CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)
PROCESSO Nº 001983/17
CONTRATO Nº 05/2018
Fundamento: Dispensa de Licitação, art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº
02.404.006/0001-50, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DONATE & ROSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME,
inscrita no CNPJ sob nº 27.399.966/0001-08, Inscrição Municipal nº 6016706, estabelecida à Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX, CEP: 00000-000, Tel: 00-0000-0000 / 00000-0000, e-mail:
xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela sócia Sra. Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade R.G. nº 16.120.524-0 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Estrada Xxxxxx Xxxxx do Chão, nº 850, bloco 24, apto. 22, Bairro Caiapiá, Cotia, SP, CEP: 06705-050.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, tem por objeto a prestação de serviços de assessoria para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, serviços esses regidos pelas cláusulas deste instrumento, que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
02 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
– AVCB, para as edificações onde está instalada a Câmara Municipal de Cotia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX.
03 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O prazo para execução dos serviços contratados será de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente contrato, podendo
ser prorrogado por até igual período, mediante justificativa fundamentada e expressa concordância da CONTRATANTE.
3.2 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis observadas as disposições do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
04 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A CONTRATADA fica responsável por todo o processo de obtenção junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMSP, incluindo os trâmites burocráticos, protocolamento, atendimento às exigências legais de documentações solicitadas e demais comunicações com o referido órgão e com a CONTRATANTE, que se façam necessárias.
4.2 – Prestar assessoria à CONTRATANTE, orientando-a sobre as necessidades de adaptação dos locais, às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo.
4.3 – Realizar vistoria prévia nas instalações da CONTRATANTE, a fim de verificar e atestar o funcionamento dos equipamentos e medidas de segurança contra incêndio, bem como sugerir as modificações ou alterações físicas de equipamentos, atualização de plantas, da documentação legal pertinente e do projeto técnico, que se façam necessárias para obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
4.4 – Providenciar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) necessárias para obtenção do AVCB, constantes da Instrução Técnica nº 1/2011, do Decreto Estadual nº 56.819/2011.
4.5 – Após a vistoria prévia, a CONTRATADA deverá emitir um relatório enumerando as possíveis irregularidades encontradas e indicando pormenorizadamente as providências que deverão ser tomadas pela CONTRATANTE.
4.6 – Após a vistoria prévia e a emissão de relatório com possíveis irregularidades, e sendo sanadas as irregularidades pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preparar a documentação necessária para o pedido oficial de vistoria do Corpo de Bombeiros.
4.7 – A CONTRATADA deve fazer o acompanhamento do processo até a efetiva obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
4.7.1 – A CONTRATADA poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento de dados dos sistemas e equipamentos do edifício/local, onde será executado o serviço.
4.7.2 – Todas as visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.
4.8 – A CONTRATADA deverá informar previamente os nomes e números dos documentos de identificação de seus profissionais, que visitarão as instalações, sob pena de ser-lhes vedado o ingresso no local. Todas as vistorias ou visitas que se fizerem necessárias para execução do objeto contratado,
deverão ser realizadas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo se outros dias e horários venham a ser mais convenientes para Administração.
4.8.1 – A critério da CONTRATANTE, os levantamentos, visitas e serviços poderão ser efetuados nos finais de semana ou feriados, sem que tal fato gere direto à acréscimos ou cobranças extraordinárias pela CONTRATADA.
4.8.2 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços.
4.9 – Adotar no projeto, na hipótese de alterações das normas técnicas e legislação apontadas no item acima, ou ainda, da edição de novas normas técnicas ou dispositivos legais pertinentes ao objeto do contrato, caso exigidos pelos órgãos pertinentes, dando ciência à CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato.
4.10 – Responsabilizar-se, não somente pela elaboração de projetos e documentos técnicos, mas também por todo processo de aprovação dos projetos e propostas junto aos órgãos competentes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA, inclusive, solicitar à CONTRATANTE, documentos e informações de sua responsabilidade, tais como dados do representante legal da CONTRATANTE.
4.11 – Agendar reuniões com a CONTRATANTE:
4.11.1 – Além da reunião para o início dos serviços, a CONTRATADA deverá se reunir com a CONTRATANTE, previamente à entrada do processo de aprovação dos projetos nos órgãos competentes, para apresentação das propostas dos projetos para que a CONTRATANTE possa analisar a viabilidade financeira e funcional dessas propostas, verificando, se necessário, outras alternativas. Caberá à CONTRATADA realizar as modificações propostas, desde que não inviabilizem a aprovação dos projetos nos órgãos competentes.
4.11.2 – Sempre que julgar necessário, CONTRATADA e CONTRATANTE poderão agendar reuniões com a outra a fim de solucionar dúvidas da elaboração de projetos.
4.12 – Executar todo estudo preliminar e levantamento do local, que servirá de base para elaboração do projeto, baseado nas plantas entregues e visitas ao local.
4.13 – Executar os serviços solicitados em conformidade com os prazos e especificações técnicas, emitir nota fiscal para todo serviço realizado e entregue.
4.14 – Deverão ser obedecidas, dentre outras normas:
4.14.1 – Normas da ABNT;
4.14.2 – Regulamentos/Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMSP).
4.15 – No valor contratado está incluso o custo final do processo de obtenção do AVCB, todas as taxas e emolumentos a serem recolhidos
junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, CREA e/ou CAU, inclusive com o recolhimento de ART´s.
4.16 – A CONTRATADA, após a conclusão e aprovação dos trabalhos, deverá fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis, as plantas, projeto técnico e demais materiais produzidos, em pelo menos 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via em mídia digital em formato PDF e DWG.
4.16.1 – A CONTRATADA deverá entregar os serviços ao fiscal do contrato, na Câmara Municipal de Cotia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
05 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas iguais, da seguinte forma:
5.1.1 – R$ 2.425,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), após finalizado o levantamento de todos os dados necessários e elaboração do projeto técnico, mediante a comprovação de entrada com o processo para obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
5.1.2 – R$ 2.425,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), após a conclusão dos serviços, mediante a entrega de toda documentação apresentada, inclusive o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, devidamente conferidos, aceitos e aprovados pelo fiscal do contrato.
5.2 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento fiscal, após conferência e recebimento pelo fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
5.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, constituindo assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
5.4 – Havendo erro no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
5.4.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
5.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
5.7 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
5.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
5.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice a ser aplicado será o IPCA/IBGE.
06 – DO REAJUSTE
6.1 – Não haverá reajuste.
07 – DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATANTE designará servidor como fiscal do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
7.2 – O fiscal deverá conferir a regularidade dos serviços executados, manifestando se está de acordo com o pagamento, conforme item “5.2” do presente contrato.
7.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
7.4 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
7.5 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório técnico, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
7.6 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.8 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços prestados à rotina de execução.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.1.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos e informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
8.1.3 – Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada ao presente contrato.
8.1.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e entregues contendo erros ou fora das especificações.
8.1.5 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de valores referentes a taxas, emolumentos, impostos e afins, não especificados na proposta, e quando legalmente existentes, deverão ser quitados diretamente pela CONTRATANTE junto aos órgãos correspondentes.
8.1.6 – Assegurar aos empregados da CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, livre acesso às suas instalações, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.3 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, os serviços recusados pela CONTRATANTE, assim como os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições.
9.1.4 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.5 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da contratação, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.1.6 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre o objeto da presente contratação.
9.1.7 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.8 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.9 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
9.1.10 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se prontamente a atender.
9.1.11 – Garantir e responsabilizar-se pela qualidade e excelência dos serviços prestados, pelo tempo fixado na legislação pertinente, bem como pela adequada aplicação das normas, técnicas e metodologias vigentes.
9.1.11.1 – Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de metodologia confiável, por meio de tecnologias adequadas com nível satisfatório de segurança e confiabilidade das informações, obedecendo as normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, atendendo eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, sob pena dos serviços serem rejeitados e aplicadas as sanções cabíveis.
9.1.12 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente capacitado, qualificado, especializado e treinado para desempenho das respectivas funções, utilizando somente equipamentos e ferramental adequado, fornecendo, ainda, aos seus funcionários os equipamentos de proteção individual (luvas, óculos de proteção, máscaras, etc), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
9.1.12.1 – Os funcionários da CONTRATADA em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
9.1.12.2 – Responsabilizar-se pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos e materiais, eventualmente necessários a execução dos serviços, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
9.1.13 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo- os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, e orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho, respeitando as normas de segurança.
9.1.13.1 – Adotar todas as providências necessárias à execução dos serviços de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE, bem como da segurança das instalações existentes.
9.1.13.2 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de funcionários e/ou técnicos não qualificados ou entendidos como inadequados para prestação dos serviços.
9.1.13.3 – Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, foto e nome do empregado portador.
9.1.14 – Comunicar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências.
9.1.15 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.1.16 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos e instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e/ou funcionários da CONTRATADA, ficando esta, desde já, autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
9.1.17 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para realização.
9.1.18 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá realizar reuniões com os setores envolvidos para diagnosticar e definir as necessidades da CONTRATANTE.
9.1.18.1 – Neste caso, a CONTRATADA deverá comparecer no endereço da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e proceder as alterações, correções, informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato, salvo exceções tecnicamente comprovadas e justificadas, sendo necessária a emissão de laudo/relatório, imediatamente após a constatação de impossibilidade de atendimento no prazo e previsão de tempo para execução do mesmo, para deferimento da CONTRATANTE por meio do fiscal do contrato.
9.1.19 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
9.1.20 – Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da CONTRANTE em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a CONTRATANTE, desde já, autorizada a glosar as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.21 – A CONTRATADA não deve divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, informações, dados, conteúdos de documentos, imagens, arquivos, características de serviços, instalações, tecnologias, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter conhecimento em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicação, utilização ou divulgação, sob qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Cabe à CONTRATANTE, por meio do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
12 – DAS MULTAS E RESPONSABILIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para
o endereço de correio eletrônico, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa de até 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento), a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
12.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
12.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
12.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o serviço deveria ter sido prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será regularmente comunicada para que apresente justificativa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA DOTAÇÃO
13.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
14 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, exceto quanto àquelas relativas ao responsável técnico, em que ambos serão solidariamente responsáveis para todos efeitos.
15 – DO VALOR DO CONTRATO
15.1 – O valor total da presente contratação é de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais).
16 – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – O objeto do presente contrato será executado pela CONTRATADA, por regime de preço global, em rigorosa observância dos termos da proposta e demais normas e especificações técnicas que regem os serviços dessa espécie, sob a fiscalização da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18 – DA RESCISÃO
18.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem
que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
18.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
18.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
18.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
18.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
18.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
18.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
18.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
18.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista, será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.6 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.7 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.8 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.9 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.10 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.