação de PVC para eletroduto flexível , retangular, dimensões 4 x 2" | M | 90,00 | R$ | 8,84 | R$ | 795,60 |
12.0 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | R$ | 917,05 | ||||
12.1 | Ponto de água fria com tubo de PVC e conexões, Ø 25 mm | UN | 5,00 | R$ | 183,41 | R$ | 917,05 |
13.0 | LIMPEZA GERAL | R$ | 881,40 | ||||
13.1 | Limpeza geral da obra com remoção de entulho | VB | 1,00 | R$ | 881,40 | R$ | 881,40 |
VALOR TOTAL | R$ | 102.044,42 |
13.2. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por etapa concluída de obra e por serviços efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização, conforme o cronograma de desembolso previsto, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 10 (dez) dias corridos.
13.2.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao Número do Pregão e do Processo.
13.2.2. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
13.2.3. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
13.2.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
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13.2.5. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
13.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao CREFITO-16 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.5. Os preços dos serviços objeto deste contrato, quando for comprovadamente o caso, poderão ser repactuados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
13.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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13.8. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
13.8.1. as particularidades do contrato em vigência;
13.8.2. a nova planilha com variação dos custos apresentada;
13.8.3. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
13.8.4. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
13.9. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
13.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.10.1. a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
13.10.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
13.10.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
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13.12. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.13. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.15. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
13.16. Os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários – orçamento base do CREFITO 16 – incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, serão ajustados de comum acordo não podendo ultrapassar o estabelecido na seguinte fórmula:
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PII = (PL / PO) X POII, onde:
PII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês do orçamento PO = Preço CREFITO 16 para a obra, referido ao mês do orçamento
PL = Preço da licitante para a obra, referido ao mês do orçamento POII = Preço unitário CREFITO 16 do item incluído, referido ao mês do orçamento.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o CREFITO-16 do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DAS OBRIGAÇÕES E DOS ENCARGOS ENTRE AS PARTES
15.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital, deve:
15.1.1. Providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
15.1.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de
todos os Responsáveis Técnicos da obra;
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15.1.3. Apólice dos seguros contratuais (Seguro contra risos de engenharia e Seguro coletivo contra acidentes de trabalho), com validade durante todo o período de execução;
15.1.4. Cronograma físico-financeiro;
15.1.5. Diagrama de Gantt;
15.1.6. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade, assim como a indicação do(s) preposto(s) da CONTRATADA.
15.2. providenciar, para o início dos serviços, a identificação da obra no local determinado pela FISCALIZAÇÃO;
15.3. providenciar a matrícula da obra no CEI, dentro do prazo previsto na legislação específica;
15.4. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
15.5. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
15.6. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da CONTRATANTE, preferencialmente em São Luís - ES;
15.7. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
15.8. responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
15.9. responder pela recuperação dos ambientes em caso dePágina 39 de 111
intervenção na estrutura durante a instalação;
15.10. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos;
15.11. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
15.12. reportar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Autarquia;
15.13. responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
15.14. corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
15.15. fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
15.16. apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela CONTRATANTE:
15.16.1. cópias do livro de registro;
15.16.2. cópias das carteiras de trabalho;
15.16.3. Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
15.16.4. Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
15.16.5. declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
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15.16.6. certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
15.16.7. comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
15.16.8. Guia de Recolhimento do INSS;
15.16.9. Guia de Recolhimento do FGTS;
15.16.10. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
15.16.11. listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte.
15.17. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.18. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
15.19. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15.20. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
15.21. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos SERVIÇOS, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nas regras execução de obras do Condomínio do Edifício Impacto
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Empresarial e na legislação em vigor.
15.22. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos SERVIÇOS, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos SERVIÇOS.
15.23. A eventual aceitação dos SERVIÇOS por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
15.24. Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução dos SERVIÇOS.
15.25. Executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados nos SERVIÇOS executados, quando couber.
15.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança, medicina, saúde e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual e coletivo.
15.27. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, em especial às de Segurança do Trabalho.
15.28. Apresentar num prazo máximo de 05 (cinco) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, um planejamento físico, que retrate a melhor logística para execução da reforma.
15.29. Responsabilizar-se pela obtenção da Licença Municipal Prévia, para a obra.
15.30. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
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15.30.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
15.30.2. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
15.30.3. a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
15.30.3.1. Os serviços da planilha orçamentária poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 25% do valor total dos serviços, por subcontratação.
15.30.3.2. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à Fiscalização. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão-de-obra isolada.
15.30.3.3. As empresas subcontratadas deverão possuir a expertise necessária à execução dos serviços subcontratados. No caso dos serviços objetos de exigência de qualificação técnico-operacional nesta contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, à FISCALIZAÇÃO, os atestados das empresas subcontratadas.
15.30.3.4. É vedada a subcontratação total da obra, bem como a subcontratação dos serviços compreendidos no item 2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS das Especificações Técnicas.
15.31. A CONTRATANTE deve:
15.31.1. Expedir a Ordem de Serviço;
15.31.2. esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas
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ou previstas;
15.31.3. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
15.31.4. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.31.5. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
15.31.6. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.31.7. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CREFITO-16 quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
15.31.8. fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
15.31.9. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
16. DA VISTORIA
16.1. A vistoria, que é obrigatória, deverá ser previamente agendada com a Coordenação Geral e, ser realizada até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão do certame.
16.2. A vistoria deverá ser realizada por Xxxxxxxxxx ou Arquiteto devidamente habilitado, sendo obrigatória a apresentação de registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e, documento de identidade.
16.3. O licitante deverá comprometer-se a manter sigilo sobre
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todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.
16.4. Na oportunidade será fornecido o Termo de Vistoria, emitido pelo CREFITO-16 e assinado conjuntamente com o representante da licitante, comprovando que o mesmo vistoriou as instalações que receberão os serviços, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o edital e seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
17. DO SEGURO
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
17.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
17.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informaçõesPágina 45 de 111
complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s).
18.2. Os envelopes de documentação que não forem utilizados ou devolvidos aos licitantes, mediante solicitação formal destes, serão destruídos quando do efetivo início dos serviços.
18.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações telefônicas ou correspondência eletrônica.
18.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, incluindo a produção de documentos (de próprio punho), como declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos, de formulação independente de proposta, de idoneidade e, de não utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, na própria sessão do certame, desde que seja representante formalmente constituído para tanto.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
18.9. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital, prevalecerá o descrito neste último.
18.10. Os MODELOS contidos neste Edital não são obrigatórios de serem reproduzidos na íntegra, porém deve-se obedecer ao solicitado no certame e na legislação vigente.
18.11. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de São Luís - ES.
São Luís - MA, 20 de agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
1. OBJETO E OBJETIVO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este memorial tem por objetivo descrever e especificar, de forma clara, os serviços a serem executados para a instalação da nova sede da CREFITO16 nas salas 109 a 112 do ed. Lake Center situado no bairro Renascença, São Luís/MA, bem como o fornecimento de todo e qualquer material e mão-de-obra relacionados à obra, tudo conforme as especificações contidas no projeto, de modo que a presente licitação se enquadra no conceito de “obra pronta e acabada”, contemplando os fornecimentos de material, mão-de-obra e execução dos serviços.
1.2 As quantidades, acabamentos e objetos descritos neste memorial foram determinados pelos profissionais responsáveis, não devendo ser alteradas ou substituídas, salvo situações de escassez de determinado material, sendo que esta substituição deve ser analisada pelos profissionais responsáveis pelos projetos de interiores.
1.3 A empresa executante ao apresentar o preço para o objeto desta licitação esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes dos mobiliários e das recomendações constantes das presentes especificações de reforma.
1.4 O presente documento tem por objetivo:
1.4.1 Instruir as condições que presidirão o desenvolvimento e serviços de reforma da nova sede da CREFITO16 nas salas 109 a 112 do ed. Lake Center situado no bairro Renascença, São Luís/MA.
1.4.2 Determinar as condições mínimas para a execução de cada serviço.
2. SERVIÇOS TÉCNICOS
2.1 Todo material empregado na obra deverá receber aprovação do autor do projeto e fiscalização do CREFITO16 antes de ser utilizado.
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2.2 No caso de o construtor optar por substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ ou serviços semelhantes.
2.3 Os serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
2.4 RECEPÇÃO
• DEMOLIÇÕES
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO SEM REAPROVEITAMENTO.
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura para adequação da porta do lavabo da recepção e abertura de vão para a recepção.
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• ALVENARIA
Será fechado o vão do lavabo em alvenaria de tijolo cerâmico de 6 furos obedecendo as dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto arquitetônico. As paredes internas do lavabo terão seus revestimentos retirados e estas paredes serão emassadas em textura acrílica do tipo Texturatto na cor concreto da Suvinil. As louças e bancadas serão aproveitadas devendo o prestador de serviço ter o cuidado de protegê-las durante a execução da abertura do novo vão de porta, fechamento do vão anterior de porta, retirada do revestimento cerâmico e execução da textura acrílica.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
Será aplicada em uma parte do forro da recepção (ver projeto arquitetônico) uma soltura de 15 cm para a instalação de lâmpadas T4 de led.
O forro do lavabo da recepção será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e receberá aplicação de moldura de gesso de 10 cm colada no forro existente. Esta moldura será emassada em massa PVA, lixada e pintada com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
• PAREDES
As paredes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada do vão da porta original do lavabo não houver o piso sob esta parede, uma soleira de granito similar ao adotado na construção da sala deverá ser instalada. Se na retirada de alguma parede se notar
que há ausência de piso e o arremate deste não permitir quePágina 50 de 111
se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIA
As portas e janelas existentes na sala serão mantidas. As portas deverão ser lixadas e pintadas novamente com esmalte sintético fosco na cor branco neve. As maçanetas e dobradiças serão mantidas devendo o prestador de serviço ter o cuidado de não as manchar ou deformá-las durante a troca de vão do lavabo e a pintura das mesmas.
Haverá na recepção uma divisória em vidro laminado de 10mm cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
• OUTROS
As ferragens do lavabo, louças e acessórios serão conservadas. O prestador de serviço deve proteger todas as ferragens, louças e acessórios antes de iniciar os trabalhos para que estes não sofram riscos, manchas.
2.2 SECRETARIA
• DEMOLIÇÕES
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO SEM REAPROVEITAMENTO.
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
• PAREDES
As paredes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede
permitir que se complete o espaço sem piso, o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIAS
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
2.3 SALA DE REUNIÃO
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
Será aplicada uma moldura de gesso de 10 cm colada no forro existente. Esta moldura será emassada em massa PVA, lixada e pintada com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
• PAREDES
As paredes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso, o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIA
As portas existentes na sala serão mantidas. As portas deverão ser lixadas e pintadas novamente com esmalte sintético fosco na
cor branco neve. As maçanetas e dobradiças serão mantidas devendo o prestador de serviço ter o cuidado de não as manchar ou deformá-las durante a troca de vão do lavabo e a pintura das mesmas.
A porta de acesso a circulação do prédio será mantida, apenas será vedada na parte interna com parede de gesso a ser lixada, selada e pintada com duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
Haverá uma divisória com porta de abrir em vidro laminado de 10mm cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
• OUTROS
O lavabo existente será totalmente conservado. O forro existente do lavabo será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve. As ferragens do lavabo, louças e acessórios serão conservadas. O prestador de serviço deve proteger todas as ferragens, louças e acessórios antes de iniciar os trabalhos para que estes não sofram riscos, manchas irreversíveis ou sejam quebrados. Caso sejam danificados o prestador deverá arcar com a troca destes.
2.4 ARQUIVO
• DEMOLIÇÕES
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO SEM REAPROVEITAMENTO.
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura. Serão demolidos e retirados do lavabo as paredes, revestimentos, todas as louças e ferragens do banheiro. Todos os pontos de água e esgoto e comunicação com o shaft deverão ser vedados.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
Será aplicada uma moldura de gesso de 10 cm colada no forro existente. Esta moldura será emassada em massa PVA, lixada e pintada com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
• PAREDES
As paredes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O nível do piso do lavabo deverá ser regularizado e estar no mesmo nível do piso da sala sendo este completado com o piso original da sala. Caso o fornecedor não encontre piso similar o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos,
danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIA
As portas e janelas existentes na sala serão mantidas. A porta deverá ser lixada e pintada novamente com esmalte sintético fosco na cor branco neve. A maçaneta e dobradiças serão mantidas devendo o prestador de serviço ter o cuidado de não as manchar ou deformá-las durante a troca de vão do lavabo e a pintura das mesmas.
Haverá uma divisória em vidro laminado de 10mm com porta de abrir, cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
2.5 DIRETORIA
• DEMOLIÇÕES
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO SEM REAPROVEITAMENTO.
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
Será aplicada uma moldura de gesso de 10 cm colada no forro existente. Esta moldura será emassada em massa PVA, lixada e pintada com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso. Antes da aplicação destas soleiras o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às
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normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIA
A porta de acesso a circulação do prédio será mantida, apenas será vedada na parte interna com parede de gesso a ser lixada selada e pintada com duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
Haverá uma divisória em vidro laminado de 10mm com porta de abrir, cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
2.6 ALMOXARIFADO
• ALVENARIA
Serão edificadas novas paredes de gesso acartonado “dry-wall”
nos locais indicados no projeto de arquitetura.
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• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve.
Será aplicada uma moldura de gesso de 10 cm colada no forro existente. Esta moldura será emassada em massa PVA, lixada e pintada com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso. Antes da aplicação destas soleiras o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
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• ESQUADRIA
A porta de acesso a circulação do prédio será mantida, apenas será vedada na parte interno com parede de gesso a ser lixada seladas e pintadas com duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
Haverá uma divisória em vidro laminado de 10mm com porta de abrir, cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
2.7 LAVABO PNE - CIRCULAÇÃO
• DEMOLIÇÕES
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• ALVENARIA
O lavabo da circulação será adaptado a portadores de necessidades especiais com isso serão edificadas novas paredes de gesso acartonado “dry-wall” nos locais indicados no
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projeto de arquitetura. Estas paredes serão seladas e terão acabamento interno em textura conforme especificado no projeto. Como acabamento externo serão seladas e pintadas em pintura conforme especificado no projeto.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve manter a soltura e 5 cm. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes internas do lavabo terão seus revestimentos retirados e estas paredes serão emassadas em textura acrílica do tipo Texturatto na cor concreto da Suvinil. As louças e bancadas serão aproveitadas devendo o prestador de serviço ter o cuidado de protegê-las durante a execução da abertura do novo vão de porta, fechamento do vão anterior de porta, retirada do revestimento cerâmico e execução da textura acrílica
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução. Deverá ser adaptado o nível do lavabo e parte da circulação uma vez que o nível dos banheiros está um centímetro mais baixo que o piso da sala.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às
normas técnicas previstas para estes materiais e serviçosPágina 62 de 111
elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIA
A porta do lavabo PNE deve ser substituída por porta do mesmo padrão e acabamento dos demais lavabos porém deve ter as dimensões de 2,10 x 0,90 cm.
• OUTROS
Serão adicionadas as barras de segurança para portadores de necessidade especial no lavabo de acordo com as dimensões previstas no projeto. As louças, ferragens e bancadas do lavabo para PNE serão substituídas por louças apropriadas para o uso e acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais conforme consta no projeto de arquitetura e devem atender a Norma Brasileira NBR 9050.
2.8 COPA
• DEMOLIÇÕES
Será demolida a alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura. Será retirado todo o lavabo que se encontra originalmente no local onde será instalada a copa. Haverá demolição sem reaproveitamento das paredes, revestimento, louças, bancada e acessórios do lavabo.
• ALVENARIA
A alvenaria a ser executada será somente o acabamento da parede onde será instalada a bancada e a parede que fará a divisão da copa com a sala da Plenária nas dimensões e local especificados no projeto. Estas paredes serão executadas em gesso acartonado “dry-wall” nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve manter a soltura e 5 cm. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés
antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
Os pontos de água e esgoto existentes no local do lavabo serão readequados para atender as instalações hidrosanitárias da copa especificadas no projeto de arquitetura. Serão executados dois pontos de água para as pias das bancadas, dois pontos de esgoto para as pias das bancadas, um ponto de água para filtro.
• OUTROS
Serão instaladas bancadas em silestone conforme especificação do projeto de arquitetura. Será instalado também em toda a extensão de bancada um roda-mão com 60 cm de altura também em silestone.
Uma das bancadas será em “L” e terá uma cuba em inox e um tanque com esfregão de inox de alta qualidade e de fabricante reconhecido no mercado.
Será instalada uma bancada alta em silestone com vistas também em silestone conforme especificado no projeto de arquitetura.
2.9 PLENÁRIA
• DEMOLIÇÕES
Será demolida a alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• ALVENARIA
A alvenaria nova será executada em gesso acartonado “dry-wall”
nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve manter a soltura e 5 cm em determinados pontos do forro. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
Será aplicada em uma parte do forro (ver projeto arquitetônico) uma soltura de 15 cm para a instalação de lâmpadas T4 de led.
Será executado conforme o projeto de arquitetura um rebaixoPágina 66 de 111
em gesso com sanca para instalação de iluminação indireta conforme especificado no projeto de arquitetura.
• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas, as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIAS
Serão executadas e instaladas porta principal da sala com dimensão especificada no projeto de arquitetura com acabamento em pintura de esmalte sintético branco neve e ferragens em inox.
Serão executadas e instaladas portas de correr especificadas no projeto de arquitetura que serão como divisórias entre a
sala de plenária e a sala da presidência.
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Na parede que dá acesso à área técnica dos condensadores de ar condicionado será aplicado um painel em mdf ou mdp com porta de correr para dentro do painel.
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
2.10 PRESIDÊNCIA
• DEMOLIÇÕES
Será demolida a alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve manter a soltura e 5 cm em determinados pontos do forro. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
Será aplicada em uma parte do forro (ver projeto arquitetônico) uma soltura de 15 cm para a instalação de lâmpadas T4 de led.
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• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas, as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIAS
Serão executadas e instaladas portas de correr especificadas no projeto de arquitetura que serão como divisórias entre a sala de plenária e a sala da presidência.
