DATA DA REALIZAÇÃO: 19/02/2021
DIVISÃO DE LICITAÇÕES – EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), SCM (serviço comunicação multimídia), em conformidade com os termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/02/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Divisão de Licitações – Praça São Francisco, 26
– Centro – Capela do Alto - telefone (00) 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Divisão de Licitações – Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxx - XX, telefone 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados às licitantes em seus respectivos e- mails.
O Prefeito Municipal de Capela do Alto torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147 de 07/08/2014.
Integram este Edital os anexos:
I - Memorial Descritivo; II - Proposta Comercial; III - Minuta de Contrato;
IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação:
2.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Capela do Alto nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 - Proposta
Processo Administrativo 001/2021 - Pregão nº 003/2021 Denominação da empresa:
Envelope nº 2 - Habilitação
Processo Administrativo 001/2021 - Pregão nº 003/2021
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo II deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, endereço, telefone/fax, e-mail e o CNPJ do licitante;
5.2.2- Preço total em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último preço ofertado.
5.2.3- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.4- Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2.5 – Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no anexo I – Memorial Descritivo
5.2.6 – Declaração impressa na proposta de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.4. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
5.5. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
5.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2.2- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) fornecimento(s) pertinente(s) e compatível(is) com objeto desta licitação.
6.2.3- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante, compatível com o objeto contratual para com as Fazendas Federal inclusive contribuições sociais, estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa nos termos do Titulo VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VI deste Edital);
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias mediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.2.5;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local, indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e outros parâmetros definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de um por cento entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas
selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.16- Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.20- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.21 - Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar na Divisão de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do anexo III deste edital, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação e recursos deverão ser dirigidas ao subscritor deste Edital e protocoladas diretamente na Divisão de Licitações localizada na Praça São Francisco 26 – centro – Capela do Alto, admitindo-se também por intermédio de e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando a validade do procedimento condicionada a apresentação dos originais no prazo de 48 horas;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhar devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- A ausência de manifestação imediata e motivada pela Licitante na sessão publica importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor e no encaminhamento do processo a autoridade competente para homologação.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Xxxxx XXX;
9.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
9.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e suas alterações e na Lei 10.520/02.
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de
habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10- DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, obedecido o disposto na Lei 8666/93. Havendo prorrogação do presente contrato o valor do mesmo poderá ser reajustado após doze meses da data de sua assinatura, tomando por base a variação do IPCA-IBGE no período, ou sendo este extinto, naquele que o substituir, obedecendo-se as normas legais, notadamente, as inseridas nas Leis Federais nº 10.192/2001 e nº 8.666/1993.
10.2 - A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
10.3. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
10.5 - Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
10.5.1- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
10.5.2- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II, determinando sua substituição;
10.5.3- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
10.6- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.7- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em conta corrente da contratada em até 28 (vinte e oito) dias, após a efetivação dos serviços/produtos, devendo apresentar a respectiva Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o nº da Nota de Empenho, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) serviços, devidamente certificada pelo setor competente da Prefeitura responsável pelo recebimento dos serviços/produtos.
11.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
11.4- Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para o servidor designado pelo CONTRATANTE.
11.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 2 (dois) dias úteis;
11.6.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados abaixo:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica |
02.01.01 | 02.0610006.2002 | 3.3.90.40.00 |
02.02.01 | 04.1220004.2003 | 3.3.90.40.00 |
02.03.01 | 04.1220008.2005 | 3.3.90.40.00 |
02.03.03 | 04.1220010.2007 | 3.3.90.40.00 |
02.04.01 | 06.1820017.2016 | 3.3.90.40.00 |
02.05.01 | 15.4520019.2018 | 3.3.90.40.00 |
02.05.03 | 15.4520023.2020 | 3.3.90.40.00 |
02.06.01 | 20.6060025.2023 | 3.3.90.40.00 |
02.07.02 | 18.5410022.2025 | 3.3.90.40.00 |
02.08.01 | 10.3010027.2026 | 3.3.90.40.00 |
02.08.02 | 10.3040031.2027 | 3.3.90.40.00 |
02.08.03 | 10.3010029.2008 | 3.3.90.40.00 |
02.08.04 | 10.3040031.2030 | 3.3.90.40.00 |
02.09.01 | 123650032.2031 | 3.3.90.40.00 |
02.09.03 | 12.3610034.2035 | 3.3.90.40.00 |
02.09.07 | 12.3060036.2043 | 3.3.90.40.00 |
02.10.01 | 27.8120037.2045 | 3.3.90.40.00 |
02.10.02 | 13.3920038.2046 | 3.3.90.40.00 |
02.11.01 | 08.2430039.2048 | 3.3.90.40.00 |
02.11.02 | 08.2440040.2049 | 3.3.90.40.00 |
02.11.03 | 08.2440041.2051 | 3.3.90.40.00 |
13 - SANÇÕES
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.1.1- Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
13.1.2- Advertência;
13.1.3- Multa de até 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega.
13.1.4- Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer cláusulas.
13.1.5- Em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
13.1.6- A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
13.1.7- O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93.
