CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO PRESENCIAL DE CURTA DURAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO PRESENCIAL DE CURTA DURAÇÃO
CONTRATANTE: Formando (a) submetido via formulário de matrícula fixado via site.
CONTRATADA: CUSTOMIZE PORTUGAL, INDÚSTRIA MÉDICA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS PERSONALIZADOS, UNIPESSOAL, LDA,
CPIMC-EUROPEAN FACE INSTITUTE , com o nº único de pessoa colectiva e de registo na competente Conservatória do Registo Comercial nº 514509120, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 0x 0000-000, Xxxxxxxx, Xxxxx,PT , ICON INSTITUTE AMERICA LLC situada à 0000 X Xxxxxxx Xxxxxx Xx #000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XX 00000, EUA e ICON HEALľH INľERNAľIONAL INSľIľUľE LľDA inscíita no CNPJ nº 42.194.479/0001-94 situada m Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 00 Xxxx 0000 Xx xxxx 000, Xxxx Xxxxx 00000-000, Xxxxxx.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso de Lifting Temporal+Retroauricular, com a duração de 16 horas, a ser realizado na cidade de São Paulo, Brasil, conforme programação divulgada previamente em nossas redes sociais.
Parágrafo Único O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 6.820,00 (Seis mil e oitocentos e vinte reais) onde futuramente poderá haver concessão de desconto promocional interferindo assim, no valor final do curso contratado.
Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídos:
a) Matrícula;
b) Certificado;
c) Aulas;
Parágrafo Segundo – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Formulário de Matrícula fixado em nosso site e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir a programação, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático- pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Xxxxxxxx instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O (A) CONTRATANTE obriga-se a:
a) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
d) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores;
DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores.
DA CONCESSÃO DO USO DA IMAGEM
1. O CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização de suas imagens pela CONTRATADA para os fins do presente contrato.
2. A CONTRATADA poderá:
2.1 Utilizar e veicular fotografias e vídeos do contratante em mídias impressas ou digitais, para os fins de publicidade institucional.
2.2 Utilizar e veicular as fotografias e vídeos acima referidos no site da CONTRATADA na Internet, nas redes Intranet e Extranet do Formando;
2.3 Utilizar as fotografias em veículos próprios da CONTRATADA, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus empregados ou parceiros.
2.4 Os materiais publicitários supra referidos serão produzidos para utilização pela CONTRATADA , sem prazo de duração.
2.5 O contratante que não concordar com veiculação de sua imagem pela CONTRATADA deverá se manifestar por escrito no prazo de 10 dias a contar da assinatura deste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Parágrafo terceiro: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de São Paulo SP ou Porto, PT para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.
ICON HEALTH INTERNATIONAL INSTITUTE LTDA