Governo do Estado do Espírito Santo DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Governo do Estado do Espírito Santo
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
MINUTA PADRONIZADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS COM O DIO
OBS: DEVE SER OBSERVADO O ENUNCIADO Nº 23 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA A CONTRATAÇÃO COM BASE NA PRESENTE MINUTA PADRONIZADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Nome do Órgão)
CONTRATO Nº
PROCESSO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA (NOME DO ÓRGÃO) ................................................. E O DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO-DIO-ES
..............................................................................., pessoa jurídica de direito público interno sob a forma de .................................................................., com sede na ............................................................................., CNPJ/MF nº .................................................., neste ato representada por ..............................................................................., na forma ..............................................................................., (qualificação completa do representante legal), denominada CONTRATANTE, e o DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO – DIO-ES, pessoa jurídica de direito público interno, na forma de autarquia do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.161.362/0001-83, sediada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada por sua Diretora Presidente, XXXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, Administradora de Empresas, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 512.880 SSP-ES, nomeada pelo Decreto Estadual nº 1854-S, de 5 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial de 8 de outubro de 2012, domiciliada no endereço supra mencionado, ora denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato as publicações de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros, cuja publicidade se faça necessário.
1.2 Fazem parte integrante deste Contrato, na condição de Anexos, o Manual de Publicações (disponível em www........), a Tabela de Serviços (www......) e a Instrução de Serviços (www......), constantes do sítio oficial do DIO na internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTO
3.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores unitários previstos em sua Tabela de Serviços que faz parte integrante da Instrução de Serviços DIO-ES nº xxxxx ora em vigor, da qual a CONTRATANTE tem pleno conhecimento e integra o presente instrumento contratual, conforme cláusula 1.2.
3.2 No preço cobrado estão incluídos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, taxas, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
3.3 Os valores dos preços unitários dos serviços sofrerão os reajustes correspondentes às atualizações da Tabela de Serviços do DIO/ES. O CONTRATADO se obriga a informar ao CONTRATANTE sempre que ocorrer o reajustamento dos preços dos serviços, reproduzidos em Instrução de Serviço DIO-ES. A periodicidade do reajustamento deverá observar os ditames legais.
3.4 O valor unitário do serviço cobrado deverá ser aquele vigente à época da efetiva prestação do serviço, ou seja, o da data da publicação do ato no Diário Oficial.
3.5 Fica assegurado às partes o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, consoante o estabelecido no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços realizados serão feitos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, através da fatura emitida pelo CONTRATADO no final de cada mês, que deverá ser paga, impreterivelmente, até o 15º dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
4.2 Após essa data de vencimento será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
----- ----
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.3 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, enquanto perdurar qualquer pendência de execução ou obrigação imposta, sem que disto gere direito a reajustamento do preço praticado por ocasião do inadimplemento contratual.
4.5 Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas por força deste ajuste, que possa de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
5.2 O prazo de execução de cada serviço pelo CONTRATADO, será de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada, até o valor estimado total de R$ ...........................(.............................):
Atividade: ...................................................
Elemento de despesa: ..................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 inserir todos os textos em formatação exigida pelo CONTRATADO, até as 17:00 horas de um dia, para ser publicado no dia seguinte, conforme disponibilizado no site do CONTRATADO xxx.xxx.xx.xxx.xx, manual de instruções através do link Serviços, Diário Oficial, Manual de Publicação;
7.1.2 se não possuir internet, o CONTRATADO disponibilizará atendimento no balcão da Recepção do Diário Oficial, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2.375, Xxxxx Xxxxxxxx, em Vitória-ES., cabendo à CONTRATANTE entregar a matéria a ser publicada em formato digital (pendrive, CD etc);
7.1.3 notificar o CONTRATADO sobre quaisquer modificações e irregularidades que ocorrerem na execução dos serviços;
7.1.4 efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na forma estabelecida na Cláusula Terceira deste contrato.
7.2 São obrigações do CONTRATADO:
7.2.1 assegurar as publicações requeridas pela CONTRATANTE, em tempo hábil, utilizando-se de sua estrutura organizacional;
7.2.2 registrar todas as ocorrências havidas durante a execução dos serviços objeto deste contrato, de tudo dando ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão nesse sentido;
7.2.3 responder pelas perdas, avarias e danos pessoais causados por comprovada culpa de seus técnicos ou prepostos;
7.2.4 responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATANTE à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1 O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação do aviso de inexigibilidade a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.666/93, que substitui a publicação do extrato do contrato mencionada no art. 61 do mesmo diploma legal, e a publicação dos termos aditivos ao presente contrato na imprensa oficial serão feitas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Vitória-ES, de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
DIRETORA PRESIDENTE DO CONTRATADO
Departamento de Imprensa Oficial - Assessoria Jurídica
Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Tel.: (00) 0000.0000 – 9976.6206 - e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx