DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.183.929/0001-57, com Sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que, realizará Chamada Pública, cujo objetivo é obter propostas adicionais de eventuais interessados, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II, § 3º da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 18/01/2022, ÀS 13:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública obter propostas adicionais de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E/OU CONGÊNERES E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E ÓRGÃOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMIISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA-PE.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3 Da Justificativa: A contratação visa atender as necessidades do Município, uma vez que existe a necessidade de a Administração contar com profissionais qualificados na captação de recursos com outros entes públicos, por meio de transferências voluntárias, sendo estas requisitos indispensáveis ao desenvolvimento de políticas públicas eficientes em prol da população.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Administração, para
exercício de 2022, na classificação abaixo:
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA PRETA 02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.03.00 - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0401 – APOIO AS AÇÕES DA DMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0401.2150.0000 – MUNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FICHA - 097
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de no máximo R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil, oitocentos reais). Esse valor se enquadra no o limite do valor estabelecido no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Presencial n.º 10.922 de 30 de dezembro de 2021.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos
deverão ser encaminhados ao E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 18/01/2022 às 13:00h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.9 Cópia da Cédula do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta Adicional de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço adicionais que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder o limite do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Presencial n.º 10.922 de 30 de dezembro de 2021. Devendo obedecer ao valor estipulado pela legislação.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS PENALIDADES:
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei, o Contratado/adjudicatário que: não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo, dentro outras condutas previstas na Lei n.º 14.133/2021.
6.2. O Contratado/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.4. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item/serviço(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
6.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Poderá o Município, através da Secretaria de Administração revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2 O Município, através da Secretaria de Administração deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3 A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
ÁGUA PRETA-PE, 13 de Janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de Administração
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE E DA JUSTIFICATIVA
1.1. Secretaria Executiva Municipal de Administração
1.2. A contratação visa atender as necessidades do Município, uma vez que existe a necessidade de a Administração contar com profissionais qualificados na captação de recursos com outros entes públicos, por meio de transferências voluntárias, sendo estas requisitos indispensáveis ao desenvolvimento de políticas públicas eficientes em prol da população.
2. OBJETO:
Constitui objeto desta licitação obter propostas adicionais de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E/OU CONGÊNERES E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E ÓRGÃOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE
ADMIISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA-PE, de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência, conforme abaixo:
PALESTRA PRESENCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Meses | V. Mensal | V. TOTAL |
01 | contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos para prestação de serviços e consultoria na gestão de convênios e/ou congêneres e prestação de contas de recursos recebidos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Afins, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Água Preta/PE | MÊS | 12 | xxxxxx | xxxxxxx |
TOTAL R$ | xxxx |
3 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
a) Assessoramento técnico na elaboração do diagnóstico situacional do Município de Água Preta, quando necessário;
b) Orientações e instruções sobre a viabilidade e peculiaridades nas liberações de recursos nos Ministérios e Secretarias junto ao Governo Federal em Brasília/DF;
c) Assessoramento técnico no cadastramento das propostas para a viabilização dos recursos em meio eletrônico ou físico, se assim for exigido dos programas ministeriais;
d) Assessoramento técnico no acompanhamento das pendências perante a Caixa Econômica Federal, FUNASA e Órgãos Federais e Estadual;
e) Assessoramento técnico no acompanhamento assim como orientar nos procedimentos junto aos Sistemas da Plataforma mais Brasil (SICONV), SIGA, e afins realizando acompanhamento desde o cadastramento até a prestação de contas final;
f) Acompanhamento das prestações de contas em todos os órgãos do governo estadual e federal, sempre que necessário, especialmente junta à Caixa Econômica Federal.
3.1 – CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS:
a) Para assegurar maior eficácia na aprovação e execução dos projetos, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo: diagnóstico, estruturação da preposição dos recursos, levantamento das demandas, planejamento, orientação das equipes da Prefeitura Municipal de Palmares/PE. Acompanhamento dos projetos executivos, execução dos projetos e da prestação de contas, junto à Caixa Econômica Federal em Caruaru/PE.
b) Os trabalhos serão concebidos e desenvolvidos em quatro etapas, conforme descrição abaixo:
ETAPA 01 – ANÁLISE SITUACIONAL:
• Consultoria na análise das demandas da Prefeitura Municipal dos Palmares, apontando para qual órgão ser encaminhada atendendo aos critérios de cada instituição responsável pelo repasse dos recursos e gestão dos convênios firmados pela administração;
• Consultoria no levantamento e análise dos convênios e contratos em vigor decorrentes de projetos aprovados nos últimos anos;
• Consultoria na análise dos mecanismos utilizados para a identificação e organização das demandas para a captação de recursos;
ETAPA 02 – ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO:
• Consultoria na definição da metodologia de comunicação entre a Contratada, o Gestor de Convênios e equipe técnica da Prefeitura Municipal dos Palmares;
• Consultoria na identificação das demandas por serviços e obras através de reunião de planejamento com a participação do Prefeito e demais técnicos da Prefeitura Municipal dos Palmares;
• Consultoria ao prefeito e sua equipe na definição das prioridades
ETAPA 03 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO:
• Orientação da equipe técnica sobre captação de recursos federais e disponibilidade de programas e projetos por Ministérios, Secretarias ou Órgãos Estadual e Federal;
• Orientação na elaboração das propostas e projetos para a captação de recursos;
• Orientação no cadastramento das propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV e demais sistemas do governo federal;
• Orientação na elaboração dos Planos de Trabalhos para a captação de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares, sempre que necessário;
• Comunicação imediata à Prefeitura Municipal dos Palmares sempre que um novo programa de apoio for lançado pelo Governo Federal para possibilitar a apresentação de novos Projetos;
• Orientação das ações e estratégias continuadas para a aprovação dos projetos juntos aos órgãos financiadores.
• Toda a documentação relativa aos termos de compromisso, convênios e/ou emendas parlamentares, inclusive os relatórios, deverão estar disponíveis para acesso pela Contratada.
ETAPA 04 – MONITORAMENTO DOS PRAZOS E REGULARIDADE:
• Acompanhamento permanente da tramitação dos projetos nos diversos Órgãos do Governo Federal através dos sistemas de cadastramento das propostas;
• Consultoria no monitoramento contínuo do desenvolvimento das ações do planejamento, prazos e responsáveis;
• Orientação e acompanhamento das reuniões técnicas com a Caixa Econômica Federal e demais órgãos dos Governos Estadual Federal;
• Assessoria ao Gerenciamento dos Prazos de Execução dos Projetos.
ETAPA 05 – PRESTAÇÕES DE CONTAS:
• Orientação no acompanhamento permanente da tramitação dos convênios, principalmente no tocante aos prazos de execução, vigências, prorrogações e outros;
• Orientação na adequação dos projetos conforme licitação (Termo Aditivo - TA e ajustes do Plano de Trabalho - PT);
• Orientação na complementação dos pareceres, até aprovação final.
4. DOS PREÇOS
- Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a prestação de serviço, inclusive a margem de lucro.
- A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
- O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços à vista de fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente.
- A empresa vencedora deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, as certidões de regularidade fiscal com os entes federativos.
- Os valores constantes da proposta não sofrerão reajustes.
5 – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
Valor da remuneração mensal, R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), por uma periodo de 12 (doze) meses totalizando um valor global de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxx)
Pagamento com crédito em conta corrente até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
6 – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Secretaria Executiva Municipal de Administração, a qual interessa diretamente a execução do objeto, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato.
7 – DO PRAZO DE VIGIÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo do contrato contará 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura pelo Contratante e Contratado.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 - Valor da remuneração mensal, R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), por uma periodo de 12 (doze) meses totalizando um valor global de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxx).
8.2 - Pagamento com crédito em conta corrente até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
8.3 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9 – DAS PENALIDADES:
O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidade, consoante o art. 25 da Lei n.º 14.133/2021.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica,
constante do orçamento de 2022:
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA PRETA 02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.03.00 - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0401 – APOIO AS AÇÕES DA DMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0401.2150.0000 – MUNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FICHA - 097
Água Preta, 13 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de Administração
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º da Lei 14.133/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E/OU CONGÊNERES E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E ÓRGÃOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMIISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA-PE.
PROPOSTA
PALESTRA PRESENCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos para prestação de serviços e consultoria na gestão de convênios e/ou congêneres e prestação de contas de recursos recebidos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Afins, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Água Preta/PE | MÊS | 12 | ||
TOTAL R$ |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Água Preta, de de 2021.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.