EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021 PROCESSO Nº CO-CT/000665/2021
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se à contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de telefonia unificada IP em nuvem, incluindo os serviços de instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais, de fábricas, com respectivos aparelhos telefônicos IP, em regime de locação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I desse Edital e nas quantidades descritas abaixo:
QUANTIDADE | UNID | DESCRIÇÃO |
180 | Unid | Licença para uso de IP Phone (Hardphone) |
170 | Unid | Aparelhos telefônicos IP tipo I |
10 | Unid | Aparelhos telefônicos IP tipo II |
00 | Xxxx | Xxxxxxx de entroncamento XXXX |
00 | Xxxx | Sistema Tarifador conforme especificação |
36 | Mês | Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto |
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 20 de abril 2021;
3.1.3. Término de lançamento de propostas: 22 de abril de 2021 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10:00h do dia 22 de abril de 2021.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data
e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
4.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do
§4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
5 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão, o interessado deve providenciar o Cadastro no Portal de
Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão Eletrônico n° 0004/2021.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 No momento do pré-cadastro, o sistema valida as informações registradas e, caso haja divergência, informa o Licitante os campos que necessitam de ajustes.
5.2.2 Após a validação das informações do pré-cadastro, o sistema confirma a operação e apresenta a mensagem: "Seu Pré-Cadastro está em análise. Deseja imprimir o termo de adesão? <Sim/Não>".
5.2.3 O sistema também enviará mensagem por e-mail: "Notificação de Registro do Pré-Cadastro".
5.2.4 Após validação pelo sistema, dos dados com a base de dados da Receita Federal, o sistema conclui o CADASTRO e envia ao Licitante mensagem de e-mail confirmando a conclusão e certificação do cadastro e a senha de acesso provisória, que deverá ser validada e trocada em até 48 horas.
5.2.4.1 Caso a validação e a troca de senha não sejam efetuadas no prazo estipulado, a senha expirará e será necessário solicitar nova senha por meio de contato ao Atendimento CAIXA, pelos telefones 0000 0000 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 726 0104 demais regiões.
5.2.4.2 Quando há divergência nos dados, o sistema envia e-mail ao Licitante para notificar do cadastro não concluído e orienta entrar em contato com a central de atendimento CAIXA, por meio dos telefones acima.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da CAIXA, e apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 20/04/2021, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em
seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.8.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.9 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.8, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.9.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.9.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar do certame.
5.10 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.11 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” para pessoa física e “Esqueci Minha Senha para pessoa jurídica à no formulário e preencher os campos do formulário e confirmar no botão “solicitar”. O usuário receberá no e-mail cadastrado mensagem informando a senha provisória e os procedimentos para a validação e troca de senha.
5.12 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.13 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente certame, conforme item 5.8.
5.14 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.15 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.8, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.15.1 Ao clicar em “Credenciamento em Novos Certames” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) e todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor total GLOBAL proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem identificação do licitante, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, onde contém declarações necessárias, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e no modelo indicado no Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial
(Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta e os documentos de habilitação forem acatados pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento dos documentos.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada (de 9.2 a 9.7), já inserida no Portal de Compras no momento do envio da proposta, será analisada pelo Pregoeiro. Em caso de impossibilidade do envio pelo Portal de Compras, a documentação complementar poderá ser encaminhada por e-mail, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.1 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.1.2 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), antes de findo o prazo.
9.2 Caso a empresa primeira classificada na sessão de lances venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes, na ordem de classificação, terão seus documentos de habilitação analisados.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
9.5.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e
9.5.6 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante esteja prestando ou tenha prestado os serviços de modo satisfatório.
9.6.1.1 Os serviços compreendem a prestação de serviços de fornecimento e instalação de solução de telefonia unificada IP em nuvem, incluindo os serviços de configuração e manutenção preventiva e corretiva.
9.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados, observado o disposto no subitem 9.6.1.1;
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.2, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.4 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu
quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto quando se tratar de contrato firmado para execução em prazo inferior.
9.6.2 Apresentar declaração formal de que possui pessoal técnico qualificado para a execução do objeto (mínimo de 2 profissionais), e que disponibilizará os profissionais em quantidade suficiente no momento da contratação, quando apresentará suas qualificações técnicas (formação e experiência) de forma a atender ao objeto contratual.
9.6.2.1 A relação nominal dos profissionais que farão parte da equipe deverá ser disponibilizada após a assinatura do contrato de prestação dos serviços. Deverá comprovar experiência dos profissionais na configuração e manutenção dos equipamentos, bem como a certificação do fabricante para a solução ofertada.
9.6.3 Comprovar ser revenda autorizada, mediante a apresentação de declaração fornecida pelo fabricante, em papel timbrado, em língua portuguesa, comprovando que a licitante está habilitada a comercializar a solução ofertada (sistemas e equipamentos).
9.7 Declarações:
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa (razão
social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, sob
as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa (razão
social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO sob
as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
9.13 Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 18:00h do dia 19/04/2021, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 18:00 do dia
19/04/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre o(s) questionamento(s) e a(s) impugnação(ções) no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11.
11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas;
11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do Orçamento da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTEC/ABDI, nos Programas PAA e PDP, rubrica Despesas com Infraestrutura.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência e apêndices;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
16 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
16.1 Os licitantes deverão declarar que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e deverão autorizar a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: (declaração/autorização está inserida na alínea “i”, no modelo da proposta de preço, – anexo II do edital)
I. fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
16.2 A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3 A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
16.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
16.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
17.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
17.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direto à contratação.
17.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
17.10 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
17.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 06 de abril de 2021.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021 PROCESSO Nº CO-CT/000665/2021
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA UNIFICADA IP EM NUVEM
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de telefonia unificada IP em nuvem, instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais de fábrica, com respectivos aparelhos telefônicos IP, em regime de locação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O atual contrato de serviços nº 019/2016 tem término previsto para 03/06/2021, portanto, faz-se necessária nova contratação dos referidos serviços, antes do término do atual contrato, a fim de não haver descontinuidade na oferta dos mesmos, visto serem de vital importância para o negócio da Agência.
2.2 Com a Agência em constante transformação, tanto em número de pessoas quanto em abrangência de serviços fornecidos, deverá ser suportada por uma base tecnológica flexível e robusta. As novas centrais telefônicas possuem recursos que se integram com os serviços já disponibilizados pela Agência. Essas facilidades vêm a agregar funções, economizar tempo, gerar mobilidade, mais recursos e integração com os serviços de rede.
2.3 A ABDI deseja, com a aquisição dos serviços descritos acima dotar de um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o serviço de solução de telefonia unificada IP em nuvem e de manutenção preventiva e corretiva de modo a dar continuidade com qualidade, satisfação e competitividade aos serviços de telefonia na Agência.
2.4 A opção em contratar como serviço a solução de telefonia em nuvem com os aludidos serviços, deve-se em razão das vantagens apresentadas em relação à compra da mesma e à velocidade com que se tornam ultrapassados os componentes eletrônicos digitais (hardware), além de depreciarem-se. Além de permitir que a ABDI, tenha uma prestação de serviços de telefonia com melhor qualidade, em razão da possibilidade de se ter produtos e serviços com tecnologia sempre atualizada.
2.5 Além disso, esta solução de telefonia unificada IP acompanha um software tarifador “Gestão de Telecom” com o objetivo de controlar e acompanhar o cenário de chamadas, além de permitir a emissão de relatórios de consumo e detalhes das chamadas realizadas e recebidas.
2.6 Vale destacar também a questão da continuidade e eficiência do serviço ora mencionado, uma vez que o serviço de telefonia da ABDI é realizado por uma central telefônica baseada em software e instalado no dataceter da ABDI. Logo, corroborando com a qualidade das atividades fins desta entidade, a modernização e a continuidade do referido serviço impõe a presença da solução mencionada acima agregando valor e novas facilidades, no formato nuvem que está alinhado com a estratégia desta Agência.
3. DA VANTAGEM E ECONOMICIDADE
3.1 A contratação de solução de telefonia unificada IP em nuvem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, justifica-se por ser essencial ao cumprimento da missão institucional Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
3.2 A fim de manter uma uniformização da solução, bem como um eficiente gerenciamento do contrato e ainda a excelência no serviço prestado, a ABDI resolve adotar uma contratação de menor preço em grupo único.
3.3 Os itens que compõem o objeto desta licitação formam parte de um sistema de telefonia que requer total compatibilidade entre si. Cada fabricante possui características especificas que podem não ser compatíveis com elementos de outro fabricante, afetando a qualidade do serviço de telefonia prestado. Ademais, a contratação em lote único possibilita a economia em escala, pois dessa forma, a contratação permanece competitiva com a redução no preço final ofertado pelo fornecedor.
3.4 É importante destacar que o protocolo SIP (Session Initiation Protocol), responsável por iniciar sessões de comunicação interativa entre sistemas de voz, embora seja compatível com o padrão SIP aberto, os fabricantes de soluções de voz sobre IP desenvolvem funcionalidades customizadas que não são interoperáveis.
3.5 Funcionalidades adicionais como criptografia de mensagens de voz ou de dados, codecs e comunicações unificadas, por exemplo, até se tornarem um padrão, funcionam com a qualidade desejada, somente entre dispositivos do mesmo fabricante.
3.6 Devido tal restrição de ordem técnica, não há como licitar os equipamentos em lotes a parte. Ressalta-se, ainda, que requisitos de segurança, de desempenho e o gerenciamento efetivo da solução são partes primordiais para o processo de aquisição e encontram-se alinhados aos interesses da ABDI.
3.7 Em face ao acima exposto, fica evidente que a licitação dos equipamentos no regime global é a opção mais benéfica para a Agência, simplificando significativamente a gerência da solução contratada e ônus administrativo, além de mitigar o risco de perda de equipamentos por obsolescência ou de paralisação da solução por ausência de desenvolvimento tempestivo de firmware para correção de vulnerabilidades, fato este que poderá acarretar interrupções severas na solução.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa vencedora será contratada pela ABDI para fornecer e prestar os seguintes serviços e equipamentos, em regime de locação, conforme descritos na tabela abaixo e especificado no Item 7.
TABELA | ||
QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO |
180 | UND | Licença para uso de IP Phone (Hardphone). |
170 | UND | Aparelhos telefônicos IP tipo I |
10 | UND | Aparelhos telefônicos IP tipo II |
1 | UND | Gateway de entroncamento XXXX |
0 | UND | Sistema Tarifador conforme especificação |
36 | Mês | Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto |
Tabela 1 – Especificação dos serviços e quantidades
4.2 Os quantitativos descritos foram estimados com base nos quantitativos existentes na Agência, para atendimento das unidades administrativas e finalísticas da ABDI, incluindo o serviço de instalação, configuração e suporte para manutenções preventivas e corretivas e todos os acessórios para o funcionamento da solução.
4.3 Os aparelhos telefônicos IP e as licenças ramais poderão ser utilizados no quantitativo parcial ou integral previsto na tabela acima, ficando a ABDI responsável pelo pagamento mensal apenas e tão somente daqueles efetivamente utilizados.
4.4 Cabe informar, ainda, que os quantitativos são estimados, não tendo a ABDI obrigatoriedade de contratá-los em sua totalidade, e que os referidos equipamentos e serviços serão solicitados por demanda, conforme a necessidade da ABDI.
5. SERVIÇOS, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.1 Os serviços a serem realizados de forma presencial e os equipamentos deverão ser instalados na sede da ABDI, no endereço no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, com a obrigatória autorização da Contratante e em concordância com os processos e procedimentos técnicos definidos pelo demandante, sendo os custos envolvidos no deslocamento de pessoal de responsabilidade integral da Contratada.
5.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues pela Contratada livre de quaisquer taxas, impostos, fretes ou outros encargos.
5.2 A solução de telefonia unificada IP em nuvem, bem como as licenças deverão estar disponíveis (instalada e configurada) em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
5.3 Será elaborado, previamente à execução dos serviços de instalação, um cronograma de execução, detalhando fases e prazos estimados e o tipo de configuração a ser implantada nesta Agência. O cronograma conterá ainda a previsão de eventos que afetem outras atividades da ABDI ou interajam com outros softwares já em operação.
5.4 A ABDI fiscalizará os serviços de instalação realizados, verificando a aderência ao plano de instalação aprovado previamente zelando pelo cumprimento de prazos e monitorando a qualidade dos serviços.
5.5 Para a execução dos serviços de instalação fica estabelecido o horário de funcionamento da ABDI, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:30h. Caso haja a necessidade de execução dos serviços durante finais de semana ou mesmo em horários distintos ao estabelecido, será necessária prévia negociação com a área responsável pelo projeto.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1 A solução de telefonia será baseada em um solução em nuvem aonde o gateway de entroncamento com a rede pública deve ser instalado no Data Center da Agência, compreendendo todas as facilidades clássicas de voz e as características da tecnologia de
telefonia por computador.
6.2 Esta solução contemplará a instalação, configuração e suporte com manutenções preventivas e corretivas, devendo incorporar as atuais tecnologias de telecomunicações existentes no mercado e possibilitar implantações de integração de dados e voz, visando a implantação de solução unificada de comunicação.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Requisitos Gerais
7.1.1 A solução deverá ser composta por equipamentos e softwares de controle de telefonia com gerência em nuvem. Obrigatoriamente com arquitetura SIP nativa. Não poderão ser utilizados, sistemas que implementem a arquitetura SIP mediante conversores de protocolo, ou seja, todos os procedimentos internos do Sistema de Comunicação devem ser executados exclusivamente através de métodos previstos no protocolo SIP;
7.1.2 Toda a solução deverá sempre ser atualizada para a última versão disponível pelo fabricante de forma transparente, sem nenhuma interrupção do serviço ou com indisponibilidade programada;
7.1.3 Atender as exigências contidas na Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472 de 16/07/1997), normas ABNT e recomendações da ITU-T aplicáveis;
7.1.4 As interligações da solução com a Rede de Telefonia Pública Comutada - RTPC deverão obedecer aos padrões vigentes no Brasil suportando sinalizações de troncos digitais com a central pública;
7.1.5 Deverá, a licitante, garantir interoperabilidade da solução de telefonia IP com os equipamentos e infraestrutura de rede de comunicação de dados da ABDI;
7.1.6 Deverá, qualquer função de roteamento de chamadas, ser automática e transparente ao usuário;
7.1.7 Devem ser fornecidos, para a implementação total da solução, hardware (gateway e aparelhos IP), software e todos recursos necessários para instalação, configuração, integração, suporte e manutenção, conforme especificado neste documento;
7.1.8 Realizar a instalação e configuração dos equipamentos;
7.1.9 Os softwares e funcionalidades que venham a compor a solução descrita no escopo deste Termo deverão ser licenciados e fornecidos com garantia de atualizações, durante o período de locação, sem custo adicional;
