TOMADA DE PREÇOS Nº 03/18 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/18 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PROCESSO: TC-A nº 4.717/026/18
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivo de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 27/07/2018, às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo fixado acima, em ato público.
VISTORIA: É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000, a fim de assumir responsabilidades futuras, com referência às condições existentes, bem como das futuras proposições.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
PRÉDIO SEDE – Localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, com 18 pavimentos. Cobertura mista, ou seja, laje com impermeabilização de manta asfáltica, e área (sem laje) cobertura com telha metálica e telha de fibro-cimento. Platibanda com instalação de gradil metálico.
PRÉDIO ANEXO I - Localizado na Av. Rangel Pestana 315, junto ao prédio Sede, com 09 pavimentos. Cobertura em laje com impermeabilização de manta asfáltica (proteção mecânica com EPS), fechamento lateral em toda a extensão da cobertura (aproximadamente 3,0 m de altura).
PRÉDIO ANEXO II - Localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 com 10 pavimentos. Cobertura com laje e telha de fibro-cimento. Platibanda em toda extensão com aproximadamente 1,10m de altura.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e- mail xx0@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Seção de Licitações - DM-5, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocoladas diretamente na Seção de Licitações - DM-5, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no Setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.2- O valor contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2- BASE LEGAL, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
2.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
2.2- Integram este Edital os Anexos de I a X.
2.3- A despesa total orçada em R$ 104.618,14 (cento e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos), conforme planilha de serviços e custos apresentada no Anexo II - Termo de Referência, onerará os recursos orçamentários, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000, Elemento 33.90.39.79.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
3.1.1- Para a participação os interessados deverão ter inscrição válida junto ao CAUFESP, ou procederem na forma do item 3.1.2;
3.1.2- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data fixada para recebimentos das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.2.1 e 4.2.2;
a) Os documentos deverão ser:
a1) Protocolados no setor de PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações; ou
a2) Encaminhados pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo imprescindível a apresentação dos originais na sessão de abertura do envelope nº 1 (Documentação), antes de sua abertura.
b) O restante da documentação, relacionada nos itens 4.2.3 a 4.2.5, deverá ser entregue na sessão de abertura do envelope nº 1 (Documentação).
3.2- Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
3.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
3.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.6- Não cadastradas e que não preencham as condições de cadastramento previstas no item 3.1.2.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial).
Para a habilitação, todos os licitantes deverão ter inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa relacionada no subitem 4.2.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada no Envelope nº 1, na seguinte conformidade:
4.1- No que se refere ao CAUFESP:
4.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
4.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pela Comissão Permanente de Licitações. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos subitens 4.2.2 e 4.2.3, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
4.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser complementado:
a) Pela documentação disposta no subitem 4.2.4 - “Qualificação Técnica/Operacional”;
b) Xxxxx declarações constantes do subitem 4.2.5 - “Outras Comprovações”.
4.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
4.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
A vistoria deverá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000, a fim de assumir responsabilidades futuras, com referência às condições existentes, bem como das futuras proposições..
b) Qualificação Operacional:
b1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução de, no mínimo, 85 (oitenta e cinco) pontos de ancoragem, os quais poderão ser tomados dos pontos utilizados para fixação de olhais, tanto quanto dos pontos utilizados na instalação de ancoragem ou linhas de vida;
b2) A comprovação a que se refere a alínea “b1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
4.2.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.3.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
4.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos subitens 4.2.1 a 4.2.5;
4.3.5- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.3.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/18 PROCESSO TC-A- 4.717/026/18 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO "DENOMINAÇÃO DO LICITANTE"
4.4- O licitante será inabilitado quando:
4.4.1- Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior, salvo nos casos especificados no artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2- Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.
4.5- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.
5 – PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal.
5.2- A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1- A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone, CNPJ do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por subitem, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em algarismos, e valor total geral com BDI em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de até 90 (noventa) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
5.2.5- Prazos de garantia:
a) Materiais: mínimo de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.6- Declaração, sob as penas da lei, de que objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II.
5.2.7- Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
5.3- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
5.4- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/18 PROCESSO TC-A- 4.717/026/18
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL “DENOMINAÇÃO DO LICITANTE”
6 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E HABILITAÇÃO
6.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx,
Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01016-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
6.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
6.2.1- Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
6.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
6.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital;
6.3.1- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e também pelos representantes presentes.
6.4- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
6.4.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
6.4.2- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
6.5- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
6.6- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
6.7- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata no setor de PROTOCOLO, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
6.7.1- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
6.8- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
6.8.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
6.8.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o valor total geral com BDI de cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;
7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta primeira classificada;
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7.6- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007;
a.1) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado
de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
e) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
e1) Caução em dinheiro: a ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
e2) Títulos da dívida pública;
e3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.4- Subcontratação
8.4.1- Para a execução dos serviços de construção civil será permitida subcontratação;
8.4.2- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
8.4.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
As condições de execução e pagamento do objeto estão dispostas na Minuta do Contrato - Anexo IV deste Edital.
10 – SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5 de 1º de Setembro de 1993 deste Tribunal de Contas, atualizada pela Resolução nº 3/08, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de setembro de 2008 – Anexo IX deste Edital.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2- O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.3- Qualquer referência a marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Termo de Referência - Anexo II, é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
11.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 10 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 03/18 PROCESSO TC-A n° 4.717/026/18
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados, decisões sobre eventuais impugnações, entre outras comunicações, serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto
Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivo de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP.
Das Obrigações da contratada
− Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, antes da apresentação das propostas;
− A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada, ou por ela fornecidos, são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
− O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
− Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado;
− Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
− A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação;
− É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
− A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
− Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal;
− A Contratada deverá prever a instalação de cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização e isolamento, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
− Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
− A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, a CONTRATANTE poderá fixar prazo menor;
− Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas, incluindo a movimentação de materiais, deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, sempre se observando a “Lei do Silêncio” da Municipalidade;
− Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 hrs devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I;
− Solicitar por escrito à Comissão de Fiscalização, autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao Contratante;
− Comunicar e justificar por escrito à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados;
− Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal;
− Sempre que este Termo de Referência fizer menção a modelos ou marcas de materiais ou equipamentos, poderão ser aceitos materiais similares, de outras marcas, com equivalentes características técnicas e funcionais, e igual ou superior qualidade, principalmente referente a durabilidade, acabamento e disponibilidade de peças de reposição;
− Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados;
− Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais da Municipalidade, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
− Para o fornecimento de produtos de origem florestal (incluindo madeira serrada, faqueada ou em lâminas), deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMASP), em atendimento ao Decreto Estadual nº. 53.047/08. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos da Portaria do MMA nº.253/06 e da Resolução nº. 379/06 – CONAMA, dentre outras normas infralegais cabíveis;
− A obra deverá ser entregue completamente limpa, sem qualquer vestígio de tinta ou argamassa desaparecer;
− O prazo de garantia dos materiais será de doze meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de sessenta meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
− Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
− Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente deste Tribunal;
− A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
− Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
Do Termo de Referência
Premissas
Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de ancoragem visando à segurança dos trabalhadores envolvidos nos procedimentos de manutenção predial e limpeza dos edifícios Sede, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, viabilizando a utilização de dispositivos para trabalho em altura como cadeirinhas, andaimes leves suspensos, dentre outros.
Para tanto, a futura Contratada deverá elaborar projeto executivo do sistema de ancoragem para os citados prédios. Tais projetos, além dos pontos de alocação das esperas, especificação do sistema de fixação, disposição e detalhamento construtivo dos dispositivos empregados, deverão conter informações quanto ao modo de utilização do sistema de ancoragem para orientação dos usuários, com a apresentação dos citados projetos em mídia impressa e digital, recolhimento e apresentação das respectivas ART – Anotações de Responsabilidade Técnica ou dos RRT - Registros de Responsabilidade Técnica, bem como cópia da carteira do CREA ou CAU do responsável técnico.
O sistema de ancoragem contará com o emprego de esperas metálicas para ancoragem, completa, incluindo travamento químico e tratamento das superfícies furadas para tal fixação, visando evitar infiltrações de água. Para a execução dos trabalhos deverá ser instalado sistema de segurança provisório para os trabalhadores que realizarão os serviços aqui descritos, bem como isolamento e sinalização de áreas suscetíveis à queda de objetos, de acordo com PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, com acompanhamento dos trabalhos por técnico de segurança, em conformidade à NR-35 (incluindo apresentação de documentos constantes na citada NR-35). Qualquer locação de equipamento eventualmente necessária para a execução dos serviços deverá ser feita às expensas da Contratada.
Esperas metálicas conforme especificação abaixo :
Especificação da espera : Aço inox 316, resistente às intempéries, capacidade de carga à tração de 12,7 ton, deve conter informações gravadas nas peças (razão social, indicação de carga de 1.500 Kgf, indicação do tipo de material de que é constituído e número de série); da haste : aço inox, resistente às intempéries, capacidade de carga à tração de 6,0 ton, diâmetro mínimo : ½”, deve conter informações gravadas nas peças (razão social, indicação de carga de 1.500 Kgf, indicação do tipo de material de que é constituído e número de série); do travamento químico : Carga de arrancamento estático mínimo de
4.500 Kgf, material tipo “compoud” a base de resina epóxi da alta resistência ou similar.
O projeto em questão, além das normas técnicas e de segurança aplicáveis, notadamente da NBR e do Ministério do Trabalho - MT, deverá levar em conta as características dos prédios envolvidos, no que se refere à execução das operações de manutenção e limpeza. Da citada NBR e MT, frisamos a NBR6118/03, NR17, NR35 e Portaria do MT n°. 318/12, não excluindo as demais normas pertinentes.
O sistema a ser adotado deverá apresentar no mínimo 170 (cento e setenta) pontos de ancoragem, contendo esperas metálicas fixas à estrutura da edificação, distribuídos entre os três prédios e possibilitar acesso à extensão total das fachadas dos edifícios em discussão (Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP), por meio de cadeirinha, quantidade essa mínima para efeito de recebimento do objeto contratual e referência para efeito de apresentação da proposta comercial pela Proponente.
A Contratada deverá considerar os custos para adaptação estrutural necessárias para o recebimento das esperas de ancoragem (p.ex., “soco mecânico”, reforços estruturais,...), impermeabilização e demais serviços que garantam a estanqueidade das lajes, telhados, ou outras estruturas envolvidas, bem como prever os custos para eventual realização de ensaios e demais verificações das condições das peças
estruturais dos prédios onde se pretende executar a fixação das esperas de ancoragem. Ainda às expensas da Contratada correrá a eventual necessidade de pedido de autorização junto à municipalidade (p.ex. autorização para tapumes, balancins, dentre outros), bem como as providências para emissão dessas autorizações.
Os pontos de ancoragem deverão ser fixados exclusivamente em peças estruturais das edificações (colunas, vigas ou lajes). As esperas de ancoragem, incluindo haste, espera, bem como informação do “compound” de fixação deverão ser apresentados à Comissão de Fiscalização, antes da instalação.
A Contratada, antes do início dos serviços, deverá apresentar planejamento detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta, bem como indicação dos sistemas de isolamento e sinalização das áreas de risco a serem empregados.
Todos os pontos de ancoragem deverão ser certificados por meio de teste de arrancamento estático, com a correspondente apresentação de laudo.
Características dos prédios em que serão instalados os sistemas:
PRÉDIO SEDE – Localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, com 18 pavimentos. Cobertura mista, ou seja, laje com impermeabilização de manta asfáltica, e área (sem laje) cobertura com telha metálica e telha de fibro-cimento. Platibanda com instalação de gradil metálico.
PRÉDIO ANEXO I - Localizado na Av. Rangel Pestana 315, junto ao prédio Sede, com 09 pavimentos. Cobertura em laje com impermeabilização de manta asfáltica (proteção mecânica com EPS), fechamento lateral em toda a extensão da cobertura (aproximadamente 3,0 m de altura).
PRÉDIO ANEXO II - Localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 com 10 pavimentos. Cobertura com laje e telha de fibro-cimento. Platibanda em toda extensão com aproximadamente 1,10m de altura.
Da Planilha de Serviços
1. PREPARAÇÃO
1.1 Apresentação de projeto executivo do sistema a ser implantado, com fornecimento de ART ou RRT, e documentação técnica complementar, como detalhamentos, manual de orientação e utilização e do sistema. Projeto deverá ser discutido junto à Comissão de Fiscalização (CF), o qual poderá sofrer ajustes, decorrentes de áreas “não cobertas pela ancoragem”, tendo em vista as operações de limpeza das fachadas e manutenção predial, tomando como parâmetro as normas técnicas aplicáveis, lembrando que o objeto deste Termo de Referência, contempla a contratação de sistema de ancoragem, e não
dispositivos de ancoragem isoladamente. Preparação dos trabalhos inclui a apresentação do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
2. EXECUÇÃO
2.1 Instalação do sistema de ancoragem com esperas metálicas, conforme especificação, incluindo preparo da peça estrutural onde será fixada a espera de metal e a fixação propriamente dita
Especificação da espera e fixação : Aço inox 316, resistente às intempéries, capacidade de carga à tração de 12,7 ton, deve conter informações gravadas nas peças (razão social, indicação de carga de 1.500 Kgf, indicação do tipo de material de que é constituído e número de série); da haste : aço inox, resistente às intempéries, capacidade de carga à tração de 6,0 ton, diâmetro mínimo : ½”, deve conter informações gravadas nas peças (razão social, indicação de carga de
1.500 Kgf, indicação do tipo de material de que é constituído e número de série); do travamento químico : Carga de arrancamento estático mínimo de 4.500 Kgf, material tipo “compoud” a base de resina epóxi da alta resistência ou similar. Fornecimento de amostras dos dispositivos a serem instalados, bem como dos acessórios e materiais de insumo (colas) para aprovação pela CF. Acompanhamento dos trabalhos por técnico de segurança em conformidade ao PPRA apresentado. Na necessidade de locação de equipamentos para trabalho em altura (p.ex., balancins, cadeirinhas,...) apresentação de documentação correlata conforme NR-35. Incluso o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para a perfeita funcionalidade do sistema, incluindo acabamento;
2.2 Todos os pontos de ancoragem (esperas metálicas) serão submetidos a testes de arrancamento, com o fornecimento do laudo relativo aos testes e declaração de conformidade às normas técnicas. Incluso o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para execução do serviço;
2.3 Item remunera os serviços correlatos à instalação das esperas metálicas, como a adaptações estruturais para fixação da espera (construção de soco mecânico, reforço estrutural, hastes metálicas,...), refazimento de impermeabilizações e vedações, adaptação em telhas, rufos e outros dispositivos sobre a platibanda, bem como ajustes de acabamento, como recomposição de reboco e retoques de tinta, intervenções na laje, cobertura e/ou dispositivos de vedação como rufos, dentre outros deverão ser garantidos quanto à estanqueidade. Serviços considerados apenas para os prédios Sede e Anexo II. Incluso o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para execução do serviço.
Do Prazo de Execução
O prazo para a realização dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data indicada na autorização para início dos serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TCA 4.717/026/18 OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | |||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | |
1.1 | Projeto executivo | ||||||
2.1 | Fabricação dos materiais | ||||||
Instalação | |||||||
2.2 | Testes de arrancamento | ||||||
2.3 | Serviços correlatos | ||||||
Desembolso | 22% | 32% | 46% |
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação | |||||||
1.1 | Projeto executivo do sistema de ancoragem para cada prédio, contendo desenho, ART ou RRT, detalhamento técnico contendo as interferências decorrentes, como impermeabilização e acabamentos, além de descrição dos dispositivos de ancoragem a serem utilizados e manual de orientação e utilização do sistema. Incluso PPRA. (unidade por edifício) | u | 3 | 0,00 | 2.536,47 | 0,00 | 7.609,41 | 7.609,41 |
2 | Execução | |||||||
2.1 | Instalação do sistema de ancoragem com esperas metálicas, incluindo preparação de peça (suporte) estrutural e fixação. | u | 170 | 126,05 | 81,67 | 21.428,50 | 13.883,90 | 35.312,40 |
2.2 | Teste de arrancamento do sistema em todos os pontos de ancoragem, incluindo fornecimento de relatório e declaração de conformidade. | u | 170 | 0,00 | 75,87 | 0,00 | 12.897,90 | 12.897,90 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.3 | Serviços correlatos à instalação do sistema de ancoragem, como adaptação estrutural para recebimento das esperas metálicas, impermeabilizações, fechamentos/vedações e acabamentos | u | 60 | 121,95 | 342,63 | 7.317,00 | 20.557,80 | 27.874,80 |
Valor Total Geral, sem BDI (R$) | 28.745,50 | 54.949,01 | 83.694,51 |
20.923,63
BDI (R$)
104.618,14
Valor Total Geral, com BDI (R$)
Origem dos dados:
CPOS: tabela de custos nr. 172, base março/18, reajustada pelo INCC
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 02 a 14/05/18.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 03/18
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: ( ) | |
e-mail: | CNPJ: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação | |||||||
1.1 | Projeto executivo do sistema de ancoragem para cada prédio, contendo desenho, ART ou RRT, detalhamento técnico contendo as interferências decorrentes, como impermeabilização e acabamentos, além de descrição dos dispositivos de ancoragem a serem utilizados e manual de orientação e utilização do sistema. Incluso PPRA. (unidade por edifício) | u | 3 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2 | Execução | |||||||
2.1 | Instalação do sistema de ancoragem com esperas metálicas, incluindo preparação de peça (suporte) estrutural e fixação. | u | 170 | |||||
2.2 | Teste de arrancamento do sistema em todos os pontos de ancoragem, incluindo fornecimento de relatório e declaração de conformidade. | u | 170 | |||||
2.3 | Serviços correlatos à instalação do sistema de ancoragem, como adaptação estrutural para recebimento das esperas metálicas, impermeabilizações, fechamentos/vedações e acabamentos | u | 60 | |||||
Valor Total Geral, sem BDI (R$) |
BDI (R$)
Valor Total Geral, com BDI (R$)
Valor Total Geral, com BDI por extenso:
Prazo de execução dos serviços: até 90 (noventa) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes.
Prazo de garantia:
a) Materiais: ( ) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);
b) Serviços: 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
XXXXX E A EMPRESA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA COM ESPERAS METÁLICAS PARA ANCORAGEM DE DISPOSITIVO DE TRABALHO EM ALTURA NOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO I E ANEXO II.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções no 1/97 publicada no D.O.E. de 08/03/97, e no 4/97 publicada no D.O.E. de 20/03/97, e pelo Ato nº 1.917/15 publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº
, com sede/domicílio , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº
e CPF nº , na qualidade de vencedor(a) da Tomada de Preços nº 03/18, doravante denominado(a) CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do Processo TC-A 4.717/026/18, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivo de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da Tomada de Preços nº 03/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA.
c) Ata da sessão da Tomada de Preços nº 03/18.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.4- LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
PRÉDIO SEDE – Localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, com 18 pavimentos. Cobertura mista, ou seja, laje com impermeabilização de manta asfáltica, e área (sem laje) cobertura com telha metálica e telha de fibro-cimento. Platibanda com instalação de gradil metálico.
PRÉDIO ANEXO I - Localizado na Av. Rangel Pestana 315, junto ao prédio Sede, com 09 pavimentos. Cobertura em laje com impermeabilização de manta asfáltica (proteção mecânica com EPS), fechamento lateral em toda a extensão da cobertura (aproximadamente 3,0 m de altura).
PRÉDIO ANEXO II - Localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 com 10 pavimentos. Cobertura com laje e telha de fibro-cimento. Platibanda em toda extensão com aproximadamente 1,10m de altura.
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Elemento 33.90.39.79.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na Cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.
3.2.1- A entrega da documentação se dará em até 10 (dez) dias da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, e neste contrato.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, e dos materiais é de
( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.1.3- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro constante no Termo de Referência, Anexo II do Edital, e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo X do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato, e ARTs ou RRTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação;
4.2.2- A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços, com competência técnica para o artigo 7º, 12º ou 13º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, ou para o artigo 2º da Resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
4.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual;
4.3- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.
4.4- O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.5- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência.
4.6- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.6.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.6.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.6.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.6.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
4.6.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.8.1 deste contrato.
4.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.7.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.8- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.8.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.8.2- Definitivamente, em 90 (noventa) dias do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
4.9- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.10- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.10.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.10.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.10.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.10.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
4.10.5- Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal.
4.11- Para a execução dos serviços de construção civil, será permitida subcontratação;
4.11.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.11.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.12- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 horas, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
5.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações e disposições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização.
6.2- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação.
6.4- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.5- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.6- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste contrato.
6.7- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ARTs ou RRTs referentes à obra.
6.8- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção destes.
6.10- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.11- Encaminhar à Comissão de Fiscalização, com antecedência mínima de 48 horas, a relação atualizada de nomes, com R.G., dos funcionários que prestarão os serviços no CONTRATANTE;
6.12- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.13- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.14- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
9.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 9.2.
9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
9.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
9.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
9.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
9.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.
9.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
9.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil - RFB.
9.14- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.15- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.16- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.14 e 9.15 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
9.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.18- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 4.717/026/18
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação | |||||||
1.1 | Projeto executivo do sistema de ancoragem para cada prédio, contendo desenho, ART ou RRT, detalhamento técnico contendo as interferências decorrentes, como impermeabilização e acabamentos, além de descrição dos dispositivos de ancoragem a serem utilizados e manual de orientação e utilização do sistema. Incluso PPRA. (unidade por edifício) | u | 3 | |||||
2 | Execução | |||||||
2.1 | Instalação do sistema de ancoragem com esperas metálicas, incluindo preparação de peça (suporte) estrutural e fixação. | u | 170 | |||||
2.2 | Teste de arrancamento do sistema em todos os pontos de ancoragem, incluindo fornecimento de relatório e declaração de conformidade. | u | 170 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivos de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.3 | Serviços correlatos à instalação do sistema de ancoragem, como adaptação estrutural para recebimento das esperas metálicas, impermeabilizações, fechamentos/vedações e acabamentos | u | 60 | |||||
Valor Total Geral, sem BDI (R$) |
BDI (R$)
Valor Total Geral, com BDI (R$)
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 03/18
Pelo presente, designo o Sr. , portador do RG nº
para representante da empresa , CNPJ: , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do Representante: RG do Representante nº:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 03/18, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
Eu
(nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante da
Tomada de Preços nº 03/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, em de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº ...................
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema de segurança com esperas metálicas para ancoragem de dispositivo de trabalho em altura nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência.
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº 03/18, promovida por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2018, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
Dados do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria:
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo:
Assinatura:
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO IX RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO X
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE