OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA BRASILEIRA
OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA BRASILEIRA
1) ATUALIZAR LEIS SOBRE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (RDC E OUTRAS LEIS)
A) Engenharia Nacional e Projetos
A.1 Estabelecer critérios diferenciados para contratação de obras e serviços de engenharia de grande vulto ou alta complexidade;
A.2 Modernização dos procedimentos para a elaboração, análise e seleção de projetos, bem como os sistemas de referência para as estimativas de custos;
A.3 Vedação de contratos por menor preço para serviços de arquitetura e engenharia consultiva;
A.4 Estabelecer diretrizes claras para formulação de estudos de viabilidade de programas e projetos, sobretudo aqueles que apresentem certo grau de complexidade;
A.5 Papel das novas tecnologias no setor da construção.
B) Modernização dos Procedimentos de Desapropriações
A execução de obras e serviços de engenharia, especialmente as de grande porte, desafiam a realização de procedimentos de expropriação (desapropriação, desocupação ou servidão administrativa) de terrenos e imóveis necessários à consecução do objeto contratado. Muitos contratos acabam tendo sua execução comprometida devido aos procedimentos de desapropriação.
O Decreto 3.365/41 tem sido utilizado para transferir a responsabilidade de realizar os atos executórios das desapropriações e, não raro, para transferir os riscos associados às desapropriações para a iniciativa privada.
Indefinições quanto aos custos de expropriação e à responsabilidade pela sua realização não podem comprometer a segurança jurídico-institucional dos contratos. Sugerimos que:
B.1 Modernização dos procedimentos sobre o processo decisório viabilizando posse imediata sobre terrenos desapropriados.
B.2 Previsão no edital de licitação de obras públicas e no correspondente de cláusula sobre a responsabilidade das partes em relação à promoção, acompanhamento e conclusão dos procedimentos de desapropriação, necessários à execução do contrato, inclusive quanto à responsabilidade pelo pagamento de indenizações e demais custos incorridos.
C) Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias
Estabelecer mecanismos para célere apreciação de controvérsias contratuais:
C.1 Possibilitar que a Administração Pública direta e indireta se utilize da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive aqueles decorrentes de contratos, convênios ou demais instrumentos de relacionamento com o particular.
C.2 Previsão nos contratos para execução de obras de engenharia da possibilidade de constituição de um comité de caráter técnico ou instância de mediação.
D) Órgãos de Controle
Não obstante as medidas acertadas de órgãos e agentes públicos responsáveis pela fiscalização e controle de contratações públicas, não raramente ordens de suspensão de licitação ou da execução de contratos acabam se mostrando inadequadas, muitas vezes sem ausência de indícios concretos que demandem a suspensão. Entendemos que o exercício do poder de controle não pode resultar em situação mais prejudicial do que aquela que se pretende evitar. Assim propomos:
D.1 Vincular o ato à responsabilidade do agente público que venha a determinar, despropositadamente, a suspensão do certame licitatório ou da execução do contrato.
D.2 Previsão que nas fiscalizações relativas a contratos empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada deverá ser verificada a conformidade do preço global com os parâmetros de mercado para o objeto contratado, considerada inclusive a dimensão geográfica.
D.3 Prever em legislação permanente que a suspensão cautelar de licitação ou da execução de um contrato deverá ser acompanhada de análise de impacto em que tenham sido ponderadas alternativas consideradas viáveis, com a avaliação de custo benefício de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor atende ao interesse público.
E) Cláusulas Sociais
Todas as grandes obras em andamento no país têm enfrentado paralisações de trabalhadores. A interrupção de empreendimentos danosa à implementação dos investimentos no país, aos trabalhadores e aos construtores. É necessário:
E.1 Reforçar a legislação com as chamadas Cláusulas Sociais no sentido que acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, decisões judiciais que beneficiem trabalhadores e majoração de encargos trabalhistas ensejem recomposição
de preços, evitando-se, dessa forma, questões junto a órgãos controladores, prejuízos aos trabalhadores, eclosão de greves e atrasos em obras.
E.2 Nesse reforço à legislação atual, busca-se também que os Editais de Licitação, a exemplo da Petrobras, contemplem de forma sistemática, e não eventual, os avanços da legislação trabalhista.
F) Procedimentos sobre Licenças Ambientais
A obtenção das licenças ambientais, prévia e de instalação, é causa de atrasos cada vez mais comuns na execução de obras públicas. Esses atrasos frequentemente resultam em grandes prejuízos à Administração e ao contratado. Para impedir tais prejuízos, sugerimos:
F.1 A obtenção da licença ambiental prévia deve ser condição para a publicação do edital;
F.2 A obtenção da licença ambiental de instalação deve ser condição para a emissão da ordem de serviço para início da execução pela Administração.
F.3 Esclarecer que no processo de licenciamento ambiental serão considerados exclusivamente aspectos relacionados aos recursos ambientais.
F.4 Ter uma agência de licenciamento ambiental única.
G) Pré-Qualificação Permanente – Obras De Grande Vulto
Com o objetivo de se estabelecer mecanismo mais célere e eficaz de se aferir a qualificação de empresas executoras de obras de grande vulto, o instituto da pré- qualificação permanente é essencial para a Administração Pública.
G.1 Sugerimos tornar o instituto da pré-qualificação obrigatório para as contratações de obras de grande vulto, de forma a permitir que o gestor concentre-se na análise dos aspectos técnicos da licitação.
H) Garantias de Execução – Obras De Grande Vulto
H.1 É necessária a atualização da legislação, de forma a tornar obrigatória a garantia de execução de empreendimentos de grande vulto, mediante apresentação de apólice de seguro de valor correspondente à 30% do valor do contrato.
H.2 Estudar a experiência do Peru com o Certificado de Reconhecimento de Pagamento Anual.
I) Garantias para Antecipação de Pagamentos
G.1 Possibilitar a antecipação de pagamentos pela Administração, para diminuir o custo financeiro das obras, mediante oferecimento de garantias robustas pelo contratado.
J) Exequibilidade de Propostas
J.1 Com o objetivo de evitar a paralisação de obras, exigir qualificação técnica, financeira e operacional de acordo com o porte da obra;
J.2 Aprimorar as disposições relacionadas a propostas inexequíveis, alterando os parâmetros para desclassificação de propostas inviáveis e possibilitando a exigência de seguro adicional para empresas que apresentarem preços significativamente inferiores ao orçado pela administração.
L) RDC – DESCONTOS INJUSTIFICADOS NA FASE ABERTA DE LANCES
L1. Nas licitações do RDC, prever que não serão consideradas as propostas com descontos inferiores a 5% do valor da melhor proposta apresentada antes da fase aberta de lances.
M) Respeito ao Regime Jurídico do Contrato
M.1 É necessário que sejam respeitadas as características de determinados regimes como o de contratação integrada, empreitada integral e empreitada por preço global, os quais são incompatíveis com sistemas de custos unitários (SICRO e SINAPI).
N) Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
N.1 Permitir, no âmbito da Lei 12.462/2011 (RDC), a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), por meio do qual a Administração consulta intenções da iniciativa privada para realizações de determinados projetos, a partir de estudos de viabilidade, informações técnicas, projetos ou pareceres.
2) PPPs E CONCESSÕES
É preciso promover melhoria do ambiente regulatório e de negócios com o objetivo de maximizar a efetividade do uso da participação privada para implantar e operar projetos de infraestrutura. Sugestões:
2.1 Fortalecimento dos incentivos para a iniciativa privada realizar estudos de viabilidade de projetos de infraestrutura, por meio de Procedimentos de Manifestação de
Interesse (PMI), permitindo prever-se, no edital de licitação, vantagem para a empresa que desenvolveu os estudos, a exemplo da experiência do Chile.
2.2 Simplificação dos procedimentos para contratação de consultores de projetos de infraestrutura e redução do nível de detalhamento e, portanto, do tempo necessário para a realização dos estudos essenciais às licitações de projetos de infraestrutura;
2.3 Constituição de fóruns e comitês de caráter técnico com a finalidade de resolução de problemas associados ao desenvolvimento de PPPs e Concessões (aprovação de licenças, desapropriações, resolução de conflito).
2.4 Possibilitar, na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o termo de contrato, que o segundo colocado o faça nas condições de sua própria proposta.
2.5 Esclarecer as competências para fiscalização pelos órgãos de controle das ações do PAC desenvolvidas por meio de PPPs celebrados por Estados, Distrito Federal e Municípios;
2.6 Explicitação no edital dos critérios para aferição de propostas inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto do contrato, admitindo-se a possibilidade de exigência pela Administração Pública de reforço de garantia de execução do contrato como condição para a sua assinatura;
2.7 Considerando ser comum a exigência de índices financeiros para concessão de serviços públicos e para PPPs, para fins de aferição da saúde financeira dos licitantes e da capacidade de endividamento e liquidez, é imprescindível que as informações extraídas dos balanços patrimoniais das empresas sejam submetidos à avaliação de auditoria independente.
2.8 Reforçar o comprometimento do licitante com a consecução do objeto da concessão ou da PPP estabelecendo como condição para assinatura do contrato a exigência de que o adjudicatório demonstre já ter obtido financiamento (empréstimo- ponte) para os investimentos necessários para o primeiro ano do projeto e/ou a confirmação de disponibilidade para financiar a operação. Tais inovações reduzem os riscos de atrasos ou descumprimento dos contratos.
2.9 Uniformizar os limites de exigências de garantias para todas as espécies de concessão de serviços, comum, patrocinada e administrativa.
2.10 Considerando a perspectiva do princípio da eficiência da Administração Pública, admitir a possibilidade de que a modalidade de garantia, dentre as previstas na Lei 8.666/93, seja especificada no edital de licitação de concessões de serviços públicos e PPPs.
3) MAXIMIZAR A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO PÚBLICO EM SANEAMENTO BÁSICO
São necessárias medidas para maximizar a eficiência no uso dos recursos do PAC para investimento em saneamento pelos Municípios.
3.1 Regulamentar a Portaria do Ministério das Cidades que disciplina os repasses do PAC para munícipios para investimentos no setor de saneamento básico pelos Municípios, para viabilizar a aplicação de recursos da União em arranjos nos quais o ente privado que realizar o investimento seja também responsável pela manutenção e operação da infraestrutura.
O estímulo à realização de PPPs, ao invés de transferência de recursos do OGU para municípios, permitirá que as obras sejam feitas, o serviço performado e os recursos sejam alavancados em pelo menos três vezes.
4) FINANCIAMENTO
É necessária a criação de um novo modelo de financiamento para o setor buscando destravar o mercado de capitais, para ampliar a participação do setor privado no financiamento dos projetos.
A) Criação de Um Novo Modelo de Financiamento
A.1 Emissão de títulos para projetos específicos de infraestrutura.
A.2 Criação de fundos específicos ou empresas patrimoniais do Estado utilizando as outorgas feitas, ativos públicos sem uso produtivo, recebíveis tributários em atraso ou fluxos de caixa futuros não comprometidos. Fundos para financiamento ou instrumentos de garantia de contrapartidas.
A.3 Prever novos mecanismos legais (tipo trusts) para estruturação de operações de financiamento por entes públicos e privados e outros instrumentos mitigadores de risco. Tipo acordo de empréstimos com lastro em títulos de receitas de concessões.
A.4 Prever possibilidade de garantia de empréstimos ponte pelo Governo
A.5 Assegurar o financiamento público dos projetos em infraestrutura e facilitar o acesso ao financiamento de obras de grande vulto.
A.6 Instituir benefícios fiscais para estimular o mercado de financiamento privado.
A.7 Estimular a captação de investimentos estrangeiros, eliminando barreiras, a exemplo de SPE no Chile.
A.8 Levantamento de fundos/tributação de propriedade valorizada ou desenvestimento em ativos existentes.
B) Criação de Fundo Específico ou de Empresas Patrimoniais do Estado com as Seguintes Alternativas de Funding
B.1 Outorga de Concessões
B.1 Emissão de título público lastreado em tributos, tarifas ou outras receitas do Governo.
B.3 Conversão de ativos públicos não utilizados ou sem liquidez.
B.4 Venda ou tributação de propriedade valorizada ou desinvestimento de ativos existentes. Analisar formas de captura da valorizaçãoo de propriedades privadas por novos projetos de infraestrutura.
B.5 Venda de direitos de construção, a exemplo do Porto Maravilha.
B.6 Reciclagem de capital, utilizando BNDESPar.
B.7 Garantias para Project Finance – participação de fundos de pensão privados e empresas de seguro.
B.8 Emissão de títulos por consórcio, com garantia do Governo.
B.9 Criação de fundos soberanos de infraestrutura
B.10 Oferecer vantagens de governança e tributação para investimentos em infraestrutura, a exemplo do Fideicomisso do Peru.
B.11 Analisar instrumento de garantia utilizado no Peru, CRPAO – Certificado de Pagamento Anual de Obras.
C) Fundo de Investimento do FAT
Criar o Fundo de Investimento do FAT (FI-FAT), destinado a investimentos em todos os setores, incluindo os não cobertos pelo FI-FGTS, voltados para implantação, ampliação, recuperação e modernização nos setores de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital.
D) Implementação Efetiva da ABGF/FGIE
E) Financiamentos do BNDES
E.1 Proteger a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) de impactos do aumento dos juros nos financiamentos já concedidos pelo BNDES.
5) TRIBUTAÇÃO – DESONERAÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
A) Desoneração na Captação de Recursos
A.1 Isenção fiscal para receitas de juros de títulos de infraestrutura.
A.2 Isenção dos rendimentos auferidos por fundos de infraestrutura.
A.3 Estímulos a investimentos em ativos (flexibilização de regras para dedução desses investimentos da base de cálculo do lucro tributável).
A.4. Isenção das remessas para pagamentos no exterior.
6) CONCESSÕES
A) Ampliação das Possibilidades de PMI
B) Possibilidade da Iniciativa Privada Apresentar Propostas de PPPs
7) EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
A) Ampliar Financiamentos de Forma Complementar/Substituir os do
BNDES
B) Modernização e Aperfeiçoamento das Linhas de CCR (Compensação de
Créditos Recíprocos)
C) Garantias para Financiamentos
C.1 Implementar instrumentos de seguro de crédito e garantias para investimentos no exterior.
D) Seguros Institucionais
D.1 Ampliar a atuação do FGE, de modo a oferecer seguro e garantias contra risco político (restrições à repatriação de capital e à remessa de lucros, expropriação, distúrbios causados por guerras ou outros de natureza política) nas operações de investimento direto no exterior.
D.2 Implantação da ABGF para permitir a estruturação de garantias para as grandes obras.
E) Seguros de Cumprimentos de Obrigações de Performance dos
Exportadores e dos Países
F) Extraterritorialidade da Legislação Trabalhista Brasileira
A internacionalização das empresas brasileiras impõe a melhor definição do critério utilizado para definir qual legislação é aplicada a brasileiros contratados no Brasil por empresa estrangeira ou transferidos para prestar serviços no exterior.
F.1 Eliminar a extraterritorialidade da legislação brasileira no caso de funcionários da empresa transferidos para subsidiárias no exterior ou contratados por empresas do mesmo grupo econômico.
G) Tributação na Volta dos Equipamentos
H) Ritos de Aprovação de Tratados
I) Contratos Devem Seguir os Conceitos da OCDE
J) Fóruns de Resolução de Conflitos Exclusivos para Exportação de
Serviços
L) Novo Papel e Atribuições das Embaixadas
Ampliar o apoio da diplomacia brasileira na defesa dos interesses de empresas investidor as brasileiras junto aos governos dos países de destino dos serviços.
M) Padrões Técnicos e Normas Exclusivas para as Exportações
8) APERFEIÇOAMENTO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
8.1 Ampliar e fortalecer o Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho.
8.2 Formalização de acordos coletivos especiais.
8.3 PRONATEC – Ajustar a legislação para contemplar as especificidades da construção pesada.