PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 390/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 13/2020 REGISTRO DE PREÇOS
G OVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Capela de Santana
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Av. Cel. Xxxxxxx Xxxxx, 2335 – Centro, Capela de Santana/RS – XXX 00000-000 –
(00) 0000-0000
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 390/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 13/2020 REGISTRO DE PREÇOS
Município de Capela de Santana
Tipo de julgamento: menor preço por Item
Edital de pregão presencial visando a eventual contratação de empresa para fornecimento de Combustível e Diesel para atender as demandas do Municipio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 05 de junho do ano de 2020, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxx, nº 2335, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 079/2020 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a eventual contratação de empresa para fornecimento de Combustível e Diesel, para atender necessidades do Município de Capela de Santana, conforme descrito no Termo de Referência( anexo I), processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a estimativa ao registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Combustível e Diesel, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade e solicitação das Secretarias, conforme especificações constantes no Termo de Referencias (Anexo I) deste edital.
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUAN |
Unidade |
01 |
Gasolina Comum |
50.400 |
Litros |
02 |
Óleo Diesel Comum |
83.000 |
Litros |
03 |
Óleo Diesel S-10 |
184,000 |
Litros |
1.2 A contratada deverá obrigatoriamente integrar a rede de abastecimentos credenciados pela empresa Banrisul Serviços S/A possibilitando a aquisição e o pagamento dos mesmos através de cartões combustível gestão de frotas da Prefeitura Municpal de Capela de Santana.
1.3. Consubstanciado nos princípios da economicidade, eficácia e eficiência para a atuação administrativa, o abastecimento será realizado diretamente na sede e nas bombas de combustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 12 km da Sede da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS.
1.4 As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a administração pela aquisição total.
1.5 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº13/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
---------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº13/2020 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2.2. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.1 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; registro comercial, se empresa individual.
se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2)carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.(anexo III)
apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.( anexo IV)
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quarto milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, previsto no item 03.
PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá conter a proposta de preços, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: ( anexo VII)
razão social da empresa;
preço unitário e total.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada a de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem.
Dada a palavra a licitante e esta poderá apresentar nova proposta.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05;
contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestadamente inexeqüível, assim considerado aquele que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Não serão consideradas, para julgamentos das propostas, vantagens não previstas no edital.
f)Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art.44, §2, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3 deste edital.
g)Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
h)Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-à da seguinte forma:
A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.3. Deste edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
O disposto nos itens “f”, “g” e “h, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 e art. 27 da Lei 8.666/93 (modelo anexo VI).
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de cópia da carteira de identidade de seus administradores;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Certificado (REGISTRO) na ANP;(emitida pela agência Nacional de Petroleo- ANP)
CNPJ com a atividade principal de revenda varejista de combustíveis automotivos, com a regularidade jurídica do endereço do estabelecimento;
7.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos nas alienas anteriores, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 03 deste edital.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de sua sede;
prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e regularidade junto a Previdência Social do Brasil (Certidão Conjunta Negativa / Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN);
prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou declaração de que não possui funcionários e que o serviço é prestado pessoalmente pelo licitante (não possui cadastro junto a Caixa Econômica Federal).
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Alvará de Licença de Localização.
Alvará de Funcionamento da licitante, emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Declaração de Idoneidade.( anexo VIII)
7.2.1.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do 1º dia útil subseqüente ao da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo a situação prevista no item 7.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata o item 7.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.1, implicará na inabilitação do licitante e consequente análise e habilitação da licitante seguinte com o menor, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação.
DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS:
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
O recurso deverá ser encaminhado diretamente ao Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Gabinete.
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
A ata de registro de preços será formalizada e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
A licitante convocada para assinar a ata que deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
Xxxxxxxx as assinaturas, a Ata será imediatamente publicada e, se for o caso, promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
DO PRAZO DE VALIDADE:
9.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação da respectiva Ata.
10 – DAS CONTRATAÇÕES
10.1 Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
Quando da necessidade da contratação, a administração convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar à administração municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estaduais, municipais e a de débitos trabalhistas sob pena de a contração não se concretizar.
Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
DA ENTREGA:
Que disponibilize o seu estabelecimento comercial para o abastecimento dos veículos oficiais autorizados, em horário que seja no mínimo das 06h00min. Às 22h00min., funcionando todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados.
DO PAGAMENTO:
- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e comprovantes de abastecimentos, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro
- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
– Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 – A despesa decorrente correrá por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente.
13.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pela Secretaria Municipal da Fazenda de Capela de Santana.
DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, ou ainda na recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela administração, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes ao Município de Capela de Santana, setor de Licitações ou pelo telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre as 07:30 horas até as 13:30 horas.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado ou, a critério da Admistração Pública, fixada nova data para a cessão.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação Anexo V – Modelo de Declaração – Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXXIII do Art.7º da CF.