13.1.8- A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
13.1.9- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação e os contratos.
13.1.10- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.1.11- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOM.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
14.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
14.6- Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e na falta deste no Diário Oficial do Estado.
14.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Tatuí.
Capela do Alto/SP, 01 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), SCM (serviço comunicação multimídia), em conformidade com os termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO), SCM (SERVIÇOS COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA TI , EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADOS PELA AGENCIA DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL.SERVIÇOS TELEFONIA FIXA, CHAMADA LOCAIS ORIGINAIS NA TELEFONICA , CHAMADAS LONGA DISTANCIA ORIGINADAS NA TELEFONIA FIXA . | SERV | 48 |
2. CARACTERÍSTICAS:
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), SCM (Serviço Comunicação Multimídia) e locação de equipamentos de informática TI, em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1 DOS ACESSOS
1.1 Linhas telefônicas analógicas:
- Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos na Tabela I;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Possibilidade de serviços adicionais como: identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço ADSL, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular - conforme necessidade da CONTRATANTE.
- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 30 dias;
- Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE.
- Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Tabela I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2 Troncos Digitais E1
- Fornecer tronco digital E1 e faixas DDR na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx e Av. Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx nº 205, Centro.
- Interface tipo G.703;
- Sinalização de Linha tipo R2D;
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
- Prazo de instalação de 30 dias;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
- Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
- Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
2 DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
2.1 Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
- Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
- As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo;
2.2 Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na Xxxxxx XX como referência orientativa para apresentação de proposta;
- O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxxx XX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego da Xxxxxx XX servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3 Da fatura
- As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel ou via meio magnético, individualizada por linha, seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
TABELA I
Linhas Telefônicas analógicas - Já Instaladas Serviço: LT
Local de Aplicação | Nº TELEFONE |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX | 3267-1382 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX | 3267-1449 |
ESCOLA XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 3267-1470 |
SAÚDE | 3267-1427 |
SAÚDE | 3267-1562 |
DEMEC | 3267-2032 |
DEMEC | 3267-1210 |
XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 0000-0000 |
MERENDA ESCOLAR | 3267-1690 |
PRÉ- ESCOLA | 3267-2077 |
CONSELHO TUTELAR | 3267-1561 |
PROJETO GURI | 3267-1505 |
MEIO AMBIENTE | 3267-1397 |
POSTO DE SAÚDE NOVA CAPELA | 3267-1396 |
PATRIMÔNIO | 3267-1395 |
SAÚDE | 3267-1384 |
CRECHE PORTO | 3267-1321 |
ESCOLA PORTO | 3267-1254 |
POSTO DE SAÚDE PORTO | 3267-2200 |
PREFEITURA | 3267-8800 |
GUARDA MUNICIPAL | 3267-1662 |
PROJETO | 3467-5444 |
GUARDA MUNICIPAL | 3267-2153 |
BARRACÃO | 3267-1655 |
ALMOXARIFADO SAUDE | 3267-1219 |
ESCOLA MARCÍLIO | 3267-1492 |
CENTRO DE REFERÊNCIA | 3267-2082 |
ALMOXARIFADO CENTRAL | 3267-2079 |
FISIOTERAPIA | 3267-2004 |
GINÁSIO DE ESPORTES | 3267-1658 |
ESCOLA DO PORTO | 3267-1331 |
ESCOLA Bº IPEROZINHO | 3267-1546 |
SETOR DA DENGUE | 3267-2110 |
CRAS | 3267-1653 |
SAUDE | 3267-5259 |
CAPS | 3267-2017 |
SAÚDE ALMOXARIFADO | 3267-5193 |
CRECHE CERCADINHO | 3267-1501 |
CRECHE CDHU | 3467-5489 |
CRECHE XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 3267-5643 |
POSTO DE SAUDE IPEROZINHO | 3267-5146 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 3267-6440 |
CRECHE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 3267-6212 |
ASSISTENCIA SOCIAL | 3267-5818 |
PAÇO 2 GANHA TEMPO | 3267-8290 |
ESPORTES | 3467-5129 |
CRECHE R. XXXX XXXXXX | 3467-5127 |
SAÚDE 0800 | 0800 777-1427 |
TABELA II
1 – Serviço de telefonia fixa:
- 48 Linhas Analógicas
- 02 Tronco Digital – tipo E1
- 60 Ramais DDR
- 01 Serviço 0800
Chamadas locais originadas na telefonia fixa:
- 0 Taxa de Conexão
- 10000 Minuto fixo - fixo (local)
- 1000 Minuto fixo – móvel (VC1)
Chamadas de longa distância originadas na telefonia fixa.
