EDITAL Nº 010/2017 – PMT
EDITAL Nº 010/2017 – PMT
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6117
Objeto: A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (000) 00000-0000
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 – SRP
Processo Nº 6117/2017 – PMT
OBJETO: A presente licitação tem como objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. | |
1. | DO OBJETO DO PREGÃO |
2. | DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL |
3. | DO REGISTRO DE PREÇOS |
4. | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
5. | DO CREDENCIAMENTO |
6. | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS E PROPOSTA” |
7. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
8. | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES |
9. | DA HABILITAÇÃO |
10. | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO |
11. | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
12. | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
13. | DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO |
14. | DAS PENALIDADES |
15. | DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO EDITAL E DOS RECURSOS |
16. | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
17. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
EDITAL Nº 010/2017 - PMT
A Prefeitura Municipal de Touros/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº. 036/2017 torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO DO QUILÔMETRO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS – SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente o registro de preços para possível REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 02 – DA SESSÃO PÚBLICA
DIA: 21 de Junho de 2017 HORÁRIO: 08hs. (Horário local)
MODALIDADE: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preço TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Touros/RN, sito a Xxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxx da referida Prefeitura, Centro – XXX 00.000-000 – Touros/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 99414-1701
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
CLÁUSULA 03 – DO REGISTRO DE PREÇOS- ART.15 DA LEI 8.666/93 e Decreto nº. 7.892/2013
3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
3.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
3.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx serão a Prefeitura Municipal de Touros/RN, de acordo com o Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
3.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços.
3.5. O presente Registro de Preços terá validade não superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP.
3.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento/prestação do serviço em igualdade de condições.
3.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, só poderá ser usada por órgão ou entidade da Administração Pública do município de Touros/RN, tendo em vista o que estabelece o art. 22 §§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.8. Homologado o resultado da licitação a CPL / PMT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços-ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento/serviço nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade.
3.9. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Touros, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar.
3.10. Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e Diário Oficial da União (quando necessário for).
CLÁUSULA 04 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas do ramo de atividade compatível ao objeto ora licitado, que apresentarem, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste instrumento ao Pregoeiro:
a) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (MODELO DO ANEXO VI), em separado dos envelopes nºs . 1 e 2;
4.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Touros/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório, parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
e) Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
4.4. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
CLÁUSULA 05 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir de 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do (a) Pregoeiro (a), a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF de todos os sócios ou outros documentos equivalentes. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO EM ANEXO, subscrito por representante legal com firma reconhecida em cartório público.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, de conformidade com o MODELO DO ANEXO IX deste Edital.
f) Anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes de propostas e documentação de habilitação, data esta estabelecida na clausula segunda deste Edital. A não apresentação da referida certidão não deixará da licitante ter seu credenciamento, no entanto esta por sua vez deixará de receber os benefícios da lei complementar 123/2006, visto que através da referida certidão o pregoeiro certificará da condição da licitante como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitida o credenciamento de apenas um representante legal, sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 05.01, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
CLÁUSULA 06 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO (a) PREGOEIRO (a):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
DATA: 21/06/2017 - às 08h.
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO (a) PREGOEIRO (a):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
DATA: 21/06/2017 - às 08hs.
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
CLÁUSULA 07 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricadas nas primeiras folhas e assinada na última.
7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter:
7.3.1.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com fretes, tributos, e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
7.3.1.3.1. A licitante poderá indicar o nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato. Caso não seja informado será considerado os dados constantes no Contrato Social, referente ao sócio dirigente.
7.3.1.4. Valor unitário. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
7.3.1.4.1. Planilhas analíticas de custos e formação de preços por item, detalhando todos os custos diretos e indiretos, tais como: lucro, despesas, custos fixos e variáveis, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviço, objeto da presente licitação.
7.3.1.4.2. Valor unitário do quilometro por item em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, bem como a descrição completa das linhas conforme Anexo I – Termo de Referência:
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado
7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO X deste Edital.
7.5. Apresentar declaração de que no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da ARP e ou contrato, que cumprirá todos requisitos do art. 136, III a VI do Código de Trânsito Brasileiro de os todos os veículos na categoria de transporte escolar;
7.6. Declarar-se ciente de que ao iniciar o contrato de prestação de serviços fornecerá a Secretaria Municipal de Educação a lista com os nomes dos condutores de veículo(s) e juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria apropriada para o tipo do veículos o qual irá dirigir (ônibus – CNH categoria D); e ainda que é possuidor de curso de formação de condutor de transporte escolar do tipo ônibus, de conformidade com o art. 138 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito).
7.6.1. O licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a Secretaria Municipal de Educação o Certificado de conclusão do curso de transporte escolar (veículo ônibus).