Anexo VII – Modelo de Proposta.
Anexo VIII – Declaração de Idoniedade.
Fica eleito o Foro da Comarca de Portão para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Capela de Santana, 22 de maio de 2020.
____________________________
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Combustivel e Diesel, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade e solicitação das Secretarias.
Justificativa: O fornecimento se faz necessário para suprir as necessidades de abastecimento dos veículos da Frota Municipal que necessitem o abastecimento para diversas Secretarias do Município de Capela de Santana –RS.
-
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUAN
UNIDADE
Valor unitario
Valor Total
01
Gasolina Comum
50.400
Litros
02
Óleo Diesel Comum
83.000
Litros
03
Óleo Diesel S-10
184.000
Litros
Valor total
Litros
A contratada deverá obrigatoriamente integrar a rede de abastecimentos credenciados pela empresa Banrisul Serviços S/A possibilitando a aquisição e o pagamento dos mesmos através de cartões combustível gestão de frotas.
DA ESTIMATIVA:
As quantidades acima descritas, quanto ao total cada item, são estimativas, não se obrigando a administração pela aquisição total.
DO PREÇO:
No preço dos combustíveis e demais serviços, já deverão ser considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Não haverá reajuste dos preços ofertados, somente as variações de mercado. Para fins de variação de preço de mercado, a maior ou menor, deverão se fazer acompanhar das notas fiscais relativas a compras dos produtos junto às distribuidoras.
DA REDE DE POSTOS:
Consubstanciado nos princípios da economicidade, eficácia e eficiência para a atuação administrativa, o abastecimento, será realizado diretamente na sede e nas bombas de combustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 12 km da Sede da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O licitante CONTRATADO, no fornecimento do objeto licitado, deverá observar que:
Deverá abastecer somente os veículos devidamente autorizados pela CONTRATANTE a tal, que apresentem autorização por escrito, com data vigente, contendo número da placa e frota, nome do motorista e assinada por um representante designado pela Administração Municipal;
Que disponibilize o seu estabelecimento comercial para o abastecimento dos veículos oficiais autorizados, em horário que seja no mínimo das 06h00min. Às 22h00min., funcionando todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados;
Que o ponto de abastecimento esteja localizado dentro dos limites de 12 Km da Sede Municipal da Prefeitura de Capela de Santana-RS , havendo a necessidade de que, tenha limite definido para o fim, e a administração pública não tenha custo com o deslocamento excessivo para o abastecimento dos seus veículos, com a necessidade de mais tempo despendido por seus servidores que também acarretarão mais custos a administração;
Que a licitante contratada deverá fornecer comprovante em 02(duas) vias, sendo que: uma delas será entregue ao motorista no ato do abastecimento, contendo a quilometragem do veículo, placa, data, quantidade de litros abastecidos, nome e assinatura do motorista; a outra via deverá ser encaminhada ao responsável pelo abastecimento pelo abastecimento junto ao Fiscal do Contrato, acompanhada da Nota Fiscal para conferência e posterior pagamento;
Observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, e as normas ANP; obedecendo também às normas de Segurança e Higiene no Trabalho, e o fornecimento de todo Equipamento de Proteção Individual – EPI necessário ao utilizado na execução do abjeto;
Fornecerá o objeto empregando a melhor técnica aplicável ao caso, devendo fazer uso de profissionais qualificados, responsabilizando-se pela correta execução dos mesmos, e por tudo o que se fizer necessário para a perfeita realização do objeto, nem como observar todas as normas e cautelas legais e administrativas atinentes;
Que fornecerá o Boletim de Conformidade ( Controle de Qualidade dos Combustíveis), caso seja solicitado pela CONTRATANTE;
Que o CONTRATANTE poderá a qualquer momento, em havendo necessidade de análise do produto ofertado, exigir realização de laudo técnico em laboratórios credenciados, a expensas da licitante contratada;
Providenciar a imediata correção das eficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
Obediência escrita aos termos dos edital a da ata firmada;
A Contratada fornecerá prestação de serviço de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando na aquisição de produtos (combustível) na rede de estabelecimentos credenciados (postos).
A Contratada fornecerá aos veículos da Contratante um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento do Cartão Combustível à Contratante, onde será possível requerer a emissão dos cartões da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela Contratante serão utilizados apenas para fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela Contratada, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a Contratada esteja obrigada a cumprir.
Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, ficará o saldo disponível.
O sistema de gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no sistema de gerenciamento.
-Tipo de combustível- Não serão abastecidos veículos cuja a informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
-Hodômetro – não efetuaram abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao ultimo abastecimento.
- Intervalo de Abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veiculo com intervalo inferior a 03 (três) horas.
- Tancagem- Não será permitido informar a quantidade de litros superior a cadastrada no sistema.
O cartão terá limite estipulado pela contratante e solicitado no sistema de gerenciamento.
A contratante poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no sistema de gerenciamento, desde de que ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido no contrato.
Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido no contrato, a contratante deverá emitir um termo aditivo contratual para previsão do valor do limite de crédito total mensal.
Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente a contratada, via sistema de gerenciamento permanecendo o condutor como responsável pela utilização indefinida, até o momento da comunicação.
A contratada disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no sistema de gerenciamento para consultas e acompanhamento.
As características constantes deste objeto são pré-requisitos mínimos que o licitante, que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta.
O prazo e duração do contrato será de até 12 (doze) meses, contando a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Qualquer evento que venha a ser considerado pela Contratada como danoso e prejudicial à regular execução do contrato do contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter o Município analisado e concluído que se tratou efetivamente de fato imprevisível, dificultoso da normal execução do contrato, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito maior.
O fornecimento do objeto licitado deverá ocorrer nas dependências comerciais da CONTRATADA, mediante “autorização” fornecida pela CONTRATANTE.
A prestação de serviços em conformidade com o edital e determinações exaradas pelo serviço de Fiscalização do Município, nos locais definidos por este.
__________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL 13/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Aos XX dias do mês de de , nas dependências da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, situada na Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxx, nº 2335, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL 13/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial 13/2020, aquelas enunciadas abaixo e que se seguem.
Fornecedor : (nome da empresa), com sede na , representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº
e CPF nº ;
– OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
– VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
- Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
– CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no subitem 5.
As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada contratação, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
– PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para prestação dos respectivos serviços pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana.
O preço total estimado está fixado em R$(...).
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
-
Item
Descrição
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata.
No prazo de validade da ata de registro de preços não haverá reajuste dos preços ofertados, somente as variações de mercado. Para fins de variação de preço de mercado, a maior ou menor, deverão se fazer acompanhar das notas fiscais relativas a compras dos produtos junto às distribuidoras.
– CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
– Os fornecimentos dos serviços deverão ser realizados de acordo com a Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente)
– Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) serviço(s) desde que obedecidas as condições do edital de Pregão Presencial 13/2020 que precedeu a formalização dessa Ata.
– Os serviços deverão ser prestados com qualidade, sendo que qualquer irregularidade na prestação/execução dos mesmos deverão ser sanados pelo licitante no prazo ajustado entre as partes e na sua impossibilidade no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios.
– CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
– O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
– A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
– No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
– FISCALIZAÇÃO
– A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
– No preço já estão inclusos, mão-de-obra, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, entrega e reposição, resultante da execução dos serviços.
– Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas ou que estejam sendo prestados fora das condições preestabelecidas no certame.
- Somente serão aceitos recipientes transportáveis de GLP cheios ou vazios, em conformidade com os regulamentos técnicos do Inmetro, sendo que aqueles desde que devidamente lacrados.
– Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro, conforme certificação da fiscalização quanto ao recebimento do objeto da licitação.
– Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
– As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao fornecedor, e o mesmo terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxxx xxxxx as providências necessárias para corrigi-las. Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios.
– CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
– Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
greve geral;
calamidade pública;
interrupção dos meios de transporte;
condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
– Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
– Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
– FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo , representante do Poder Executivo Municipal e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº , Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o
e o , a todo o ato presentes.
Município de Capela de Santana, em de de
Representante do Poder Executivo Representante da Empresa
Municipal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Capela de Santana/RS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem
como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..............................., .......... de ........... de 2020.
Representante Legal
Carimbo da CNPJ
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
A empresa
(inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Senhor portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 5.6 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 193/2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA-RS,
DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
..............................., .......... de ........... de 2020.
Representante Legal
Carimbo da CNPJ
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa ,
inscrita sob o CNPJ é Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
..............................., .......... de ........... de 2020.
Representante Legal Carimbo da CNPJ
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa) , CNPJ No.
, estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
..............................., .......... de ........... de 2020.
.
Representante Legal Carimbo da CNPJ
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º 13/2020
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento contratação de empresa para fornecimento de Combustível e Diesel para atender as demandas do Municipio, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 13/2020 – Processo Licitatório nº 390/2020, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUAN/ Litros |
Valor unitario |
Valor Total |
01 |
Gasolina Comum |
50.400 |
|
|
02 |
Óleo Diesel Comum |
83.000 |
|
|
03 |
Óleo Diesel S-10 |
184.000 |
|
|
|
|
Valor total |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessaries para fornecimento dos serviços citados no objeto.
Local e data
Assinatura
OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO
DE REFERÊNCIA.
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 390/2020, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em _____/____________/2020.
Carimbo do CNPJ
______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE