AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Credenciamento - Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº.
19/2021/CEL/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0066.278413/2020-95
Objeto: Contratação de credenciados que atuem na Prestação de Serviços Complementares na Área de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto) não COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, frente as ações desenvolvidas em combate a propagação do COVID-19, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas dos serviços específicos editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB, de forma emergencial, para atendimento da Macrorregião II, por um período de 3 (três) meses.
RESSALTE-SE QUE POR TRATAR-SE DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS PODERÃO ENTREGAR SUA PROPOSTAS A QUALQUER TEMPO ATÉ A SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA UNIDADE GESTORA, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ITEM 16.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Os documentos de habilitação, qualificação técnica e proposta de credenciamento devem atender a todas as exigências do Termo de Referência, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento. A licitante deverá informar, no corpo do e-mail, ao menos o número do Chamamento o qual pretende participar.
As propostas de credenciamento recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
AVISO IMPORTANTE: As propostas recebidas neste chamamento serão analisadas nos termos das Portarias 65 e 127/2020/GAB/SUPEL.
Os interessados podem acompanhar o processo pelo, SEI, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ pelo Portal da Transparência, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e/ou diretamente na SESAU telefone: (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O proponente deverá apresentar Planilha de Composição de custos, cujo modelo fica a critério da credenciada, demonstrando custos relativos à mão-de-obra, encargos, insumos, custos indiretos, lucros, dentre outros que achar necessário.
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/execução do serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multas conforme descrito no item 8 e seus subitens do Termo de Referência.
Recomenda-se ler com atenção as condições do TERMO DE REFERÊNCIA antes de apresentar a proposta de credenciamento.
Declaração a ser preenchida em caso de diligência:
Declaro para os devidos fins de diligencia realizado com base no art. 43, § 3 o, da Lei Federal nº 8.666/93 que estou ciente quanto as regras de prazo de entrega do objeto que me sujeita: Multas conforme descrito no item 8 e seus subitens do Termo de Referência, tendo em vista se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública do Estado de Rondônia.
Ademais, a apresentação de proposta não vincula à contratação por parte da Administração. Alerta-se os proponentes do poder de diligência da Administração, art. 43, parágrafo 3º de Lei
Federal 8.666/93 e os limites dos ajustes a serem promovidos nas propostas, com base apenas na demanda da diligência, sob pena de aplicação de sanção aos proponentes mal intencionados. Insta salientar que caberá a esta SUPEL somente a coleta das propostas e dos documentos de habilitação, sendo realizada por esta SUPEL apenas a análise da habilitação da empresa, cabendo a análise e julgamento da proposta técnica pela unidade gestora, no caso a SESAU.
Disponibilidade do Termo de Referência na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente - CEL/ SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em 17/02/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016272776 e o código CRC 8ABCBFA6.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0066.278413/2020-95 SEI nº 0016272776
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO
1.2. Unidade Requisitante: Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia - COHREC
2. OBJETO
Contratação de credenciados que atuem na Prestação de Serviços Complementares na Área de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto) não COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, frente as ações desenvolvidas em combate a propagação do COVID-19, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas dos serviços específicos editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB, de forma emergencial, para atendimento da Macrorregião II, por um período de 3 (três) meses.
2.1 Especificação e estimativa dos Serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD ESTIMADA/DIA |
I | Prestação de Serviços na Área de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (Adulto) - Não COVID | Leitos | 20 |
2.1.1 A prestação dos serviços compreendem as modalidades abaixo elencadas:
- Leitos de terapia intensiva adulto (Adulto)
2.1.2 O processo visa a prestação de Serviços na Área de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (Adulto), de forma complementar, para atender a superlotação do Complexo Hospital Regional de Cacoal (COHREC), sob regime de prestação de serviços disponível 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados domingos e feriados.
A contratada, prestadora do serviço de saúde deve prover infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda, modalidade de assistência prestada e a legislação vigente.
A contratação incluirá assistência multiprofissional na área de saúde, ininterruptas, materiais e equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com o estabelecido neste termo de referência e normativas do SUS, devendo ser fornecidos pela CONTRATADA.
A(s) Empresa(s)CREDENCIADA(s) atenderá(rão) com seus recursos humanos treinados e qualificados aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de internação em leito de UTI, utilizando-se de estrutura e equipamentos próprios.
A(s) Empresa(s) CREDENCIADA(s) executará(rão) suas funções assistenciais adotando procedimentos e instruções aprovados e vigentes. Devendo inclusive examinar as reclamações sobre os serviços oferecidos, registrando-as e verificando e sanando as causas dos desvios da qualidade, investigadas e Documentadas, devendo ser tomadas medidas com relação aos serviços com desvio da qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.
A(s) Empresa(s) CREDENCIADA(s) deverá(ão) garantir, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito elencados abaixo conforme disposto na RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011: Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010: Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. , mediante o cumprimento de normas de encaminhamento e desde que previstos no faturamento das AIH:
REQUISITOS:LEITOS UTI ADULTO |
arts. 18, 19 e 20. |
- Devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito: Assistência nutricional; Terapia nutricional (enteral e parenteral); Assistência farmacêutica; Assistência fonoaudiológica; Assistência psicológica; Assistência odontológica; Assistência social; Assistência clínica vascular; Assistência de terapia ocupacional para UTI Adulto e Pediátrica Assistência clínica cardiovascular, com especialidade pediátrica nas UTI Pediátricas e Neonatais; Assistência clínica neurológica; Assistência clínica ortopédica; Assistência clínica urológica; |
Assistência clínica gastroenterológica; Assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise; Assistência clínica hematológica; Assistência hemoterápica; Assistência oftalmológica; Assistência de otorrinolaringológica; Assistência clínica de infectologia; Assistência clínica ginecológica; Assistência cirúrgica geral em caso de UTI Adulto e cirurgia pediátrica, em caso de UTI Neonatal ou UTI Pediátrica; Serviço de laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasometria; (exceto Sars-covid2) Serviço de radiografia móvel; Serviço de ultrassonografia portátil; Serviço de endoscopia digestiva alta e baixa; Serviço de fibrobroncoscopia; Serviço de diagnóstico clínico e notificação compulsória de morte encefálica. |
Deve ser garantido acesso aos seguintes serviços diagnósticos e terapêuticos, no hospital onde a UTI está inserida ou em outro estabelecimento, por meio de acesso formalizado: Cirurgia cardiovascular, Cirurgia vascular; Cirurgia neurológica; Cirurgia ortopédica; Cirurgia urológica; Cirurgia buco-maxilo-facial; Radiologia intervencionista; Ressonância magnética; Tomografia computadorizada; Anatomia patológica; Exame comprobatório de fluxo sanguíneo encefálico. |
Hotelaria (leito, roupa do leito, alimentação);
2.2. Definição Quantitativo:
A projeção da disponibilidade de leitos para atendimento não COVID-19 teve como base de cálculo inicial a taxa de ocupação de leitos dos meses (abril a junho), período de ocorrência das internações por COVID-19 no Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC-( HEURO E HRC).
MEMÓRIA DE CALCULO - LEITOS | |||
Disponíveis | Taxa Ocupação | Necessidade | |
Leitos de UTI Adulto HRC | 18 | 85,6% | 15 |
LEITOS UTI - ADULTO | 15 |
Neste cenário de curva ascendente dos casos confirmados e óbitos registrados, bem como no grande aumento das internações em leitos de terapia intensiva, aumentando consideravelmente a taxa de ocupação desses hospitais, além do tempo médio de permanência de 12 dias dos pacientes internados, bem como das projeções de casos divulgado no plano de contingência estadual, faz-se necessária a adoção urgente de medidas estratégicas para atender a população acometida pela COVID-19.
Neste contexto, com as instituições hospitalares da Macrorregião II não possuindo estrutura adequada para atendimento aos pacientes COVID-19, a estratégia mais hábil no momento é a contratação de leitos NÃO COVID-19 na rede privada, para assim destinar os leitos do HRC totalmente para pacientes COVID-19.
Esclarece-se que, o Hospital Regional de Cacoal, antes do advento da pandemia COVID-19, dispunha de 18 leitos de Terapia Intensiva. Ocorre que, sendo elencado como Hospital de referência dentro do Plano de contingência do Ministério da Saúde para tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19 dentro da macrorregião II, tornou-se necessário a disponibilização/ampliação de leitos UTI - COVID para atendimento da demanda (0016064309). Ante exposto, visando a restauração do atendimento anteriormente prestado, sugere-se a contratualização de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI não COVID para o atendimento da demanda da macrorregião II (Errata COHREC-DG 0016072367)
2.3 O FLUXO DE ATENDIMENTO
2.3.1 A central de internação tem por finalidade trabalhar o gerenciamento de leitos disponíveis na rede estadual, incluindo UTI, fazendo a interface entre às unidades de Saúde através de seus Núcleos Internos de Regulação.
2.3.2 As solicitações de leitos da Unidade de Saúde de referência do Município ou rede Estadual se darão através de instrumento próprio, disponibilizado pela Central Estadual de Internação onde, além da qualificação do paciente, deverá conter informações do quadro clínico e resultado de exames (laboratoriais, imagem e ECG).;
2.3.3 As remoções de pacientes para leitos de retaguarda serão de responsabilidade da credenciada.
2.3.4 A comunicação da liberação do leitos da credenciada será de responsabilidade da Central de Internação Hospitalar.
2.3.5 As unidades credenciadas deverão alimentar, diariamente (8h, 11h, 15h, e as 18h) instrumentos para avaliação e controle das internações(disponibilizado pela Central Estadual de Internação), bem como tempo de permanência e programação de alta, além de censo diário.
2.3.6 As solicitações de vaga de UTI, seguem o fluxo da Central de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE, que terá uma comunicação interna com a Central de Internação para a liberação de leito; a informação dos leitos de UTI deverá ser ininterrupta, informando sempre, há qualquer momento, vagas disponíveis;
2.3.7 O fluxo poderá ser passível de alteração conforme o inicio dos trabalhos da Central de Internação Hospitalar.
2.4 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Considerando a dinâmica apresentada pelos estudos que indicam as probabilidades da evolução da propagação da contaminação por Coronavírus COVID-19, asseverado pelos indicadores e sinalizadores abstraídos dos noticiários os quais retratam a insuficiência de leitos de UTI, essa Administração se vê em uma situação na qual, mesmo planejando suas aquisições e contratações, com estimativos viáveis, bem como abrangendo de maneira ampla as alternativas em busca da manutenção do atendimento da Rede SUS, corremos o risco de ao contratarmos um quantitativo de leitos de hospitais privados, nos depararmos com a inesperada notícia de que com a chegada de pacientes oriundos de convênio, ao tentarmos encaminhar os pacientes do SUS, estes serem recusados por falta de leitos disponíveis. Motivo pelo qual, salutar se demonstra revermos a forma de contratação, para certificarmos que todos os leitos contratualizados estarão disponíveis quando da necessidade, bem como dotar de meios viáveis e de plena aplicação imediata.
Deste modo, se estabelece que o pagamento será realizado pelos leitos efetivamente utilizados com o intuito de salvaguardar o atendimento aos pacientes da Rede SUS.
3. JUSTIFICATIVA
O Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC é um ente pertencente a estrutura da Secretaria Estadual de Saúde e do Governo do Estado de Rondônia responsável por planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento dos hospitais Hospital Regional de Cacoal - HRC e Hospital de Emergências e Urgências de Rondônia- HEURO, seja com recursos internos ou externos. Além disso, é sua responsabilidade propor políticas e também planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação.
Considerando a evolução do número de casos positivos desde março até a data de 12/07 quando o estado de Rondônia apresenta 26.728 casos testados como positivos e 10.973 casos ativos, isto é, pessoas doentes no momento destes 244 encontram-se internados na rede estadual em leitos clínicos e de terapia intensiva, o que representa 2,22% dos casos ativos, internados na rede estadual, conforme mostra o quadro abaixo:
Gráfico 1. Linha de evolução da pandemia COVID-19 no estado de Rondônia.
Fonte:Assessoria Técnica - SESAU-RO.
Considerando que o HRC atende a toda população componente da Macrorregião II com População: 778.447 habitantes que, somados apresentam 926 casos positivos para COVID-19 no dia 16/07/2020, conforme Relatórios de Ações SCI, sendo que somente o município de Cacoal atualmente apresenta 468 casos;
Considerando que o HRC é local de referência para internação de casos graves com necessidade de internação em UTI conforme Plano de Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) ;
Considerando que no Plano de Contingência Municipal de Cacoal 0012484934 dispõe que, na fase 4 quando os casos COVID ocuparem a proximidade de capacidade instalada máxima de internação do HRC, este será integralmente revertido para internações COVID, e concomitante a isto será estruturada nova ampliação para atendimento da crescente demanda gerada por essa especialidade. Implicando na necessidade de aquisição de leitos para internação clinica (Pediátrica e Adulto) e de UTI (Adulto) de pacientes NÃO COVID, conforme minunciosamente explicado no Despacho HRC-DG 0012484249.
Considerando as taxas de ocupação de leitos NÃO COVID informadas 0012514813, observa-se que a alta demanda por internação por causas diversas representando em alguns casos taxa de ocupação superior a 100% do que já estava sendo disponibilizado pelo HRC, e que, com a integralidade de leitos desta instituição sendo exclusivamente destinadas ao pacientes COVID, e que conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 Orientações para Serviços de
Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (sars- cov-2). (atualizada em 08/05/2020), orienta que pacientes COVID e NÃO COVID devem permanecer tanto em observação, quanto em internações separadas.
Considerando o rol de Direitos proferidos pela Constituição Federal de 1988, a qual prelecionada no Art. 196 ser dever do Estado garantir a todos o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas.
Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciava privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de Setembro de 2017, Título VI que dispõe sobre a participação complementar da iniciava privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 3º da retromencionada Portaria o qual refere que nas hipóteses em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de ampliação para garantir a cobertura assistencial à população de um determinado território, o gestor competente poderá recorrer aos serviços de saúde ofertados pela iniciava privada. §1º Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administravas aplicáveis;
Considerando que esta Secretaria de Estado da Saúde tem empreendido esforços na implantação de leitos próprios, mas que mesmo assim não têm sido suficientes para suprir a demanda;
Considerando que a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) define, entre outros aspectos, a contratação de prestadores de serviços de saúde como competência comum dos entes federativos e que a contratação de serviços de saúde de forma complementar das instituições privadas, e a sua relação com o Gestor deve ser estabelecida por vínculos formais, permitindo-lhe suprir a insuficiência dos serviços no setor público, assegurada a preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, conforme art. 199, §1º da CF/88, observadas as exigências gerais aplicáveis;
Considerando que no atual momento vivenciado no estado de Rondônia, em decorrência das demandas relacionadas à pandemia da COVID-19, as unidades de saúde da rede pública de saúde estadual estão operando em sua capacidade máxima de ocupação dos leitos de UTI, além da existência de uma fila de espera de 31 pacientes pacientes excedentes aguardando vagas na rede estadual, sendo 10 oriundos da macrorregião II de saúde, e destes, 9 apresentavam perfil grave necessitando de UTI, e apenas 1 com perfil moderado, depreendendo-se que a maior necessidade no momento atual são os leitos de terapia intensiva, conforme Relatório de Ações - SCI (Edição 312/2021) de 09/02/2021 ( 0016122521, 0016144987).
Desta forma entende-se que os leitos contratados da forma e número como estão, permitirão a manutenção de oferta de leitos necessários a população da Macrorregião II.
Considerando a Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a classificação da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde, onde há necessidade de medidas pontuais com o objetivo de evitar casos graves e óbitos.
Dessa forma, justifica-se a Contratação de credenciados que atuem na Prestação de Serviços Complementares na Área de Leitos Clínicos (Adulto e Pediátrico) e Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto) não COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, frente as ações desenvolvidas em combate a propagação do COVID-19, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas dos serviços específicos editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB, de forma emergencial, para atendimento da Macrorregião II, por um período de 3 (três) meses.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. Local de Execução dos Serviços:
4.1.1 A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) realizar os serviços no âmbito de suas dependências, devendo fornecer materiais, insumos, equipamentos, atender todos os procedimentos elencados no item 3.4, mão de obra que lhe é inerente, inclusive com o custeio de todos os encargos sociais, os quais deverão ser comprovados quando solicitados.
4.1.2 A administração pública possui, no presente caso, interesse em contratar com todos os hospitais localizados nos municípios adiante descritos, desde que estes cumpram os requisitos dispostos no presente termo de referência: Cacoal; Ji- Paraná; Pimenta Bueno; Espigão d'Oeste; Rolim de Moura;
4.1.3 O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, poderá realizar reduções nos serviços ou o cancelamento do contrato, assim como acréscimos permitidos por lei, enquanto durar o estado de calamidade pública.
4.2. Prazo para Início da Execução dos Serviços:
O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da primeira assinatura contratual.
4.3. Do Recebimento do Serviço:
4.3.1. O objeto desta contratação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no término do atendimento, no prazo máximo de 3 (três) dias.
b) Definitivamente, por fiscal ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 6 (seis) dias.
4.3.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.3.3. O(s) fiscal(s) ou comissão designada fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.3.4. O(s) fiscal(s) ou comissão designada terá (ão) a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
instrumento.
4.3.5. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a (s) credenciada (s) de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste
4.3.6. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.3.7. Não aceitos os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de
acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.4. Do Monitoramento e Avaliação dos Serviços:
4.4.1 A credenciante, por meio da Coordenadoria de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS e equipe da comissão de fiscalização das Regionais de Saúde acompanharão a avaliação da qualidade do atendimento, controle e monitoramento dos serviços realizados, de acordo com a legislação vigente.
4.4.2 A(s) credenciada(s) se obriga(m) a permitir que a equipe de controle, avaliação e auditoria e comissão de fiscalização de contrato da credenciante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.4.3 A avaliação será considerada pela credenciante para aquilatar a necessidade de solicitar à credenciada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela(s) credenciada (s), declarações sobre seu desempenho.
4.5 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
4.5.1 Não obstante a credenciada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
4.5.2 Acompanhar ou avaliar a qualidade dos serviços realizados;
4.5.3 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.5.4 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
4.5.5 A credenciante nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
4.5.6 A fiscalização pela credenciante, não desobriga a credenciada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.5.7 A ausência de comunicação por parte da credenciante referente a irregularidades ou falhas, não exime a credenciada das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.5.8 A credenciante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela credenciada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
4.5.8.1 A avaliação será considerada pela credenciante para aquilatar a necessidade de solicitar à credenciada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela(s) Contratada(s), referente os serviços executados, devidamente atestada pela Administração conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade Hospitalar onde os serviços foram realizados. Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações, quando couber:
a) quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária, com timbre da empresa/entidade e a devida ciência da Direção Clínica da Unidade ou do fiscal(is) do contrato;
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da(s) contratada(s).
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, salvo parcela incontroversa.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a(s) Contratada(s) tome(m) as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará sem que tenha autorização prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros decorrentes da inobservância pela contratante de prazo de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à(s) CONTRATADA(S).
Deverá ser apresentado juntamente com Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela incontrovertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da(s) futura(s) CONTRATADA(S) de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas. Nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
5.1. Critérios quanto a Execução e Controle da Qualidade dos Serviços:
Serão aceitos os procedimentos previamente autorizados, em conformidade com o referido Termo de Referência, e após verificação das produções que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar, e no Manual de Glosas do sistema nacional de auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
5.2 Para a execução dos procedimentos, controle da qualidade dos procedimentos realizados e fins de pagamentos, estes devem obedecer aos critérios abaixo para autorização:
A produção deverá ser apresentada mensalmente até o (5º dia útil) de cada mês na Regional de Saúde e/ou conforme calendário estabelecido pelos órgãos de controle desta SESAU, devendo obedecer as regras previstas no Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar/2017 ou sua versão mais atual. Abaixo descrito fluxo do processo de entrega e aprovação de produção devidamente executada:
1. A empresa deverá apresentar à Regional de Saúde documentação referente a comprovação da produção realizada, a qual será submetida a análise técnica da regional de saúde e posteriormente por meio de relatório emitido pela regional será enviada ao CRECSS para análise dos dados referentes ao processamento das informações constantes no Sistema de informação do Ministério da Saúde, sendo posteriormente emitido o relatório consolidado das informações referentes a competência de atendimento;
2. Após emissão do relatório consolidado por esta Coordenadoria, o mesmo será direcionado a Regional para os tramites quanto as ações inerentes a fiscalização de contrato. Salientamos que os tramites serão efetivados através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
3. O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos procedimentos autorizados pelo SISREG e autorizados nos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. É obrigação da empresa contratada, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação. A admissão de usuários será condicionada ao processo de regulação, devendo ser respeitado a “Porta de entrada” do acesso ao serviço de alta complexidade;
4. Nos casos onde a produção mensal apresentada estiver acima do teto, o prestador deverá encaminhar um ofício ao Gestor da Pasta, comunicando que ultrapassou o teto físico - financeiro, solicitando autorização para apresentar a produção extra com a devida justificativa, com o objetivo de receber o pagamento do extra teto;
5. No caso de existência de Xxxxx EXTRA o mesmo deverá ter autorização/regulação, bem como justificativa detalhada quanto a motivação, o qual será posteriormente autorizado pelo gestor da pasta.
6. A Coordenadoria de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS e equipe da comissão de fiscalização da Unidade Hospitalar, acompanharão a avaliação da qualidade do atendimento, controle e monitoramento dos serviços realizados, de acordo com a legislação vigente, com acesso a todos os documentos que se fizerem necessário;
7. É obrigatório a empresa executante manter atualizado o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme estabelece Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de Setembro de 2017.
8. Para comprovação da execução dos serviços, solicita-se a apresentação na regional de saúde dos seguintes documentos: Ofício de apresentação da produção; protocolos de admissão em leito de UTI; demonstrativos de valores; planilhas de contas; relatório prévio- informações preliminares do SIH; planilha de pacientes (Endereço, telefone, cartão do SUS, número da AIH, CID, data de admissão/alta e tipo de alta); planilha consolidada com quantitativo de curativos, hemodiálise, fisioterapia e outras terapias complementares;
9. Fica a critério do órgão desta Secretaria que realizará o Controle e Avaliação do Serviço, em caso de necessidade, a fim de esclarecer possíveis inconformidades solicitar novos instrumentos e/ou documentos para análise, bem como implementar e/ou modificar o processo de Controle e Avaliação com base nas portarias ministeriais e normativos internos desta Secretaria;
10. Fica terminantemente proibido a cobrança de quaisquer procedimentos, exames ou avaliações, aos usuários do Sistema Único de Saúde relacionada à internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
11. A cada 07 (sete) dias de internação o médico plantonista da UTI deverá emitir relatório devidamente circunstanciado do quadro clínico do usuário, justificando os motivos do prolongamento da internação, sendo necessário a ciência/ autorização do autorizador no referido relatório arquivado no prontuário médico;
12. Caberá a Empresa contratada designar um técnico de sua rede para treinamento na Coordenação Estadual de Regulação com a finalidade de consolidação dos procedimentos após execução dos mesmos;
13. O do acesso do usuário ao leito deverá obedecer ao fluxo estabelecido pela Gerência de Regulação (GERREG), incluindo a emissão e autorização dos laudos de Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
5.3 Apresentação de justificativas/Recurso de Glosa:
a) A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993), a contar do recebimento da notificação, para apresentar suas justificativas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias, visto que deverá comprovar a execução do serviço considerado objeto de glosa, ou seja apresentação de fatos novos.
b) A empresa deverá se comprometer a indicar no prazo de 5 (cinco) dias úteis endereço válido de e-mail para receber notificações da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as comunicações ali constantes. Em caso de omissão na indicação, considerar-se-á para esse fim o e- mail cadastrado no SEI em nome da CONTRATADA.
c) Caso a CONTRATADA não dê recebido das notificações, considerar-se-á a CONTRATADA automaticamente notificada após o transcurso de cinco dias corridos a contar do envio da notificação.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da seguinte programação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de credenciados que atuem na Prestação de Serviços Complementares na Área de Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto) não COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, frente as ações desenvolvidas em combate a propagação do COVID-19, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas dos serviços específicos editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB, de forma emergencial, para atendimento da Macrorregião II, por um período de 3 (três) meses. | |
Resposta ao: | Memorando nº 430/2020/SESAU-GECOMP e Memorando nº 58/2020/COHREC-DG |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate á Calamidade Pública - Coronavírus (COVID-19) 00.000.0000.0000 - Custear Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação a Pandemia do Coronavírus- COVID-19 (Lei Complementar nº 173, de 2020.) |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: Informação nº 317/2020/SESAU-NPPS (0012648082)
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
7.1 No que tange o valor a ser estimado para o credenciamento, será considerado os valores adiante estabelecidos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO |
I | Prestação de Serviços na Área de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (Adulto) - Não COVID | R$ 2.106,37(diária) acrescidos de AIH"s |
7.2 O valor estimado para os contratos provenientes deste Termo de Referência, não implicará nenhuma previsão de crédito em favor do Prestador que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Estadual de Saúde e efetivamente prestados pelo prestador.
7.2 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao valor estabelecido para diária/ tipo de leito, adotada neste termo de referência, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
7.3 Todas as despesas decorrentes da internação do usuário/SUS nas UTIs de terceiros serão computadas na AIH/SUS para efeito de remuneração e complementada com o valor da diária de UTI aprovada conforme estabelecido na Portaria Nº15/GAB/CIB/RO de 23 de fevereiro de 2006 (0015907854).
7.3.1 Os códigos de procedimentos que poderão ser realizados/faturados em AIH/SUS referente aos usuários internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva, serão os estabelecidos na tabela Sigtap, a qual possibilita a definição de Grupos, Subgrupos e Forma de Organização (0015907854).
7.3.2 Para efeitos de faturamento de AIH's, será utilizada a metodologia estabelecida no Manual Técnico do Sistema de Informação hospitalar - 2017(0016085299).
7.3.3 Os valores médios de AIH's para efeitos de alocação de recursos, serão os dados de AIH's realizadas no período de 2019 na macrorregião II extraídos do Sistema de Informações Hospitalares - SIH e apresentados no anexo I( 0015939433).
7.4 DA JUSTIFICATIVA PARA OBTENÇÃO DOS PREÇOS PARA O CREDENCIAMENTO DE LEITOS DE UTI NÃO COVID
Justifica-se a seguir os valores estimados para o credenciamento previstos no item 7.1 deste Termo de Referência, que foi baseada na Informação nº 94/2020/SESAU-ASTEC ( 0015431473).
Considerando o exposto no Memorando 675 (0014701481), que trata de credenciamento de leitos Clínicos e UTI Não-COVID, por um período de 03 (três) meses, objetivando atender a população pertencente à Macrorregião II;
Considerando que, no atual momento, há o aumento exponencial dos casos de COVID-19, diretamente proporcional ao aumento do número de internações hospitalares em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), diariamente acompanhado através dos Relatório de Ações da Sala de Situação Integrada do Sistema de Comando de Incidentes - COVID-19 (SCI), observando-se o expressivo e contínuo aumento das taxas de ocupação dos leitos de UTI da rede pública de saúde estadual, conforme exposto na figura 1 abaixo:
Figura 1: Taxas de ocupação de leitos UTI estaduais em 29 de dezembro/2020
Considerando que, ainda conforme informações do relatório supracitado, observa-se que na macrorregião II nos últimos dias as taxas de ocupação dos leitos de UTI têm atingido a capacidade máxima, conforme exposto na figura 2 abaixo, implicando na necessidade imediata de providências, cabendo destacar ainda que o Hospital Regional de Cacoal (HRC) consiste na principal referência para atendimentos COVID-19 na macrorregião II:
Figura 2: Taxas de ocupação de leitos UTI estaduais por macrorregião no período de 16 a 29 de dezembro/2020 Considerando o questionamento SESAU-GECOMP (0014701481):
Sobretudo, tendo em vista esta setorial possuir caráter administrativo, aliado ao fato de não determos, em nosso quadro, analistas especializados em cada área da saúde, evidenciamos a latente necessidade de que seja elaborado, por um setor técnico, PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE CUSTO dos itens que compõe os referidos serviços. Tema amplamente difundido entre os órgãos de controle e alvo de diversos questionamentos pelo Ministério Público.
Ante ao exposto, que seja determinado a realização de estudo técnico visando a identificação dos custos que envolvem a composição dos mesmos pela área técnica dessa secretaria.
Considerando que o fator "tempo" é imprescindível no enfrentamento à COVID-19, exigindo celeridade aos processos relacionados a esse cenário, no que tange à solicitação em epígrafe, entende-se a importância da elaboração de tal planilha de decomposição de custos, sobretudo para dirimir eventuais questionamentos oriundos dos órgãos de controle, no entanto, informamos que atualmente ainda não dispomos de tal informação, sendo que o processo de levantamento de tais dados demanda um estudo complexo e minucioso, requerendo um maior espaço de tempo, podendo comprometer o andamento do processo em tela, e consequentemente impactar na desassistência dos usuários.
Com relação ao questionamento acerca dos preços a serem estipulados na presente contratação, considerando que trata-se de contratação de leitos para atendimentos Não-COVID, sugestionamos que, com relação aos leitos UTI Adulto, sejam adotados os valores padronizados através da Resolução nº 301/2020/SESAU-CIB de 15 de outubro de 2020 (0015486815) e respectiva Errata Resolução CIB nº 301/2020 (0015486844), as quais estabelecem como parâmetro para leitos UTI adulto o valor de R$ 2.106,37 (Dois mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), sendo tal padronização aprovada e deliberada na última Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde (CES) ocorrida em 16/12/2020(Grifo nosso).
Quanto aos leitos clínicos, sugere-se que sejam praticados os valores estabelecidos no processo SEI nº 0036.311160/2020-26, especificamente na Informação 100 (0015267395) e no Termo de Referência SESAU-GECOMP (0015313860), os quais estão consubstanciadas nos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 bem como no levantamento do valor médio de uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) no Estado de Rondônia com base na produção do período de 2019.
Diante do exposto, depreende-se a partir dos dados apresentados a necessidade e urgência da contratação em epígrafe, sobretudo considerando as estimativas das projeções de casos e internações por COVID-19 realizadas pelos especialistas, de modo que retorno os autos do processo em tela para as providências cabíveis.
Considerando o despacho SESAU-CRECSS (0015907854), que informa que todas as despesas decorrentes da internação do usuário/SUS nas UTIs de terceiros serão computadas na AIH/SUS para efeito de remuneração e complementada com o valor da diária de UTI aprovada, conforme estabelecido na Portaria Nº15/GAB/CIB/RO de 23 de fevereiro de 2006.
Dessa forma, acerca dos preços a serem estipulados na presente contratação, serão utilizados valores padronizados através da Resolução nº 301/2020/SESAU-CIB de 15 de outubro de 2020 (0015486815) e respectiva Errata Resolução CIB nº 301/2020 (0015486844), as quais estabelecem como parâmetro para leitos UTI adulto o valor de R$ 2.106,37 (Dois mil cento e seis reais e trinta e sete centavos) para fins de diária de UTI, acrescidos de AIH/SUS, conforme orientação constante no Despacho SESAU-CRECSS (0015907854).
8. SANÇÕES
8.1 A participante do presente credenciamento que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado e com a União e será descredenciada do SICAF e da SUPEL pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas na legislação vigente à:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas na execução dos serviços;
b) Multa, conforme descrito na tabela 01, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações;
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor total contratado, a partir do 31º (trigésimo primeiro dia) de atraso, o que ensejará a rescisão contratual;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com o Decreto nº 5.450/05;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
8.2 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir (tabela 1):
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação dos serviços contratuais; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6. | Fornecer informação pérfida de serviço; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
9. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
11. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
12. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
13. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
14. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
8.3 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão do mesmo.
8.5 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a credenciada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.6 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
8.7 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais e, no caso de suspensão de licitar, a empresa/entidade/pessoa física será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA E CREDENCIANTE
9.1 Obrigações da Credenciada
9.1.1. A(s) credenciadas (s) responsabilizar-se-á(ão) integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observado ainda o estabelecido nos itens a seguir:
9.1.2. Estar devidamente cadastrada e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e o Alvará Sanitário.
9.1.3. Fica(m) a(s) credenciadas (s) proibida(s) de ceder ou transferir para terceiros a prestação dos serviços mencionadas no presente Termo de
Referência.
9.1.4. A(s) credenciadas (s) deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados,
corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver.
9.1.5. A(s) credenciadas (s) deverá(ão) efetuar imediatamente, a reposição do equipamento que for inutilizado por quebra ou extravio, respeitando as especificações técnicas e o modelo do equipamento, não inferior aos padrões de qualidade exigidos pela credenciante.
9.1.6. A(s) credenciadas (s) fica(m) responsável(is) pela entrega da produção de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a credenciante para procedimentos de controle e avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento, considerando o prazo estabelecido e normativas estabelecidas pela CRECSS.
9.1.7. Apresentar alternativa técnica para regularização dos serviços em caso de evento GRAVE que não seja solucionado em até 24 horas, a fim de que, seja garantida a continuidade de acesso aos usuários, bem como a segurança jurídica para a instituição credenciante.
9.1.8. A(s) credenciadas (s) compromete-se a preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar.
9.1.9. Os interessados deverão cumprir todas as exigências sanitárias cabíveis, estabelecidas no Código Sanitário Estadual de Rondônia; RDC 050/02 (aplicável para estabelecimento construídos a partir do Exercício 2002, ou quando houver reformas em qualquer estabelecimento), RDC nº 222/2018, RDC nº 306/2004, RDC nº 07/2010, Portaria MS nº 895, de 31 de março de 2017, e CFM e demais normas legais e regulamentadas aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência e demais normas legais e regulamentadas aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência.
9.1.10. A(s) credenciadas (s) deverá(ão) dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados.
9.1.10.1 O quantitativo de recursos humanos deverá estar em consonância com o quantitativo mínimo estipulado pelas legislações e RDC vigentes. Deverá estabelecer os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias da enfermagem, conforme estabelecido na Resolução COFEn n. º 543/2017, assim como dispor de índices de segurança técnica para o percentual de funcionários apresentados na proposta, visando a correção das lacunas provenientes das ausências regulamentadas ou não dos empregados ou prestadores de serviço.
9.1.11. A Administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do
contrato.
9.1.12. A(s) credenciadas (s) permitirá(ão) e oferecerá(ão) condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato,
fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.13. A ausência de comunicação por parte da credenciante referente a irregularidades ou falhas não exime a CREDENCIADA(s) das responsabilidades determinadas no contrato.
9.1.14. A(s) credenciadas (s) deverá submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado.
9.1.15. A(s) credenciadas (s) deverá(ão) possuir toda a estrutura física e mão de obra para atendimento dos serviços a serem realizados no ato da
contratação.
respectivo. contrato.
9.1.16. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS.
9.1.17. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
9.1.18. Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho de Classe
9.1.19. Cumprir as posturas do município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste
9.1.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por
meio de seus encarregados.
9.1.21. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de salários, fornecimento de benefícios e encargos.
9.1.22. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência.
9.1.23. Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de credenciamento.
9.1.24. Garantir a qualquer momento, o acesso dos técnicos da credenciante, devidamente paramentados, para acompanhar os procedimentos adotados na prestação dos serviços.
9.1.25. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da credenciante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a credenciante e a CREDENCIADA.
9.1.26. Re-executar serviços sempre que solicitado pela credenciante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos
mesmos.
9.1.27. Comunicar à credenciante, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo
encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente.
9.1.28. A credenciada deverá comunicar com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do ofício – caso haja suspensão dos serviços – por qualquer motivo.
9.1.29. A credenciada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados.
9.1.30. A credenciada deverá disponibilizar, quando solicitado pela SESAU/RO, profissional responsável para participar de reuniões clínicas e administrativas, pertinentes a sua área de atuação.
9.1.31. A credenciada será responsável única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade da prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Unidade de Leitos Clínicos, respondendo perante a Administração da credenciante, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente Contrato.
9.1.32. Preservar e manter a credenciante sem ônus ou responsabilidades, de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
9.1.33. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CREDENCIADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela credenciante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como as previstas na IN 05/2017-MPOG.
9.1.34. A credenciada deverá obrigatoriamente possuir estrutura e instalações físicas, compatíveis com a atividade e condizentes com a legislação aplicável estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina e Vigilância Sanitária, afim de que os serviços permaneçam dentro dos padrões de conservação e funcionamento adequados, de acordo com o dispositivo do Art. 30 § 6º da Lei 8.666/93.
9.1.35. A credenciada deverá submeter-se às normas emanadas pelo Sistema Único de Saúde em conformidade ao art. 26 §2º da Lei 8080/90.
9.1.36. A credenciada deverá afixar aviso de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços nessa condição, em local visível e de grande circulação e esclarecer ao beneficiário do SUS sobre a gratuidade e outros assuntos pertinentes aos serviços ofertados, e informar o número de telefone 0000 000-0000 da Ouvidoria do SUS para que o usuário possa fazer sugestões, reclamações, denúncias, etc sobre o serviço prestado.
9.1.37. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário em todas as situações necessárias (rotina e urgência/emergência), mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados e zelar pela integridade física dos beneficiários, durante o atendimento, protegendo-os de situações de risco.
9.1.38. Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos usuários do SUS.
9.1.39. Justificar por escrito, ao paciente ou seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento previsto no contrato, e também comunicar por relatório à credenciante.
9.1.40. Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, inclusive em dias de finais de semana e feriados, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados, e também deverá disponibilizar todos os equipamentos, insumos e materiais necessários a execução dos serviços.
9.1.41. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
9.1.42. Obrigação de apresentar sempre que solicitado relatórios de atividade que demonstrem o atendimento do objeto pactuado com e ente federativo credenciante.
9.1.43. O Controle e Avaliação dos Serviços será realizado pela CRECSS-SESAU.
9.1.44. Para execução dos serviços a credenciada deverá fornecer aos seus profissionais, sem ônus para credenciante, todos os materiais e equipamentos de uso próprio e individual necessários para atendimento do paciente.
9.1.45 Para executar os serviços, a credenciada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional em seus respectivos conselhos de classe.
9.1.46 A credenciada deverá informar a credenciante, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
9.1.47 Designar um médico do corpo clínico responsável técnico pela assistência a todo paciente internado e quando necessário para acompanhar a visita em conjunto com médico autorizador/regulador designado pelo CRECSS
9.1.48 Garantir informações da evolução diária dos pacientes em prontuário e para os familiares (boletim diário) conforme rotina da instituição.
9.1.49 Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico.
9.1.50 Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
9.1.51 A (s) credenciadas (s) deverá apresentar mensalmente, Planilha de Dados, composta pelos seguintes itens: nome completo do paciente, número da AIH e ou protocolo de regulação, data e horário de entrada e saída do paciente. Salientamos que tal solicitação visa subsidiar esta SESAU no pagamento a ser efetivado a (s) empresa (s), quando houver diária completa ou fracionamento da mesma.
9.1.52 A empresa credenciada deverá constar no Sistema do SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme art. 4º da Portaria nº 2.567/2016, após deferimento do pedido de credenciamento.
9.1.53 Os interessados deverão cumprir todas as exigências constantes na Portaria MS nº 895, de 31 de março de 2017 e RDC nº 07/2010, de 24 de fevereiro de 2010
9.1.54 A empresa credenciada não poderá divulgar sob nenhuma forma, os cadastros e arquivos referentes às unidades de saúde, aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso;
9.1.55 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
9.1.56 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo credenciante.
9.1.57 Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado.
9.1.58 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, nos termos do art. 4º da Portaria n° 2.567/2016 do Ministério da Saúde.; e
9.1.59 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
9.1.60 A empresa credenciada deverá manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
9.1.61 A empresa credenciada deverá utilizar o Sistema Cartão Nacional de Saúde –Cartão SUS e prestarem informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo Ministério da Saúde;
9.2. Obrigações da credenciante
9.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados nas normas legais e regulamentadas aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência.
9.2.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.2.3. Encaminhar para liberação de pagamento as notas fiscais aprovadas referente aos serviços prestados.
9.2.4. Comunicar por escrito à credenciada, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção.
9.2.5 A credenciante fica responsável pela entrega do relatório de produção, para regular conferência, posterior emissão da nota de faturamento e posterior emissão de nota fiscal.
10. DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
10.1 Qualificação Técnica da Empresa:
a) Apresentar comprovante de registro junto ao respectivo Conselho de Classe de Medicina.
b) Comprovação de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES atualizado.
c) Apresentar Alvará Sanitário da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual.
d) Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente.
10.2 Qualificação Técnica dos Profissionais:
a) Apresentar comprovante de registro junto ao respectivo Conselho de Classe da categoria informada, nos casos necessários os comprovantes de qualificação para os que exercerem coordenação e/ou responsabilidade técnica, ou seja, profissionais de nível superior e técnico, conforme disposto no quadro 10.2.1.
b) Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos.
c) Estar cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
10.2.1. Relação de Profissionais Mínimos que a Empresa credenciada deve possuir em quadro Funcional (LEITOS UTI), conforme RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
ITEM | PROFISSIONAL/ NECESSIDADE MÍNIMA |
1 | Médico Intensivista Responsável Técnico : 1 responsável técnico para no máximo, 02 (duas) UTI. |
2 | Médico Intensivista Diarista Sendo 1 para cada 10 (dez) Leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto |
3 | Médico Plantonista - no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno |
4 | Enfermeiro Coordenador (especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação - adulto): 1 coordenador para no máximo, 02 (duas) UTI. |
5 | Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno. |
6 | Fisioterapeuta Coordenador ( especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação - adulto): 1 coordenador para no máximo, 02 (duas) UTI. |
7 | Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação; |
8 | Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno; |
10.3 Dos Equipamentos:
a) Apresentar Memorial Descritivo contendo a relação dos equipamentos e mobiliários hospitalares necessários para o fiel cumprimento dos serviços, atendendo legislação vigente e mantendo quantidade mínima, conforme abaixo disposto (0012515410):
a.1. Relação dos Equipamentos que a Empresa Credenciada deve possuir em suas Instalações para UTI:
ITEM | EQUIPAMENTO | NECESSIDADE MINIMA |
1 | CAMA FOWLER | 1 POR LEITO |
2 | VENTILADOR PULMONAR | 1 POR XXXXX |
3 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO Com ECG oximetria, respiração, temperatura , pressão sanguínea não invasiva, com capnografia, debito cardíaco e Pressão Invasiva | 1 POR LEITO |
4 | CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO | 1 POR LEITO |
5 | CARRO DE EMERGÊNCIA | 1 PARA CADA 5 LEITOS |
6 | CARDIOVERSOR | 1 PARA CADA 5 LEITOS |
7 | MACA PARA TRANSPORTE | 1 PARA CADA 10 LEITOS |
8 | MARCAPASSO EXTERNO | 1 PARA 10 LEITOS |
9 | ELETROCARDIÓGRAFO | 1 PARA 10 LEITOS |
10 | ASPIRADOR PORTÁTIL | 2 PARA 5 LEITOS |
11 | BOMBA DE INFUSÃO | 4 PARA CADA LEITO |
10.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA, por intermédio dos seguintes documentos: Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração contratual (ou consolidação), devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
Observação: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro)
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por intermédio dos seguintes documentos: Certidão negativa de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias anteriores à abertura deste credenciamento;
Observação: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXXX.xxx) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro)
02/10/2014.
10.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão de Quitação de Tributos Federais e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da RFB/PGFN nº. 1.751, de
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e,
na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº. 12.440/11.
Observação 1: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXXX.xxx) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro)
Observação 2: Caso algum documento constante do cadastro esteja com prazo de validade vencido o licitante deverá encaminhá-lo junto com a
proposta.
10.7 Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.8 Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual;
10.9 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, todavia, nos termos do Art. 43 § 1° da Lei Complementar n°. 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a Comissão de Credenciamento, concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração de classificação da Credenciada, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10 Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:
11.1. A documentação exigida para fins de qualificação técnica será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será nomeada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Saúde.
período.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1 O prazo de vigência do contrato será de até 03 (três) meses a partir da data da aposição da primeira assinatura, podendo ser prorrogado por igual
13. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
13.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
14. DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da credenciada
15. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
16. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
16.1. Das Condições de Participação
16.1.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas e/ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, que preencham as condições de credenciamento, e que tenham interesse em prestar os serviços pelos preços e condições estipulados neste instrumento.
16.1.2. Não poderão participar deste credenciamento as empresa que:
a) Se enquadre em qualquer das hipóteses do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
b) Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação.
c) Tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, de qualquer Poder ou esfera de governo.
d) Que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas por esta autarquia e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do tribunal de contas do Estado de Rondônia.
e) Não preencherem as condições de credenciamento estipuladas no Edital e no Termo de Referência.
16.1.3. A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus respectivos anexos. Caso contrário, poderá ocorrer imediatamente o descredenciamento da empresa.
16.1.4. Não será admitido a participação de interessados distintos através de um único representante, ou que indiquem como responsável técnico ou qualquer outro componente de equipe técnica, profissional comum entre os interessados participantes do chamamento; e ainda, que seja servidor público, assim entendido quem exerça cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, consideradas para tal, além das fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, no âmbito da esfera estadual, qual seja o vínculo, de caráter transitório ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
16.2. Prazos para o Credenciamento
16.2.1. Os interessados em realizar a prestação de serviços, de forma complementar, poderão se credenciar seguindo as regras indicadas
no instrumento convocatório, até a revogação do credenciamento.
16.2.2 O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, dessa forma, os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital.
16.2.3. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos no próprio Edital.
16.3 Da Proposta de Credenciamento
16.3.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Por não tratar de dedicação exclusiva fica a critério da CREDENCIADA estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários.
16.3.2 A proposta apresentada deverá conter as seguintes especificações, de acordo com a capacidade instalada total que a proponente pretende
ofertar:
- Quantitativo de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (Adulto).
16.3.3 No prazo estabelecido instrumento convocatório, apresentar os demais documentos de qualificação e habilitação previstos no edital.
16.4 Da Análise dos Documentos para o Credenciamento
16.4.1 A documentação exigida para fins de credenciamento (qualificação técnica) será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e o seu respectivo Edital, que será nomeada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Saúde, sendo composta por técnicos da SESAU/RO.
16.5. Da Publicidade do Credenciamento e do Extrato do Contrato
16.5.1 A lista de credenciamento será homologada pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia – SESAU/RO, e publicada no Diário Oficial do Estado, bem como também será publicado o extrato do contrato a ser firmado com o credenciado, conforme dispõe o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. Da Formalização do Credenciamento
16.6.1 A formalização do credenciamento se dará através de contrato administrativo específico cuja minuta estará estabelecida anexa ao Edital.
16.6.2 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à credenciada o prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato munido da documentação devidamente exigida.
16.6.3 Não serão aceitos protocolos de prorrogação de prazo para apresentação da documentação, bem como não serão aceitos protocolos de entrada de documentação, fatos estes que ocasionarão a desclassificação da empresa credenciada, sem prejuízo da sanções cabíveis.
16.7 Critério de Cadastramento
16.7.1 Efetuada a assinatura dos Termos de Credenciamento, com as devidas publicações, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, no último dia útil do mês, realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no BANCO DE CREDENCIADOS.
16.7.2 Deve ser dada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e somente no caso de persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público poderá recorrer às entidades com fins lucrativos (§2º, art. 3º, Portaria nº 2.567/2016).
16.7.3 As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos deverão satisfazer para a celebração de instrumento contratual, os requisitos básicos contidos na Lei nº 8.666/93, e no art. 3º da Lei nº 12.101, independentemente das condições técnicas, operacionais e outros requisitos ou exigências fixadas pelos gestores do SUS (§5º, art. 3º, Portaria nº 2.567/2016).
16.8. Do Gerenciamento dos Serviços a serem Prestados pela Credenciada
16.8.1 Após a homologação da relação de credenciados serão organizados a distribuição dos serviços.
16.8.2 A distribuição ocorrerá de acordo com a necessidade dos serviços.
16.8.3 A distribuição dos serviços ocorrerá com os número de credenciados inscritos, e terão vigência de 3 meses.
16.9 Dos Casos de Descredenciamento
16.9.1 Pela Credenciante, sem prévio aviso, quando:
a) A credenciada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato, Edital e/ou termo de referência.
a.1) Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas nos artigos 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
b) A credenciada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita.
b.1) Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão Especial de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Gestor da SESAU para decisão final.
c) Ficar evidenciada a incapacidade da credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de
inspeção.
(trinta) dias.
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da SESAU.
e) Em razão de caso fortuito ou força maior.
f) Desinteresse da Administração.
g) E naquilo que couber conforme disposto nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
16.9.2 Pelo Credenciado:
a) O credenciado poderá realizar denúncia do ajuste a qualquer tempo, mediante solicitação escrita à SESAU/RO, com antecedência mínima de 30
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do Art. 4º - I da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
17.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e pela Portaria nº 2.567/2016, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Saúde.
17.3 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/93 e suas alterações, caso persista a pendência pelos Técnicos desta SESAU/RO.
17.4 A(O) credenciada (o) compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais e demais normas emanadas do Ministério da Saúde, e órgãos e entidades a ele vinculadas e da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia, e a acatar as resoluções que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.
17.5 A(O) credenciada (o) declara ainda, aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
17.6 Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
18. ANEXOS
Dados de AIHs apresentados no SIH para internação hospitalar;
Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2021.
Elaborado por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Administradora - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.101.134
Revisado por Xxxxxx Xxxxxx do Amaral Junior - Gerente Administrativo - GAD/SESAU Matrícula: 200.002.565
Revisado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Coordenadora - CRECSS/SESAU Matrícula: 300.156.499
Revisado por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Farmacêutico/COHREC Matrícula: 300.102.659
Revisado por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretora Geral do HRC/SESAU Matrícula: 300.101.007
Revisado por Xxxxx Xxxx Xxxxx - Diretora Geral do HEURO/SESAU
Revisado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Coordenadora - ASTEC/SESAU Matrícula: 300.102.455
Revisado por Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Diretor Geral - COHREC/SESAU Matrícula: 300.006.638
Revisado por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Técnica- ASTEC/SESAU Matrícula: 300.167.177
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência, bem como seus anexos.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto da Saúde SESAU-RO
ANEXO I
DADOS DE AIH's APRESENTADOS NO SIH PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Tabela 1. AIHs aprovadas no Sistema de Informações Hospitalares - SIH, Macrorregião saúde internação: 1101 MACRORREGIONAL II - Gestão: Estadual|Estadual plena - UTI adulto - tipo II - 2019
Freqüência, Valor Total, segundo SubGrupo de Procedimentos | Freqüência | Valor Total |
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 4 | R$ 5.016,10 |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 268 | R$ 1.898.854,76 |
0304 Tratamento em oncologia | 6 | R$ 16.571,73 |
0305 Tratamento em nefrologia | 62 | R$ 404.876,29 |
0308 Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas | 38 | R$ 190.935,02 |
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 3 | R$ 2.514,59 |
0402 Cirurgia de glândulas endócrinas | 5 | R$ 7.062,76 |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 13 | R$ 106.717,95 |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 25 | R$ 205.617,24 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 61 | R$ 293.537,85 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 114 | R$ 367.812,81 |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 20 | R$ 43.627,74 |
0412 Cirurgia torácica | 7 | R$ 38.437,94 |
0413 Cirurgia reparadora | 1 | R$ 5.373,05 |
0414 Bucomaxilofacial | 2 | R$ 2.264,99 |
0415 Outras cirurgias | 90 | R$ 695.450,70 |
0416 Cirurgia em oncologia | 37 | R$ 189.695,56 |
Total | 756 | R$ 4.474.367,08 |
Valor Médio Mensal fonte 09 | R$ 372.863,92 |
Fonte: Tabwin/DATASUS. Consulta em 28/01/2021
Tabela 2. AIHs rejeitadas no Sistema de Informações Hospitalares - SIH, Macrorregião saúde internação: 1101 MACRORREGIONAL II - Gestão: Estadual|Estadual plena - UTI adulto - tipo II - 2019
Freqüência Valor Total segundo SubGrupo de Procedimentos | Freqüência | Valor Total | |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 35 | R$ | 279.538,80 |
0305 Tratamento em nefrologia | 7 | R$ | 78.932,49 |
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 1 | R$ | 843,52 |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 1 | R$ | 6.982,36 |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 3 | R$ | 27.956,66 |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 1 | R$ | 3.664,53 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 1 | R$ | 1.976,70 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 4 | R$ | 11.828,89 |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 2 | R$ | 2.225,44 |
0415 Outras cirurgias | 12 | R$ | 136.966,58 |
0416 Cirurgia em oncologia | 1 | R$ | 2.409,27 |
Total | 68 | R$ | 553.325,24 |
Valor Médio Mensal fonte 100 | R$ | 46.110,44 |
Fonte: Tabwin/DATASUS. Consulta em 28/01/2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, Diretor(a), em 12/02/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Administrador(a), em 15/02/2021, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 15/02/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a), em 15/02/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 15/02/2021, às 11:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO AMARAL JUNIOR, Coordenador(a), em 15/02/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Assessor(a), em 15/02/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0066.278413/2020-95 SEI nº 0015560362