EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PEDIATRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0430/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 017/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PEDIATRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0430/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 017/2015
1 – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Ubá, através dos membros de sua Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº. 11.985 de 28 de Janeiro de 2015, a pedido do Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, CONVOCA profissionais da área médica, com especialidade em pediatria, a se credenciarem para celebrar contrato de adesão com a Prefeitura de Ubá, para a prestação de serviços descritos neste edital, OBEDECENDO às exigências e especificações contidas neste termo.
1.2. Os interessados deverão apresentar à Divisão de Compras/Seção de Licitação da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, os documentos enumerados no item 3.2 deste edital até o dia 30 de abril de 2015, às 17:00 horas.
2 – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto desta Licitação, o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, da área médica, com especialidade em Pediatria, para prestação de serviços nas instalações das Unidades Básicas de Saúde do município, por um período de 12(doze) meses, obedecendo ao valor e especificações descritas abaixo e mais as condições estabelecidas neste instrumento:
QUANT. TOTAL | VALOR R$ | ||
01 | CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA CONSULTAS MÉDICAS PEDIATRÍCAS – Profissional com diploma, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com especialização em Pediatria, para prestação de serviços nas instalações das Unidades Básicas de Saúde, pertencentes ao Município de Ubá, ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo estabelecido, atendendo todas demandas referenciadas pelos médicos da ESF – Estratégia de Saúde da Família, quando a família for pertencente à área de abrangência da ESF, e, não havendo cobertura desta, os profissionais credenciados deverão atender à demanda espontânea. | 12.000 | VALOR POR CONSULTA R$30,00 |
2.2. O credenciamento por parte dos interessados, pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas.
2.3. Os serviços contratados serão realizados sem exclusividade, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação, decidir e definir sobre o local, dia e horário de atendimento.
2.4 O valores de cada consulta será o estipulado acima, devendo os interessados, aceitarem este como única forma de remuneração, sendo que desse valor serão descontados os impostos devidos.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
I – Possuir a qualificação exigida e atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
II - não ser a sociedade integrada por agentes públicos do Município de Ubá, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado;
III - não estar a sociedade ou qualquer de seus sócios, empregados e associados em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
IV - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município e ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
V - estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto ao Conselho Regional de sua classe;
VI - estar a sociedade e seus sócios, empregados e associados em dia com suas obrigações legais e fiscais, inclusive durante o período de vigência do contrato;
4. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO.
4.1. O requerimento para o credenciamento, preenchido e assinado conforme modelo no Anexo I, apensado da documentação exigida, serão apresentados em uma única oportunidade, em apenas um invólucro, para efeito de análise pela Comissão de Licitação Permanente do Município de Ubá, até o dia 30 de abril de 2015, às 17 horas, na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura de Ubá, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
4.2. O Município não terá responsabilidade sobre o credenciamento e sobre a documentação que tenham sido enviados pelos Correios.
4.3. Não será aceito documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
4.4 Deverão ser anexados ao Requerimento de Credenciamento (Anexo I) os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou para aqueles que não expressarem sua validade, será considerado prazo de 90(noventa) dias para sua validade, contados de sua emissão:
PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA(PEDIATRA PESSOA FÍSICA):
I – Carteira de Identidade;
II – Comprovante de inscrição no CPF;
III - Certificado de registro junto ao Conselho Profissional competente(CRM), acompanhado do diploma da especialidade em PEDIATRIA.
IV – Cópia do cartão do PIS, PASEP ou NIT(INSS).
V – Cartão de Inscrição Municipal, como contribuinte autônomo;
VI – Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
VII - Comprovante de Inscrição e Situação de Regularidade com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
VIII - Comprovante de Regularidade para com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino).
IX - Certificado de registro junto ao Conselho Profissional competente (CRM), acompanhado do diploma da especialidade em PEDIATRIA.
PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA(PEDIATRA PESSOA JURÍDICA):
I - Contrato Social, Contrato de Firma Individual ou Estatuto Social , acompanhado da última alteração , devidamente registrado;
II - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
III - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
IV - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
VI - Certificado de registro junto ao Conselho Profissional competente (CRM), acompanhado do diploma da especialidade em PEDIATRIA.
VII - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
4.5 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia, autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
4.6 - Não será permitida a apresentação de quaisquer documentos em momento posterior à data limite de credenciamento.
4.7. Havendo interesse do Município de Ubá na contratação, a pessoa física e/ou jurídica habilitada/credenciada, será notificada para assinar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, o qual poderá ser prorrogado a critério do Município de Ubá.
4.8. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem anterior, representará desistência com relação ao procedimento previsto neste Edital, tornando ineficazes os atos até então praticados pela pessoa física e impossibilitando futura contratação fundamentada nesta habilitação.
4.9 - Será considerado habilitado à assinatura do contrato de prestação dos serviços, objeto deste instrumento, o proponente que apresentar toda documentação acima descrita.
5. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Xxxxx XX) integra este edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2. O prazo de vigência desta contratação será de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado, observado a oportunidade, conveniência e a necessidade do serviço, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, mediante a formalização de simples Aditivo Contratual, de conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.3. Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços.
5.4. OS CREDENCIADOS, pessoa física, deverão após assinatura do contrato, apresentar a documentação descrita abaixo para a Secretaria Requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como condição indispensável o início dos serviços:
• Uma foto 3 x 4 recente.
• Laudo médico atestando a aptidão física e mental fornecido por um médico do trabalho ou por clínica de medicina do trabalho
• Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento único equivalente, de valor legal, com fotografia.
• Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF.
• Fotocópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral. (Certidão disponível no site xxx.xxx.xxx.xx)
• Fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, se candidato do sexo masculino;
• Fotocópia do cartão do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado.
• Fotocópia do comprovante de residência atualizado.
• Fotocópia do Diploma/Certificado ou outro documento hábil a comprovar a escolaridade exigida para o cargo para o qual foi contratado;
• Fotocópia do Registro no respectivo órgão competente;
• Fotocópia da Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, exceto os emancipados e casados;
• Carteira de vacinação dos filhos com idade de até cinco anos;
• Atestado de antecedentes com o “nada consta” fornecido pela Polícia Civil do Estado de domicílio do candidato. Para os residentes em Minas Gerais, disponível em [xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx]
• Fotocópia do contrato de trabalho.
5.5. O eventual inadimplemento pelo CREDENCIADO dos encargos, impostos e taxas devidas pela legislação vigente, não transfere ao Município de Ubá a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
5.6. O Município poderá a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência do contrato administrativo, ampliando ou limitando os serviços prestados pelo CREDENCIADO, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
5.7. O atendimento ao público deverá ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde do Município, de conformidade com a grade de dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, para os médicos pediatras.
5.8 - O valor proposto pela Licitante ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado utilizando como índice para reajuste o INPC/FIPE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, o CREDENCIADO ficará sujeito às penalidades previstas na minuta de contrato – Anexo II, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
6.2. As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o momento da entrega do Requerimento de Credenciamento, durante o procedimento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na prestação dos serviços.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93;
6.3.3. Multa por inexecução contratual de 5% (cinco por cento) do valor já faturado, cabível na rescisão contratual por culpa do CREDENCIADO;
6.3.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Ubá, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar/contratar com a Administração Pública.
6.4. A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das penalidades acima previstas, enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
6.4.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
6.4.2. Atraso injustificado no início dos serviços;
6.4.3. Paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
6.4.4. Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
6.4.5. Não atendimento reiterado das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual;
6.4.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
6.4.7. Razões de interesse público;
6.4.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
6.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6.6 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7. RECURSOS
7.1. Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido.
7.2. Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
7.3. O Município de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
7.4. O recurso deve ser:
a) dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
7.5. A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
7.6. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
7.7. Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, às demais sociedades envolvidas na Pré- Qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.8. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma Sociedade.
7.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados, ou, ainda, publicação no Diário Eletrônico Municipal.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2015: 02 07 03 10 30113132078- 339039 - Ficha 725/726.
9. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
9.1. O Município de Ubá poderá revogar o presente Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para
recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O faturamento será realizado sempre que possível no último dia útil do mês da prestação dos serviços, após o exato cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento será efetuado à CONTRATADA, se os serviços forem executados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para a consulta, observado a produção mensal de cada prestador.
10.2 - O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
10.3 – Para o pagamento do médico pediatra, a nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) ou relatório de produção, que após conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, será liberada para o devido pagamento e crédito em conta corrente do prestador, devendo o mesmo informar no momento do credenciamento o número e agência de sua conta.
10.4 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo Município de Ubá.
10.5 - O Município de Ubá reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a prestar todos os esclarecimentos necessários.
10.6 - No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, o Município de Ubá deverá comunicar por escrito ao CREDENCIADO, que terá o prazo de 10 dias para substituí-los ou retificá- los. Se as glosas forem feitas indevidamente, o Município de Ubá pagará o quantitativo final devido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da reapresentação da documentação ou da justificativa.
10.7. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da impressa oficial.
11.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não- útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
11.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Ubá.
11.5. É facultada ao Município de Ubá a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
11.6. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
11.7. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
11.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá-MG , para dirimir as questões decorrentes da presente licitação , inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado .
11.9 O credenciado deverá disponibilizar e indicar, junto a seu requerimento de credenciamento, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o credenciado deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
11.10. Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 e também no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
11.11. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de Ubá, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Ubá, 15 de abril de 2015.
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO PARA REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ubá
PRC. 430/2015 – INEXIGIBILIDADE 017/2015
Eu, residente à Rua/Av
n.º , bairro , na cidade de , telefone ( ) inscrito no CPF ou CNPJ sob o n.º , venho requerer nos termos do edital acima descrito, meu credenciamento para prestar serviços como
.
Para tanto, manifesto a sua concordância com os termos do edital e da minuta do contrato adotado pela Prefeitura, do qual tenho plena ciência, inclusive quanto aos preços oferecidos .
1. DECLARO que concordo com os termos do Edital e do Contrato, comprometendo-se a prestar os serviços na sua conformidade.
2. DECLARO expressa concordância com os preços dos serviços objeto de credenciamento.
3.. Estou ciente de que os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente mediante a apresentação da folha de frequência correspondente aos serviços efetivamente realizados/efetivados.
4. Os dados são:
a) Nome:
b) CPF ou CNPJ nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
, de de 20 .
(representante legal identificado)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2015 - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por .
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC. 0430/2015 – Inexigibilidade nº. 017/2015 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, através do processo de credenciamento a prestação de serviços de .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor deste contrato está estimado em R$ ( ),
sendo o valor unitário de cada de R$ ( ).
3.2 - O valor acima será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses.
3.3 - Havendo prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, o valor poderá ser atualizado monetariamente pela variação do INPC/FIPE.
3.4 - Hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O faturamento será realizado sempre que possível no último dia útil do mês da prestação dos serviços, após o exato cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento será efetuado à CONTRATADA, se os serviços forem executados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para a consulta, observado a produção mensal de cada prestador.
4.2 - O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.3 – Para o pagamento do médico pediatra, a nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) ou relatório de produção, que após conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, será liberada para o devido pagamento e crédito em conta corrente do prestador, devendo o mesmo informar no momento do credenciamento o número e agência de sua conta.
4.4 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo Município de Ubá.
4.5 - O Município de Ubá reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a prestar todos os esclarecimentos necessários.
4.6 - No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, o Município de Ubá deverá comunicar por escrito ao CREDENCIADO, que terá o prazo de 10 dias para substituí-los ou retificá- los. Se as glosas forem feitas indevidamente, o Município de Ubá pagará o quantitativo final devido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da reapresentação da documentação ou da justificativa.
4.7 Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
4.8 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.9 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O prazo de prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato são obrigações da Contratada:
7.1.1 - Executar o objeto do contrato, tal como especificado em seu objeto.
7.1.2 - Indicar o responsável pelo controle de execução dos serviços.
7.1.3 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários e despesas incidentes sobre o objeto do contrato, excetuadas as que incubem ao Município.
7.1.4 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento de todos os encargos previdenciários relativos à execução do objeto do contrato.
7.1.5 - Responder pelos danos e prejuízos causados ao Contratante, coisa ou propriedade, pessoa de terceiros, em decorrência da negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos na execução dos serviços.
7.2 - É proibido à Contratada ceder, transferir, arrendar ou, de qualquer forma, atribuir a terceiros a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 - Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos serviços poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência.
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Ubá pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento à Promotoria para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 - Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 - Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 - As multas lançadas pelo Município de Ubá com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 - Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 - No caso de rescisão do presente Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Secretário Municipal de Saúde
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Testemunhas: RG
RG