EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 Processo Administrativo n° 154/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
Processo Administrativo n° 154/2017
Edital de Tomada de Preços para a contratação de empresa para realização de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas de Poços Artesianos no Município de Caseiros/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASEIROS - RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 28/08/2017, na sala de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber e abrir as propostas para contratação de empresa para realização de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas de Poços Artesianos no Município de Caseiros/RS. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Caseiros/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. OBS: O presente processo é exclusivo para microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), nos termos do art. 3°, art. 18 “E” e art. 48, inciso I, da lei complementar n° 123/2006, alterado pela lei complementar n° 147/2014.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas de Poços Artesianos no Município de Caseiros/RS, conforme seguem:
LOTE 01: Levantamento regularização licença de operação
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. |
01 | • Planta baixa assinada pelo responsável técnico, acompanhada de ART (quitada), contendo: • Levantamento planialtimétrico da gleba proposta, contendo curvas de nível (isolinhas) eqüidistantes de 1 metro, demarcando o polígono limite da gleba, georreferenciado em coordenadas geográficas (em graus decimais); • Orientação magnética com indicação do norte verdadeiro; • Quadro de áreas com área da superfície a ser licenciada (em m²), área das estruturas existentes e das de projeto, inclusive áreas de recreação/espaços comunitários e sistema viário; • Indicação e nomeação das indústrias e estruturas instaladas (rede de drenagem, rede de abastecimento d’água, rede de energia, rede de esgoto); • Vias de acesso; • Manchas de vegetação; | 01 | Unidade/ Serviço |
• Localização de poço profundo para captação d’água; • Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e das atividades num raio de 1000 m; • Apresentar arquivos digitais (AutoCAD) e impressos em 03 vias. |
LOTE 02: Regularização e outorga de poço tubular
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. |
01 | • Cercado de proteção removível 1,5 x 1,5 x 1,0m; • Fornecimento de hidrômetro, kit cavalete galvanizado, plugs e luvas rosqueáveis; • Fornecimento de tubo de monitoramento de 25 mm em PVC rosqueável, paralelamente a tubulação adutora até a profundidade da bomba submersa; • Laje de proteção do poço, em concreto com dimensão de 1m² e espessura de 15 cm, concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas. | 04 | Unidade |
04 | Unidade | ||
400 | Metro | ||
04 | Unidade | ||
02 | • Serviço de levantamento de dados e preparação de documentos para o encaminhamento do pedido de outorga do uso da água de poços tubulares profundos junto ao DRH/SEMA (Documentação hidrogeólogica atendendo formulário DRH, ficha cadastral padrão DRH- FEPAM, protocolo DRH SEMA, relatório fotográfico, demais documentos que se fizerem necessários para o processo de regularização dos poços); • Montagem do processo de regularização – outorga, protocolização (DRH/SEMA-POA), com acompanhamento, orientação e correção de eventuais falhas do processo até a emissão da Portaria e apresentação de cópia integral do processo; • Serviço de dimensionamento e instalação de hidrômetro, tubo de monitoramento e cavalete; • Mão de obra para execução da laje de vedação sanitária e cercado de proteção; • Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão escalonado, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e | 04 | Unidade/ serviço |
gráficos, análise e recomendações da vazão de exploração (vazão ótima), regime de bombeamento; • Caracterização do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de estágios, potência do motor, vazão e altura manométrica, número de horas diárias de bombeamento) e do hidrômetro (com especificação técnica de cada equipamento); • Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); • Coleta de água e fornecimento de análise físico- química e bacteriológica completa das águas em todos os parâmetros exigidos pelo DRH/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial; • Fornecimento de modelos de documentos: declaração de inexistência de legislação no município, autorização da Secretária da Saúde. |
LOTE 03: Laudo geológico/geotécnico
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. |
01 | • Visita técnica para reconhecimento da área e levantamento das características do meio físico; • Levantamento geológico / geotécnico à campo; • Sondagens geotécnicas na área do empreendimento com trado motorizado; • Seções geológicas transversal e longitudinal; • Testes de permeabilidade do solo de acordo com a norma NBR 13969/97; • Elaboração de laudo geológico/geotécnico; • Medidas mitigadoras e compensatórias; • Parecer técnico conclusivo do profissional responsável; • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); | 01 | Unidade/ |
Serviço | |||
01 | |||
06 | |||
01 | |||
06 | |||
01 | |||
01 | |||
01 | |||
01 |
1.1 Todos os itens referente ao lote 02 devem obedecer às exigências do Decreto n° 42047/2002, e a todos os itens do Termo de Referência para regularização e obtenção de outorga de uso da água da SEMA/DRH.
1.2 Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços previstos neste edital.
1.3 Referente ao Lote 02 - Regularização e outorga de poço tubular, duas das outorgas referem-se ao Termo de Cooperação constate no processo administrativo n° 1788-31.00/11-2 localizado na comunidade Faxinal dos Mancos e processo administrativo n° 1789-31.00/11-5 localizado na comunidade Santo Antão. As outras duas outorgas, uma deverá ser para a regularização da Licença Operação da Área Industrial conforme processo n° 6814.05.67/10-0 FEPAM e a outra a ser definido pelo Município.
2 - DO PRAZO PARA A ENTREGA:
a) Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá iniciar imediatamente os serviços ora contratados;
b) O contrato de prestação de serviços será pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, dentro da forma da lei.
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
a) Referente ao Lote 01 e 03 será efetuado o pagamento em até 30 dias após a entrega e conferência pelo setor de engenharia, da documentação técnica necessária e apresentação da Nota Fiscal;
b) Referente ao Lote 02 será efetuado o pagamento em até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da outorga e relatórios em 3 (três) vias por poço, o valor correspondente a 50% do valor contratado para cada poço. No prazo de até 30 dias após o recebimento da Portaria de Outorga, o valor de 50% para cada poço.
c) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital Tomada de Preço n° 006/2017, bem como do respectivo Contrato Administrativo n°......./2017, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
d) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
4. DO CADASTRO:
a) Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 23/08/2017, até às 17h30min, os seguintes documentos:
4.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro na Junta Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo em vigor, ata da Assembléia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembléia Gera Ordinária referente a atual administração, para sociedades por ações;
c) Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou ilimitada;
d) Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
f) Em se tratando de micro empresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar declaração assinada pelo contador da empresa que comprove sua condição, a não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, para efeitos de habilitação e julgamento de proposta.
4.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
e) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
f) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da empresa na entidade profissional competente CREA/RS e no Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS.
4.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. O documento deve ser apresentado devidamente reconhecido em cartório ou por servidor municipal.
b) Caso a empresa for constituída a menos de um ano o licitante deverá apresentar o Balanço de Abertura.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento;
4.1.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.6 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.7 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.1.8 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.9 - O prazo de que trata o item 4.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.11 - A documentação necessária para cadastro não poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública.
4.1.12 – Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet, terão sua autenticidade conferida na Internet antes da emissão do cadastro de fornecedor. Os demais documentos, se não forem apresentados em originais, deverão ser autenticados em cartório, ou por servidor da Comissão de Cadastro.
4.1.13 – Somente será emitido o CRC, cujos documentos estejam dentro do prazo de validade.
4.1.14 – No caso de vencimento de algum dos documentos do Certificado de Registro Cadastral, este(s) poderá (ão) ser anexado(s) ao registro, antes do horário da abertura, conforme preâmbulo deste Edital, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do
Município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral, desde que este não esteja vencido.
4.1.15 – O CRC estará disponível com a Secretaria de Administração na Prefeitura de Caseiros, até 02 (dois) dias úteis, contados do dia do protocolo dos documentos, desde que os mesmos sejam apresentados de acordo com as solicitações deste Edital. O CRC não será enviado por fax.
4.1.16 – Na emissão de CRC para microempresas ou empresas de pequeno porte será observada a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 43, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas por declaração, conforme item 4.1.6.
5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CASEIROS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2017 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE CASEIROS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2017 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.2 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município;
b) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, conforme Anexo I;
c) Comprovação de que a Empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público, nos termos do Anexo II;
d) Declaração que a Licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (Anexo III); conforme Decreto N° 4.358 de 05 de setembro de 2002;
e) Declaração de recusa ao direito de interpor recurso na fase de habilitação, Anexo IV.
5.3 - O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira impressa em uma via datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas, rasuras, ressalvadas ou entrelinhas, constando além de outras necessariamente o seguinte:
*A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídos todas as despesas inerentes a prestação dos serviços ora licitados, como obrigações fiscais, instalações, transporte, despesas de deslocamentos e outros que vierem a ocorrer em decorrência do serviço, bem como as exigências contidas neste edital e no contrato anexo.
b) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO
6.1 Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo Menor Preço Global de cada lote. O julgamento será realizado de forma global, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, classificando-se em primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço;
6.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços;
6.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
6.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
6.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.6, deste edital.
7.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.6, deste edital).
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão ou ato da Comissão de Licitação ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
9.2 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeitos suspensivos, a autoridade competente poderá motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir, aos recursos impostos nos demais casos, eficácia suspensiva, os recursos acima referidos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação, protocolados na Secretaria da Administração, não sendo aceito a distribuição em nenhum outro órgão municipal. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Secretaria encarregada, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
9.3 – O recurso deve observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Ser protocolado tempestivamente da Secretaria Municipal da Administração.
9.4 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
9.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a promotora, aquele licitante que tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, possibilidade da falhas ou irregularidades que entenda o tenham viciado, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de recurso.
9.6 – Recurso intempestivo será considerado nulo.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - multa de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por dia de atraso, limitado esta há 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
11.2 - multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.3 - multa de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
0501 Secretaria Municipal de Obras e Viação;
2052 Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água; 339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14 – DO CONVÊNIO
14.1 – A presente licitação é decorrente de recursos do orçamento próprio do município.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
15.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I- Carta Credencial; II – Declaração de Idoneidade; III – Declaração que não emprega menores de idade; IV – Recusa ao Direito de Interpor Recurso na fase de Habilitação; V - Minuta do Contrato; VI – Modelo de Proposta e Anexo VII – Valor de Referência. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Caseiros, na Secretaria da Administração, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
Caseiros – RS, 09 de agosto de 2017.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se:
Este procedimento licitatório foi juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
ANEXO I CARTA CREDENCIAL
Ao Município de Caseiros
A/C Comissão Permanente de Licitação,
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da Empresa
................................................................................................................................, vem pela presente, informar que o Sr , inscrito no RG
sob o n° , é a pessoa designada para acompanhar os trabalhos
de abertura dos envelopes “1” e “2”, da referida licitação, podendo para tal, assumir todas as responsabilidades advindas desse evento, tais como rubricar propostas e documentos, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, inclusive renunciar ao direito de recurso ou reivindicá-lo.
Atenciosamente,
, de de .
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
não foi inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da
carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa .........................................................................................................., por seu
representante legal, abaixo assinado, ciente das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, DECLARA NÃO TER INTERESSE DE FAZER USO DO REFERIDO DIREITO, desta forma, renunciando e autorizando a Comissão Permanente de Licitações a prosseguir a segunda fase deste processo licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
Atenciosamente,
, de
Anexo V
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2017
Processo Administrativo n° 154/2017
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital Tomada de Preços n° 006/2017, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.483.08/0001-
26, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx, isento de inscrição Estadual, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG n° 7048627983 SJS/DI RS.
CONTRATADA: ................................................................
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas de Poços Artesianos no Município de Caseiros/RS, conforme seguem:
Lote | Especificações/Descrições | Quant. | Unidade | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
CLÁUSULA 2 – PREÇO E REAJUSTES
2.1 - Pelo objeto descrito no lote acima será efetuado o pagamento de R$..............................
2.2 - O reajuste somente poderá ser efetuado nos termo da Lei 8.666/93, diante da demonstração inequívoca da ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Referente ao Lote 01 e 03 será efetuado o pagamento em até 30 dias após a entrega e conferência pelo setor de engenharia, da documentação técnica necessária e apresentação da Nota Fiscal;
3.2 Referente ao Lote 02 será efetuado o pagamento em até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da outorga e relatórios em 3 (três) vias por poço, o valor correspondente a 50% do valor contratado para cada poço. No prazo de até 30 dias após o recebimento da Portaria de Outorga, o valor de 50% para cada poço.
3.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital Tomada de Preço n° 006/2017, bem como do respectivo Contrato Administrativo n°......./2017, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá iniciar imediatamente os serviços ora contratados;
4.2 - O contrato de prestação de serviços será pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, dentro da forma da lei.
CLÁUSULA 5 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0501 Secretaria Municipal de Obras e Viação;
2052 Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água; 339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 6 – DO CONVÊNIO
6.1 - A presente licitação é decorrente de recursos do orçamento próprio do município.
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DOS DIREITOS:
8.1.1. Do CONTRATANTE: receber os serviços contratados segundo forma e condições ajustadas;
8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
8.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução dos mesmos, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la;
8.2.2 – DA CONTRATADA:
a) entregar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA 9 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 – SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
11.2 - Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
11.3 - Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2.000,00 (dois mil reais).
11.4 - multa de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
11.5 - multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.6 - multa de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
11.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.8 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e/ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.9 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem prejuízo às multas aplicadas.
13.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar.
CLÁUSULA 14 - VINCULAÇÃO AO EDITAL
14. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICAÇÃO
15. O presente contrato será publicado, por extrato, no saguão da Prefeitura, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 16 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
16.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Aplica-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
17.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
18.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Lagoa Vermelha, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Caseiros - RS, ........ de de 2017.
MUNICÍPIO DE CASEIROS,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal.
..........................................................
Contratada
Testemunhas: ]
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
Ao
Exmo. Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Caseiros
Proponente:
Apresentamos abaixo nossa proposta para a contratação de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas de Poços Artesianos no Município de Caseiros/RS, conforme seguem:
Fornecedor | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município | UF |
LOTE 01: Levantamento regularização licença de operação
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Planta baixa assinada pelo responsável técnico, acompanhada de ART (quitada), contendo: - Levantamento planialtimétrico da gleba proposta, contendo curvas de nível (isolinhas) eqüidistantes de 1 metro, demarcando o polígono limite da gleba, georreferenciado em coordenadas geográficas (em graus decimais); - Orientação magnética com indicação do norte verdadeiro; - Quadro de áreas com área da superfície a ser licenciada (em m²), área das estruturas existentes e das de projeto, inclusive áreas de recreação/espaços comunitários e sistema viário; - Indicação e nomeação das indústrias e estruturas instaladas (rede de drenagem, rede de abastecimento d’água, rede de energia, rede de esgoto); - Vias de acesso; - Manchas de vegetação; - Localização de poço profundo para captação d’água; | 01 | Unidade/ Serviço |
- Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e das atividades num raio de 1000 m; - Apresentar arquivos digitais (AutoCAD) e impressos em 03 vias. |
TOTAL LOTE 01 R$..................
LOTE 02: Regularização e outorga de poço tubular
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Cercado de proteção removível 1,5 | 04 | Unidade | |||
x 1,5 x 1,0m; | ||||||
- Fornecimento de hidrômetro, kit | 04 | Unidade | ||||
cavalete galvanizado, plugs e luvas | ||||||
rosqueáveis; | ||||||
- Fornecimento de tubo de | 400 | Metro | ||||
monitoramento de 25 mm em PVC | ||||||
rosqueável, paralelamente a | ||||||
tubulação adutora até a | ||||||
profundidade da bomba submersa; | ||||||
- Laje de proteção do poço, em | 04 | Unidade | ||||
concreto com dimensão de 1m² e | ||||||
espessura de 15 cm, concêntrica ao | ||||||
tubo de revestimento e com | ||||||
declividade para as bordas. | ||||||
02 | - Serviço de levantamento de dados e preparação de documentos para o encaminhamento do pedido de outorga do uso da água de poços tubulares profundos junto ao DRH/SEMA (Documentação hidrogeólogica atendendo formulário DRH, ficha cadastral padrão DRH- FEPAM, protocolo DRH SEMA, relatório fotográfico, demais documentos que se fizerem necessários para o processo de regularização dos poços); - Montagem do processo de regularização – outorga, protocolização (DRH/SEMA-POA), com acompanhamento, orientação e correção de eventuais falhas do processo até a emissão da Portaria e apresentação de cópia integral do processo; - Serviço de dimensionamento e instalação de hidrômetro, tubo de monitoramento e cavalete; - Mão de obra para execução da laje de vedação sanitária e cercado de | 04 | Unidade/ serviço |
proteção; - Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão escalonado, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos, análise e recomendações da vazão de exploração (vazão ótima), regime de bombeamento; - Caracterização do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de estágios, potência do motor, vazão e altura manométrica, número de horas diárias de bombeamento) e do hidrômetro (com especificação técnica de cada equipamento); - Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); - Coleta de água e fornecimento de análise físico-química e bacteriológica completa das águas em todos os parâmetros exigidos pelo DRH/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial; - Fornecimento de modelos de documentos: declaração de inexistência de legislação no município, autorização da Secretária da Saúde. |
TOTAL LOTE 02 R$..................
LOTE 03: Laudo geológico/geotécnico
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Visita técnica para reconhecimento da área e levantamento das características do meio físico; - Levantamento geológico / geotécnico à campo; - Sondagens geotécnicas na área do empreendimento com trado motorizado; - Seções geológicas transversal e longitudinal; - Testes de permeabilidade do solo de acordo com a norma NBR 13969/97; - Elaboração de laudo geológico/geotécnico; - Medidas mitigadoras e compensatórias; - Parecer técnico conclusivo do profissional responsável; - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); | 01 01 06 01 06 01 01 01 01 | Unidade/ Serviço |
TOTAL LOTE 03 R$..............
A validade da presente proposta é de 60 dias a contar da data prevista para abertura desta licitação.
Declara-se plenamente de acordo com os termos do edital e da ata de registro de preço desta licitação.
Declaro Pleno Conhecimento do Local em que será executado os serviços e das suas condições, tendo sido considerado para fins de elaboração da proposta acima, assim como de todas as obrigações constantes do edital e do contrato.
Data / /
Representante Legal,
Assinatura. Assinatura (carimbo)
ANEXO VII – VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE 01: Levantamento regularização licença de operação
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Planta baixa assinada pelo responsável técnico, acompanhada de ART (quitada), contendo: - Levantamento planialtimétrico da gleba proposta, contendo curvas de nível (isolinhas) eqüidistantes de 1 metro, demarcando o polígono limite da gleba, georreferenciado em coordenadas geográficas (em graus decimais); - Orientação magnética com indicação do norte verdadeiro; - Quadro de áreas com área da superfície a ser licenciada (em m²), área das estruturas existentes e das de projeto, inclusive áreas de recreação/espaços comunitários e sistema viário; - Indicação e nomeação das indústrias e estruturas instaladas (rede de drenagem, rede de abastecimento d’água, rede de energia, rede de esgoto); - Vias de acesso; - Manchas de vegetação; - Localização de poço profundo para captação d’água; - Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e das atividades num raio de 1000 m; - Apresentar arquivos digitais (AutoCAD) e impressos em 03 vias. | 01 | Unidade/ Serviço | 9.100,00 | 9.100,00 |
TOTAL LOTE 01 R$..................
LOTE 02: Regularização e outorga de poço tubular
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Cercado de proteção removível | 04 | Unidade | 1.200,00 | 4.800,00 | |
1,5 x 1,5 x 1,0m; | ||||||
- Fornecimento de hidrômetro, kit | 04 | Unidade | 1.300,00 | 5.200,00 | ||
cavalete galvanizado, plugs e | ||||||
luvas rosqueáveis; | ||||||
- Fornecimento de tubo de | 400 | Metro | 4,00 | 1.600,00 | ||
monitoramento de 25 mm em PVC | ||||||
rosqueável, paralelamente a |
tubulação adutora até a profundidade da bomba submersa; - Laje de proteção do poço, em concreto com dimensão de 1m² e espessura de 15 cm, concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas. | 04 | Unidade | 540,00 | 2.160,00 | ||
02 | - Serviço de levantamento de dados e preparação de documentos para o encaminhamento do pedido de outorga do uso da água de poços tubulares profundos junto ao DRH/SEMA (Documentação hidrogeólogica atendendo formulário DRH, ficha cadastral padrão DRH-FEPAM, protocolo DRH SEMA, relatório fotográfico, demais documentos que se fizerem necessários para o processo de regularização dos poços); - Montagem do processo de regularização – outorga, protocolização (DRH/SEMA-POA), com acompanhamento, orientação e correção de eventuais falhas do processo até a emissão da Portaria e apresentação de cópia integral do processo; - Serviço de dimensionamento e instalação de hidrômetro, tubo de monitoramento e cavalete; - Mão de obra para execução da laje de vedação sanitária e cercado de proteção; - Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão escalonado, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos, análise e recomendações da vazão de | 04 | Unidade/ serviço | 8.119,07 | 32.476,28 |
exploração (vazão ótima), regime de bombeamento; - Caracterização do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de estágios, potência do motor, vazão e altura manométrica, número de horas diárias de bombeamento) e do hidrômetro (com especificação técnica de cada equipamento); - Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); - Coleta de água e fornecimento de análise físico-química e bacteriológica completa das águas em todos os parâmetros exigidos pelo DRH/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial; - Fornecimento de modelos de documentos: declaração de inexistência de legislação no município, autorização da Secretária da Saúde. |
TOTAL LOTE 02 R$..................
LOTE 03: Laudo geológico/geotécnico
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Visita técnica para | 01 | Unidade/ | 4.143,33 | 4.143,33 | |
reconhecimento da área e | Serviço | |||||
levantamento das características | ||||||
do meio físico; | ||||||
- Levantamento geológico / | 01 | |||||
geotécnico à campo; | ||||||
- Sondagens geotécnicas na | 06 | |||||
área do empreendimento com | ||||||
trado motorizado; | ||||||
- Seções geológicas transversal | 01 | |||||
e longitudinal; | ||||||
- Testes de permeabilidade do | 06 | |||||
solo de acordo com a norma | ||||||
NBR 13969/97; | ||||||
- Elaboração de laudo | 01 | |||||
geológico/geotécnico; | ||||||
- Medidas mitigadoras e | 01 | |||||
compensatórias; | ||||||
- Parecer técnico conclusivo do | 01 | |||||
profissional responsável; | ||||||
- ART. | 01 |
TOTAL LOTE 03 R$..............
Caseiros-RS, 09 de agosto de 2017.
Prezados Senhores,
Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar a especial e costumeira atenção de Vossa Senhoria no sentido de providenciar na publicação do resumo do Edital a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
O Prefeito Municipal de Caseiros/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 28/08/2017, às 08h30min horas, na sala destinada a julgamento de licitações junto à Prefeitura Municipal, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para realização de serviços de Licença de Operação para a Regularização do Distrito Industrial e Regularização de Outorgas no Município de Caseiros/RS, de acordo com os termos do Edital de Tomada de Preços nº 006/2017. Maiores informações e cópia do Edital em horário normal de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Em 09/08/2017 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal.
As despesas inerentes deverão ser faturadas para o município de Caseiros, que após faremos o respectivo pagamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos
de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx,
Prefeito Municipal.
Ao: Jornal