Contract
EDITAL DO PE. Nº 002/2023 – PARA REGISTRO DE PREÇO |
UNIDADE SOLICITANTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO – 032/2023 |
OBJETO |
Escolha da proposta mais vantajosa, através de Registro de preços visando à contratação de empresa para aquisição de peças de reposição e prestação de serviços de manutenção mecânica na frota de caminhões e maquinas a serviço deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
UNIDADE 05.05.00 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E EXPANSÃO ECONÔMICA ATIVIDADE: 2158 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica UNIDADE 07.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA ATIVIDADE: 2922 Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica UNIDADE:10.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGENS ATIVIDADE: 2923 – Gestão das Ações da Secretaria Mun. de Estradas e Rodagens Manutenção e conservação de estradas e rodagens ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica UNIDADE: 11.11.00 - SEC. XXXXX.XX OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 2133 – Gestão das Ações da Sec. Mun. de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica UNIDADE 12.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE: 2924 – Gestão das Ações da Sec. Mun. De Meio Ambiente ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica UNIDADE 13.13. - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS ATIVIDADE: 2141 – Gestão das Ações da Sec. Mun. De Recursos Hídricos Manutenção do abastecimento de água ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
MODO DE DISPUTA DE LANCES |
ABERTO E FECHADO |
ANEXO (S) AO EDITAL |
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ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II–ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO |
Cadastramento das propostas no sistema a partir de 18/01/2023. Hora: 08h (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx– (Comprasnet-SIASG) Código UASG: 983289 Recebimento das propostas: 18/01/2023 a partir das 08h Data de abertura da sessão pública: 31/01/2023 a partir das 08h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Início da disputa de preços: 31/01/2023 a partir das 08h30min Tempo de disputa: 15 minutos mais o tempo aleatório. |
REGÊNCIA LEGAL |
Será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL |
ENDEREÇO: Prédio da Prefeitura Municipal Lagoa Real, situada na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX; PORTAL ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx PREGOEIRA: SUZETE XXXXXX XXXXXXX |
OBSERVAÇÕES: |
- DÚVIDAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL ACIMA MENCIONADO, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA. - OCORRENDO DECRETAÇÃO DE FERIADO OU OUTRO FATO SUPERVENIENTE QUE IMPEÇA A REALIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO NA DATA PREVIAMENTE FIXADA, O EVENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PELA PREGOEIRA. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA REAL - BA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2023, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
1.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
1.2. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
1.3. Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico Comprasnet-SIASG.
1.4. O credenciamento da licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
1.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
1.6. Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538/2015.
1.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
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1.8. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
1.9. Somente poderão apresentar proposta às empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
1.10. Não poderão participar desta licitação:
a. Empresário e sociedade empresária ou simples suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o MUNICÍPIO DE LAGOA REAL, durante o prazo da sanção aplicada;
b. Empresário e sociedade empresária ou simples declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresário e sociedade empresária ou simples impedidos de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
d. Empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e. Empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1. Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h. Empresário e sociedade empresária ou simples cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i. Empresário e sociedade empresária ou simples que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência;
j. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.11. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
b. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
c. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
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d. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
e. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.2.1. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.2.2. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
3.2.2.1. Caso o registro da licitante no SICAF não esteja atualizado ou nele conste pendência e/ou a documentação não tenha sido enviada concomitantemente com a proposta, a empresa será desclassificada.
3.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar, nesse momento, a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
3.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR TOTAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTE AOS 12 (doze) MESES DE CONTRATAÇÃO, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.3.1. A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I deste edital.
3.4. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6. Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
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3.6.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos.
3.9. A celebração do contrato após vencido o prazo estabelecido na condição 4.7 importa em prorrogação da validade da proposta. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1. VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO LOTE;
4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO: CONTENDO AS INFORMAÇÕES SIMILARES DO TERMO DE REFERÊNCIA: INDICANDO, NO QUE FOR APLICÁVEL, O MODELO, PRAZO DE VALIDADE.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. O prazo de validade das propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
4.8. O endereço físico e o eletrônico informado pelo licitante no ato do envio da sua proposta serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real – BA, para envio de quaisquer tipos de correspondência, tais como ofícios, notificações, etc. É de exclusiva responsabilidade da licitante manter esses endereços atualizados junto ao SICAF, vez que em caso de divergência do endereço informado pelo licitante e o constante no SICAF, prevalecerá este último.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública na internet,
mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
5.2. A comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo a pregoeira registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pela pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.1. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, a pregoeira somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando:
6.1.1.1. As descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital;
6.1.1.2. Os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade;
6.1.1.3. As informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
SUBITEM I – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR TOTAL DO LOTE
6.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c. Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
6.6. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8. Nesta fase, a pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão do lance, poderá encaminhá-lo novamente.
6.8.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte da pregoeira não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.
6.9. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
SUBITEM II – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO
6.11. Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado.
6.12. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.13. Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará:
a. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
b. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.14. Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas a e b da condição 6.14, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.15. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas a e b da condição 6.14, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Encerrado o prazo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.16. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lances fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para as demais licitantes, seguindo o disposto na condição 6.16.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate para ME/EPPs, previstos
nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do direito de preferência estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.2. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos da condição 7.1.
7.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
SUBITEM I – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.3. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a. Classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 7.3;
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b. | Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 7.3, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar; | |
c. | Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 7.3, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.18, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 7.3, “a”, para o exercício do mesmo direito. | |
7.4. | Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 7.3 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. | |
8. | DA NEGOCIAÇÃO | |
8.1. | Finalizada a etapa competitiva, a pregoeira deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, observado, ainda, o valor máximo estimado para a contratação e as disposições constantes das condições 24.01, deste Edital. | |
8.2. | A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. | |
8.3. | No momento da negociação, a pregoeira solicitará ao licitante que confirme a presença no Chat. Caso não haja confirmação, a pregoeira concederá prazo de até 10 (dez) minutos para manifestação do licitante. | |
8.3.1. | Caso não haja manifestação da Licitante no prazo referido no item 8.3, a pregoeira poderá conceder prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para envio de proposta adequada. Observando a responsabilidade da licitante decorrente do não acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão. | |
9. | ACEITABILIDADE DA PROPOSTA | |
9.1. | Encerrada a etapa de negociação a pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, constantes, respectivamente, do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | |
9.2. | A pregoeira solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. | |
9.2.1. | O prazo para envio da proposta adequada ao último lance, bem como de documentos complementares é de, no mínimo, 02(duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pela pregoeira a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. | |
9.2.2. | Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pela pregoeira. | |
9.3. | Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. | |
9.4. | Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. | |
9.5. | Não serão aceitas propostas com valores global e /ou unitário superiores ao máximo estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis. | |
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9.5.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais.
9.5.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 9.5.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto na condição9.4.
9.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.7. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
9.8. Se houver inícios de inexequibilidade relativa da proposta, a pregoeira deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
9.9. A pregoeira poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo está comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.10. É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.11. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, a pregoeira negociará com a licitante, com vistas à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
9.12. Ocorrendo a situação descrita na no item 9.11 e caso a licitante não aceite reduzir o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
9.13. O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
9.14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a pregoeira irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva, bem como realizada a negociação e a aceitabilidade da melhor
proposta, a pregoeira passará ao exame dos documentos que constam no sistema, devendo ser atendidas às seguintes exigências de habilitação:
10.1.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99).
10.1.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32,
§ 2º, da Lei n.º 8.666/93, para as licitantes que tiverem sua regularidade atestada pelos dados do SICAF.
10.2. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, a pregoeira, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
OBS. As declarações de que tratam as condições 10.1.1 e 10.1.2 deverão ser apresentadas por meio do campo próprio no sistema, disponível quando do envio da proposta.
10.3. Habilitação jurídica:
10.3.1. Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário;
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10.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
10.3.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
10.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5. Qualificação econômico-financeira:
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.5.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.5.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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10.5.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.5.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.6. Qualificação Técnica:
10.6.1. Prova de atendimento aos requisitos de habilitação técnica específicos previstos em legislação especial,
se for o caso.
10.6.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.6.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.6.2 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
10.6.3. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
10.6.4. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.6.5.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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10.6.6. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.6.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx requerido.php;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.7.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
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10.7.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.7.5.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.7.5.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.7.5.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7.5.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.7.6. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.7.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7.8. Serão declaradas inabilitadas as licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, observando-se os benefícios elencados neste Edital para as ME/EPP.
10.7.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada, exclusivamente via sistema, após o encerramento do envio de lances, em no mínimo, 60 (sessenta) minutos a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pela pregoeira a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante, sob pena de inabilitação.
10.8. A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação.
10.9. Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, a pregoeira, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
10.10. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, situada na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no prazo estipulado pela pregoeira.
SUBITEM I – DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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10.11. Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação elencada na SEÇÃO XI, deste Edital, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
10.12. Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
10.13. O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que for concluída a habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
10.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição 10.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, para assinar o contrato, ou, ainda, revogar a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, a pregoeira abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza a pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3. Apresentada a intenção de interpor recurso, a pregoeira deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
12.4. Presentes os requisitos recursais, a pregoeira aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema.
12.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5.1. Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema COMPRASNET exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
12.6. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n. º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 032/2023 franqueada aos interessados.
12.6.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
12.7. A PREGOEIRA receberá, examinará e instruirá os recursos interpostos de suas decisões, podendo, na oportunidade, reconsiderá-las.
12.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
12.8.1. Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
12.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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13.1. O objeto do presente Pregão será adjudicado, pela pregoeira, à licitante vencedora.
13.2. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL poderá homologar a licitação, determinando a consequente contratação.
13.3. Havendo recurso submetido à autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, esta, se decidir por seu improvimento, procederá, de logo, ao ato de adjudicação e à homologação do procedimento, após constatar sua regularidade.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade competente acessará o sistema
Comprasnet/SIASG para efetuar o comando de Homologação do Pregão.
14.2. Caso não existam licitante aptos à formação do Cadastro de reserva o sistema Comprasnet/SIASG apresentará mensagem de alerta de não formação de cadastro e de Homologação do(s) Item(ns).
14.3. Existindo Licitantes aptos à formação do cadastro de reserva será procedida a convocação, informando, via sistema, data e hora, para o exercício desse direito, em prazo nunca inferior a 24 horas.
14.4. A convocação será realizada através do envio automático pelo sistema de e-mail a todas as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço da primeira colocada.
14.5. A apresentação de novas propostas na forma da condição 13.4 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
14.6. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese do Licitante melhor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.7. Homologada a licitação, havendo ou não formação do cadastro, será anexada aos autos a Ata de Formação de Cadastro de Reserva gerada pelo Sistema, cujos dados integrarão o Anexo II da Ata de Registro de Preços respectiva.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL é o órgão gerenciador responsável pela
condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP dele decorrente.
15.2. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo II, deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
15.3. O prazo para que a licitante assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL.
15.4. Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
15.5. O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas inciso II do Art. 55, no caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços.
15.6. Publicada na Imprensa Oficial, a ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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15.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.8. O prazo de validade improrrogável da ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
15.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.10. Durante a vigência da ARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.11. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro processo licitatório.
15.12. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.13. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.14. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.16. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.17. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ARP;
b) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Xxxxxx sanção que o impeça de licitar e/ou contratar com a Administração.
15.18. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, da condição anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15.20. É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
15.21. Caso a licitante melhor classificada não assine a ARP no prazo estabelecido neste Edital ou tenha o seu registro cancelado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, será convocada a licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame, para assinar a ARP.
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15.22. Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
15.23. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002.
15.24. Fica facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que devidamente justificado e observadas as condições, limites e requisitos.
15.25. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16. DA ATA DE REGISTRO
16.1. Será firmado a Ata de Registro com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo II,
com cláusulas regidas pela Lei n.º 8.666/93, integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as condições estatuídas neste ato convocatório.
16.2. A vigência da Ata de Registro terá como termo inicial a data de sua assinatura, e como termo final o último dia de vigência, podendo ser prorrogado até o limite legal, seguindo-se o quanto estabelecido no Anexo II deste Edital.
16.3. É condição para a celebração da Ata de Registro a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.4. A Adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
16.5. O prazo para a assinatura da Ata de Registro poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.6. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido na condição 15.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
16.7. A Ata de Registro poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
17. DA NOTA DE EMPENHO
17.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na
habilitação.
17.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
17.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão
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pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
17.5. Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
17.6. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002.
17.7. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
19. PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.
DAS SANÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS NA LICITAÇÃO E PELO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. De acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará IMPEDIDO DE LICITAR E DE
CONTRATAR com o Município e será descredenciada do SICAF, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas prevista sem edital e no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a licitante que:
20.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
20.3. comportar-se de modo inidôneo;
20.4. fizer declaração falsa;
20.5. cometer fraude fiscal;
20.6. não encaminhar a documentação exigida no certame ou encaminhar documentação falsa;
20.7. falhar ou fraudar na execução da Ata de registro de Preços ou do Contrato;
20.8. não apresentar situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de preços ou do Contrato;
20.9. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de registro de Preços ou o Contrato;
20.10. não executar o objeto licitado;
20.11. retardar a execução do objeto licitado;
20.12. executar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
20.13. Para os fins da alínea “b”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94,95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.15. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
20.16. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a licitante vencedora estará sujeita à multa prevista no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
20.17. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.18. Aplicada a penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto na condição 19.15, será a licitante ou contratada, se for o caso, intimada para efetuar o pagamento.
19
20.19. As situações mencionadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
20.20. Os recursos contra a aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual serão dirigidos ao Prefeito do Município, sendo interpostos na forma e nos prazos estabelecidos no art.109 da Lei 8.666/93.
20.21. As sanções previstas na condição 19.1 deste Edital também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a licitante poderá formular
consultas por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx informando o número deste Pregão.
21.2. Quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários poderão ser obtidos por intermédio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h.
21.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
21.4. A impugnação poderá ser enviada diretamente para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou
protocolada neste Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h.
21.5. Caberá a pregoeira manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que recebê-la, encaminhando-a, em seguida, à autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL para proferir decisão.
22. DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem- se as seguintes práticas:
22.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
22.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
22.1.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
22.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
22.1.5. “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no item 21’ deste Edital.
22.2. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20
23.1. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
23.2. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - COMPEL, localizada na Prefeitura Municipal de Lagoa Real, nos dias úteis, das 08h às 12h, de segunda a sexta, assim como na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
23.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
23.7. A pregoeira ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
23.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.9. A pregoeira ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.10. Salvo disposição em contrário, constante do Termo de Referência ou do contrato, são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
23.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor.
23.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
23.13. No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.15. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21
23.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.18. Devido a exigência do sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, do Tribunal de Contas do Município a licitante deverá enviar as certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica solicitado no Item 10 – DA HABILITAÇÃO para fins de preenchimento dos campos obrigatórios do referido sistema.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
24.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital;
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os definidos neste Termo de Referência;
24.4. O critério de julgamento da proposta é o de maior desconto, por lote;
24.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS
25.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação POSSUI CARÁTER SIGILOSO e
será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
25.2. O CARÁTER SIGILOSO do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação tem fundamento no § 3º do art. 7º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
25.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
26. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
26.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
26.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
26.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
26.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
26.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
26.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Lagoa Real – BA, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços visando à contratação de empresa para aquisição de peças de reposição e prestação de serviços de manutenção mecânica na frota de caminhões e maquinas a serviço deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Padronizar, otimizar e racionalizar procedimentos e rotinas de trabalho;
2.2. Eliminar a administração de vários contratos para finalidades semelhantes;
2.3. Tornar mais eficientes, ágeis, consistentes e seguros os controles da frota, em face da forma de contratação;
2.4. Respaldar com maior eficácia as decisões gerenciais, em face da flexibilidade quanto ao manuseio das informações compiladas.
2.5. Reduzir o risco de solução de continuidade nas diversas atividades que constituem a missão institucional.
2.6. Manter a frota de veículos usados funcionando em plenitude, considerando os aspectos de operacionalidade e segurança de seus usuários.
2.7. Obter com qualidade os serviços e materiais necessários descritos com clareza no contrato e em todo instrumento convocatório, auxiliando tanto no alcance do resultado almejado, quanto às dimensões dos custos.
2.8. Garantir veículos em condições de acessar às áreas remotas do Município, de modo a facilitar a celeridade dos serviços técnicos e a execução das ações de interesse público.
2.9. Atrair empresas aptas a honrar o contrato, por meio de um certame transparente, eficaz e com condições de habilitação claramente definidas, bem como, as responsabilidades de CONTRATANTE e CONTRATADA e as consequências de infringir as cláusulas contratuais.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Todos os veículos necessitam de manutenção preventiva e corretiva de forma ininterrupta, em vista do intenso uso e das grandes distâncias percorridas cotidianamente, sendo boa parte deste percurso, em estradas não pavimentadas, em regiões acidentadas e de difícil acesso.
3.3. Além disso, a idade avançada e o uso intenso da frota aumentam consideravelmente a possibilidade de avarias e desgastes, tornando imprescindíveis tanto a realização de reparos corretivos, quanto preventivos de forma perene, uma vez que as ocorrências são imprevisíveis, porém devem ser sanadas para que não haja prejuízos nas ações do Município. Evitando-se assim solução de continuidade no cumprimento dos objetivos da entidade.
3.4. Essas atividades que dependem da frota oficial são de extrema importância para o alcance da missão institucional do Município e a ausência ou descontinuidade pode causar danos com possíveis consequências irreversíveis a população.
3.5. Na contratação em pauta é fundamental que a CONTRATADA tenha instalações na cidade ou proximidades em vista das particularidades do serviço, da localização geográfica em relação aos veículos e suas regiões de trabalho.
23
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratação objeto do presente termo compreenderá a aquisição de peças de reposição e prestação de serviços de manutenção mecânica na frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, conforme condições, quantidades e exigências detalhadas neste Termo de Referência.
4.2. Estas atividades serão realizadas pela CONTRATADA e em oficinas credenciadas pela mesma, localizadas no Município de Lagoa Real, bem como em Municípios do interior do Estado e na capital.
4.3. Os serviços serão efetuados de forma PARCELADA, de acordo com as solicitações e necessidades do CONTRATANTE. Por se tratar de valores estimados, o Município de Lagoa Real não se obrigará a consumi-los na totalidade.
4.4. Os serviços serão efetuados pela CONTRATADA e por oficinas credenciadas, localizadas no Município de Lagoa Real, bem como em Municípios do interior do Estado e na capital. Estes deverão estar equipados e preparados para suportar as rotinas objeto do presente termo.
4.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
4.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. As aquisições constam no quadro a seguir descriminados, onde estão especificadas as unidades de medida e quantidades
LOTE 1 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (CAMINHÃO). | |||||||
FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUSTÍVEL | |||
VOLKSWAGEM | CAMINHÃO CAÇAMBA | 2013 | OUZ6320 | DIESEL | |||
FORD | CAMINHÃO/CARGA | 2015 | PJY6279 | DIESEL | |||
FORD | CAMINHÃO/CARGA | 2013 | OUS6199 | DIESEL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1. | Serviços de manutenção mecânica em geral. | 180 | Hora | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 (. ). | |||||||
LOTE 2 -PEÇAS DE REPOSIÇÃO (CAMINHÃO CAÇAMBA). | |||||||
FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST | |||
VOLKSWAGEM | CAMINHÃO CAÇAMBA | 2013 | OUZ6320 | DIESEL | |||
Item | Especificações das peças | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total | |
1. | Alternador Completo | 2 | Unidade | ||||
2. | Amortecedor da Cabine | 4 | Unidade | ||||
3. | Amortecedor Dianteiro | 4 | Unidade | ||||
4. | Amortecedor Traseiro | 4 | Unidade |
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5. | Anel de Sincronizadores | 16 | Unidade | |||
6. | Arruela 14" | 10 | Unidade | |||
7. | Balancim MWM 229 | 4 | Unidade | |||
8. | Barra de Direção | 2 | Unidade | |||
9. | Bico Injetor | 12 | Unidade | |||
10. | Bico para Bomba de engraxar | 12 | Unidade | |||
11. | Bobina de Campo | 2 | Unidade | |||
12. | Bomba D’água | 2 | Unidade | |||
13. | Bomba de Óleo Motor | 2 | Unidade | |||
14. | Bomba Direção | 2 | Unidade | |||
15. | Bomba Injetora Completa | 2 | Unidade | |||
16. | Borracha da Porta | 8 | Unidade | |||
17. | Borracha de Para-brisa | 2 | Unidade | |||
18. | Borracha Sanfonada do Câmbio | 2 | Unidade | |||
19. | Bronzina de Biela | 2 | JG | |||
20. | Bronzina de Mancal | 4 | JG | |||
21. | Bucha da Mola | 12 | Unidade | |||
22. | Bucha do Amortecedor da Cabine | 4 | Unidade | |||
23. | Bucha do Braço Oscilante | 4 | Unidade | |||
24. | Bucha do Câmbio da Marcha | 4 | Unidade | |||
25. | Bucha do Estabilizador | 8 | Unidade | |||
26. | Bucha do Estabilizador do Eixo Dianteiro | 30 | Unidade | |||
27. | Bucha do Estabilizador do Eixo Traseiro | 30 | Unidade | |||
28. | Bucha do Pino Dianteiro | 8 | Unidade | |||
29. | Bucha do Pino Traseiro | 8 | Unidade | |||
30. | Bucha do S de Freio | 24 | Unidade | |||
31. | Bucha do Tensor do Eixo Traseiro | 12 | Unidade | |||
32. | Bucha do V Central e Lateral | 8 | Unidade | |||
33. | Buzina 24 wts | 2 | Unidade | |||
34. | Cabo Trambulador do Câmbio | 2 | Unidade | |||
35. | Caixa de Satélite | 2 | Unidade | |||
36. | Calço da Caixa de Marcha | 2 | Unidade | |||
37. | Calço do Motor | 2 | Unidade | |||
38. | Catraca de Freio | 2 | Unidade | |||
39. | Cebolão de Óleo | 2 | Unidade | |||
40. | Chave Acionador do Ar Condicionado | 4 | Unidade | |||
41. | Chave de luz para farol, 24 wts | 5 | Unidade | |||
42. | Chave de Seta com Comutação | 4 | Unidade | |||
43. | Chave do Limpador de Para-brisa | 2 | Unidade | |||
44. | Cilindro Auxiliar de Embreagem | 2 | Unidade | |||
45. | Cilindro Mestre de Embreagem | 2 | Unidade | |||
46. | Cilindro Mestre de Freio | 2 | Unidade | |||
47. | Compressor de Ar Condicionado | 2 | Unidade | |||
48. | Compressor de Ar do Sistema de Freio | 1 | Unidade | |||
49. | Conjunto de Coroa e Pinhão | 2 | Unidade | |||
50. | Corpo de acoplamento da caixa de Marcha | 8 | Unidade | |||
51. | Correia Dentada | 3 | Unidade | |||
52. | Correia do Alternador | 2 | Unidade | |||
53. | Coxim de Motor | 2 | Unidade | |||
54. | Coxim de Radiador | 4 | Unidade | |||
55. | Cruzeta Cardan | 2 | Unidade |
25
56. | Cuíca de Freio completa Dianteira | 2 | Unidade | |||
57. | Cuíca Freio completa Traseira | 2 | Unidade | |||
58. | Diafragma da Cuíca de Freio | 4 | Unidade | |||
59. | Disco Embreagem | 2 | Unidade | |||
60. | Eixo "s" Traseiro | 4 | Unidade | |||
61. | Elevador de Vidro de Porta | 2 | Unidade | |||
62. | Engrenagens de 1ª | 2 | Unidade | |||
63. | Engrenagens de 2ª | 2 | Unidade | |||
64. | Engrenagens de 3ª | 2 | Unidade | |||
65. | Engrenagens de 4ª | 2 | Unidade | |||
66. | Espigão da Mola | 2 | Unidade | |||
67. | Estator do Alternador | 2 | Unidade | |||
68. | Estopa de Freio Traseira | 4 | Unidade | |||
69. | Farol | 4 | Unidade | |||
70. | Fechadura de Porta Completa | 2 | Unidade | |||
71. | Flexível de Freio Dianteiro Lado Direito | 2 | Unidade | |||
72. | Flexível de Freio Dianteiro Lado Esquerdo | 2 | Unidade | |||
73. | Filtro de Dreno da Água | 2 | Unidade | |||
74. | Flange Cardan | 2 | Unidade | |||
75. | Flange do Pinhão | 2 | Unidade | |||
76. | Garfo Cardan | 2 | Unidade | |||
77. | Grampo Dianteiro do Feixe de Mola | 4 | Unidade | |||
78. | Grampo Traseiro do Feixe de Mola | 4 | Unidade | |||
79. | H do Feixe de Mola Dianteiro | 2 | Unidade | |||
80. | Hélice do Motor | 2 | Unidade | |||
81. | Ignição Completa com Comutador | 2 | Unidade | |||
82. | Induzido | 4 | Unidade | |||
83. | Jogo de Embuchamento da Manga de Eixo | 2 | JG. | |||
84. | Jogo Junta de Motor | 2 | JG | |||
85. | Jumelo | 4 | Unidade | |||
86. | Junção da coluna de Direção | 2 | Unidade | |||
87. | Junta Cabeçote | 2 | Unidade | |||
88. | Junta de Caixa de Marcha | 2 | Unidade | |||
89. | Junta Diferencial | 2 | Unidade | |||
90. | Junta do Coletor | 2 | Unidade | |||
91. | Kit do Motor/Camisa, Pistão, Anel e Biela | 2 | Unidade | |||
92. | Kit Embreagem | 2 | Unidade | |||
93. | Kit mancal do Eixo "s" | 2 | Unidade | |||
94. | Kit Reparo da Cuíca de Freio | 2 | Unidade | |||
95. | Lâmpada de Teto da Cabine | 2 | Unidade | |||
96. | Lâmpada do Farol | 2 | Unidade | |||
97. | Lanterna Traseira Completa | 2 | Unidade | |||
98. | Limpador de Para – Brisa Completo | 2 | Unidade | |||
99. | Lona de Freios Dianteira | 3 | JG | |||
100. | Lona de Freios Traseiro | 3 | JG | |||
101. | Luva Cardan | 2 | Unidade | |||
102. | Luva de Engate da Caixa de Marcha | 8 | Unidade | |||
103. | Mancal Motor de Partida | 2 | Unidade | |||
104. | Mangote do Radiador | 2 | Unidade | |||
105. | Mangueira de Óleo Solvente | 2 | Unidade |
26
106. | Molas da Cuíca de Freio | 4 | Unidade | |||
107. | Mola Dianteira 1ª | 3 | Unidade | |||
108. | Mola Dianteira 2ª | 3 | Unidade | |||
109. | Mola Dianteira 3ª | 3 | Unidade | |||
110. | Mola Dianteira 4ª | 3 | Unidade | |||
111. | Mola do patim de Freio | 2 | Unidade | |||
112. | Mola parabólica | 4 | Unidade | |||
113. | Mola Traseira 1ª | 3 | Unidade | |||
114. | Mola Traseira 2ª | 3 | Unidade | |||
115. | Mola Traseira 3ª | 3 | Unidade | |||
116. | Mola Traseira 4ª | 3 | Unidade | |||
117. | Motor de Partida Completo | 2 | Unidade | |||
118. | Para Choque Dianteiro | 2 | Unidade | |||
119. | Para Choque Traseiro | 2 | Unidade | |||
120. | Para-brisa Dianteiro | 3 | Unidade | |||
121. | Para-brisa do Vidro do Vigia | 2 | Unidade | |||
122. | Para-brisa Inferior da Porta | 2 | Unidade | |||
123. | Para-brisa Inferior Traseiro | 2 | Unidade | |||
124. | Para-brisa Superior da Porta | 2 | Unidade | |||
125. | Para-brisa Superior Traseiro | 2 | Unidade | |||
126. | Parafuso da Bucha | 10 | Unidade | |||
127. | Parafuso da Roda Dianteira | 8 | Unidade | |||
128. | Parafuso da Roda Traseira | 8 | Unidade | |||
129. | Parafuso do bico injetor | 4 | Unidade | |||
130. | Parafuso do Centro | 6 | Unidade | |||
131. | Parafuso Prisioneiro | 10 | Unidade | |||
132. | Para-lama Traseiro | 4 | Unidade | |||
133. | Pino da Caixa Satélite | 2 | Unidade | |||
134. | Pastilha deslizante do garfo câmbio | 8 | Unidade | |||
135. | Pino de Centro | 4 | Unidade | |||
136. | Planetárias | 8 | Unidade | |||
137. | Ponteira Deslizante do Cardan | 2 | Unidade | |||
138. | Ponteira do Cardan | 2 | Unidade | |||
139. | Radiador | 2 | Unidade | |||
140. | Rebite de Alumínio Maciço 10X16 Cab- para Lona de Freio | 160 | Unidade | |||
141. | Regulador de Voltagem | 4 | Unidade | |||
142. | Relê auxiliar terminais 24 wts | 8 | Unidade | |||
143. | Reparo da Caixa de Direção | 02 | Unidade | |||
144. | Reparo da Cuíca de Freio | 50 | Unidade | |||
145. | Reparo do Compressor de Ar do Freio | 6 | Unidade | |||
146. | Reparo do Eixo "s" Freio ar | 4 | Unidade | |||
147. | Retentor da Roda Dianteira | 8 | Unidade | |||
148. | Retentor da Roda Transmissão | 8 | Unidade | |||
149. | Retentor de Válvula | 8 | Unidade | |||
150. | Retentor Pinhão | 4 | Unidade | |||
151. | Retrovisor de Grau | 6 | Unidade | |||
152. | Retrovisor Central | 2 | Unidade | |||
153. | Retrovisor LD | 2 | Unidade | |||
154. | Retrovisor LE | 2 | Unidade | |||
155. | Rodas | 2 | Unidade | |||
156. | Rolamento da Roda Dianteira Interno | 4 | Unidade | |||
157. | Rolamento da Roda Traseira | 4 | Unidade |
27
Externo | ||||||||
158. | Rolamento da Roda Traseira Interno | 4 | Unidade | |||||
159. | Rolamento de Alternador | 4 | Unidade | |||||
160. | Rolamento de Centro | 4 | Unidade | |||||
161. | Rolamento Dianteiro do Pinhão | 4 | Unidade | |||||
162. | Rolamento do cardan | 4 | Unidade | |||||
163. | Rolamento eixo piloto | 2 | Unidade | |||||
164. | Rolamento entalhado | 4 | Unidade | |||||
165. | Rolamento externo da roda traseira | 4 | Unidade | |||||
166. | Rolamento lateral da coroa | 4 | Unidade | |||||
167. | Rolamento traseiro do pinhão | 4 | Unidade | |||||
168. | Rotor de alternador | 2 | Unidade | |||||
169. | Sanfona do Escapamento VWMAN31.280 | 1 | Unidade | |||||
170. | Satélites | 4 | Unidade | |||||
171. | Selante para camisa MWM | 5 | Unidade | |||||
172. | Semi Eixo | 2 | Unidade | |||||
173. | Sensor de Temperatura de Água | 3 | Unidade | |||||
174. | Sensor de Temperatura de Óleo | 3 | Unidade | |||||
175. | Sinalizador | 2 | Unidade | |||||
176. | Sirene de Ré | 2 | Unidade | |||||
177. | Solenóide Automático | 8 | Unidade | |||||
178. | Suporte da Escova do Motor de Partida | 2 | Unidade | |||||
179. | Suporte da embreagem | 4 | Unidade | |||||
180. | Suporte do balancim da Válvula MWM | 2 | Unidade | |||||
181. | Suporte do Motor | 2 | Unidade | |||||
182. | Tambor de Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | Unidade | |||||
183. | Tambor de Freio Traseiro | 2 | Unidade | |||||
184. | Tampa Distribuição | 2 | Unidade | |||||
185. | Tampa do Tanque de Combustível | 2 | Unidade | |||||
186. | Tampa Óleo Motor | 2 | Unidade | |||||
187. | Terminal de bateria | 8 | Unidade | |||||
188. | Terminal de Direção | 2 | Unidade | |||||
189. | Terminal do Câmbio | 2 | Unidade | |||||
190. | Terminal do Pinhão Diferencial | 2 | Unidade | |||||
191. | Tomada para farol | 03 | Unidade | |||||
192. | Trava do Grampo de Mola | 2 | Unidade | |||||
193. | Trava de Pino | 4 | Unidade | |||||
194. | Trava do Câmbio de Marcha | 2 | Unidade | |||||
195. | Tubo Flexível do Escapamento | 1 | Unidade | |||||
196. | Válvula Alimentadora de Ar | 2 | Unidade | |||||
197. | Válvula de Admissão | 4 | Unidade | |||||
198. | Válvula de Alívio | 4 | Unidade | |||||
199. | Válvula de Escape | 4 | Unidade | |||||
200. | Válvula Descarga Rápida | 2 | Unidade | |||||
201. | Válvula Relê | 2 | Unidade | |||||
202. | Ventoinha do Ar Condicionado | 1 | Unidade | |||||
203. | Vidro de Janela | 2 | Unidade | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 (. ). | ||||||||
XXXX 0 - XXXXX XX XXXXXXXXX - (XXXXXXXX) | ||||||||
FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUSTÍVEL | ||||
FORD | CAMINHÃO/CARGA | 2015 | PJY6279 | DIESEL |
28
FORD | CAMINHÃO/CARGA | 2013 | OUS6199 | DIESEL | |||
Item | Especificações das peças | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total | |
1. | Alternador completo | 2 | Unidade | ||||
2. | Amortecedor da cabine | 2 | Unidade | ||||
3. | Amortecedor dianteiro | 2 | Unidade | ||||
4. | Amortecedor traseiro | 2 | Unidade | ||||
5. | Anel de sincronizadores | 10 | Unidade | ||||
6. | Bico injetor | 4 | Unidade | ||||
7. | Bobina de campo | 2 | Unidade | ||||
8. | Bomba d’água | 2 | Unidade | ||||
9. | Bomba de óleo motor | 2 | Unidade | ||||
10. | Bomba direção | 2 | Unidade | ||||
11. | Bomba injetora completa | 2 | Unidade | ||||
12. | Borracha da porta | 2 | Unidade | ||||
13. | Borracha de para-brisa | 1 | Unidade | ||||
14. | Borracha sanfonada do câmbio | 2 | Unidade | ||||
15. | Bronzina de biela | 2 | JG | ||||
16. | Bronzina de mancal | 2 | JG | ||||
17. | Bucha da mola | 4 | Unidade | ||||
18. | Bucha do amortecedor da cabine | 2 | Unidade | ||||
19. | Bucha do câmbio da marcha | 2 | Unidade | ||||
20. | Bucha do estabilizador | 2 | Unidade | ||||
21. | Bucha do estabilizador do eixo dianteiro | 10 | Unidade | ||||
22. | Bucha do estabilizador do eixo traseiro | 10 | Unidade | ||||
23. | Bucha do pino dianteiro | 4 | Unidade | ||||
24. | Bucha do pino traseiro | 4 | Unidade | ||||
25. | Bucha do s de freio | 10 | Unidade | ||||
26. | Bucha do tensor do eixo traseiro | 4 | Unidade | ||||
27. | Bucha do v central e lateral | 4 | Unidade | ||||
28. | Buzina 24 wts | 2 | Unidade | ||||
29. | Cabo trambulador do câmbio | 2 | Unidade | ||||
30. | Caixa de satélite | 2 | Unidade | ||||
31. | Calço da caixa de marcha do caminhão M. Benz – 2729 | 2 | Unidade | ||||
32. | Calço do motor do caminhão 2729 | 4 | Unidade | ||||
33. | Catraca de freio | 4 | Unidade | ||||
34. | Cebolão de óleo | 2 | Unidade | ||||
35. | Chave acionadora do ar condicionado | 1 | Unidade | ||||
36. | Chave de luz para farol, 24 wts | 4 | Unidade | ||||
37. | Chave de seta com comutação | 2 | Unidade | ||||
38. | Chave do limpador de para-brisa | 2 | Unidade | ||||
39. | Cilindro auxiliar de embreagem | 2 | Unidade | ||||
40. | Cilindro mestre de embreagem | 2 | Unidade | ||||
41. | Cilindro mestre de freio | 2 | Unidade | ||||
42. | Compressor de ar condicionado | 2 | Unidade | ||||
43. | Compressor de ar do sistema de freio | 1 | Unidade | ||||
44. | Conjunto de coroa e pinhão | 2 | Unidade | ||||
45. | Corpo de acoplamento da caixa de Marcha | 4 | Unidade | ||||
46. | Correia dentada | 2 | Unidade | ||||
47. | Correia do alternador | 2 | Unidade | ||||
48. | Coxim de motor | 2 | Unidade | ||||
49. | Coxim de radiador | 2 | Unidade |
29
50. | Cruzeta cardan | 2 | Unidade | |||
51. | Diafragma da cuíca de freio | 4 | Unidade | |||
52. | Disco embreagem | 2 | Unidade | |||
53. | Elevador de vidro de porta | 2 | Unidade | |||
54. | Engrenagens de 1ª | 2 | Unidade | |||
55. | Engrenagens de 2ª | 2 | Unidade | |||
56. | Engrenagens de 3ª | 2 | Unidade | |||
57. | Engrenagens de 4ª | 2 | Unidade | |||
58. | Estator do alternador | 2 | Unidade | |||
59. | Estopa de freio traseira | 2 | Unidade | |||
60. | Farol | 2 | Unidade | |||
61. | Fechadura de porta completa | 2 | Unidade | |||
62. | Filtro de dreno da água | 2 | Unidade | |||
63. | Flange cardan | 2 | Unidade | |||
64. | Flange do pinhão | 2 | Unidade | |||
65. | Garfo cardan | 2 | Unidade | |||
66. | Grampo dianteiro do feixe de mola | 4 | Unidade | |||
67. | Grampo traseiro do feixe de mola | 4 | Unidade | |||
68. | H do feixe de mola dianteiro | 2 | Unidade | |||
69. | Hélice do motor | 1 | Unidade | |||
70. | Induzido | 2 | Unidade | |||
71. | Jogo de embuchamento da manga de eixo | 2 | JG. | |||
72. | Jogo junta de motor | 2 | JG | |||
73. | Jumelo | 4 | Unidade | |||
74. | Junta cabeçote | 2 | Unidade | |||
75. | Junta de caixa de marcha | 2 | Unidade | |||
76. | Junta do coletor | 2 | Unidade | |||
77. | Junta diferencial | 2 | Unidade | |||
78. | Kit do motor - camisa, pistão, anel e biela | 2 | Unidade | |||
79. | Kit embreagem | 2 | Unidade | |||
80. | Kit reparo da cuíca de freio | 2 | Unidade | |||
81. | Lâmpada de teto da cabine | 2 | Unidade | |||
82. | Lâmpada do farol | 2 | Unidade | |||
83. | Lanterna traseira completa | 2 | Unidade | |||
84. | Limpador de para – brisa completo | 2 | Unidade | |||
85. | Lona de freios dianteira | 3 | JG | |||
86. | Lona de freios traseiro | 3 | JG | |||
87. | Luva cardan | 2 | Unidade | |||
88. | Luva de engate da caixa de marcha | 4 | Unidade | |||
89. | Mancal motor de partida | 2 | Unidade | |||
90. | Molas da cuíca de freio | 4 | Unidade | |||
91. | Mola dianteira1ª | 2 | Unidade | |||
92. | Mola dianteira2ª | 2 | Unidade | |||
93. | Mola dianteira3ª | 2 | Unidade | |||
94. | Mola dianteira4ª | 2 | Unidade | |||
95. | Mola parabólica | 4 | Unidade | |||
96. | Mola traseira1ª | 2 | Unidade | |||
97. | Mola traseira2ª | 2 | Unidade | |||
98. | Mola traseira3ª | 2 | Unidade | |||
99. | Mola traseira4ª | 2 | Unidade | |||
100. | Motor de partida completo | 1 | Unidade | |||
101. | Motor ventilador do ar condicionado | 1 | Unidade |
30
102. | Para choque dianteiro | 1 | Unidade | |||
103. | Para choque traseiro | 1 | Unidade | |||
104. | Para-brisa dianteiro | 1 | Unidade | |||
105. | Para-brisa do vidro do vigia | 1 | Unidade | |||
106. | Para-brisa inferior da porta | 1 | Unidade | |||
107. | Para-brisa inferior traseiro | 1 | Unidade | |||
108. | Para-brisa superior da porta | 1 | Unidade | |||
109. | Para-brisa superior traseiro | 1 | Unidade | |||
110. | Parafuso da bucha da mola | 4 | Unidade | |||
111. | Parafuso da roda dianteira | 4 | Unidade | |||
112. | Parafuso da roda traseira | 4 | Unidade | |||
113. | Parafuso do bico injetor | 4 | Unidade | |||
114. | Parafuso do centro | 2 | Unidade | |||
115. | Parafuso prisioneiro | 2 | Unidade | |||
116. | Para-lama traseiro | 4 | Unidade | |||
117. | Pastilha deslizante do garfo câmbio | 4 | Unidade | |||
118. | Pino da caixa satélite | 4 | Unidade | |||
119. | Pino de centro | 4 | Unidade | |||
120. | Planetárias | 4 | Unidade | |||
121. | Ponteira deslizante do cardan | 4 | Unidade | |||
122. | Ponteira do cardan | 4 | Unidade | |||
123. | Radiador | 4 | Unidade | |||
124. | Regulador de voltagem | 4 | Unidade | |||
125. | Relê auxiliar terminais 24 wts | 5 | Unidade | |||
126. | Reparo da xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx | 0 | Xxxxxxx | |||
000. | Xxxxxx xx xxxxx de freio traseira | 2 | Unidade | |||
128. | Reparo do compressor de ar do freio | 4 | Unidade | |||
129. | Retentor da roda dianteira | 2 | Unidade | |||
130. | Retentor da roda transmissão | 4 | Unidade | |||
131. | Retentor pinhão | 2 | Unidade | |||
132. | Retentor da válvula | 4 | Unidade | |||
133. | Retrovisor de grau | 2 | Unidade | |||
134. | Retrovisor central | 2 | Unidade | |||
135. | Retrovisor lado direito | 2 | Unidade | |||
136. | Retrovisor lado esquerdo | 2 | Unidade | |||
137. | Rodas | 2 | Unidade | |||
138. | Rolamento da roda dianteira interno | 4 | Unidade | |||
139. | Rolamento da roda traseira externo | 4 | Unidade | |||
140. | Rolamento da roda traseira interno | 4 | Unidade | |||
141. | Rolamento de alternador | 4 | Unidade | |||
142. | Rolamento de centro | 4 | Unidade | |||
143. | Rolamento dianteiro do pinhão | 4 | Unidade | |||
144. | Rolamento do cardan | 4 | Unidade | |||
145. | Rolamento eixo piloto | 4 | Unidade | |||
146. | Rolamento entalhado | 4 | Unidade | |||
147. | Rolamento da roda dianteira externo | 4 | Unidade | |||
148. | Rolamento lateral da coroa | 4 | Unidade | |||
149. | Rolamento traseiro do pinhão | 4 | Unidade | |||
150. | Rotor de alternador | 4 | Unidade | |||
151. | Satélites | 4 | Unidade | |||
152. | Semi eixo | 1 | Unidade | |||
153. | Sensor de temperatura de água | 1 | Unidade | |||
154. | Sensor de temperatura de óleo | 1 | Unidade | |||
155. | Sinalizador | 4 | Unidade |
31
156. | Sirene de ré | 2 | Unidade | |||
157. | Solenóide automático | 4 | Unidade | |||
158. | Suporte da escova do motor de partida | 2 | Unidade | |||
159. | Suporte da embreagem | 4 | Unidade | |||
160. | Suporte do motor | 2 | Unidade | |||
161. | Tambor de freio dianteiro | 2 | Unidade | |||
162. | Tambor de freio traseiro | 2 | Unidade | |||
163. | Tampa distribuição | 2 | Unidade | |||
164. | Tampa do tanque de combustível | 2 | Unidade | |||
165. | Tampa óleo motor | 2 | Unidade | |||
166. | Terminal de bateria | 8 | Unidade | |||
167. | Terminal de direção | 2 | Unidade | |||
168. | Terminal do câmbio | 2 | Unidade | |||
169. | Terminal do pinhão diferencial | 2 | Unidade | |||
170. | Tomada para farol | 3 | Unidade | |||
171. | Trava de pino | 2 | Unidade | |||
172. | Trava do câmbio de marcha | 2 | Unidade | |||
173. | Tubo flexível do escapamento | 1 | Unidade | |||
174. | Válvula alimentadora de ar | 2 | Unidade | |||
175. | Válvula de admissão | 4 | Unidade | |||
176. | Válvula de alívio | 2 | Unidade | |||
177. | Válvula de escape | 2 | Unidade | |||
178. | Válvula descarga rápida | 2 | Unidade | |||
179. | Ventoinha do ar condicionado | 2 | Unidade | |||
180. | Vidro de janela | 4 | Unidade | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 (. ). |
LOTE 4 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (MOTONIVELADORA – 120K). | |||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTÍVEL | |||
CATERPILLAR | MOTONIVERLADORA - 120K | DIESEL | |||
Item | Especificação dos serviços | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Serviços de manutenção mecânica em geral. | 100 | Hora | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 ( ). |
LOTE 5 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (RETROESCAVADEIRAS). | |||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTÍVEL | |||
NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA | DIESEL | |||
JCB | RETROESCAVADEIRA | DIESEL | |||
Item | Especificação dos serviços | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Serviços de manutenção mecânica em geral. | 200 | Hora | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 ( ). |
XXXX 0 XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (XX XXXXXXXXXXXX). | |||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTÍVEL | |||
MICHIGAN | PÁ CARREGADEIRA - HYNDAY | DIESEL | |||
Item | Especificação dos serviços | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Serviços de manutenção mecânica em geral. | 150 | Hora | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 ( ). |
32
LOTE 7 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (TRATOR AGRÍCOLA – 265). | |||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTÍVEL | |||
MASSEYFERGUSSON | TRATOR AGRÍCOLA – 265 | DIESEL | |||
XXXXXX XX | TRATOR AGRÍCOLA – 145 | DIESEL | |||
Item | Especificação dos serviços | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Serviços de manutenção mecânica em geral. | 200 | Hora | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 0,00 ( ). |
LOTE 8 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA) | ||||||
Item | Especificações dos Produtos | Quantidade | Unidade | Marca | V. Unitário | V. Total |
1. | Aditivos do Sistema do Arrefecimento | 10 | Unidade | |||
2. | Apoio Gira Círculo | 12 | Unidade | |||
3. | Automático Motor de Partida | 1 | Unidade | |||
4. | Bendix do Motor de Partida Alternador | 1 | Unidade | |||
5. | Bico Injetor | 4 | Unidade | |||
6. | Bobina de Campo | 2 | Unidade | |||
7. | Bomba D’água | 1 | Unidade | |||
8. | Bomba de Óleo | 1 | Unidade | |||
9. | Bomba Direção | 1 | Unidade | |||
10. | Bronzina de Bielas | 1 | Jogo | |||
11. | Bronzina de Mancal | 1 | Jogo | |||
12. | Bucha de Biela | 4 | Unidade | |||
13. | Bucha do Tander | 4 | Unidade | |||
14. | Calço da Lâmina | 10 | Unidade | |||
15. | Calço do Gira Círculo | 10 | Unidade | |||
16. | Cilindro do Pistão de Elevação | 2 | Unidade | |||
17. | Controle GP da Transmissão | 1 | Unidade | |||
18. | Coroa Gira Círculo | 1 | Unidade | |||
19. | Correia Motor | 4 | Unidade | |||
20. | Correia de Acionamento do Alternador | 1 | Unidade | |||
21. | Correia de Acionamento do Ventilador | 1 | Unidade | |||
22. | Correia do AR Condicionado | 1 | Unidade | |||
23. | Corrente de Transmissão | 2 | Unidade | |||
24. | Cruzeta da Transmissão | 2 | Unidade | |||
25. | Diodo do Alternador | 4 | Unidade | |||
26. | Eixo Pinhão do Giro Lâmina – REF.307-1958 | 2 | Unidade | |||
27. | Embuchamento Traseiro Completo | 2 | Unidade | |||
28. | Embuchamento Dianteiro Completo | 2 | Unidade | |||
29. | Engrenagem com 36 Dentes | 1 | Unidade | |||
30. | Engrenagem do Tander | 4 | Unidade | |||
31. | Escapamento com Silencioso | 1 | Unidade | |||
32. | Estator de Alternador | 1 | Unidade | |||
33. | Farol de Serviços (Refletor deLâminas 21) | 2 | Unidade | |||
34. | Fechadura de Portas | 2 | Unidade | |||
35. | Filtros do Ar Condicionado Externo | 2 | Unidade | |||
36. | Filtros do Ar Condicionado Interno | 2 | Unidade | |||
37. | Fusíveis | 10 | Unidade | |||
38. | Hélice do Motor | 1 | Unidade | |||
39. | Horímetro Horas | 1 | Unidade | |||
40. | Induzido Motor de Partida | 1 | Unidade | |||
41. | Jogo Bucha Articulação da Lâmina | 6 | Jogo |
33
42. | Jogo Bucha Moinho Articulação da Lâmina | 6 | Jogo | |||
43. | Canto de Lâmina | 8 | Jogo | |||
44. | Jogo de Juntas Motor | 2 | Jogo | |||
45. | Jogo de Reparo Cilindro de Articulação | 4 | Jogo | |||
46. | Kit de Pistão com Anéis | 6 | Unidade | |||
47. | Kit Embuchamento Dianteiro | 4 | Unidade | |||
48. | Lâmina | 30 | Unidade | |||
49. | Luva de Transmissão | 4 | Unidade | |||
50. | Limpador de Parabrisa Completo | 2 | Unidade | |||
51. | Luz de Armação da Lâmina | 10 | Unidade | |||
52. | Luz de Ré | 2 | Unidade | |||
53. | Manete de Freio | 4 | Unidade | |||
54. | Manga de Eixo Traseiro | 2 | Unidade | |||
55. | Mangueira de Cilindro | 4 | Unidade | |||
56. | Marcador Pressão | 1 | Unidade | |||
57. | Parafuso 12x80 | 20 | Unidade | |||
58. | Parafuso 14x90 | 20 | Unidade | |||
59. | Parafuso 16x120 | 30 | Unidade | |||
60. | Parafuso da Lâmina | 100 | Unidade | |||
61. | Parafuso de Regulagem de Lamina | 10 | Unidade | |||
62. | Parafuso de Roda | 20 | Unidade | |||
63. | Parafuso Prisioneiro | 20 | Unidade | |||
64. | Pastilha de Freio de Estacionamento | 1 | Unidade | |||
65. | Película Fumê | 1 | Unidade | |||
66. | Pinhão de Acionamento do Círculo da Lâmina | 1 | Unidade | |||
67. | Pistão de Cilindro Elevador da Lâmina | 2 | Unidade | |||
68. | Ponta de Eixo do Tander ref. 5T8143 | 2 | Unidade | |||
69. | Ponteira da Direção | 4 | Unidade | |||
70. | Radiador | 2 | Unidade | |||
71. | Registro da Saida de Compressor de Ar | 1 | Unidade | |||
72. | Reparo Cilindro Elevação | 4 | Unidade | |||
73. | Reparo Comando Hidráulico | 2 | Unidade | |||
74. | Retentor Cubo Tanden | 4 | Unidade | |||
75. | Retentor da Polia | 2 | Unidade | |||
76. | Retentor da Roda Dianteira | 2 | Unidade | |||
77. | Retentor do Volante | 2 | Unidade | |||
78. | Retentor Manga de Eixo | 4 | Unidade | |||
79. | Retentor Tampa Lat | 2 | Unidade | |||
80. | Rolamento do Alternador | 5 | Unidade | |||
81. | Rolamento Cubo Dianteiro | 4 | Unidade | |||
82. | Rolamento Cubo Traseiro | 4 | Unidade | |||
83. | Rolamento da Roda Dianteira | 4 | Unidade | |||
84. | Rolamento da Roda Traseira | 4 | Unidade | |||
85. | Rotor do Alternador | 2 | Unidade | |||
86. | Sapata Gira Círculo | 4 | Unidade | |||
87. | Sensor de Pressão de Oléo | 2 | Unidade | |||
88. | Sensor de Temperatura de Água | 2 | Unidade | |||
89. | Sensor de Temperatura do Óleo | 2 | Unidade | |||
90. | Solenoide do Giro da Lâmina | 2 | Unidade | |||
91. | Suporte com Escovas | 2 | Unidade | |||
92. | Suporte das Unhas Escarificador | 6 | Unidade | |||
93. | Tira Gira Círculo | 10 | Unidade | |||
94. | Unha de Escarificador | 20 | Unidade | |||
Valor total do LOTE R$: 0,00 ( ). |
34
LOTE 9 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA) | ||||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTIVEL | ||||
NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA | DIESEL | ||||
JCB | RETROESCAVADEIRA | DIESEL | ||||
Item | Especificações dos Produtos | Quantidade | Unidade | Marca | V. Unitário | V. Total |
1. | Anel Trava (2,50 mm) | 2 | Unidade | |||
2. | Anel do Disco Freio | 2 | Unidade | |||
3. | Alternador completo | 1 | Unidade | |||
4. | Anel Trava (3,00 mm) | 4 | Unidade | |||
5. | Anel Trava (3,00 mm) | 2 | Unidade | |||
6. | Arruela vedaçao | 4 | Unidade | |||
7. | Arruela trava | 2 | Unidade | |||
8. | Arruela L | 2 | Unidade | |||
9. | Arruela lisa 2” | 2 | Unidade | |||
10. | Arruela lisa 2.1/2 | 7 | Unidade | |||
11. | Arruela pressão 1 | 8 | Unidade | |||
12. | Arruelas de Encosto | 4 | Unidade | |||
13. | Arruelas de Pressão 10mm | 8 | Unidade | |||
14. | Arruelas Lisa 10mm | 30 | Unidade | |||
15. | Arruelas Lisa 14mm | 10 | Unidade | |||
16. | Automático Motor de Partida | 1 | Unidade | |||
17. | Barra de Direção, Lado Direito | 1 | Unidade | |||
18. | Barra de Direção, Lado Esquerdo | 1 | Unidade | |||
19. | Bendix do Motor de Partida | 2 | Unidade | |||
20. | Bico Injetor | 4 | Unidade | |||
21. | Bobina de Campo | 1 | Unidade | |||
22. | Bóia Tanque de Combustivel | 1 | Unidade | |||
23. | Bomba D’água | 1 | Unidade | |||
24. | Bomba de Óleo | 1 | Unidade | |||
25. | Bomba de Transmissão | 1 | Unidade | |||
26. | Bomba Hidráulica | 1 | Unidade | |||
27. | Bronzinas de Bielas | 1 | Unidade | |||
28. | Bronzinas de Mancal | 1 | Unidade | |||
29. | Bucha eixo centra | 8 | Unidade | |||
30. | Bucha ponta eixo | 8 | Unidade | |||
31. | Bucha pino retro | 8 | Unidade | |||
32. | Bucha sup retro | 10 | Unidade | |||
33. | Bucha caçamba trás | 12 | Unidade | |||
34. | Bucha ponta concha | 12 | Unidade | |||
35. | Bucha PA diant | 12 | Unidade | |||
36. | Bucha cubo diat | 4 | Unidade | |||
37. | Bucha braço Telesc | 10 | Unidade | |||
38. | Bucha ponta escorpião | 12 | Unidade |
35
39. | Bucha braço h | 12 | Unidade | |||
40. | Bucha sup braço h | 10 | Unidade | |||
41. | Bucha Comando de Válvula | 2 | Unidade | |||
42. | Bucha da Biela | 2 | Unidade | |||
43. | Bucha do Eixo Central | 2 | Unidade | |||
44. | Bucha braço elevação | 8 | Unidade | |||
45. | Cabo Comando Estacionamento | 2 | Unidade | |||
46. | Cabo de Aço da Trava do Escorpião | 2 | Unidade | |||
47. | Cabo de Freio de Mão | 2 | Unidade | |||
48. | Cabo Flexível Transm. | 2 | Unidade | |||
49. | Calço 1760626 – Calço | 1 | Unidade | |||
50. | Calço 2207108 – Calço | 1 | Unidade | |||
51. | Cilindro de Elevação da Concha Dianteira | 2 | Jogo | |||
52. | Cilindro de Elevação da Xxxxxx Xxxxxxxx | 2 | Jogo | |||
53. | Compressor de AR Condicionado | 1 | Unidade | |||
54. | Conjunto sedimentar | 2 | Unidade | |||
55. | Cruzeta da Transmissão | 4 | Unidade | |||
56. | Diodo | 4 | Unidade | |||
57. | Disco de Freio | 2 | Unidade | |||
58. | Eixo do cardam menor | 1 | Unidade | |||
59. | Eixo cardan maior | 2 | Unidade | |||
60. | Engrenagem Eixo 4x4Diant. | 2 | Unidade | |||
61. | Estator de Alternador | 1 | Unidade | |||
62. | Esticador de Correia | 2 | Unidade | |||
63. | Fechadura do Capô | 2 | Unidade | |||
64. | Flange da transmissão | 2 | Unidade | |||
65. | Flange do cubo | 2 | Unidade | |||
66. | Garfo da Transmissão | 2 | Unidade | |||
67. | Graxeiro Reto 10mm | 20 | Unidade | |||
68. | Graxeiro Curvo 10mm | 20 | Unidade | |||
69. | Horímetro Horas | 2 | Unidade | |||
70. | Horímetro Temp. | 1 | Unidade | |||
71. | Induzido | 1 | Unidade | |||
72. | Jogo Bucha Braço Levantamento | 2 | Unidade | |||
73. | Jogo Bucha Braço Telescópico | 2 | Unidade | |||
74. | Xxxx Xxxxx Estabilizador | 2 | Unidade | |||
75. | Jogo Bucha Retro Tras. | 2 | Unidade | |||
76. | Jogo de Junta Motor | 1 | Unidade | |||
77. | Jogo de Pistão com Anel | 1 | Unidade | |||
78. | Lâmpadas | 4 | Unidade | |||
79. | Lanterna Traseira | 2 | Unidade | |||
80. | Luva do Eixo Transmissão | 2 | Unidade | |||
81. | Luva de Transmissão | 2 | Unidade | |||
82. | Mangueira do Basculante | 8 | Unidade | |||
83. | Mangueira da caçamba | 6 | Unidade |
36
84. | Mangueira do Tanque /Radiador | 2 | Unidade | |||
85. | Mangueira Cil. Penetração | 8 | Unidade | |||
86. | Mangueira Cil.Telescopico | 6 | Unidade | |||
87. | Mangueira Cil. Levantamento | 4 | Unidade | |||
88. | Mangueira Cilindro Levantamento Dianteiro | 4 | Unidade | |||
89. | Mangueira do Filtro de Ar | 2 | Unidade | |||
90. | Mangueiras Cilindro Hidráulico | 2 | Unidade | |||
91. | Marcador Pressão | 1 | Unidade | |||
92. | Para Brisa Dianteiro | 1 | Unidade | |||
93. | Para Brisa do Vidro do Vigia | 1 | Unidade | |||
94. | Para Brisa Inferior | 1 | Unidade | |||
95. | Para Brisa Inferior da Porta | 1 | Unidade | |||
96. | Para Brisa Superior | 1 | Unidade | |||
97. | Para Brisa Superior da Porta | 1 | Unidade | |||
98. | Para Brisa Inferior Traseiro | 1 | Unidade | |||
99. | Para Brisa Superior Traseiro | 2 | Unidade | |||
100. | Parafuso da Roda Dianteira | 12 | Unidade | |||
101. | Parafuso da Roda Traseira | 12 | Unidade | |||
102. | Parafuso Unha Dianteira | 100 | Unidade | |||
103. | Parafuso Unha Traseira | 50 | Unidade | |||
104. | Parafuso Sextavado 8X50 | 10 | Unidade | |||
105. | Parafuso Sextavado 12X40 | 10 | Unidade | |||
106. | Parafuso Sextavado 3X8X3 | 10 | Unidade | |||
107. | Pino concha trás | 4 | Unidade | |||
108. | Pino braço h | 4 | Unidade | |||
109. | Xxxx telescópico inf | 4 | Unidade | |||
110. | Xxxx sup braço concha tras | 4 | Unidade | |||
111. | Xxxx inf braço concha trás | 4 | Unidade | |||
112. | Pino pino 2136697 | 2 | Unidade | |||
113. | Pino 2136710 | 2 | Unidade | |||
114. | Pino 2136714 | 2 | Unidade | |||
115. | Pino 2375330 | 4 | Unidade | |||
116. | Pino 3005440 | 2 | Unidade | |||
117. | Pino 3288776 | 2 | Unidade | |||
118. | Pino 9r-4494 | 6 | Unidade | |||
119. | Pino Braço Telescópico | 10 | Unidade | |||
120. | Pino Braço Escavação | 10 | Unidade | |||
121. | Pino Eixo Central | 2 | Unidade | |||
122. | Pino Eixo Central Dianteiro | 4 | Unidade | |||
123. | Pino da Mola Dianteira P/Tras. Curt | 4 | Unidade | |||
124. | Pino da Mola Dianteira Longo | 4 | Unidade | |||
125. | Pino 12X7 | 4 | Unidade | |||
126. | Pino 1/2X10 | 4 | Unidade | |||
127. | Pistão do Cilindro de Elevação Dianteiro | 3 | Unidade | |||
128. | Pistão do Cilindro de Elevação Traseiro | 3 | Unidade |
37
129. | Pivô da Roda Diant. | 2 | Unidade | |||
130. | Porca Parafuso Unha Traseira | 100 | Unidade | |||
131. | Porca Sextavada 12 MB | 7 | Unidade | |||
132. | Porca Sextavada 12mm MB Travante | 7 | Unidade | |||
133. | Porca Sextavada 3/8 NC | 7 | Unidade | |||
134. | Porca Sextavada ½ NF | 7 | Unidade | |||
135. | Radiador | 1 | Unidade | |||
136. | Rele seta | 6 | Unidade | |||
137. | Reparo Bomba do Implemento | 3 | Unidade | |||
138. | Reparo Cil. Caçamba | 4 | Unidade | |||
139. | Reparo Cil. Levantamento | 4 | Unidade | |||
140. | Reparo Distribuidor | 4 | Jogo | |||
141. | Retentor cubo roda sup | 4 | Jogo | |||
142. | Retentor Braço Telescópico | 10 | Unidade | |||
143. | Retentor da Roda Dianteira | 4 | Jogo | |||
144. | Retentor da Roda Traseira | 4 | Jogo | |||
145. | Rolamento da Roda Dianteira Externo | 2 | Unidade | |||
146. | Rolamento da Roda Dianteira Interno | 2 | Unidade | |||
147. | Rolamento Roda Traseira | 2 | Unidade | |||
148. | Rotor de Alternador | 3 | Unidade | |||
149. | Rotula Terminal de Direção | 4 | Unidade | |||
150. | Retrovisor | 4 | Unidade | |||
151. | Suporte com Escova | 3 | Unidade | |||
152. | Terminal Pivot | 4 | Unidade | |||
153. | Unha do Lado Direito da Concha Traseira – N. HOLAND | 15 | Unidade | |||
154. | Unha do Lado Esquerdo da Concha Traseira - N. HOLAND | 15 | Unidade | |||
155. | Unha Central Concha Traseira - N. HOLAND | 60 | Unidade | |||
Valor total do LOTE R$: 0,00 ( ). |
LOTE 10 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO MÁQUINAS PESADAS (PÁ CARREGADEIRA HYNDAY) | ||||||
Item | Especificações Do Produto | Quanridade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Arruela Calço | 30 | Unidade | |||
2. | Automático | 2 | Unidade | |||
3. | Bendix do Motor de Partida | 2 | Unidade | |||
4. | Bico Injetor | 6 | Unidade | |||
5. | Bobina de Campo | 2 | Unidade | |||
6. | Bomba D’água | 2 | Unidade | |||
7. | Bomba de Óleo | 2 | Unidade | |||
8. | Bomba Hidráulica | 2 | Unidade | |||
9. | Bronzina Biela- | 6 | Jogo | |||
10. | Bronzina Mancal | 6 | Jogo | |||
11. | Bucha da Concha | 30 | Unidade | |||
12. | Bucha do H | 4 | Unidade |
38
13. | Bucha Tras. Balança | 4 | Unidade | |||
14. | Bucha Traseira da Balança | 4 | Unidade | |||
15. | Cabo do Acelerador | 4 | Unidade | |||
16. | Caixa Satélite do Diferencial | 2 | Unidade | |||
17. | Calço de Cabine | 4 | Unidade | |||
18. | Calço do Motor | 8 | Unidade | |||
19. | Cilindro de Elevação | 2 | Unidade | |||
20. | Compressor de Ar Condicionado | 1 | Unidade | |||
21. | Compressor de Ar Condicionado do Sistema de Freio | 1 | Unidade | |||
22. | Conjunto de Acionamento da Marcha | 3 | Unidade | |||
23. | Coroa e Pinhão | 2 | Unidade | |||
24. | Correia do Alternador | 4 | Unidade | |||
25. | Correia do Compressor | 4 | Unidade | |||
26. | Cruzeta | 4 | Unidade | |||
27. | Dente Concha Dianteira - Hyundai HL | 24 | Unidade | |||
28. | Disco da Transmissão | 12 | Unidade | |||
29. | Disco Externo Transm. | 12 | Unidade | |||
30. | Disco Interno Transm. | 12 | Unidade | |||
31. | Estator Alternador | 2 | Unidade | |||
32. | Esticador da Correia do Ventilador | 2 | Unidade | |||
33. | Farol Dianteiro | 4 | Unidade | |||
34. | Garfo Transm. Diant. | 4 | Unidade | |||
35. | Garfo Transmissão | 4 | Unidade | |||
36. | Hélice do Motor | 2 | Unidade | |||
37. | Induzido do Alternador | 2 | Unidade | |||
38. | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 4 | Jogo | |||
39. | Jogo de Junta Motor | 2 | Jogo | |||
40. | Junta do Escapamento | 4 | Jogo | |||
41. | Kit Rep.Cil. de Elevação | 2 | Unidade | |||
42. | Lanterna Traseira | 4 | Unidade | |||
43. | Limpador de Parabrisa | 4 | Unidade | |||
44. | Luva Transmissão | 4 | Unidade | |||
45. | Manga de Eixo Dianteiro | 4 | Unidade | |||
46. | Manga de Eixo Traseiro | 4 | Unidade | |||
47. | Mangueira do Radiador | 4 | Unidade | |||
48. | Mangueira Hidráulica | 8 | Unidade | |||
49. | Parafuso Concha | 60 | Unidade | |||
50. | Parafuso de Rodas | 60 | Unidade | |||
51. | Parafuso Lat. Dente | 40 | Unidade | |||
52. | Parafusos de Aço 10 mm | 100 | Unidade | |||
53. | Parafusos de Aço 12 mm | 100 | Unidade | |||
54. | Parafusos de Aço 8mm | 100 | Unidade | |||
55. | Pastilha de Freio de Estacionamento | 8 | Unidade |
39
56. | Pino Central Inferior da Concha | 8 | Unidade | |||
57. | Pino Central Superior da Concha | 8 | Unidade | |||
58. | Pino da Concha | 6 | Unidade | |||
59. | Pino da Balança | 15 | Unidade | |||
60. | Pino do H | 4 | Unidade | |||
61. | Pistão Cilindro de Elevação | 4 | Unidade | |||
62. | Pistão com Anel | 10 | Unidade | |||
63. | Radiador | 1 | Unidade | |||
64. | Reparo Bomba Direção | 2 | Unidade | |||
65. | Reparo Cil. de Elevação | 4 | Unidade | |||
66. | Reparo Cil. Desarme | 2 | Unidade | |||
67. | Reparo Comando Dir. | 2 | Unidade | |||
68. | Reparo de Freio | 8 | Unidade | |||
69. | Reparo Orbitrol | 2 | Unidade | |||
70. | Reservatório de Água | 2 | Unidade | |||
71. | Retentor da Balança do Eixo Traseiro | 4 | Unidade | |||
72. | Retentor da Roda Dianteira | 4 | Unidade | |||
73. | Retentor da Roda Traseira | 4 | Unidade | |||
74. | Retentor da Transmissão | 4 | Unidade | |||
75. | Retentor Tras. Balança | 4 | Unidade | |||
76. | Retrovisor | 6 | Unidade | |||
77. | Rolamento Caixa Transm. | 4 | Unidade | |||
78. | Rolamento de Roda | 4 | Unidade | |||
79. | Rolamento do Alternador | 6 | Unidade | |||
80. | Rolamento Transmissão | 2 | Unidade | |||
81. | Rotor Alternador | 2 | Unidade | |||
82. | Sensor de Temperatura de Água | 2 | Unidade | |||
83. | Sensor de Temperatura de Oléo | 2 | Unidade | |||
84. | Sensor de Pressão de Oléo | 2 | Unidade | |||
85. | Suporte com Escova | 2 | Unidade | |||
Valor total do LOTE R$: 0,00 ( ). |
LOTE 11 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA MÁQUINAS PESADAS (TRATOR AGRÍCOLA) | ||||||
FABRICANTE | MODELO | COMBUSTÍVEL | ||||
VALTRA HB | TRATOR AGRÍCOLA – 145 | DIESEL | ||||
MASSEYFERGUSSON | TRATOR AGRÍCOLA – 265 | DIESEL | ||||
Item | Especificações Do Produto | Quanridade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Barra de Direção | 1 | Unidade | |||
2. | Bendix do Motor de Partida | 1 | Unidade | |||
3. | Bico Injetor | 4 | Unidade | |||
4. | Bobina de Campo | 1 | Unidade | |||
5. | Bomba D’água | 1 | Unidade | |||
6. | Bomba de Direção | 1 | Unidade | |||
7. | Bomba de Óleo | 1 | Unidade | |||
8. | Bucha da Balança | 1 | Unidade |
40
9. | Bucha da Manga de Eixo | 1 | Unidade | |||
10. | Bucha do Comando de Válvula | 1 | Unidade | |||
11. | Cuba Guarda Pó | 4 | Unidade | |||
12. | Diodo | 2 | Unidade | |||
13. | Disco Embreagem | 2 | Unidade | |||
14. | Discos de Freio Banhado | 1 | Unidade | |||
15. | Eixo Principal da Caixa | 1 | Unidade | |||
16. | Estator Alternador | 1 | Unidade | |||
17. | Farol Dianteiro | 2 | Unidade | |||
18. | Horímetro | 1 | Unidade | |||
19. | Induzido | 1 | Unidade | |||
20. | Xxxx Xxxxxxxx Biela | 4 | Jogo | |||
21. | Xxxx Xxxxxxxx Mancal | 4 | Jogo | |||
22. | Jogo Junta | 1 | Jogo | |||
23. | Kit de Embreagem | 1 | Unidade | |||
24. | Kit Motor | 4 | Unidade | |||
25. | Lanterna Traseira | 2 | Unidade | |||
26. | Manga de Eixo Lado Direito | 4 | Unidade | |||
27. | Manga de Eixo Lado Esquerda | 1 | Unidade | |||
28. | Mangueira do Radiador | 1 | Unidade | |||
29. | Medidor de Temperatura | 1 | Unidade | |||
30. | Parafuso da Roda Dianteira | 6 | Unidade | |||
31. | Parafuso da Roda Traseira | 6 | Unidade | |||
32. | Radiador | 1 | Unidade | |||
33. | Reparo do Cilindro Direito | 1 | Unidade | |||
34. | Reparo Orbitrol | 1 | Unidade | |||
35. | Retentor da Roda Dianteira | 2 | Unidade | |||
36. | Retentor da Roda Traseira | 2 | Unidade | |||
37. | Retentor Freio Tras. | 1 | Unidade | |||
38. | Retentor Freio Traseiro | 1 | Unidade | |||
39. | Roda Dianteira | 1 | Unidade | |||
40. | Rolamento da Roda Dianteira Externo | 2 | Unidade | |||
41. | Rolamento da Roda Dianteira Interno | 2 | Unidade | |||
42. | Rolamento da Roda Traseira | 2 | Unidade | |||
43. | Rolamento do Eixo Piloto | 1 | Unidade | |||
44. | Rotor de Alternador | 1 | Unidade | |||
45. | Solenoide Automático | 1 | Unidade | |||
46. | Suporte c/Escovas | 1 | Unidade | |||
47. | Tela Frontal | 1 | Unidade | |||
48. | Terceiro Ponto | 1 | Unidade | |||
49. | Terminal de Direção Direito | 2 | Unidade | |||
50. | Terminal de Direção Esquerdo | 2 | Unidade | |||
51. | Volante | 1 | Unidade | |||
Valor total do LOTE R$: 0,00 ( ). |
41
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais mecânicos pertencentes às categorias de
ocupação CONFORME O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES, CBO, COMPATÍVEIS COM O OBJETO CONTRATADO.
6.1.1. A empresa deverá dentre outras especificações:
a. Ter condições de assumir todas as responsabilidades jurídicas, técnicas, ficais, administravas e operacionais, inclusive arcar com as obrigações de seus funcionários e fornecimento de insumos e materiais de acordo com o que será estabelecido no TR;
b. A CONTRATADA deverá manter, inclusive na sua rede credenciada, prestadores de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva e fornecedores de autopeças, que possuam, dentre outros itens:
6.1.2. Pessoal treinado para executar os serviços nas viaturas encaminhadas pelo CONTRATANTE;
6.1.3. Área coberta e pavimentada destinada à execução dos serviços;
6.1.4. Área restrita para guarda, com a devida segurança, dos veículos encaminhados enquanto estiverem sob a sua responsabilidade;
6.1.5. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica dos veículos);
6.1.6. Elevador automotivo;
6.1.7. Dispositivo compressor;
6.1.8. Equipamento eletrônico para regulagem de motores.
6.1.9. Ter condições de fornecer tanto os serviços quanto as peças necessárias e compatíveis com a marca e modelo do veículo a ser reparado, de forma imediata ou no prazo estabelecido pela transportadora mais o tempo do serviço, nos casos em que não haja disponibilidade comprovada em mercado local;
6.1.10. Estar apta a preparar seus funcionários, na orientação, treinamento e seleção, ou o que melhor couber, para atender às especificidades do Município, conforme condições a serem estabelecidas no TR;
6.1.11. Manter os materiais a serem utilizados constituídos, quando cabível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
6.1.12. Instruir seus empregados, durante toda permanência contratual, a adotarem práticas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.1.13. Toda mão de obra principal e auxiliar deverão estar devidamente capacitados, bem como ferramentas e equipamentos adequados para a demanda e conforme detalha o instrumento convocatório;
6.1.14. Manter funcionário designado como preposto durante toda a vigência do contrato;
6.1.15. Ter espaço físico para comportar no mínimo 06 veículos, simultaneamente.
6.1.16. Possuir equipe de profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção (mecânica, lanternagem, elétrica, etc.);
6.1.17. Dispor de equipamentos para teste e limpeza de injetores;
6.1.18. Dispor de sistema computadorizado para diagnóstico e aferição de sistemas de injeção eletrônica, teste e limpeza de injetores;
6.1.19. Possuir no mínimo 03 (Três) elevadores hidráulicos para veículos (ou, alternativamente, rampa apropriada para a execução de serviços na parte inferior dos veículos);
6.1.20. Possuir ferramenta e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
6.1.21. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
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a) A manutenção preventiva consiste em serviços a serem executados com vistas a evitar a quebra e/ou prolongar a vida útil das peças e componentes dos diversos sistemas que constituem o automóvel (elétrico, mecânico, hidráulico, ar condicionado, pintura, chaparia, etc.), verificando- os, regulando-os e/ou substituindo-os, a exemplo de verificação dos sistemas de arrefecimento, ar condicionado, transmissão, injeção, suspensão, direção, freio, reaperto geral, verificação do estado dos filtros, correias, mangueiras e velas, regulagem de pedais e cabos, polimento da carroceria, troca de lubrificantes, dentre outros.
b) A periodicidade para execução destes serviços será baseada no plano de manutenção elaborado pelo fabricante de cada veículo, constante do manual.
c) A manutenção corretiva consiste em sanar defeitos e/ou avarias que porventura venham a ocorrer nas viaturas, incluindo a substituição de peças e/ou acessórios, quando necessário, a exemplo de reparo, regulagem e/ou substituição de amortecedores, buchas de direção, pivôs, correias, juntas homocinéticas, lonas e pastilhas de freio, dos componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamentos, escapamento, bomba d’água, radiador, recarga no compressor do condicionador de ar, funilaria, chaparia, pintura, tapeçaria e capotaria, dentre outros.
d) Para a realização dos serviços, os veículos serão encaminhadas a CONTRATADA que verificará o problema alegado e emitirá o respectivo orçamento em até 48 horas do recebimento do veículo, submetendo-o à apreciação dos fiscais do contrato por meio do sistema de gestão.
e) No orçamento deverão estar discriminados separadamente o tempo para a realização do serviço, o custo da mão-de-obra e o valor das peças e/ou acessórios.
f) No tocante às peças e acessórios, serão obrigatoriamente fornecidos originais ou similares e necessariamente novos, aqui entendidos como aqueles comercializados na rede concessionária ou que atendam as recomendações do fabricante e livres de qualquer processo de recondicionamento, salvo em casos excepcionais com a devida autorização prévia da fiscalização.
g) A execução dos serviços poderá ser acompanhada pelos fiscais do contrato, a qualquer instante, sem necessidade de comunicação prévia à futura CONTRATADA, sendo permitido a estes o livre acesso ao local de execução dos serviços.
h) Concluídos os serviços, o funcionamento dos veículos deverá ser testado pelo preposto da CONTRATADA, na presença de um dos fiscais do contrato, ficando sua aceitação definitiva condicionada ao bom desempenho do automóvel.
i) Os serviços prestados e as peças fornecidas terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, acrescida, no caso das peças, de qualquer cobertura adicional concedida pelo fabricante, constante na embalagem das mesmas, até o limite prazo adicional. Para serviços de pintura e chaparia, a garantia mínima será de 180 (cento e oitenta) dias. Em todos os casos, o prazo terá início a partir do recebimento definitivo. Estes serão prestados e faturados pelo valor à vista.
j) Após o encerramento de cada mês, a CONTRATADA deverá encaminhar fatura ou nota fiscal para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente contendo o valor total do consumo de bens e serviços no período e o valor total devido após o cômputo da taxa de administração respectiva, acompanhados de relatório discriminativo de todos os gastos efetuados em que identifique as datas e os estabelecimentos utilizados.
6.2. A duração inicial do contrato será de 12 meses, prorrogável por até 60 meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
6.3. Destacamos ainda que a realização de certame com ampla competitividade é economicamente mais vantajosa para o órgão licitante, podendo evitar problemas de licitações frustradas ou desertas, não prejudicando o direito das microempresas e empresas de pequeno porte participarem do certame, ainda com vantagem do desempate ficto.
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6.3.1. Ademais, de acordo com o Art. 49, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 do referido diploma legal quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas
instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A vistoria deverá ser previamente agendada via e-mail ao endereço xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
7.5. A vistoria é elemento facultativo aos licitantes. Porém a sua não realização não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços a serem executados são os seguintes:
a. Serviços de Mecânica em Geral;
b. Serviços de Arrefecimento;
c. Serviços de Refrigeração;
d. Serviços Elétricos / Eletrônicos;
e. Serviços de tapeçaria (estofamento dos bancos, carpetes, tapetes e demais acessórios);
f. Serviços de Lanternagem e Pintura em Geral;
g. Serviços de Instalação e manutenção em acessórios;
h. Serviços de Lubrificação;
8.2. Discriminação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos
8.2.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a. MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo. A Manutenção Preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragens percorridas que acontecerá geralmente a cada 5.000, 10.000, 20.000 e até 60.000 quilômetros, e compreende basicamente na substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e etc;
b. MANUTENÇÃO CORRETIVA - Visa a reparar avarias e tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste. A Manutenção
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Corretiva são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões e etc;
8.2.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, ar condicionado e etc;
8.2.1.2. A quantidade de horas necessárias para a execução de cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos.
8.2.1.3. Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dos veículos as lavagens que se fizerem necessárias, tanto externas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato e solicitadas com o fim específico.
8.2.2. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
8.2.2.1. As peças e acessórios fornecidos serão sempre originais ou da linha de montagem, visando evitar a incompatibilidade com o veículo.
8.2.2.2. As peças e acessórios fornecidos estarão cobertos por garantia, com prazo nunca inferior ao do fabricante.
8.2.2.3. Devolver as peças, materiais e acessórios que forem substituídos, por ocasião dos reparos realizados.
8.2.2.4. As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante.
8.2.2.5. O serviço deverá ter garantia mínima de 90 dias ou 10.000 km, devendo repor a peça se for o caso.
8.2.2.6. Deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados.
8.2.2.7. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser precedida de aprovação prévia do CONTRATANTE, e deverá constar o nome da peça/acessório.
8.2.2.8. As peças e/ou acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
8.2.2.9. As peças e acessórios deverão ser originais ou de linha de montagem, conforme especificações do fabricante e obedecendo as garantias condas nesse termo. Os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
8.2.2.10. Todos os serviços, objeto da licitação, somente serão realizados após autorização do Fiscal mediante prévio orçamento da CONTRATADA, independentemente do valor.
8.2.3. SERVIÇOS NOS SISTEMAS:
• Motor;
• Transmissão;
• Direção;
• Suspensão: dianteira e traseira;
• Freios;
• Arrefecimento;
• Elétrico/Eletrônico;
• Alimentação.
8.2.4. SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTOR:
8.2.4.1. Os serviços acima compreendem:
• Bloco do motor;
• Cabeçote;
• Eixo de manivela;
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• Bielas;
• Outras peças do motor que sejam retificáveis.
8.2.5. SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURA E CAPOTARIA:
8.2.5.1. Os serviços acima compreendem:
• Desamassamento, recuperação e, quando irrecuperáveis, substituição das partes danificadas da lataria e pintura;
• Serviços de solda em geral;
• Reforma de recuperação de assentos, forros de teto e laterais, capotas, com aplicação de material do mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo.
8.2.6. SISTEMA HIDRÁULICO:
• Freios;
• Direção;
• Outras partes que envolvem este serviço.
8.2.7. TROCA DE ÓLEO- Consiste em serviços de substituição de:
• Óleo de motor;
• Xxxx xx xxxxxx;
• Óleo hidráulico;
• Óleos de Transmissão;
• Outros que envolve este serviço.
8.2.8. SISTEMA DE FILTROS– Consiste nos serviços de substituição dos:
• Filtros de ar;
• Filtros de óleo;
• Filtros de combustível.
8.2.9. INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS – Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao bom funcionamento ou segurança dos veículos.
8.2.10. VIDRACEIRO – Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro, laterais e borrachas dos vidros.
8.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
8.3.1. A avaliação da execução terá como critérios principais o cumprimento das regras estabelecidas sobre os quantitativos e valores máximos e mínimos dos serviços, além da conformidade dos descontos aplicados sobre as peças.
8.4. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. A cada serviço, a CONTRATANTE, solicitará à CONTRATADA um orçamento prévio, que deverá ser por este preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, o modelo, ano e número da placa do veículo, o nome, a marca e quantidade de peças e/ou acessórios e serviços a serem executados.
9.2. Quando da solicitação do orçamento prévio do serviço, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas.
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9.3. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento e pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o orçamento que for aprovado.
9.4. Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data da entrada do veículo na oficina da CONTRATADA ou na oficina sublocada pela mesma.
9.5. O descumprimento do prazo para entrega do veículo, estipulado pelo fiscal do contrato resultará em multas prevista no item 20 (das sanções administravas) deste Termo de Referência e em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGES/MP nº 5/2017.
9.6. A empresa CONTRATADA deverá oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia dos serviços executados e peças substituídas, contados da data do recebimento do veículo pela CONTRATANTE.
9.6.1. Serviços e peças utilizadas em motor, retífica de motor, caixa de velocidade, diferencial:
• 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros.
9.6.2. Demais serviços, peças e acessórios aplicados:
• 03 (três) meses.
9.6.3. Serviço de funilaria, pintura, solda e capotaria:
• 01 ano.
9.7. O prazo da garantia se inicializará no final de cada conserto, inclusive, os reparos realizados na própria garantia.
9.8. Toda despesa oriunda do reparo segurado pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. Quando os veículos assistidos pela CONTRATADA ou Oficinas credenciadas, no período de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 90 dias, justificar o retorno para a oficina da CONTRATADA e ficar comprovado o mesmo defeito, a CONTRATANTE através de Relatório e provas documentais, contabilizará os custos com as despesas advindas desses transtornos, conforme abaixo:
• Despesas com a substituição do veículo pela CONTRATANTE;
• Despesas com o deslocamento dos servidores e/ou técnicos envolvidos na viagem;
• Despesas com hospedagem dos passageiros quando for o caso;
• A contabilização desses custos, levará em conta os itens de despesas acima, combinado com os dias em que o veículo permanecer parado desde a interrupção da viagem e entrega na oficina da CONTRATADA até o retorno para a CONTRATANTE.
9.10. Em ocorrendo a situação relatada no item 8.9, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por meio de ofício, onde constará Planilha de custo levantada em função dos custos contabilizado a esse respeito, cujo valor evidenciado, será desconto do faturamento apresentado a CONTRATANTE para pagamento, evidentemente que após garantido a CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
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10.4. 10.5. | Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que | |
10.6. | xxxxxx, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGES/MP nº 5/2017. Apoiar logística e Administrativamente a execução dos serviços. | |
10.7. | Autorizar a “Execução dos Serviços” e “Requisições de Peças”. | |
10.8. | Recolher as peças, materiais e acessórios que foram substituídos quando da execução dos serviços; | |
10.9. 10.10. | Solicitar à CONTRATADA serviço de reboque, após tomar conhecimento de avarias no(s) veículo(s) que impossibilitem o tráfego do(s) mesmo(s) até a oficina da CONTRATADA. Providenciar relatório mensal dos serviços executados. | |
10.11. a) b) c) 10.12. a) b) c) 10.13. | Atestar os serviços executados pela CONTRATADA, devendo, para tanto, verificar os seguintes dados: Se o tempo gasto na execução dos serviços está compatível com a “Lista ou Tabela Padrão de Tempo de Serviço” fornecido à CONTRATANTE; Se no caso de reboque efetuado, a quilometragem rodada e o tempo computado estão compatíveis com a distância entre o local onde se encontrava o veículo e a oficina da CONTRATADA; Se a substituição de peças era realmente necessária, e em caso positivo, observar se de fato ocorreu a citada substituição, com a utilização de peças ou acessórios originais. Devendo para tanto, destacar um funcionário credenciado para acompanhar a execução dos serviços. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. | |
10.14. | Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. | |
10.15. 10.16. | Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de | |
10.17. | recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da | |
preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. | ||
11. | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |
11.1. 11.2. | Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; | |
11.3. 11.4. | Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e | |
qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração | ||
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em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 (Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os documentos irregulares no SICAF.
11.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.10. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.11. Assumir todas as despesas referentes a deslocamentos de seus profissionais, como alimentação, diárias, indenizações diversas e etc.
11.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
11.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.15. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.17. Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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11.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.24. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independentemente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem a município.
11.25. Indenizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL por quaisquer danos causados às viaturas, acessórios ou equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários podendo a CONTRATANTE, descontar o valor, correspondente aos danos causados, nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
11.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.28. Iniciar os serviços e fornecer à CONTRATANTE, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas, as peças e acessórios originais ou linha de montagem, após aprovação do orçamento, assinado pelo Fiscal do Contrato e pelo Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL.
11.29. Só iniciar os serviços após aprovados pelo Fiscal do Contrato ou Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, contendo relação do material a ser empregado, prazo para realização e o quantitativo em horas da mão-de-obra para os diversos serviços a serem realizados.
11.30. Fornecer os materiais para a execução dos serviços, após aprovação do orçamento pela autoridade competente.
11.31. As peças a serem aplicadas nos veículos da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, deverão ser originais ou linha de montagem. Não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização por escrito da Área responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL.
11.32. Quando, por algum motivo, qualquer peça ou acessório estiver em falta, obriga-se a CONTRATADA a providenciar o fornecimento da peça ou acessório faltante, dentro do prazo estipulado para entrega do veículo.
11.33. Caso a CONTRATADA verifique que alguma peça original dos veículos está fora de linha e não esteja disponível no mercado, a substituição ou adaptação da peça ficará sujeito à aprovação pelo Fiscal do Contrato e/ou Ordenador de despesa.
11.34. Devolver a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL as peças, acessórios e outros que porventura tenham sido substituídos nas manutenções e consertos realizados.
11.35. Facilitar a Fiscalização, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, no cumprimento e execução do contrato, inclusive quanto à verificação das peças a serem utilizadas, podendo o funcionário indicado adentrar as instalações (oficina) e nela permanecer o tempo que julgar necessário, sem que por isto sofra qualquer constrangimento por parte de empregados ou da direção da empresa.
11.36. Comunicar ao Fiscal do Contrato, qualquer irregularidade porventura encontrada com relação aos veículos do objeto licitado.
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11.37. 11.38. | A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de reboque sempre que for solicitado pela CONTRATANTE no prazo citado no subitem 7.2.3 deste termo de referência. Proceder ao recolhimento do(s) veículo(s) para oficina, quando necessário e devolvê-lo devidamente | |
11.39. | testado e em pleno funcionamento, assim que o reparo for concluído. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. | |
11.40. 11.41. | Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pelo município. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente, e às suas | |
11.42. | expensas, no todo ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas, imperfeições ou recusados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, sem contudo se isentar dos termos de garantia deste termo. Manter um funcionário responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou | |
11.43. | preposto para tratar com a CONTRATANTE, estando disponível na oficina durante o expediente de funcionamento. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o | |
11.44. | volume de tempo e serviço e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação do pela CONTRATANTE. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, | |
11.45. | fornecendo a relação das mesmas e os seus respectivos códigos, que serão verificados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL. Caso a CONTRATADA decida por não renovar o contrato, deverá avisar a CONTRATANTE com | |
antecedência mínima de 120 dias antes do término do contrato. Em caso de interesse na renovação, a CONTRATADA deverá comunicar ao órgão no prazo mínimo de 90 dias. | ||
12. | DA SUBCONTRATAÇÃO | |
12.1. a) b) c) 12.2. | É permitida a subcontratação parcial do objeto nas seguintes condições: É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. A subcontratação será apenas dos serviços de: a. Retífica de Motor; b. Lanternagem, Pintura e Capotaria; c. Vidraceiro; d. Reboque; e. Torneiro mecânico e chassis. Os serviços subcontratados deverão ser realizados na cidade onde a CONTRATADA for sediada, salvo os casos em que não haja especialidade dos serviços necessários na mesma localidade da CONTRATADA. Neste caso, deve ser autorizado pela CONTRATANTE a efetivação em outra cidade, desde que formalmente autorizado. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a | |
SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. | ||
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12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade
da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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14.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificava para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.19. Caberá ao fiscal pactuar prazo para fornecimento de peças e a prestação de cada serviço, devidamente formalizado.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos
abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
b) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
c) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
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resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
d) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
e) No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
f) Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrava e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
g) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
h) Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA - MP nº 3/2018.
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17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGES/MP nº 5/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da INSTRUÇÃO NORMATIVA - MP nº 3/2018.
17.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por movo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
17.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
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17.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrava nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.3. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
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d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
a) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrava no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
19.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
19.7. As sanções previstas nos subitens 20.2.a, 20.4, 20.5 e 20.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo movo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de | 03 |
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multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
19.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administravas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrava.
19.16. Processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
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20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles determinados no Edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação POSSUI CARÁTER SIGILOSO e será
disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
21.2. O CARÁTER SIGILOSO do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação tem fundamento no § 3º do art. 7º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: UNIDADE 05.05.00 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E EXPANSÃO ECONÔMICA
ATIVIDADE: 2158 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE 07.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
ATIVIDADE: 2922 Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE:10.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGENS
ATIVIDADE: 2923 – Gestão das Ações da Secretaria Mun. de Estradas e Rodagens Manutenção e conservação de estradas e rodagens
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE: 11.11.00 - SEC. XXXXX.XX OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
ATIVIDADE: 2133 – Gestão das Ações da Sec. Mun. de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE 12.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE: 2924 – Gestão das Ações da Sec. Mun. De Meio Ambiente ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE 13.13. - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS
ATIVIDADE: 2141 – Gestão das Ações da Sec. Mun. De Recursos Hídricos Manutenção do abastecimento de água
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.........
PREGAO ELETRÔNICO 002/2023
Pelo presente instrumento de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que entre si fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE LAGOA REAL, Estado da Bahia, pessoa Jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ/MF nº 16.416.117/0001-90, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx Xxxxx, aqui representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, portador da Carteira de Identidade N.º 00709587 26 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o N.º 000.000.000-00, resolvem firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 032/2023 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023 SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços visando à contratação de empresa para aquisição de peças de reposição e prestação de serviços de manutenção mecânica na frota de caminhões e maquinas a serviço deste Município, especificado(s) no(s) lotes(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023 SRP que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | CATMAT | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | UNT | TOTAL |
2.2. Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
2.2. O valor referente a esta contratação será de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), referente lote 00, de acordo a planilha reformulada.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
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4.1.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.892/13, e o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município Lagoa Real – BA não será obrigado a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
5. FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1. Os produtos deverão ser entregues, no prazo de até dez (10) dias, e em casos excepcionais a entrega deverá ocorre antes deste prazo, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5.2. Por ocasião da entrega casa seja detectado que os produtos não atende as especificações do objeto licitado, poderá a Prefeitura Municipal recusar o recebimento integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição no prazo de dois (02) dias.
5.3. Os materiais licitados deverão ser entregues no Setor de Compras, situado na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx - XX, no horário das 08h às 12h horas de segunda a sexta-feira (dias úteis).
5.4. A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência (12 meses) da Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.
5.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
5.6. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal Lagoa Real, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
5.7. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6. DO CONTROLE, DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS, REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
6.4. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.7. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.7.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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6.8.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.8.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante(s).
6.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1. Por razão de interesse público; ou
6.10.2. A pedido do fornecedor.
7 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Em observação as recomendações, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata;
c) os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;
d) em caso de autorização de “Adesão” o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
8. DAS ATRIBUIÇÕES / OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora;
8.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
8.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
8.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
8.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Observar o disposto no Edital do Pregão.
9 – ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
9.1 - Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
9.1.1. Promover consulta prévia junto a Secretaria de Administração e Planejamento, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
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9.1.2. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
9.1.3. Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
9.1.4. Informar a Secretaria de Administração e Planejamento, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos materiais e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
9.1.5. Proceder ao ato de recebimento dos produtos, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
10.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
10.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
10.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
10.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
10.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
10.6. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
10.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
10.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
10.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
10.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
10.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
10.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO FORNECEDOR REGISTRADO
11.1. Em observância às disposições do Decreto n.º 7.982/13 e alterações posteriores, o registro do fornecedor será cancelado quando este:
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11.1.1. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 117 da Lei nº 11.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
11.3.1.por razão de interesse público; ou
11.3.2.a pedido do fornecedor.
12. DAS PENALIDADES
12.1.Pela inexecução total ou parcial desta Ata, o Órgão Gerenciador poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos, orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, decorrente deste processo licitatório, serão:
UNIDADE XXXX PROJETO/ATIVIDADE: XXXX ELEMENTO: XXXXX
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
14.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
14.3. Será impugnado pela Fiscalização os materiais que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
14.4.Xxxxxx a proponente obrigada a restituir o item impugnado até 10 (dez) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
15. DA DIVULGAÇÃO
15.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, controle da execução, pagamentos e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
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16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
16.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
16.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
16.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
16.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta ata de registro de preços, nos termos do art. 11, §4º do decreto n. 7.892, de 2013.
16.5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
17. FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
17.2 - E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Lagoa Real, 00 de xxxxxxxx de 0000.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Lagoa Real CNPJ/MF nº 16.416.117/0001-90 CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ nº: xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
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