7.6.2. Declaração da empresa licitante asseverando que o(s) veículo(s) do tipo ônibus, está equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo; cintos de segurança em número igual à lotação, extintores de incêndio, além de colocar faixas laterais com a inscrição ESCOLAR em letras visíveis;
7.6.2.1. A comprovação das características do(s) veículo(s) será feita através de vistoria por um agente designado pela CONTRATANTE no primeiro dia útil de vigência do contrato. Caso a empresa vencedora não atenda as exigências editalícias, o contrato será rescindido unilateralmente e será convocada a segunda classificada no certame.
7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela administração municipal, os quais poderão ser solicitados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93;
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.10. A proposta de preços deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais;
7.11. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega/execução do material/serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.12. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
7.13. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante.
7.14. A proponente licitante, após haver entregado a sua proposta, poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal o Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
CLÁUSULA 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3. O (a) pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. O (a) pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. O (a) pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço POR ITEM;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Contratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, o (a) pregoeiro (a) é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II. Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
CLÁUSULA 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário).
b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver.
c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1. Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior não precisarão constar do envelope de habilitação.
9.2-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração da jurisdição do local da prestação de serviços, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando, a contento, o objeto em características compatíveis ao deste Pregão.
b) Certidão de Registro e Quitação da Empresa Licitante e de seu respectivo Administrador.
9.3-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial (na sede do licitante) que comprovem a boa situação financeira da empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.4-REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e que abrange as contribuições previdenciárias
d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE;
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (a que se refere a Lei nº. 12.440/2011), com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
9.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO inciso XXXIII, Art. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
9.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, com antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.10. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
CLÁUSULA 10 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços objeto deste edital serão prestados nas condições estabelecidas e estipuladas no termo de referência.
10.2. Caberá a Empresa prestação dos serviços em condições de qualidade, para a finalidade acima elencadas, conforme descrito no objeto do Termo de Referência, anexo I deste edital.
CLÁUSULA 11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1. De acordo com o Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
12.2. De acordo com o parágrafo 2º, Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a prestação do serviço, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Touros do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento e/ou prestação do serviço do objeto licitado, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Touros/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os itens: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Touros/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Touros/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento e/ou prestação do serviço, total ou parcial, do objeto licitado, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a entregar e/ou prestar os serviços, objeto licitado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoo, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA 15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a), não terá efeito suspensivo.
15.6.4-O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 00000-0000, no horário das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA 16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o (a) pregoeiro (a) encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do (a) Excelentíssimo Sr. Prefeito, para expedição e publicação do ato homologatório.
CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o atendimento externo da CPL/PMT, no horário das 08h às 14h.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
17.4. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
17.5. O edital encontra-se disponível pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e também no Setor de Licitações, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Touros/RN, no horário das 08h às 14h.
17.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela CPL.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações do Objeto); ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O TRABALHADOR MENOR; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Touros/RN, 05 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referencia tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para os alunos matriculados nas redes de ensino municipal e estadual, sendo esta nas unidades localizadas na circunscrição municipal, de modo a possibilitar o acesso a ensino público.
1.2. Os serviços dar-se-á em até duzentos dias letivos, por ano.
1.3. Os veículos a serem utilizados nos transportes de alunos obrigatoriamente deverão ter capacidade mínima de
40 passageiros sentados e estarem em bom estado de conservação; entendendo-se por bom estado de conservação o funcionamento mecânico adequado, a bancada sem avarias com cinto de segurança em todos os bancos, pneus novos, portas e vidros de janelas intactos, extintores contra incêndio, asseio diário, além de atender as normas expedidas pelo CONTRAN, DENATRAN e portaria do DETRAN nº 1153/2002.
1.4. A Secretaria Municipal de Educação encarregar-se-á de controlar a pontualidade e a eficiência dos serviços, mediante a designação de servidor para fiscalizar a execução dos serviços.
1.5. Os veículos deverão ser submetidos a inspeção inicial e semestral realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com o acompanhamento do Ministério Público do RN, caso este entenda necessário.
1.6. Caso um veículo apresente defeito mecânico que impeça seu funcionamento adequado e com segurança para os alunos beneficiários, o CONTRATADO será obrigado a substituí-lo no prazo de 2 (duas) horas sob pena de caracterizar descumprimento contratual, ensejando aplicação de multas e rescisão do contrato de prestação de serviços.
1.7. As despesas com pagamento de motorista, seus encargos trabalhistas e tributários, além dos relativos a manutenção dos veículos ou resultante de quaisquer sinistros através de acontecimentos, ocorrerão por conta do CONTRATADO, não sendo permitido a este repassar qualquer ônus a CONTRATANTE.
1.8. Quanto as exigências relativas aos condutores será cobrado o que determina o Código de Transito Brasileiro.
1.9. Caso algum profissional condutor venha sofrer problemas com sua saúde que o impeça de desenvolver o seu labor, a CONTRATADA é obrigada a substituir-lo no máximo uma hora depois de comunicado o fato.
