EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB
EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB
SELEÇÃO DE PESQUISADORES PARA O PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF)
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ/PB), em cooperação com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba (SECTIES/PB), em consonância com a Lei Estadual n.º 12.615, de 25 de abril de 2023, e o Termo de Protocolo (SECTIES/FAPESQ) n.º 0001/2023, torna público o presente Edital para Seleção de Bolsistas no âmbito do Projeto de Qualificação para Exportação - Paraíba sem Fronteiras (QualiExporta PBsF), conforme a Lei Estadual n.º 12.959, de 11 de dezembro de 2023 e a Portaria nº 0032, de 15 de agosto de 2024, de acordo com as normas deste Edital e a legislação em vigor aplicável à matéria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Projeto Qualificação Para Exportação - Paraíba sem Fronteiras (QualiExporta PBsF) é uma ação promovida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba (SECTIES/PB), em cooperação com a Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba (FAPESQ/PB), com o objetivo de estimular o aumento da formalização dos pequenos negócios, propiciando mecanismos de autonomia empresarial e pretendendo o crescimento sustentável das empresas, a profissionalização e a orientação dos informais, com suporte profissional especializado do poder público.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se à seleção de pesquisadores para a execução do Projeto Qualificação Para Exportação - Paraíba sem Fronteiras (QualiExporta PBsF).
1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá 03 (tres) etapas: Etapa 1 – Homologação das Inscrições; Etapa 2 – Avaliação Documental; e Etapa 3 – Entrevista.
1.4 Este edital terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), prorrogável por igual período, a critério da SECTIES/PB e/ou da FAPESQ/PB, em consonância com as normativas legais vigentes e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
1.5 O edital será publicado no Diário Oficial do estado da Paraíba e os documentos e procedimentos estarão disponíveis no site da FAPESQ/PB, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.6 Os resultados preliminares, final e da interposição de recursos do edital serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O presente edital tem como objetivo tornar pública a seleção de candidatos(as) interessados(as) em atuar como pesquisadores no Projeto Qualificação Para Exportação - Paraíba sem Fronteiras (QualiExporta PBsF).
2.2 São objetivos do Projeto QualiExporta PBsF:
2.2.1 Transferir, capacitar e compartilhar conhecimentos e métodos voltados às temáticas de exportação e internacionalização para empresas;
2.2.2 Incrementar a competitividade das empresas e disseminar a cultura exportadora;
2.2.3 Estimular o empreendedorismo voltado à exportação;
2.2.4 Promover a interação e a cooperação entre as empresas e as instituições públicas e privadas;
2.2.5 Fomentar o aumento das atividades de inovação e de exportação, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região de atuação do projeto;
2.2.6 Desenvolver, junto às empresas, ações de indução da cultura exportadora e inovação; Estabelecer e fortalecer núcleos de apoio à gestão de inovação empresarial, integrando universidades, empresas e governo;
2.2.7 Criar estímulos e mecanismos especiais para promover a inovação em empresas de setores menos competitivos ou emergentes;
2.2.8 Ampliar, no âmbito estadual, o conjunto de empresas competitivas, a partir de suas capacidades e competências em tecnologia e inovação, que apresentem desempenho comparável às melhores referências nacionais e globais;
2.2.9 Assessorar na formatação de identidade visual da marca e comunicação com vistas a garantir a atratividade do negócio;
2.2.10 Efetuar o aconselhamento profissional viabilizando planejamento estratégico e a busca de parcerias ou acordos de cooperação como estratégia para a otimização e competitividade da empresa.
3. DAS COMPETÊNCIAS
3.1 Compete à SECTIES/PB e à FAPESQ/PB a seleção dos(as) candidatos(as), bem como a orientação e o monitoramento das atividades realizadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as).
4. DOS PERFIS, VAGAS E VALORES
4.1 As vagas oferecidas por este Edital atenderão às atividades do Projeto Qualificação Para Exportação - Paraíba sem Fronteiras (QualiExporta PBsF) e estão previstas no Quadro seguinte:
PERFIL | CARGA HORÁRIA | VAGAS | VALOR R$ |
Monitor | 40 horas semanais | 01 + 02 CR | 4.000,00 |
Técnico Sênior | 40 horas semanais | 03 + 06 CR | 3.500,00 |
Técnico Júnior | 40 horas semanais | 02 + 04 CR | 2.500,00 |
Apoio Técnico | 20 horas semanais | 03 + 06 CR | 1.000,00 |
4.2 Os aprovados serão convocados conforme ordem de classificação no processo seletivo.
4.3 O presente Edital fará seleção de cadastro reserva com o dobro da quantidade de vagas disponibilizadas para perfil, e serão convocados conforme vacância nas vagas.
4.4 Pessoa jurídica está impedida de participar do processo seletivo deste edital.
4.5 Os requisitos, competências e atribuições específicos para as vagas estão previstas nos Quadros seguintes:
PERFIL 1 - MONITOR |
Mestre, titulado há no mínimo 05 (cinco) anos, em Relações Internacionais ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais; ou Administração de Empresas; ou Engenharias. |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
● Curso superior completo em Relações Internacionais ou Comércio Exterior ou Ciências Econômicas ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais ou Administração de Empresas ou Engenharias. ● Habilidades linguísticas comprovadas (em inglês ou espanhol), nos níveis básico, intermediário ou avançado. ● Mínimo de 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em gestão de equipe. ● Mínimo de 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em Comércio Exterior, com atuação em, ao menos, uma dessas instituições: empresa exportadora; empresa de consultoria em Comércio Exterior; empresa Comercial Exportadora e/ou Trading Company; empresa de logística internacional; empresa de despacho e serviços aduaneiros; departamento de Comércio Exterior de instituições financeiras ou órgãos governamentais; órgãos governamentais, como componente de equipe técnica de programas de fomento à exportação. ● Disponibilidade de 40 horas semanais para dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho e nos termos do presente Edital. ● Não possuir vínculo empregatício. |
REQUISITOS DESEJÁVEIS |
● Titulação de doutorado (acadêmico ou profissional) em Relações Internacionais ou Comércio Exterior ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas ou Ciências Contábeis ou Engenharias. ● Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) completo, com carga horária mínima de 360 horas, em Relações Internacionais, Comércio Exterior, Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Engenharias. |
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS |
● Visão estratégica. ● Capacidade de liderança e gestão de equipe. ● Capacidade de negociação e adaptação de seus conhecimentos à realidade da equipe e das empresas atendidas. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. ● Ter conhecimento operacional do pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. |
ATRIBUIÇÕES |
● Zelar pela qualidade do atendimento prestado às empresas alcançadas e pelo atingimento das metas do Projeto. ● Realizar a prospecção de empresas a serem atendidas e validar o perfil de empresas prospectadas pelos técnicos. ● Realizar visitas técnicas a empresas atendidas quando indicado ou validado pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Monitorar a geração, revisar e validar os Relatórios de Atendimento apresentados pelos Técnicos. ● Redigir Relatórios Mensais e submetê-los para validação do Coordenador. ● Assegurar a correta inserção e atualização de informações no Sistema de Controle dos Resultados do Projeto. ● Realizar reuniões semanais para acompanhamento e gestão do trabalho dos Técnicos e Apoios Técnicos. ● Encaminhar empresas atendidas para parceiros institucionais prestadores de serviços identificados como necessários à preparação da empresa para exportar, desde que validados pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior. ● Identificar a necessidade de capacitação dos Técnicos e Apoios Técnicos e planejar e/ou indicar acesso a treinamentos de acordo. ● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno. ● Identificar empresas atendidas que sejam casos de sucesso. ● Conduzir o trabalho de arregimentação de empresas atendidas pelo Projeto para ações realizadas por instituições da área de Comércio Exterior amplamente reconhecidas e validadas pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Ministrar capacitações coletivas para empresas atendidas e o público em geral |
(quando abertas), no formato online ou presencial. ● Manter o Coordenador informado das ações e resultados em curso e substituí-lo em eventual ausência temporária. |
PERFIL 2 - TÉCNICO XXXXXX |
Mestre, há no mínimo 02 (dois) anos, em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
● Curso superior completo em Relações Internacionais ou Comércio Exterior ou Ciências Econômicas ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais ou Administração de Empresas ou Engenharias. ● Ter habilidades linguísticas comprovadas (em inglês ou espanhol), nos níveis básico, intermediário ou avançado. ● Mínimo de 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em Comércio Exterior, com atuação em, ao menos, uma dessas instituições: empresa exportadora; empresa de consultoria em Comércio Exterior; empresa Comercial Exportadora e/ou Trading Company; empresa de logística internacional; empresa de despacho e serviços aduaneiros; departamento de Comércio Exterior de instituições financeiras ou órgãos governamentais; órgãos governamentais, como componente de equipe técnica de programas de fomento à exportação. ● Disponibilidade de 40 horas semanais para dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho e nos termos do presente Edital. ● Não possuir vínculo empregatício. |
REQUISITOS DESEJÁVEIS |
● Curso de pós-graduação lato sensu completo (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Engenharias. |
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS |
● Visão estratégica. ● Capacidade de negociação e adaptação de seus conhecimentos à realidade das empresas atendidas. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. |
● Ter conhecimento operacional do pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. |
ATRIBUIÇÕES |
● Prospectar e prestar atendimento a empresas paraíbanas com potencial exportador observando o Plano de Trabalho estabelecido. ● Ministrar capacitações coletivas para empresas atendidas e o público em geral (quando abertas), no formato online ou presencial. ● Realizar visitas técnicas a empresas atendidas e participar de eventos de interesse para os objetivos do Projeto quando indicado ou validado pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Mapear oportunidades e iniciativas de fomento a empresas com potencial exportador, ofertadas por instituições amplamente reconhecidas e validadas pela SECTIES/PB e Coordenação do Projeto. ● Arregimentar empresas paraíbanas para oportunidades e iniciativas de fomento à exportação identificadas e validadas no âmbito do Projeto. ● Assessorar e manter o Coordenador e o Monitor informados das ações e resultados em curso. ● Redigir relatórios mensais e submetê-los para validação do Monitor do Projeto. ● Identificar empresas atendidas que sejam casos de sucesso e reportar para o Coordenador e o Monitor do Projeto. ● Participar das reuniões semanais conduzidas pelo Monitor. ● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior. ● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno. |
PERFIL 3 - TÉCNICO XXXXXX |
Pesquisador de nível superior graduado em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais; ou Administração de Empresas. |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
● Ter habilidades linguísticas comprovadas (em inglês ou espanhol), nos níveis básico, intermediário ou avançado. ● Mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em Comércio Exterior ou área correlata, com atuação profissional ou estágio. ● Disponibilidade de 40 horas semanais para dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho e nos termos do presente Edital. ● Não possuir vínculo empregatício. |
REQUISITOS DESEJÁVEIS |
● Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) completo, com carga horária mínima de 360 horas, em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Engenharias. |
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS |
● Visão estratégica. ● Capacidade de negociação e adaptação de seus conhecimentos à realidade das empresas atendidas. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. ● Ter conhecimento operacional do pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. |
ATRIBUIÇÕES |
● Prestar atendimento a empresas paraíbanas com potencial exportador observando o Plano de Trabalho estabelecido. ● Realizar visitas técnicas a empresas atendidas e participar de eventos de interesse para os objetivos do Projeto, quando indicado ou validado pela SECTIES-PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Apoiar o trabalho dos técnicos de mapeamento de iniciativas e arregimentação de empresas paraíbanas para oportunidades de fomento à exportação, ofertadas por instituições amplamente reconhecidas e validadas no âmbito do Projeto. ● Assessorar e manter o Coordenador e o Monitor informados das ações e resultados em curso. ● Redigir relatórios mensais e submetê-los para validação do Monitor do Projeto. ● Identificar empresas atendidas que sejam casos de sucesso e reportar para o Coordenador e o Monitor do Projeto. ● Participar das reuniões semanais conduzidas pelo Monitor. ● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior. ● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno. ● Planejar e produzir materiais de comunicação das ações e resultados do Projeto e submetê-los para validação da Coordenação e do Monitor do Projeto. |
PERFIL 4 - APOIO TÉCNICO |
Estudante de graduação de Instituição de Ensino Superior (IES) sediada na Paraíba, e vinculada ao Programa Paraíba sem Fronteiras, cursando entre o 4º e o penúltimo semestre de Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais; ou Administração de Empresas. |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
● Ter habilidades linguísticas comprovadas (em inglês ou espanhol), nos níveis básico, intermediário ou avançado. ● Mínimo de 01 (um) ano de experiência comprovada, preferencialmente em Comércio Exterior ou área correlata, como estagiário e/ou componente de empresa júnior e/ou projeto de extensão e/ou projeto de iniciação científica. ● Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho e nos termos do presente Edital. ● Não possuir vínculo empregatício. |
REQUISITOS DESEJÁVEIS |
● Experiência prévia como intercambista acadêmico, por no mínimo 04 (quatro) meses. ● Conhecimentos em Power BI. |
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS |
● Conhecimentos em gestão administrativa e financeira. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. ● Ter conhecimento operacional do Trello e pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. |
ATRIBUIÇÕES |
● Inserir corretamente informações dos atendimentos no Sistema de Controle das ações e resultados do Projeto. ● Apoiar o trabalho dos técnicos, administrativamente e tecnicamente (levantamento de informações, pesquisa em fontes oficiais etc.), quando solicitado. ● Acompanhar a equipe técnica em visitas técnicas a empresas e participações em eventos de interesse para os objetivos do Projeto, quando solicitado. ● Apoiar a organização e realização das capacitações coletivas previstas para empresas atendidas e o público em geral (quando abertas), no formato online ou presencial. |
● Apoiar a organização e participar das reuniões semanais conduzidas pelo Monitor. ● Redigir as atas das reuniões semanais. ● Auxiliar na produção de relatórios de gestão e elaborar planilhas, tabelas, gráficos, apresentações e demais documentos de apoio ao Projeto. ● Auxiliar na produção de materiais de comunicação das ações e resultados do projeto. ● Fazer a gestão de publicações nas redes sociais do Projeto. ● Assessorar o Coordenador, o Monitor e os Técnicos fornecendo informações compatíveis com o trabalho que executa. ● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior. ● Manter a documentação do Projeto atualizada e organizada. ● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno. |
4.6 No âmbito deste Edital, poderão ser contempladas propostas para o PERFIL 4 - APOIO TÉCNICO apenas o(a) candidato(a) vinculado(a) a Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas na Paraíba que firmaram Acordo de Adesão ao Programa Paraíba sem Fronteiras, por meio do Edital Nº 0007/2024/SECTIES, “Chamamento Público para Formalização de Acordo de Adesão de Instituição de Ensino Superior ao Programa Paraíba sem Fronteiras”, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de fevereiro de 2024 e republicado por incorreção em 05 de março de 2024, conforme Quadro seguinte:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | CNPJ |
Centro Universitário de Xxxx Xxxxxx (UNIPÊ) | 08.679.557/0001-02 |
Faculdade de Enfermagem Nova Esperança (FACENE) Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE) | 02.949.141/0002-61 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) | 10.783.898/0001-75 |
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) | 12.671.814/0001-37 |
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) | 24.098.477/0001-10 |
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) | 05.055.128/0001-76 |
4.7 As propostas para o PERFIL 4 - APOIO TÉCNICO cuja IES de vínculo do(a) candidato(a) não constar na lista de aprovadas, publicada em Diário Oficial, não serão consideradas elegíveis para participar do processo seletivo deste edital.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 As atividades previstas neste Edital deverão seguir o Cronograma abaixo:
ATIVIDADE | PERÍODO |
Lançamento do Edital | 11/09/2024 |
Prazo limite para impugnação dos termos deste Edital | 13/09/2024 |
Data de início do período de inscrições | 16/09/2024 |
Data limite para inscrições (até as 18h00) | 30/09/2024 |
Resultado preliminar das propostas homologadas | 03/10/2024 |
Interposição de recurso sobre a homologação das inscrições (até as 17h00) | 04 a 07/10/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos sobre a homologação das inscrições | 09/10/2024 |
Período de Avaliação Curricular | 10 a 24/10/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular | 25/10/2024 |
Interposição de recurso sobre o resultado preliminar da Avaliação Curricular (até 17h00) | 28 a 30/10/2024 |
Resultado dos recursos sobre a Avaliação Curricular | 31/10/2024 |
Convocação dos candidatos para Entrevistas | 01/11/2024 |
Período de Entrevistas | 04/11/2024 a 08/11/2024 |
Divulgação do resultado preliminar das Entrevistas | 11/11/2024 |
Interposição de recurso da Entrevista (até 17h00) | 12 a 14/11/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos da Entrevista | 15/11/2024 |
Divulgação do Resultado da Seleção | 15/11/2024 |
Previsão de início das atividades | 01/12/2024 |
Prazo limite para apresentação de Relatório Final | 30 dias após a conclusão das atividades |
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1 Os recursos alocados para financiamento das atividades contempladas pelo presente Edital são oriundos do orçamento do Tesouro Estadual. O valor global a ser aplicado pela FAPESQ/PB, no âmbito deste Edital, será de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a serem executados conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
6.2 Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, a SECTIES/PB, por meio da FAPESQ/PB, poderá decidir por suplementar e/ou aprovar novas cotas de bolsas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar cadastro no sistema SIGFAPESQ no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
7.1.1 Em caso de dúvida, consultar o Manual do Usuário (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx) ou entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxx-xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2 O(A) candidato(a) deverá realizar o preenchimento do Formulário On-Line de Inscrição (a ser preenchido no momento da inscrição), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
7.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do sistema SIGFAPESQ no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx, conforme o Cronograma (item 5 deste Edital).
7.4 Os envios de todos os documentos devem ser em formato PDF, com tamanho máximo de 4,0 Megabytes, cada.
7.5 O horário limite para a realização de inscrições é até às 18h00 (dezoito horas), horário de Brasília, da data descrita no Cronograma (item 5 deste Edital).
7.6 Recomenda-se a realização de inscrições com antecedência, uma vez que a FAPESQ/PB não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos no sistema.
7.7 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
7.8 Não serão aceitas inscrições ou documentações inseridas de forma extemporâneas ou por via postal, ou outros meios que não seja via sistema SIGFAPESQ.
7.9 O(a) candidato (a) poderá realizar inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que, dentro do período de inscrição e estando a proposta no status “em edição”.
7.10 Uma vez finalizada a inscrição, no status “sob enquadramento”, ou findo o prazo para a inscrição, não será mais possível fazer alterações.
7.11 O(a) candidato(a) só poderá submeter 01 (uma) única candidatura a apenas 01 (um) perfil de vagas. Não serão aceitas múltiplas candidaturas, seja para um ou mais perfis das vagas.
7.12 As documentações deverão ser anexadas de acordo com o perfil de vaga a ser concorrida.
7.13 A comprovação que demonstre conhecimento de inglês ou espanhol é obrigatória para todos os perfis, devendo ser considerado o seguinte Quadro de Níveis indicado:
CERTIFICADO DE IDIOMA
Certificado que demonstre conhecimento de inglês ou espanhol, considerando a validade do certificado, de quaisquer pontuações ou níveis, emitido exclusivamente pelas seguintes instituições reconhecidas: | ||||
IDIOMA | CERTIFICADO | NÍVEL BÁSICO | NÍVEL INTERMEDIÁRIO | NÍVEL AVANÇADO |
INGLÊS | FCE (CAMBRIDGE FIRST CERTIFICATE IN ENGLISH) | A2 - B1 | B2 | (NÃO APLICÁVEL) |
CAE (CAMBRIDGE CERTIFICATE OF ADVANCED ENGLISH) | (NÃO APLICÁVEL) | B2 | C1 | |
CPE (CAMBRIDGE CERTIFICATE OF PROFICIENCY IN ENGLISH) | (NÃO APLICÁVEL) | C1 | C2 | |
TOEFL IBT | 0 - 31 (A1 - A2) | 32 - 93 (B1 - B2) | 94 - 120 (C1 - C2) | |
TOEFL ITP | 310 - 459 (A2 - B1) | 460 - 542 (B1 - B2) | 543 - 677 (C1 - C2) | |
IELTS | 1.0 - 4.0 (A1 - B1) | 4.5 - 6.5 (B1 - B2) | 7.0 - 9.0 (C1 - C2) | |
TOEIC | 10 - 545 (A1 - B1) | 550 - 785 (B1 - B2) | 790 - 990 (C1 - C2) | |
DET (DUOLINGO ENGLISH TEST) | 10 - 55 (A1 - B1) | 60 - 115 (B1 - B2) | 120 – 160 (C1 - C2) | |
ESPANHOL | DELE (DIPLOMAS DE ESPAÑOL COMO LENGUA EXTRANJERA) | A1 - A2 | B1 - B2 | C1 - C2 |
CELU (CERTIFICADO DE ESPAÑOL LENGUA Y USO) | (NÃO APLICÁVEL) | INTERMEDIÁRIO | AVANÇADO |
7.14 No ato da inscrição, deverá anexar os seguintes documentos, em PDF, através do
Formulário On-Line de Inscrição:
PERFIL 1 - MONITOR |
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL |
Cópia digitalizada do Documento de Identificação Pessoal (RG, frente e verso). Obs.: Serão considerados documentos de identificação pessoal, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras |
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, xxxxxx como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). |
Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). |
DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL |
Currículo, extraído da Plataforma Lattes, atualizado no ano de 2024, com documentos comprobatórios em anexo. Obs.: Para comprovação do Currículo Lattes anexar Certificado/Diploma de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Declarações que comprovem experiência profissional e/ou registro(s) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); certificados de formação complementar; entre outros. |
Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, de acordo com o perfil exigido no item 4. Documentos Obrigatórios: 1. Titulação de mestrado (acadêmico ou profissional) há, no mínimo 5 (cinco) anos, em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis ou Engenharias; 2. Curso superior completo em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias; 3. Comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em gestão de equipe. 4. No mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em Comércio Exterior. Documentos Desejáveis: 1. Titulação de doutorado (acadêmico ou profissional) em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias; 2. Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) completo, com carga horária mínima de 360 horas, Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. |
DOCUMENTAÇÃO DA CANDIDATURA |
Carta de Intenção elaborada pelo(a) candidato(a), com assinatura eletrônica validada no |
site Xxx.xx, considerando, impreterivelmente, o XXXXX X. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Não Vínculo com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx considerando, impreterivelmente, o XXXXX XXX. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Disponibilidade, com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, para atuar no projeto com carga horária de 40h semanais, conforme exigido por perfil no item 4.1, considerando, impreterivelmente, o ANEXO IV. Obs.: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Quadro de Preenchimento para Avaliação do Currículo Lattes, considerando, impreterivelmente o ANEXO VI. |
PERFIL 2 - TÉCNICO XXXXXX |
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL |
Cópia digitalizada do Documento de Identificação Pessoal (RG, frente e verso). Obs.: Serão considerados documentos de identificação pessoal, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, xxxxxx como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). |
Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). |
DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL |
Currículo, extraído da Plataforma Lattes, atualizado no ano de 2024, com documentos comprobatórios de no mínimo de 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em Comércio Exterior. Obs.: Para comprovação do Currículo Lattes anexar Certificado/Diploma de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Declarações que comprovem experiência profissional e/ou registro(s) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie |
do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. |
Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, de acordo com o perfil exigido no item 4. Documentos Obrigatórios: 1. Titulação de mestrado (acadêmico ou profissional) há, no mínimo 2 (dois) anos, em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis ou Engenharias; 2. Curso superior completo em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. Documento Desejável: Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) completo, com carga horária mínima de 360 horas, Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. |
DOCUMENTAÇÃO DA CANDIDATURA |
Carta de Intenção elaborada pelo candidato(a), com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, considerando, impreterivelmente, o XXXXX X. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Não Vínculo com assinatura eletrônica validada no site Gov.br considerando, impreterivelmente, o XXXXX XXX. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Disponibilidade, com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, para atuar no projeto com carga horária de 40h semanais, conforme exigido por perfil no item 4.1, considerando, impreterivelmente, o ANEXO IV. Obs.: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Quadro de Preenchimento para Avaliação do Currículo Lattes, considerando, impreterivelmente o ANEXO VI. |
PERFIL 3 - TÉCNICO XXXXXX |
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL |
Cópia digitalizada do Documento de Identificação Pessoal (RG, frente e verso). Obs.: Serão considerados documentos de identificação pessoal, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) |
que, por lei federal, xxxxxx como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). |
Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). |
DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL |
Currículo, extraído da Plataforma Lattes, atualizado no ano de 2024, com documentos comprobatórios de no mínimo de 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em Comércio Exterior. Obs.: Para comprovação do Currículo Lattes anexar Certificado/Diploma de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Declarações que comprovem experiência profissional e/ou registro(s) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Serão considerados documentos comprobatórios de estágio Termos de Compromisso de Estágio (TCE). |
Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, de acordo com o perfil exigido no item 4. Documento Obrigatório: Curso superior completo em Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. Documento Desejável: Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) completo, com carga horária mínima de 360 horas, Relações Internacionais; ou Comércio Exterior; ou Ciências Econômicas; ou Administração de Empresas; ou Ciências Contábeis; ou Engenharias. |
DOCUMENTAÇÃO DA CANDIDATURA |
Carta de Intenção elaborada pelo candidato(a), com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, considerando, impreterivelmente, o XXXXX X. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Não Vínculo com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx considerando, impreterivelmente, o XXXXX XXX. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Disponibilidade, com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, para atuar no projeto com carga horária de 40h semanais, conforme exigido por perfil no item 4.1, considerando, impreterivelmente, o ANEXO IV. Obs.: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Quadro de Preenchimento para Avaliação do Currículo Lattes, considerando, impreterivelmente o ANEXO VI. |
PERFIL 4 – APOIO TÉCNICO |
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL |
Cópia digitalizada do Documento de Identificação Pessoal (RG, frente e verso). Obs.: Serão considerados documentos de identificação pessoal, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, xxxxxx como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). |
Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). |
DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL |
Currículo, extraído da Plataforma Lattes, atualizado no ano de 2024, com documentos comprobatórios de experiência de 01 (um) ano de estágio e/ou componente de empresa júnior e/ou extensionista e/ou membro de projeto de iniciação científica em anexo. Obs.: Serão considerados documentos comprobatórios de estágio e/ou componente de empresa júnior e/ou projeto de extensão e/ou projeto de iniciação científica o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou certificado emitido pela instituição de ensino superior ou assinado pelo coordenador ou presidente do projeto. Serão considerados documentos comprobatórios de estágio Termos de Compromisso de Estágio (TCE). |
Declaração de vínculo emitida pela instituição de ensino superior constando o período que está cursando. |
Documento Desejável: Carta de aceite de instituição estrangeira ou declaração de período de mobilidade acadêmica (intercâmbio) emitida pela instituição de ensino superior paraíbana de origem, sendo obrigatória a indicação do período de duração da mobilidade. |
DOCUMENTAÇÃO DA CANDIDATURA |
Carta de Intenção elaborada pelo candidato(a), com assinatura eletrônica validada no site |
Xxx.xx, considerando, impreterivelmente, o XXXXX X. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Não Vínculo com assinatura eletrônica validada no site Gov.br considerando, impreterivelmente, o XXXXX XXX. OBS: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Declaração de Disponibilidade, com assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx, para atuar no projeto com carga horária de 20h semanais, conforme exigido por perfil no item 4.1, considerando, impreterivelmente, o ANEXO IV. Obs.: Para utilizar este serviço é necessário ter uma conta Xxx.xx nível prata ou ouro. |
Quadro de Preenchimento para Avaliação do Currículo Lattes, considerando, impreterivelmente o ANEXO VI. |
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições submetidas passarão por um processo de verificação da documentação enviada por meio do Formulário On-Line de Inscrição, devendo ser homologadas aquelas que cumprirem, integralmente, todos os requisitos indicados no item 4.5 e item 7.14, deste Edital.
8.2 O(A) candidato(a) que tenha sua inscrição não homologada poderá interpor recurso contra o resultado publicado, respeitando-se o cronograma e o horário dispostos neste Edital.
8.3 O recurso deverá ser apresentado, EXCLUSIVAMENTE, pelo sistema SIGFAPESQ/PB no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
8.4 Não será aceita a inclusão de documentos adicionais ou retificação de documentos anteriormente submetidos no sistema SIGFAPESQ.
8.5 Em caso de acolhimento e provimento do pedido de reconsideração, será dada continuidade à análise da inscrição com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes.
8.6 Em caso de manutenção do indeferimento da inscrição, este requisito impede a tramitação para as etapas subsequentes.
9. DA AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A avaliação das candidaturas homologadas será realizada em duas fases, pela Comissão de Avaliação, a seguir:
9.1.1 Avaliação Documental de caráter eliminatório e classificatório, que compreende o exame de títulos e análise da carta de intenção;
9.1.2 Entrevista de caráter classificatório.
9.2 A Avaliação Documental das candidaturas deverá levar em consideração os critérios
dispostos nas tabelas abaixo, de acordo com o perfil:
PERFIL 1 - MONITOR | ||||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 12 | 0 | 12 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 08 | 08 | 08 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 04 | 0 | 04 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 04 | 04 | 04 |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | 04 | 12 |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em gestão de equipe por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 05 | 20 | 20 |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 05 | 20 | 20 |
Carta de Intenção | 01 | 0 - 20 | 14 | 20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PERFIL 2 - TÉCNICO XXXXXX | ||||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 12 | 12 | 12 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 08 | 0 | 08 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital | 01 | 08 | 08 | 08 |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado) | 01 | 4 - 12 | 04 | 12 |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 10 | 40 | 40 |
Carta de Intenção | 01 | 0 - 20 | 14 | 20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PERFIL 3 - TÉCNICO XXXXXX | ||||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 16 | 0 | 16 |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 12 | 12 | 12 |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | 04 | 12 |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 10 | 40 | 40 |
Carta de Intenção | 01 | 0 - 20 | 14 | 20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PERFIL 4 – APOIO TÉCNICO | ||||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Declaração de vínculo em nível de Graduação com IES vinculada ao Programa Paraíba sem Fronteiras, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 20 | 20 | 20 |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos | 01 | 04 - 12 | 04 | 12 |
para nível avançado). | ||||
Experiência como intercambistas acadêmico, por período mínimo de 04 (quatro) meses. | 01 | 08 | 0 | 08 |
Experiência comprovada (por semestre acadêmico), em Comércio Exterior ou área correlata, como estagiário e/ou componente de empresa júnior e/ou projeto de extensão e/ou projeto de iniciação científica. | 02 | 20 | 40 | 40 |
Carta de Intenção | 01 | 0 - 20 | 14 | 20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
9.2.1 As candidaturas avaliadas que não obtiverem, ao menos, a pontuação mínima em todos os critérios, serão eliminadas.
9.2.2 Os critérios de Avaliação da Carta de Intenção estão dispostos no ANEXO II.
9.2.3 As candidaturas avaliadas que falharem em comprovar quaisquer dos pré- requisitos obrigatórios dispostos no item 4 deste edital, conforme perfil da vaga escolhida, serão eliminadas.
9.3 O(a) candidato(a) classificado(a) na Avaliação Documental será submetido(a) a uma Entrevista, que permitirá identificar e avaliar a adequação de suas competências, habilidades e conhecimentos à vaga.
9.3.1 A entrevista será realizada por meio virtual, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, será gravada, e em data e horário a serem divulgados, conforme Cronograma do Edital.
9.3.2 A entrevista será realizada pela Comissão de Avaliação, que julgará a capacidade do(a) candidato(a) de discorrer verbalmente de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, sem apoio de recursos instrucionais externos, sobre os seguintes pontos:
9.3.3 Desafios esperados e suas perspectivas em relação à implementação do Projeto QualiExporta PBsF, utilizando um intervalo de aproximadamente 04 (quatro) minutos;
9.3.4 Habilidades pessoais e interpessoais consideradas necessárias para o desempenho adequado das funções da vaga, utilizando um intervalo de aproximadamente 04 (quatro) minutos;
9.3.5 Conhecimentos de Comércio Exterior, sendo que o candidato será perguntado sobre 02 tópicos entre os listados no Item 9.9, utilizando um intervalo de aproximadamente 06 (seis) minutos.
9.3.6 A entrevista poderá abordar os seguintes tópicos: Planejamento estratégico para exportação e planejamento da exportação; Critérios de seleção de mercados-alvo e canais
de comercialização no país selecionado; Classificação fiscal de mercadorias e serviços (SH, NCM e NBS); Incoterms; Formação de preço para exportação com previsão de adequação de embalagens, contratação de transporte e seguro internacionais; Documentação básica na exportação e despacho aduaneiro; Formas de pagamento na exportação e contratação de câmbio; O papel do despachante aduaneiro, das comerciais exportadoras e trading companies; Relacionamento com o cliente estrangeiro, redação e celebração de contrato internacional; Acordos comerciais e regimes aduaneiros favoráveis às exportações brasileiras; Incentivos fiscais, programas de financiamento para exportadores brasileiros e seguro de crédito para exportação; Importância do registro de marcas e patentes no exterior; Preparação para eventos de promoção comercial internacional.
9.3.7 A Comissão de avaliação atribuirá a Nota Final da Entrevista entre 0 e 10 (zero e dez), com base na argumentação verbal apresentada pelo(a) candidato(a) nos pontos abordados na etapa de Entrevista, considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilidade de comunicação verbal | 0 | 02 |
Adequação das respostas aos pontos da entrevista | 0 | 03 |
Conhecimentos sobre Comércio Exterior | 0 | 03 |
Conhecimentos sobre os objetivos do Projeto QualiExporta PBsF | 0 | 02 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 |
9.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que xxxxx:
ORDEM DE CRITÉRIO DE DESEMPATE | CRITÉRIO |
1º | Maior pontuação no critério “Conhecimentos em Comércio Exterior” da Etapa da Entrevista |
2º | Maior pontuação na Etapa de Avaliação Documental |
3º | Maior idade |
9.5 A FAPESQ/PB registrará em Ata o resultado da avaliação das candidaturas, como: “Aprovado e Selecionado”, “Aprovado” e “Não aprovado”.
10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado na página da FAPESQ, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, considerando o cronograma previsto.
10.2 O resultado final do processo seletivo será publicado, na integra, na página da
FAPESQ/PB, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado da Paraíba, considerando o cronograma previsto.
10.3 Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) poderão interpor recurso contra os resultados preliminares, respeitando-se o Cronograma e o horário dispostos neste Edital.
10.4 O recurso deverá ser apresentado, EXCLUSIVAMENTE, em campo específico disponível no sistema SIGFAPESQ no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
10.5 O recurso será analisado considerando os critérios previstos no Edital e a documentação apresentada.
10.6 A interposição de recurso não suspende os efeitos da classificação final da seleção.
10.7 Os recursos intempestivos, os que não atenderem aos requisitos formais previstos no edital ou que não apresentarem fundamentos consistentes, serão indeferidos.
10.8 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
10.9 A decisão final sobre os recursos é soberana e não caberá recurso ulterior.
11. DA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
11.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) receberão bolsas pela FAPESQ de acordo com os perfis dispostos no item 4.1.
11.2 A seleção da candidatura não confere o direito objetivo aos benefícios previstos neste Edital, caracterizando apenas mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da SECTIES/PB e/ou à FAPESQ/PB.
11.3 As instruções e os documentos necessários para implementação da bolsa e demais informações relevantes serão comunicadas ao(à) candidato, quando de sua aprovação.
11.4 A concessão e implementação da bolsa se dará por meio de sua assinatura no Termo de Outorga e Formulário de atividades da FAPESQ/PB.
11.5 A vigência de cada bolsa será inicialmente de 04 (quatro) meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser aditada até a conclusão de todas as entregas previstas ou até que as partes acordem mutuamente o seu término.
11.6 A existência de alguma inadimplência do(a) candidato(a), ou do(a) bolsista com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou estar incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados ou durante a vigência da bolsa, constituirá fator impeditivo para a concessão da bolsa.
11.7 A bolsa será implementada após o envio pelos Correios ou entrega na sede da FAPESQ do Termo de Outorga e Formulário de atividades, devidamente preenchidos e assinados, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxx Postal 435.
11.8 O(A) bolsista que entregar os documentos na FAPESQ após o prazo estabelecido para esta finalidade ou entregá-lo em desacordo com a orientação e/ou normatização estabelecida, perderá o direito à concessão da bolsa;
11.9 O regime de bolsas não constitui vínculo empregatício e não segue as regras da CLT.
11.10 O(A) bolsista receberá o pagamento referente à primeira bolsa até o décimo dia útil do mês subsequente.
11.11 É vedado ao/à bolsista o acúmulo de bolsa recebida pela FAPESQ/PB com outra bolsa de qualquer instituição.
12. DO TERMO DE OUTORGA
12.1 A concessão e a implementação dos benefícios dar-se-ão por meio da assinatura do Termo de Outorga, em tempo hábil, pelo(a) candidato (a) aprovado (a).
12.2 No Termo de Outorga da FAPESQ serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se às atividades do Programa, conforme especificadas na proposta originalmente submetida, e de ressarcir à FAPESQ o investimento correspondente à bolsa concedida, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
12.3 Ao assinar o Termo de Outorga, o(a) bolsista declara acatar os termos desta seleção e que a condição de bolsista não lhe atribui a qualidade de representante da Administração Pública Brasileira.
12.4 Cabe destacar que o(a) bolsista declara estar ciente de que estará submetido(a) à legislação brasileira durante a sua permanência no Brasil, podendo ser responsabilizados(as) penal, civil e administrativamente por atos praticados durante a permanência em solo brasileiro, sem que disso decorra, automaticamente, qualquer responsabilidade para o Estado brasileiro e para a Paraíba.
12.5 Declara, ainda, automaticamente, gozar de plena saúde física e mental para realizar, no Brasil, as atividades propostas, e está ciente de que a inobservância das obrigações descritas no presente Edital poderá acarretar a suspensão e/ou o cancelamento dos benefícios concedidos e a obrigação de restituir à FAPESQ/PB toda a importância recebida, mediante providências administrativas e judiciais cabíveis, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da Lei, ficando ainda impossibilitado(a) de receber novas concessões de benefícios até que a situação que deu causa esteja regularizada, respeitados os prazos legais aplicáveis.
12.6 Os termos e informações prestadas pelo(a) bolsista são firmados considerando os artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro.
12.7 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) responsável pela proposta e/ou o(a) bolsista, reservando-se à SECTIES/PB e/ou à FAPESQ/PB o direito de excluí-la em qualquer fase da seleção e/ou de sua execução caso sejam constatadas,
em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, incorretas ou inconsistentes ou ainda fora dos prazos determinados.
12.8 Os benefícios serão implementados após o envio do Termo de Outorga pelos Correios ou entrega na sede da FAPESQ/PB, devidamente assinado, no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000, Xxxxx Postal 435.
12.9 Fica condicionado o recebimento da bolsa, à informação pelo beneficiário através do sistema SIGFAPESQ, dos dados bancários de Conta Corrente nominal do Banco Bradesco S/A, conforme previsto no Decreto nº 37.693 de 03 de outubro de 2017.
13. DO ACOMPANHAMENTO E OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA
13.1 O local de atuação presencial da equipe do Projeto se dará em espaço físico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, sediada no Centro Administrativo – Bloco 2 – 6º andar – Av. Xxxx xx Xxxx, s/n – Jaguaribe, havendo previsão de atuação em modo remoto.
13.2 Quando necessário, o(a) candidato(a) deverá dispor de estrutura para trabalho remoto e atendimento a empresas por meio de canal virtual quando autorizado (computador, celular, conexão com internet de alta velocidade, espaço físico reservado), e ter flexibilidade de deslocamento para cidades paraíbanas atendidas pelo Projeto, quando indicado pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto.
13.3 O acompanhamento das atividades desenvolvidas será realizado pela Coordenação do Projeto e pela FAPESQ/PB.
13.4 Durante o período de vigência da bolsa, deverá ser informado à Coordenação do Projeto e à FAPESQ/PB, por escrito mediante e-mail xxxxxxxxx-xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx a ocorrência de quaisquer eventos que possam prejudicar o andamento das suas atividades.
13.5 O (A) bolsista deverá comunicar à Coordenação do Programa, durante a vigência da bolsa, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, estando ciente de que para comunicação oficial deverão ser utilizados, prioritariamente, os sistemas eletrônicos adotados pela SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB.
13.6 A ausência de manifestação, quando solicitada por quaisquer autoridades responsáveis pelo Programa, tais quais Coordenação, SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB, será considerada descumprimento das obrigações previstas e acarretará as penalidades pertinentes conforme o caso, até mesmo a suspensão ou cancelamento dos benefícios.
13.7 Deverão ser apresentados relatórios parciais e/ou finais, conforme solicitação da Coordenação, SECTIES/PB e/ou FAPESQ/B, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, em caso de descumprimento.
13.8 A apresentação dos relatórios parciais e/ou finais fora do prazo determinado da Coordenação, SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB poderá implicar na devolução imediata dos benefícios, ficando o(a) bolsista em situação de inadimplência com a SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB.
13.9 A Coordenação do Projeto, a SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB poderão desenvolver metodologias e fluxos específicos para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades, devendo ser cumpridas em sua integralidade pelos bolsistas.
13.10 O bolsista deverá ter disponibilidade de acordo com a carga horária prevista neste edital para atender as atividades do projeto, de maneira online, híbrida ou presencial, a depender da natureza do projeto.
13.11 O bolsista deverá dedicar-se às atividades planejadas com o Coordenador do Programa.
13.12 O não cumprimento, por parte dos bolsistas, das atividades previstas acarretará notificações e posterior suspensão ou cancelamento dos benefícios.
13.13 A SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB reservam-se o direito de, durante a vigência da bolsa ou posterior a esta, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais e documentos, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
13.14 Durante a fase de execução da proposta, toda e qualquer comunicação com a SECTIES/PB e a FAPESQ/PB deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica.
13.15 Qualquer alteração relativa à execução da proposta deverá ser solicitada por ofício, numerado e assinado, pelo(a) responsável da proposta à XXXXXX/PB, acompanhado da devida justificativa, e deverá ser autorizada pela equipe técnica antes de sua efetivação.
13.16 É de responsabilidade do(a) bolsista:
13.16.1 Participar de atividades de treinamento necessárias ao desenvolvimento do Projeto, indicadas pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto;
13.6.2 Zelar pelos interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário;
13.6.3 Ao final da vigência da bolsa, declarar, com evidências, as ações desenvolvidas em cumprimento dos objetivos do Projeto;
13.6.4 Comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias eventual necessidade de afastamento por motivo pessoal de qualquer natureza.
14. DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS
14.1 Toda publicação ou qualquer outra forma de divulgação resultante das atividades desenvolvidas no âmbito deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, o vínculo à SECTIES/PB e/ou à FAPESQ/PB. O não cumprimento desta exigência por si só oportuniza a SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB o direito unilateral de cancelamento, suspensão e/ou devolução da bolsa.
14.2 Caso os resultados das atividades realizadas durante a execução da das atividades venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto, ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, deverão citar, obrigatoriamente, o vínculo à SECTIES/PB e à FAPESQ/PB. O não cumprimento desta exigência por si só oportuniza SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB o direito unilateral de cancelamento, suspensão e/ou devolução da bolsa.
14.3 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos do Estado deverão citar, obrigatoriamente, o vínculo à SECTIES/PB e à FAPESQ/PB. O não cumprimento desta exigência por si só oportuniza à SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB o direito unilateral de cancelamento, suspensão e/ou devolução da bolsa.
15. DA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
15.1 Os benefícios previstos neste edital poderão ser cancelados/e ou suspensos pela SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB, a qualquer tempo, por infringência às disposições deste Edital, ficando o(a) bolsista obrigado a ressarcir o apoio concedido, segundo a legislação em vigor.
15.2 O(A) bolsista deve estar cientes de que deverão restituir integral, parcial ou proporcionalmente à SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB qualquer importância recebida indevidamente ou não utilizada para seus fins específicos, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.3 Em caso de suspeita de irregularidades, será aberto processo administrativo para apurá-las. Caso as irregularidades sejam comprovadas, implicará na restituição integral, parcial ou proporcional à SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB do montante referente aos recursos financeiros investidos em seu benefício, inclusive taxas pagas a parceiros, quando for o caso.
15.4 O não ressarcimento do débito poderá ensejar protesto extrajudicial, registro nos cadastros restritivos de crédito, inscrição em dívida ativa, cobrança judicial nos termos da lei, bem como o encaminhamento do processo às instâncias superiores;
15.5 Caberá à SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB a decisão sobre a integralidade, parcialidade ou proporcionalidade, pelo(a) o(a) responsável pela proposta e/ou o(a) bolsista, de todos os valores pagos, sob pena de inadimplência.
15.6 Uma vez aberto o processo administrativo, deverá ser garantido o direito à ampla defesa e contraditório, para apurar eventual irregularidade ou infração observada no andamento da proposta, bolsa ou benefícios, com vistas a suspensão da bolsa/benefícios, a qualquer tempo, se houver indícios do descumprimento, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer das obrigações do Programa constantes no presente Edital, e cancelada quando comprovados tais indícios, em especial:
15.6.1 Em função da interrupção das atividades previstas sem a devida anuência da SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB;
15.6.2 Em função de qualquer conduta considerada desabonadora, inclusive as que porventura sejam identificadas em redes e mídias sociais;
15.6.3 Em função do acúmulo indevido de bolsas ou auxílios integrais de outros órgãos, ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
15.6.4 Em função da inexatidão das informações prestadas, ou do fornecimento de informações inverídicas;
15.6.5 Em função do afastamento do local de execução das atividades sem autorização da SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB.
15.7 Ensejará devolução integral, parcial ou proporcional dos recursos investidos no caso de descumprimento das obrigações assumidas no presente Edital, em especial:
15.7.1 Por determinação da SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB;
15.7.2 Nas hipóteses de cancelamento da concessão;
15.7.3 Se houver desistência dos benefícios, após sua aceitação formal por meio da assinatura do Termo de Outorga;
15.7.4 Por interrupção de atividades não autorizadas;
15.7.5 Se as contas não forem prestadas, ou se forem prestadas de forma inadequada ou incompleta, ou se houver atraso na prestação de contas;
15.7.6 Conclusão antecipada, sem prévia autorização da SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB;
15.7.7 Se verificada falsidade em quaisquer dos documentos exigidos neste edital;
15.7.8 Se o(a) bolsista omitir qualquer fato ou praticar qualquer fraude, para o recebimento da bolsa;
15.7.9 Se comprovado o recebimento dos benefícios em desacordo com as normas deste Edital e do Termo de Outorga;
15.7.10 Em caso de não observância das condições descritas no presente Edital;
15.7.11 No descumprimento de qualquer das cláusulas do Termo de Outorga;
15.7.12 Por solicitação da instituição anfitriã da proposta aprovada;
15.7.13 Casos omissos no presente Edital e/ou no Termo de Outorga, mas que necessitem de apuração.
15.8 Para o caso de doença grave que impeça o(a) bolsista de participar das atividades ou no caso de licença maternidade, poderá ser solicitada a suspensão dos benefícios.
15.8.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 05 (cinco) meses e não será computado para efeito de duração da bolsa, sendo vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão de benefícios.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 O(A) bolsista deverá responsabilizar-se pelas obrigações que lhe cabem, permitindo que a SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
16.2 O(A) bolsista deverá fornecer as informações necessárias, sempre que solicitadas pela O(A) bolsista deverá, para o bom acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas, inclusive apresentação de prestações de conta, quando aplicável, implicando o atraso no pagamento das mensalidades da bolsa.
17. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
17.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, por decisão unilateral da SECTIES/PB e/ou FAPESQ/PB, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem implicar direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 Os interessados poderão solicitar a impugnação dos termos deste Edital perante a FAPESQ/PB conforme prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.
18.2 Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele(a) que, tendo aceitado os termos deste Edital sem nenhuma objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.3 A impugnação deverá ser dirigida à FAPESQ/PB, conforme cronograma, pelo e-mail xxxxxxxxx-xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, seguindo o modelo disponível no ANEXO V.
19. DAS PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
19.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) bolsista vinculado adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
19.2 Ao vincular-se por meio deste Edital, o(a) bolsista autoriza o uso de sua imagem, voz, nome, obras e textos, produzidos durante e por intermédio da sua participação, em todo e qualquer material, entre imagens, vídeos, fotos e documentos, nas peças de comunicação que serão veiculadas em função da promoção e publicidade do Projeto, distribuídos nos canais do Programa, da SECTIES/PB, da FAPESQ/PB e do Governo do Estado da Paraíba, como homepage, mídia eletrônica, mídia física, redes sociais, entre outros;
19.2.1 A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, voz, nome, obras e textos acima mencionados em todo território nacional e internacional.
19.2.2 Fica ainda autorizada pelo(a) bolsista vinculado(a) ao projeto, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens, voz, nome, obras e textos, não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
19.3 O(A) bolsista vinculado(a) a este Projeto se compromete, sempre que possível, às convocações da SECTIES/PB e da FAPESQ/PB para participação em atividades relacionadas às áreas de atuação.
20. DA CLÁUSULA DE RESERVA
20.1 A SECTIES/PB e a FAPESQ/PB reservam-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público, e, no que couber, pelas normas internas da SECTIES/PB e da FAPESQ/PB.
21.2 Fica estabelecido o foro da cidade João Pessoa/PB para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Edital.
21.3 O presente edital terá a validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua publicação, no site da FAPESQ/PB, podendo ser prorrogado em função da disponibilidade de recursos e em acordo com o Termo de Protocolo SECTIES/FAPESQ n° 0001/2023, prorrogável uma vez, pelo mesmo período.
Campina Grande, 11 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da FAPESQ
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba
ANEXO I - CARTA DE INTENÇÃO
Edital de referência: EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB SELEÇÃO DE PESQUISADORES PARA O PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF)
Perfil: ( ) Monitor ( ) Técnico Sênior ( ) Técnico Júnior ( ) Apoio Técnico
INFORMAÇÕES SOBRE O(A) CANDIDATO(A) |
Nome: |
CPF: |
E-mail: |
Celular: |
INSTRUÇÕES PARA REDAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO |
O que é? A Carta de Intenção é um documento formal no qual o(a) candidato(a) tem a oportunidade de relatar seu percurso pessoal e suas experiências acadêmicas e profissionais, assim como expectativas para atuação no projeto QualiExporta PBsF e a importância da sua candidatura para o perfil escolhido, para sua vida profissional e cidadã na Paraíba. |
Qual é o objetivo? O objetivo da Carta de Intenção é convencer a Comissão de Avaliação sobre aspectos positivos da sua trajetória como cidadão e profissional, assim como seu potencial de sucesso no cumprimento de objetivos do projeto QualiExporta PBsF. Além disso, você deve explicitar sua motivação para atuar no projeto e sua avaliação sobre o possível impacto dessa atuação para o Estado da Paraíba, na perspectiva econômica, social, ambiental e institucional. Caso você tenha indicado interesse em mais de um perfil de vaga, será necessário abarcar ambas as candidaturas e explorar suas competências de acordo em 01 (uma) única carta de intenção. |
Regras: O arquivo a ser anexado no SIGFAPESQ deverá estar em formato PDF; Até 4.000 caracteres (incluindo espaços); Fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12; Espaçamento 1,15; Texto justificado; Margens de 2,5; Recuo de parágrafo de 1,5. |
Nome do candidato (assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx)
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CARTA DE INTENÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | ||
CRITÉRIO | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Domínio da escrita formal da Língua Portuguesa e formatação do texto | Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, seguindo as instruções de formatação dispostas no documento modelo. | 0 - 4 |
Conhecimentos do mercado de Comércio Exterior e Negócios Internacionais | Demonstra familiaridade com o mercado em questão, destacando não apenas conhecimentos teóricos e conceituais, mas também experiência e habilidades necessárias para o cumprimento dos objetivos do projeto QualiExporta PBsF. | 0 - 4 |
Expressão de motivação | Demonstra claramente como os objetivos pessoais, profissionais e cidadãos se alinham aos requisitos e propósitos da vaga em questão, além de destacar como sua experiência (comprovada) e habilidades contribuirão para o sucesso na posição. | 0 - 4 |
Clareza na expressão das intenções e dos argumentos do(a) candidato(a) ao perfil | Apresenta o texto de maneira objetiva e direta, explicitando de maneira sucinta os elementos previstos nos itens/critérios 2 e 3 de avaliação. | 0 - 4 |
Adequação à proposta de redação | Avaliação quanto à adequação do texto ao tema proposto para exposição. | 0 - 4 |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
Edital de referência: EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB SELEÇÃO DE PESQUISADORES PARA O PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF)
Perfil: ( ) Monitor ( ) Técnico Sênior ( ) Técnico Júnior ( ) Apoio Técnico
Eu, , residente na Rua
, nº , Bairro
, Cidade , CEP , portador(a) da Identidade nº e CPF n° , declaro para fins de comprovação junto a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, não possuir nenhum vínculo empregatício com qualquer empresa ou instituição empregadora.
, de de 2024.
Nome do candidato (assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Edital de referência: EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB SELEÇÃO DE PESQUISADORES PARA O PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF)
Perfil: ( ) Monitor ( ) Técnico Sênior ( ) Técnico Júnior ( ) Apoio Técnico
Eu, , residente na Xxx , xx _, Xxxxxx , Xxxxxx , XXX
, portador(a) da Identidade nº e CPF n°
, declaro para fins de comprovação junto a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba – FAPESQ/PB, que tenho disponibilidade para atuar presencialmente no PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF), através do EDITAL Nº 38/2024 -
SECTIES/FAPESQ/PB, com carga horária de horas semanais.
, de de 2024.
Nome do candidato (assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx)
ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Edital de referência: EDITAL Nº 38/2024 - SECTIES/FAPESQ/PB SELEÇÃO DE PESQUISADORES PARA O PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO - PARAÍBA SEM FRONTEIRAS (QUALIEXPORTA PBSF)
INFORMAÇÕES SOBRE O(A) INTERESSADO(A) | |
Nome: | |
CPF: | |
E-mail: | Celular: |
MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO |
Obs.:
1. Deverá constar a justificativa para a impugnação do Edital, contendo referências de possíveis impedimentos técnicos e jurídicos, devendo estar exposto de forma clara e concisa.
2. Este requerimento deverá ser escrito de maneira bem fundamentada, apresentando os argumentos que o sustentam, com base nos itens dispostos no Edital, devendo ser apontadas eventuais falhas ou inconsistências no processo seletivo.
3. Ao requerimento poderão ser anexados documentos que comprovem os argumentos apresentados, como cópias de outros editais, legislações pertinentes, entre outras.
Nome do Interessado (assinatura eletrônica validada no site Xxx.xx)
ANEXO VI – QUADRO DE PREENCHIMENTO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
LATTES
PERFIL 1- MONITOR | |||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 12 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 08 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 04 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 04 | |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em gestão de equipe por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 05 | |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 05 | |
PONTUAÇÃO TOTAL |
PERFIL 2 - TÉCNICO SENIOR | |||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós- graduação stricto sensu, em nível de Mestrado acadêmico ou profissional, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 12 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós- graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 08 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 08 | |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL |
PERFIL 3 - TÉCNICO JUNIOR | |||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós- graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 16 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial em nível de Graduação, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 12 | |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | |
Experiência profissional (por semestre) comprovada em Comércio Exterior por, no mínimo, 02 (dois) anos. | 04 | 10 | |
Diploma, devidamente registrado pelo MEC ou Certidão/Declaração Oficial de pós- graduação lato sensu, em nível de Especialização, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 16 | |
PONTUAÇÃO TOTAL |
PERFIL 4 – APOIO TÉCNICO | |||
CRITÉRIOS | UNIDADES ACEITAS | PONTUAÇÃO UNIDADE | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
Declaração de vínculo em nível de Graduação com IES vinculada ao Programa Paraíba sem Fronteiras, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 20 | |
Certificado de proficiência em inglês ou espanhol (4 pontos para nível básico, 8 pontos para nível intermediário ou 12 pontos para nível avançado). | 01 | 04 - 12 | |
Experiência como intercambista acadêmico, por período mínimo de 04 (quatro) meses. | 01 | 08 | |
Experiência comprovada (por semestre acadêmico), em Comércio Exterior ou área correlata, como estagiário e/ou componente de empresa júnior e/ou projeto de extensão e/ou projeto de iniciação científica. | 02 | 20 | |
Declaração de vínculo em nível de Graduação com IES vinculada ao Programa Paraíba sem Fronteiras, nas áreas descritas neste Edital. | 01 | 20 | |
PONTUAÇÃO TOTAL |