Haverá uma divisória entre a sala da Presidência e a Sala de Chefia de Gabinete, em vidro laminado de 10mm cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar
fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
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2.11 CHEFIA DE GABINETE
• DEMOLIÇÕES
Será demolida a alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve ser executada uma soltura e 5 cm. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas, as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
• ESQUADRIAS
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
2.12 FISCALIZAÇÃO
• DEMOLIÇÕES
Será demolida a alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura.
• FORRO
O forro existente será conservado, lixado e pintado com duas demãos de tinta PVA fosca Suvinil na cor branco neve e deve ser executada uma soltura e 5 cm. Deverá ser feito o reparo em gesso nos locais onde foram alteradas as alvenarias e as adequações de iluminação.
• PAREDES
As paredes existentes deverão ser lixadas removendo todas as imperfeições da pintura anterior. Aberturas feitas para adequação da instalação elétrica deverão ter acabamento sem deixar erupções ou volumes aparentes sobressaindo do emassamento existente. Após lixadas, as paredes receberão duas ou mais demãos de tinta acrílica fosca nas cores indicadas no projeto de arquitetura.
• PISO
O piso existente será mantido. Se na retirada de alguma parede se notar que há ausência de piso e o arremate deste não permitir que se complete o espaço sem piso o autor do projeto deverá ser consultado para a melhor solução.
O prestador de serviço deve proteger todo o piso e roda pés antes de iniciar os trabalhos para que este não sofra riscos, quebra ou manchas irreversíveis. Caso o piso seja danificado o prestador deverá arcar com a troca deste.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As luminárias a serem aplicadas assim como tomadas e materiais elétricos devem ter certificado de garantia e obedecerem às normas técnicas previstas para estes materiais e serviços elétricos. O prestador de serviço deve obedecer ao layout estabelecido no projeto e qualquer alteração deve comunicar o autor do projeto.
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• ESQUADRIAS
Será executada e instalada uma porta de abrir com dimensão especificada no projeto de arquitetura que deverá receber acabamento em esmalte sintético branco neve com ferragens em inox similares as demais ferragens já existentes.
Haverá uma divisória entre a sala da Presidência e a Sala de Chefia de Gabinete, em vidro laminado de 10mm cujas dimensões constam no projeto de arquitetura e sua execução e instalação deve obedecer a NBR 7199.
Nas esquadrias em vidro existentes que fazem parte da pele de vidro do prédio, serão instalados painéis de tela solar fabricados e instalados conforme a NBR 16007.
3. CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS
3.1 As obras ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas.
3.2 A não ser em consequência de trabalhos extraordinários, não previstos neste Termo de Referência ou de fatos impeditivos para os quais a Contratada não tenha concorrido, outras situações não deverão afetar a data fixada para a entrega dos serviços.
3.3 Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização do CREFITO 16, sem ônus para a Contratante.
3.4 A Contratada deverá executar todas as correções dos problemas e vícios construtivos constatados pela equipe de fiscalização do CREFITO 16, no decorrer da obra e antes de sua entrega definitiva.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1 Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
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4.2 A fiscalização, acompanhamento e aceitação dos serviços será feita pelo CREFITO 16.
4.3 A Contratante deverá designar um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Fiscalização.
4.4 A Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar os meios para que esta possa exercer suas funções de forma completa.
4.5 Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa far-se-á sempre por escrito, através do Diário de Obras, assinado por seus representantes credenciados, nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
4.6 A Contratada será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização como conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
4.7 A Fiscalização terá plena autoridade para suspender o serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
5. PRAZOS
5.1 O prazo para mobilização para início da obra é de 3 (três) dias úteis, e o prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
5.2 Após o início das obras, no máximo em 05 (cinco) dias úteis, a Contratada deverá detalhar o cronograma físico- financeiro apresentado na licitação e entregar à Fiscalização
do CREFITO 16.
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6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1 O Cronograma Físico-Financeiro deve apresentar a previsão de gastos mensais em cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma.
6.2 Esse Cronograma deve conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
7. ELEMENTOS DISPONÍVEIS
7.1 O Projeto Executivo de Arquitetura de Interiores, este Termo de Referência e as informações contidas na Minuta do Contrato são elementos suficientes para a execução dos serviços. No entanto, a empresa contratada poderá solicitar ao CREFITO 16 outras informações que ache necessárias para a boa execução dos serviços contratados, no que será prontamente atendida, caso o CREFITO 16 entenda serem pertinentes as solicitações.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-16, aprovado para o exercício de 2018, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – para Obras e Instalações.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por etapa concluída de obra e por serviços efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização.
9.2 A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
9.3 Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não
aprovados pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante, conforme estabelecido no contrato.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 Para a execução dos serviços contratados devem ser levados em consideração, ainda, os seguintes itens:
• Todos os materiais e equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as Normas do INMETRO;
• Deverão ser cumpridas pela Contratada todas as disposições decorrentes de leis e de normas regulamentares aplicáveis na execução dos serviços contratados, assim como as últimas versões das Normas Técnicas Brasileiras da ABNT;
• A Contratada, no caso de não estar sediada no Espírito Santo, deverá manter, durante a vigência do contrato, escritório em um dos municípios da Região Metropolitana de São Luís, com estrutura mínima de equipamentos e pessoal de forma a facilitar a comunicação com a fiscalização do CREFITO 16 e dar andamento satisfatório aos trabalhos do contrato;
• Os serviços novos, caso sejam necessários à perfeita execução da obra, poderão ser objeto de apostilamentos, em conformidade com as exigências do CREFITO-16.
São Luís, 10 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Coordenação Geral
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
TERMO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO PARTICULAR
A empresa , com sede na , C.N.P.J./CPF nº_ , representada pelo(a)
Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, ,(CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº , para representá-la perante o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª REGIÃO - CREFITO-16 no Pregão n°
/2018 podendo formular propostas, lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (NÃO EXISTIR NENHUM IMPEDITIVO LEGAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME)
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª REGIÃO – CREFITO-16.
Declaramos para os fins do PREGÃO n.º /2018 do CREFITO-16, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
................................., inscrito no CNPJ
no..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)...................................., portador da
carteira de Identidade ............................ e do CPF
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, , como representante devidamente constituído da empresa , para fins do disposto
no item 5.1.4.4 do Edital do Pregão nº __/2018, declaro, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-16 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(g) declara que não possui em seu quadro de funcionários ou proprietários, conselheiros ou funcionários do CREFITO-16.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................
e do CPF ........................., DECLARA, ............................................, DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
TERMO DE VISTORIA
Na forma estabelecida para o certame do Processo Nº /201_, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de obras de reforma e adaptações do imóvel do CREFITO 16/MA, declaramos que a empresa: , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , representada pelo (a) Senhor (a) , compareceu à VISTORIA das condições físicas pré-existentes do imóvel do CREFITO-16, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.
São Luís, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº / 201_
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª REGIÃO – CREFITO16, E DO OUTRO LADO A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA E ADAPTAÇÕES DO IMÓVEL DO CREFITO-16, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
16ª REGIÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx 00, Xx 00 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: 413 – Renascença II, São Luís - MA, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 23.283.473/0001-02, representado pela sua Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e, de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , estabelecida no endereço
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
. - / e CPF nº . _. - , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para realização de obras para reforma e adaptações do imóvel do CREFITO-16, a ser executado conforme o Edital e seus Anexos, o qual está vinculado ao Pregão nº /2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº /2018, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para realização de obras para Reforma e Adaptações do imóvel do CREFITO-16.
1.2 Os serviços objeto desta contratação serão realizados no endereço localizado nas salas 109 a 112 do ed. Lake Center situado no bairro Renascença, São Luís/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão n° /2018, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1 Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Edital de Pregão N° /2018; II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços e os documentos de habilitação IV – Planilhas de Composição de Custos e Impostos
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o CREFITO-16 encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
5.2 O prazo para assinatura do Contrato será de até 03 (três) dias úteis, ressaltando que a contagem do prazo iniciar-se-á imediatamente quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA e, o prazo para início da prestação dos serviços
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será em até o terceiro dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato.
5.3 O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
5.4 Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e eventual autorização.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1 O valor a ser pago pelos serviços objeto do presente Contrato é de:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | PREÇO GLOBAL |
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
1.1 | Mobilização e Desmobilização de Pessoal e Equipamentos | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
2.0 | DEMOLIÇÃO E RETIRADAS | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
2.1 | Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
2.2 | Demolição de revestimento cerâmico | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
2.3 | Demolição de piso cerâmico do banheiro | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
3.0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
3.1 | Alvenaria de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 15 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:5 | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
3.2 | Parede em gesso dupla interna, espessura final 125 mm, pé-direito máximo 2,50 m | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
4.0 | FORRO | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
4.1 | Moldura de gesso 10cm colado no Teto | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
5.0 | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
5.2 | Emboço com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=20 mm | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
5.3 | Reboco com argamassa de cimento e areia, traço 1:5, e=25mm | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
5.4 | Revestimento cerâmico Portobello 60 X 120 BAUHAUS | R$ X.XXX,XX | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX |
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
6.1 | Lastro de concreto (contra-piso), incluindo preparo e lançamento | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
6.2 | Revestimento de piso com Lajota cerâmica CERÂMICA 30x30cm ou 40x40cm, PEI-IV, esmaltada, tipo Portobello, Eliane, Elizabeth ou similar | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
7.0 | PINTURA | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
7.1 | Emassamento de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
7.2 | Pintura com tinta látex PVA em parede interna, incluindo selador com duas demãos, sem massa corrida | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
7.3 | Pintura com tinta látex PVA em forro, com duas demãos, sem massa corrida | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
7.4 | Textura acrílica em parede interna com uma demão | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
8.0 | ESQUADRIAS | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
8.1 | Porta de correr em vidro laminado de 0,70 x2,10m | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
8.2 | Porta de madeira pivotante de1,00 x 2,10m | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
8.3 | Porta de abrir em MDF 0,80X 2,10m | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
8.4 | Porta de abrir em MDF 0,90X 2,10m | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
9.0 | DIVISÓRIA | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
9.1 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
9.2 | Divisória em alumínio anodizado e vidro laminado de 8mm com faixa jateada e com caixa em alumínio anodizado bronze | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
10.0 | LOUÇAS E METAIS | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
10.1 | Bacia sanitária com barras de apoio em duas paredes, com assento sanitário e conexões para PNE | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
10.2 | Bancada em granito Vermelho Bahia com uma cuba de Inox e acessórios, nas dimensões 0,60x1,80m, conforme projeto de arquitetura, incluindo torneiras de pressão | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
10.3 | Bancada em granito Vermelho Bahia nas dimensões 0,60x1,72m, conforme projeto de arquitetura | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
10.4 | Lavatório em granito preto nas dimensões 0,60x1,02m, conforme projeto de arquitetura | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
11.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.1 | Tomada três pólos mais terra 20 A - 250 V | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.2 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4 | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.3 | Tomada para telefone para pino Jack 1/4, instalada em canaleta aparente 50x10mm | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.4 | Tomada p/ antena TV | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.5 | Ponto lógico embutido na parede, com eletroduto de PVC rígido, sem placa, Ø 3/4", com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 5e , incluindo rasgo em alvenaria e reboco em parede | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.6 | Ponto lógico, em canaletas sistemas X (50x20mm), com tomada RJ-45, Patch corder e cabo UTP 04 pares Cat. 6e, até 10 m do rack | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.7 | Interruptor , uma tecla simples 10 A - 250 V | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.8 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.9 | Interruptor , três tecla simples 10 A - 250 V - Thee-Way | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.10 | Luminária tipo painel Plafon 36w LED Embutir Branco Frio 30X30cm | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.11 | Lâmpada Spot Super Led Quadrado 5w Dicroica Direcionavel Bivolt Branco Quente | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.12 | Luminária cilíndrica de sobrepor, tipo pendente, para 1 lâmp. incand. de 60W. Corpo em alum.repuxado com acab. em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Suspenso por cabo PP com regulagem de até 1,50m. Difusor em vidro jateado | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.13 | Luminária T4/T5 com lâmpada de 26w conector Angular (mx981) | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.14 | Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.15 | Eletroduto de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 25 mm (3/4") | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
11.16 | Caixa de ligação de PVC para eletroduto flexível , retangular, dimensões 4 x 2" | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
12.0 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
12.1 | Ponto de água fria com tubo de PVC e conexões, Ø 25 mm | -------- | R$ X.XXX,XX | -------- | R$ X.XXX,XX |
13.0 | LIMPEZA GERAL | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
13.1 | Limpeza geral da obra com remoção de entulho | -------- | -------- | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
TOTAL GLOBAL | R$ XXX.XXX,XX | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | |
R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | |||
ACUMULADO | R$ XX.XXX,XX | R$ XXX.XXX,XX |
6.2 O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por etapa concluída de obra e por serviços efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização, conforme o cronograma de desembolso previsto, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 10 (dez) dias corridos.
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6.3 A Nota Fiscal deverá fazer referência ao Número do Pregão e do Processo.
6.4 A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
6.5 Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
6.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.7 O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
6.8 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.9 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao CREFITO-16 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.10 Os preços dos serviços objeto deste contrato, quando for comprovadamente o caso, poderão ser repactuados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
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Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6.11 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.12 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.13 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
6.13.1 as particularidades do contrato em vigência;
6.13.2 a nova planilha com variação dos custos apresentada;
6.13.3 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.13.4 a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.14 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
6.15 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o
seguinte:
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6.15.1 a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
6.15.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
6.15.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.16 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.17 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.18 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.20 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.21 Os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários – orçamento base do CREFITO 16 – incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, serão ajustados de comum acordo não podendo ultrapassar o estabelecido na seguinte fórmula:
PII = (PL / PO) X POII, onde:
PII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês do orçamento PO = Preço CREFITO 16 para a obra, referido ao mês do orçamento
PL = Preço da licitante para a obra, referido ao mês do orçamento POII = Preço unitário CREFITO 16 do item incluído, referido ao mês do orçamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-16, aprovado para o exercício de 2018, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – para Obras e Instalações.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
9.2 Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
9.3 Apólice dos seguros contratuais (Seguro contra risos de engenharia e Seguro coletivo contra acidentes de trabalho), com validade durante todo o período de execução;
9.3.1 Cronograma físico-financeiro;
9.3.2 Diagrama de Gantt;
9.3.3 Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade, assim como a indicação do(s) preposto(s) da CONTRATADA.
9.4 providenciar, para o início dos serviços, a identificação da obra no local determinado pela FISCALIZAÇÃO;
9.5 providenciar a matrícula da obra no CEI, dentro do prazo previsto na legislação específica;
9.6 nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
9.7 manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.8 participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da CONTRATANTE, preferencialmente em São Luís - ES;
9.9 providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
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9.10 responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
9,11 responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação;
9.12 planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos;
9.13 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
9.14 reportar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Autarquia;
9.15 responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
9.16 corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
9.17 fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
9.18 apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela CONTRATANTE:
9.18.1 cópias do livro de registro;
9.18.2 cópias das carteiras de trabalho;
9.18.3 Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
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9.18.4 Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
9.18.5 declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
9.18.6 certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
9.18.7 comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
9.18.8 Guia de Recolhimento do INSS;
9.18.9 Guia de Recolhimento do FGTS;
9.18.10 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
9.18.11 listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte.
9.19 responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.20 responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.21 responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.22 responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de
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qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
9.23 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos SERVIÇOS, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nas regras execução de obras do Condomínio do Edifício Impacto Empresarial e na legislação em vigor.
9.24 Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos SERVIÇOS, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos SERVIÇOS.
9.25 A eventual aceitação dos SERVIÇOS por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.26 Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução dos SERVIÇOS.
9.27 Executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados nos SERVIÇOS executados, quando couber.
9.28 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança, medicina, saúde e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual e coletivo.
9.29 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, em especial às de Segurança do Trabalho.
9.30 Apresentar num prazo máximo de 05 (cinco) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, um planejamento físico, que retrate a melhor logística para
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execução da reforma.
9.31 Responsabilizar-se pela obtenção da Licença Municipal Prévia, para a obra.
9.32 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.32.1 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.32.2 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
9.32.3 a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
9.32.3.1 Os serviços da planilha orçamentária poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 25% do valor total dos serviços, por subcontratação.
9.32.3.2 A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à Fiscalização. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão-de-obra isolada.
9.32.3.3 As empresas subcontratadas deverão possuir a expertise necessária à execução dos serviços subcontratados. No caso dos serviços objetos de exigência de qualificação técnico-operacional nesta contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, à FISCALIZAÇÃO, os atestados das empresas subcontratadas.
9.33 É vedada a subcontratação total da obra, bem como a subcontratação dos serviços compreendidos no item 2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS das Especificações Técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Expedir a Ordem de Serviço;
10.2 esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
10.3 permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
10.4 notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.5 acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
10.6 efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
10.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CREFITO-16 quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.8 fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
10.9 comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por
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cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
11.1.1 apresentar documentação falsa;
11.1.2 fraudar a execução do contrato;
11.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 fizer declaração falsa.
11.2 Para os fins do item “11.4.3”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único,
96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item II e nas tabelas abaixo, com as seguintes sanções:
11.3.1 advertência;
11.3.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (CREFITO-16), por prazo não superior a dois anos;
11.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.3.4 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
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XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
11.4.1 descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço;
11.4.2 outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CREFITO-16, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.4.3 na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, à exceção daquelas de graus 5 e 6;
11.4.4 descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do cronograma físico- financeiro e diagrama de Gantt;
11.4.5 a qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual acumulado menor que o previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, desde que não se enquadre em situação passível de aplicação de multa, conforme item II subsequente.
11.5 Deverá ser aplicada multa nas seguintes condições:
11.5.1 No caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado, em qualquer medição, pela execução de percentual inferior a 80% e superior a 50% do valor acumulado previsto no cronograma físico-financeiro, o valor da multa será definido pela seguinte equação:
Multa = R$ 30.000,00 x (1 - VMA/VPCA)
* Em que VMA é o valor total medido acumulado até o momento da apuração e VPCA é o valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro para execução até o momento da apuração.
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