TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo: 002/2024
Modalidade: Inexigibilidade 001/2024
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EM TODAS AS ÁREAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
1.2. Justificativa
A contratação se justifica, face a necessidade de contratar serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria especializada em todas as áreas do RPPS, considerando que este Instituto, não dispõe dentre seu quadro de colaboradores, pessoal técnico para execução dos serviços em comento, visto a complexidade das atividades previdenciárias.
Desta forma, a contratação possibilitará uma melhora significativa nos procedimentos do Instituto de Previdência, garantindo uma gestão mais estratégica, minimizando os riscos e aumentando a efetividade de seus procedimentos.
1.3. Natureza da contratação: Prestação de Serviços.
1.3.1. Do valores de referência
LOTE 01 | Valor Ref.: Preço menor | ||||
N° Item | Descrição | UND | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
001 | Serviços Profissionais - Contratação de empresa para prestaçao de serviços de consultoria técnica em todas as áreas do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS. | un | 12 | R$ 1.350,00 | R$ 16.200,00 |
Total ===> R$ 16.200,00 |
1.1. Das especificações necessárias para a contratação:
✓ Formulação de respostas técnicas aos questionamentos do RPPS acerca da previdência pública, englobando questionamentos administrativos, funcionais, estatutários, benefícios de aposentadorias e pensões, e quaisquer outros relacionados;
✓ Consultoria Técnica com emissão de Parecer na concessão dos benefícios de aposentadorias e pensões, contendo o enquadramento legal das regras de aposentadoria
implementadas pelo segurado ou dependente, bem como a realização de cálculo dos benefícios;
✓ Consultoria na preparação e montagem dos processos de aposentadoria e pensões de acordo com as Instruções Normativas do TCEMG, orientação no lançamento dos processos no FISCAP;
✓ Levantamento de dívidas e atualização, bem como a elaboração dos Termos de Acordo de Parcelamento via CADPREV Local/Web, quando for necessário;
✓ Orientação sobre notificações de defesa do Tribunal de Contas / Secretaria da Previdência;
✓ Orientação instruindo a diretoria da unidade gestora do RPPS sobre normas e procedimentos e execução de trabalhos;
✓ Elaboração de leis e normas regulamentares, análises legislativas e adequação em conformidade com as Emendas Constitucionais, Leis Federais, orientações da Secretaria Especial de Previdência Social e demais órgãos fiscalizadores e reguladores dos RPPSs;
✓ Formalizar parecer técnico-jurídico sobre benefícios previdenciários e assuntos correlatos solicitados pela diretoria do RPPS;
✓ Instruir e formalizar a defesa administrativa (diligencia e recursos) em processos de benefícios previdenciários perante o Tribunal de Contas;
✓ Outras Orientações dentro da área previdenciária não contempladas nos tópicos anteriores acima.
II- Do local para prestação do objeto
✓ Os serviços serão prestados na sede da Contratada.
✓ Havendo a necessidade de visitas à sede da contratante, esta arcará com as despesas de locomoção, alimentação, transporte e hospedagem mediante termo aditivo ao contrato.
III- Da duração inicial
O prazo para execução do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. A execução do serviço terá início imediato, devendo ser iniciado em até 03 (três) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.2. A contratada deverá prestar suporte técnico remoto que consiste em esclarecimento de dúvidas, ajustes em configurações do sistema, solução de erros e problemas operacionais, atualização de versões e outros semelhantes.
2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
2.5. Será designado responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, por meio de boleto de cobrança bancária ou crédito em conta corrente no Banco do Brasil.
3.2. Se forem constatados erros nos respectivos documentos fiscais, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros;
3.3. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
3.4. O não pagamento do valor devido até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de 2% (dois por cento) de multa sobre o valor devido, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculado pro-rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito.
3.5. No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a CONTRATANTE.
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência;
b) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a adequada prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais e tributárias, bem como quaisquer outras que não tenham sido inclusas no preço proposto;
e) Zelar pela perfeita execução do Contrato, providenciando a imediata correção que porventura venham a ser necessária, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE;
f) Xxxxxx durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
g) Entregar o objeto deste Termo de Referência nas mesmas condições de garantia, preço e prazo ofertados na proposta apresentada;
h) Comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa através de certidões, tais como: Municipal; Estadual; Federal; FGTS e Trabalhista.
5. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
b) Nomear Gestor/Fiscal do contrato para acompanhar e Fiscalizar a execução dos contratos;
c) Aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;
d) Suspender o pagamento quando houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até sua completa regularização;
e) Efetuar o pagamento a Contratada, após a efetiva prestação dos serviços, recebimento e validação da nota fiscal/fatura, conforme previsto neste Termo de Referência;
f) O Gestor do RPPS ou do ente federado designará um responsável para participar, em regime de tempo integral, como contraparte da RTM CONSULTORES ASSOCIADOS em todas as etapas dos trabalhos;
g) Facilitar o acesso ao Gestor de Recursos Humanos, a fim de possibilitar a obtenção dos dados necessários à execução dos trabalhos;
h) Atestar ao final do trabalho, por escrito, o cumprimento dos serviços desempenhados, quanto à qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
6. DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Estima-se o valor global anual desta contratação em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos
reais).
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa do orçamento do Instituto para o presente exercício:
3.3.90.35.00.5.01.01.04.122.0026.2.0063 - 1.802.000 - ADMINISTRATIVA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos neste termo serão resolvidos pelo Agente de Contratação em conjunto com a Equipe de Apoio, à luz das disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislação pertinente à matéria.
8.2. O Termo de Referência e demais documentos estarão na íntegra à disposição no sítio eletrônico da Prefeitura municipal de Alagoa: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.3. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alagoa, no Diário Oficial do Município, Jornal de Grande Circulação, bem como no Portal Nacional de Compras - PNCP.
8.4. A participação na presente dispensa implica no conhecimento e na aceitação plena deste Termo, Aviso de Contratação Direta e suas condições.
Alagoa, 08 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:00992847664
XXXXXXXX XX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=32215713000169, CN=XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:00992847664
00992847664
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Alagoa/MG
Data: 2024-08-22 14:11:18
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XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente AlagoaPrev