2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ter por garantia a sua qualidade, ficando a Licitante Vencedora, responsável por refazer os serviços que apresentarem defeitos ou, ainda, divergência com as especificações fornecida no ato do recebimento pela Prefeitura Municipal, sem qualquer ônus adicional.
2.2. A Licitante Vencedora, deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que poderá se dar sob qualquer hipóteses do §1º do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93.
3. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento será de acordo com a norma interna da PMT da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da ordem de compra/serviço; e
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado da prestação dos serviços pelo Contratado.
3.2. Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou divergência em relação ao exigido neste termo de referência no ato da prestação e execução dos serviços, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A Prefeitura de Touros designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A Dotação Orçamentária deverá ser informada em momento oportuno a formalização do contrato.
6. DAS NORMAS APLICÁVEIS
6.1. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos, constantes no edital
6.2. Os condutores dos veículos deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.
6.3. Os condutores do transporte escolar deverão cumprir todas as exigências da legislação de trânsito, somente podendo conduzir veículos escolares previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação de suas condições, emitindo a Administração autorização específica.
6.4. Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no item anterior.
6.5. Os veículos do transporte escolar serão adequados de acordo com os itinerários pré-definidos no termo de referencia e com a necessidade de transporte de estudantes matriculados.
6.5.1. Os veículos do transporte escolar (tipo ônibus) apresentar tempo máximo de 22 (vinte e dois) anos de uso, além de boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em perfeito estado de uso, condições que serão vistoriadas pela prefeitura e/ou pelo órgão de trânsito competente de 06 (seis) em 06 (seis) meses, ou em prazo menor, a critério da autoridade, durante a vigência do contrato.
6.6. O município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, algum defeito que comprometa a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.
6.7. Os veículos de transporte escolar, antes de entrarem em serviço, devem ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de Segurança - DETRAN, nos termos da legislação (CTB) e inspeção anual pelo INMETRO.
6.8. Adicionalmente à exigência da inspeção semestral, os veículos serão inspecionados pelo Município, sempre que este entender necessário, para verificação do cumprimento das exigências dispostas nesse edital de licitação e nos contratos e, em especial, quanto aos aspectos de segurança, higiene, conservação e comodidade aos usuários.
6.9. A avaliação de segurança deverá considerar o sistema de freios, direção, suspensão, cintos de segurança, tacógrafo e todos os demais itens julgados necessários.
6.10. A avaliação das condições de higiene deverá considerar o estado de conservação dos equipamentos e a possibilidade de higienização satisfatória.
6.11. As inspeções veiculares pelo Município poderão ser feitas a qualquer tempo, por ordem da Administração, para atender à necessária segurança, podendo ser acompanhada por representante do Ministério Público.
6.12. A contratada, ao substituir o veículo, deverá consultar o Departamento Municipal de Educação, indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo ao referido órgão a aprovação ou rejeição da proposta, avaliada a documentação e após inspeção veicular.
6.13. O Município poderá requerer a utilização de espaços internos dos veículos contratados, sem qualquer custo adicional, para a fixação de material educativo de interesse público.
6.15. Os veículos não poderão transitar em outros itinerários do Município, conduzindo passageiros, salvo com autorização expressa da Administração para atender a razões de interesse público.
6.17. Constitui exceção o trânsito em linhas diferentes das delegadas quando em situações de emergência, para substituição temporária de veículo acidentado, que tenha apresentado falha mecânica no percurso ou que for indisponibilizado para o transporte por razões de segurança, caso em que será dispensada a prévia autorização expressa neste artigo.
7. DOS CONDUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR
7.1. Os condutores do transporte escolar deverão cumprir todas as exigências da legislação trânsito.
7.1.1. Somente poderão conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos (Veículo tipo Ônibus e Van);
II - ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E” (veículo tipo ônibus);
III - ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) meses;
IV - comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares (ônibus), nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
VI - outras exigências da legislação de trânsito e que o Município ache necessário.
7.2. Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no artigo anterior.
7.3. Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa - item 14.4, III do edital, a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do § 2º do art. 20 desse Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
7.4. A condução de veículos escolares por servidores municipais sem a devida autorização do Município será punida na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
7.5. Serão punidos da mesma forma os responsáveis que concorreram para a falta especificada no parágrafo anterior.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
8.1. Incumbe aos prestadores de serviços contratados:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - manter em dia o licenciamento dos veículos do transporte escolar;
III - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
IV - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
V - zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
VI - observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;
VII - participar de reuniões de trabalho, bem como submeter os condutores e monitores a cursos e treinamentos determinados pelo Município;
VIII - prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;
IX - cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis ao transporte escolar;
X - indicar preposto, aceito pela Administração, com endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;
XI - responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;
XII - observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
XIII - orientar o condutor do veículo de transporte escolar, que é de inteira responsabilidade dele a exigência do uso do cinto de segurança pelos usuários transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
8.2. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Município.
9. DAS INFRAÇÕES AO TRANSPORTE ESCOLAR
9.1. Sem prejuízo das infrações e penas cominadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o presente edital e o Contrato de Prestação de Serviços, adotam o registro de infrações específicas pelo descumprimento do presente edital e seu contrato, que serão relatadas pelos Agentes de Trânsito do Município em vistorias ou fiscalizações, a qualquer tempo, e comunicadas a Secretaria de Educação do Município para a devida punição contratual ou mesmo a rescisão do contrato:
9.2. Consideram-se infrações contratuais leves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 3% (três por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida.
I - utilizar veículo fora da padronização;
II - fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados; III - conduzir o veículo trajado inadequadamente;
IV - omitir informações solicitadas pela Administração;
V - deixar de fixar a autorização estadual (DETRAN) para o transporte escolar, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários, contendo a capacidade máxima do veículo; a autorização municipal para o transporte escolar e outras informações determinadas pela Administração;
VI - operar sem portar a relação atualizada dos nomes e endereços dos usuários transportados;
VII - transportar aluno sem portar a carteira de identificação estudantil ou autorização emitida pela direção da escola.
9.3. Consideram-se infrações contratuais médias, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida
I - desobedecer às orientações da fiscalização;
II - faltar com educação e respeito para com os alunos transportados e o público em geral; III - abastecer o veículo, quando estiver transportando usuários;
IV - deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;
V - manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;
VI - deixar de comunicar à Administração as alterações de endereço e telefone do contratado;
VII - realizar o transbordo do usuário sem a prévia autorização do responsável pelo aluno ou sem motivo de força maior;
VIII - embarcar ou desembarcar alunos ou professores em escolas não autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX - desobedecer às normas e regulamentos da Administração;
X - não cumprir com os horários e rotas determinadas pelo Departamento Municipal de Educação.
9.4. Consideram-se infrações contratuais graves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 6% (seis por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida
I - operar sem o selo de vistoria, ou com selo de vistoria vencido; II - alterar ou rasurar o selo de vistoria;
III - confiar à direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pela Administração; IV - negar a apresentação dos documentos à fiscalização;
V - não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela Administração; VI - transportar passageiros não autorizados pela Administração;
VII - trafegar com veículos em condições que comprometam a segurança; VIII - conduzir veículos com imprudência ou negligência;
IX - parar os veículos para embarque e desembarque em locais diferentes dos ordenados pela Administração;
9.5. Consideram-se infrações contratuais gravíssimas, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita, multa de 9% (nove por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida e rescisão contratual, de acordo com o disposto no parágrafo único desse artigo:
I - deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 02 (dois) dias letivos; II - colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificado;
III - trafegar com portas abertas;
IV - conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental, inclusive quando em decorrência de medicamentos;
V - operar com veículos que não contém os requisitos legais para o transporte de escolares;
VI - conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte de escolares; VII - assediar sexual ou moralmente os usuários do transporte escolar;
VIII - conduzir veículos com operações de alto risco para os usuários;
IX - a prática de qualquer ato não condizente com os princípios que regem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos.
9.6. Para a aplicação da pena de rescisão contratual, a Administração considerará a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expostos.
9.7. Para aplicação da pena de rescisão contratual, além das situações previstas no item que trata das infrações gravíssimas, poderão ser considerados outros motivos relevantes, podendo a Administração considerar a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, e, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expostos.
9.8. Também é passível de rescisão contratual e considera-se motivo relevante, quando o contratado ou condutor do transporte escolar atingir a somatória de 6 (seis) pontos em infrações escritas, em qualquer período do contrato, inclusive considerando possíveis renovações.
9.1. As infrações leves equivalem a 1 ponto, as infrações médias equivalem a 2 pontos e as infrações graves equivalem a 3 pontos.
10. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
10.1. As irregularidades ou ilegalidades detectadas na prestação dos serviços serão processadas mediante abertura de processo administrativo, oportunizando a defesa e demais recursos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições aplicáveis.
10.2. Em qualquer situação ou fase de defesa ou recurso administrativo, o Município oportunizara o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, decidindo, em qualquer circunstância, com a observância do princípio da motivação, com detalhada exposição das razões de fato e de direito.
10.3. A Administração poderá unilateralmente, com despacho fundamentado e por motivo considerado relevante, levando em consideração a gravidade do fato, a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, e, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expostos, afastar imediatamente o contratado ou exigir o afastamento do condutor e/ou monitor, até solução do processo administrativo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;
11.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato;
11.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado pela PMT;
11.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
11.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
11.1.8. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção dos providencias saneadoras.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de
penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
12.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PMT.
12.3. Será pago somente a quantidade de KM utilizados durante o mês.
13. SANÇÕES
13.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em lei, conforme o disposto abaixo;
13.2. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o órgão contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução total do objeto.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea "b".
