CONTRATO Nº /2009-ASSEJUR
CONTRATO Nº /2009-ASSEJUR
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, E A EMPRESA POTENCIAL DISTRIBUIDORA DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA-ME , PARA O FIM NELE INDICADO.
O Estado do Ceará, através da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, estabelecida na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, 1161, Pimenta, em Crato-CE, , inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.854/0001-26, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu titular Prof. Plácido Cidade Nuvens e a empresa Potencial Distribuidora de Eletro- Eletrônicos Ltda - ME, daqui por diante denominada CONTRATADA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 10.288.094/0001-08, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 2009012, conforme processo nº 09191261-0, cujo Edital, independentemente de transcrição, passa a integrar este Contrato, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme o disposto nas CLÁUSULAS seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se nas seguintes legislações: Decreto nº 27.118 de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 27.862 de 02/08/005, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de expediente, por parte da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, com as especificações constantes no anexo 02 do Edital de 2009012/URCA, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição – Lote 01.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2009
.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do material objeto deste contrato, o valor
global de R$ 37.513,00 ( trinta e sete mil, quinhentos e treze reais), referente ao lote 01.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Administrativo Financeiro da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor do almoxarifado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente reconhecidos.
5.2. O valor a ser pago será ao correspondente as quantidades realmente solicitadas e recebidos pelo Almoxarifado da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA.
5.3. As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.4. Os preços figurados no contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DE MATERIAL
6.1. O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado da Fundação Universidade Regional do Cariri -URCA, localizado na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, 1161 – Pimenta – Crato- Ceará.
6.2. – A Chefia do Almoxarifado receberá o material, e efetuará a conferência deste com as especificações técnicas contidas no edital e na proposta do fornecedor, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, será rejeitado o recebimento do mesmo.
6.3. – Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital;
6.3.1. – Os materiais serão recebidos definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.4. - O material fornecido pela Contratada estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, o qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
6.5. – A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem ônus para a Contratante.
6.6. – Na entrega dos materiais, a contratada deverá observar a seguinte orientação;
6.7. – A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias, após receber a Nota de Empenho para entrega do objeto do contrato.
6.8. – Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem o devido recebimento da Nota de Empenho emitido pelo Departamento Financeiro da URCA.
6.9. – Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá entrar em contato com a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, no prazo máximo de 03 (três) dias, para definição do início do fornecimento dos materiais.
6.10. – A Contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.11.A licitante deverá garantir os produtos, contra defeito de fabricação, dentro do período de garantia ofertado a partir da data do recebimento definitivo por parte da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a URCA.
6.12.Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária:
31200003.12.364.400.20320.08.33903000.00.0.00
31200003.12.363.194.20975.08.33903000.70.0.00
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do Edital, observando a data de fabricação, que não poderá ser anterior a 12 (doze) meses da data de entrega.
8.2 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 – Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.4. As empresas vencedoras ficam obrigadas a aceitarem, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de acordo com a legislação vigente;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2 - Emitir uma Autorização de Fornecimento dos materiais sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais disciplinadas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e, ainda, das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Fundação Universidade Regional do Cariri comunicará tal fato à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Multa;
10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.7. As multas serão descontadas de qualquer crédito existente do Contratado, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
11.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.Fica eleito o foro da cidade de Crato, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Crato-CE, 08 de outubro de 2009
Xxxxxxx Xxxxxx Nuvens Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitor Potencial Distribuidora de Eletro-Eletrônicos Ltda-ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF:
02 CPF: