ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Registro de Preços para aquisição de Licenças Microsoft para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisição de licenças Microsoft para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser adquirido |
1 | WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic | 60 |
2 | WinSvrCAL 2019 SNGL MVL DvcCAL | 6.000 |
3 | SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 6 |
4 | VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 8 |
5 | OFFICESTD 2019 SNGL MVL | 5 |
6 | WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 SNGL MVL UsrCAL | 360 |
2.2. Motivação
2.2.1. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE;
2.2.2. Ata de Registro de Preços nº 21/2019 – Pregão nº 25/2019 com a empresa Positivo e outra Ata de Registro de Preços do mesmo Pregão 25/2019 em que contemplam a aquisição de 5.000 computadores;
2.2.3. Crescimento da demanda advinda com o projeto de expansão do SAJ Eletrônico para as Comarcas do interior do Estado;
2.2.4. Planejamento estratégico a médio e longo prazo que possibilite a ampliação das licenças de forma rápida e eficiente mediante aquisições futuras e parceladas via Ata de Registro de Preços, evitando todo o custo que envolve a elaboração de um novo processo licitatório, como recursos materiais, humanos e financeiros;
2.2.5. Manter atualizada e licenciada a plataforma de sistemas operacionais e aplicativos utilizada pelo TJCE, uma vez que os riscos de vulnerabilidades se elevam proporcionalmente com a desatualização dos softwares. Também o suporte prestado pelo fabricante da plataforma é limitado às versões mais recentes das mesmas, onde a atualização de pacotes de segurança reduz significativamente a possibilidade de incidentes de segurança da informação;
2.2.6. A não contratação de versões atuais de sistemas operacionais e aplicativos utilizados no TJCE promoverá, ao longo do tempo, uma degradação nos ambientes de produção e um aumento no número de incidentes de segurança que tenderão a comprometer os recursos computacionais em uso;
2.2.7. Nesse contexto, esta contratação visa a adequação/atualização do parque computacional em termos de licenças ou subscrições de softwares de aplicativos e de sistemas operacionais. Essa adequação/atualização se faz necessária em virtude das explanações já citadas anteriormente e complementadas com as seguintes razões:
2.2.8. Licenças Windows Server
2.2.8.1. Prover atualizações de segurança com o objetivo de resguardar o sistema de armazenamento e o funcionamento das informações corporativas; e proporcionar o usufruto/disponibilização de novas funcionalidades/capacidades para os serviços de rede de dados, com o objetivo de atender às necessidades e expectativas dos usuários por meio da oferta de tecnologias compatíveis com as utilizadas no mercado;
2.2.8.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE;
2.2.8.3. Crescimento da demanda advinda com o projeto de expansão do SAJ Eletrônico para as Comarcas do interior do Estado.
2.2.9. Licenças Windows de Acesso ao Cliente (CAL – Client Access License)
2.2.9.1. Deixar todos os dispositivos clientes habilitados com licenças CAL que permitam a utilização de controladores de domínio em servidores Windows Server mais atuais;
2.2.9.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE;
2.2.9.3. Ata de Registro de Preços nº 21/2019 – Pregão nº 25/2019 com a empresa Positivo e outra Ata de Registro de Preços do mesmo Pregão 25/2019 que contemplam a aquisição de 5.000 computadores.
2.2.10. Licenças Visual Studio
2.2.10.1. Atender demanda satuais de Unidades Judiciárias que justificaram a necessidade de utilização do referido software por meio do processo administrativo nº 8503624- 55.2019.8.06.0000, e demandas futuras;
2.2.10.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE.
2.2.11. Licenças SQL Server
2.2.11.1. Disponibilizar licenças que supram o crescimento futuro das demandas de TI bem como a utilização de ferramentas de BI a serem adquiridas. Como a aquisição dessas ferramentas de BI ainda está em projeto, talvez a ferramenta vencedora mediante processo licitatório seja uma ferramenta da própria Mcrosoft, como o Power BI, ou uma ferramenta de outro fornecedor. Sendo assim, a licença SQL Server a ser adquirida deverá suportar a utilização dessas ferramentas de BI;
2.2.11.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE.
2.2.12. Licenças Microsoft Office
2.2.12.1. Xxxxxxx demanda da ESMEC e demandas futuras;
2.2.12.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE.
2.2.13. Licenças de Acesso Remoto
2.2.13.1. Xxxxxxx demanda surgida com a instituição do teletrabalho no Poder Judiciário Cearense. Para tanto, necessitamos adquirir ferramentas que possibilitem o acesso remoto à nossa infraestrutura de TI e que estão na plataforma Microsoft;
2.2.13.2. Crescimento da nossa infraestrutura que requer uma contínua ampliação dos nossos recursos computacionais e consequente ampliação das licenças dos softwares em uso pelo TJCE.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Regularização das licenças de softwares;
2.3.2. Xxxxxxx demandas para a utilização de softwares necessários ao desenvolvimento de atividades inerentes à eficiente prestação jurisdicional;
2.3.3. Manutenção e a melhoria dos serviços de TI prestados pelo TJCE;
2.3.4. Atualização de softwares obsoletos, reduzindo o risco falhas e ameaças virtuais;
2.3.5. Possibilitar que os nossos softwares sejam capazes de atender às demandas decorrentes do crescimento da nossa estrutura, como as demandas que surgirão com a implantação do SAJ Eletrônico no interior do Estado;
2.3.6. Permitir que os dispositivos clientes se conectem à nossa rede de computadores através de servidores com sistema operacional Windows mais moderno e seguro;
2.3.7. Atualização das versões dos softwares que possibilitem a incorporação de melhorias e novas funcionalidades, bem como a não estagnação dessas versões;
2.3.8. Permitir o funcionamento e a ampliação do Teletrabalho;
2.3.9. Ampliação das licenças de forma rápida e eficiente mediante aquisições futuras e parceladas via Ata de Registro de Preços, evitando todo o custo que envolve a elaboração de um novo processo licitatório, como recursos materiais, humanos e financeiros.
2.4. Levantamento das alternativas
Licenças Microsoft | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Assembléia Legislativa do Estado do Amapá; Ministério da Justiça; Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia; Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; Agência Nacional de Águas; Ministério do Desenvolvimento Regional. | ||
Descrição | Aquisição de Licenciamento de Software na plataforma Microsoft. | ||
Fornecedor | Brasoftware Informática Ltda.; Lanlink Soluções; AX4B; SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL | Valor | R$ 2.027.388,17 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda, AVC – Análise de Viabilidade da Contratação, PSU – Plano de Sustentação, PEC – Plano de Estratégia da Contratação, e PRS – Plano de Risco.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 98% para os sistemas administrativos mais críticos. |
02 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 96% para os sistemas judiciais mais críticos. |
2.7. Justificativa da Utilização de Sistema de Registro de Preços
2.7.1. A aquisição dessas licenças por Sistema de Registro de Preços justifica-se pela conveniência da aquisição desses serviços em entregas parceladas, uma vez que algumas licenças de software serão adquiridas para uso imediato e outras mediante o surgimento das demandas, como o crescimento de nossa estrutura computacional (como exemplo temos a recente Ata de Registro de Preços nº 21/2019 – Pregão nº 25/2019 com a empresa Positivo, e a outra Ata de Registro de Preços sobre outro lote do mesmo que contemplam a aquisição de 5.000 computadores) e a expansão do SAJ Eletrônico para as Comarcas do interior do Estado;
2.7.2. Muitos órgãos públicos adquirem licenças de software mediante Ata de Registro de Preços visando um planejamento estratégico que contemple, de forma ágil, o suprimento das demandas advindas com o crescimento da estrutura organizacional/computacional. Com a Ata de Registro de Preços, as licenças de software são adquiridas de forma bem rápida e eficiente, sem todo o custo que envolve um novo processo licitatório, como tempo e mão de obra;
2.7.3. Dessa forma, pretende-se atender demandas atuais e futuras através de um único procedimento licitatório, tendo como alicerces o inciso II, art. 15, da Lei 8.666/93, e o inciso II, art. 3º, da Resolução nº 02/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ser conveniente a aquisição dos serviços com previsão de entrega parcelada;
2.7.4. Entendimento do TCU que consta no Relatório de Auditoria Operacional TC 030.236/2016-9158 e Acórdão Nº 2569/2018 (Arquivo que consta no link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/XxxXxxxxxxxxxXxxXxxxXxXxx?xxxXxxxxxxXXXXX-XXXXXX- ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=648516) em que traz determinações e recomendações no processo de contratação de licenciamento de softwares, mais especificamente nos seguintes tópicos:
2.7.4.1. Explanação que consta no Relatório: “158. As licenças de software, normalmente, são adquiridas para serem utilizadas em ambientes já estabelecidos, em operação nas organizações, ou em projetos, no qual a operação se dará em momento posterior à conclusão do projeto.”;
2.7.4.2. Explanação que consta no Relatório: “159. No caso da utilização em ambientes já estabelecidos, as organizações costumam adquirir grande volume de licenças em uma mesma contratação para gerar economia de escala, reduzindo, assim, o valor unitário da licença (peça 95, p. 2, questão 3.5; peça 78, p. 2-3, questão 4.5). Tal prática é coerente quando há boa estimativa da demanda, caso contrário há possibilidade de serem adquiridas licenças que não são utilizadas de imediato, resultando em gastos desnecessários (peça 95, p. 2, questão 3.6). Diante dessa situação, é aconselhável que as organizações avaliem com cuidado a relação custo-benefício de adquirir o volume pretendido para que a quantidade abrangida seja a necessária para os objetivos da contratação, considerando, inclusive, a possibilidade de utilizar o sistema de registro de preço, que proporciona a aquisição de licenças em momento oportuno ao mesmo tempo que viabiliza economia de escala, em consonância com a Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea "f", art. 7º, § 4º, art. 15, § 7º, inciso II e, no caso de registro de preços, com o Decreto 7.892/2013, art. 3º, inciso II, art. 5°, incisos I e II, art. 6º, caput, art. 9º, incisos II e III.”;
2.7.4.3. Explanação que consta no Relatório: “160. Já nos casos de compras voltadas para a utilização em projetos, a aquisição imediata de alto volume de licenças pode ser prejudicial, pois parte dessas licenças tende a ser utilizada apenas após a finalização do projeto, muitas vezes sujeito a atrasos, isso se o projeto ainda não fracassar, pois, nesse caso, a licença sequer é utilizada.”;
2.7.4.4. Explanação que consta no Relatório: “335. A busca pela eficiência é um princípio insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a utilização de mecanismos que promovam a eficiência nas compras realizadas pelo poder público é consequência deste princípio. Além da possibilidade de participação conjunta em uma mesma licitação, o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, é uma forma de licitação que permite ganhos em função de escala e economia processual, sendo a forma de contratação a ser utilizada pela Administração Pública, sempre que possível (Lei 8.666/93, art. 15, inciso II).”;
2.7.4.5. Na decisão do Acórdão Nº 2569/2018 sobe o Relatório TC 030.236/2016-9, há a determinação para que seja estabelecida a seguinte orientação normativa sobre a
aquisição de licenças de software: “9.1.1.1.1.2. adquiram quantitativo de licenças estritamente necessário, vedando-se o pagamento antecipado por licenças de software, vinculando o pagamento dos serviços agregados às licenças efetivamente utilizadas, principalmente em projetos considerados de alto risco ou de longo prazo, nos quais o quantitativo deve ser atrelado à evolução do empreendimento, e devidamente documentado nos estudos técnicos preliminares, podendo ser utilizado o Sistema de Registro de Preço, que viabiliza o ganho de escala na compra ao mesmo tempo que proporciona a aquisição no momento oportuno conforme Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea f, art. 7º, § 4º, art. 15, § 7º, inciso II, Decreto 7.892/2013, art. 3º, inciso II, art. 5°, incisos I e II, art. 6º, caput, art. 9º, incisos II e III;”;
2.7.5. Sendo assim, dadas as circunstâncias apresentadas, concluímos que o registro de preços é o mecanismo que melhor se adéqua a essa aquisição e às necessidades do TJCE.
2.8. Justificativa da Solução Escolhida
2.8.1. A solução escolhida é a aquisição de Licenças Microsoft para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
2.8.2. Para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Xxxxxxx (DOD), a única solução viável é a aquisição de novas licenças Microsoft, como já descrito no próprio DOD;
2.8.3. A aquisição ou implantação de outras soluções de Softwares Livres (Fedora Core, Ubuntu etc.), ou outras plataformas de sistemas operacionais (Linux) não livres (RedHat, Novell/SUSE), geraria um grande impacto na infraestrutura do TJCE pelo fato do mesmo atualmente ter em sua infraestrutura computacional serviços disponibilizados aos usuários do poder judiciário cearense funcionando em plataforma proprietária (Windows), tanto servidores quanto estações de trabalho, havendo assim, caso seja aderida a solução mencionada, a necessidade de mudança dos sistemas operacionais de servidores atualmente ativos como também das estações de trabalho, gerando paralisação em serviços críticos do poder judiciário cearense;
2.8.4. Demandaria um planejamento complexo para a mudança de todo o ambiente computacional do TJCE, no que se refere a sistemas operacionais de servidores como também das estações de trabalho, aplicativos adquiridos ou desenvolvidos pelo TJCE (SAJ PG, SAJ SG, Sistema de Folha de Pagamento, Sistema do Fermoju, aplicativos desktop, aplicativos de editoração gráfica como o Autocad, edição de documentos, entre outros), equipamentos gráficos (Impressoras, Plotters e Scanners), demais periféricos de
informática como leitores de smartcard (Certificados Digitais) e a utilização de 02 (dois) monitores por computador. Todas essas funcionalidades apontadas foram adquiridas e homologadas para seu perfeito funcionamento na plataforma atualmente em uso pelo TJCE, que é a plataforma Windows.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme descrito no subitem 2.1.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Quantitativo e descrição das licenças a serem adquiridas:
Quantidade | Descrição da Licença |
6 | SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic |
8 | VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL |
6.000 | WinSvrCAL 2019 SNGL MVL DvcCAL |
5 | OFFICESTD 2019 SNGL MVL |
360 | WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 SNGL MVL UsrCAL |
60 | WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic |
4.2. As licenças deverão ser fornecidas na última versão disponibilizada pelo fabricante;
4.3. As licenças devem estar em nome do TJCE, em modo definitivo (perpétuo), não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
4.4. As licenças deverão ser disponibilizadas na conta do TJCE junto ao fabricante;
4.5. Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante todos os manuais de instalação e configuração dos softwares em sua última versão.
4.6. Prazo, Entrega e Recebimento
4.6.1. As licenças deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela empresa fornecedora da solução;
4.6.2. No ato da entrega, a empresa deverá fornecer documento emitido pelo próprio fabricante e devidamente assinado pelo mesmo, comprovando a titularidade das licenças por parte do TJCE e descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
4.6.3. Esse documento deverá ser entregue na Gerência de Infraestrutura de TI da Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJCE, localizado no Centro de Documentação e Informática – CDI, situado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n – Cambeba, Fortaleza – Ce.;
4.6.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará receberá os softwares provisoriamente (Termo de Recebimento Provisório – ANEXO II) no ato da entrega, e definitivamente (Termo de Recebimento Definitivo – ANEXO III) em um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório, verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências contidas neste documento;
4.6.5. Na hipótese de desaprovação do produto ofertado, a empresa fornecedora da solução deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação do ocorrido através de ofício emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
4.6.6. A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas previstas.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa Para o Parcelamento ou Não do Objeto
5.1.1. O objeto foi parcelado em atenção ao direito de preferência, em que consta o percentual de até 25% reservado a micro e pequenas empresas. Essa reserva de 25% encontra amparo legal no art. 38 da Lei Estadual nº 15.306/2013, onde se lê: “Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e serviços de natureza divisível, sempre que tecnicamente possível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem para a economia de escala, a Administração Pública Estadual deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”;
5.1.2. O agrupamento dos itens apenas em dois lotes, em respeito ao direito de preferência, além de poder propiciar economia em escala, não atrapalha a ampla participação dos licitantes, uma vez que tal prática é ordinariamente utilizada pela Administração Pública, e ainda por tratar-se de um conjunto de serviços praticados dentro de uma mesma empresa do ramo licitado.
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execu- ção/Fornecimen- to | Justificativa |
1 | Licenças WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic | De acordo com o que foi especifi- cado no item 4. | Conforme praticado no mercado e o que me- lhor se adéqua ao TJCE. |
2 | Licenças WinSvrCAL 2019 SNGL MVL DvcCAL | ||
3 | Licenças SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | ||
4 | Licenças VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | ||
5 | Licenças OFFICESTD 2019 SNGL MVL | ||
6 | Licenças WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 SNGL MVL UsrCAL |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Deveres e Responsabilidades do TJCE
6.1.1. Solicitar a execução do objeto à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE através da emissão de Ordem de Fornecimento e/ou Serviço;
6.1.2. Proporcionar à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto licita- do, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.1.3. Notificar a Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE de qualquer ir- regularidade decorrente da execução do objeto licitado;
6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE nas condições estabelecidas em Edital;
6.1.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
6.1.6. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como as suas atualizações.
6.2. Deveres e Responsabilidades da Empresa Fornecedora da Solução
6.2.1. É responsabilidade da Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
6.2.2. Efetuar a entrega dos produtos cotados de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
6.2.3. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedam o prazo
de vencimento da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o seu cumprimento;
6.2.4. Fornecer, no ato da entrega das licenças, documento emitido pelo próprio fabricante e devidamente assinado pelo mesmo, comprovando a titularidade das licenças por parte do TJCE e descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
6.2.5. Esse documento deverá ser entregue no Gerência de Infraestrutura de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, localizado no Centro de Documentação e Informática – CDI, situado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n – Cambeba, Fortaleza – Ce.;
6.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o produto em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.7. Fornecer a solução requerida pelo TJCE e cumprir todos os prazos de execução previstos;
6.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
6.2.9. Sujeitar-se à fiscalização do TJCE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
6.2.10. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
6.2.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do TJCE;
6.2.12. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. O seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais;
6.2.12.1. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pelo TJCE e pela Empresa Fornecedora da Solução mediante a assinatura dos Termos de Compromisso e de Ciência – Anexos IV e V, respectivamente;
6.2.12.2. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a Empresa Fornecedora da Solução exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do TERMO DE CIÊNCIA, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
6.2.13. Tomar ciência e cumprir a Política de Segurança da Informação, suas normas e
procedimentos, conforme Resolução do Órgão Especial Nº 25/2016 publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 02/09/2016, páginas 2 a 5, e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xx? cdVolume=7&nuDiario=1516&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2 ;
6.2.14. Os profissionais da CONTRATADA deverão, para prestar serviço ao TJCE, apresentar Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos
– XXXXX XX, atestando conhecer a política de segurança do TJCE, bem como o Termo de Ciência, atestando conhecer o conteúdo do Termo de Compromisso e comprometendo- se a guardar sigilo das informações, dados e procedimentos;
6.2.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto da aquisição.
6.3. Forma de Acompanhamento
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega das licenças | Será conferido se estão de acordo com as especificações citadas no item 4, pela equipe da Gerência de Infraestrutura de TI do TJCE ou pela equipe da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE. O não cumprimento das especificações está sujeito às sanções previstas neste Termo de Referência. O TJCE enviará um ofício à empresa fornecedora da solução e/ou fabricante notificando-as sobre o não cumprimento das especificações apontadas neste documento. |
6.4. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega das licenças | Deverão estar de acordo com as especificações técnicas descritas neste documento; Deverão ser entregues no prazo e local determinados neste documento. |
6.5. Estimativa do Volume de Bens/Serviços
6.5.1. Conforme item 2.1.
6.6. Prazos e Condições
ID | Etapa/Fase/Item | Prazo/Condição |
1 | Entrega das licenças | No ato da entrega, a empresa deverá fornecer documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos de software adquiridos, tais como: prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes. |
2 | Termo de recebimento provisório | No ato da entrega das licenças. |
3 | Termo de recebimento definitivo | Até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do termo de recebimento Provisório, verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências contidas neste documento. |
6.7. Da Forma de Aquisição dos Itens
6.7.1. Os itens registrados serão adquiridos segundo a conveniência doo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.7.2. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalente emitido em favor da beneficiária da Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, de acordo com o § 4º, do art. 62, da Lei Federal n. 8.666/1993;
6.7.3. O Edital do Pregão Eletrônico e a proposta de preços serão partes integrantes da contratação;
6.7.4. Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
6.8. Condições para Pagamento
6.8.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
6.8.2. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.8.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.8.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.8.5. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à empresa fornecedora da solução a ampla defesa;
6.8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso o fornecedor não regularize sua situação;
6.8.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será cancelada a Ata de Registro de Preços com o Fornecedor inadimplente;
6.8.8. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01, ou um de seus fundos, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho;
6.8.9. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.8.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes de pagar a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada;
6.8.11. O pagamento das licenças é condicionado à apresentação de documentação ou via site do fabricante informando a titularidade das licenças por parte do TJCE, Part Numbers e quantidades licenciadas;
6.8.12. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS.
6.9. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.9.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da solução e/ou fabricante, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
6.9.2. A empresa fornecedora da solução deverá assinar o ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO – TC e o ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA – TCI;
6.9.3. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de TI assinará o Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.10. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunica- ção | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Emissão da Ordem de serviço/fornecimento de bens | TJCE | Empresa fornecedora da solução | Ordem de serviço/fornecimento de bens | Quando demandado pela SETIN. |
Emissão da Nota de Empenho | TJCE | Empresa fornecedora da solução | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
Troca de informações técnicas | TJCE/Empresa fornecedora da solução | TJCE/Empresa fornecedora da solução | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, plani- lhas, slides, e-mail, sítios da internet, documento em formato PDF. | Quando Necessá- rio |
Comunicações oficiais | TJCE/Empresa fornecedora da solução | TJCE/Empresa fornecedora da solução | Ofício por correspondência | Quando Necessá- rio |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Lo te | I d | Bem/Serviço | Natureza | Und Med | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | Licença SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Serviço | Und | 5 | R$ 111.533,58 | R$ 557.667,90 |
2 | Licença VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | Serviço | Und | 6 | R$ 7.450,63 | R$ 44.703,78 | |
3 | Licença WinSvrCAL 2019 SNGL MVL DvcCAL | Serviço | Und | 4.500 | R$ 153,28 | R$ 689.760,00 | |
4 | Licença OFFICESTD 2019 SNGL MVL | Serviço | Und | 4 | R$ 1.900,53 | R$ 7.602,12 | |
5 | Licença WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 SNGL MVL UsrCAL | Serviço | Und | 270 | R$ 520,40 | R$ 140.508,00 | |
6 | Licença WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic | Serviço | Und | 45 | R$ 3.034,25 | R$ 136.541,25 | |
Total Lote 1 | R$ 1.576.783,05 | ||||||
2 | 1 | Licença SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Serviço | Und | 1 | R$ 111.533,58 | R$ 111.533,58 |
2 | Licença VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | Serviço | Und | 2 | R$ 7.450,63 | R$ 14.901,26 | |
3 | Licença WinSvrCAL 2019 SNGL MVL DvcCAL | Serviço | Und | 1.500 | R$ 153,28 | R$ 229.920,00 | |
4 | Licença OFFICESTD 2019 SNGL MVL | Serviço | Und | 1 | R$ 1.900,53 | R$ 1.900,53 | |
5 | Licença WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 SNGL MVL UsrCAL | Serviço | Und | 90 | R$ 520,40 | R$ 46.836,00 | |
6 | Licença WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic | Serviço | Und | 15 | R$ 3.034,25 | R$ 45.513,75 | |
Total Lote 2 | R$ 450.605,12 | ||||||
TOTAL GERAL (Lotes 1 e 2) | R$ 2.027.388,17 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos
Fonte | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU | ||||
Programa | 512 - Excelência No Desempenho Da Prestação Jurisdicional | ||||
Ação | 20544 - Aprimoramento Da Infraestrutura De T I - Fermoju - 1º Grau | ||||
20545 - Aprimoramento Da Infraestrutura De T I - Fermoju - 2º Grau | |||||
Lote | Período | Natureza | Valor | ||
1º Grau (Ação 20544) | 2º Grau (Ação 20545) | Total | |||
Lote 1 | Previsto para 2020 | Investimento | R$ 1.497.943,90 | R$ 78.839,15 | R$ 1.576.783,05 |
Lote 2 | Previsto para 2020 | Investimento | R$ 428.074,86 | R$ 22.530,26 | R$ 450.605,12 |
VALOR TOTAL (LOTES 1 E 2) | R$ 1.926.018,76 | R$ 101.369,41 | R$ 2.027.388,17 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a empresa fornecedora da solução estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
9.1.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de atraso na entrega dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
9.1.1.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
9.1.1.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de inexecução total da obrigação assumida.
9.1.2. A empresa fornecedora da solução estará ainda sujeita a:
9.1.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
9.1.2.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.2.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
9.1.4. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à empresa fornecedora da solução;
9.1.5. A empresa fornecedora da solução terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
9.1.6. Caso não haja manifestação da empresa fornecedora da solução dentro desse prazo ou caso o TJCE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
9.1.7. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela empresa fornecedora da solução e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
9.1.8. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Organização da Proposta
10.1.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.1.1.1.1. Preço unitário por lote/item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
10.1.1.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; 10.1.1.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
10.1.1.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
10.1.1.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
10.1.1.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
10.1.1.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário; 10.1.1.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins
de recebimento dos pagamentos.
10.2. Critérios de Seleção
10.2.1. Caracterização da Solução
10.2.1.1. A solução de TI está descrita no item 2.1 acima e seus subitens, e é caracterizada como
serviço de natureza comum.
10.2.2. Tipo de Licitação
10.2.2.1. A licitação será do tipo menor preço, onde os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto globais, estão descritos no item 7 (ESTIMATIVA DE PREÇO).
10.2.3. Modalidade de Licitação
10.2.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
10.2.4. Justificativa para Aplicação (ou não) do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06)
10.2.4.1. A aplicação do direito de preferência encontra amparo legal no art. 38 da Lei Estadual nº 15.306/2013, onde se lê: “Art. 38º. Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e serviços de natureza divisível, sempre que tecnicamente possível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem para a economia de escala, a Administração Pública Estadual deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”.
10.2.5. Critérios de Habilitação
10.2.5.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio.
10.2.5.2. Qualificação Técnica
10.2.5.2.1. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior do licitante compatível com a solução ofertada, observando-se que tal atestado não seja emitido por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante;
10.2.5.2.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome da empresa fornecedora da solução e os itens fornecidos (discriminação e quantidade).
