ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
O Governo do Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional “Escola Digna”, em especial, o que dispõe o seu art. 3º, parágrafo 1º, que trata da Política de Educação Integral, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS, com fulcro
na Lei nº 6.915/97, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 19 da Constituição Estadual, e suas alterações posteriores, objetivando o suprimento de docentes na rede, conforme previsto no artigo 1º da citada Lei, c/c o artigo 2º, inciso VII, da referida Lei e fundamentado no Princípio da Integralidade, previsto no art. 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.995/2019 e da Medida Provisória nº 373, de 10 dezembro de 2021, objetivando a contratação de professores, dessa forma, será ofertada 05 (cinco) vagas para contratação imediata de professor polivalente e formação de Cadastro Reserva(CR),sendo: 15 (quinze) vagas de Cadastro de Reserva(CR) para professor polivalente e 15 (quinze) vagas de Cadastro de Reserva(CR) para professor de Língua Inglesa para atuação na Ensino Fundamental na Unidade Regional de Educação de Santa Inês, Município de Santa Inês, conforme quadro de vagas, constante no Anexo I, deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Será regido por este Edital e alterações posteriores o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para atuarem no Ensino Fundamental em Regime de Integralidade, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria assinada pelo Secretário de Estado da Educação.
1.2. Estão sendo ofertadas vagas imediatas e formação de cadastro Reserva (CR) para o cargo professor para atuar no Ensino Fundamental distribuídas no Quadro de vagas, Anexo I, deste Edital.
1.3 O presente Edital estará disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o professor faça duas inscrições, valerá apenas o último registro.
1.5 Será divulgado, exclusivamente no site da SEDUC xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o Cronograma, Anexo XV, o Resultado Preliminar com o nome dos professores classificados, em
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ordem decrescente. Após a Fase de Recursos, será divulgado o Resultado Final com o nome dos professores classificados, dentro do número de vagas e o nome dos professores do Cadastro Reserva, em ordem decrescente de pontuação.
1.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado Final e todos os Atos, Avisos, Comunicados, Convocações e outras informações pertinentes a este Edital, no site da SEDUC.
1.7 A Homologação do Resultado Final deste Edital seguirá a ordem decrescente de pontuação, após a divulgação do Resultado final no site da SEDUC.
1.8 A jornada de trabalho do professor será de 40 (quarenta) horas semanais, no turno diurno, em regime de integralidade, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.
1.9 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os Requisitos Básicos exigidos (Anexo III), conforme cargo de inscrição.
1.10 Não serão aceitas inscrições extemporâneas; via postal, fax ou por qualquer outro meio divergente da orientação de inscrição feita por este Edital.
1.11 No ato da inscrição no Sistema, após completar o Processo de Inscrição no presente Processo Seletivo, o Sistema gerará um protocolo, comprovando a inscrição do candidato.
1.12 No caso de Desistência, será observado o Resultado Final de classificação dos candidatos, devendo ser convocado o subsequente.
1.13 O candidato classificado poderá desistir do Edital, se obrigatoriamente, preencher e assinar o Termo de Desistência/Anexo XI.
1.14 Os candidatos classificados para a II Etapa/Entrevista, deverão levar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (com foto) e o CURRÍCULO VITAE (Anexo VII) impresso e entregar à BANCA EXAMINADORA.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo será constituído de 02(duas) etapas:
a) I ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.
b) II ETAPA: ENTREVISTA de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI, deste Edital, aplicada somente aos candidatos classificados até 40º (quadragésima posição) de cada cargo, com duração entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos.
2.1.1 A pontuação da I ETAPA não é acumulativa com a pontuação da II ETAPA.
2.2 A Banca Examinadora, na II Etapa / Entrevista, será composta por 3 (três) profissionais designados por Portaria para esse fim, com habilitação e qualificação na área, a saber:
I. 01 (um) Mestre
II.01 (um) Pedagogo Especialista
III.01 (um) Especialista com certificação CELTA ou IELTS
2.3 A II Etapa - Entrevista terá como base objetivos gerais e específicos, citados abaixo, a serem atendidos.
2.3.1 Gerais: verificar a capacidade de atuação no Ensino Fundamental e, aos candidatos ao cargo de professor de língua inglesa, objetiva, também, verificar o nível de proficiência na língua alvo.
2.3.2 Específicos: serão observados os seguintes critérios:
a) Referencial Teórico, Metodológico e Prática Docente:
I. Concepção de criança, de infância e processo de desenvolvimento, no que se refere ao desenvolvimento das múltiplas linguagens, da socialização, da criatividade e da autonomia;
II. Concepção de docência, das práticas pedagógicas, planejamento e atribuição dos professores nos Anos Iniciais;
III. Concepção sobre o processo de alfabetização pautada nos documentos orientadores em âmbito nacional e estadual;
IV. Conhecimentos sobre possibilidades metodológicas que apoiam o professor na garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento nos Anos Iniciais;
V. Aspectos da avaliação do processo de alfabetização: os instrumentos, critérios e estratégias.
VI. Compreensão sobre a organização do trabalho pedagógico, considerando os espaços, os tempos, a gestão de sala de aula, competências e habilidades para o trabalho com crianças de 06 anos, considerando seus aspectos biológicos, psicológicos e sociais;
VII. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - no 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
VIII. Base Nacional Comum Curricular - Resolução CNE/CP no 2, de 22 de dezembro de 2017.
IX. Documento Curricular do Território Nacional – Resolução CEE/Ma nº 285, de 22 de dezembro de 2017.
b) Competências socioemocionais e relacionais
I. Colaboração, flexibilidade e resiliência no contexto da prática docente;
II. Comunicação assertiva, eficaz, dinâmica e não violenta;
III. Capacidade de resolução de problema e de orientação para resultados;
2.3.3 Específicos para professor de Língua Inglesa.
2.3.3.1Todos os critérios supracitados acrescidos de:
a) Habilidade de expressão oral num contexto de imersão em língua inglesa.
I-Capacidade de expressão oral em língua inglesa, com coerência e coesão nas estruturas gramaticais adequadas à expressão oral;
II-Repertório vocabular, pronúncia, entonação e fluência na expressão oral em língua inglesa; III-Respostas adequadas às perguntas, não fugindo do contexto em que se inserem.
b) Conhecimento Didático da Língua Inglesa: referente à capacidade de percepção do professor como mediador do conhecimento.
I.Conhecimentos sobre metodologias referentes ao ensino biliníngue CLIL;
II.Domínio de instrumentos, técnicas e metodologias engajadoras, que contemple a faixa etária; III.Compreensão do ambiente imersivo, seus benefícios e resultados no processo de alfabetização;
2.4 A pontuação varia de 1 (um) a 5 (cinco) pontos por pergunta e a nota final do candidato será o total da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Banca Examinadora.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As Inscrições referentes a este Processo Seletivo Simplificado para professores com Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em Regime de Integralidade, serão realizadas a partir das 00:00h do dia 31 de janeiro de 2022 até às 23h e 59min do dia 02 de fevereiro de 2022, sendo a inscrição gratuita, exclusivamente via internet, no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, conforme Cronograma, Anexo XV.
3.2 Os candidatos ao efetuarem o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverão anexar,
obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:
I – Carteira de Identidade (frente e verso)
Serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos) os seguintes: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social –
CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
II – Cadastro de Pessoa Física /CPF;
III –Certidão de quitação eleitoral (referente as Eleições de 2020), expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
IV – Certificado de reservista (para o sexo masculino)
V – Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, Xxxxx XXX, de acordo com o cargo que pretende pleitear.
3.3 Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição no sistema, exclusivamente via internet, no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e , obrigatoriamente, colocar como anexo da ficha de Inscrição, durante o período de inscrição os documentos do item 3.2, digitalizados e salvos
em formato PDF. Cada documento deverá estar legível e separados em arquivo único. Ressaltamos que alguns documentos, deverão, obrigatoriamente ser apresentados a frente e verso, a saber: Documento de Identificação e Diploma.
3.4 Não será conhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos no quadro de Critérios de Avaliação Curricular, anexo V, que esteja ilegível, corrompido, em nome de terceiros ou no formato divergente de PDF, conforme exige este Edital.
3.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo e a Secretaria de Estado da Educação o direito de desclassificar do Seletivo aquele que não preencher a referida ficha, de forma completa, correta e legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.6 A SEDUC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
3.7 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) e-mail por candidato que esteja cadastrado em plataformas digitais em nome do candidato, ou seja, não serão admitidas inscrições utilizando e-mail de terceiros.
3.8 O candidato deverá preencher o endereço de e-mail completo e informar um número de telefone correto e atual para contato e informar os demais dados cadastrais corretamente.
3.9 O processo de inscrição se completa com o cumprimento da inserção de todos os documentos descritos no item 3.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não preencher corretamente a Ficha de Inscrição com os dados pessoais e cargos e por não apresentar corretamente os documentos, conforme exigido no item 3.3.
3.10 Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando, formalmente, que aceita todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.11 Não serão aceitos, como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade.
3.12 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será desclassificado.
3.13 Não serão conhecidas as inscrições que forem realizadas fora do prazo indicado no Cronograma deste Edital, como também, não serão conhecidos os documentos que forem anexados no formato divergente do que exige o Edital.
3.14 Motivos de desclassificação na I Etapa/ Avaliação Curricular.
a) Deixar de anexar um ou mais documentos obrigatórios do item 3.2;
b) Não atender aos Requisitos básicos;
c) Não anexar os documentos exigidos, conforme o item 3.3, deste edital.
d) Deixar de anexar a frente e o verso, em formato PDF legível, o documento de Identificação e Diploma.
e) Anexar a documentação do item 3.2 em nome de terceiros
3.15 Motivos de desclassificação na II Etapa/Entrevista.
a) Não comparecer no dia, local e horário da entrevista
b) Não obter a pontuação mínima (60% da pontuação máxima).
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final em cada Etapa.
4.2 I ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE.
4.2.1. A nota final do candidato, na I Etapa, será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes no Anexo V, deste Edital e não é acumulativa com a II etapa.
4.2.2 Na hipótese de igualdade de pontuação, na I Etapa, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso); b) maior idade;
c) maior número de pontos no item Experiência Profissional;
4.3 II ETAPA – ENTREVISTA
4.3.1 Serão aprovados, na II Etapa/Entrevista, os candidatos que atingirem pontuação maior do que ou igual a 60% da pontuação máxima, que corresponde ao total da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Banca Examinadora.
4.3.2 Os candidatos convocados para a Entrevista, que não comparecerem, serão desclassificados.
4.3.3 Na hipótese de igualdade de pontuação, na II Etapa, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na entrevista;
c) maior tempo de serviço em escola de tempo integral;
d) maior número de pontos no item Experiência Profissional.
5 DOS RECURSOS
5.1 RECURSO DA I ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE
5.1.1 O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado,
exclusivamente via internet no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
5.1.2 Na interposição de recurso, o candidato deverá certificar-se de que o mesmo foi realmente efetuado, mediante a geração de um número de protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
5.1.3 Não poderão ser anexados documentos de que trata o item 3.2, na fase de Recurso, bem como não será aceita alteração/substituição de documentos que foram anexados no sistema, durante o período de inscrição.
5.1.4 A SEDUC não se responsabiliza quando os Recursos não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
5.2 RECURSO DA II ETAPA/ENTREVISTA
5.2.1 O candidato que desejar interpor Recurso no dia subsequente ao da divulgação do Resultado Preliminar da II Etapa , conforme cronograma, deverá fazer unicamente via Formulário de Recursos (Anexo IX) e entregar em envelope pardo, na Secretaria Estadual de Educação, endereço Rua dos Pinheiros, Jardim São Francisco, em São Luís/MA, no setor SUPERVISÃO DE ALOCAÇÃO DE PESSOA, segundo subsolo, ou em outro endereço informado pela SEDUC no dia da divulgação do Resultado preliminar desta etapa, no horário das 09:00h as 17:00h. Após entrega do recurso o candidato receberá um comprovante assinado por um membro ou representante da Comissão do Seletivo. Quanto a resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato na data do resultado Final.
5.3 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail, ouvidoria ou outro meio que não seja o indicado nos itens 5.1.1 e 5.2.1.
5.4 Os recursos, que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados.
5.5 Cada candidato só poderá interpor 01 (um) recurso por Etapa e os documentos anexados na fase do Recurso não serão reconhecidos por este Edital.
5.6 Os recursos deverão reportar-se a possíveis prejuízos que o próprio candidato vier a ter frente ao Edital.
5.6 A SEDUC não se responsabiliza pelos Recursos interpostos da II Etapa que não forem recebidos por motivos de ordem pessoal, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
6. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015,
ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência que possui, observando-se as exigências das atribuições relativas à categoria do Contrato ao qual concorre que estão na descrição sintética das atividades específicas, Anexo X, deste Edital, se são compatíveis com a deficiência que apresenta.
6.4 O candidato com deficiência deverá apresentar cópia legível do Laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa.
6.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não comprovar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 6.4 não será considerado pessoa com deficiência.
6.6 Os candidatos declarados com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos e Títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, assim como aos critérios de classificação e desclassificação.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica da cota e na lista de ampla concorrência dos candidatos aprovados e classificados na categoria de sua opção.
6.7.1. Para o preenchimento das vagas reservadas à pessoa com deficiência, classificadas neste Processo Seletivo, nos termos deste Edital, será lotado o 1º (primeiro) classificado da lista específica de pessoa com deficiência para a 5ª (quinta) vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, será destinada a 21ª (vigésima primeira) vaga, a 41ª (quadragésima primeira), e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido, conforme item 6.1 deste Edital.
6.8. A não observância do disposto no item 6.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas a pessoa com deficiência, passando a concorrer na ampla concorrência.
6.9 Caso não haja inscrição de candidatos com autodeclaração de pessoa com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observando a ordem geral de classificação por componente curricular.
6.10 Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor 0,5 (cinco décimos).
6.11 Em caso de desistência do candidato aprovado na cota de pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da referida cota.
6.12 Os candidatos aprovados nas cotas tanto como pessoa com deficiência quanto negros e que forem convocados concomitantemente para o provimento dos cargos poderão manifestar-se por uma das opções das cotas.
6.13 Na hipótese do candidato aprovado tanto na cota de pessoa com deficiência quanto na cota negro e for convocado para contratação primeiramente para o provimento de vaga destinada a vaga negro e assinar o contrato ou desistir do contrato nos termos previstos no item 6.11 perderá a vaga para o aprovado subsequente na cota de deficiente.
7 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, para cada especialidade/área de conhecimento.
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, devendo informar na Ficha de Inscrição no ato da inscrição no site neste Processo Seletivo e entregar, obrigatoriamente, a Declaração de Autodeclaração Negro (Anexo XII) para Candidatos que desejar se autodeclarar negros, conforme o quesito cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Será vedada a apresentação da autodeclaração em momento posterior ao período de inscrição deste Edital.
7.3. A autodeclaração não é obrigatória, contudo, se o candidato não se autodeclarar, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei Estadual n°. 10.404/2015, fica o candidato submetido a ampla concorrência, ou seja, às regras gerais estabelecidas neste Edital.
7.4. Na Ficha de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa.
7.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) Será desclassificado do Processo Seletivo;
b) Se houver sido contratado, ficará sujeito anulação do ato da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) Deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados, apurado em processo em que se garanta o contraditório e ampla defesa.
d) Terá contra si promovida a responsabilidade penal.
7.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a cota de negro e ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
7.7 Em caso de desistência do candidato aprovado na cota de negro, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da referida cota.
7.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, tais vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.9 Os candidatos classificados tanto nas cotas como negros quanto pessoa com deficiência e que forem convocados concomitantemente para o provimento dos cargos poderão manifestar-se por uma das opções das cotas.
7.10 Na hipótese do candidato classificado tanto na cota de negro tanto quanto pessoa com deficiência e ser convocado para contratação primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro e assinar o contrato, optar por esta hipótese ou desistir do contrato nos termos previstos nos itens 7.9 perderá a vaga para o aprovado subsequente.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1 Caso o candidato classificado queira desistir do Seletivo, deverá preencher e assinar um Termo de Desistência na respectiva Unidade Regional de Educação/URE, que informará à Superintendência de Desenvolvimento e Alocação de Pessoas/SUDAP/SAGEP/SEDUC a desistência do servidor.
8.2 No caso de desistência, será observado o Resultado Final de classificação, devendo ser convocado o servidor optante subsequente.
8.3 O candidato, aprovado e classificado nos Termos deste Edital, que for convocado e não se apresentar no Órgão e/ou Setor para assinar o Contrato, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no site da SEDUC, como, também, após 48h do recebimento da Carta de Apresentação, não comparecer na instituição escolar para o efetivo exercício das suas funções, será considerado desistente e será convocado o candidato classificado subsequente, na forma mencionada no item 8.2.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Os professores aprovados e classificados, dentro do número de Cadastro de Reserva (CR), referentes aos cargos a que concorrem serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de convocar de acordo com a necessidade.
9.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal. Caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos, o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente; g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em laudo médico.
i) a pessoa com deficiência, deverá apresentar o laudo da deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
k) apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição, previstas no item 3.2 para contratação do presente Edital. Em caso de não comprovação, não será contratado, sendo convocado o candidato subsequente;
l) Comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de Declaração de Residência do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado, conforme modelo disposto no Anexo XIII, deste Edital; m) Comprovante do PIS ou PASEP;
n) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil);
o) Termo de Ciência, Adesão e Adequação a este Edital, devidamente assinado pelo professor contratado;
p) apresentar os demais documentos solicitados que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Após a análise dos Recursos interpostos referente a II Etapa, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado da Educação do Maranhão, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2 O candidato deverá manter atualizado e-mail e telefone junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.3 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou as etapas.
12.4 As atividades funcionais deverão ser desempenhadas no INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS, na Forma da Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019. A descrição sintética das atividades específicas do cargo de professor consta no Anexo X, deste Edital.
12.5 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária do ano letivo para o qual foram contratados.
12.6. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é na cidade de São Luís/MA.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
São Luís, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Educação
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº 05/2022 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – CARGO PROFESSOR
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO/URE | UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA INÊS | |
MUNICIPIO | SANTA INÊS /MA | |
CARGO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA(CR) |
PROFESSOR POLIVALENTE | 05 (VAGAS) | 15 (CR) |
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA | 00 (VAGA) | 15 (CR) |
TOTAL GERAL | 05 (VAGAS) | 30 (CR) |
OBS: SERÃO ENTREVISTADOS 40 CANDIDATOS APROVADOS NA I ETAPA DE CADA CARGO
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ANEXO II DO EDITAL Nº 05/2022 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
DETALHAMENTO DO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO
Nº | Vinculo de Jornada de trabalho semanal | DETALHAMENTO |
01 | 40h | VENCIMENTO BASE DE R$ R$ 1.876,06 + Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) – 130% + Gratificação por Exercício em Unidade de Tempo Integral (25%) |
Nota 1: O vencimento poderá ser atualizado conforme Tabela salarial vigente fixada em Lei. |
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ANEXO III DO EDITAL Nº 05/2022 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
REQUISITOS BÁSICOS POR CARGO PROFESSOR
CARGO | REQUISITOS BÁSICOS |
Prof. Polivalente | • Curso superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou • Curso superior completo de Licenciatura em Normal Superior ou • Curso Superior bacharel completo acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica em Pedagogia (artigo 64, da lei nº 9.394/96). |
Professor de Língua Inglesa | 1.Curso de Graduação completo de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou 2.Curso de Graduação completo de Licenciatura em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Estrangeira Inglês ou 3.Curso Superior completo acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Estrangeira Inglês (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). |
Nota: Os candidatos classificados deverão ser inseridos no contexto na Base Nacional Comum para o exercício das disciplinas do ensino fundamental anos iniciais, atuando como professor Xxxxxxxxxxx. |
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ANEXO IV DO EDITAL Nº 05/ 2022 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE - SANTA INÊS
QUADRO DE NOTAS
Considerando a Pandemia da Covid-19, serão consideradas:
a) Certidões de graduação vencidas até 18 (dezoito meses) após o prazo de 01 ano de validade;
b) Será aceita Declaração de graduação (dentro do prazo de 90 dias) em papel devidamente timbrado, datado e assinado, eletronicamente ou manualmente, pelo responsável legal da instituição, desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta colar grau;
c) Será aceita Declaração original de pós-graduação (dentro do prazo de 90 dias), desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta receber o Certificado, em papel devidamente timbrado, datado e assinado, eletronicamente ou manualmente, pelo responsável legal da instituição.
d) É válida, para contagem de experiência profissional, contracheque, como também, declaração original de experiencia (dentro do prazo de 06 meses após a data da assinatura) em que deixa claro o cargo de professor/a, o início e término do tempo de serviço, assinada por Prefeito, Secretário de Administração, Secretário de Educação Municipal, Secretário de Recursos Humanos Municipal.
e) Preencher a autodeclaração de serviços prestados, anexo XIV, para quem já trabalhou com contrato na Secretaria Estadual de Educação do MA. Ressaltamos que só serão conhecidos esses tempos de serviço após a Supervisão de Cadastro Funcional da SEDUC/MA confirmar mediante consulta no devido sistema de dados.
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ANEXO V DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE – I ETAPA
1. HABILITAÇÃO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. (Maxima de documentos) | PONTUAÇÃ O MÁXIMA | |
CARGO | COMPROVANTE DA HABILITAÇÃO | |||
1.1. | Professor polivalente e professor de Língua inglesa | - Cópia de Diploma, ou certidão de curso superior completo de Licenciatura especifica conforme requisitos básicos. | 02 | 20 |
SUB-TOTAL | 20 |
2. TITULAÇÃO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO |
2.1 | Título de Doutor na área relacionada à Educação ou | -Cópia de Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. | 01 | 20 | |
área de | |||||
Formação. | |||||
Título de Mestre | - Cópia de Diploma ou Certidão, está dentro do | ||||
na área | prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão | ||||
2.2 | relacionada à Educação ou área de | competente. | 01 | 15 | 20 |
Formação. | |||||
2.3 | Título de Especialista na área relacionada à Educação ou área de Formação. | - Cópia de Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. | 01 | 10 | |
SUB-TOTAL | 20 | ||||
1. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de pós-graduação, será computado apenas um título, o de maior pontuação. 2.Devido a pandemia da COVID-19 será aceito Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. |
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3. FORMAÇÃO CONTINUADA NA AREA CONFORME O CARGO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO |
3.1 | Professor Polivalente | Curso com carga horaria mínima de 40h na area da EDUCAÇÃO | 07 | 120h – 10 pontos 160h- 15 pontos 200h -20 pontos 240h- 25 pontos 280h -30 pontos | 30 |
3.2 | Professor de Lingua Inglesa | Curso com carga horaria mínima de 40h na area da LINGUA INGLESA | |||
Obs: 1. Os cursos de formação continuada serão validados de acordo com o especificado para cada cargo. 2.Cada curso deverá ter carga horária mínima de 40h, portanto, só serão computados cursos a partir de 40 h. e corresponder aos últimos 05 anos (a partir de 2017). | |||||
SUB-TOTAL | 30 |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO |
4.1 | Experiência Profissional Em Docência na Educação Básica. | 1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último Contracheque ou contracheque que deixe claro cargo, admissão e mês de competência. | Máximo 60 Meses = 5 anos | Sem experiência = o(zero) pontos De 01 a 12 meses= 6pontos De 13 a 24 meses = 12pontos De 25 a 36 meses = 18pontos De 37 a 48 meses = 24pontos De 49 a 60 meses = 30pontos | 30 |
2-Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado, contracheque que deixe claro cargo, admissão e mês de competência, ficha financeira ou autodeclaração (anexo XIV), caso tenha prestado serviços para a SEDUC/MA. | |||||
3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho ou contracheque que deixe claro cargo, admissão e mês de competência. | |||||
SUB-TOTAL | 30 | ||||
TOTAL GERAL NA AVALIAÇÃO CURRICULAR | 100 |
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ANEXO VI DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO II ETAPA – ENTREVISTA
CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE E PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | Menor | Maior | ||||||
a) Referencial Teórico, Metodológico e Prática Docente | ||||||||
Concepção de criança, de infância e processo de desenvolvimento, no que se refere ao desenvolvimento das múltiplas linguagens, da socialização, da criatividade e da autonomia | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Concepção de docência, das práticas pedagógicas, planejamento e atribuição dos professores nos Anos Iniciais | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Concepção sobre o processo de alfabetização orientadores em âmbito nacional e estadual | pautada | nos | documentos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Conhecimentos sobre possibilidades metodológicas que apoiam o professor na garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento nos Anos Iniciais; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Aspectos da avaliação do processo de alfabetização: os instrumentos, critérios e estratégias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Compreensão sobre a organização do trabalho pedagógico, considerando os espaços, os tempos, a gestão de sala de aula, competências e habilidades para o trabalho com crianças de 06 anos, considerando seus aspectos biológicos, psicológicos e sociais; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Conhecimentos sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Base Nacional Comum Curricular e Documento Curricular do Território Nacional | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
b) Competências Socioemocionais e Relacionais | ||||||||
Colaboração, flexibilidade e resiliência no contexto da prática docente; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Comunicação assertiva, eficaz, dinâmica e não violenta; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
Capacidade de resolução de problema e de orientação para resultados; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Critérios Específicos para Professor de Língua Inglesa | |||||
c) Habilidade de expressão oral num contexto de imersão em língua inglesa | |||||
Capacidade de expressão oral em língua inglesa, com coerência e coesão nas estruturas gramaticais adequadas à expressão oral; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Repertório vocabular, pronúncia, entonação e fluência na expressão oral em língua inglesa; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Respostas adequadas às perguntas, não fugindo do contexto em que se inserem. | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
d) Conhecimento Didático da Língua Inglesa: referente à capacidade de percepção do professor como mediador do conhecimento. | |||||
Conhecimentos sobre metodologias referentes ao ensino biliníngue CLIL; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Domínio de instrumentos, técnicas e metodologias engajadoras, que contemple a faixa etária; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Compreensão do ambiente imersivo, seus benefícios e resultados no processo de alfabetização; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
BANCA: 03 (três) Examinadores, sendo 01 (um) mestre e 02 (dois) especialistas. PONTUAÇÃO MÁXIMA: Professor Xxxxxxxxx: 150 (cento e trinta e cinco) pontos. Professor de Língua Inglesa: 240 (duzentos de quarenta) pontos PONTUAÇÃO MÍNIMA CLASSIFICATÓRIA: Professor Polivante: Maior do que ou igual a 90 (noventa) pontos - 60% da pontuação máxima. Professor de Língua Inglesa: Maior do que ou igual a 144 (cento e quarenta e quatro) pontos - 60% da pontuação máxima. NOTA: A pontuação varia de 1 (um) a 5 (cinco) pontos por item e a nota final do candidato corresponderá ao somatório total dos pontos atribuídos por cada membro da Banca Examinadora. |
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ANEXO VII DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
MODELO CURRÍCULO
Nº | Dados |
1 Nome: | |
2 Endereço: | |
3 Contato: | |
6 E-mail: | |
5.Formação cadêmica (graduação) | |
6. Formação complementar (pós graduações) | |
7. Experiência o fissional |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXX XX XXXXXX Xx 05/2022 SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
Eu _ ,
portador da C.I nº _ CPF , declaro para todos os fins de direito, que estou ciente e adapto-me às normas do Edital Nº 05/2022, com adesão ao Regime de Integralidade e tabela de vencimento, conforme consta neste Edital. Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme informação de vínculos trabalhistas, a saber:
1.Órgão ou Empresa:
Turno:
Cargo:
Carga horária:
2.Órgão ou Empresa:
Turno:
Cargo:
Carga horária:
3. Órgão ou Empresa:
Turno:
Cargo:
Carga horária:
Declaro que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, sob pena de responder penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa.
Local e Data
de de .
Assinatura do Candidato
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO IX DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
MODELO DE RECURSO | ||
NOME DO CANDIDATO: E-MAIL(atualizado): | FUNDAMENTOS DO RECURSO | Nº DE INSCRIÇÃO |
Local e Data
/ / .
Assinatura do candidato
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO X DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR
Nº | ATIVIDADES |
01 | Participar de todo o processo ensino e aprendizagem, em ação integrada escola versos comunidade; |
02 | Construir e cumprir planos de trabalho, em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; |
03 | Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que a unidade escolar esteja envolvida; |
04 | Participar da construção da proposta pedagógica da Unidade de ensino; |
05 | Zelar pela aprendizagem dos alunos; |
06 | Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; |
07 | Cumprir os dias letivos e horas-aula previstos em lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; |
08 | Contribuir para a articulação entre Escola, família e comunidade |
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO XI DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu , residente e domiciliado
RG e CPF , inscrição aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS, Edital nº
05/2022, venho por meio deste instrumento informar à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão que estou desistindo formal e definitivamente do Contrato de Prestação de serviços firmado para exercício na função de professor /a
da ,disciplina
Unidade Regional de Educação/URE
município de .
Local e Data
/ / .
Assinatura do candidato
O DO M
ESTAD ARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO XII DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS - COTA NEGRO
Eu, RG CPF residente e domiciliado à Rua CEP
, cidade , declaro para o fim específico de concorrer as vagas destinadas a pessoas negras, em consonância com o Edital Nº 05/2022 – SEDUC-MA do Processo Seletivo da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão para contratação temporária de professor com as disposições legais da Lei nº 10.404/2015, me declaro: ( ) preto ( ) pardo e assumo a responsabilidade por esta informação.
Local e Data
/ / .
Assinatura do candidato
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO XIII DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
RG nº, data de expedição / / , Órgão, CPF nº , venho perante a este instrumento declarar que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:
Logradouro (Rua/Avenida/Praça) | |
Número | |
Apto / Complemento | |
Bairro | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone de Contato | |
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local e Data
Assinatura do declarante/candidato (a)
O DO M EDUCA
ESTAD ARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ÇÃO
ANEXO XIV DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA BILÍNGUE -SANTA INÊS
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS NA SEDUC-MA
Eu,
RG CPF
declaro para o fim específico de atender ao Edital Nº 05/2022 do Processo Seletivo da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão que prestei serviços como docente no período abaixo discriminado. A declaração se fez necessária por não ter conseguido imprimir a Ficha financeira (expedida no portal do servidor) referente aos períodos de trabalho na SEDUC-MA informados abaixo.
URE/MUNICÍPIO | PERÍODO | TOTAL DE ANO/MÊS |
TOTAL |
Estou ciente de que esse tempo de serviços só será computado como Experiência profissional se a Secretaria Estadual de Educação/SEDUC-MA constatar nos registros dos Recursos Humanos, mediante a minha Ficha funcional.
O candidato que nunca prestou serviços à SEDUC-MA como professor e fornecer informações comprovadamente inverídicas ou falsas poderá responder por falsidade.
Assinatura.
Local e Data
/ / .
O DO M EDUCA
ESTAD ARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ÇÃO
ANEXO XV DO EDITAL Nº 05/2022-SEDUC
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CRONOGRAMA
PERÍODOS | ATIVIDADES |
24/01/2022 | Publicação do Edital |
31 /01 a 02/02/2022 | Inscrições on-line |
11/02/2022 | Resultado Preliminar da 1ª Etapa -Avaliação Curricular |
14/02/2021 | Recursos |
18/02/2022 | Resultado Final da 1ª Etapa e Cronograma com o nome dos candidatos aptos para a II Etapa/ Entrevista |
21 a 22/02/2022 | 2ª ETAPA - Entrevista |
23/02/2022 | Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa |
24/02/2022 | Recursos |
28/02/2022 | Divulgação do Resultado Final |
28/02/2022 | Homologação do Resultado Final |