CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
FAO UTF/BRA/085/BRA
1- OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Elaboração de propostas de estratégias para a Implementação de Planos de Comunicação para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
2 – CONTEXTO
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é um sistema público legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). O SISAN reúne diversos setores de governo e da sociedade civil organizada com o propósito de promover, em todo o território nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
São componentes do SISAN: a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional nas esferas federal, estadual e municipal; a Câmara Interministerial de SAN (âmbito nacional) e Câmaras Intersetoriais (nos estados e municípios); órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal dos e Municípios.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um órgão de assessoramento direto à Presidência da República, que integra o SISAN e é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. A presidência é exercida por um (uma) representante da sociedade civil, indicado(a) entre os seus membros e designado(a) pela Presidência da República.
O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de uma consultoria especializada para apoiar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para a criação e implementação de estratégias de comunicação relacionada às agendas de segurança alimentar e nutricional. A contratação desta consultoria justifica-se pela necessidade de dar visibilidade às ações realizadas pelo Consea, a partir da realização de um estudo para criação de um plano de comunicação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; da redação, edição e publicação de notícias relacionadas à atuação do CONSEA nos canais de comunicação oficiais, realizando interlocução com meios de comunicação para sua divulgação; realização de levantamento sobre ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e sobre a repercussão das atividades do CONSEA na imprensa.
No âmbito do Projeto FAO UTF/BRA/085, a contratação está enquadrada no Resultado 1, que trata da “Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN fortalecidos e consolidados.” Assim a realização desta contratação atenderá o produto 1.1 – “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estruturado e disseminado entre os entes federados e a sociedade”, especificamente na atividade “Desenvolver estudos, metodologias, estratégias e ferramentas específicas para o apoio à gestão do SISAN no âmbito federal e entre os entes federados, com fortalecimento da participação social.
3 – ESCOPO DO TRABALHO E LIMITES DA CONSULTORIA
No âmbito desta consultoria, deverão ser realizadas as seguintes atividades:
• Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pela FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado;
• Realizar um estudo para criação de um plano de comunicação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
• Apurar, redigir, editar e publicar notícias relacionadas à atuação do CONSEA nos canais de comunicação oficiais, realizando interlocução com meios de comunicação para sua divulgação
• Realizar levantamento sobre ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional na imprensa e sobre a repercussão das atividades do CONSEA na imprensa
A pessoa contratada como consultora deverá realizar reuniões periódicas virtuais e/ou presenciais com membros indicados pelo Consea, sempre que demandada/o.
4 – RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Prazo para entrega do produto |
1 | Produto 1: Documento Técnico contendo a elaboração de um Plano de Comunicação Social, para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. | 45 dias após a assinatura do contrato |
2 | Produto 2: Documento Técnico contendo conteúdos e matérias relacionadas à atuação do CONSEA, publicadas nos meios de comunicação e mídias sociais. | 100 dias após a assinatura do contrato |
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Prazo para entrega do produto |
Total | 100 dias após a assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
PAGAMENTO: Conforme metodologia de cálculo adotada pela FAO, os valores de pagamento dos produtos serão definidos no momento da contratação, considerando o valor total da consultoria e prazo estabelecido para elaboração e entrega de cada produto [Valor do produto = (Valor total contrato/dias úteis da vigência do contrato) x dias úteis estabelecidos para elaboração do produto].
SEGURO MÉDICO: Os consultores são cobertos pelo Medical Insurance Scheme (MCS) sob a Seção do Manual Administrativo da FAO 343 Parte VI. A parte do prêmio do consultor é uma porcentagem dos honorários, deduzida no momento do pagamento de cada produto. A taxa de dedução pode estar sujeita a alterações e emendas periodicamente, de acordo com o acordo entre a FAO e seguradora.
5- RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas
subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – No período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor deste Ministério. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito deste Ministério.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
6 - NÚMERO DE VAGAS
01 Vaga.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
8 – INSUMOS DISPONÍVEIS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. Caso a pessoa selecionada não resida em Brasília, DF, os custos referentes ao deslocamento, alimentação e hospedagem para Brasília serão arcados pela própria pessoa selecionada.
Todos os documentos necessários à execução da consultoria serão disponibilizados, quando oportuno. Em caso de atividades presenciais, computador e materiais de escritório também serão disponibilizados.
9 - LOCALIDADE DO TRABALHO
Brasília, Distrito Federal
10 - DATA DE INÍCIO
Conforme data de início estabelecida em instrumento de contrato.
11 – PRAZO DE EXECUÇÃO
100 dias.
12 - Cargo do Supervisor
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora do Departamento de Promoção de Alimentação Adequada e Saudável.
13 – ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Só serão aceitos currículos preenchidos em português.
14 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 15 do Termo de Referência.
Etapa 1 - Eliminatória: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 15 deste Termo de Referência.
Para que a seleção siga para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 (três) candidatos possuam todos os requisitos obrigatórios.
Etapa 2 - Classificatória: Nesta fase, serão avaliados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles aprovados na Etapa 1. A pontuação será o resultado da
análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 15 deste Termo de Referência.
Para ser considerado classificado, a nota final do candidato deve estar acima da nota de corte.
Comprovação de Qualificações
Será solicitado ao candidato classificado que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, a apresentação dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional apresentadas no currículo, e que foram consideradas nas etapas 1 e 2.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União).
No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Após a solicitação, o candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
Reunião de Alinhamento
Após a comprovação da qualificação, o candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Alinhamento, na qual poderão ser discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material etc.), método de coleta de dados e condições do contrato etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar a ata da reunião, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da unidade de Cooperação Técnica.
15 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Etapa 1 - Requisitos Obrigatórios.
Quadro II
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | |
Formação Acadêmica | Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Marketing ou área correlata, conforme Tabela de Conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. |
Experiência Profissional | Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e /ou consultorias relacionados à assessoria de imprensa. |
Requisito obrigatório a ser considerado mais importante para a formação da lista curta: Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e/ou consultorias relacionados à assessoria de imprensa.
Etapa 2: Avaliação curricular
Quadro III
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | PONTOS | |
1 | Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Marketing ou área correlata, conforme Tabela de Conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. | Até (70) pontos |
2 | Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e /ou consultorias relacionados à assessoria de imprensa. |
Quadro IV
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS | PONTOS | |
1 | Pós-Graduação em Comunicação Institucional, Jornalismo, Marketing, ou áreas correlatas | Até (30) pontos |
2 | Experiência profissional de 2 (dois) anos com assessoria de imprensa ou produção de conteúdo na área de segurança alimentar e nutricional, saúde e/ou outros direitos humanos. | |
3 | Experiência profissional de 2 (dois) anos em instituições públicas ou privadas na área de Comunicação. |
Nota de corte: 70 pontos
Requisito obrigatório a ser considerado mais importante para a formação da lista curta: Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e /ou consultorias relacionados à assessoria de imprensa.
Critérios de desempate:
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no
critério Experiência profissional de 2 (dois) anos com assessoria de imprensa ou produção de conteúdo na área de segurança alimentar e nutricional, saúde e/ou outros direitos humanos
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no
critério Experiência profissional de 2 (dois) anos em instituições públicas federais
ORGANIZAŲÃO DAS NAŲÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAŲÃO E A AGRICULTURA - FAO
EDITAL Nº 01/2024
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA MODALIDADE PRODUTO PROJETO FAO UTF/BRA/085/BRA
Consultor para “Elaboração de propostas de estratégias para a Implementação de Planos de Comunicação para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA”. Requisitos Obrigatórios: Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Marketing ou área correlata, conforme Tabela de Conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e /ou consultorias relacionados à assessoria de imprensa. Vaga: 01 (uma) - Lotação: Brasília/ DF - Vigência Contratual: até 100 dias. Outras informações: Para participar da seleção, os candidatos deverão se cadastrar no processo, impreterivelmente, até o dia 25/02/2024 às 17h59min. A responsabilidade pelo processo seletivo de serviços técnicos de consultoria é de competência da entidade executora nacional, conforme legislação vigente. A íntegra do edital poderá ser visualizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxx. xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx0000000&xx
=GMT%2B01%3A00&tzname=Europe%2FBudapest Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal) ativos da Administração Pública Direta ou Indireta. Fundamento Legal: Decreto nº 5.151/2004; Portaria MRE Nº 8/2017. Todos os currículos deverão ser preenchidos em português.