10.2.5.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
10.2.5.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
10.2.5.3.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida
no subitem acima;
10.2.5.3.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta;
10.2.5.3.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) > 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Praz
10.2.5.3.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial;
10.2.5.3.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;
10.2.5.3.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;
10.2.5.3.8. No caso de sociedade simples e cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório;
10.2.5.3.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que
deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
10.2.6. Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
10.2.6.1.Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7. O ANEXO I mostra o MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
10.2.7.Critérios de Julgamento
10.2.7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL E PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará será o único responsável e participante no presente registro de preços.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor;
12.2. Para as aquisições oriundas da Ata de Registro de Preços, os ordenadores de despesas serão definidos conforme o que consta na portaria de delegação de competências administrativas vigente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e na Resolução nº 02, de 2015 do TJCE;
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ATA de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ATA de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
13.4. As adesões à ATA de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA de Registro de Preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
13.5. Ao órgão não participante que aderir à ATA competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
13.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ATA de Registro de Preços;
13.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ATA, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14. DO CADASTRO DE RESERVA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
14.2. Serão registrados, na ata de registro de preços, os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
14.3. Será incluído, na respectiva ata em forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
14.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.6. O registro a que se refere o subitem 14.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado na ata, nas hipóteses previstas no item 16;
14.7. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 14.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.8. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o subitem 14.3, será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 12 da Resolução do TJCE n° 02/2015, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses
previstas no item 16;
14.9. O anexo que trata o subitem 14.3 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão eletrônico, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A FORNECEDORA terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas;
15.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.1.6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93;
15.1.7. For impedido de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos, obedecendo aos parâmetros constantes nos artigos 16, 17 e 18, da Resolução nº. 02/2015 de 06 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
16.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TJCE (órgão gerenciador) deverá:
16.2.1. Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e à sua adequação aos praticados pelo mercado;
16.2.2. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido;
16.2.3. Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3. Quando o preço de mercado, por motivo superveniente, tornar-se superior aos preços
registrados, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TJCE (órgão gerenciador) poderá:
16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que o requerimento ocorra antes da ordem de compra;
16.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
16.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o TJCE deverá proceder ao cancelamento do bem/serviço ou da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1882
Integrante Técnico
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 9594
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 8201
Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área Técnica
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270
Área Requisitante
18. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Área Administrativa
Fortaleza, 01 de novembro de 2019.
XXXXX X –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /20 .
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ID | DESCRIÇÃO | Xxxx.xx Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UND | R$ | R$ | ||
2 | UND | R$ | R$ | ||
... | |||||
Valor Total | R$ |
Valor Total por Extenso:
I - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
II – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo: Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Cart. Ident. nº.: | Expedido por: | CPF: |
IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP
1. IDENTIFICAÇÃO
Nota de Empenho Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
TJCE | |||
Empresa fornecedo- ra da solução | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo TJCE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Técnico (Nome) - (Matricula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,
Preposto
(Nome) – (Qualificação) Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV– TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AQSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Aquisição)
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos
graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível,
podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo,
somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar
conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente
consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se
obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data
de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada,
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas
partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
, de de 20
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN(AAANNN) – <Nome da aquisição/projeto>
1. FINALIDADE
1.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
2. IDENTIFICAÇÃO
Nota de Empenho N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
3. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
(Nome) – (Matrícula) Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SUAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
AQSETIN(AAANNN) – <Nome da aquisição/projeto>AQSETIN(AAANNN) – <Nome da aquisição/projeto>
Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos.
Identificação do usuário interno ou externo:
NOME: |
RG/CPF: |
MATRÍCULA: |
ÓRGÃO/EMPRESA (Nome e CNPJ, somente para EMPRESAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS): |
1. Estou ciente da existência da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Comprometo-me a:
2. Executar minhas tarefas de forma a cumprir com as orientações da Política de Segurança da Informação e com as Normas e procedimentos vigentes do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
3. Utilizar adequadamente os equipamentos da Instituição, evitando acessos indevidos aos ambientes computacionais aos quais estarei habilitado, que possam comprometer a segurança das informações.