7.1.10 Gateway, aparelhos e softwares devem ser do mesmo fabricante.
7.2 Solução de gerenciamento e controle de chamadas em nuvem
7.2.1 Gerenciador de chamadas telefônicas em nuvem, sem a necessidade de instalação de nenhum software ou interface de gerenciamento dentro do Data Center da ABDI;
7.2.2 Não será aceito software de gerenciamento de chamadas baseado em software livre, como asterisk;
7.2.3 Todas as licenças de uso integrantes da solução, sejam elas de software ou hardware, deverão ser válidas pelo período que durar a vigência contratual;
7.2.4 A solução deverá suportar ramais IP usando softwares do tipo softphones (aplicativos para smartphones, aplicativos para desktops Windows 10, entre outros);
7.2.5 A solução deverá prever o número mínimo ramais IP em funcionamento com aparelhos do tipo IP Phone (hardphone) de acordo com o quantitativo do item 8.1;
7.2.6 O licenciamento deve permitir o funcionamento (de acordo com quantitativo do item 8.2) de ramais IP em funcionamento com aparelhos do tipo IP Phone (hardphone);
7.2.7 Deve ser executado como serviço de nuvem, rodando na nuvem do próprio fabricante da solução;
7.2.8 Deve ser comprovado que a solução ofertada possui datacenters de redundância em localidades geográficas distintas;
7.2.9 A solução deve possuir uma disponibilidade de 99,99% comprovada;
7.2.10 A solução deve permitir 175 chamadas simultâneas através de uma banda de acesso à internet de no máximo 14 megabyte;
7.2.11 A solução deve possuir atestado SOC2 (Service and Organization Controls 2) Tipo 1;
7.2.12 A solução deverá realizar de forma automática e com integração com ambiente DHCP da Contratante o provimento dos telefones IP, de forma que, ao se registrarem no controlador, sejam automaticamente associados à VLAN de voz, sem necessidade de nenhuma intervenção manual;
7.2.13 Toda a solução deverá suportar o padrão E.164, recomendação da ITU-T (Telecommunication Standardization Sector);
7.2.14 A rede deverá suportar provisionamento através de protocolos seguros como HTTPS ou outro;
7.2.15 Deverá salvar LOG de eventos no servidor em nuvem;
7.2.16 A solução deverá prever integração com os serviços de diretório de rede AD (Active Directory) da Microsoft através do protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);
7.2.17 Quanto à Segurança: Deverá suportar Transport Layer Security (TLS) para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
7.2.18 Todos os componentes da Solução deverão estar comprovadamente homologados pela ANATEL;
7.2.19 Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP, gerenciando a atualização de forma centralizada e automática;
7.2.20 Durante a vigência do contrato deve está coberto sem custo adicional para a Contratante as atualizações de firmware da solução de gerenciamento de chamadas, dos aparelhos IP (hardphones) e dos softphones que compõem a solução de telefonia em nuvem;
7.2.21 Durante a vigência do contrato deve está incluso o suporte do fabricante da solução para a resolução de chamados de nível avançado;
7.2.22 A solução deverá permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem a necessidade da paralisação dos serviços;
7.2.23 A solução deverá suportar, estar dimensionada e equipada para Discagem Direta a Ramal (DDR);
7.2.24 A solução deve disponibilizar os arquivos CDR com o detalhamento de cada chamada telefônica efetuada ou recebida na solução de telefonia através de uma conexão FTP ou SFTP;
7.2.25 Nas interligações com a rede pública, a solução de telefonia IP deverá permitir desabilitar o envio do número DDR do ramal, sendo enviado ao invés disto um número chave programado na Central Telefônica;
7.2.26 A solução deverá possuir distribuidor interno de chamadas com capacidade de distribuição circular, linear, uniforme e simultânea;
7.2.27 A solução deverá permitir a atribuição automática de CODECs por chamada estabelecida;
7.2.28 Deverá possuir sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa;
7.2.29 Os usuários da solução poderão utilizar as seguintes facilidades da solução:
7.2.29.1 Transferência de chamadas para qualquer ramal na rede, sendo elas entrantes ou saintes;
7.2.29.2 Redirecionamento de chamada para ramal associado;
7.2.29.3 Rejeição de uma ligação;
7.2.29.4 Atendimento de uma ligação;
7.2.29.5 Colocação de uma chamada em espera;
7.2.29.6 Encaminhamento de chamada;
7.2.29.7 Captura de chamadas;
7.2.29.8 Grupos de busca do tipo sequencial, paralelo ou cíclico;
7.2.29.9 Consulta à agenda telefônica durante uma chamada em curso;
7.2.29.10 Rediscagem de chamadas perdidas e da última chamada efetuada;
7.2.29.11 Facilidade para ativar/desativar a funcionalidade do tipo “siga-me” para qualquer ramal desejado, sem o uso de hardware adicional;
7.2.29.12 Identificação do número de chamada (BINA) para todos ramais IP no display do terminal;
7.2.29.13 Realização de conferências com mais de um ramal e/ou número externo.
7.2.29.14 Deverá possibilitar a categorização de ramais por tipo, com no mínimo as seguintes classes de categorização: restrito, sem acesso DDD, DDI e Celular, sem acesso a DDD e DDI, sem acesso a DDI e irrestrito;
7.2.29.15 Cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço;
7.2.29.16 Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades e retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através de interface de gerenciamento;
7.2.29.17 Deverá permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal IP chamar outro ramal IP, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida.
7.3 Serviço de instalação e configuração da solução de gerenciamento e controle de chamadas
7.3.1 Instalação e configuração do sistema de gerenciamento e controle de chamadas, de forma a deixar a solução de Telefonia IP operacional;
7.3.2 Desenvolvimento e revisão do plano de numeração telefônico;
7.3.3 Configurar o plano de discagem de forma centralizada;
7.3.4 Definição de mecanismos de QoS para suporte a voz nos equipamentos já existentes na ABDI e nos equipamentos a serem adquiridos;
7.3.5 Todo o processo de instalação e configuração do sistema deverá ter o acompanhamento dos profissionais da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação da ABDI (“instalação assistida”);
7.3.6 Configurar a “seleção automática de rota de menor custo”. Em caso de indisponibilidade do link de dados da localidade ou de insuficiência de recursos (banda) para realização da chamada através da WAN, a chamada deverá ser automaticamente desviada para a rede de telefonia pública;
7.3.7 Configuração de restrições de chamadas por grupos de usuários;
7.3.8 Configuração de música em espera;
7.3.9 Configuração de estacionamento de ligações;
7.3.10 Configuração de grupos de captura, grupos de busca e conferência;
7.3.11 Configuração de restrição de ligações;
7.3.12 Configuração de usuários;
7.3.13 Configuração de senhas e políticas de acesso;
7.3.14 Configuração de políticas de segurança.
7.4 Gateway de entroncamento PSTN
7.4.1 Deverá ser fornecido gateway para entroncamento com a rede pública de voz;
7.4.2 O gateway deve ser do mesmo fabricante da solução de telefonia em nuvem ou homologado pelo fabricante da solução de telefonia em nuvem;
7.4.3 O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua instalação e funcionamento;
7.4.4 Deve possuir altura máxima de 1 (uma) unidade rack (1RU);
7.4.5 Deve operar com alimentação elétrica de 110/220V, 60 Hz, com seleção automática de voltagem; os conectores fêmeas, necessários para a alimentação elétrica dos equipamentos, deverão ser fornecidos de acordo com os cabos de alimentação disponibilizados;
7.4.6 Deve possuir configuração de CPU e quantidade mínima necessária de memória RAM e memória auxiliar que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do
fabricante;
7.4.7 Deve operar em temperaturas ambiente entre 0°C e 40ºC;
7.4.8 O sistema operacional / firmware dos equipamentos fornecidos deve, dentro das características solicitadas, ser a versão mais recente no momento da instalação.
7.4.9 O equipamento deve possuir no mínimo 2 interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000) autosensing com conector RJ45;
7.4.10 Deverá implementar a qualquer momento, para o entroncamento com a rede de telefonia pública, no mínimo 30 canais de entroncamento SIP;
7.4.11 O gateway de voz deve implementar funções de segurança para entroncamentos SIP com a rede pública de telefonia, ou seja, deve possuir embargado funções de Session Border Controller (SBC);
7.4.12 Os gateways devem suportar a operação com criptografia através do protocolo SRTP (Secure Real Time Protocol) e algoritmo AES com chave mínima de 128 bits;
7.4.13 A solução deve oferecer opção de criptografia de dados fim a fim, possibilitando o tráfego seguro das informações de conversação dentro da solução de infraestrutura da Contratante;
7.4.14 Toda a solução deverá suportar o padrão E.164, recomendação da ITU-T (Telecommunication Standardization Sector);
7.4.15 Os equipamentos necessários para conexão à rede pública deverão possuir certificado de conformidade técnica para telecomunicação vigentes, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
7.5 Serviço de instalação e configuração de gateway para conexão com a rede pública
7.5.1 Instalação e configuração do gateway, integrando-o com sistema de controle de chamadas e a rede pública de telefonia;
7.5.2 Integração dos gateways de voz aos fluxos SIP E1 da operadora;
7.5.3 Configuração de recursos de conferência e transcodificação;
7.5.4 E, demais serviços de configuração necessários para o pleno funcionamento do sistema de telefonia descrito neste Termo de Referência.
7.6 Sistema de gestão da solução
7.6.1 Deverá permitir acessar o portal do sistema a partir de qualquer computador, tablet e smartphone de qualquer lugar com conexão a Internet, via Web- Browser e através de uso de usuário/senha e através de autenticação integrada com o Active Directory da rede da Contratante;
7.6.2 Deverá permitir a gestão de todos os ramais contratados de maneira macro e micro através de aplicação de filtros, evidenciando a disponibilidade em tempo real para ações preventivas e corretivas da Contratada, assim como, auxílio na tomada de decisões da Contratante;
7.6.3 Deverá ser protegido por credenciais com níveis de permissão que permitam controlar os itens abaixo:
7.6.3.1 Cadastro, Alteração e Exclusão de Usuários e permissão de acesso;
7.6.3.2 Cadastro, Alteração e Exclusão de Grupos de Usuários com permissões de acessos;
7.6.3.3 Cadastro, Alteração e Exclusão de Grupos de Monitoramento limitando o usuário de visualizar registros sem permissão;
7.6.3.4 Cadastro, Alteração e Exclusão de Rotas de Entrada e Saída de Ligações;
7.6.3.5 Cadastro, Alteração e Exclusão de Troncos IP;
7.6.3.6 Cadastro, Alteração e Exclusão de Áudios e Música de Espera global e de transferência de chamadas;
7.6.3.7 Xxxxxxxx, Alteração e Exclusão de Ramais;
7.6.3.8 Cadastro, Alteração e Exclusão de Siga-me para Ramais, Departamentos, URA, Filas;
7.6.3.9 Cadastro, Alteração e Exclusão de Departamentos;
7.6.3.10 Cadastro, Alteração e Exclusão de URA com opções de 0 a 9 possibilidades de direcionar para Ramais, Áudio, Filas, Departamento,
7.6.3.11 Grupos e Sub-ura;
7.6.3.12 Cadastro, Alteração e Exclusão de Permissão e Bloqueio de Recebimento e/ou Realização de chamadas;
7.6.3.13 Grade de visualização de status e funcionamento de troncos e ramais ativos e inativos;
7.6.3.14 Configurações gerais do sistema;
7.6.3.15 Agenda Pública e Privada;
7.6.3.16 Painel de Monitoramento em tempo real do serviço de telefonia em nuvem.
7.6.4 O sistema de gestão da solução deverá permitir que seja possível visualizar e monitorar parâmetros de desempenho, tais como: chamadas em curso, ocupação dos troncos e realizar traces de chamadas;
7.6.5 O sistema de gestão da solução deverá gerar relatório de status e estatísticas de funcionamento;
7.6.6 O sistema de gestão da solução deverá ter interface única, totalmente baseada em web, para cadastramentos, configurações, manutenção, emissão de relatórios, de forma a garantir a gestão e operação centralizada tanto para administradores quanto para usuários do sistema.
