Protocolo 15.923/2023
Protocolo 15.923/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE2
De: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Lançado por Xxxx X. - SMVO-PE2
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 15/12/2023 às 09:08:41
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Telefone
Solicito aditivo de materiais e serviços com acrescimos de quantidade pois foi necessário devido a falta de materiais nao previstos no orçamento inicial
_
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
engenheiro civil
Anexos:
BM_ESCOLA_DE_MUSICA_2_aditivo_15_12.pdf
1Doc: 1/29
Programa/Convênio: proprio
Empreendimento: Execução da reforma do predio da escola de musica no parque alvorada.
Agente Promotor: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
Contratada: P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 73721664/0001-13.
Localização: INTERIOR DO PARQUE ALVORADA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX - PR
Data do contrato de empreitada: 14 de Fevereiro de 2023.
Valor do Contrato: R$ 155.657,10
2º aditivo ao contrato: 139/2023
Ìtem/Cód. | Discriminação dos Serviços | Unid. | Custo Unitário | Quantidade | Financeiro | |
Previsto | Previsto | |||||
1.2 | COBERTURA | |||||
1.2.1 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXACAO DE FORRO DE PVC | M2 | 33,02 | 45,94 | R$ | 1.516,94 |
1.2.2 | ALGEROZ EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,REVESTIMENTO PLATIBANDA,CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 72,87 | 3,00 | R$ | 218,61 |
ACABAMENTO SIMPLES PARA FORRO PVC TIPO U IMBUIA | M | 6,75 | 90,00 | R$ | 607,50 | |
INSTALAÇÃO DE FORRO PVC TIPO IMBUIA | M2 | 22,61 | 43,20 | R$ | 976,75 | |
INTALAÇÃO DE ACABAMENTO SIMPLES TIPO U PARA FORRO PVC | M | 8,00 | 90,00 | R$ | 720,00 | |
FORRO DE PVC TIPO IMBUIA | M2 | 63,87 | 43,20 | R$ | 2.759,18 | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 6.798,98 | |||||
Local/Data: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de Dezembro 2023
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Engº Civil - CREA/PR 2623 Fiscal de obra
Página 1 de 1 1Doc: Protocolo 1- 15.923/2023 2/29
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 15/12/2023 às 09:40:55
Protocolo 1- 15.923/2023
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE META AO CONTRATO 139/2023 PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONT_139_P4_ENGENHARIA_E_ARQUITETURA_LTDA.pdf
CONTRATO DE EMPREITADA
Contrato de Empreitada nº 139/2023, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.721.664/0001-13, com sede na Rua
UNIAO DA VITORIA, 878, CEP: 85605040, Bairro VILA NOVA, na cidade de
XXXXXXXXX XXXXXXX/PR,
doravante designada CONTRATADA,
estando as partes
sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Tomada de preços nº 2/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
e
ç
O objeto do presente termo é a execução da reforma de salas, totalizando 231,08m2 e do palco com área de 97,25m2, do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada., de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Valor do material R$ | Valor da mão de obra R$ | Valor total da obra R$ |
1 | 85445 | Execução da r forma do prédio da Escola de Música existente no interior do Parque Alvorada, sobre a chácara nº 11, totalizando 328,33m2, sendo 231,08m2 de salas e instala ões sanitárias e 97,25m2 de palco. | 109.452,70 | 46.204,40 | 155.657,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 155.657,10 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao
pagamento da obra de que trata o
presente Edital são
oriundos de Receita própria do Município.
D
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas com a execução do objeto deste edital serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3410 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | o Exercício |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA ORDEM DE SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA deverá executar a obra o objeto deste Contrato, inteiramente concluída, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato, observada a emissão da ordem de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
diante:
Somente será admitida a alteração do
prazo de execução
a) da alteração das especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas,
obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e
qualquer subsídio
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Salvo exceções legais, as paralisações da execução do
contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada,
total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assegurar a execução do
objeto deste Contrato, a proteção e
a conservação dos
serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
b) Manter no local da obra um sistema de sinalização/ações e segurança, de acordo com
as normas de segurança trabalhadores;
do trabalho, de forma a preservar
a segurança dos
c) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa
atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
d) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
g) Examinar completamente as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
h) Providenciar a imediata baixa da ART, em caso de rescisão contratual;
i) Manter limpo e organizado o local da obra;
j) Responsabilizar-se pela retirada e destinação correta de entulhos resultantes da obra;
k) Responsabilizar-se pelas despesas de energia/água/; e
l) Responsabilizar-se pela implantação da placa da obra conforme orientações do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no local dos serviços, obrigando-se a afastar do local de trabalho qualquer empregado que lhe for direta ou indiretamente subordinado ou eventuais subcontratados se estes aprovados previamente pela fiscalização, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer notificações referidas neste instrumento contratual deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar a previsão orçamentária dos recursos;
a total e completa
c) Efetuar os pagamentos
devidos à CONTRATADA, na forma
estabelecida neste
Contrato e mediante aprovação da equipe de acompanhamento técnico, da equipe de fiscalização contratual, do gestor do contrato e do ordenador da despesa;
d) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução
do objeto do presente Contrato;
e) Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações;
f) Providenciar, no caso de financeiro;
rescisão do contrato, o termo de compatibilidade físico
g) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
h) Levar ao conhecimento possibilidades de correção.
dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, desde que apresentados corretamente a fatura
dos serviços executados e documentos pertinentes, inclusive boletim de medição
entregue pela CONTRATADA, devidamente conferido pelo fiscal da obra e atestado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município,
através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
a) CREA, através da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Recolhimento da Garantia de Execução e adicional se houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a
Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior:
a) Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição. No caso de serviços prestados mediante mão de obra exclusiva dos sócios, sem a utilização de empregados, a licitante deverá apresentar os dados da empresa e as informações relativas aos sócios e às suas respectivas remunerações (pró-labore), por tomador; e
b) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
c) A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as
condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO QUARTO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
a) Certificado de vistoria e conclusão da obra; e
b)Termo de Recebimento da obra.
PARÁGRAFO QUINTO - A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA
OBRA, somente ocorrerá mediante a entrega de:
a) “as built” da obra (quando houver alterações na execução da obra em decorrência de mudanças ou interferência arquitetônica e estrutural das instalações ou outros);
b) laudo de vistoria da obra aprovado pelo corpo de bombeiros, quando for o caso;
c) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, conforme previstos em projetos, quando for o caso;
d) carta “habite-se” emitida pelo Município, quando for o caso; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - O faturamento deverá ser efetuado em nome do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – CNPJ nº 77.816.510/0001-66.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do presente termo de contrato, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia
de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) Aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, contratado concluído.
referente ao objeto
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão
do Contrato, a garantia de
execução e a garantia adicional, se
houver, não serão
devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA FISCALIZAÇÃO,
GESTÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização de que trata
esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empre0gados ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– OResponsável Técnico pela
obra, indicadopela
CONTRATADA é o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, engenheiro civil, inscrito no
CREA sob o nº PR-170967/D e portador do CPF nº 000.000.000-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O responsável pela fiscalização da obra é o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº PR-26239-D.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Diretor do Departamento De Cultura, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 5.292.042-6.
PARÁGRAFO QUARTO - A
ação ou omissão, total ou parcial,
da fiscalização do
CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xx CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão
por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou
substituição do material rejeitado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o
resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de
gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e
discutir os problemas potenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de quantitativos que se fizer(em) em serviços, nos limites autorizados em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado
expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite
estabelecido no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços
unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como
parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato
serão fornecidos pela CONTRATADA
e serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que dos documentos de licitação não constarem
características determinadas em referência à mão de obra, materiais, artigos e
equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança
individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de proteção individual fornecido ao
empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, mente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as
condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença
imediata do(s) responsável(is) pela fiscalização em caso de acidente(s) nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá
pela solidez do objeto deste contrato,
nos termos do art.
618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações técnicas e/ou memoriais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
A CONTRATADA deverá manter um
perfeito sistema de
sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATANTE seja acionada judicial ou
administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do
presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total
realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e
qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou
necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito
do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos serviços, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem
prejuízo de outras sanções contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e
obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em
estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº
8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que
para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção,
bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente
contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de processo administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito
Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) Não mantiver sua proposta;
e.3) Abandonar a execução do contrato; e 4) Incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo que o anos, nas seguintes hipótese
Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco)
:
f.1) Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) Apresentar documento falso;
f.3) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o
procedimento
f.4) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica;
f.8) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e
Declaração de Inidoneidade
poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades de
multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Sendo a CONTRATADA penalizada e
incorrendo multa, a
respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO -
Se a multa aplicada for superior ao
valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos judicialmente.
eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas não excluem rescisão administrativa do Contrato.
a possibilidade de
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades
previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de
interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito qualquer espécie, nos seguintes casos:
de indenização de
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
dias por parte da
d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos
itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de
execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Declarada a rescisão do contrato, que
vigorará a partir da
data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o
percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não
criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de
conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre
os valores indicados numericamente
e por extenso, fica
desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 11
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 12
De: Xxxx X. - SMVO-PE2
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 15/12/2023 às 11:29:33
Protocolo 2- 15.923/2023
Solicito aditivo de materiais e serviços com acrescimos de quantidade pois foi necessário devido a falta de materiais nao previstos no orçamento inicial e posterior incio da obra constatou se a necessidade do acrescimo.
_
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
engenheiro civil
Protocolo 3- 15.923/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/12/2023 às 15:41:06
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE2
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-XX0X-00XX e informe o código 8F68-0DA6-DF2C-00AC
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1395_2023_Prot_15923_Aditivo_de_Meta_Fisica_Acrescimo_P4_Engenharia_e_Arquitetura_escola_de_musica_Deferimento
1Doc: Protocolo 3- 15.923/2023 17/29
PARECER JURÍDICO N.º 1395/2023
PROCESSO Nº : 15923/2023
REQUERENTE : P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ASSUNTO : TERMO ADITIVO – META FÍSICA
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 139/2023 (Tomada de Preços n.º 02/2023), que tem por objeto a execução da reforma de salas, totalizando 231,08m² e do palco com área de 97,25m² do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada, para o fim de aumentar a meta física no valor de R$ 6.798,98, sendo que o valor total originalmente contratado é de R$ 155.657,10.
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato, Parecer Técnico e planilha orçamentária.
É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
No presente caso, o engenheiro civil e fiscal da obra manifestou-se pela realização do aumento de meta no valor de R$ 6.798,98 devido ao fato de que após o início das obras, verificou-se a necessidade de execução de aditivos de materiais e serviços não previstos anteriormente em projetos devido às imprevisibilidades que envolvem uma reforma de edificação.
Ademais, os serviços extras executados não ocasionaram prejuízo à funcionalidade do projeto original, e sim o oposto, trouxe maior funcionalidade a obra, bem como um resultado final com acabamento superior ao previsto.
Ressalta-se que a inclusão no contrato, por meio de aditivo, de itens de serviços não previstos na planilha original do projeto básico não permite por si só concluir pela violação à Lei de Licitações, especialmente quando constatado que os serviços não transfiguram o objeto contratado e são necessários à sua plena execução, bem assim respeitado o limite legal de acréscimo contratual2.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 50% de acréscimos para o caso de reformas, foram respeitados. Adverte- se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria
2 Acórdão n.º 1083/2009 - TCU – Plenário.
restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 139/2023 (Tomada de Preços n.º 02/2023), para o fim de aumentar a meta no valor de R$ 6.798,98 sendo que o valor total originalmente contratado é de R$ 155.657,10.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,3 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.4
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 19 de dezembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
3 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
4 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8F68-0DA6-DF2C-00AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 19/12/2023 15:41:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-XX0X-00XX
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 20/12/2023 às 09:33:30
Protocolo 4- 15.923/2023
meta (6.798,98) construção escola de música
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_728_p4.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 20/12/2023 11:12:19 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: CB56-FB8D-56AF-8A6B
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 718/2023
PROCESSO N.º : 15.923/2023
REQUERENTE : P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Licitação : CONTRATO N.º 139/2023 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2023
OBJETO : REFORMA DE SALAS, TOTALIZANDO 231,08M2 E DO PALCO COM ÁREA DE 97,25M2,
do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00XX-0X0X e informe o código CB56-FB8D-56AF-8A6B
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formalização de termo aditivo de meta ao Contrato n.º 139/2023, referente à reforma de salas, totalizando 231,08m2 e do palco com área de 97,25m2, do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvo- rada.
Constam do processo administrativo o novo cronograma de obras, justificativa da empresa, parecer técnico e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado, o teor do parecer jurídico n.º 1.395/2023, DEFIRO o pedido de aditivo de meta para acrescer R$ 6.798,98.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de dezembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 15.923/2023 | Anexo: emissao_CB56FB8D56AF8A6B49C02767_protocolo-4--15.923-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 23/29
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CB56-FB8D-56AF-8A6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 20/12/2023 11:11:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00XX-0X0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 27/12/2023 às 09:49:46
Protocolo 5- 15.923/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 139/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_4_META_CONT_139_2023_P4_ENGENHARIA_E_ARQUITETURA_LTDA_.pdf PUBLICACAO_4_CONT_139_2023.pdf
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 139/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF Nº 020.762.969- 21.
CONTRATADA: P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.721.664/0001-13, com sede na Xxx XXXXX XX XXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx XXXX XXXX, xx cidade de FRANCISCO BELTRÃO/PR.
OBJETO: Execução da reforma de salas, totalizando 231,08m2 e do palco com área de 97,25m2, do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.923/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA executará além do previsto no contrato original, os serviços especificados abaixo:
Item/cód | Descrição | unid | Valor unitário R$ | quantidade | Valor total R$ |
1.2 | COBERTURA | ||||
1.2.1 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXACAO DE FORRO DE PVC | M2 | 33,02 | 45,94 | 1.516,94 |
1.2.2 | ALGEROZ EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,REVESTIMENTO PLATIBANDA,CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 72,87 | 3,00 | 218,61 |
ACABAMENTO SIMPLES PARA FORRO PVC TIPO U IMBUIA | M | 6,75 | 90,00 | 607,50 | |
INSTALAÇÃO DE FORRO PVC TIPO IMBUIA | M2 | 22,61 | 43,20 | 976,75 | |
INTALAÇÃO DE ACABAMENTO SIMPLES TIPO U PARA FORRO PVC | M | 8,00 | 90,00 | 720,00 | |
FORRO DE PVC TIPO IMBUIA | M2 | 63,87 | 43,20 | 2.759,18 | |
Valor a ser acrecisdo ao contrato | 6.798,98 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CPF 000.000.000-00
P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 386.319.954-34
-------A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 224/2023 de 14/06/2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Credenciamento:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 19/2023.
OBJETO: Credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resoluções/CD/FNDE: nº 04/2015, de 03/04/2015 e nº 21/2021 de 16/11/2021 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07/10/2009.
Nº DE ORDEM | NOME | CREDENCIADO(A) PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS OBJETO DOS ITENS DO EDITAL: |
01 | GERSON PAVELECINI BOHUM | 27 |
02 | IRINEU MACARI | 27 |
03 | MOACIR MACCARI | 27 |
04 | NELSON BOHUM | 27 |
05 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 27 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial para Credenciamento
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:79F629F3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa OTIS DISTRIBUICAO LTDA. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 902/2023 - Pregão nº 100/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento das unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão – PR. JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido parcial de reequilíbrio no item 32 lote 01, conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.198/2023.
ADITIVO: Fica alterado o valor do produto abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço unitário contratado R$ | Preço Reequilibrado R$ |
001 | 32 | 88688 | FEIJÃO PRETO, tipo 1, 1kg safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, constituído de 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos. Isento de matéria terrosa, parasitas, detritos de animais ou vegetais, isento de pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, machucados, mofados, carunchados e descoloridos ou de qualquer característica que prejudique sua aparência e qualidade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | SIVIERO | PCT | 2.500,00 | 5,12 | 7,10 |
Diferença a acrescentar ao contrato | R$ 4.950,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de dezembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:98946E51
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 139/2023 – Tomada de Preços 002/2023.
OBJETO: Execução da reforma de salas, totalizando 231,08m2 e do palco com área de 97,25m2, do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de aditivo de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.923/2023.
ADITIVO: A CONTRATADA executará além do previsto no contrato original, os serviços abaixo especificados:
Item/cód | Descrição | unid | Valor unitário R$ | quantidade | Valor total R$ |
1.2 | COBERTURA | ||||
1.2.1 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXACAO DE FORRO DE PVC | M2 | 33,02 | 45,94 | 1.516,94 |
1.2.2 | ALGEROZ EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,REVESTIMENTO PLATIBANDA,CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 72,87 | 3,00 | 218,61 |
ACABAMENTO SIMPLES PARA FORRO PVC TIPO U IMBUIA | M | 6,75 | 90,00 | 607,50 | |
INSTALAÇÃO DE FORRO PVC TIPO IMBUIA | M2 | 22,61 | 43,20 | 976,75 | |
INTALAÇÃO DE ACABAMENTO SIMPLES TIPO U PARA FORRO PVC | M | 8,00 | 90,00 | 720,00 | |
FORRO DE PVC TIPO IMBUIA | M2 | 63,87 | 43,20 | 2.759,18 |
Valor a ser acrecisdo ao contrato | 6.798,98 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de dezembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3A07AA2B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa A M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-EIRELI.
ESPÉCIE: Locação do imóvel comercial, localizada na Travessa Frei Deodato, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, para instalação do PROCON, Junta de Serviço Militar, Ouvidoria da Saúde e outros serviços, Contrato de Locação nº 53/2022 Dispensa nº 125/2021.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato bem como a redução de -3,4619% sobre o valor da locação, conforme o contido no Processo Administrativo nº 33.9292023.
ADITIVO: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 11 de janeiro de 2025, bem como fica reduzido o valor da locação com a aplicação do percentual inflacionário de – 3,4619%, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal contratado R$ | Percentual redução % | Valor mensal atualizado R$ |
1 | 78986 | Locação do imóvel composto por sala comercial medindo 457,16M2, contendo área de terreno de uso exclusivo no subsolo de 12,30m2, localizada na Travessa Frei Deodato, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, sobre o lote nº 01 da quadra nº 129, matrícula nº 18.634 do Registro de Imóveis 2º Oficio, para instalação do PROCON, Junta de Serviço Militar, Ouvidoria da Saúde e outros serviços, pelo período de 12 meses | MES | 12,00 | 8.383,27 | - 3,4619 | 8.093,05 |
Valor total 97.116,60 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de dezembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:69B1FFDC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás, em embalagem de 200ml, para utilização pela municipalidade, decorrente do Pregão eletrônico nº 149/2023 com vigência de 22 de dezembro de 2023 a 20 de dezembro de 2024 conforme segue: ATA SRP Nº 1301/2023
EMPRESA DETENTORA: OTIS DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ Nº 47.641.174/0001-05
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | UN | Quantidade | Valor unitário R$ |
001 | 1 | 67053 | ÁGUA MINERAL SEM GAS - CAIXA COM 48(QUARENTA E OITO) COPOS CONTENDO NO MÍNIMO 200 ML, COM PH (POTÊNCIAL DE HIDROGÊNIO) ACIMA DE 6,0. O produto deverá atender aos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem. | CRISTAL SELECT | UN Cx com 48 copos | 1.400,00 | 24,40 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sistema de Registro de Preços - SRP
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:F0FD93C2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa ELIS XXXXXX XXXXXX DECORAÇÕES E EVENTOS. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1093/2023 – Dispensa nº 119/2023.