13.4. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
13.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a", "b" e “c” poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.6. No caso das penalidades previstas na alínea "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO A - LINHAS/PERCURSO DIÁRIO/KM MÊS
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
1. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Cana Brava / Boa Cica com destino a Touros, no turno vespertino (Tarde). | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 52 | 22 | 1144 |
2. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Cana Brava / Boa Cica com destino a Touros, no turno noturno (Noite). | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 52 | 22 | 1144 |
3. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Golandim/ Santa Luzia com destino a Touros, no turno matutino (manha). | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 64 | 22 | 1408 |
4. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Golandim/Santa Luzia/Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 64 | 22 | 1408 |
5. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Golandim /Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 64 | 22 | 1408 |
6. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA BOA VISTA / Varzinha / Santa Luzia / Touros (MANHÃ) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 46 | 22 | 1012 |
7. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA BOA VISTA / Varzinha / Santa Luzia / Touros (TARDE) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 46 | 22 | 1012 |
8. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA BOA VISTA / Varzinha / Santa Luzia / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 46 | 22 | 1012 |
9. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA BOA VISTA/ VARZINHA/Santa Luzia / Circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
10. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA BOA VISTA/ VARZINHA/Santa Luzia / Circular (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
11. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Santa Luzia / Boa vista Circular (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
12. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Golandim / Circular (manha) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
13. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Golandim / Circular (tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
14. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Perobas / Carnaubinha / Touros (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
15. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Perobas / Carnaubinha / Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
16. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Perobas / Carnaubinha / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
17. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajueiro /Condomínio Farol Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 32 | 22 | 704 |
18. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajueiro l /Condomínio Farol Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 32 | 22 | 704 |
19. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Xxxxx xx Xxx/ xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx/ Xxxxxxxx/Xxxxxxxx (xxxxx) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 20 | 22 | 440 |
20. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Lagoa do Sal/ assentamento da Lagoa/ Cajueiro/Circular (Tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
21. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Lagoa do Sal/ assentamento da Lagoa/ Cajueiro/Circular (Noite) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
22. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Monte Alegre / São Jose / Lagoa do Sal /Cajueiro/ Touros (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 60 | 22 | 1320 |
23. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Monte Alegre / São Jose / Lagoa do Sal / Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 50 | 22 | 1100 |
24. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Monte Alegre / São Jose / Lagoa do Sal / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 50 | 22 | 1100 |
25. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Vila Mayne / Granja Nossa Senhora/Vila Israel / Geral / Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 60 | 22 | 1320 |
26. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Vila Mayne / Granja Nossa Senhora / Vila Israel / Geral / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 60 | 22 | 1320 |
27. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Carnaubal / Boqueirão / Áreas / Souza / Touros (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 44 | 22 | 968 |
28. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Carnaubal / Boqueirão / Áreas / Souza / Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 44 | 22 | 968 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
29. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Carnaubal / Áreas / Boqueirão /Touros (Noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 44 | 22 | 968 |
30. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Carnaubal / Áreas / Boqueirão / Circular (Manhã)) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
31. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Carnaubal / Áreas / Boqueirão / Circular (Tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
32. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajá / Zabelê / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 135 | 22 | 2970 |
33. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajá / Zabelê / Aracati / Touros (Manhã)) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 158 | 22 | 3476 |
34. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajá circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 20 | 22 | 440 |
35. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajá / Zabelê (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 28 | 22 | 616 |
36. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Santo Antônio / Zabelê (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
37. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Santo Antônio / Zabelê (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 24 | 22 | 528 |
38. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Recanto/ Baixa Funda/ Ubaeira /Santo Antônio / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 150 | 22 | 3300 |
39. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Novo Horizonte / São Sebastião / Touros Circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
40. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Novo Horizonte / São Sebastião / Touros Circular (Tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
41. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Vila Assis / Circular (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
42. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Vila Assis / Circular (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
43. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Xxxxx Xxxxxx I/ Circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 28 | 22 | 616 |
44. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Xxxxx Xxxxxx I / Circular (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 28 | 22 | 616 |
45. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Xxxxx Xxxxxx XX / Circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
46. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Xxxxx Xxxxxx XX / Circular (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
47. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Xxxxx Xxxxxx / Arribão /Cana Brava / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 140 | 22 | 3080 |
48. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Aracati / Colorado / As Cem / Santo Antônio / Zabelê (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
49. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Aracati / Cana Brava / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 80 | 22 | 1760 |
50. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Monte Alegre / São Jose / Circular (manha) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
51. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio, saindo das Comunidades Monte Alegre / São Jose / Circular (tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
52. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio, saindo das Comunidades Vila Israel / Circular (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
53. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio, saindo das Comunidades Vila Israel / Circular (tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 26 | 22 | 572 |
54. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio, saindo das Comunidades Vila Mayne / Vila Assis (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
55. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio, saindo das Comunidades Vila Mayne / Vila Assis (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
56. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Vila Mayne / Vila Assis (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
57. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa / Vila Assis / Vila Mayne / Vila Israel / Touros (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 57 | 22 | 1254 |
58. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa / Vila Assis / Vila Assis /Geral/ Touros (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 57 | 22 | 1254 |
59. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa / Vila Assis /Geral / Touros (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 57 | 22 | 1254 |
60. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa do Baião / Baixa do Quinquim / Circular (manha) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 14 | 22 | 308 |
61. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa do Baião / Baixa do Quinquim / Circular (tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 14 | 22 | 308 |
62. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Baixa do Baião / Baixa do Quinquim / Circular (noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 14 | 22 | 308 |
63. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Redenção /Canudos Planalto do Retiro / Circular (manha) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 22 | 22 | 484 |
64. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Redenção / Planalto do Retiro / Boa Cica / Circular (tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 36 | 22 | 792 |
65. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Redenção / Planalto do Retiro / Boa Cica. (Noite) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 36 | 22 | 792 |
66. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Faz. Nilton/ Faz. Beto / Faz. Vagner / Geral (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 28 | 22 | 616 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
67. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Faz. Nilton/ faz. Durval / Faz. Beto / Faz. Vagner / Geral / Touros (Tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 38 | 22 | 836 |
68. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Faz. Jafra / Faz. Everaldo / Estrada do Fio / Touros (noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
69. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Faz. Batu /Cana brava / Boa Cica / Circular (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 38 | 22 | 836 |
70. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Batu /Cana brava / Boa Cica | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 38 | 22 | 836 |
71. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. U baia Santa Luzia / Circular (Manha)) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 22 | 22 | 484 |
72. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz Ubaia / Santa Luzia / Circular (tarde)) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 22 | 22 | 484 |
73. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. XIXI / Santa Luzia / Circular (Manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
74. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. XIXI / Santa Luzia / Circular (Tarde. | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
75. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. SACO DE CIMA / Santa Luzia / Circular/ Manhã) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
76. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. SACO DE CIMA / Santa Luzia / Circular/ Tarde.) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
77. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Xxxxxx xx Xxxxx (Manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 18 | 22 | 396 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
78. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Vila Mayne / Circular (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 15 | 22 | 330 |
79. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Vila Mayne / Circular (tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 15 | 22 | 330 |
80. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Aracati / Aracati / Circular (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 8 | 22 | 176 |
81. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Aracati / Aracati / Circular (tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 8 | 22 | 176 |
82. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Souza do Padre / Touros / Circular (manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
83. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Souza do Padre / Touros / Circular (tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
84. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Souza do Padre / Touros / Circular (noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
85. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Projeto da Tilápia / Cajueiro (Manhã) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
86. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Projeto da Tilápia / Cajueiro (Tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
87. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Projeto da Tilápia / Cajueiro (Noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 10 | 22 | 220 |
88. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Marco zero / Cajueiro (Manha) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
89. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Marco zero / Cajueiro (Tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
90. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Marco zero / Cajueiro (Noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
91. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Planalto / Redenção / Canudos/ Baixa do Quimquin (Manhã) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
92. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Planalto / Redenção / Canudos/ Baixa do Quimquin (Noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 30 | 22 | 660 |
93. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Conj. Esquina do Brasil / Conj. Frei Damião/Touros Circular (Tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
94. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Conj. Esquina do Brasil / Conj. Frei Damião/Touros Circular (Noite) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 16 | 22 | 352 |
95. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Cajueiro/ Lagoa do Sal /Touros / Circular (Manhã) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 32 | 22 | 704 |
96. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Cajá circular (Tarde) | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 20 | 22 | 440 |
97. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Xxxxxx xx Xxxxx (Tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 18 | 22 | 396 |
98. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Touros / Ceara Mirim (Tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 126 | 22 | 2772 |
99. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Touros / Natal | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 180 | 4 | 720 |
100. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA Redenção /Canudos Planalto do Retiro / Circular (Tarde) | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 22 | 22 | 484 |
LINHA | VEÍCULO/PERCURSO | Tipo do Veículo/capacidade | Percurso Diário/KM | Total de Viagens/Mês | KM TOTAL/MÊS |
101. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. Xxxxxx xx Xxxxx (Noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 18 | 22 | 396 |
102. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Faz. XIXI / Santa Luzia / Circular (Noite) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 12 | 22 | 264 |
103. | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. LINHA: Cajueiro/ Lagoa do Sal /Touros / Circular (Tarde) | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 32 | 22 | 704 |
ANEXO B - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE KM PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO/SERVIÇOS | TIPO DO VEÍCULO | TOTAL DE KM DIÁRIO | Quantidade Estimada de Veículos | TOTAL DE KM MÊS | TOTAL DE KM/11 MÊSES | Valor KM Unitário | Valor Total |
1 | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. | Veículo tipo ônibus, capacidade mínima 40 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 2.603 | 25 | 54.026 | 594.286 | ||
2 | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. | Veículo tipo carro passeio, 04 (Quatro) passageiros ano superior 2010, flex, ar condicionado, 04 (quatro) portas, potência mínima 1.0, em perfeito estado de conservação. | 588 | 10 | 12.936 | 142.296 | ||
3 | Serviços de transporte com motorista, e combustível próprio. | Veículo tipo van, capacidade mínima 16 Passageiros sentados, ano mínimo 1995, em perfeito estado de conservação. | 370 | 06 | 8.140 | 89.540 | ||
Total | 3.561 | - | 75.102 | 826.122 |
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017-PMT
Aos ** dias de ****** de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
com sede à Xxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, inscrita no CNPJ/MF nº **.***.***/****-**, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor **********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro:
************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 010/2017-PMT, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário *********************, localizado ****************************, inscrito no CNPJ sob o nº ******************************, representado pelo
************************* conforme quadro abaixo:
Item | Descrição/Especificações | Qte. | Unidade | Valor Unitário | Valor total |
Valor Total |
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente a contratação futura de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS
2.1. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Touros/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio da Prefeitura Municipal de Touros/RN.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax, email ou telefone, para retirada da ordem de compras/serviços.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva xxxxx xx xxxxxxx/xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação;
b) entregar/prestar o serviço objeto solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) entregar/prestar o serviço objeto conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) entregar/prestar o serviço objeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) entregar/prestar o serviço, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMT/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a/o aquisição/serviço pretendida(o), sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PMT/RN e desde que o fornecedor beneficiário da Ata,
observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento/serviço(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento/serviço(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.
5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em sua proposta de preços, anexa, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 010/2017 – PMT/RN.
5.3. Em cada fornecimento/serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2017 – PMT/RN que a precedeu e a integra.
5.4. O produto será recusado nos seguintes casos:
5.4.1. Quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
5.4.2. Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
5.5. A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos que apresentem defeitos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de comunicação por oficio via fac-símile ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus ao PMT/RN.
CLAUSULA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
6.2. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
6.4. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
6.4.1. Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
6.4.2. Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
6.4.3. A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Touros / RN.
6.5. O recebimento e aceitação do objeto registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
6.5.1. O recebimento do objeto licitado deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta ARP.
6.5.2. Não serão aceitos equipamentos amassados, qualquer tipo de problema ou garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
6.5.3. Por ocasião da entrega e/ou prestação do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
6.5.4. Cada item desta ARP será recebido:
6.5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, por servidor ou comissão responsável, desde que:
6.5.4.1.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
6.5.4.1.2. O prazo de validade esteja conforme a alínea “b” deste Artigo; e,
6.5.4.1.3. Esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Edital que rege este certame.
6.5.4.2. Definitivamente, no prazo de imediato até 10 (dez) dias, por servidor ou comissão responsável, desde que:
6.5.4.2.1. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
6.5.4.2.2. O objeto esteja adequado para utilização.
6.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
6.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Judiciária poderá:
6.5.4.4.1 determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
6.5.4.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
6.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
6.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
6.6.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
6.6.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.3. Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.4. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
6.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
6.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.
6.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento/serviço, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.
6.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
6.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
6.7. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
6.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:
6.7.1.1. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
6.7.1.2. Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
6.7.1.3. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
6.7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
6.7.1.5. Não manutenção das condições de habilitação;
6.7.1.6. Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
6.7.1.7. Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
6.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
6.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93 ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
6.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
7.2. Fica eleito o foro da Comarca de Touros/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Touros/RN, *** de ****** de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Pelo Fornecedor
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN E A
EMPRESA *************************.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxx
xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Touros/RN, inscrita no CNPJ/MF nº **.***.***/****-**, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor **********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro:
************* – Cidade/UF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017, Processo Nº xxxxxxx, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002; Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto *******************, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital independente de sua transcrição, com base no resultado, homologação e adjudicação do pregão presencial nº.
/2017, conforme descrição no quadro abaixo.
Item | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Global |
Valor Total |
CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E CONTRATAÇÃO
2.1 - Para todos os fins de direito legais, o presente instrumento contratual será vigente a partir da data de sua assinatura pelas partes, garantindo a CONTRATADA o pagamento dos serviços a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela PREFEITURA.
2.2 - Fica estabelecido que o presente contrato vigorará até o dia xx/xx/20 , onde serão calculados os dias letivos do calendário escolar do exercício, salvo na hipótese de reposição de aulas, recuperação e outras atividades que serão solicitadas pela CONTRATANTE.
2.3 - O prazo de vigência do presente instrumento coincidirá com o ano letivo, podendo o mesmo, se de interesse da Administração, ser renovado sucessivamente por igual período na forma da Lei, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93
2.4 - A Contratante se obriga a prestar o serviço em rotas que, eventualmente, possam ter suas quilometragens alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades de transporte de alunos durante o ano letivo e a vigência do presente instrumento.
2.5 - Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
2.6 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusula VII seguinte.
2.7 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
2.8 - O CONTRATADO que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os serviços objeto deste instrumento contratual serão remunerados pelo valor de R$ ................................
(......................) por quilômetro rodado, tendo o seu valor global estimado em R$ ................................ (. ),
para 200 (duzentos) dias letivos, conforme proposta vencedora, parte integrante deste contrato.
3.2 - Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram o Pregão Presencial n° /2017, constituir-se- ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
3.3 - Em caso de prorrogação por aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, após o decurso de 12 meses da assinatura do contrato.
3.4 - As despesas do presente serviços de transporte escolar estimado em R$ (xxxxxxxxx) correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.5 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) ou avulsa, atestada pelo gestor do contrato, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
3.6 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
CLAUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através de sua Secretaria de Educação e seu Departamento de Transito, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese
alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
4.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-se a:
4.3 - Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
4.4 - Manter todos os veículos em condições de segurança, limpeza e higiene.
4.5 - Atender às solicitações de transporte que venham a ser requisitadas pelo CONTRATANTE através de ofício, desde que com antecedência necessária, mesmo aos sábados, domingos e feriados.
4.6 - As mudanças de horários e rotas a serem cumpridos pela CONTRATADA serão informados pelo CONTRATANTE e deverão ser seguidos rigorosamente.
4.7 - A CONTRATADA deverá adesivar os veículos que comporão a frota conforme instruções do CONTRATANTE e atender integralmente ao disposto no edital de Licitação.
4.8 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, continuidade, entre outros.
4.9 - Providenciar a retirada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de funcionários, prepostos e/ou terceiros, julgados inconvenientes pela CONTRATANTE, o que fará através de comunicado por escrito.
4.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informações solicitadas pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos veículos vinculados ao presente instrumento contratual.
4.11- Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
4.12 - Cientificar por escrito à CONTRATANTE ou seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
4.13 - A CONTRATADA se responsabiliza pelos danos que vierem a ser causados a terceiros.
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
5.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato e nos anexos que o integra, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
5.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida da contratada a prestação da garantia no valor de 5% do valor total do contrato, podendo ser apresentada nas modalidades descritas no §1° do mencionado artigo.
a) Comprovar a constituição de garantia e oficializada junto à Comissão Permanente de Licitação, contra entrega de recibo expedido pela Secretaria Municipal Finanças da Prefeitura Municipal de Touros(RN), entendido que:
a.2 - se representada por fiança bancária ou seguro-garantia, será obrigatoriamente observado o prazo máximo de três dias úteis anteriores à data de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação, bem como deverá constar no título constitutivo da garantia o prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da entrega dos envelopes, e será restituída mediante solicitação por escrito após 5 (cinco) dias da data de publicação do ato de homologação do certame;
a.2 - se prestada por Títulos da Dívida Pública, também respeitado o interstício dos três dias úteis para apresentação, deverão ser acompanhados de comprovação do registro em sistema centralizado de liquidação e custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliação pelos valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda e atualizado pela Lei nº. 11.079/04 - em seu art. 26.
PARAGRAFO ÚNICO: As garantias a que se referem os incisos I e III do §1º. Do art. 56, da Lei Federal nº. 8.666/3, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
6.1.1 – A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato ou da ordem de serviço.
6.1.2 – A garantia apresentada deverá contemplar seguro contra acidentes dos usuários e de terceiros.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 - Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sob pena de rescisão automática.
7.2 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos casos previstos nos itens 14.2 à 14.8.1 do edital e ainda nos seguintes casos:
7.3 - se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
7.4 - no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
7.5 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
7.6 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
7.7 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art 77 da Lei n. 8666/93.
7.8 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Assessoria de Educação previstas nos itens 14.2 à 14.8.1 do edital:
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
II - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.9 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, quando não comunicada previamente e autorizada expressamente pela Administração, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
7.10 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.11 - Ocorrendo o aumento ou diminuição da quilometragem da linha adjudicada, será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
7.12 - Extinguindo os alunos da linha, a Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
7.12.1 - Em caso redução do número de alunos da linha, e havendo viabilidade técnica e operacional, a Administração poderá remanejar os alunos da linha com menor número de alunos para uma linha com maior número de alunos, podendo a Administração, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente, rescindir o contrato da linha suprimida, conforme previsão do art. 58, II; art. 78, XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Touros/RN, ** de ********** de ****.
************************************** p/ contratante
************************************** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª CPF nº.
2.ª CPF nº.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
********************************************** com sede na ********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. ****/****, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, ***** de ************ de 2017.
************************************************* (assinatura do responsável pela empresa) Nome
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. : *************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. ****** /2017, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local/UF, ** de ************ de 2017.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ************************ com sede na
********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, e para os fins da Pregão Presencial nº. /2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
**********/**** , ***** de ******** de 2017.
********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. /2017.
**************, *********** de **************** de 2017
*********************************** Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo)
*************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2017.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 7.1 alínea ”h” do Pregão Presencial nº. /2017 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. /2017 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº.
/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. /2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº.
/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. /2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. /2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. /2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. /2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Municipalidade antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2017.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)