7.7 Sistema de tarifação
7.7.1 O sistema de tarifação deverá ser plenamente compatível com o sistema de gerenciamento e controle de chamadas do sistema de telefonia IP especificado neste termo de referência;
7.7.2 Deverá ser fornecida licença, para até 180 usuários e ramais, não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou processador, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema;
7.7.3 O sistema de tarifação deverá armazenar suas informações em banco de dados relacional baseado em MS SQLServer 2019 ou versão superior;
7.7.4 Software com interface de acesso a programação e relatórios via browser. O sistema deverá ser compatível com os principais navegadores (Internet Explorer 11, Mozila Firefox e Google Chrome);
7.7.5 O sistema deverá possuir integração com os principais protocolos de comunicações criados pelos fabricantes de centrais de PABX do mercado: comunicação serial, TCP/IP (cliente/server), FTP, SFTP, arquivos no formato XML, TXT e CSV;
7.7.6 O sistema deverá emitir notificações por e-mail em casos onde o tarifador deixe de receber os tickets com os registros de ligações a partir de um intervalo de período a determinar pelo usuário;
7.7.7 Permitir a instalação em servidores virtuais;
7.7.8 Deverá possuir integração com o Active Diretory (AD);
7.7.9 Deverá permitir a manutenção do cadastro de usuários no sistema de acordo com o perfil (administrador, gestor, departamentos, centros de custos, ramais e códigos de contas). O sistema deverá permitir o mínimo acesso a 04 usuários via browser de forma simultânea, para realização de tarefas relacionadas a emissão de relatórios;
7.7.10 Deverá permitir a atualização automática ou manual, via Internet, de prefixos e tarifas bem como a incorporação de tarifas específicas, a critério do administrador do sistema;
7.7.11 Deverá permitir o processamento de períodos retroativos em função de atualização de cadastros no sistema e geração de relatórios de tarifação atualizados. O usuário deve ter a opção de selecionar o período, PABX, departamento, centro de custos ou ramal que deseja reprocessar os registros para que não ocorra lentidão no processo de atualização dos dados no sistema;
7.7.12 Realização de backups de forma manual e automatizada;
7.7.13 Permitir a simulação de custos das ligações entre trechos, através do cadastramento de outras operadoras no sistema;
7.7.14 É necessário que o sistema permita o lançamento de limites de consumo máximo por ramal, centros de custos e rotas, de forma que uma vez atingida a cota seja emitido um aviso de mensagem via correio eletrônico. As cotas podem ser definidas por valor, duração e tipo das ligações (local fixo, local móvel, DDD fixo, DDD móvel e DDI);
7.7.15 Deverá permitir o envio de relatórios automaticamente por e-mail através de um pré-agendamento definido no sistema;
7.7.16 Permitir o cadastramento de ramais/código de contas com identificação do nome dos usuários, e-mail, localização (área) e período de vigência que permita o acompanhamento histórico de utilização de um ramal e código de contas;
7.7.17 Permitir a interpretação de diferentes layouts de bilhetes gerados pela central telefônica;
7.7.18 O sistema deverá interpretar os bilhetes gerados pela central de pabx referente as ligações de saída, entrada, transferidas, recebidas não atendidas e internas;
7.7.19 Deverá possibilitar o gerenciamento de uma lista telefônica, que permita
cadastrar os números mais discados indicando nos relatórios além do nome da empresa chamada, se as ligações são particulares ou a negócio;
7.7.20 Permitir criação de regras de tarifação para as ligações de chamadas realizadas e recebidas permitindo associar uma prestadora para um grupo de troncos;
7.7.21 Permitir os cadastros de diversas taxas, que podem ser aplicadas à toda central, a um ramal, a um centro de custo ou plano tarifário;
7.7.22 Permitir a exportação em tempo real dos registros das ligações em arquivos no formato texto. O sistema deverá permitir ao usuário a opção de criação de diversos layouts de exportação. Os campos poderão ser separados por ponto e vírgula (;) ou espaçamento entre os campos;
7.7.23 Permitir a geração de custos provenientes de 0800 nas ligações recebidas somente para um grupo de ramais;
7.7.24 Possuir uma tela de log de erros para que o administrador do sistema possa visualizar excluir ou mesmo editar registros de ligações não interpretadas pelo sistema tais como: números inválidos, caracteres não identificados gerados pelo PABX, rotas não cadastradas entre outros;
7.7.25 Os relatórios devem permitir a exportação dos registros das ligações em formato PDF ou CSV;
7.7.26 A opção de exportação dos registros das ligações no formato CSV nos relatórios do sistema deverá ser caracterizado como um “serviço executado a parte no sistema”, ou seja, o usuário não precisa ficar esperando a conclusão da geração do arquivo CSV, e pode continuar usando o sistema sem qualquer interferência causada pela execução da exportação;
7.7.27 O sistema deverá permitir o acesso a interface de relatórios via browser de qualquer computador na rede Intranet ou Internet, através do uso de senha de autenticação e sem limitação sobre a quantidade de vezes que o usuário poderá ter acesso;
7.7.28 Os relatórios poderão ser configurados pelo administrador, de forma que o logotipo da empresa contratante possa ser inserido no início de cada página;
7.7.29 O sistema de tarifação deverá permitir a observação de dados do tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório de trafego na maior hora de movimento em forma de relatórios específicos de ocupação de troncos;
7.7.30 Possuir relatórios resumidos por ramais e códigos de contas divididos por centros de custos, departamentos e áreas gestoras;
7.7.31 Possuir relatórios resumidos sumarizados por tipo ligação (local fixo, local móvel, DDD fixo, DDD móvel e DDI) de ramais e códigos de contas divididos por centros de custos, departamentos e áreas gestoras;
7.7.32 Possuir relatórios detalhados de ramais e código de contas dividido por centros de custos, departamentos e áreas gestoras. Os relatórios devem possuir as seguintes opções de pesquisa: intervalo de período, intervalo de duração, intervalo de horas, por central de PABX, rotas, grupo de troncos, ramal, código de projeto, número de telefone, código de área, estado, tipo de ligação (realizada, recebida, recebida não atendida, todas), categoria (local fixo, local móvel, DDD fixo, DDD móvel e DDI). O relatório deverá trazer a opção de visualização de todos os ramais na sequência das ligações
como também de forma individual por ramal ou código de contas;
7.7.33 Relatório e gráfico apresentando o fluxo das ligações por região do País, Estado e Cidade;
7.7.34 Ranking dos números mais discados por duração, custo e quantidade de ligações;
7.7.35 Relatórios gráficos de quantidade e custos das ligações por nível hierárquico;
7.7.36 Relatório de meta de consumo apontando o status atual de consumo de cada ramal, código de contas, centros de custos e rotas durante o mês vigente;
7.7.37 Relatório de ramais não cadastrados. O relatório deverá apontar o registro de todos os ramais não cadastrados no sistema gerados pela central de PABX. Esse relatório deverá conter informações como quantidade de ligações, duração e valor.
7.8 Aparelhos telefônicos IP – TIPO I
7.8.1 Deverá ser disponibilizado aparelhos IP indicados pelo próprio fabricante;
7.8.2 Os aparelhos telefônicos IP a serem fornecidos deverão ser de cores neutras, material resistente e fácil utilização;
7.8.3 Visando a uniformidade do parque, facilidade e agilidade na prestação dos serviços de manutenção, todos os aparelhos telefônicos para o tipo I deverão ser do mesmo modelo e marca da central telefônica oferecida, garantindo-se assim a total compatibilidade para o perfeito funcionamento da solução;
7.8.4 Os aparelhos telefonicos devem ser novos, entende-se por novo:
7.8.4.1 Não deve constar em lista de end-of-sale do fabricante;
7.8.4.2 Não deve possuir nenhum anuncio futuro de end-of-sale publicado até a data do pregão;
7.8.4.3 Deve possuir instalado a última versão de firmware do fabricante;
7.8.4.4 Display sem nenhuma marca de uso;
7.8.4.5 Teclas com identificação legível;
7.8.4.6 Cordão espiral do aparelho deve está em perfeiro estado;
7.8.4.7 O aparelho não deve possuir nenhuma marca de uso anterior, como descoloração e desgaste.
7.8.5 Em caso de descontinuação dos aparelhos telefônicos contratados, deverão ser fornecidos modelos iguais ou superiores, pelo mesmo valor e com total compatibilidade;
7.8.6 Todas as informações apresentadas no visor dos aparelhos telefônicos da Solução deverão estar em língua portuguesa, escrito e falado no Brasil, exceto termos usuais como, por exemplo: “mute”, “callback”, etc;
7.8.7 Deverá possuir teclas de controle de volume (up and down);
7.8.8 Deverá possuir tecla de viva-voz;
7.8.9 Deverá possuir tecla de histórico e contatos;
7.8.10 Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) teclas específicas para menu de funcionalidades junto ao display;
7.8.11 Deverá possuir teclas de navegação;
7.8.12 Deverá possuir viva-voz full-duplex;
7.8.13 Deverá suportar no mínimo os seguintes CODECs xxxxxxx xx xxxxxxx:X.000 (X-xxx e μ-law), G.722 e G.729;
7.8.14 Deverá suportar Geração de DTMF e transmissão de DTMF;
7.8.15 Deverá suportar chamada em espera;
7.8.16 Deverá suportar audioconferência;
7.8.17 Deverá suportar discagem rápida e rediscagem;
7.8.18 Deverá suportar notificação de chamadas perdidas;
7.8.19 Deverá suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
7.8.20 Deverá suportar captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
7.8.21 Deverá suportar a opção de “não perturbe”;
7.8.22 Deverá possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
7.8.23 Deverá possuir interface gráfica em português, escrito e falado no Brasil;
7.8.24 Deverá possuir identificador de chamadas;
7.8.25 Deverá possuir indicador de mensagens de Correio de Voz (VoiceMail);
7.8.26 Deverá possuir certificação da ANATEL;
7.8.27 O telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com um “path cord CAT 5E” com comprimento mínimo de 1 metro;
7.8.28 O telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com fonte elétrica de alimentação bivolt com cabo da tomada de no mínimo 1 metro de extensão;
7.8.29 Deverá suportar, no mínimo, 01 (uma) linha (Protocolo SIP IETF RFC 3261), mas também suportar o manuseamento de 02 (duas) chamadas simultâneas;
7.8.30 Deverá ser do tipo LCD com, no mínimo, 384×106 pixels de resolução;
7.8.31 Deverá possuir menu em idioma português escrito e falado no Brasil;
7.8.32 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas 10/100 Mbps Ethernet com switch interno;
7.8.33 Deverá utilizar fonte de alimentação elétrica bivolt e cabo da tomada de no mínimo 1 metro de extensão;
7.8.34 A Contratada deverá disponibilizar manual oficial do fabricante, simplificado em PDF, em português.
7.9 Aparelhos telefônicos IP – TIPO II
7.9.1 Deverá ser disponibilizado aparelhos IP indicados pelo próprio fabricante para uso específico de conferência de áudio;
7.9.2 Os aparelhos telefônicos IP a serem fornecidos deverão ser de cores neutras,
material resistente e fácil utilização;
7.9.3 Deverá possuir microfones embutido com combertura de 360 graus;
7.9.4 Devera possuir alto-falantes embutido;
7.9.5 Visando a uniformidade do parque, facilidade e agilidade na prestação dos serviços de manutenção, todos os aparelhos telefônicos para o tipo II deverão ser do mesmo modelo e marca da central telefônica oferecida, garantindo-se assim a total compatibilidade para o perfeito funcionamento da solução;
7.9.6 Os aparelhos telefonicos devem ser novos, entende-se por novo:
7.9.6.1 Não deve constar em lista de end-of-sale do fabricante;
7.9.6.2 Não deve possuir nenhum anuncio futuro de end-of-sale publicado até a data do pregão;
7.9.6.3 Deve possuir instalado a última versão de firmware do fabricante;
7.9.6.4 Display sem nenhuma marca de uso;
7.9.6.5 Teclas com identificação legível;
7.9.6.6 Cordão espiral do aparelho deve está em perfeiro estado;
7.9.6.7 O aparelho não deve possuir nenhuma marca de uso anterior, como descoloração e desgaste.
7.9.7 Em caso de descontinuação dos aparelhos telefônicos contratados, deverão ser fornecidos modelos iguais ou superiores, pelo mesmo valor e com total compatibilidade;
7.9.8 Todas as informações apresentadas no visor dos aparelhos telefônicos da Solução deverão estar em língua portuguesa, escrito e falado no Brasil, exceto termos usuais como, por exemplo: “mute”, “callback”, etc;
7.9.9 Deverá possuir teclas de controle de volume (up and down);
7.9.10 Teclado numérico;
7.9.11 Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) teclas específicas para menu de funcionalidades junto ao display;
7.9.12 Deverá possuir teclas de navegação;
7.9.13 Deverá possuir viva-voz full-duplex;
7.9.14 Deverá suportar no mínimo os seguintes CODECs xxxxxxx xx xxxxxxx:X.000 (X-xxx e μ-law), G.722, G.729a e G.729ab;
7.9.15 Deverá suportar PoE (Power Over Ethernet);
7.9.16 Deverá suportar chamada em espera;
7.9.17 Deverá suportar discagem rápida e rediscagem;
7.9.18 Deverá suportar notificação de chamadas perdidas;
7.9.19 Deverá suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
7.9.20 Deverá suportar captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
7.9.21 Deverá suportar a opção de “não perturbe”;
7.9.22 Deverá possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
7.9.23 Deverá possuir interface gráfica em português, escrito e falado no Brasil;
7.9.24 Deverá possuir identificador de chamadas;
7.9.25 Deverá possuir indicador de mensagens de Correio de Voz (VoiceMail);
7.9.26 Deverá possuir certificação da ANATEL;
7.9.27 O telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com um “path cord CAT 5E” com comprimento mínimo de 1 metro;
7.9.28 O telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com fonte elétrica de alimentação bivolt com cabo da tomada de no mínimo 1 metro de extensão;
7.9.29 Deverá suportar, no mínimo, 01 (uma) linha (Protocolo SIP IETF RFC 3261);
7.9.30 Deverá ser do tipo LCD com, no mínimo, 384×128 pixels de resolução;
7.9.31 Deverá possuir menu em idioma português escrito e falado no Brasil;
7.9.32 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas 10/100 Mbps Ethernet com switch interno;
7.9.33 Deverá utilizar fonte de alimentação elétrica bivolt e cabo da tomada de no mínimo 1 metro de extensão;
7.9.34 A Contratada deverá disponibilizar manual oficial do fabricante, simplificado em PDF, em português.
8. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Contratada deverá, inicialmente, após a assinatura do contrato, disponibilizar à ABDI, quantitativo de aparelhos telefônicos IP a serem instalados, conforme especificação definida nos itens 7.8 e 7.9, de acordo com a tabela abaixo, coluna DEMANDA INICIAL:
TIPO DE APARELHO | QUANTIDADE LICITADA | DEMANDA INICIAL | POSSÍVEL DEMANDA FUTURA |
Aparelhos IP – TIPO I | 170 | 150 | 20 |
Aparelhos IP – TIPO II | 10 | 5 | 5 |
8.2 A Contratada deverá, inicialmente, após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratante, quantitativo de licenças de ramais a serem instalados de acordo com o definido na tabela abaixo, coluna DEMANDA INICIAL:
LICENÇAS DE RAMAIS | QUANTIDADE LICITADA | DEMANDA INICIAL | POSSÍVEL DEMANDA FUTURA |
Licença para de aparelho IP (Hardphone) | 180 | 155 | 25 |
8.3 O quantitativo de aparelhos e licenças de ramais não solicitados/instalados, descritos na coluna POSSÍVEL DEMANDA FUTURA, nas tabelas acima, serão requeridos de acordo
com as necessidades da ABDI, utilizando-se ou não no parque instalado, cabendo à Contratada sua instalação/desinstalação em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento, confome Apêndice IV.
8.4 No caso de solicitação da possível demanda futura de aparelhos e licenças de ramais, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2, a Contratante fará sob demanda, em lotes a seu critério, ficando responsável tão somente pelo pagamento mensal do quantitativo efetivamente em uso.
8.5 A Contratada deverá reconhecer os técnicos indicados pela Contratante para realizarem solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, cancelamento, liberação de serviços, contestação de faturas, incidentes, etc..
8.6 A Contratada deverá designar um Gerente de Contas para atendimento ao contrato, bem como, se obrigará a manter, na vigência do contrato, um Serviço de Atendimento que atenda a Contratante, na abertura de chamados, com acesso telefônico local, para registro de reclamações referentes a defeito ou inoperância dos aparelhos, de acesso ou qualquer outra facilidade exigida neste processo licitatório, e neste caso, deverá ser fornecido pela Contratada o número do registro referente à reclamação, devendo ser indicado, pela Contratante, o nível de prioridade para o chamado;
8.7 O não atendimento das solicitações da Contratante nos prazos de atendimento descritos neste documento e, caso constatada falha técnica da Contratada, impossibilitando a utilização dos serviços prestados, acarretará na aplicação de multas e/ou penalidades conforme item 10.
8.8 Os tempos de atendimentos definidos neste Termo de Referência serão contados a partir da formalização pela Contratante junto à Central de atendimento da Contratada ou junto ao Gerente de Contas da Contratada até o efetivo encerramento do chamado.
8.9 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a Contratada cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços propostos.
8.10 Considerar-se-á inapelavelmente a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Instalar os equipamentos, entregar os aparelhos e licenças e ativar os serviços contratados dentro do prazo definido no item 5.2.
9.2 Durante toda a vigência do contrato, a empresa Contratada deverá executar manutenção preventiva em intervalos de 3 (três) meses.
9.3 A Contratada deverá entregar relatório contendo as atividades executadas durante a manutenção preventiva após a sua execução.
9.4 Durante toda vigência do contrato, a empresa Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, suporte técnico à equipe da Contratante e realizar, sempre que solicitado, manutenção corretiva, contados da data/hora da solicitação.
9.5 Atendimento na modalidade 12x5, sendo 12 (doze) horas por dia (das 08h00min às 20h00min), 5 (cinco) dias na semana, exceto feriados nacionais e finais de semana.
9.6 Durante toda vigência do contrato, a empresa Contratada deverá fornecer e instalar, no prazo de 30 (trinta) dias, as atualizações das versões dos sistemas disponibilizados para a solução.
9.7 Nos casos de problemas técnicos com os equipamentos, que não sejam caracterizados como má utilização por parte dos usuários, os mesmos deverão ser recolhidos pela Contratada, sem ônus para a Contratante, sendo substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem considerar finais de semana e feriados, após a comunicação formal da Contratante, por aparelho novo, de modelo igual ou superior.
9.8 Prestar suporte e assistência técnica aos equipamentos e serviços fornecidos dentro do período contratual, contados a partir do recebimento dos serviços pela Contratante.
9.9 Prestar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, certificada, e devidamente qualificada, necessária à completa execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.10 Fornecimento de manuais no formato digital para os equipamentos (gateway e telefones) e softwares . No caso de não existirem manuais em português, a empresa deverá oferecer, junto com o manual original em língua estrangeira no formato digital, apostila com a tradução.
00.XX ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
10.1 Na hipótese de a Contratada deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviço previstos neste Termo de Referência, por problemas alheios à Agência, e se a autoridade fiscalizadora considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal:
Descrição | Prazo | Fórmula de cálculo dos descontos |
Prazo para atendimento de Suporte técnico conforme previsto no item 9.4 | Até 04 horas | D = (VMC/100) * T, onde: D = Valor do desconto; VMC = Valor mensal do contrato; T = número de horas em atraso. |
Prazo para substituição de equipamentos defeituosos conforme previsto no item 9.7 | Até 24 horas | |
Indisponibilidade do serviço/mês | Até 04 horas | D = (THI * VMC) / 720, onde: D= Valor do desconto; THI = Total de horas de indisponibilidade VMC = Valor mensal do contrato). |
10.2 Será computado como atendimento dentro do prazo os tempos de atendimentos definidos neste Termo de Referência contados a partir da formalização pela Contratante junto à Central de atendimento da Contratada ou junto ao Gerente de Contas da Contratada até a efetiva resolução do incidente/requisição e encerramento do chamado dentro do prazo acordado.
10.3 Ao final do mês, será computado o tempo total de atendimento fora do prazo acordado,
sendo cobrado desconto conforme tabela acima.
10.4 Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação.
10.5 Ao final do mês, será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrado desconto conforme tabela acima por hora ou fração que exceder a 4 horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a 24 horas, será aplicada multa, garantida a prévia defesa, pela inexecução dos serviços contratados.
10.6 Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até às 23h59min do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido.
10.7 A Contratada deverá garantir o tempo de indisponibilidade mensal máximo de 4 (quatro) horas, sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo indisponibilidade dos equipamentos fornecidos.
10.8 A eventual fração de hora resultante do somatório de tempos de indisponibilidade deverá ser convertida em hora.
10.9 Os descontos previstos acima serão aplicados compulsoriamente na fatura mensal da contratada, sendo independentes entre si e podendo ser aplicados isolado ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas previstas no instrumento contratual.
11.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11. A Licitante deverá obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, apresentar os seguintes documentos:
11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência anterior da Licitante, na instalação de solução de telefonia unificada IP, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ficando reservado a ABDI o direito de realizar diligências para verificação dos documentos apresentados;
11.2 Comprovação pela Contratada de ser revenda autorizada, mediante a apresentação de declaração fornecida pelo fabricante, em papel timbrado, em língua portuguesa, comprovando que a empresa está habilitada a comercializar os sistemas e equipamentos discriminados neste Termo de Referência;
11.3 Poderão ser apresentados um ou mais atestados de forma que, juntos, cubram todas as parcelas de maior relevância;
11.4 A Adjudicatária deverá comprovar, quando convocada para assinatura do contrato, que possui em seu quadro de funcionários, pelo menos 02 (dois) especialistas com as certificações do fabricante para a solução ofertada;
11.4.1 A Adjudicatária deverá comprovar as certificações através da apresentação das certificações juntamente com a documentação que comprove o vínculo ou intensão de trabalho com a empresa.
12.DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1 A Contratada deverá efetuar a instalação e ativação dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência nas dependências da ABDI, localizada no Setor de
Indústrias Gráficas, Quadra 4 - Bloco B, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09:00h às 12:00 e das 14:00 às 18:00, telefone para contato: (00) 0000-0000 – Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
12.2 A Contratante observará se os equipamentos e serviços entregues estão de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. Essa verificação ocorrerá em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a ativação integral dos equipamentos e serviços.
12.3 A Contratada se responsabilizará pela entrega do objeto contratado, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
12.4 Caso não seja possível o cumprimento deste prazo por motivos de impedimentos externos ao contrato, este prazo poderá ser prorrogado, previamente negociado com a Contratante.
12.5 Em caso de necessidade de execução de instalações e serviços fora do horário de expediente da ABDI, a Contratada deverá informar formalmente a Agência com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
12.6 O cronograma de atividades adotado será o seguinte:
Xxxxx | Evento | Responsável | Pagamento | ||||
AC | Assinatura do (AC) | Contato | CONTRATADA CONTRATANTE | / | N/A | ||
AC + corridos | 5 | dias | Reunião Inicial com o objetivo de absorver o conhecimento necessário para prestação dos serviços contratados e definição de prazo para entrega de cronograma de execução e plano de instalação. | CONTRATADA CONTRATANTE | / | N/A | |
AC + corridos, máximo | 60 | dias no | Instalação equipamentos disponibilização serviços | dos e dos | CONTRATADA | ||
5 dias úteis após a instalação, emissão do Termo de Recebimento | Data de início da contagem do prazo de prestação dos serviços (36 meses) | CONTRATANTE | Pagamento Mensal das faturas referentes a disponibilização de serviços |
12.7 Após a emissão do Termo de Recebimento do objeto, conforme Apêndice III, a Contratada dará início à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência.
13.DA VIGÊNCIA
13.1 Vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo, por interesse da ABDI, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses de acordo com o disposto no
Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI.
14.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente, diretamente pela Contratante, através de boleto ou depósito em conta, na data definida nas faturas, que deverão ser encaminhadas à ABDI com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência à data de vencimento, e após a atestação a contento dos serviços.
14.2 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a aprovação das medidas complementares.
14.4 A Contratante reserva o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do recebimento, da fatura, as informações nela apresentadas não estiverem condizentes com a especificação requerida, até que seja promovida sua regularização/substituição.
