CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATO CELEBRA-
DO ENTRE O CÂMA- RA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI, E O Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXX- TA GUARITA PARA CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INS- TALAÇÕES DE ALMOXARIFADO E DEPÓSITO DE MOBÍLIA E DOCU- MENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2024, nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, de um la- do, a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO – PIAUÍ, doravante chamada de CONTRA- TANTE, inscrita no CNPJ sob nº 09.576893/0001-92, Praça Cel. Xxxxxx, S/N, CEP 64800.000, mu- nicípio de Xxxxxxxx – PI, por seu representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câ- mara Municipal de Floriano (PI), inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, estabelecida na cidade de Floriano – PI, localizada na Av. Eu- rípedes de Aguiar, n° 189, que apresentou os documentos exigidos por lei, denominada simplesmen- te CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, contrato administrativo para , conforme especificações contidas no termo de referência, no edital, observadas as especificações e demais exigências previstas no Procedimento de Dispen- sa Eletrônica 002/2024 e Processo nº 001.0000006/2024, observadas as disposições do art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Locação de imóvel para instalações de almoxarifado e depósito de mobília e documento da Câmara Municipal de Floriano. conforme especificações contidas no termo de referência, no edital e demais exigências previstas neste Contrato e docu- mentos que integram o processo administrativo, como se aqui estivessem transcritos.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressõesque se fizerem no objeto contratual até 25% do valor inicial atualizado, nos termos do art. 125 da Lei 14. 133/2021.
1.4 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste con- trato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e Termo de Referência que in- tegram o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A empresa contratada deverá executar o serviço de acordo com as especificações e as quan- tidades abaixo mencionadas;
2.1.1 Caso o imóvel selecionado apresente falhas ou vícios, dar-se-á de imediato, por escrito, ciência à Contratada, para que esta proceda a manutenção apontada, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas;
2.1.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepos- tos.
2.2 PRAZO E LOCAL DE SERVIÇO:
2.2.1 Os Imóveis deverão ser locados de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICI- PAL DE FLORIANO-PI.
2.2.2 A autorização de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa da CÂMARA MUNI- CIPAL DE XXXXXXXX -XX, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o Locador.
2.3 A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do imóvel no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Serviço.
CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente CONTRATO é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) des- tinado a atender a demanda dacontratante pelo período de vigência do contrato.
3.1 Para regular administração e controle do serviço, os valores unitários e o quantitativo a ser ad- quirido é oespecificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | Valor Unit. | Valor Total |
1. | Locação de imóvel para instala- ções de almoxarifado e depósito de mobília e documento | 12 | Mês | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
3.2 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade das apólicescontratadas.
CLÁSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação dos serviços correrá por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal de Floriano- PI: Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte de Re- cursos: 500
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do apólice/serviço, acompanhado da nota fis- cal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto á união,
estado e município, CNDT e FGTS, Autorização de Fornecimento do objeto, firmado pela autori- dade competente, e em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/21.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os apólice/serviços ou forneci- mento executados.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste casoo vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da docu- mentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Câmara Municipal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qual- quer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta no fornecimento.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condiçõesde habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será sus- penso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações da Contratada aquelas constantes da Lei nº 14.133/2021, além de:
7.1.1.2 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materi- ais e humanos necessários para tanto.
7.1.1.3 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa, na execução do contrato.
7.1.1.4 A Locadora é obrigada a entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas con- dições na assinatura do contrato.
7.1.1.5 Comunicar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal, através do respectivo fis- cal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que se- jam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.1.1.6 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DO LEGISLATIVO
São obrigações do Contratante:
7.2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
7.2.1.2 Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláu- sula quinta, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
7.2.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.2.1.4 Manter a conservação do Imóvel durante a locação reparando qualquer dano
que a ele seja causado em face de mau uso;
7.2.1.5 Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do Locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel;
7.2.1.6 Ficam a cargo do Locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da Xxxxxxxx;
7.2.1.7 Facultar a locadora à vistoria do imóvel sempre que este julgar necessária em qualquer dia útil, no horário das 8:00 as 13:00 horas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específi- cas, a suarescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 137 e 138 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do obje- to, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará im- pedido de licitar e contratar com o Município/legislativo e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município/Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) dias sem prejuízo das multas pre- vistas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Lei de licitações e demais legislação, é veda- do qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A contratante designará o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, co- mo fiscal do presente Contrato, o qualacompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃODO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as neces- sidades dos programas e ações mantidas pela Contratante.
13.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Processo Administrativo nº 001.0000006/2024, o Edital e seus anexos da Dispensa Eletrônica 002/2024 bem como à proposta da CONTRATA- DA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução dopresente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunci- ando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurí- dicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 24 de janeiro de 2024
PELO CONTRATATE:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Floriano
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1a) RG ou CPF
2a) RG ou CPF