PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 – SSP EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 – SSP EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ
sob nº 06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2021, leva ao conhecimento dos interessados que, as 09:00h (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2021, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 096133/2021-SSP, conforme descrito neste Edital e seus anexos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629, de 03 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 28.906, de 05 de março de 2013, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 01 de abril de 2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 17 de agosto de 2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da chave de identificação e de senha no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e/ou aplicação de peças, componentes e acessórios para as aeronaves CESSNA 210M e CESSNA T210N, de prefixos PT – WKA e PT – LJV respectivamente, pertencentes a Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.
1.2. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 990.880,00 (novecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte:
2.1.1 Para participação neste Pregão as empresas interessadas deverão ser cadastradas no Portal de Compras do Estado do Maranhão, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme disposto no Manual da Licitante de Pregão Eletrônico, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
2.1.2 As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
2.1.2.1 A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa física ou pessoa jurídica que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º grau, com membros da Comissão Setorial de Licitação e com Pregoeiro integrante do órgão responsável pela requisição do objeto;
f) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
g) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
h) Pessoa física que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “f”, e “g” anteriores;
i) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “f”, “g” e anteriores;
j) Pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
k) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
l) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
m) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SIGA, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SIGA deverá ser feito no Portal de Compras do Estado do Maranhão, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente.
3.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SIGA e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do e-fornecedor, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 As microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e microempreendedores individuais - MEI que desejarem os benefícios concedidos pela Lei Complementar federal nº. 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e pela Lei Estadual nº 10.403, de 2015, “Declaração de Habilitação”, declarando que cumprem plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão e informando, na mesma, serem ME, EPP ou MEI.
4.4.1 As microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e microempreendedores individuais - MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
4.9 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser enviados devidamente, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader”, podendo ainda ser compactado a critério da licitante.
4.10 Os documentos enviados ao sistema SIGA poderão ser em original ou por cópia autenticada e numerados sequencialmente, para facilitar a análise nos trabalhos do(a)
Pregoeiro(a).
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), inclusas todas as despesas referentes à execução do contrato e consignar nos campos apropriados considerando o valor global.
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade;
c) Descrição detalhada dos serviços, em conformidade com as especificações contidas no
Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
d) Preço unitário em algarismos e valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) Prazo de vigência do contrato: Será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.4 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
5.5 Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo (a) Pregoeiro (a).
5.8 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.9 Caso os prazos de validade da proposta e execução dos serviços sejam omitidos na Proposta de Preços, o (a) Pregoeiro (a) entenderá como sendo igual aos previstos, respectivamente nas alíneas “e”, “f”, do item 5.1.
5.10 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.
5.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
5.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.13 Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.14 A adequação da Proposta não poderá acarretar majoração de seu valor global.
5.15 Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.16 Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo (a) Pregoeiro (a).
5.17 A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 21 deste Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que de qualquer maneira identifique a licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do preço global.
6.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.17 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.
6.18 Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
6.20 Em relação participação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e microempreendedores individuais - MEI, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
6.20.1 Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
6.21 A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou MEI melhor classificada nos termos do subitem 6.20.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto;
b) Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e microempreendedores individuais - MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
6.22 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase do modo de disputa aberto.
6.23.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA NEGOCIAÇÃO
7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024, de 2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
8.3.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.3.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SIGA;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por
falta de condição de participação.
9.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3.1. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado daCondição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. Para fins de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, será exigido:
9.10.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF, notadamente através do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica ou outro documento equivalente;
9.10.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Receita Federal do Brasil;
9.10.3. Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado, relativo ao domicílio ou sede da empresa;
9.10.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante;
9.10.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.10.6. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante (Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa);
9.10.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- CRF- FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
9.10.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 2011) para comprovar a inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho da licitante/fornecedora;
9.11. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será exigido:
9.11.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
9.11.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
9.11.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420, de 2013, IN RFB nº 1.422, de 2013, IN RFB nº 1.486, de 2014, IN RFB nº 1.510, de 2014, IN RFB nº 1.594, de 2015 e IN RFB nº 1.660, de 2016 e IN RFB nº 1.679, de 2016.
9.11.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.11.5. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
9.11.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
9.12. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante deverá ser comprovada através de:
9.12.1. Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante executou ou executa serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços descritos neste Termo de Referência ou execução de serviços análogos em aeronaves monomotor, motor convencional, de porte pequeno ou superior;
9.12.2. Declaração expressa da licitante de que a mesma dispõe de instalações, aparelhamento, ferramentas e pessoal técnico adequados e disponíveis ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o cronograma de manutenção da aeronave.
9.12.3. Apresentação de Certificado de Organização de Manutenção - COM pela licitante, emitido pela a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, juntamente com seu adendo, de forma a comprovar a autorização para a execução de todos os serviços citados neste Termo. A licitante deverá estar homologada, conforme os padrões da classificação das aeronaves.
9.13. OUTROS DOCUMENTOS
9.13.1. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no modelo do Anexo III deste Edital;
9.13.2. Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho, podendo ser utilizado modelo constante no Anexo V deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
10.1 O(a) Pregoeiro(a) consultará no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista das licitantes cadastradas.
10.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SIGA.
10.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual - MEI seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.5 Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após declarada vencedora da licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual - MEI com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.9 Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e
destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo.
10.10 A apresentação de documentos pela licitante poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
10.11 Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
10.12 Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
10.13 A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, sendo facultada a apresentação da declaração original.
10.14 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e através do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2 Apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário e total em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
11.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignado no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
PLANO INTERNO: 0618105774832-2 – CTAMANUTENC – SSP;
NATUREZA DESPESA: 3339139 e 3339030;
ITEM DESPESA: 33391399900 e 33390305500;
FONTE RECURSO: 101 – Recursos Ordinários – Tesouro.
13. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, preferencialmente, através do sistema SIGA ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, nos termos do artigos 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
13.1.1 O protocolo via e-mail deverá ser realizado no horário de funcionamento do órgão: segunda a sexta feira, no horário das 8:00 às 18:00h.
13.1.2 O protocolo via e-mail encaminhado após às 18:00hs do último dia do prazo será considerado como intempestivo.
13.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.3 Não serão considerados pedidos de esclarecimentos que não forem enviados exclusivamente através de forma eletrônica.
13.4 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição, no prazo de dois dias úteis, na forma dos artigos 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
13.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
14. DOS RECURSOS
14.1. O(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual - MEI, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.2.1. Além do estabelecido no subitem anterior, a não manifestação do interesse em recorrer da decisão em campo próprio disponibilizado pelo sistema, importará na decadência do direito
de recorrer e acarretará o não recebimento do recurso.
14.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, nos 03 (três) dias úteis subsequentes, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.5 Se não reconsiderar sua decisão, o (a) Pregoeiro (a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Secretário de Estado da Segurança Pública, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
14.6 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário de Estado da Segurança Pública adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no e- fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Não havendo manifestação de recurso, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto da licitação à proponente vencedora e submeterá o processo à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública, que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
16.2. Ocorrendo a manifestação de interposição de recurso, caberá ao Secretário de Estado da Segurança Pública a adjudicação e homologação da licitação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, podendo o prazo de vigência ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666, de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
17.2. A empresa vencedora, após homologação do procedimento licitatório, será convocada pelo Setor competente para assinatura do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante condições estabelecidas previamente no instrumento convocatório e de acordo com o artigo 48 do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
17.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. Aplicar-se-á ao contrato os mandamentos da Lei nº 8.666, de 1993, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
17.7. Os termos do futuro contrato vincular-se-ão estritamente às regras do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, e, ao conteúdo da proposta da licitante vencedora.
17.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331, de 2005.
17.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, conforme observar o disposto no Decreto Estadual nº 21.178, de 2005.
17.10. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos.
17.11. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.12. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no e-fornecedor Portal de Compras do Estado do Maranhão, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.13. Na hipótese de irregularidade do registro no e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
17.14. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
17.15. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação ou assinar o contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços discriminados no Termo e Contrato, de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados.
18.2. O preço engloba as despesas com peças, componentes, acessórios, material, mão-de- obra, encargos sociais trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO. A omissão de qualquer despesa, tributação ou custo necessário à perfeita execução do objeto, não previstas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, será interpretado como não existente ou já incluída no preço, não podendo a CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de preço a qualquer título.
18.3. O valor global do Contrato custeará as despesas dispostas no TR, não havendo limite mínimo e máximo para faturamento entre serviços e/ou peças, sendo que as execuções de serviços e fornecimento de peças e/ou componentes, no que couber, variarão de acordo com a demanda do CTA/SSP.
18.4. A CONTRATADA cobrará para as peças, acessórios e componentes utilizados na execução do objeto, o valor constante na lista de preço (price list) do fabricante, de forma individualizada, quantificada, convertido o valor do Dólar em Real, de acordo com a taxa P-tax (Taxa Oficial de Venda do Dólar Americano) ao câmbio do dia anterior ao da emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme tabela liberada pelo Banco Central do Brasil.
18.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA na Conta Corrente indicada pela CONTRATADA. O comprovante de depósito bancário equivale ao recibo de pagamento.
18.6. A CONTRATANTE não ficará sujeita a multa, por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis.
18.7. A suspensão dos pagamentos por parte da CONTRATANTE, por período de 90 (noventa) dias, poderá a CONTRATADA pleitear a rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desobrigando-a do compromisso assumido perante esta SSP, sem prejuízo do direito de receber o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados até então e não pagos.
18.8. No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço relativo a esse período.
18.9. O preço do serviço contratado somente poderá ser reajustado, acordado entre as partes, depois de decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
18.10. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, após a execução dos serviços devidamente atestados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
18.11. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, relacionado à correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou destinatário e relacionado à data de emissão ou saída, conforme §1º-
A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, do Ministério da Fazenda. Caso ocorra erro relacionados as citadas situações acima, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para o pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
18.12. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.13. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do TR.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato não poderá ser reajustado durante a periodicidade anual. Decorrendo o interregno de doze meses, os preços dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula: R = V x I. Onde:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
19.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.
19.3. A omissão da CONTRATADA quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando está, portanto, por sua própria inércia.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A Contratado, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato objeto do Termo de Referência.
20.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública;
c) Seguro – garantia e/ou;
d) Fiança Bancária.
20.3. Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a fim de manter a atualização monetária.
20.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.5. Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome da CONTRATANTE, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
20.6. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade que não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
20.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.
20.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
20.9. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 81 ou 87 da Lei 8.666, de 1993.
20.10. A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias após a execução do objeto contratado.
20.11. Após a execução do objeto contratado e o atesto do Fiscal do Contrato, a “Garantia de Execução” será devolvida.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
21.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx .
22.12. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx .
22.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e Anexo I;
ANEXO II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO III – Declaração de Cumprimento do Art. 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO V – Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, previdenciária e de Segurança do Trabalho;
ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo.
ROSIRENE TRAVASSOS
São Luís (MA), 30 de julho de 2021.
Assinado de forma digital por ROSIRENE TRAVASSOS
XXXXX:0626018 XXXXX:06260187300
7300
Dados: 2021.09.10
10:39:44 -03'00'
Rosirene Travassos Pinto
Pregoeira Oficial SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e/ou aplicação de peças, componentes e acessórios para as aeronaves CESSNA 210M e CESSNA T210N, de prefixos PT – WKA e PT – LJV respectivamente, pertencentes a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão - SSP/MA, através do Centro Tático Aéreo - CTA, opera 02 (duas) aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, as quais são utilizadas em diversas operações aéreas de Segurança Pública, incluindo missões de caráter humanitário como o transporte de enfermo e apoio à Defesa Civil, operações que são realizadas há mais de 20 anos pelo CTA/MA que tem por finalidade assistir à sociedade como um todo, com o objetivo primordial de salvar e defender vidas humanas.
2.2. É importante enfatizar que as atividades nas quais as aeronaves PT–WKA e PT–LJV utilizadas pelo Centro Tático Aéreo do Maranhão – CTA/MA revestem-se de caráter de risco operacional, fato que, somado às horas de voo, determinam a necessidade de que seja adotado um rigoroso programa de manutenção preventiva e corretiva das aeronaves em tela, em conformidade com os Programas Recomendados de Manutenção definidos pelo fabricante dos equipamentos de célula, motores e aviônicos, bem como com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Além disso, para que seja efetivada a renovação anual do Registro Aeronáutico Brasileiro da aeronave, é imprescindível a realização das manutenções e inspeções anuais por empresa homologada pela ANAC, nos termos da legislação vigente.
2.3. Atualmente a SSP/MA possui um contrato n.º 36/2016 e que já está no 4º Aditivo de prorrogação, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e reposição, determinadas pela ANAC e/ou pelo fabricante, para as aeronaves de asa fixa, modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, PT–WKA e PT–LJV, de acordo com as especificações contidas no supracitado Termo, com fundamentação legal, baseada a Lei Federal nº 8.666/93 cuja vigência findar-se-á em 13/07/2021. Ressaltamos que o referido contrato, não está suprindo todas as demandas necessárias de manutenção preventiva e corretiva periodicamente como inspeções horárias e calendáricas, CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade), IAM (Inspeção Anual de Manutenção), entre outras que a aeronave precisa para garantir a segurança operacional.
2.4. É mister destacar ainda que as aeronaves já têm 43 (quarenta e três) e 38 (trinta e oito) (PT-WKA e PT-LJV) anos de uso respectivamente, ou seja, sofreram desgastes operacionais que irão requerer mais recursos para serem reparados, e que requer manutenções periódicas e contínuas durante sua vida útil, pois a quantidade de horas de voo das aeronaves supracitadas, torna-se fator preponderante no processo de depreciação e desgaste das peças em função das atividades normais que desempenham
2.5. Entende-se por manutenção o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave. Ela inclui o
monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da aeronave (peças, componentes e acessórios), tais como os definidos nos diferentes manuais, tendo em conta as informações que o fabricante informa ao operador da aeronave, bem como a observação à legislação vigente.
2.6. Por sua vez, são realizados tipos de manutenções nas aeronaves de acordo com as situações de cada evento ocorrido, o que requer um cuidado e um olhar mais amplo considerando as operações que ocorrem de forma ininterrupta e, que no ramo aeronáutico as atuações do Controle Técnico de Manutenção - CTM devem ser em regra geral, preventivas, possibilitando a previsão nas seguintes situações:
a) Inspeções horárias, que ocorrem periodicamente levando-se em conta o número de horas voadas pelas aeronaves. Ex.: inspeção de 50 horas, 100 horas, 200 horas, e outras;
b) Inspeções calendáricas, que ocorrem periodicamente em razão do transcurso de tempo, independentemente do número de horas voadas. Ex.: Inspeção de 12 meses de célula, 24 meses de célula e Inspeção Anual de Manutenção – IAM.
2.7. Contudo, no decurso da operação, podem ainda surgir intervenções imprevisíveis tais como:
a) Correção de discrepâncias, que se referem aos serviços de manutenção prestados nas aeronaves que venham a apresentar algum problema ou variação nos parâmetros normais de operação, detectados pelos mecânicos durante as inspeções acima citadas ou por ocasião do pré-voo, do voo ou do pós-voo, por reporte dos pilotos. As discrepâncias são imprevisíveis, dadas às condições de operação da aeronave, tipo de operação, condições climáticas e as anomalias detectadas das peças e componentes instalados que estão fora dos padrões recomendados pelo fabricante;
b) Requisitos de Regulamentação são serviços, com ou sem necessidade de substituição de peças, exigidos em razão da adequação da legislação aeronáutica ou por recomendação dos fabricantes. Ex.: Boletins de Serviço (SB) e Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA´s e AD´s), SID (Inspeção Suplementar de Documentos).
2.8. No que tange as exigências legais, toda aeronave deve estar em consonância com as normas vigentes no país, a exemplo da exigência do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC n. º 43 que dispõe sobre manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração e n. º 145 que trata acerca das organizações de manutenção de produtos aeronáuticos e ainda, do Código Brasileiro Aeronáutico que no art. 70, § 1º, 2º e 3º do capítulo III diz que:
Art. 70. “a autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos.”
§ 1° Qualquer oficina de manutenção de produto aeronáutico deve possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido ao procedimento regulamentar.
§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado.
§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção.
2.9. Assim, a relevância para a Administração é vislumbrada quando se fala em segurança de voo, tema este que é de responsabilidade não só dos tripulantes, como também, dos gestores
de todo serviço aéreo. E mais adiante o Código Brasileiro Aeronáutico no art. 87 dispõe acerca da responsabilidade quanto aos acidentes que envolve uma aeronave, senão vejamos:
Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica no território brasileiro.
2.10. Desta forma, este Termo de Referência tem por objetivo:
a) Adequar-se às exigências previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), mantendo as aeronaves em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança;
b) Garantir a contínua prestação do serviço de manutenção aeronáutica para suporte às operações desenvolvidas pelo CTA;
c) Promover a devida conservação de seu patrimônio e a pronta resposta às discrepâncias das aeronaves por meio das manutenções preventivas e corretivas.
2.11. A luz desse panorama, a manutenção de uma aeronave envolve a realização de serviços e substituição de peças e/ou componentes previsíveis, mas envolve também a eventual necessidade de substituição de peças e/ou componentes e a realização de serviços que fogem totalmente à possibilidade de serem previstos por mais diligente que seja o operador do equipamento. E em função desta realidade há que se deixar sempre uma margem para as denominadas discrepâncias que são cada vez maiores e mais imprevisíveis, quanto maior for a utilização da aeronave e mais dilatado for o seu tempo de vida útil.
2.12. Nesse passo, é importante frisar que o CTA não possui corpo técnico habilitado, nem ferramental necessário, exigidos pela regulamentação supracitada, para a realização de todas as inspeções previstas para as referidas aeronaves, salvo as inspeções diárias (pré - voo, pós - voo), manutenções contínuas (que mantem as aeronaves em condições de uso, preservação e conservação) que os mecânicos de manutenção de aeronave do CTA estão autorizados pela ANAC.
2.13. Assim sendo, a presente contratação de empresa especializada é de conformidade com as especificações deste Termo de Referência é imperiosa, haja vista que o fornecimento de peças e acessórios originais e outros correlatos, terão sempre a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
3. IDENTIFICAÇÃO DAS AERONAVES
Modelo | Fabricante | Matrícula | Ano de Fabricação | Número de Série | Horas Totais de célula |
210M | CESSNA AIRCRAFT | PT-WKA | 1977 | 21061868 | 3.951,8 |
T210N | CESSNA AIRCRAFT | PT-LJV | 1982 | 21064762 | 4.108,2 |
3.1 Termos e Definições:
3.1.1 Para uma melhor compreensão deste Termo de Referência, são relacionados alguns termos técnicos com suas respectivas definições:
a) Inspeções Contínuas corresponde às ações de manutenção praticadas junto à aeronave no seu local de estacionamento, implicando a imobilização desta para algumas horas de trabalho. O nível manutenção cobre as tarefas de manutenção diária, verificações de manutenção, inspeções de condição, troca de componentes e reparos rápidos e simples, conforme
especificado no Manual de Manutenção da Aeronave (AMM). Com o devido treinamento, essas verificações podem ser realizadas por pilotos, mecânicos e operadores.
b) Inspeções horárias são aquelas que ocorrem periodicamente levando-se em conta o número de horas voadas pelas aeronaves. Ex.: inspeção de 50, 100 horas, 400 horas, e outras;
c) Inspeções calendáricas, são aquelas que ocorrem periodicamente em razão do transcurso de tempo, independentemente do número de horas voadas. Ex.: Inspeção de 12 meses, 24 meses e outras;
d) Inspeção Anual de Manutenção – IAM, Inspeção em que se procura atestar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves, seus componentes e equipamentos, conforme definido no RBAC 91, Subparte E (Manutenção, Manutenção Preventiva, Modificações e Reparos) item
91.409 (Inspeções), no RBAC 43 (Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração) apêndice D (Objetivos e detalhes de itens a serem incluídos nas Inspeções Anuais, Inspeções de 50, Inspeções de 100 Horas e Inspeções de 200 Horas – conforme aplicável para aeronaves específicas) e na IAC 3108 (Instruções para o controle geral de aeronavegabilidade das aeronaves civis brasileiras);
e) Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade – CVA é o documento emitido por organização certificada segundo RBAC135, RBAC 121, RBAC 145, RBAC 137 ou pessoa autorizada pela ANAC, que atesta a realização da Verificação de Aeronavegabilidade de uma aeronave para fins de comprovação junto à ANAC, devendo estar sempre a bordo da aeronave em uso, cuja validade do CVA das aeronaves civis brasileiras é regulamentada pela seção 91.327(b) (2) e 91.403(f) do RBAC 91;
f) Segurança Operacional é a situação na qual o risco de lesões às pessoas ou danos às propriedades (consequências) é reduzido e mantido em, ou abaixo de, um nível aceitável, mediante um contínuo processo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos.
g) Discrepâncias são anomalias ou variação nos parâmetros normais de operação, detectados pelos mecânicos durante as inspeções ou por ocasião do pré-voo, do voo ou do pós-voo, por reporte dos pilotos.
h) Pré – voo é a inspeção visual que é realizada antes do primeiro voo.
i) Pós – voo é a inspeção visual que é realizada logo após o voo.
j) Compra simples, para efeito deste termo, considera-se a aquisição de peças, componentes e acessórios utilizados nas inspeções, revisões e reparos da aeronave, objeto desta licitação, que deverão ser fornecidas pela empresa CONTRATADA, cujos valores dos referidos materiais terão como referência a lista de preços do fabricante (price list).
k) Troca Standard é a substituição de um componente por outro, novo ou revisado, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade.
l) Missão Externa: para fins deste Termo, consiste no deslocamento da equipe técnica da CONTRATADA para atender quaisquer solicitações realizadas pela CONTRATANTE, incluindo o tempo de translado (tempo gasto no percurso: base da contratada / base da contratante / base da contratada);
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA ESTRUTURA DO OBJETO
4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objetos desse Termo de Referência, compreendem a prestação de mão de obra especializada para o cumprimento do que preveem os Manuais de Manutenção do fabricante da aeronave e dos motores; o fornecimento de peças, materiais, equipamentos, acessórios e suprimentos e sua administração; e toda e qualquer correção de discrepâncias observada na vigência do contrato e especificamente nos seguintes itens:
a) Cumprimento todas as inspeções determinadas pelo fabricante do motor e célula das aeronaves, PT-WKA e PT-LJV, objeto deste Termo;
b) Cumprimento de todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD/DA), os boletins e ordens de serviço emanadas pelo fabricante do motor, célula e aviônicos;
c) Correção de discrepâncias apresentadas na aeronave;
d) Retirada, transporte, reparação e instalação de motor, cubo da hélice, hélice, componentes aviônicos, componentes mecânicos pertencentes à aeronave;
e) Limpeza interna e externa da aeronave com polimento;
f) Serviços de pintura da aeronave;
g) Realizar o balanceamento das pás da hélice sempre que houver intervenção neste conjunto e/ou houver recomendação do fabricante do referido conjunto dinâmico, ou ainda, sempre que requerido em decorrência da apresentação de vibrações;
h) Manutenção e restauração do interior da aeronave.
4.1.1. O Serviço de Controle Técnico deverá ser um sistema de relatórios técnicos informatizados independentes para cada aeronave, cujo principal objetivo é oferecer ao Centro Tático Aéreo -CTA, as informações e dados que permitam o planejamento da manutenção da aeronave com acompanhamento das peças de vida útil controlada, de modo a mantê-la em condições de aeronavegabilidade, conforme os requisitos de manutenção prescritos pelo fabricante, as exigências das autoridades aeronáuticas e a legislação aplicável.
4.1.1.1. Para a realização do Serviço de Controle Técnico, o CTA disponibilizará à empresa os seguintes dados:
a) Horas de voo, acionamentos e pousos;
b) Discrepâncias apresentadas;
c) Informações sobre serviços de manutenção realizados, tais como substituição de componentes com vida útil controlada e inspeções cumpridas.
4.1.1.2. Os Serviços de Controle Técnico serão apresentados sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em arquivo magnético de planilha eletrônica, contendo no mínimo, os seguintes dados:
4.1.2. Dados gerais atualizados sobre horas de voo, horas de uso dos motores, hélices, pousos, além dos vencimentos das principais inspeções, IAM, peso e balanceamento, licença de estação e seguros;
b) Histórico de todas as inspeções realizadas;
c) Relação de inspeções a serem cumpridas;
d) Controle de componentes com vida útil controlada / limitada;
e) Controle de aplicabilidade de diretrizes de aeronavegabilidade;
f) Controle de aplicabilidade de boletins de serviço mandatórios e opcionais;
g) Relatório de vencimento de componentes com vida útil limitada; e
4.2. A empresa arcará com toda a responsabilidade referente ao pagamento de multas ou quaisquer ônus provenientes da não observância de algum dos itens referentes ao serviço de controle técnico, bem como será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer falha na realização dos serviços:
4.2.1.Será fornecida pela empresa, uma pasta contendo todas as listagens referentes aos controles descritos. Estas listagens serão atualizadas mensalmente;
4.2.2.A empresa enviará ao CTA extratos das inspeções a serem realizadas na aeronave e seus motores, dos vencimentos dos componentes com vida útil limitada e de diretivas técnicas mandatórias com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à realização do serviço adequado para o seu cumprimento;
4.2.3.A partir da vigência dos serviços, sempre que os fabricantes ou autoridades aeronáuticas emitirem diretivas técnicas mandatórias ou opcionais aplicáveis à aeronave ou seus motores, a empresa enviará ao CTA um sumário explicativo daquelas diretivas com informações gerais sobre seu cumprimento;
4.2.4.O Serviço de Controle Técnico inclui os serviços de revisão e/ou atualização de publicações e biblioteca técnica da aeronave, tais como manuais de voo, manuais dos motores e estruturais, manuais de manutenção, catálogos de peças, dentre outras. NÃO estão incluídas neste item e não serão exigidas da CONTRATADA a manutenção e atualização das publicações do DECEA (ROTAER, AIP-MAP, AIP-BRASIL, AIC) exigidas a bordo da aeronave.
4.2.5.A empresa se responsabilizará pelo controle do vencimento de quaisquer licenças e/ou certificados necessários para a correta operação da aeronave, informando ao CTA destes prazos com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência;
4.2.6.A empresa deverá fornecer ao CTA as informações relativas ao controle técnico, na forma prevista, sempre que solicitado, bem como permitir total acesso do CTA aos dados de controle técnico da aeronave em poder da empresa.
4.3. Com relação ao FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS a serem utilizados nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverá ser observado o seguinte:
4.3.1.COMPRA SIMPLES
a) Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, a qual responsabilizar-se-á pela procedência, pela qualidade e pela garantia, arcando com todo ônus decorrente da não observância deste item.
b) O valor das peças, componentes e acessórios terá como referência a lista de preços do fabricante (price list). A CONTRATADA poderá acrescer ao valor do price list a Taxa de Administração. Este acréscimo deverá obedecer ao prescrito no item 4.4, alínea “h”.
c) As peças, componentes e equipamentos devem estar acompanhados da documentação aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Conforme aplicável, os itens deverão ser remetidos juntamente com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido de acordo com a Instrução de Aviação
Civil – IS 43.9-002 B, com a Ficha Matrícula de Equipamento (Log Card), ou com o Certificado de Conformidade. Em todos os casos, os componentes deverão ser remetidos com a correspondente Nota Fiscal de remessa.
4.3.2.DA TROCA STANDARD / EXCHANGE
a) Na eventualidade de algum componente, peça ou acessório necessitar ser submetido à revisão geral ou até mesmo reparo, cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o tempo de disponibilidade da aeronave, poderá se proceder a “Troca Standard”, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública.
b) A “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença entre a “Troca Standard” e a substituição de peças, é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento se justifica, pelas seguintes razões:
• Suprime-se a etapa de revisão do componente;
• Diminui-se substancialmente o tempo de inoperância da aeronave;
• Revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”;
• A garantia do componente é a mesma que ele teria se submetido a uma revisão normal.
c) Logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças/componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno/atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard.
d) Em caso de aquisição de peças, componentes e acessórios, a base de troca, a CONTRATADA providenciará a documentação de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente e o remeterá à apreciação do CTA.
e) Nos casos de troca standard a CONTRATADA poderá realizar o faturamento, segundo a regra do item 4.4, alínea “h”.
4.3.3.Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade;
4.4. Outras informações importantes para a composição do preço
a) A previsão é que cada aeronave voe, aproximadamente, 100 (cem) horas no período de um ano.
b) Os serviços serão prestados, preferencialmente, nos locais onde for mais vantajosa para o Estado/Contratante CTA/MA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, exceto aquelas que, devido ao nível de complexidade, a autoridade aeronáutica não autorizar sua realização fora da sede da CONTRATADA;
c) Para efeitos de julgamento, será adotado o critério de Menor Preço do Valor do Homem/Hora;
d) Por definição, Taxa de Administração significa a taxa de markup incidente no fornecimento de peças e componentes. Sua finalidade é ressarcir a CONTRATADA de todas as despesas relativas ao serviço de fornecimento de peças, tais como: despesas com o frete, com o seguro relativo ao transporte, custos tributários, despesas operacionais administrativas e demais despesas administrativas, gastos com veículos próprios e de terceiros, desembaraços alfandegários, comunicação, autenticações, serviços de “freight forward” no exterior, aluguel de escritório na área alfandegária, remunerações fixas e variáveis dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de conferência, envio e recebimento das peças e componentes para reparo no Brasil ou no Exterior, negociadores, processadores de documentação, embalagens especiais, depósitos alfandegários, inspeção e conferência da rastreabilidade dos componentes, bem como os custos relacionados à administração das garantias dos componentes junto aos fornecedores originais;
e) Para o fornecimento de materiais (peças, acessórios e componentes) necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave, a CONTRATADA apresentará, anexo ao orçamento, tabela de preços oficiais do fabricante (price list) atualizada, que será considerada como preço de referência quando da aplicação da Taxa de Administração, com suas páginas rubricadas pelo responsável comercial da empresa, dentro de sua validade;
f) O valor faturado à CONTRATANTE será composto do valor de referência mais o percentual de Taxa de Administração, não podendo ser pleiteado pela CONTRATADA o pagamento de qualquer valor adicional;
g) Para faturamento dos materiais, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente à do dia anterior ao do faturamento, conforme tabela liberada pelo Banco Central do Brasil;
h) Para efeito de faturamento, a licitante poderá acrescer ao valor do price list (em se tratando de fornecimento de peças, componentes e acessórios) as despesas inerentes a impostos e taxas incidentes e despesas administrativas (os quais devem ser discriminados), além das despesas com transporte de material, quando aplicável, sendo percentual máximo admissível em até 30% do valor da peça constante na price list do fabricante, assim considerado conforme os itens “d”, “e”, “f” e “g” acima citados; (Taxa de Administração)
h.1) O II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são impostos que variam de acordo com a classificação fiscal NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) de cada item, sendo que sua classificação obedece às especificações constantes da tabela de incidência do imposto sobre os produtos industrializados (TIPI), não sendo possível estabelecer- se um índice único a ser aplicado na tabela price list do fabricante. Portanto, estes impostos, quando aplicáveis, serão acrescidos aos preços dos materiais (peças, acessórios e componentes) no efetivo momento de aquisição, conforme sua classificação fiscal, devendo estar inserido dentro do percentual acima especificado.
h.2) O valor do ICMS deverá obedecer ao contido na Lei Estadual no 7.799 de 19/12/2002 e estar inserido dentro do percentual acima referido.
h.3) O percentual máximo admissível no subitem 4.4, alínea “h” está em consonância com os praticados por outras unidades aéreas da Federação.
5. DA MANUTENÇAO FORA DA BASE
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar seu corpo técnico em qualquer localidade do Território Nacional, incluindo sábados, domingos e feriados, responsabilizando-se também por
todas as despesas de salários, encargos sociais, supervisão, passagens, diárias, hotéis, transporte e alimentação.
5.2. Para realização de serviços fora da sua sede/base, a empresa deverá apresentar, nos prazos estabelecidos no item 9 deste Termo, independentemente do local onde estejam, os equipamentos e técnico especializado para a solução do problema.
5.3. Nas situações dispostas no item 5 para realizar os serviços previstos, a CONTRATADA deverá faturar, como homem-hora trabalhada, as horas de translado dos técnicos, da sede/base da CONTRATADA até o local para execução dos serviços. Este valor visa cobrir os eventuais gastos com deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer outros que se façam necessários por parte da CONTRATADA.
5.4. Em caso de acidente ou incidente com a aeronave descrita neste Termo de Referência, o ônus decorrente de remoção, transporte, seguro e outras despesas com a aeronave acidentada ou impossibilitada de voar, em caso de sinistro, do local de sua ocorrência até o local de manutenção, será assumido pela CONTRATADA, que será ressarcido posteriormente pela CONTRATANTE, após aprovação dos gastos pelo Fiscal do Contrato, devendo o valor ser convertido em homem-hora. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos envolvendo todos os custos da operação.
5.5. Nos casos de ocorrências de emergência ou de pane na aeronave fora de sua sede/base, em sendo solicitado por escrito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços imediatamente assim que o aporte logístico estiver disponível para a respectiva intervenção, não podendo exceder 48 horas e nem os outros prazos descritos neste Termo. Fica estipulado que o índice do homem-hora trabalhada nessas circunstâncias será cobrado:
5.5.1 Fora do horário de expediente: com acréscimo de 100% (cem por cento) por serviços realizados (homem-hora trabalhada) de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 18:00 e 08:00 horas e aos sábados, domingos e feriados nacionais;
5.6. Havendo a necessidade de traslado da aeronave para manutenções fora da Base da Contratante CTA/MA (4.4.b), os custos com combustível e taxas referente ao deslocamento ocorrerão por conta da CONTRATADA que será ressarcido posteriormente pela CONTRATANTE, após aprovação dos gastos pelo Fiscal do Contrato, devendo o valor ser convertido em homem-hora. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos envolvendo todos os custos da operação.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa licitante deverá apresentar na sessão do pregão prova de qualificação técnica através da apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante executou ou executa serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços descritos neste Termo de Referência ou execução de serviços análogos em aeronaves monomotor, motor convencional, de porte pequeno ou superior;
6.1.2. Declaração expressa da licitante de que a mesma dispõe de instalações, aparelhamento, ferramentas e pessoal técnico adequados e disponíveis ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o cronograma de manutenção da aeronave.
6.1.3. Apresentação de Certificado de Organização de Manutenção - COM pela licitante emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, juntamente com seu adendo, de forma a comprovar a autorização para a execução de todos os serviços citados neste Termo. A licitante deverá estar homologada, conforme os padrões da classificação das aeronaves.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, todas as obrigações contidas neste Termo, na sua proposta, e ainda o seguinte:
7.1.1. Os serviços de manutenção deverão ser realizados, em princípio, aqueles mais simples (ex: 50h) na Sede/Base CTA/MA, em São Luís – MA, desde que seja possível atender os quesitos técnicos e os meios necessários para a execução e que seja mais vantajoso para a Contratante.
7.1.2. Manter em estoque os materiais necessários para a execução dos serviços cotados e em especial para os das manutenções por decurso de tempo;
7.1.3. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços, peças e componentes aplicados nos termos da legislação vigente;
7.1.4. Refazer, em igual prazo de execução, contados a partir da comunicação, os serviços ou substituição de peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela CONTRATANTE, às suas expensas;
7.1.5. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
7.1.6. Manter os funcionários nas dependências da Contratante e/ou Parceiros CTA/MA (onde a aeronave estiver hangariada), devidamente uniformizados e identificados por crachás, quando em serviço;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CONTRATANTE em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de utilização de materiais inadequados na execução dos serviços contratados;
7.1.8. Apresentar à Administração comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas a seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Administração;
7.1.9. Cumprir Legislação Trabalhista em vigor de forma que não afete a qualidade do serviço prestado e comprometa a segurança de voo;
7.1.10. Informar, previamente, o quadro técnico de funcionários que atenderá as demandas da CONTRATANTE e quaisquer alterações que ocorrerem. A troca ou substituição de qualquer técnico acarretará obrigatoriamente a necessidade de comunicação prévia ao Fiscal do Contrato e apresentação de documentação comprobatória da capacitação técnica e de treinamento do novo técnico que executará os serviços previstos neste Termo de Referência;
7.1.11. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CTA;
7.1.12. Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do serviço;
7.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Administração em seu acompanhamento;
7.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários a aeronave objeto do contrato, durante todo e qualquer serviço e no período em que a mesma permanecer sob sua responsabilidade, ainda que nas dependências do hangar da CONTRATANTE;
7.1.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CONTRATANTE, respondendo pelos danos e pelo desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei no 8.666/93;
7.1.16. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
7.1.17. Realizar todos os serviços de acordo com os Manuais atualizados do fabricante de célula, de motor e aviônicos; ex:
7.1.17.1. Mapa de Controle de SID (Supplemenal Inspection Document);
7.1.17.2. Mapa de Controle de Tempo Limite de Inspeções Estruturais;
7.2. Prestar assistência técnica durante vistorias da ANAC ou outros órgãos da aviação;
7.3. Prestar assistência à CONTRATANTE no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia da aeronave, das peças ou componentes substituídos, reparados ou locados que a CONTRATADA vier a instalar na aeronave;
7.4. Prestar serviços dentro dos limites da homologação concedida pela ANAC e pelo fabricante;
7.5. Remeter à ANAC toda a documentação exigida;
7.6. Manter correspondência com o fabricante quando necessário;
7.7. Manter entendimentos sobre problemas de manutenção com os representantes técnicos do fabricante da aeronave e do motor, redigindo e remetendo aos mesmos relatórios de deficiência do material, quer estejam em garantia ou não;
7.8. Manter rígido controle atualizado dos componentes com o tempo de vida limitado ou que sofram revisão, bem como das modificações aplicadas, remetendo ao CTA, mensalmente, Mapa de Controle de Inspeções e Mapa de Controle de Componentes do Motor e Célula, alertando o operador, por escrito ou por e-mail, a proximidade das intervenções de manutenções exigidas pelo fabricante;
7.9. Providenciar, junto ao fabricante ou fornecedor, o cumprimento da garantia dos componentes e peças instalados na aeronave;
7.10. Franquear o acesso dos prepostos da Administração pública aos documentos referentes à composição dos preços relacionados ao contrato, prestando-lhe toda informação solicitada;
7.11. Arcar com a responsabilidade por qualquer acidente devido as suas atividades na execução de seus serviços, como por exemplo: danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, uso ilícito de patentes ou homologações registradas, falhas de equipamento, indenizações resultantes de atos de terceiros que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato;
7.12. Restituir a CONTRATANTE as peças e/ou componentes substituídos na aeronave, devidamente identificadas e juntamente com um relatório onde conste cada item substituído e razão técnica de sua substituição;
7.13. Fornecer peças e componentes de reposição que serão aplicadas nas aeronaves apresentando, antes do serviço a ser autorizado pela CONTRATANTE, orçamento com o “Price List” do fabricante e/ou fornecedor, a indicação completa do produto, a descrição do valor acrescido (se houver), conforme Item 4.4 Alínea “h”, o Part Number do material e o Serial Number (se houver);
7.14. Responsabilizar-se pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outros referentes ao transporte de peças, materiais e equipamentos da aeronave que necessitarem de reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo realizada a manutenção da aeronave. Estas despesas serão repassadas à Contratante mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, acrescidos da taxa de administração;
7.15. Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará pela procedência, pela qualidade e pela garantia, arcando com todo ônus decorrente da não observância deste Termo;
7.16. Responder pela garantia dos serviços, das peças e dos materiais aplicados por ela e por empresa terceirizada, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
7.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, comunicação, deslocamento de equipes da empresa em caráter de visita técnica, quando houver necessidade, entre outros, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão;
7.18. Fornecer a CONTRATANTE toda documentação técnica necessária para a manutenção, operação e cumprimento das determinações emitidas pela ANAC e/ou do fabricante da aeronave, motor, aviônicos e de seus equipamentos opcionais, bem como, outros serviços relacionados à manutenção da aeronave.
7.19. Fornecer a CONTRATANTE os Manuais Atualizados da Aeronave, tais como, Manuais de Manutenção de Célula e Manuais de Motores, na versão disponibilizado pelo Fabricante;
7.20. Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade;
7.21. O CTA requisitará, a qualquer tempo, os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento;
7.22. Cumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
7.23. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro dos prazos acordados no presente Termo, de acordo com as requisições emitidas, com as especificações e procedimentos descritos neste Termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição ou refazimento quando constatado discrepâncias no seu recebimento pelo Centro Tático Aéreo-CTA/SSP, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.24. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente ocorridas na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.25. Permitir o acompanhamento, pelos técnicos ou servidores indicados pela CONTRATANTE, dos serviços de manutenção na aeronave deste CTA/SSP quando realizados na sede/base da CONTRATADA, obedecendo às regras internas.
7.26. Durante o período em que a aeronave permanecer em manutenção no hangar da CONTRATADA, esta deverá proporcionar sua hangaragem, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos ou perdas causadas na aeronave durante este período.
7.27. Dar assistência técnica e manutenção, quando necessário, no que se refere às seguintes especialidades:
a) Eletricidade e eletrônica;
b) Instrumentos;
c) Ensaios não destrutivos;
d) Chapas e metais;
e) Componentes;
f) Opcionais
g) Outros que venham a ser considerados importantes para a manutenção da aeronave, balanceamentos, pinturas, soldas especiais, avaliação de qualidade do combustível, lubrificantes e fluidos hidráulicos.
7.28. A CONTRATANTE poderá indicar servidores do CTA com curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (AMM) para cumprir estágio, acompanhando as intervenções realizadas nas aeronaves, ao final, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Experiencia Profissional deste (s) profissional (ais), com o fim de/para obtenção da CHT, conforme requerido pelo RBAC 65, junto a Agência Nacional de Aviação Civil. Os encargos trabalhistas e previdenciários destes estagiários serão responsabilidade da CONTRATANTE;
7.29. A CONTRATADA se obriga em fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito, a qualquer tempo, em auditar ou dirimir qualquer dúvida acerca do estado técnico e operacional da aeronave.
7.30. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da Contratação.
7.31. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Secretaria de Segurança Pública-SSP nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a empresa renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SSP.
7.32. Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com as operações do CTA, durante
e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
7.33. Realizar manutenções, quando necessário, em qualquer localidade do território nacional, sem custos adicionais com pagamento de passagens, diárias e hospedagem da equipe técnica, bem como quaisquer outros custos não especificados nesse Termo de Referência;
7.34. Submeter documento que formalize o procedimento de entrega e de recebimento da aeronave, para entrada e saída de manutenção, tratando-se de condição determinante para o fechamento do serviço correspondente;
7.35. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente da inobservância dos prazos para revisões e inspeções junto aos órgãos aeronáuticos e também junto ao fabricante da aeronave e/ou componente, desde que comprovada sua responsabilidade.
7.36. Os serviços de manutenção deverão ser realizados em oficina localizada em um raio de até 350 NM (trezentos e cinquenta milhas náuticas) ou 648 km (seiscentos e quarenta e oito quilômetros) do aeroporto Marechal Xxxxx Xxxxxxx, em São Luís – MA;
7.37. Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas supracitadas, acarretará ao fornecedor dos serviços, o que aduz o Art. 14 e o inciso VI, do Art.6º do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, o que estabelece o Art. 77 e os termos dos incisos do Art. 78 e seu parágrafo único, da lei 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) referentes aos serviços efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do Contrato, no prazo acordado em contrato;
b) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados e uniformizados, às dependências onde as aeronaves objeto deste Termo estejam, para o desempenho dos serviços contratados;
c) Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sua diagonal de manutenção;
d) Acionar a CONTRATADA para a realização dos serviços através de documento oficial do CTA/SSP;
e) Autorizar a execução dos serviços e fornecimento de peças;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
h) Executar outras obrigações necessárias à execução do presente Termo de Referência, na legislação vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso;
i) Através dos seus mecânicos de manutenção de aeronave, autorizados pela ANAC, a realizarem as inspeções diárias (pré-voo e pós-voo) e manutenções contínuas (aquelas que mantém as aeronaves em condições de uso, preservação e conservação).
j) A CONTRATANTE se reserva o direito de impugnar profissional ofertado pela CONTRATADA, ainda que este cumpra todas as homologações para a realização do serviço, sempre que julgar
necessário, para tanto, a CONTRATANTE apresentará por escrito, o pedido de substituição, no qual serão expostos os motivos, devidamente justificados para a realização da mesma;
9. PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
9.1 A CONTRATADA deverá estar pronta para iniciar a execução do Serviço de Manutenção Aeronáutica, em conformidade com este Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
9.1.1 Aprovado o orçamento a que se refere o item 9.13, a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar os materiais (peças, componentes etc.) e/ou para início dos serviços para correção de discrepância.
9.1.2 Havendo necessidade de importação de componentes ou contratação de empresa estrangeira, os prazos serão analisados de forma específica pelo Fiscal de Contrato.
9.2 Na execução específica do Serviço de Manutenção Preventiva (programadas), excluídas as discrepâncias eventualmente existentes, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução após a CONTRATANTE disponibilizar a aeronave:
QUADRO DE TEMPO PARA AS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS DAS AERONAVES PT - WKA
CÉLULA | |||||
Fabricante | Cessna | ||||
Modelo | 210M | ||||
S/N | 21061868 | ||||
TSN | 3.765,1 | ||||
TOS | |||||
CSN | |||||
SERVIÇOS | P/N | FREQUÊNCIA | QTY DE INSPEÇÕES | QTY DE H/H POR INSPEÇÕES | QTY TOTAL DE H/H |
IAM | (Apendice D - RBAC 43) | 12 Meses | 01 | 04 | 04 |
CVA | RBAC 91.403 RBAC 91.327(b)(2) | 12 Meses | 01 | 03 | 03 |
VOR # 1 and # 2 | RBHA 91.171 | 01 Mes | 12 | 0.3 | 3.6 |
SID (Supplemental Inspection Documents) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
SID 27-20-01 | Visual | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 27-30-01 | Visual | 1.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
SID 32-10-01 | Visual | 500 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-13-01 | Visual | 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-20-01 | Visual | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-20-02 | Visual // Eddy Current | 100 Horas// 1 Ano | 01 | 02 | 02 |
SID 53-11-01 | Visual | 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 53-11-02 | Visual // Xxxx Current | 1.000 Horas// 3 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 53-12-02 | Visual | 3.000 Horas// 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 53-30-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 53-47-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 55-10-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 55-10-02 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 55-30-01 | Visual // Eddy Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-01 | Visual // Boroscópica | 3.000 Horas// 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-02 | Visual // Boroscópica | 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-03 | Visual | 2.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
SID 57-12-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 57-30-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-51-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-53-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 71-20-01 | Visual | Rev. Geral Motor | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 1 | Inspeções Operacionais | 100 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 2 | Inspeções Operacionais | 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 3 | Inspeções Operacionais | 2 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 4 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 5 | Inspeções Operacionais | 4 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 6 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 7 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 8 | Inspeções Operacionais | 600 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 9 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 10 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 11 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 12 | Inspeções Operacionais | 100 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 13 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 14 | Inspeções Operacionais | 500 Horas // 5 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 15 | Inspeções Operacionais | 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 16 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 17 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 18 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 19 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 20 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 21 | Inspeções | 2 Anos | 01 | 01 | 01 |
Operacionais | |||||
Inspeções de Operações 22 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 23 | Inspeções Operacionais | Rev. Geral de Motor | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 24 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas // 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 25 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 26 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 27 | Inspeções Operacionais | 500 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 28 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas // 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 12 Meses | 01 | 10 | 10 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 50 Horas | 02 | 03 | 06 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 100 Horas | 01 | 12 | 12 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 200 Horas | 01 | 13 | 13 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 50 Horas | 02 | 01 | 01 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 500 Horas | 01 | 02 | 02 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 1.000 Horas | 01 | 02 | 02 |
Engine Oil and Filter Special Inspections (1) | Troca | 50 Horas | 02 | 02 | 04 |
Induction Air Filter Special Inspections (2) | Limpeza | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Engine Compartment Flexible Hoses Special Inspections (3) | Troca | 60 Meses | 01 | 06 | 06 |
Intake and Exhaust Systems | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Special Inspections (4) | |||||
Vacuum System Relief Valve Special Inspections (5) | Troca | 100 Horas / 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Engine Mixture, Throttle, and Propeller Controls Special Inspections (6) | Troca | 1.500 Horas / 144 Meses | 01 | 02 | 02 |
Alternator Brushes Special Inspections (7) | Inspeção | 500 Horas | 01 | 01 | 01 |
Magnetos - Internal and Magneto-to- Engine Timing Special Inspections (8) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Turbocharger Special Inspections (9) | Inspeção | 200 Horas | 01 | 02 | 02 |
XxXxxxxx Governor Special Inspections (11) | Inspeção | 200 Horas | 01 | 02 | 02 |
Hydraulic Contamination Special Inspections (12) | Inspeção | 500 Horas / 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Vacuum System Air Filter Special Inspections (13) | Troca | 500 Horas / 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Battery | Nível do Líquido | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Battery Special Inspections (14) | Limpeza Inspeção | 100 Horas // 1 Mês | 01 | 01 | 01 |
ELT Special Inspections (15) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Oxygen Supply, Masks and Hose Special Inspections (16) | Inspeção | 50 Horas | 01 | 01 | 01 |
Flap Actuator Jackscrew Threads Special Inspections (17) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Elevator Trim Tab Actuator Special Inspections (18) | Lubrificação | 1.000 Horas / 36 Meses | 01 | 01 | 01 |
Retraction and Brake System Special Inspections (19) | Revisão Geral | 60 Meses | 01 | 02 | 02 |
Balls Rod End Bearings - Flight Controls Special Inspections (20) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 02 | 02 |
Alternator, Belt, and Electrical Connections Special Inspections (21) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Inside the Fuel Tank | Inspeção | 1.000 Horas // 12 Anos | 01 | 03 | 03 |
Fuel Strainer - (SK210-93) Special Inspections (23) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Fuel Strainer - (SK210- 93) Special Inspections (24) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Service Letter nº SE80- 65 Special Inspections (25) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 02 | 04 |
Seat Rails Special Inspections (26) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Fuel Strainer - (SE82-36) Special Inspections (27) | Inspeção | 100 Horas // 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Landing Gear and Door Manifold Solenoids Special Inspections (28) | Limpeza | 1000 Horas // 60 Meses | 01 | 01 | 01 |
Magnetic Compass | Inspeção | 1000 Horas // 12 Mess | 01 | 01 | 01 |
Special Inspections (29) | |||||
Hydraulic PowerPack Special Inspections (30) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 03 | 03 |
Fuel Manifold Valve, Fuel System Special Inspections (31) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Fuel Quantity Indicators Special Inspections (32) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Manifold Check Valve Special Inspections (33) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Fuel Nozzles - TCM Special Inspections (34) | Inspeção | 300 Horas // 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Restraint Assembly Pilot, Copilot, and Passenger Seats Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 01 | 01 |
Trim Tab Actuator Component Time Limits | Revisão Geral | 1000 Horas // 36 Meses | 01 | 02 | 02 |
Vacuum System Hoses Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
Pitot and Static System Hoses Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
Engine Air Filter Component Time Limits - Note 9 | Troca | 500 Horas // 36 Meses | 01 | 01 | 01 |
Auxiliary Fuel Pump Component Time Limits - Note 7 | Revisão Geral | 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
Landing Light Switch Component Time Limits - Note 12 | Troca | 48 Meses | 01 | 01 | 01 |
Taxi Light Switch Component Time Limits - Note 12 | Troca | 48 Meses | 01 | 01 | 01 |
Beacon Light Switch Component Time Limits - Note 13 | Troca | 48 Meses | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Inspeção Inicial | 600 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Troca | On Condition | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Inspeção Inicial | 500 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Troca | 72 Meses | 01 | 01 | 01 |
ELT Kannad | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Troca da Bateria | 72 Meses | ||||
Fire Extiguisher (Gauged) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Altimeter | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Encoder | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Transponder | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Static Pressure System | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Magnetic Compass (bussola) | Compensação | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
McCauley Propeller | Inspeção | 100 Horas // 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 72 Meses | 01 | 02 | 02 | |
XxXxxxxx Propeller Governor | Xxxxxxx Geral | 2.000 Horas // 60 Meses | 01 | 02 | 02 |
TCM - Fuel Pump | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 04 | 04 |
TCM - Manifold Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
TCM - Fuel Metering | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 01 | 01 |
Magneto LH | Inspeção | 500 Horas | 01 | 03 | 03 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 48 Meses | ||||
Magneto RH | Inspeção | 500 Horas | 01 | 02 | 02 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 48 Meses | 01 | 03 | 03 | |
Alternator # 1 | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
Alternator # 2 | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
Starter | Revisão Geral | 2.000 Horas / 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
MOTOR | |||||
Fabricante | Continental | ||||
Modelo | IO-520L4 | ||||
S/N | 554961 | ||||
TSN | 3.765,1 | ||||
TSO | 307,4 | ||||
CSN | |||||
CSO | |||||
SERVIÇOS | P/N | FREQUÊNCIA | QTY DE INSPEÇÕES | QTY DE H/H POR INSPEÇÕES | QTY TOTAL DE H/H |
Continental Engine | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Continental Engine | Inspeção | 100 Horas | 01 | 04 | 04 |
Continental Engine | Revisão Geral | 1.700 Horas // 144 Meses | 01 | 08 | 08 |
Engine Oil and Oil Filter | Troca | 50 Horas | 02 | 02 | 04 |
04 Meses | 03 | 02 | 06 | ||
Turbocharger | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
Controller Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 04 | 04 |
Wastegate Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 02 | 02 |
HÉLICE | |||||
Fabricante | McCauley | ||||
Modelo | |||||
S/N | |||||
TSN | |||||
TOS | |||||
CSN | |||||
CSO | |||||
OUTROS SERVIÇOS | |||||
Revitalização e retoques de pintura do casco. | - | 12M | 01 | 10 | 10 |
Pintura das pás | 12M | 01 | 04 | 04 | |
SOMATÓRIO GERAL | 284 |
QUADRO DE TEMPO PARA AS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS DAS AERONAVES PT - LJV
CÉLULA | |
Fabricante | Cessna |
Modelo | T210N |
S/N | 21064762 |
TSN | 4.108,2 |
TOS | |
CSN |
SERVIÇOS | P/N | FREQUÊNCIA | QTY DE INSPEÇÕES | QTY DE H/H POR INSPEÇÕES | QTY TOTAL DE H/H |
IAM | (Apendice D - RBAC 43) | 12 Meses | 01 | 04 | 04 |
CVA | RBAC 91.403 RBAC 91.327(b)(2) | 12 Meses | 01 | 03 | 03 |
VOR # 1 and # 2 | RBHA 91.171 | 01 Mes | 12 | 0.3 | 3.6 |
SID (Supplemental Inspection Documents) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
SID 27-20-01 | Visual | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 27-30-01 | Visual | 1.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
SID 32-10-01 | Visual | 500 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-13-01 | Visual | 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-20-01 | Visual | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 32-20-02 | Visual // Eddy Current | 100 Horas// 1 Ano | 01 | 02 | 02 |
SID 53-11-01 | Visual | 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 53-11-02 | Visual // Xxxx Current | 1.000 Horas// 3 Anos | 01 | 03 | 03 |
SID 53-12-02 | Visual | 3.000 Horas// 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 53-30-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 53-47-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 55-10-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 55-10-02 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 55-30-01 | Visual // Eddy Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-01 | Visual // Boroscópica | 3.000 Horas// 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-02 | Visual // Boroscópica | 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-11-03 | Visual | 2.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
SID 57-12-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 57-30-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 10 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-51-01 | Visual // Xxxx Current | 3.000 Horas// 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
SID 57-53-01 | Visual | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
SID 71-20-01 | Visual | Rev. Geral Motor | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 1 | Inspeções Operacionais | 100 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 2 | Inspeções Operacionais | 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 3 | Inspeções Operacionais | 2 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 4 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 5 | Inspeções Operacionais | 4 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 6 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 7 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 8 | Inspeções Operacionais | 600 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 9 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 10 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 11 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 12 | Inspeções Operacionais | 100 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 13 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 14 | Inspeções Operacionais | 500 Horas // 5 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 15 | Inspeções Operacionais | 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 16 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 17 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 18 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 19 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 20 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 21 | Inspeções Operacionais | 2 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 22 | Inspeções Operacionais | 3 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 23 | Inspeções Operacionais | Rev. Geral de Motor | 01 | 03 | 03 |
Inspeções de Operações 24 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas // 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 25 | Inspeções Operacionais | 3.000 Horas // 10 Anos | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 26 | Inspeções Operacionais | 5 Anos | 01 | 02 | 02 |
Inspeções de Operações 27 | Inspeções Operacionais | 500 Horas // 1 Ano | 01 | 01 | 01 |
Inspeções de Operações 28 | Inspeções Operacionais | 1.000 Horas // 3 Anos | 01 | 01 | 01 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 12 Meses | 01 | 10 | 10 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 50 Horas | 02 | 03 | 06 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 100 Horas | 01 | 12 | 12 |
Schedule Maintenance | Inspeção | 200 Horas | 01 | 13 | 13 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 500 Horas | 01 | 02 | 02 |
Lubrication Chart | Lubrificação | 1.000 Horas | 01 | 02 | 02 |
Engine Oil and Filter Special Inspections (1) | Troca | 50 Horas | 02 | 02 | 04 |
Induction Air Filter Special Inspections (2) | Limpeza | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Engine Compartment Flexible Hoses Special Inspections (3) | Troca | 60 Meses | 01 | 06 | 06 |
Intake and Exhaust Systems Special Inspections (4) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Vacuum System Relief Valve Special Inspections (5) | Troca | 100 Horas / 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Engine Mixture, Throttle, and Propeller Controls Special Inspections (6) | Troca | 1.500 Horas / 144 Meses | 01 | 02 | 02 |
Alternator Brushes Special Inspections (7) | Inspeção | 500 Horas | 01 | 01 | 01 |
Magnetos - Internal and Magneto-to-Engine Timing Special Inspections (8) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Turbocharger Special Inspections (9) | Inspeção | 200 Horas | 01 | 02 | 02 |
XxXxxxxx Governor Special Inspections (11) | Inspeção | 200 Horas | 01 | 02 | 02 |
Hydraulic Contamination Special Inspections (12) | Inspeção | 500 Horas / 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Vacuum System Air Filter Special Inspections (13) | Troca | 500 Horas / 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Battery Special Inspections (14) | Limpeza, Inspeção | 100 Horas / 1 Mês | 01 | 01 | 01 |
ELT Special Inspections (15) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Oxygen Supply, Masks and Hose Special Inspections (16) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Flap Actuator Jackscrew Threads Special Inspections (17) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Elevator Trim Tab Actuator Special Inspections (18) | Lubrificação | 1.000 Horas / 36 Meses | 01 | 01 | 01 |
Retraction and Brake System Special Inspections (19) | Revisão Geral | 60 Meses | 01 | 01 | 01 |
Balls Rod End Bearings - Flight Controls Special Inspections (20) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 02 | 02 |
Alternator, Belt, and Electrical Connections Special Inspections (21) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 02 | 02 |
Turbo Charger Check Valve (Cessna SEB91-7R1) Special Inspections (22) | Troca | 1.000 Horas | 01 | 01 | 01 |
Fuel Strainer - (SK210-93) Special Inspections (23) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Fuel Strainer - (SK210-93) Special Inspections (24) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Service Letter nº SE80-65 Special Inspections (25) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Seat Rails Special Inspections (26) | Inspeção | 50 Horas | 02 | 01 | 02 |
Fuel Strainer - (SE82-36) Special Inspections (27) | Inspeção | 100 Horas // 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Landing Gear and Door Manifold Solenoids Special Inspections (28) | Limpeza | 1001 Horas // 60 Meses | 01 | 01 | 01 |
Magnetic Compass Special Inspections (29) | Inspeção | 1000 Horas // 12 Mess | 01 | 01 | 01 |
Hydraulic PowerPack Special Inspections (30) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Fuel Manifold Valve, Fuel System Special Inspections (31) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 03 | 03 |
Fuel Quantity Indicators Special Inspections (32) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Manifold Check Valve Special Inspections (33) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Fuel Nozzles - TCM Special Inspections (34) | Inspeção | 300 Horas // 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Restraint Assembly Pilot, Copilot, and Passenger Seats Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 01 | 01 |
Trim Tab Actuator Component Time Limits | Revisão Geral | 1000 Horas // 36 Meses | 01 | 01 | 01 |
Vacuum System Hoses Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
Pitot and Static System Hoses Component Time Limits | Troca | 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
Engine Air Filter Component Time Limits - Note 9 | Troca | 500 Horas // 36 Meses | 01 | 02 | 02 |
Auxiliary Fuel Pump Component Time Limits - Note 7 | Revisão Geral | 120 Meses | 01 | 01 | 01 |
Landing Light Switch Component Time Limits - Note 12 | Troca | 48 Meses | 01 | 02 | 02 |
Taxi Light Switch Component Time Limits - Note 12 | Troca | 48 Meses | 01 | 01 | 01 |
Beacon Light Switch Component Time Limits - Note 13 | Troca | 48 Meses | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Inspeção Inicial | 600 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (Tempest) | Troca | On Condition | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Inspeção Inicial | 500 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Inspeção | 100 Horas | 01 | 01 | 01 |
Vacuum Pump (RAPCO) | Troca | 72 Meses | 01 | 01 | 01 |
ELT Kannad | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Troca da Bateria | 72 Meses | ||||
Fire Extiguisher (Gauged) | Inspeção | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
Altimeter | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Encoder | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Transponder | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Static Pressure System | Teste | 24 Meses | 01 | 01 | 01 |
Magnetic Compass | Compensação | 12 Meses | 01 | 01 | 01 |
McCauley Propeller | Inspeção | 100 Horas // 12 Meses | 01 | 02 | 02 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 72 Meses | 01 | 02 | 02 | |
XxXxxxxx Propeller Governor | Xxxxxxx Geral | 2.000 Horas // 60 Meses | 01 | 02 | 02 |
TCM - Fuel Pump | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 04 | 04 |
TCM - Manifold Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 02 | 02 |
TCM - Fuel Metering | Revisão Geral | 2.000 Horas // 120 Meses | 01 | 01 | 01 |
Bendix Magneto LH | Inspeção | 500 Horas | 01 | 03 | 03 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 48 Meses | ||||
Bendix Magneto RH | Inspeção | 500 Horas | 01 | 03 | 03 |
Revisão Geral | 2.000 Horas // 48 Meses |
Alternator # 1 | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
Alternator # 2 | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
Starter | Revisão Geral | 2.000 Horas / 144 Meses | 01 | 03 | 03 |
MOTOR | |||||
Fabricante | Continental | ||||
Modelo | TSIO-520-R | ||||
S/N | 522.433 | ||||
TSN | 4.108,2 | ||||
TOS | 625,9 | ||||
CSN | |||||
CSO | |||||
SERVIÇOS | P/N | FREQUÊNCIA | QTY DE INSPEÇÕES | QTY DE H/H POR INSPEÇÕES | QTY TOTAL DE H/H |
Continental Engine | Inspeção | 50 Horas | 02 | 02 | 04 |
Continental Engine | Inspeção | 100 Horas | 01 | 04 | 04 |
Continental Engine | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 02 | 02 |
Engine Oil and Oil Filter | Troca | 50 Horas // 04 Meses | 02 | 01 | 02 |
Turbocharger | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 12 | 12 |
Controller Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 04 | 04 |
Wastegate Valve | Revisão Geral | 2.000 Horas // 144 Meses | 01 | 04 | 04 |
HÉLICE | |||||
Fabricante | McCauley | ||||
Modelo | D3A34C402B03 | ||||
S/N | 821399 | ||||
TSN | 4.108,2 | ||||
TOS | 625,9 | ||||
CSN | |||||
CSO | |||||
OUTROS SERVIÇOS | |||||
Revitalização e retoques de pintura do casco. | - | 12M | 01 | 10 | 10 |
Pintura das pás | 12M | 01 | 04 | 04 | |
SOMATÓRIO GERAL | 279 |
Observação: O Quadro acima foi atestado e aprovado pelo Mecânico de Manutenção
Aeronáutica do Centro Tático Aéreo – CTA MURILO MOURA DOS SANTOS, Código ANAC 16453-7, Licença nº 27.247, baseado nas últimas inspeções e manutenções realizadas nas aeronaves objeto deste Termo.
9.3 Quando a intervenção de manutenção exigir a troca de peça e/ou componente o serviço só poderá ser iniciado após o “aprovo” da CONTRATANTE, autorizando a compra de peças e/ou componentes quando já de posse do orçamento e “price list” apresentado pela CONTRATADA;
9.4 A CONTRATADA deverá atender as solicitações nos prazos seguintes, quando os materiais necessários estiverem disponíveis em estoque:
- Máximo de 02 (dois) dias úteis para começar os serviços – quando a solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, do tipo AOG (Aircraft on Ground), ou seja, quando a aeronave estiver impedida de voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir do recebimento da solicitação;
- Máximo de 04 (quatro) dias úteis para começar os serviços – quando a solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, não classificado como AOG (Aircraft on Ground), ou seja, quando a aeronave não estiver impedida de voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir da autorização prévia da CONTRATANTE;
9.5 Quando os materiais necessários não estiverem disponíveis no estoque da CONTRATADA, o prazo máximo para início dos serviços deverá ser de acordo com o prazo determinado pelo fornecedor acrescido do lead-time logístico;
9.6 A empresa terá prazo de 3 (três) dias para fornecimento de materiais, contados da data de autorização para compra emitida pelo CTA. Caso haja necessidade de importação de peças, os prazos da tabela do item 9.2 poderão ser aumentados mediante aprovação do CTA;
9.7 Os prazos definidos na tabela do item 9.2 serão computados a partir da entrega das peças a serem utilizadas nas inspeções;
9.8 A Contratada terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para realizar a cotação de preços das peças e materiais a serem trocados pela necessidade de manutenção.
9.9 No caso de haver mais de uma inspeção a ser realizada em conjunto com outra, o prazo delas poderá ser somado, devendo ser informado ao Fiscal do Contrato para ciência e aprovação do novo prazo.
9.10 A CONTRATADA deverá alertar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) horas de voo ou 60 (sessenta) dias de vencimento, da necessidade de substituição de peças ou realização de manutenções programadas;
9.11 A CONTRATADA será dispensada de cumprir o prazo disposto no item anterior, se houver serviços programados de manutenção a serem executados nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do contrato.
9.12 Após o atendimento de chamado, a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para apresentar o relatório de discrepância juntamente com o orçamento dos materiais e/ou serviços, quando for o caso.
9.13 A CONTRATANTE terá prazo de 4 dias úteis para analisar o relatório de discrepância e, quando houver, o orçamento dos componentes e serviços corretivos, visando aprová-los ou recusá-los.
9.14 Nos casos de recusa do orçamento apresentado, desde que devidamente fundamentada, a CONTRATADA fará nova avaliação e/ou apresentará novo orçamento em até 24 horas.
9.15 A CONTRATADA terá os mesmos prazos mencionados nos itens 9.2 a 9.14 para corrigir as eventuais inconsistências dos serviços realizados, após comunicação, compreendendo substituições, reparos e correções necessárias durante o prazo de garantia dos serviços/produtos, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE.
9.16 Os serviços deverão ser executados de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada, obedecendo aos prazos estipulados neste Termo de Referência.
9.17 Os prazos para execução das inspeções e/ou revisões não poderão ultrapassar os prazos previstos no quadro de tempo padrão para as manutenções programadas da aeronave, sob pena de sofrer as sanções previstas no item 20 deste Termo;
9.18 Para efeito do item anterior o atraso não será considerado desde que seja proveniente de discrepância encontrada durante as inspeções e devidamente comunicado a CONTRATANTE.
9.19 Para outras intervenções não contempladas na relação do item 9.2 o tempo para manutenção será estipulado pelos técnicos do CTA em acordo com os técnicos da CONTRATADA, levando em conta a carga de trabalho a ser dispensada para execução do serviço.
9.20 Os prazos a que se refere o item 9 deste Termo de Referência poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e aceitos pelo Fiscal de Contrato.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 A licitação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n. º 10.520/2002, Decreto Estadual n. º 24.629/2008, Decreto Estadual n. º 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual n. º 29.920/2014, Lei Estadual n. º 10.403/2015, Decreto Federal n. º 10.024/2019 aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n. º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. º 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
10.2 A licitação para a contratação do objeto se dará na modalidade Pregão, na forma eletrônica, por se tratar de serviço de natureza comum, uma vez que esse serviço apresenta padrões de qualidade e desempenho usuais de mercado, devidamente definidos neste Termo de Referência.
11. DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
11.1 A empresa vencedora será a que ofertar o menor valor global decorrente da seguinte equação:
I. Cálculo do valor estimado para os Serviços de Manutenção Programada (A):
Na proposta de preço para este Termo de Referência, a licitante deverá informar o valor da mão de obra para a manutenção programada, com serviços de aplicação de peças, componentes e acessórios, através da determinação do preço correspondente ao valor do Homem/Hora trabalhada. Esse valor será multiplicado pelo quantitativo total estimado de Horas para manutenção programada estipulado pelo Quadro de Tempo Padrão para as Manutenções Programadas das Aeronaves Cessna 210M e T210N, conforme item
9.2 deste Termo. Assim temos:
A = 563 Horas x valor do homem/hora
II. Cálculo do valor estimado para os Serviços de Manutenção não programada
(B):
Será previsto, no orçamento total dos serviços conforme a demanda, o percentual de 100% (cem por cento) do valor estimado das manutenções programadas (A) para a execução dos serviços das Manutenções Não Programadas (B) (correção de discrepâncias, pesquisa de panes, aplicações de peças, componentes e acessórios, despesas com logísticas em missões externas). Assim temos:
B = 100% x valor de A
III. Cálculo do valor estimado para serviços de Manutenção em Equipamentos
Opcionais, missão externa e logística (C):
Para manutenção em equipamentos opcionais (C), incluindo as despesas logísticas com missão externa se for o caso, será acrescido no orçamento total, 50% (cinquenta por cento) da soma dos valores estimados para Manutenção Programada (A) e Manutenção não programada (B). Assim temos:
C= 50% x valor de A+B
IV. Cálculo do valor estimado para Serviço de Revisão Geral, missão externa e
logística (D)
Para a Revisão Geral (TBO), missão externa e logística (D) dos componentes e acessórios, incluindo a logística de envio para o fabricante ou empresa especializada e autorizada por este, será estimado o valor correspondente a 50% (cinquenta cento) da soma dos valores estimados para Manutenção Programada (A) e Manutenções não programadas (B). Assim temos:
D= 50% x valor de A+B
V. Cálculo do valor estimado para Fornecimento de peças, componentes e
acessórios previsto para trocas sistemáticas no período de 12 (doze) meses de manutenção programada (E):
Para efeito de quantificação, a estimativa de valores para o fornecimento de peças, componentes e acessórios a serem utilizados na execução da manutenção programada, será de 100% (cem por cento) da soma dos valores estimados para Manutenção Programada (A) e Manutenções não programadas (B). Assim temos:
E=100% x valor de A+B
VI. Cálculo do valor estimado para Fornecimento de peças, componentes e
acessórios de acordo com a demanda no período de 12 (doze) meses para
manutenções não programada, de opcionais, reparo, revisão geral de componentes e serviços especializados (F):
Para efeito de quantificação, a estimativa de valores para o fornecimento de peças, componentes e acessórios a serem utilizados na execução das manutenções não programadas, será de 100% (cem por cento) da soma dos valores estimados para Manutenção Programada (A) e Manutenções não programadas (B). Assim temos:
F =100% x valor de A +B
VII. Valor Global da Proposta (VG)
VG=A+B+C+D+E+F
11.2. Os cálculos apresentados foram provenientes de estimativa realizada pelo corpo
técnico do CTA, uma vez que a extensa quantidade de peças inseridas em uma aeronave de asas fixa, aliada a um rol imprevisível de problemas técnicos peculiares ao tipo de operação da aeronave, impede precisar qual parte da aeronave poderá sofrer avaria, o que inviabiliza a sua especificidade. Mesmo aqueles componentes limitados por tempo de uso podem apresentar panes antes do prazo estipulado pelo fabricante, o que torna o assunto de difícil prognóstico e previsão.
11.3 A Taxa de Administração determinará qual será o percentual, cobrado pela CONTRATADA que incidirá sobre os valores estimados para aquisição de peças, acessórios e componentes e deverá estar de acordo com o estabelecido item 4.4 alínea “h” deste Termo de Referência.
11.4. Os preços cotados deverão estar em moeda nacional, inclusos os impostos e taxas e outras despesas decorrentes da execução dos serviços, referenciado pelo valor indicado pelo price list do fabricante.
TABELA – RESUMO
ITEM | DESCRIÇÃO | CÁLCULO | VALOR MÁXIMO (R$) | |
A | Manutenção programada | Quantidad e Horas | Valor do H/H (R$) | |
563 | 220,00 | |||
B | Manutenção não programada, missão externa e logística | 100% VALOR DE A | ||
C | Manutenção de equipamentos Opcionais, missão externa e logística. | 50% DO (VALOR DE A+B) | ||
D | Reparo, revisão geral, serviços especializados e logísticos. | 50% DO (VALOR DE A+B) |
E | Fornecimento de peças, componentes e acessórios previsto para trocas sistemáticas no período de 12 (doze) meses de manutenção programada das aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, Prefixo PT-WKA e PT-LJV respectivamente. | 100% DO (VALOR DE A+B) | |
F | Fornecimento de peças, componentes e acessórios de acordo com a demanda no período de 12 (doze) meses para manutenções (não programada, de opcionais, reparo, revisão geral de componentes e serviços especializados) das aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, Prefixo PT-WKA e PT-LJV respectivamente. | 100% DO (VALOR DE A+B) | |
VG | VALOR GLOBAL = XxXxXxXxXxX |
00. XX XXXXX XX XXXXXXXX
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato que será publicado em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme redação do inciso II, art. 57, da Lei no 8.666/93, e suas alterações.
12.2. A comprovação de que a prorrogação do prazo de vigência contratual é vantajosa para a Administração, será formalizada por meio de instrumento de aditamento contratual devidamente justificada pelo Fiscal do Contrato, com efetivação de pesquisa mercadológica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13. DA GARANTIA
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia conforme descrito a seguir:
13.1.1. Para serviços, a garantia será de 90 (noventa) dias ou 50 (cinquenta) horas, a partir do recebimento da aeronave, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
13.1.2. Para equipamentos opcionais, as garantias concedidas pelos fabricantes dos opcionais serão as garantias estendidas e repassadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
13.1.3. Para material (peças, acessórios, componentes e sobressalentes), a garantia será as concedidas pelos fabricantes, contadas da data de instalação pela CONTRATADA ou a partir da data de emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o mais benéfico à Administração.
13.1.4. Para peças, acessórios e componentes comprados pela CONTRATADA, deverá informar o prazo de garantia concedida pelo fornecedor.
13.1.5. A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados serão de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original.
13.1.6. Todo e qualquer custo proveniente da administração das garantias, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão, elaboração de termos de referência de reparo e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamentos de equipes, comunicação, dentre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
13.1.7. A empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, substituições de toda (s) a (s) unidade (s) que apresentar (em) defeito (s) de fabricação ou divergência com as especificações requeridas, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
13.1.8. As peças instaladas que apresentarem defeitos de fabricação, sem que tenham atingido no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua vida útil estimada por seu fabricante, sem que tenha havido desgastes provenientes da operação ou mau uso, devem ser substituídas por outra desde que o restante de sua vida útil seja semelhante àquela que apresentou problema.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação de outra (s) empresa (s) para a prestação integral do objeto contratual.
14.2. Será permitida subcontratação de terceiros para prestação de serviços especializados que a CONTRATADA não possa executar, por lhe faltar específica homologação da ANAC e para serviços acessórios, tais como transporte de materiais.
14.3. O valor total das subcontratações previstas neste Termo de Referência está limitado a 40% quarenta por cento) do valor do contrato.
14.4. Antes de efetuar subcontratação de terceiros, no Brasil ou no Exterior, a CONTRATADA deverá solicitar autorização específica da CONTRATANTE, justificando o motivo, apresentando, no ato, orçamento do serviço a ser subcontratado.
14.5. Antes de autorizar a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE pesquisa de mercado com fornecedores distintos, com a finalidade de avaliar a economicidade.
14.6. A CONTRATANTE recusará orçamentos em que forem verificados valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
14.7. Os custos referentes ao transporte e seguro dos produtos aeronáuticos que a CONTRATADA terá de suportar para realizar os serviços e fornecer as peças por meio de subcontratação são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão estar inclusos na taxa de administração, onde deverá constar na fatura dos serviços e/ou peças anexo com comprovantes das referidas despesas.
14.8. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
14.8.1. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moeda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.9. Parágrafo Único – A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a Subcontratada. Qualquer contado porventura necessário de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela Subcontratada, será mantido exclusivamente com sua CONTRATADA, que responderá pela Subcontratada, por seu pessoal e, também, por prejuízos e danos que eventualmente este causar.
15. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de até 30 dias, pela execução dos serviços discriminados neste Termo, de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados.
15.2. O preço engloba as despesas com peças, componentes, acessórios, material, mão-de- obra, encargos sociais trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desse CONTRATO. A omissão de qualquer despesa, tributação ou custo necessário à perfeita execução do objeto, não previstas neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, será interpretado como não existente ou já incluída no preço, não podendo a CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de preço a qualquer título.
15.3. O valor global do Contrato custeará as despesas dispostas neste Termo, não havendo limite mínimo e máximo para faturamento entre serviços e/ou peças, sendo que as execuções de serviços e fornecimento de peças e/ou componentes, no que couber, variarão de acordo com a demanda do CTA/SSP.
15.4. A CONTRATADA cobrará para as peças, acessórios e componentes utilizados na execução do objeto, o valor constante na lista de preço (price list) do fabricante, de forma individualizada, quantificada, convertido o valor do Dólar em Real, de acordo com a taxa P-tax (Taxa Oficial de Venda do Dólar Americano) ao câmbio do dia anterior ao da emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme tabela liberada pelo Banco Central do Brasil.
15.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA na Conta Corrente indicada pela CONTRATADA. O comprovante de depósito bancário equivale ao recibo de pagamento;
15.6. A CONTRATANTE não ficará sujeita a multa, por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis;
15.7. A suspensão dos pagamentos por parte da CONTRATANTE, por período de 90 (noventa) dias, poderá a CONTRATADA pleitear a rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desobrigando-a do compromisso assumido perante esta SSP, sem prejuízo do direito de receber o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados até então e não pagos.
15.8. No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço relativo a esse período.
15.9. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, após a execução dos serviços devidamente atestados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
15.10. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que
determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, relacionado à correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou destinatário e relacionado à data de emissão ou saída, conforme §1º- A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. Caso ocorra erro relacionados as citadas situações acima, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para o pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
15.11. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.12. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Termo.
16. DO RECEBIMENTO
16.1. Os serviços deverão ser executados nas condições e na forma descrita neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, integrante ao Contrato.
16.2. O recebimento dos serviços pela CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de prestar os serviços de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de reposição, com todos os ônus por exclusivas expensas da CONTRATADA.
16.3. Os serviços serão recebidos por uma comissão previamente designada pela CONTRATANTE, e se dará:
16.3.1. Provisoriamente, em até cinco dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e seu devido funcionamento;
16.3.2. Definitivamente, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e especificação dos serviços e consequente aceitação.
16.4. Os ensaios, testes, documentações, aprovações e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da CONTRATADA.
16.5. Recebidos os serviços, nos termos dos itens anteriores, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á o imediato saneamento dos mesmos, com ônus por exclusivas expensas da CONTRATADA.
16.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de proceder a auditorias periódicas em todos os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como em todos os quesitos referente às peças.
16.7. O serviço prestado pela CONTRATADA bem como o fornecimento de peças e outros materiais serão atestados pelo Fiscal do Contrato.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Conforme determina o art. 67 da Lei nº 8666/93, a fiscalização do Contrato será feita pelo Diretor do CTA ou outro servidor por ele designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no transcorrer da execução do presente Contrato.
17.2. A existência na atuação da fiscalização efetivada pelo fiscal do Contrato, em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne aos serviços prestados e as consequências e implicações próximas e remotas.
17.3. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante toda a execução do contrato, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
18. DO REAJUSTE
22.14. O contrato não poderá ser reajustado durante a periodicidade anual. Havendo prorrogação, os preços dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
22.15. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.
22.16. A omissão da CONTRATADA quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando está, portanto, por sua própria inércia.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A Contratado, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato objeto deste Termo de Referência.
19.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro
b) Títulos da Dívida Pública
c) Seguro – garantia e/ou
d) Fiança Bancária.
19.3. Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a fim de manter a atualização monetária.
19.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.5. Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome da CONTRATANTE, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
19.6. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade que não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
19.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.
19.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
19.9. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 81 ou 87 da Lei 8.666/93.
19.10. A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias após a execução do objeto contratado.
19.11. Após a execução do objeto contratado e o atesto do Fiscal do Contrato, a “Garantia de Execução” será devolvida.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
21. REVISÃO CONTRATUAL
21.1 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal n° 8666/93;
21.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
21.3 A CONTRATANTE, reconhecendo justificadamente o desequilíbrio econômico-financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.2 Não é permitida a divulgação dos serviços prestados pela empresa sem prévia anuência da Direção do CTA, bem como passarão a fazer parte do CTA quaisquer informações geradas a partir da execução dos serviços contratados.
22.3 A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
22.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão.
22.5 O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao contrato de manutenção de
maneira indissociável.
22.6 A Direção do CTA, juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, será responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência. Além disso, aplicar-se-ão também as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, e legislação correlata.
São Luís - MA, 05 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Coronel QOPM Diretor do CTA
Aprovo o presente Termo de Referência Em, / / 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx E Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO I DO TR
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AERONAVES CESSNA 210M E CESSNA T210N de PREFIXO PT-WKA e PT-LJV
NOME............................................................................................................................................
EMPRESA: ....................................................................................................................................
CGC/CNPJ: ...................................................................................................................................
ENDEREÇO: .
.......................................................................................................................................................
TELEFONE: .............................FAX: ............................. E-MAIL: ...............................................
RESPONSÁVEL: ................................................................................. ........................................
CPF: ..................................................................................................... ........................................
DADOS BANCÁRIOS: ..................................................................................................................
Banco (nome e nº do banco): .......................................................................................................
Nº da Agência c/ Dígito..................................................................................................................
Nº da Conta corrente: ....................................................................................................................
Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou aplicação de peças, componentes e acessórios, para as aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, Prefixo PT-WKA e PT-LJV., pertencente a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
(A) MANUTENÇÃO PROGRAMADA | ||||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) | ||
Manutenção programada (A) | Cálculo | Horas | Valor do h/h (R$) | |
VALOR H/H X | ||||
(B) MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA, MISSÃO EXTERNA E LOGÍSTICA | ||||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) | ||
Manutenção não programada, missão externa e logística (B) | 100% VALOR DE A | |||
(C) MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPCIONAIS, MISSÃO EXTERNA E LOGÍSTICA. | ||||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) | ||
Manutenção de equipamentos Opcionais, missão externa e logística. (C) | 50% DO (VALOR DE A+B) | |||
(D) REPARO, REVISÃO GERAL, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E LOGÍSTICOS | ||||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) | ||
Reparo, revisão geral, serviços especializados e logísticos. (D) | 50% DO (VALOR DE A+B) | |||
(E) FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO PROGRAMADA | ||||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) | ||
Fornecimento de peças, componentes e acessórios previsto para trocas sistemáticas no período de 12 (doze) meses de manutenção programada das aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, Prefixo PT-WKA e PT-LJV. (E) | 100% DO (VALOR DE A+B) |
(F) FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA OPCIONAIS, REPARO, REVISÃO GERAL DE COMPONENTES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||
DESCRIÇÃO | CÁLCULO | TOTAL (R$) |
Fornecimento de peças, componentes e acessórios de acordo com a demanda no período de 12 (doze) meses para manutenções (não programada, de opcionais, reparo, revisão geral de componentes e serviços especializados) das aeronaves modelo CESSNA 210M e CESSNA T210N, Prefixo PT-WKA e PT-LJV. (F) | 100% DO (VALOR DE A+B) | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | A+B+C+D+E+F |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (conforme item 4.4, alínea “h”)
PRAZO DE EXECUÇÃO: (conforme edital).
PRAZOS DE GARANTIA (conforme edital).
VALIDADE DA PROPOSTA (Mínimo de 60 dias)
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Conforme item 4.4, alínea “b” do Termo de Referência.
b) Ou ainda, em caráter provisório em qualquer outra cidade do Estado do Maranhão, de acordo com a necessidade.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa Identificação e qualificação do subscritor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29 /2021 - SSP/MA ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Eletrônico nº 29/2021 - SSP/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus
termos.
São Luís/MA, de de .
(nome da empresa e de seu Representante Legal, com a devida qualificação, assinatura, RG e CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
À Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA
(empresa)........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em respeito ao inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
.......................................
data
........................................................
(nome da empresa e assinatura do seu representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA
A Empresa , signatária inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520/2002, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021-SSP/MA ANEXO V
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIARIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - SSP/MA
Prezados Senhores,
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na
.............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ......................., DECLARA, para fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina no trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
.......................................
Local e data
....................................................................
(Nome e assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021- SSP/MA ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 – SSP.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE QUE SÃO PARTES O ESTADO DO MARANHÃO ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP E A EMPRESA
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, sediada na Av. dos Franceses, s/n, V. Palmeira – São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular , brasileiro, portador do RG nº. ..........................., SSP/MA e do CPF nº. ......................, residente e
domiciliado à .............................., nesta capital, e a empresa .........................................., com
sede à ................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° .................................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr.(a) ,
resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2021- SSP/MA, seus anexos, conforme consta do processo nº. 096133/2021 – SSP, e da Proposta de Preços da CONTRATADA, que a estes integram, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e/ou aplicação de peças, componentes e acessórios para as aeronaves CESSNA 210M e CESSNA T210N, de prefixos PT – WKA e PT – LJV respectivamente, pertencentes a Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com as especificações e quantidades do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/ 2021-SSP/MA, e seus anexos, e da Proposta de Preços da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão realizados por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados, preferencialmente, nos locais onde for mais vantajoso para a CONTRATANTE CTA/MA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, exceto aquelas que,
devido ao nível de complexidade, a autoridade aeronáutica não autorizar sua realização fora da sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - A CONTRATADA deverá estar pronta para iniciar a execução do Serviço de Manutenção Aeronáutica, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
II - Aprovado o orçamento que se refere o item 9.13 do Termo de Referência, a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar os materiais (peças, componentes etc.) e/ou para início dos serviços para correção de discrepância.
III - Havendo necessidade de importação de componentes ou contratação de empresa estrangeira, os prazos serão analisados de forma específica pelo Fiscal de Contrato.
IV - Na execução específica do Serviço de Manutenção Preventiva (programadas), excluídas as discrepâncias eventualmente existentes, a CONTRATADA deverá observar os prazos de execução constante no Quadro de Tempo para as Manutenções Programadas das Aeronaves PT – WKA e PT – LJV do Termo de Referência após a CONTRATANTE disponibilizar a aeronave.
V - Quando a intervenção de manutenção exigir a troca de peça e/ou componente o serviço só poderá ser iniciado após o “aprovo” da CONTRATANTE, autorizando a compra de peças e/ou componentes quando já de posse do orçamento e “price list” apresentado pela CONTRATADA;
VI - A CONTRATADA deverá atender as solicitações nos prazos seguintes, quando os materiais necessários estiverem disponíveis em estoque:
a) Máximo de 02 (dois) dias úteis para começar os serviços – quando a solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, do tipo AOG (Aircraft on Ground), ou seja, quando a aeronave estiver impedida de voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir do recebimento da solicitação;
b) Máximo de 04 (quatro) dias úteis para começar os serviços – quando a solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, não classificado como AOG (Aircraft on Ground), ou seja, quando a aeronave não estiver impedida de voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir da autorização prévia da CONTRATANTE.
VII - Quando os materiais necessários não estiverem disponíveis no estoque da CONTRATADA, o prazo máximo para início dos serviços deverá ser de acordo com o prazo determinado pelo fornecedor acrescido do lead-time logístico.
VIII - A empresa terá prazo de 3 (três) dias para fornecimento de materiais, contados da data de autorização para compra emitida pelo CTA. Caso haja necessidade de importação de peças, os prazos da tabela do item 9.2 do TR poderão ser aumentados mediante aprovação do CTA.
IX - Os prazos definidos na tabela do Item 9.2 constante do Termo de Referência serão computados a partir da entrega das peças a serem utilizadas nas inspeções.
X - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para realizar a cotação de preços das peças e materiais a serem trocados pela necessidade de manutenção.
XI - No caso de haver mais de uma inspeção a ser realizada em conjunto com outra, o prazo delas poderá ser somado, devendo ser informado ao Fiscal do Contrato para ciência e aprovação do novo prazo.
XII - A CONTRATADA deverá alertar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) horas de voo ou 60 (sessenta) dias de vencimento, da necessidade de substituição de peças ou realização de manutenções programadas.
XIII - A CONTRATADA será dispensada de cumprir o prazo disposto no item anterior, se houver serviços programados de manutenção a serem executados nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do contrato.
XIV - Após o atendimento de chamado, a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para apresentar o relatório de discrepância juntamente com o orçamento dos materiais e/ou serviços, quando for o caso.
XV - A CONTRATANTE terá prazo de 4 dias úteis para analisar o relatório de discrepância e, quando houver, o orçamento dos componentes e serviços corretivos, visando aprová-los ou recusá-los.
XVI - Nos casos de recusa do orçamento apresentado, desde que devidamente fundamentada, a CONTRATADA fará nova avaliação e/ou apresentará novo orçamento em até 24 horas.
XVII - A CONTRATADA terá os mesmos prazos mencionados nos itens 9.2 a 9.14 do Termo de Referência para corrigir as eventuais inconsistências dos serviços realizados, após comunicação, compreendendo substituições, reparos e correções necessárias durante o prazo de garantia dos serviços/produtos, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE.
XVIII - Os serviços deverão ser executados de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada, obedecendo aos prazos estipulados no Termo de prazos para execução das inspeções e/ou revisões não poderão ultrapassar os prazos previstos no quadro de tempo padrão para as manutenções programadas da aeronave, sob pena de sofrer as sanções previstas neste Contrato;
XIX - Para efeito do item anterior o atraso não será considerado desde que seja proveniente de discrepância encontrada durante as inspeções e devidamente comunicado a CONTRATANTE.
XX - Para outras intervenções não contempladas na relação do Item 9.2 do Termo de Referência o tempo para manutenção será estipulado pelos técnicos do CTA em acordo com os técnicos da CONTRATADA, levando em conta a carga de trabalho a ser dispensada para execução do serviço.
XXI - Os prazos a que se refere o quadro constante do item 9 do Termo de Referência poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e aceitos pelo Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto desse Contrato, compreendem a prestação de mão de obra especializada para o cumprimento do que preveem os Manuais de Manutenção do fabricante da aeronave e dos motores; o fornecimento de peças, materiais, equipamentos, acessórios e suprimentos e sua administração; e toda e qualquer correção de discrepâncias observada na vigência do contrato e especificamente nos seguintes itens:
I - Cumprimento todas as inspeções determinadas pelo fabricante do motor e célula das aeronaves, PT-WKA e PT-LJV, objeto deste Termo;
II - Cumprimento de todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD/DA), os boletins e ordens de serviço emanadas pelo fabricante do motor, célula e aviônicos;
III - Correção de discrepâncias apresentadas na aeronave;
IV - Retirada, transporte, reparação e instalação de motor, cubo da hélice, hélice, componentes
aviônicos, componentes mecânicos pertencentes à aeronave; V - Limpeza interna e externa da aeronave com polimento;
VI - Serviços de pintura da aeronave;
VII - Realizar o balanceamento das pás da hélice sempre que houver intervenção neste conjunto e/ou houver recomendação do fabricante do referido conjunto dinâmico, ou ainda, sempre que requerido em decorrência da apresentação de vibrações;
VIII - Manutenção e restauração do interior da aeronave.
Parágrafo Primeiro - O Serviço de Controle Técnico deverá ser um sistema de relatórios técnicos informatizados independentes para cada aeronave, cujo principal objetivo é oferecer ao Centro Tático Aéreo -CTA, as informações e dados que permitam o planejamento da manutenção da aeronave com acompanhamento das peças de vida útil controlada, de modo a mantê-la em condições de aeronavegabilidade, conforme os requisitos de manutenção prescritos pelo fabricante, as exigências das autoridades aeronáuticas e a legislação aplicável.
Parágrafo Segundo - Para a realização do Serviço de Controle Técnico, o CTA disponibilizará à empresa os seguintes dados:
I - Horas de voo, acionamentos e pousos; II - Discrepâncias apresentadas;
III - Informações sobre serviços de manutenção realizados, tais como substituição de componentes com vida útil controlada e inspeções cumpridas.
Parágrafo Terceiro - Os Serviços de Controle Técnico serão apresentados sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em arquivo magnético de planilha eletrônica, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I - Dados gerais atualizados sobre horas de voo, horas de uso dos motores, hélices, pousos, além dos vencimentos das principais inspeções, IAM, peso e balanceamento, licença de estação e seguros;
II - Histórico de todas as inspeções realizadas; III - Relação de inspeções a serem cumpridas;
IV - Controle de componentes com vida útil controlada / limitada; V - Controle de aplicabilidade de diretrizes de aeronavegabilidade;
VI - Controle de aplicabilidade de boletins de serviço mandatórios e opcionais; VII - Relatório de vencimento de componentes com vida útil limitada; e
Parágrafo Quarto - A empresa arcará com toda a responsabilidade referente ao pagamento de multas ou quaisquer ônus provenientes da não observância de algum dos itens referentes ao serviço de controle técnico, bem como será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer falha na realização dos serviços;
I - Será fornecida pela empresa, uma pasta contendo todas as listagens referentes aos controles descritos. Estas listagens serão atualizadas mensalmente;
II - A empresa enviará ao CTA extratos das inspeções a serem realizadas na aeronave e seus motores, dos vencimentos dos componentes com vida útil limitada e de diretivas técnicas mandatórias com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à realização do serviço adequado para o seu cumprimento;
III - A partir da vigência dos serviços, sempre que os fabricantes ou autoridades aeronáuticas emitirem diretivas técnicas mandatórias ou opcionais aplicáveis à aeronave ou seus motores, a empresa enviará ao CTA um sumário explicativo daquelas diretivas com informações gerais sobre seu cumprimento;
IV - O Serviço de Controle Técnico inclui os serviços de revisão e/ou atualização de publicações e biblioteca técnica da aeronave, tais como manuais de voo, manuais dos motores e estruturais, manuais de manutenção, catálogos de peças, dentre outras. NÃO estão incluídas neste item e não serão exigidas da CONTRATADA a manutenção e atualização das publicações do DECEA (ROTAER, AIP-MAP, AIP-BRASIL, AIC) exigidas a bordo da aeronave.
V - A empresa se responsabilizará pelo controle do vencimento de quaisquer licenças e/ou certificados necessários para a correta operação da aeronave, informando ao CTA destes prazos com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência;
VI - A empresa deverá fornecer ao CTA as informações relativas ao controle técnico, na forma prevista, sempre que solicitado, bem como permitir total acesso do CTA aos dados de controle técnico da aeronave em poder da empresa.
Parágrafo Quinto - Com relação ao FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS a serem utilizados nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverá ser observado o seguinte:
I - Compra Simples
a) Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, a qual responsabilizar-se-á pela procedência, pela qualidade e pela garantia, arcando com todo ônus decorrente da não observância deste item;
b) O valor das peças, componentes e acessórios terá como referência a lista de preços do fabricante (price list). A CONTRATADA poderá acrescer ao valor do price list a Taxa de Administração. Este acréscimo deverá obedecer ao prescrito no item VI, alínea “h”.
c) As peças, componentes e equipamentos devem estar acompanhados da documentação aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Conforme aplicável, os itens deverão ser remetidos juntamente com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido de acordo com a Instrução de Aviação Civil – IS 43.9-002 B, com a Ficha Matrícula de Equipamento (Log Card), ou com o Certificado de Conformidade. Em todos os casos, os componentes deverão ser remetidos com a correspondente Nota Fiscal de remessa.
II - Da Troca Standard / Exchange
a) Na eventualidade de algum componente, peça ou acessório necessitar ser submetido à revisão geral ou até mesmo reparo, cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o tempo de disponibilidade da aeronave, poderá se proceder a “Troca Standard”, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública.
b) A “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença entre a “Troca Standard” e a substituição de peças, é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento se justifica, pelas seguintes razões:
• Suprime-se a etapa de revisão do componente;
• Diminui-se substancialmente o tempo de inoperância da aeronave;
• Revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”;
• A garantia do componente é a mesma que ele teria se submetido a uma revisão normal.
c) Logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças/componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno/atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard.
d) Em caso de aquisição de peças, componentes e acessórios, a base de troca, a CONTRATADA providenciará a documentação de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente e o remeterá à apreciação do CTA.
e) Nos casos de troca standard a CONTRATADA poderá realizar o faturamento, segundo a regra do item VI, alínea “h”.
f) Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade;
Parágrafo Sexto - Outras informações importantes para a composição do preço:
I - A previsão é que cada aeronave voe, aproximadamente, 100 (cem) horas no período de um ano.
II - Os serviços serão prestados, preferencialmente, nos locais onde for mais vantajosa para a CONTRATANTE CTA/MA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, exceto aquelas que, devido ao nível de complexidade, a autoridade aeronáutica não autorizar sua realização fora da sede da CONTRATADA;
III - Para efeitos de julgamento, será adotado o critério de Menor Preço do Valor do Homem/Hora;
IV - Por definição, Taxa de Administração significa a taxa de markup incidente no fornecimento de peças e componentes. Sua finalidade é ressarcir a CONTRATADA de todas as despesas relativas ao serviço de fornecimento de peças, tais como: despesas com o frete, com o seguro relativo ao transporte, custos tributários, despesas operacionais administrativas e demais despesas administrativas, gastos com veículos próprios e de terceiros, desembaraços alfandegários, comunicação, autenticações, serviços de “freight forward” no exterior, aluguel de escritório na área alfandegária, remunerações fixas e variáveis dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de conferência, envio e recebimento das peças e componentes para reparo no Brasil ou no Exterior, negociadores, processadores de documentação, embalagens especiais, depósitos alfandegários, inspeção e conferência da rastreabilidade dos componentes, bem como os custos relacionados à administração das garantias dos componentes junto aos fornecedores originais;
V - Para o fornecimento de materiais (peças, acessórios e componentes) necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave, a CONTRATADA apresentará, anexo ao orçamento, tabela de preços oficiais do fabricante (price list) atualizada, que será considerada como preço de referência quando da aplicação da Taxa de Administração, com suas páginas rubricadas pelo responsável comercial da empresa, dentro de sua validade;
VI - O valor faturado à CONTRATANTE será composto do valor de referência mais o percentual de Taxa de Administração, não podendo ser pleiteado pela CONTRATADA o pagamento de qualquer valor adicional;
VII - Para faturamento dos materiais, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente à do dia anterior ao do faturamento, conforme tabela liberada pelo Banco Central do Brasil;
VIII - Para efeito de faturamento, a licitante poderá acrescer ao valor do price list (em se tratando de fornecimento de peças, componentes e acessórios) as despesas inerentes a impostos e taxas incidentes e despesas administrativas (os quais devem ser discriminados), além das despesas com transporte de material, quando aplicável, sendo percentual máximo admissível em até 30% do valor da peça constante na price list do fabricante, assim considerado conforme os itens “d”, “e”, “f” e “g” acima citados; (Taxa de Administração)
a) O II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são impostos que variam de acordo com a classificação fiscal NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) de cada item, sendo que sua classificação obedece às especificações constantes da tabela de incidência do imposto sobre os produtos industrializados (TIPI), não sendo possível estabelecer- se um índice único a ser aplicado na tabela price list do fabricante. Portanto, estes impostos, quando aplicáveis, serão acrescidos aos preços dos materiais (peças, acessórios e componentes) no efetivo momento de aquisição, conforme sua classificação fiscal, devendo estar inserido dentro do percentual acima especificado.
b) O valor do ICMS deverá obedecer ao contido na Lei Estadual no 7.799 de 19/12/2002 e estar inserido dentro do percentual acima referido.
c) O percentual máximo admissível no item VI, alínea “h” está em consonância com os praticados por outras unidades aéreas da Federação.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO FORA DA BASE
I - A CONTRATADA deverá disponibilizar seu corpo técnico em qualquer localidade do Território Nacional, incluindo sábados, domingos e feriados, responsabilizando-se também por todas as despesas de salários, encargos sociais, supervisão, passagens, diárias, hotéis, transporte e alimentação.
II - Para realização de serviços fora da sua sede/base, a CONTRATADA deverá apresentar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta deste Termo, independentemente do local onde estejam, os equipamentos e técnico especializado para a solução do problema.
III - Nas situações dispostas no item 5 para realizar os serviços previstos, a CONTRATADA deverá faturar, como homem-hora trabalhada, as horas de translado dos técnicos, da sede/base da CONTRATADA até o local para execução dos serviços. Este valor visa cobrir os eventuais gastos com deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer outros que se façam necessários por parte da CONTRATADA.
IV - Em caso de acidente ou incidente com a aeronave descrita neste Contrato, o ônus decorrente de remoção, transporte, seguro e outras despesas com a aeronave acidentada ou impossibilitada de voar, em caso de sinistro, do local de sua ocorrência até o local de manutenção, será assumido pela CONTRATADA, que será ressarcido posteriormente pela CONTRATANTE, após aprovação dos gastos pelo Fiscal do Contrato, devendo o valor ser convertido em homem-hora. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos envolvendo todos os custos da operação.
V - Nos casos de ocorrências de emergência ou de pane na aeronave fora de sua sede/base, em sendo solicitado por escrito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços imediatamente assim que o aporte logístico estiver disponível para a respectiva intervenção, não podendo exceder 48 horas e nem os outros prazos descritos no Termo de Referência.
VI - Fica estipulado que o índice do homem-hora trabalhada nessas circunstâncias será cobrado:
a) Fora do horário de expediente: com acréscimo de 100% (cem por cento) por serviços realizados (homem-hora trabalhada) de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 18:00 e 08:00 horas e aos sábados, domingos e feriados nacionais;
VII - Havendo a necessidade de traslado da aeronave para manutenções fora da Base da Contratante CTA/MA, os custos com combustível e taxas referente ao deslocamento ocorrerão por conta da CONTRATADA que será ressarcido posteriormente pela CONTRATANTE, após aprovação dos gastos pelo Fiscal do Contrato, devendo o valor ser convertido em homem-hora. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos envolvendo todos os custos da operação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços pela CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de prestar os serviços de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste Contrato, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de reposição, com todos os ônus por exclusivas expensas da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão recebidos por uma comissão previamente designada pela CONTRATANTE, e se dará:
I - Provisoriamente, em até cinco dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e seu devido funcionamento;
II - Definitivamente, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e especificação dos serviços e consequente aceitação.
Parágrafo Segundo - Os ensaios, testes, documentações, aprovações e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Recebidos os serviços, nos termos dos itens anteriores, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á o imediato saneamento dos mesmos, com ônus por exclusivas expensas da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE se reserva no direito de proceder a auditorias periódicas em todos os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como em todos os quesitos referente às peças.
Parágrafo Quinto - O serviço prestado pela CONTRATADA bem como o fornecimento de peças e outros materiais serão atestados pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, todas as obrigações contidas no Termo de Referência, na sua proposta, e ainda o seguinte:
I - Os serviços de manutenção deverão ser realizados, em princípio, aqueles mais simples (ex: 50h) na Sede/Base CTA/MA, em São Luís – MA, desde que seja possível atender os quesitos técnicos e os meios necessários para a execução e que seja mais vantajoso para a CONTRATANTE.
II - Manter em estoque os materiais necessários para a execução dos serviços cotados e em especial para os das manutenções por decurso de tempo;
III - Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços, peças e componentes aplicados nos termos da legislação vigente;
IV - Refazer, em igual prazo de execução, contados a partir da comunicação, os serviços ou substituição de peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela CONTRATANTE, às suas expensas;
V - Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
VI - Manter os funcionários nas dependências da CONTRATANTE e/ou Parceiros CTA/MA (onde a aeronave estiver hangariada), devidamente uniformizados e identificados por crachás, quando em serviço;
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CONTRATANTE em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de utilização de materiais inadequados na execução dos serviços contratados;
VIII - Apresentar à Administração comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas a seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Administração;
IX - Cumprir Legislação Trabalhista em vigor de forma que não afete a qualidade do serviço prestado e comprometa a segurança de voo;
X - Informar, previamente, o quadro técnico de funcionários que atenderá as demandas da CONTRATANTE e quaisquer alterações que ocorrerem. A troca ou substituição de qualquer técnico acarretará obrigatoriamente a necessidade de comunicação prévia ao Fiscal do Contrato e apresentação de documentação comprobatória da capacitação técnica e de treinamento do novo técnico que executará os serviços previstos neste Contrato;
XI - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CTA;
XII - Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do serviço;
XIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Administração em seu acompanhamento;
XIV - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários a aeronave objeto do contrato, durante todo e qualquer serviço e no período em que a mesma permanecer sob sua responsabilidade, ainda que nas dependências do hangar da CONTRATANTE;
XV - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CONTRATANTE, respondendo pelos danos e pelo desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei no 8.666/93;
XVI - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
XVII - Realizar todos os serviços de acordo com os Manuais atualizados do fabricante de célula, de motor e aviônicos; ex:
a) Mapa de Controle de SID (Supplemenal Inspection Document);
b) Mapa de Controle de Tempo Limite de Inspeções Estruturais;
XVIII - Prestar assistência técnica durante vistorias da ANAC ou outros órgãos da aviação;
XIX - Prestar assistência à CONTRATANTE no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia da aeronave, das peças ou componentes substituídos, reparados ou locados que a CONTRATADA vier a instalar na aeronave;
XX - Prestar serviços dentro dos limites da homologação concedida pela ANAC e pelo fabricante; XXI - Remeter à ANAC toda a documentação exigida;
XXII - Manter correspondência com o fabricante quando necessário;
XXIII - Manter entendimentos sobre problemas de manutenção com os representantes técnicos do fabricante da aeronave e do motor, redigindo e remetendo aos mesmos relatórios de deficiência do material, quer estejam em garantia ou não;
XXIV - Manter rígido controle atualizado dos componentes com o tempo de vida limitado ou que sofram revisão, bem como das modificações aplicadas, remetendo ao CTA, mensalmente, Mapa de Controle de Inspeções e Mapa de Controle de Componentes do Motor e Célula, alertando o operador, por escrito ou por e-mail, a proximidade das intervenções de manutenções exigidas pelo fabricante;
XXV - Providenciar, junto ao fabricante ou fornecedor, o cumprimento da garantia dos componentes e peças instalados na aeronave;
XXVI - Franquear o acesso dos prepostos da Administração pública aos documentos referentes à composição dos preços relacionados ao contrato, prestando-lhe toda informação solicitada;
XXVII - Arcar com a responsabilidade por qualquer acidente devido as suas atividades na execução de seus serviços, como por exemplo: danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, uso ilícito de patentes ou homologações registradas, falhas de equipamento, indenizações resultantes de atos de terceiros que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato;
XXVIII - Restituir a CONTRATANTE as peças e/ou componentes substituídos na aeronave, devidamente identificadas e juntamente com um relatório onde conste cada item substituído e razão técnica de sua substituição;
XXIX - Fornecer peças e componentes de reposição que serão aplicadas nas aeronaves apresentando, antes do serviço a ser autorizado pela CONTRATANTE, orçamento com o “Price
List” do fabricante e/ou fornecedor, a indicação completa do produto, a descrição do valor acrescido (se houver), conforme Item VI, Alínea “h”, da Cláusula Quinta, o Part Number do material e o Serial Number (se houver);
XXX - Responsabilizar-se pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outros referentes ao transporte de peças, materiais e equipamentos da aeronave que necessitarem de reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo realizada a manutenção da aeronave. Estas despesas serão repassadas à CONTRATANTE mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, acrescidos da taxa de administração;
XXXI - Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará pela procedência, pela qualidade e pela garantia, arcando com todo ônus decorrente da não observância deste Termo;
XXXII - Responder pela garantia dos serviços, das peças e dos materiais aplicados por ela e por empresa terceirizada, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
XXXIII - Responsabilizar-se por todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, comunicação, deslocamento de equipes da empresa em caráter de visita técnica, quando houver necessidade, entre outros, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
XXXIV - Fornecer a CONTRATANTE toda documentação técnica necessária para a manutenção, operação e cumprimento das determinações emitidas pela ANAC e/ou do fabricante da aeronave, motor, aviônicos e de seus equipamentos opcionais, bem como, outros serviços relacionados à manutenção da aeronave;
XXXV - Fornecer a CONTRATANTE os Manuais Atualizados da Aeronave, tais como, Manuais de Manutenção de Célula e Manuais de Motores, na versão disponibilizado pelo Fabricante;
XXXVI - Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade;
XXXVII - O CTA requisitará, a qualquer tempo, os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento;
XXXVIII - Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência e Contrato;
XXXIX - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro dos prazos acordados neste Contrato, de acordo com as requisições emitidas, com as especificações e procedimentos descritos no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição ou refazimento quando constatado discrepâncias no seu recebimento pelo Centro Tático Aéreo - CTA/SSP, sem ônus para a CONTRATANTE.
XL - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente ocorridas na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XLI - Permitir o acompanhamento, pelos técnicos ou servidores indicados pela CONTRATANTE, dos serviços de manutenção na aeronave deste CTA/SSP quando realizados na sede/base da CONTRATADA, obedecendo às regras internas.
XLII - Durante o período em que a aeronave permanecer em manutenção no hangar da CONTRATADA, esta deverá proporcionar sua hangaragem, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos ou perdas causadas na aeronave durante este período.
XLIII - Dar assistência técnica e manutenção, quando necessário, no que se refere às seguintes especialidades:
a) Eletricidade e eletrônica;
b) Instrumentos;
c) Ensaios não destrutivos;
d) Chapas e metais;
e) Componentes;
f) Opcionais;
g) Outros que venham a ser considerados importantes para a manutenção da aeronave, balanceamentos, pinturas, soldas especiais, avaliação de qualidade do combustível, lubrificantes e fluidos hidráulicos.
XLIV - A CONTRATANTE poderá indicar servidores do CTA com curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (AMM) para cumprir estágio, acompanhando as intervenções realizadas nas aeronaves, ao final, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Experiencia Profissional deste (s) profissional (ais), com o fim de/para obtenção da CHT, conforme requerido pelo RBAC 65, junto a Agência Nacional de Aviação Civil. Os encargos trabalhistas e previdenciários destes estagiários serão responsabilidade da CONTRATANTE;
XLV - A CONTRATADA se obriga em fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito, a qualquer tempo, em auditar ou dirimir qualquer dúvida acerca do estado técnico e operacional da aeronave.
XLVI - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da Contratação.
XLVII - A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a empresa renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
XLVIII - Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com as operações do CTA, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
XLIX - Realizar manutenções, quando necessário, em qualquer localidade do território nacional, sem custos adicionais com pagamento de passagens, diárias e hospedagem da equipe técnica, bem como quaisquer outros custos não especificados no Termo de Referência e Contrato;
L - Submeter documento que formalize o procedimento de entrega e de recebimento da aeronave, para entrada e saída de manutenção, tratando-se de condição determinante para o fechamento do serviço correspondente;
LI - Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente da inobservância dos prazos para revisões e inspeções junto aos órgãos aeronáuticos e também junto ao fabricante da aeronave e/ou componente, desde que comprovada sua responsabilidade.
LII - Os serviços de manutenção deverão ser realizados em oficina localizada em um raio de até
350 NM (trezentos e cinquenta milhas náuticas) ou 648 km (seiscentos e quarenta e oito quilômetros) do aeroporto Marechal Xxxxx Xxxxxxx, em São Luís – MA;
LIII - Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas supracitadas, acarretará ao fornecedor dos serviços, o que aduz o Art. 14 e o inciso VI, do Art.6º do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, o que estabelece o Art. 77 e os termos dos incisos do Art. 78 e seu parágrafo único, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) referentes aos serviços efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do Contrato, no prazo acordado em contrato;
II - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados e uniformizados, às dependências onde as aeronaves objeto deste Termo estejam, para o desempenho dos serviços contratados;
III - Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sua diagonal de manutenção;
IV - Acionar a CONTRATADA para a realização dos serviços através de documento oficial da CONTRATANTE;
V - Autorizar a execução dos serviços e fornecimento de peças;
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE;
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
VIII - Executar outras obrigações necessárias à execução do Termo de Referência, na legislação vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso;
IX - Através dos seus mecânicos de manutenção de aeronave, autorizados pela ANAC, a realizarem as inspeções diárias (pré-voo e pós-voo) e manutenções contínuas (aquelas que mantém as aeronaves em condições de uso, preservação e conservação).
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de impugnar profissional ofertado pela CONTRATADA, ainda que este cumpra todas as homologações para a realização do serviço, sempre que julgar necessário, para tanto, a CONTRATANTE apresentará por escrito, o pedido de substituição, no qual serão expostos os motivos, devidamente justificados para a realização da mesma.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O Valor Total para a execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ ( ), nele incluindo todos os custos de despesa direta e indireta.
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de até 30 dias, pela execução dos serviços discriminados neste Contrato, de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados.
Parágrafo Primeiro - O preço engloba as despesas com peças, componentes, acessórios, material, mão-de-obra, encargos sociais trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desse Contrato. A omissão de qualquer despesa, tributação ou custo
necessário à perfeita execução do objeto, não previstas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, será interpretado como não existente ou já incluída no preço, não podendo a CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de preço a qualquer título.
Parágrafo Segundo - O valor global do Contrato custeará as despesas dispostas no Termo de Referência, não havendo limite mínimo e máximo para faturamento entre serviços e/ou peças, sendo que as execuções de serviços e fornecimento de peças e/ou componentes, no que couber, variarão de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA cobrará para as peças, acessórios e componentes utilizados na execução do objeto, o valor constante na lista de preço (price list) do fabricante, de forma individualizada, quantificada, convertido o valor do Dólar em Real, de acordo com a taxa P-TAX (Taxa Oficial de Venda do Dólar Americano) ao câmbio do dia anterior ao da emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme tabela liberada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA na Conta Corrente indicada pela CONTRATADA. O comprovante de depósito bancário equivale ao recibo de pagamento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE não ficará sujeita a multa, por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis.
Parágrafo Sexto - A suspensão dos pagamentos por parte da CONTRATANTE, por período de
90 (noventa) dias, poderá a CONTRATADA pleitear a rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desobrigando-a do compromisso assumido perante esta CONTRATANTE, sem prejuízo do direito de receber o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados até então e não pagos.
Parágrafo Sétimo - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço relativo a esse período.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, após a execução dos serviços devidamente atestados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
Parágrafo Nono - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, relacionado à correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou destinatário e relacionado à data de emissão ou saída, conforme §1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. Caso ocorra erro relacionados as citadas situações acima, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para o pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Parágrafo Décimo - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Décimo Primeiro - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Termo.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, como condição para assinatura deste Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato objeto deste Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades: I - Caução em Dinheiro
II - Títulos da Dívida Pública
III – Seguro-garantia e/ou IV - Fiança Bancária.
Parágrafo Segundo - Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a fim de manter a atualização monetária.
Parágrafo Terceiro - Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Quarto - Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome da CONTRATANTE, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
Parágrafo Quinto - Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade que não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
Parágrafo Sétimo - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
Parágrafo Oitavo - A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 81 ou 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias após a execução do objeto contratado.
Parágrafo Décimo - Após a execução do objeto contratado e o atesto do Fiscal do Contrato, a “Garantia de Execução” será devolvida.
CLÁUSULA TREZE - DO REAJUSTE
O contrato não poderá ser reajustado durante a periodicidade anual. Havendo prorrogação, os preços dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula: R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.
Parágrafo Segundo - A omissão da CONTRATADA quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura que será publicado em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, limitada a
60 (sessenta) meses, conforme redação do inciso II, art. 57, da Lei no 8.666/93, e suas alterações.
Parágrafo Único - A comprovação de que a prorrogação do prazo de vigência contratual é vantajosa para a Administração, será formalizada por meio de instrumento de aditamento contratual devidamente justificada pelo Fiscal do Contrato, com efetivação de pesquisa mercadológica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá fornecer garantia conforme descrito a seguir:
I - Para serviços, a garantia será de 90 (noventa) dias ou 50 (cinquenta) horas de voo, a partir do recebimento da aeronave, prevalecendo o que ocorrer primeiro;
II - Para equipamentos opcionais, as garantias concedidas pelos fabricantes dos opcionais serão as garantias estendidas e repassadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
III - Para material (peças, acessórios, componentes e sobressalentes), a garantia será as concedidas pelos fabricantes, contadas da data de instalação pela CONTRATADA ou a partir da data de emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o mais benéfico à Administração;
IV - Para peças, acessórios e componentes comprados pela CONTRATADA, deverá informar o prazo de garantia concedida pelo fornecedor;
V - A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados serão de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
VI - Todo e qualquer custo proveniente da administração das garantias, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão, elaboração de termos de referência de reparo e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamentos de equipes, comunicação, dentre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
VII - A empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, substituições de toda (s) a (s) unidade (s) que apresentar (em) defeito (s) de fabricação ou divergência com as
especificações requeridas, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado;
VIII - As peças instaladas que apresentarem defeitos de fabricação, sem que tenham atingido no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua vida útil estimada por seu fabricante, sem que tenha havido desgastes provenientes da operação ou mau uso, devem ser substituídas por outra desde que o restante de sua vida útil seja semelhante àquela que apresentou problema.
CLAUSULA DEZESSEIS - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
PLANO INTERNO: 0618105774832-2 – CTAMANUTENC – SSP;
NATUREZA DESPESA: 3339139 e 3339030;
ITEM DESPESA: 33391399900 e 33390305500;
FONTE RECURSO: 101 – Recursos Ordinários – Tesouro.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação de outra (s) empresa (s) para a prestação integral do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro – Será permitida subcontratação de terceiros para prestação de serviços especializados que a CONTRATADA não possa executar, por lhe faltar específica homologação da ANAC e para serviços acessórios, tais como transporte de materiais.
Parágrafo Segundo – O valor total das subcontratações previstas no Termo de Referência e Contrato está limitado a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – Antes de efetuar subcontratação de terceiros, no Brasil ou no Exterior, a CONTRATADA deverá solicitar autorização específica da CONTRATANTE, justificando o motivo, apresentando, no ato, orçamento do serviço a ser subcontratado.
Parágrafo Quarto – Antes de autorizar a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE pesquisa de mercado com fornecedores distintos, com a finalidade de avaliar a economicidade.
Parágrafo Quinto – A CONTRATANTE recusará orçamentos em que forem verificados valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
Parágrafo Sexto – Os custos referentes ao transporte e seguro dos produtos aeronáuticos que a CONTRATADA terá de suportar para realizar os serviços e fornecer as peças por meio de subcontratação são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão estar inclusos na taxa de administração, onde deverá constar na fatura dos serviços e/ou peças anexo com comprovantes das referidas despesas.
Parágrafo Sétimo – Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
Parágrafo Oitavo – Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira
frente à moeda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a Subcontratada. Qualquer contado porventura necessário de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela Subcontratada, será mantido exclusivamente com sua CONTRATADA, que responderá pela Subcontratada, por seu pessoal e, também, por prejuízos e danos que eventualmente este causar.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do artigo 78, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e ocorrerá nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Segundo - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
CLÁUSULA VINTE - DA REVISÃO CONTRATUAL
Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual,
obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal n° 8666/93;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, reconhecendo justificadamente o desequilíbrio econômico-financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e eventuais aditamentos a este contrato, feitos em favor da CONTRATADA, ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA FISCALIZAÇÃO
Conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8666, de 1993, a fiscalização do Contrato será feita pelo Diretor do CTA ou outro servidor por ele designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no transcorrer da execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - A existência na atuação da fiscalização efetivada pelo fiscal do Contrato, em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne aos serviços prestados e as consequências e implicações próximas e remotas.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante toda a execução do contrato, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE
mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o artigo 61, da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E SETE - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís, de de 2021.