- 1200 Minuto fixo – fixo intra-regional
- 200 Minuto fixo – móvel intra regional (VC2)
- 100 Minuto fixo – fixo inter-regional
- 20 Minuto fixo – móvel inter-regional (VC3)
3. Exigências e Informações Complementares:
a) Todas as despesas, inclusive frete, deverão estar inclusas no preço.
b) A licitante vencedora do item deverá, no prazo máximo de 48 horas, apresentar nova proposta de preços reformulada com valores unitário fechando o valor do ITEM. Os valores unitários da proposta de preços reformulada não poderão ser superiores ao da proposta apresentada no certame.
c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
d) Pagamento: O pagamento será efetuado em conta corrente da contratada em até 28 (vinte e oito) dias, devendo apresentar a respectiva Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o nº da Nota de Empenho, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) serviços(s), devidamente certificada pelo setor competente da Prefeitura responsável pelo recebimento da aquisição.
e) Todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: pessoal, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), SCM (serviço comunicação multimídia), em conformidade com os termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE | FAX |
E-MAIL: | CNPJ: |
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
1 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO), SCM (SERVIÇOS COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA ) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA TI , EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADOS PELA AGENCIA DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL.SERVIÇOS TELEFONIA FIXA, CHAMADA LOCAIS ORIGINAIS NA TELEFONICA , CHAMADAS LONGA DISTANCIA ORIGINADAS NA TELEFONIA FIXA . | SERV | 48 |
VALOR TOTAL: R$ (valor por extenso)
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: pessoal, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DECLARO sob as penas da lei, que os serviços/produtos ofertados atendem todas as especificações do memorial descritivo.
Capela do Alto, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICPAL DE CAPELA DO ALTO E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO, inscrita no CNPJ sob n.º
46.634.077/0001-14, isenta de Inscrição Estadual, com sede administrativa na Praça São Francisco, 26 – Capela do Alto – São Paulo neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG n° XX.XXX.XXX e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX,
doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , n.º
, - , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº. e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão n.º 003/2021, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), SCM (serviço comunicação multimídia), em conformidade com os termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
1.2- Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do PREGÃO nº 003/2021 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata da sessão do PREGÃO nº 003/2021.
1.3- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
2.2. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3 - Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
2.3.1- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.2- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
2.3.3- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, obedecido o disposto na Lei 8666/93. Havendo prorrogação do presente contrato o valor do mesmo poderá ser reajustado após doze meses da data de sua assinatura, tomando por base a variação do IPCA-IBGE no período,
ou sendo este extinto, naquele que o substituir, obedecendo-se as normas legais, notadamente, as inseridas nas Leis Federais nº 10.192/2001 e nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total constante da sua oferta na sessão pública do pregão, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
4.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
4.3- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados abaixo:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica |
02.01.01 | 02.0610006.2002 | 3.3.90.40.00 |
02.02.01 | 04.1220004.2003 | 3.3.90.40.00 |
02.03.01 | 04.1220008.2005 | 3.3.90.40.00 |
02.03.03 | 04.1220010.2007 | 3.3.90.40.00 |
02.04.01 | 06.1820017.2016 | 3.3.90.40.00 |
02.05.01 | 15.4520019.2018 | 3.3.90.40.00 |
02.05.03 | 15.4520023.2020 | 3.3.90.40.00 |
02.06.01 | 20.6060025.2023 | 3.3.90.40.00 |
02.07.02 | 18.5410022.2025 | 3.3.90.40.00 |
02.08.01 | 10.3010027.2026 | 3.3.90.40.00 |
02.08.02 | 10.3040031.2027 | 3.3.90.40.00 |
02.08.03 | 10.3010029.2008 | 3.3.90.40.00 |
02.08.04 | 10.3040031.2030 | 3.3.90.40.00 |
02.09.01 | 123650032.2031 | 3.3.90.40.00 |
02.09.03 | 12.3610034.2035 | 3.3.90.40.00 |
02.09.07 | 12.3060036.2043 | 3.3.90.40.00 |
02.10.01 | 27.8120037.2045 | 3.3.90.40.00 |
02.10.02 | 13.3920038.2046 | 3.3.90.40.00 |
02.11.01 | 08.2430039.2048 | 3.3.90.40.00 |
02.11.02 | 08.2440040.2049 | 3.3.90.40.00 |
02.11.03 | 08.2440041.2051 | 3.3.90.40.00 |
4.4- O pagamento será efetuado em conta corrente da contratada em até 28 (vinte e oito) dias, após a efetivação dos serviços/produtos, devendo apresentar a respectiva Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o nº da Nota de Empenho, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) serviços, devidamente certificada pelo setor competente da Prefeitura responsável pelo recebimento dos serviços/produtos.
4.4.1- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE;
4.4.2- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2- Designar, por escrito, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a vigência deste contrato.
5.3- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.4- Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste Contrato, bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
6.2- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.1.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
7.1.2 - Advertência;
7.1.3 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega.
7.1.4 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer cláusulas.
7.1.5- Em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
7.1.6 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
7.1.7 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93.
7.1.8 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
7.1.9- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação e os contratos.
7.1.10- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.1.11- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
8.1 – A gestão do presente contrato ficará sobre a responsabilidade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Tatuí.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Capela do Alto/SP, em de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2 -
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
Eu (nome completo), RG nº. , representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 003/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº 003/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto.
Capela do Alto/SP,
Assinatura do representante Nome:
RG nº:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 003/2021, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa