MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Secretaria de Saúde
ANEXO I –
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
EMENTA: TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DO OUTRO LADO, O (A):
Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.523.239/0001-47, neste ato representado, na forma do Decreto Municipal nº 13.463/2001, alterado pelo Decreto Municipal n° 14.993/2005, pelo Secretário de Saúde XXXXXXX XXXXX SOBRINO, inscrito no CPF/MF nº , portador do RG nº , doravante denominado SECRETÁRIO, e de outro, a: , com endereço na Rua/Av , nº , Bairro , CEP: , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, representado legalmente por:
, as partes, acima identificadas, têm, entre sí, justo e acertado o presente Contrato de Xxxxxxxxxx, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o patrocínio prestado pela PATROCINADORA ao PATROCINADO para a participação no 1º CONGRESSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de acordo com as condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EVENTO
2.1 - O 1º CONGRESSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO será realizado no local (............), na data (.../..../ ), com início previsto para
as ( ) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3.1 – O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, único e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula 2ª deste instrumento.
3.2 - Este contrato poderá ser rescindido caso o PATROCINADO utilize o material que que lhe for dado a título de patrocínio com despesas desnecessárias para sua participação no evento.
3.3 - O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do patrocinador durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada, observadas as disposições da cláusula 7ª deste instrumento.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 - O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nos nas condições definidas na Cláusula 3.0, e 5.0 do Edital de Manifestação de Interesse Público SS Nº 001/2018.
4.1.1 - O PATROCINADOR fica obrigado a participar do evento 1º CONGRESSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, salvo se houver caso fortuito ou força maior.
4.2 – O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca, para a utilização pelo PATROCINADO, conforme determinado na cláusula 4.1, no prazo de 01 (um) dia, após a assinatura do presente contrato, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento contratual.
4.3 – O PATROCINADOR será o único e exclusivo responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento.
4.3.1 – O PATROCINADOR não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o evento, por culpa ou não do PATROCINADO, que venha a atingi- lo ou que seja causado por ele a terceiros.
CLÁSULA QUINTA - DAS LOGOMARCAS
5.1 - A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento.
5.2 - Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.
5.3 - Caso o PATROCINADOR resolva patrocinar integralmente o evento, terá o direito à utilização exclusiva de sua logomarca, nos termos da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na cláusula 18 deste contrato.
6.2 - Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer das partes, ficará o PATROCINADO desobrigado da utilização da logomarca do PATROCINADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
7.1 - A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos, que poderá ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.
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7.4.9. - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas deverá ser paga para o Município mediante a emissão da Guia de Arrecadação Municipal - GAM. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrito na dívida ativa cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 - O presente contrato vigerá até a data o final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.0 - A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados, em periódico oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (duas) vias, na presença de 03 (três) testemunhas.
São Bernardo do Campo, / /2018.
XXXXXXX REPLE SOBRINHO
Secretário de Saúde
PATROCINADOR
Testemunhas:
1. 2.