ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS 033/2022/2022 - OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 2723352 – SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, neste ato representada pelo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG 1774314 DGPC/GO e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada apenas como CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202200058002591, em conformidade com o Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização, NP nº 005 de 15/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie, especialmente a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, Decreto nº 87.497 de 18/08/1982 e Instrução Normativa nº 006/2019-OVG (Doc. 000030814119), que regulamenta o processo de recrutamento e seleção de estagiários na Organização; bem como pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na integração de estagiários, junto às instituições de ensino, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência nº 007/2022-GGP (000031076826) e Formulário de Pedido nº 007/2022-GGP (000030595722).
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICA | UNI | Valor Unitário Mensal | Quantidade máxima de estagiários | |
01 | Contratação de agente de integração de estagiários, junto às instituições de ensino, sediadas na Região Metropolitana de Goiânia, para preenchimento de bolsas de estágio, não obrigatório, remunerado, na Organização das Voluntárias de Goiás, por estudantes regularmente matriculados e com | Serviço | R$ 8,00 | 82 |
frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino superior, público e particular, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 007/2022-GGP. Pedido refere-se ao quantitativo de até 82 estagiários (sob demanda).
1.1 – Das especificações técnicas e do quantitativo do objeto:
A) A CONTRATADA deverá atuar como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do artigo 5º da Lei nº 11.788/2008) e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio (artigo 6º da Lei 11.788/2008).
B) É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração, pelos serviços, objeto desse ajuste, conforme disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 11.788/2008.
C) Profissionais tecnicamente habilitados deverão cuidar de todas as etapas de contratação do estagiário, tais como: recrutamento e seleção, convênio com as Instituições de Xxxxxx, contratação do estagiário, gestão e pagamento da apólice do seguro obrigatório e acompanhamento do programa de estágio através de formulários e relatórios específicos.
D) A CONTRATADA deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativos, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.
E) Observado o interesse da Organização, a duração do estágio será de, no máximo 02 (dois) anos e no mínimo 06 (seis) meses.
F) Da Descrição do Estágio:
f.1) O estágio deve ter caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola-Empresa, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com a OVG, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
f.2) Os estágios serão realizados por estudantes, sob supervisão, cuja área de formação esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela OVG, em conformidade com as condições definidas pelas Instituições de Ensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
f.3) Para formação da relação de estágio, devem ser observados os seguintes requisitos (incisos I, II, II da Lei nº 11.788/2008):
I - matrícula e frequência regular do estudante;
II - celebração do termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. (incisos, I, II, III do art. 3º).
f.4) Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio: I - Termo de Compromisso devidamente assinado;
II - O certificado de seguro de acidentes pessoais;
III - Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
IV - Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte;
V - Relatório - verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
G) Do Público Alvo:
g.1) A CONTRATADA deverá gerenciar um total de até 82 (oitenta e dois) estudantes.
H)Da Jornada Diária de Atividades do Estagiário:
h.1) A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, ou de 4 horas diárias e 20 horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento da OVG e compatível com o horário escolar. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário.
h.2) Deverá o Agente de Integração promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente da OVG e o da instituição de ensino.
I)Da Quantidade Máxima de Estagiários:
i.1) O número de estagiários não poderá ser superior a vinte por cento do total do quadro de colaboradores, reservando-se, desse quantitativo, dez por cento das vagas de estágio para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado.
Quantidade de Estagiários (ampla concorrência) | Estagiários com Deficiência (10%) | Número Máximo de Estagiários |
74 | 8 | 82 |
J) Do Valor da Bolsa de Estágio e do Auxílio Transporte:
j.1) o estagiário perceberá diretamente da OVG, bolsa de estágio:
I) R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais), no caso de jornada de 30 (trinta) horas semanais;
II) R$ 600,00 (Seiscentos reais), no caso de jornada de 20 (vinte) horas semanais;
III) Os valores poderão ser atualizados, de acordo com conveniência e oportunidade da
Organização;
j.2) O estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) por mês, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
j.2.1) É vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiário receba o auxílio-
transporte.
j.3) Será considerada para o cálculo do pagamento da bolsa de estágio a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
Parágrafo primeiro - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo n° 202200058002591, especialmente o Termo de Referência nº 007/2022-GGP (000031076826) e proposta e documentos complementares da Contratada (000031283439 e 000031307369) .
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços após a assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, observando-se as condições desse ajuste e respectivo do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD (Secretaria de Estado de Administração), conforme Despacho da Diretoria Administrativa/ Financeira da OVG.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor de taxa administrativa mensal por estagiário de R$ 8,00 (oito reais) totalizando o valor anual sob demanda de ATÉ R$ 7.872,00 (sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), sendo pagos apenas os serviços demandados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
2. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem a todas as especificações contidas nesse ajuste e respectivo Termo de Referência;
3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido nesse ajuste e respectivo Termo de Referência para que essa proceda as correções necessárias;
4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
6. Verificar a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa antes do pagamento;
7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9. Realizar a seleção dos estagiários entre os estudantes encaminhados pela
CONTRATADA;
10. Encaminhar à CONTRATADA os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio;
11. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, mediante preenchimento de formulários próprios;
12. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultura;
13. Receber, das unidades onde se realizar estágio, os relatórios, avaliações, e frequências do estagiário;
14. Solicitar, por escrito ou meio eletrônico, a substituição de estudantes estagiários quando ocorrer desligamento, por meio de processo seletivo próprio;
15. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
16. Repassar, periodicamente, informações a CONTRATADA sobre o número de vagas disponíveis, a fim de que ele possa proceder aos trabalhos de cadastramento e seleção dos estudantes que aproveitarão as oportunidades de estágio;
17. Conceder e efetuar o pagamento da bolsa de estágio;
18. Supervisionar as atividades de estágio;
19. Comunicar a CONTRATADA qualquer modificação nas Instruções Normativas que tratam do objeto do contrato;
20. Disponibilizar aos bolsistas do Programa Universitário do Bem – ProBem, semanalmente, no mínimo 01 (uma) hora de a carga horária do estágio para o estagiário realizar curso de capacitação na sua área de formação e no desenvolvimento de habilidades cognitivas e comportamentais, bem como oferecer estrutura tecnológica para a realização dos cursos na modalidade a distância, conforme determina o artigo 29, §1º do Decreto Estadual nº 9.843/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo;
4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
6. Manter estrutura física de atendimento situada na região Metropolitana de Goiânia;
7. Articular-se com instituições de ensino, indicando-lhes as possibilidades de estágio (áreas e número de vagas), adotando com presteza os procedimentos administrativos para sua realização;
8. Divulgar em rede social, recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes, candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse da OVG, em consonância com a Instrução Normativa nº 006/2019 (Doc. 000030814119), em até 5 (cinco) dias úteis, para que sejam selecionados por meio de processo seletivo e possam se dedicar às atividades relacionadas com os respectivos cursos;
9. Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação de contratação pela OVG, a ser assinado pela empresa, pela instituição de ensino e pelo estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;
10. Exigir do estudante, declaração de escolaridade para fins de comprovação;
11. Elaborar e fornecer o Manual do Estagiário, que deverá ser aprovado pelo OVG;
12. Nos casos de prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio, os Termos aditivos deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à OVG até 15 dias antes de entrar em vigor;
13. Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, os documentos pertinentes (novo TCE/Acordo de Cooperação, confirmação de matrícula, Relatórios de Estágio, etc.);
14. Controlar e informar, com antecedência mínima de 10 dias úteis, os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio – TCE´s, para as providências de substituição ou prorrogação;
15. Providenciar desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e a conveniência da OVG, manifestados eletronicamente;
16. Comunicar imediatamente a OVG, sempre que informada pela instituição de ensino, qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos estagiários, bem como a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, para posterior rescisão do TCE;
17. No ato da contratação, orientar o estudante sobre os aspectos legais, técnicos e pedagógicos do estágio e a relação estagiário e a OVG;
18. Prestar orientação atitudinal e comportamental aos estagiários;
19. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas Instituições de Ensino, com as disponibilidades da OVG, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
20. Acompanhar a realização do estágio junto a OVG, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes;
21. Exigir e analisar relatórios de estágio do estudante a cada semestre;
22. Avaliar, junto aos supervisores, gerentes e chefias das unidades, os estágios realizados;
23. Manter a OVG informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do Contrato;
24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela OVG;
25. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da OVG, bem assim dos estagiários;
26. Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários e o valor da bolsa de estágios poderão ser alterados, no interesse do serviço e a critério da OVG, nos limites fixados em lei;
27. Garantir, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, para o caso de morte ou invalidez permanente, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso, devendo constar mesmo o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora;
28. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
29. Manter preposto, aceito pela OVG, durante o período de vigência do Contrato;
30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
31. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da OVG;
32. Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a direta ou indiretamente, causar ou provocar a OVG e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
33. Agrupar ao seu contrato, todos os estagiários atendidos por agente integrador contratado anteriormente, sem nenhum tipo de diferenciação. Para isso, faz-se necessário a emissão de novos Termos de Compromisso de Estágio, devidamente assinados pela instituição de ensino, aluno, concedente e agente integrador;
34. Observar as seguintes vedações: a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da OVG; E a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto deste ajuste.
35. Auxiliar, na parte que lhe compete, a OVG na realização dos processos seletivos de estagiários, em consonância com a normativa vigente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento da taxa de administração será efetuado, mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da CONTRATADA, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura sem erros/inconsistências, com o ateste do gestor, considerando o valor unitário mensal pago por estagiário de R$ 8,00 (oito reais), bem como as vagas efetivamente ocupadas, obedecida a proporção dos dias de estágio realizados.
Parágrafo primeiro: A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente à Gerência de Gestão de Pessoas da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, para fins de ateste por parte do Gestor, após conferência do valor do serviço prestado e do cumprimento de todas as condições pactuadas.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA encaminhará à OVG, até o 3º dia útil do mês subsequente, por meio eletrônico, relação com o nome, CPF e número de dias faturados, para fins de conferência da taxa de administração.
Parágrafo terceiro: Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto: A OVG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste ajuste.
Parágrafo quinto: A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
I - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS; ou
II - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Parágrafo sexto: O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente de titularidade da CONTRATADA conforme documento apresentado nos autos do processo SEI ().
Banco do Brasil Agência 3336-7
Conta corrente 299370-8
Parágrafo sétimo: Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo oitavo: Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo nono: As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo décimo: As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Xxxxx está enquadrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (dozes) meses, contados de 19/07/2022, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme Regulamento de compras vigente, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
1. Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
2. Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
CONTRATADA;
3. Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
4. Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega do produto.
5. Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
6. Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da
CONTRATANTE;
7. Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8. Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a
CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
Parágrafo único - Qualquer dúvida em relação à execução do trabalho poderá ser esclarecida com a Gerência de Gestão de Pessoas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº
18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos Dados Pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – A prestação de serviços ora contratada refere-se à contratação de empresa especializada na integração de estagiários, junto às instituições de ensino, sendo que o tratamento dos dados pessoais é realizado para fins de cumprimento do Contrato de Gestão, o qual a OVG é obrigada a respeitar. Os Dados Xxxxxxxx se referem exclusivamente àqueles fornecidos pela OVG à CONTRATADA para a execução contratual relacionados aos dados pessoais dos estagiários.
Parágrafo quinto – A OVG, quando na posição de CONTROLADORA, tratará os Dados Pessoais somente para o cumprimento do Contrato de Gestão e de normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – Compete à CONTRATANTE, ora CONTROLADORA:
1. Assegurar que o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com a LGPD;
2. O direito e a obrigação de tomar as decisões sobre as finalidades e os meios utilizados para o tratamento de dados pessoais de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão;
3. Garantir que o tratamento de dados pessoais solicitados à CONTRATADA, ora OPERADORA, tenha base legal;
4. Definir as bases legais de cada atividade de tratamento de dados pessoais realizadas pela Operadora em nome da Controladora;
5. Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares quando ocorrer violação de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Parágrafo sétimo – Compete à CONTRATADA, ora OPERADORA:
1. Tratar os dados pessoais exclusivamente para das finalidades previstas pela Controladora e conforme as suas instruções e as exigências legais;
2. Tratar os dados pessoais somente enquanto durar o contrato de prestação de serviços;
3. Prestar assistência à Controladora para responder os titulares, para notificar à ANPD e aos titulares e para a realização do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
4. Informar imediatamente à Controladora se entender que as suas instruções violam a LGPD.
Parágrafo oitavo – As obrigações previstas neste contrato não isentam a Operadora do cumprimento de outras obrigações que lhe sejam aplicadas nos termos da LGPD, de outra legislação ou de normas estabelecidas pela Controladora.
Parágrafo nono – A Operadora só concederá acesso aos dados pessoais tratados em nome da Controladora a pessoas sob a autoridade da Operadora que se tenham comprometido a respeitar a confidencialidade ou que estejam sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada e apenas com base na necessidade de conhecer.
I - A lista das pessoas a quem foi concedido acesso deve ser revista periodicamente. Com base em tal revisão, esse acesso aos dados pessoais pode ser retirado, se o acesso já não for necessário, e, consequentemente, os dados pessoais deixarão de ser acessíveis a essas pessoas.
II - A Operadora deve, a pedido da Controladora, demonstrar que as pessoas em causa sob a sua autoridade se encontram sujeitas à obrigação de confidencialidade acima referida.
Parágrafo décimo – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo décimo primeiro – As partes, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo décimo segundo – A Operadora deve prestar assistência à Controladora para assegurar o cumprimento das obrigações citadas acima, fornecendo à Controladora informações relativas às medidas técnicas e organizativas já aplicadas pela Operadora, nos termos do artigo 46 da LGPD, bem como todas as outras informações necessárias para que a Controladora cumpra suas obrigações.
Parágrafo décimo terceiro – A Operadora não contrata outro operador (“Suboperador”) sem que a Controladora tenha dado, previamente e por escrito, autorização específica ou genérica. Em caso de cláusula genérica, a Operadora deve informar à Controladora qualquer alteração em relação aos sub operadores, possibilitando a objeção pela Controladora.
I - No caso de contratação pela Operadora, os sub operadores devem cumprir as obrigações previstas na LGPD e as cláusulas previstas neste contrato, mesmo que a relação seja diretamente com o(a) Operador(a), uma vez que, os dados pessoais são tratados em nome da Controladora.
II - Nesse sentido, a Operadora é responsável por exigir dos sub operadores que cumpram, pelo menos, as obrigações a que ela, Operadora, está sujeita, nos termos deste contrato e da LGPD.
III - A Operadora tem autorização geral da Controladora para a contratação de sub operadores. O(A) Operador(a) informará por escrito quaisquer alterações pretendidas quanto ao aditamento ou a substituição de sub operadores com antecedência mínima de 10 dias, possibilitando a objeção pela Controladora.
IV - A Controladora pode solicitar à Operadora uma cópia do contrato com os suboperadores e das alterações posteriores, para verificar se as mesmas obrigações em relação à proteção de dados impostas à Operadora neste contrato também são impostas aos subsoperadores.
VI - Se o suboperador não cumprir as suas obrigações sobre proteção de dados, o(a) Operador(a) continua plenamente responsável perante a Controladora. Isso não afeta os direitos dos titulares em relação à Controladora, à Operadora e aos suboperadores.
Parágrafo décimo quarto – A Operadora deve prestar assistência à Controladora para que esta cumpra as seguintes obrigações:
1. Responder o exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD;
2. Notificar a ANPD em até 2 dias úteis, em caso de incidente de violação de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
3. Realizar Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA compromete-se, sempre que possível, a auxiliar a OVG a informar os titulares a respeito do Tratamento de Dados Pessoais.
Parágrafo décimo sexto – Em caso de ocorrência de violação de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora deve notificar a Controladora imediatamente ao ter ciência do acontecimento com as informações determinadas pelo Formulário da ANPD para notificação de incidente de violação de dados pessoais. A partir disso, a Controladora juntamente com a Operadora devem avaliar a possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares. Sendo este o caso, caberá à Controladora realizar a notificação à ANPD
Parágrafo décimo sétimo – Caso a ANPD determine que qualquer das partes apresente um relatório de impacto à proteção de Dados Pessoais, referente às operações de Tratamento dos Dados Pessoais, a outra parte se compromete a cooperar na elaboração do documento, compartilhando as informações e documentos pertinentes, desde que não impliquem em violação de direitos dos Titulares.
Parágrafo décimo oitavo – Se a CONTRATADA, atuando como Operadora, for obrigada por determinação judicial e/ou administrativa ou solicitada pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados Pessoais ou a fornecer informações ou documentos relativos aos dados Pessoais, ao Tratamento ou ao Contrato, a CONTRATADA deverá notificar a OVG em prazo razoável para que esta tome as providências cabíveis.
Parágrafo décimo nono – Conforme escolha da Controladora, a Operadora, após concluída a prestação de serviços relacionada às atividades de tratamento, fica sujeita à obrigação de devolver todos os dados pessoais à Controladora e excluí-los, inclusive as cópias existentes, exceto se houver uma obrigação legal que exija a sua conservação.
Parágrafo vigésimo – A Operadora deve disponibilizar à Controladora todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas e contribuir para a realização de Due Diligence, de auditorias, incluindo inspeções, realizadas pela Controladora ou por outro auditor mandatado pela Controladora. Havendo alteração relacionada à atividade de tratamento, a Operadora deve informar a Controladora.
Parágrafo vigésimo primeiro – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo vigésimo segundo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo vigésimo terceiro – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
Parágrafo vigésimo quarto – A comunicação da Contratada será feita por meio do e-mail do DPO da OVG, xxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 08 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
TESTEMUNHAS:
1 -
Nome:
CPF:
2 -
Nome:
CPF:
GOIANIA, 07 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 08/07/2022, às 09:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 13/07/2022, às 10:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/07/2022, às 14:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031666147 e o código CRC 972A69DF.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058002591 SEI 000031666147