14.5 Será suspenso o pagamento se as faturas contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
14.6 Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da Contratada.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 A Contratante ficará obrigada a:
15.1.1 Providenciar infraestrutura necessária, dentro de suas dependências, à implantação dos serviços, como rede elétrica adequada e local devidamente apropriado, destinado à instalação dos equipamentos;
15.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente à Contratada, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
15.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
15.1.4 Permitir acesso dos empregados da empresa Contratada, desde que devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, quando necessário;
15.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela Contratada fora das especificações deste Termo de Referência; e
15.1.6 Avaliar e aprovar os serviços apresentados pela Contratada, para efeito de aceite e pagamento dos serviços.
16.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A Contratada ficará obrigada a:
16.1.1 Assinar o Termo de Confidencialidade. Este documento deverá ser entregue quando da assinatura do Contrato, conforme Apêndice I;
16.1.2 A Contratada deverá elaborar cronograma, no qual constarão todos os passos e procedimentos de instalação de modo que transição ocorra de forma transparente para os usuários, e fora do horário de expediente, devendo este ser validado pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
16.1.3 A troca da central telefônica deverá ser feita mantendo-se os mesmos números e facilidades já programadas para cada ramal;
16.1.4 Após a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá manter nas dependências da Contratante, técnico qualificado para as alterações que se fizerem necessário, a título de operação assistida, pelo período mínimo de 3 (três) dias úteis;
16.1.5 A Contratada deverá ser responsável por migrar as configurações da atual solução utilizada pela Contratante para a solução contratada, a ser disponibilizada pela Contratante;
16.1.6 Manter a garantia contra defeito de fabricação e/ou vícios de funcionamento, enquanto vigorar a validade dos produtos;
16.1.7 Fornecer materiais e equipamentos de primeira qualidade e perfeitamente adequados, de maneira a não prejudicar a execução dos serviços ora contratados;
16.1.8 Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica aos equipamentos, na forma e prazos definidos neste Termo de Referência;
16.1.9 Apresentar, quando solicitado, relatório gerencial, incluindo o histórico de chamados técnicos, chamados em aberto, índice de eficiência do atendimento e índice de disponibilidade (global e por equipamento);
16.1.10 Efetuar as atualizações de todos os dispositivos possíveis, no período contratual;
16.1.11 Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou aos seus bens e empregados, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
16.1.12 Efetuar a troca dos equipamentos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido no contrato;
16.1.13 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; e
16.1.14 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
17. DA VISTORIA
17.1 É facultado ao licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da Contratante para obtenção de informações que a subsidiem na elaboração de sua proposta.
17.2 A licitante poderá realizar vistoria e inspecionar todos os locais, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:00h, no período compreendido entre a data da publicação do Edital e o último dia útil anterior à sessão pública do processo licitatório, na sede da Contratante, no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx
00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
17.3 A vistoria deverá, obrigatoriamente, ser realizada por representante da licitante em data e horário, previamente agendado, que tenha condições técnicas suficientes para identificar com clareza os recursos necessários que deverão ser utilizados no objeto da licitação em comento, de forma a possibilitar a correta formulação da proposta comercial a ser apresentada na sessão pública.
17.4 O agendamento deverá ser realizado por meio do e-mail xx@xxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000 para falar com a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
17.5 O representante da licitante designado para realizar a visita técnica de que trata este item, deverá apresentar à Contratante, no momento da visita, documento oficial de identificação, bem como autorização emitida pelo licitante para a realização de vistoria técnica.
17.6 Para as licitantes que optarem pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe esta contratação, ficando a futura Contratada obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência e seus apêndices.
17.7 É de responsabilidade da licitante pelo dimensionamento de sua proposta, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.
17.8 Quando da vistoria ao local, a licitante deverá inteirar-se de todos os aspectos referentes à execução dos serviços.
17.9 Ao final da Visita Técnica acima mencionada o representante da licitante deverá assinar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme APÊNDICE II – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, a qual será juntado ao dossiê da licitação.
17.10 Não haverá visita sem prévio agendamento e em mesma data/horário por mais de uma licitante tampouco no dia da sessão pública.
18. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
18.1 Os fornecedores deverão apresentar proposta contendo:
18.1.1 Preço, contemplando os valores unitário e total, em moeda nacional, em algarismo por extenso, já considerando todas as despesas com tributos, fretes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
18.1.2 Deverá ser apresentado o valor de cada item componente da solução e o somatório deverá ser igual ao valor registrado na licitação;
18.1.3 Especificações com discriminação detalhada dos equipamentos, constando marca, modelo, referência, bem como dos softwares, e quantidade;
18.1.4 Será considerada vencedora a proposta de menor valor, desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas para prestação dos serviços da solução de telefonia unicada IP em nuvem da ABDI serão contabilizadas pela rubrica UTEC 01, que corresponde à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
20. GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A Contratada prestará garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do total do Contrato, podendo optar pela modalidade de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a qual será liberada somente após 30 (trinta) dias do término da vigência deste mediante o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
20.2 A garantia será utilizada para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da Contratada, para o pagamento de eventuais multas e, ainda, para satisfazer qualquer obrigação, judicial ou extrajudicial, resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
20.3 A Contratada se compromete a manter a garantia no valor correspondente ao percentual fixado, durante toda a vigência do Contrato, ficando obrigado a integralizá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que houver acréscimo no valor do Contrato ou utilização parcial/integral da garantia pela Contratante.
20.4 A garantia prestada pela Contratada será restituída após a quitação integral das obrigações contratuais.
21. GESTÃO DO CONTRATO
21.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato a ser designado pela ABDI e por equipe auxiliar designada.
21.2 O responsável técnico pelo projeto na ABDI será indicado formalmente à Contratada.
21.3 Ele será responsável por atestar as faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação das condições contratadas, encaminhando a documentação para pagamento.
22. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
22.1 Para formação dos valores para licitação, foram realizadas pesquisas a fim de verificar os preços praticados no mercado.
22.2 O preço máximo para contratação e a quantidade ofertados encontram-se contidos na tabela abaixo:
TABELA | |||
Descrição do Item | Qtde. | Vr. Unitário Mensal | Vr. Total Mensal |
Licença para uso de IP Phone (Hardphone) | 180 | R$ 63,72 | R$ 11.470,05 |
Aparelhos telefônicos IP tipo I | 170 | R$ 63,90 | R$ 10.862,15 |
Aparelhos telefônicos IP tipo II | 10 | R$ 295,50 | R$ 2.955,00 |
Gateway de entroncamento XXXX | 00 | R$ 1.117,77 | R$ 1.117,55 |
Sistema de Tarifação | 01 | R$579,00 | R$ 579,00 |
Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto | 36 | R$ 452,00 | R$ 452,00 |
VALOR TOTAL 🡪 12 MESES | R$ 27.435,75 | ||
PREÇO MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO 🡪 36 MESES | R$ 987.698,52 |
22.3 O valor global adotado para a contratação será de até R$ 987.688,52 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses.
22.4 Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas, indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
23. APÊNDICES
I – Termo de Confidencialidade
II – Declaração de Vistoria Técnica III – Termo de Recebimento
IV – Autorização de Fornecimento
V – Modelo da Planilha de Custos a ser apresentada
Brasília-DF, 29 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
APÊNDICE I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n. º [N. º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente empresa Contratada, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI – Contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Contratante reveladas à empresa Contratada em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. º.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
A empresa Contratada compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas.
A empresa Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A empresa Contratada obriga-se a informar imediatamente ao contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a Contratante e a empresa Contratada sem qualquer ônus para a Contratante.
Nesse caso, a empresa Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e
danos sofridos pela Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a empresa Contratada assina o presente termo através de seu representante legal.
Brasília, de de 20 .
[NOME DA EMPRESA CONTRATADA]
Nome do Representante
APÊNDICE II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que na data de / / , as : horas, a empresa
, CNPJ. ° ,
sediada em , CEP:
, telefones: ( ) , representada por , Portador da RG n.° , CPF n.° , vistoriou minuciosamente o local onde serão prestados os serviços descritos no Termo de Referência, no endereço: no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a prestação dos serviços licitados e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato.
Brasília, / / .
Empresa – Declarante
Representante da ABDI
APÊNDICE III – TERMO DE RECEBIMENTO
Identificação
Contrato nº | |
Nº AF: | |
Objeto: | |
Contratada: | |
Análise: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do(s) serviço(s) integrantes da Autorização de Fornecimento acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência
De Acordo:
Brasília, de de .
Pela ABDI Pela Empresa
Nota: O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à Contratada.
APÊNDICE IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº /
À Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone: |
Autorizamos essa empresa a fornecer o(s) item(ns) adiante discriminado(s), observadas as especificações e demais condições constantes no Edital e Apêndices.
1 DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS
1.1 Deverão ser fornecidos o(s) item (ns) abaixo listado(s), na quantidade e no preço a seguir:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL: R$ 00,00 |
2. DA ENTREGA
2.1 A Contratada deverá entregar os itens conforme prazos estipulados em Contrato.
3 DOS DEVERES DA EMPRESA CONTRATADA
3.1 São deveres da empresa Contratada cumprir a presente Autorização de Fornecimento, observando as disposições previstas no Edital e Apêndices.
4 DO PAGAMENTO
4.1 A nota fiscal/fatura será paga em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do objeto, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados na nota fiscal/fatura da empresa Contratada, ou boleto bancário emitido pela própria, nas condições definidas no Edital e Apêndices, a que se vincula a presente Autorização de Fornecimento.
Brasília, de de .
Pela ABDI Pela Empresa
APÊNDICE V - MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS
Os licitantes deverão apresentar proposta contemplando todos os itens, e apresentar o valor total dos serviços para o período de 36 meses.
Descrição | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
Licença para uso de IP Phone (Hardphone) | 180 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo I (marca/modelo) | 170 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo II (marca/modelo) | 00 | Xxxx | ||
Xxxxxxx de entroncamento PSTN (referências) | 01 | Unid | ||
Sistema Tarifador conforme especificação do TR | 01 | Unid | ||
Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto | 36 | Mês | ||
Valor total para o período de 12 meses 🡪 | R$ 00,00 | |||
Valor total para período de 36 meses 🡪 | R$ 00,00 |
Explicitar os softwares que compõem a solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e nome da empresa proprietária do Direito Autoral.
OBS.: O pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, catálogos técnicos e outros materiais de divulgação ou demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes para viabilizar a análise da adequação das especificações dos produtos e equipamentos ofertados.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2021 PROCESSO CO-CT/000665/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de telefonia unificada IP em nuvem, instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais de fábrica, com respectivos aparelhos telefônicos IP, em regime de locação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I desse Edital.
VALOR TOTAL de R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Descrição | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
Licença para uso de IP Phone (Hardphone) | 180 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo I (marca/modelo) | 170 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo II (marca/modelo) | 00 | Xxxx | ||
Xxxxxxx de entroncamento PSTN (referências) | 01 | Unid | ||
Sistema Tarifador conforme especificação do TR | 01 | Unid | ||
Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto | 36 | mês | ||
Valor total para o período de 12 meses 🡪 | R$ 00,00 | |||
Valor total para período de 36 meses 🡪 | R$ 00,00 |
Explicitar os softwares que compõem a solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e nome da empresa proprietária do Direito Autoral.
OBS.: O pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, catálogos técnicos e outros materiais de divulgação ou demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes para viabilizar a análise da adequação das especificações dos produtos e equipamentos ofertados.
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 0004/2021, conforme Edital;
e) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
f) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0004/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
h) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete; e
i) conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizo a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de meus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio da proposta ajustada pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
(data)
Identificação e assinatura do representante legal (preencher pelo vencedor da licitação) Contatos da empresa: telefone e e-mail.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021 PROCESSO Nº CO-CT/000665/2021
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº xxxxxx, expedida pela xxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX DE MOURA, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0004/2021, Processo nº CO-CT/000665/2021, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução de telefonia unificada IP em nuvem, incluindo os serviços de instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais, de fábricas, com respectivos aparelhos telefônicos IP, em regime de locação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descritos no Anexo I do Edital
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/2021 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx), que deverá ser executado conforme discriminado na tabela abaixo:
Descrição | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
Licença para uso de IP Phone (Hardphone) | 180 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo I | 170 | Unid | ||
Aparelhos telefônicos IP tipo II | 00 | Xxxx |
Xxxxxxx de entroncamento XXXX | 00 | Xxxx | ||
Sistema Tarifador conforme especificação | 01 | Unid | ||
Configuração, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos previstos no objeto | 36 | mês | ||
Valor total 🡪 |
Parágrafo Primeiro – Conforme previsto no item 8.1 do Termo de Referência da contratação, a ABDI não está obrigada requisitar a totalidade dos aparelhos telefônicos IP e licenças para uso de IP Phone, sendo que o quantitativo previsto na coluna POSSÍVEL DEMANDA FUTURA daquele documento será demandada contra a necessidade da Contratante, que ficará responsável pelo pagamento apenas daqueles efetivamente em uso.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados a partir do mês subsequente à contratação, após a instalação e configuração da solução de telefonia unificada, e a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, e depois de efetuado o “atesto” pela ABDI.
Parágrafo Terceiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato.
Parágrafo Quinto – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Sexto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Sétimo – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses, admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços contratados, mediante a adoção do instituto do reajustamento de preços ou de revisão contratual, nos moldes da legislação vigente, cabendo à ABDI a análise e conclusão acerca do seu cabimento e pertinência.
Parágrafo Primeiro. Para fins do disposto no caput, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I) Os preços do presente Contrato poderão ser reajustados após a expiração da sua vigência inicial, mediante a incidência da variação do IGP-DI da FGV, desde que o índice reflita o percentual necessário para compatibilizar os preços contratados com os praticados no mercado à época do efetivo reajuste, considerados, para tanto, os últimos 12 (doze) meses que antecedem o reajuste.
II) É possível a revisão dos preços contratados, excepcionalmente, caso ocorra fato superveniente à celebração do Contrato, imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, que torne o Contrato excessivamente oneroso para uma das partes, desde que devidamente justificado e comprovado.
Parágrafo Segundo. Em ocorrendo o reajuste de preços nos termos do inciso I do parágrafo anterior, nova ocorrência observará a anualidade a ser contada a partir da data do último reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução
do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no edital e anexos do Pregão n° 0004/2021:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações;
c) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
d) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
h) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/2021, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, dentro da legislação vigente, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Xxxxxx e prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
e) Indicar preposto para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
f) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI;
g) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
j) Xxxxxx sigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
l) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
n) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
o) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
p) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
q) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
r) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
s) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
t) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
u) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/2021.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do
cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E SANÇÕES
Na hipótese de a CONTRATADA deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviços previstos neste Contrato, por problemas alheios à ABDI, e se a autoridade fiscalizador considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal.
Parágrafo Primeiro - Os descontos previstos nesta Cláusula serão aplicados compulsoriamente na fatura mensal da CONTRATRADA, sendo independentes entre si e podendo ser aplicados isolado ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas previstas neste instrumento contratual.
Descrição | Prazo | Fórmula de cálculo dos descontos |
Prazo para atendimento de Suporte técnico conforme previsto no item 9.4 do TR | Até 04 horas | D = (VMC/100) * T, onde: D = Valor do desconto; VMC = Valor mensal do contrato; T = número de horas em atraso. |
Prazo para substituição de equipamentos defeituosos conforme previsto no item 9.7 do TR | Até 24 horas | |
Indisponibilidade do serviço/mês | Até 04 horas | D = (THI * VMC) / 720, onde: D= Valor do desconto; THI = Total de horas de indisponibilidade VMC = Valor mensal do contrato). |
Parágrafo Segundo – Será computado como atendimento dentro do prazo os tempos de atendimentos definidos no Termo de Referência contados a partir da formalização pela Contratante junto à Central de atendimento da Contratada ou junto ao Gerente de Contas da Contratada até a efetiva resolução do incidente/requisição e encerramento do chamado dentro do prazo acordado.
Parágrafo Terceiro – Ao final do mês, será computado o tempo total de atendimento fora do prazo acordado, sendo cobrado desconto conforme tabela acima;
Parágrafo Quarto – Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação;
Parágrafo Xxxxxx – Ao final do mês, será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrado desconto conforme tabela acima por hora ou fração que exceder a 4 horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a 24 horas, será aplicada multa garantida a prévia defesa, pela inexecução dos serviços contratados;
Parágrafo Sexto – Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até às 23h59min do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido;
Parágrafo Sétimo – A Contratada deverá garantir o tempo de indisponibilidade mensal máximo de 4 (quatro) horas, sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo indisponibilidade dos equipamentos fornecidos.
Parágrafo Oitavo – A eventual fração de hora resultante do somatório de tempos de indisponibilidade deverá ser convertida em hora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas no Centro da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos Programas PAA e PDP, na rubrica Despesas com Informação e Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI
as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como seu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela
CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – TERMOS DE USO
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro - Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, que este termo subscrevem, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato
com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo - A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro - A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto - A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto - Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto - Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2021.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX DE MOURA
Diretor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: