DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
DECLARO, que recebi o Convite n° 011/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de 01 (um) quiosque, contendo também informações e condições para melhor cumprimento das obrigações.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguariúna, de _ de _.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO DA EMPRESA:
TELEFONE:
NOME DA PESSOA QUE RETIROU:
CÉDULA DE IDENTIDADE- RG. Nº _
ENDEREÇO:
ASSINATURA:
CONVITE Nº 011/2015
REGÊNCIA: Lei n. 8.666/93
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
TÍTULO: Construção de 01 (um) quiosque.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente para convidar X.Xxx. a apresentar proposta de preços para o que adiante se especifica:
1.0 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para construção de 01 (um) quiosque, conforme Memorial Descritivo e Quantitativo e planilha quantitativa constante no Anexo I e Projeto constante no Anexo II, parte integrante deste.
1.2. Todo material, equipamento e mão de obra necessários são de responsabilidade da licitante vencedora.
2.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Cópia autenticada do Contrato Social, com sua última alteração;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Comprovação da Condição de Inscrito no CNPJ;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
- Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Declaração assinada pela licitante, conforme modelo (ANEXO IV);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; da sede da Licitante, dentro do prazo de validade;
- Declaração da Licitante, onde conste nome do responsável pela execução dos serviços(objeto) com sua respectiva inscrição no CREA.
- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Convite.
3.0 DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO ÚNICO ENVELOPE:
O recebimento do único Envelope contendo a documentação e Proposta de Preços dar-se-á até as 14:00 horas do dia 25 de Março de 2015 no Departamento de Protocolo e Arquivo, na sede da Licitadora, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
3.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DO ÚNICO ENVELOPE:
A abertura do único Envelope dar-se-á no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no mesmo endereço citado em cláusula anterior as 14:30 horas do dia 25 de Março de 2015.
4.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
4.1. O objeto deverá será executado no Xxxxxx xxx Xxxxx XX, xxxx x Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços.
4.1.1. Será nomeado pela Prefeitura Municipal, profissional devidamente habilitado para exercer as funções de fiscalização da obra.
4.1.2. Será de responsabilidade da Licitante Vencedora o fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessários à execução do objeto, bem como os uniformes, transporte e alimentação de seus funcionários.
4.1.3. O prazo de execução do objeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Prefeitura.
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
5.0 DO OBJETO:
5.1 A presente licitação, sob a modalidade de Convite, tem por objetivo a contratação de empresa para construção de 01 (um) quiosque, conforme descrito em Campo 1.0 e com prazo de execução descrito no Campo 4.0.
6.0 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 O único envelope contendo os documentos e a Proposta de Preço, deverá ser entregue na data, horário e local mencionados no Campo 3.0, deste instrumento, com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, o qual deverá estar lacrado e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE N° 011/2015
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
6.2 O Envelope, deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no Campo 2.0, os quais poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia não autenticada fica vinculada a apresentação do respectivo original para conferência.
6.3 O Envelope deverá conter também a Carta de Apresentação da Proposta, devidamente digitada e assinada pelo representante legal da licitante, sem emendas ou rasuras, na qual devem ser obrigatoriamente indicados:
a) Valor unitário e Valor Total, conforme Anexo III;
b) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação;
6.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Convite e julgou-os suficientes para elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.5 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, alimentação, transporte, uniformes, seguro, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.6 As despesas decorrentes do presente Processo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020901 15.452.0024.2024.0000 3.3.90.39.00.
7.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecida para a execução dos serviços, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.0 DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Protocolo e Arquivo procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do mesmo.
8.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
8.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
8.5 Não serão aceitos propostas abertas ou enviadas por internet.
8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o resultado da classificação ou designado dia e hora certos para a divulgação.
8.7 Será julgada desclassificada a licitante que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no prazo máximo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
9.0 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Se houver empate será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preços apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor, nos seguintes termos:
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, sob pena de preclusão;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.2 O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a proposta de menor valor não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.1 Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a vencedora a proposta que tenha ofertado menor preço por hora.
9.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.4 Das reuniões realizadas para a abertura do Envelope, bem como daquelas realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, serão lavradas Atas circunstanciadas.
10.0 PENALIDADES:
10.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto deste, sujeitará a CONTRATADA em multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste.
10.2 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
10.3 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, ou prejuízos a que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10.4 A inexecução total ou parcial do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aplicação de tal medida punitiva.
10.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11.0 DOS CRITÉRIOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
11.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito, para a competente deliberação.
11.3 Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será comunicada, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, horário e local que forem indicados, para a assinatura do contrato.
12.0 DO CONTRATO:
12.1 Constam da minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste.
12.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após o início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
12.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte do licitante convocado, implicará sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
13.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 Com base nas aferições, a cada 15 (quinze) dias a licitante vencedora emitirá a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será encaminhada ao Secretário para conhecimento, atesto e rúbrica, devendo conter no corpo da mesma o número do contrato, bem como o número deste Convite
13.2 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
13.3. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
13.4 O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contados da apresentação da Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA.
13.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
13.7 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
14.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A licitante vencedora deverá apresentar em até 02 dias contados da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a execução do objeto, onde deverá constar o nome e o número da carteira junto ao CREA/CAU do Profissional responsável pela execução do objeto.
14.2 A licitadora reserva-se também o direito de recusar a execução do objeto, se o mesmo não atender às exigências, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão refeitos pela licitante, às suas expensas, sem nenhum ônus para a licitadora.
14.3 A licitante assume integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.4 A licitante será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
14.5 A licitante obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
14.6 Aplicam-se a este Convite, as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública.
14.7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, no endereço mencionada no Campo 3.1 deste Convite, no horário comercial, até 01 (um) dia antes da abertura das propostas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxx; (19) 3867- 9757 com Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxx; (00) 0000-0000 com Xxxxxx e (00) 0000-0000 com Ana Maria.
Jaguariúna, 16 de Março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Dos serviços de construção civil, de quiosque no Parque dos Lagos II
Local – Praça Basaglia
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Da construção civil de quiosque para recreação, desde a etapa da fundação até a cobertura e acabamentos. Com estrutura em madeira de acordo com o projeto arquitetônico e a fundação em conformidade com o projeto estrutural.
SERVIÇO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ENVOLVIDAS |
1.a. CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE | O conjunto de atividades para construção do quiosque são descritas a seguir: • Execução de gabarito com tábuas de pinus, para marcação e locação das estacas da fundação. • Acompanhamento da empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna para execução das estacas de fundação moldadas in-loco, do tipo Strauss encamisada, com diâmetro de Ø25cm, na profundidade necessária para atingir resistência do solo de no mínimo 25/30 no ensaio de SPT. • Escavação de valas para bloco de fundação para uma estaca nas mediadas 0,5x0, 5x0,55cm (12 blocos) e baldrames de 0,25x0,50m • Confecção de armadura em aço para os blocos, baldrames e estacas, conforme projeto estrutural. • Concretagem de blocos de fundação, baldrames e estacas. • Instalação de pilares em madeira Ø25cm para sustentação da estrutura do telhado do quiosque. Os pilares devem estar aprumados, sem empenamentos excessivos e dispostos conforme projetos estrutural e arquitetônico. • Execução de toda a estrutura de madeira do quiosque, conforme projeto arquitetônico. Incluindo fechamento lateral, contraventamento, tesouras, terças, caibramento, ripamento, cobrimento de telhado em telha cerâmica e quaisquer outras atividades que se façam necessária para o cumprimento do projeto arquitetônico. • Execução de contrapiso de concreto de 7cm de espessura, com tela de aço (malha de tramo 10x10cm). |
• Execução de piso cerâmico em toda área do quiosque, conforme projeto arquitetônico. • Execução de infraestrutura de elétrica para iluminação do quiosque. | |
1.a. CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE | • Outros serviços que se façam necessários para o desenvolvimento das atividades. |
2. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Para a perfeita execução dos serviços licitados, será de responsabilidade da empresa, a ser contratada, a disponibilização dos seguintes equipamentos:
• Ferramentas de uso dos funcionários: martelo, trena, esquadro, nível de mão, nível de prumo, régua de alumínio, marreta, ponteira, talhadeira e quaisquer outras ferramentas necessárias para a realização das atividades descritas no item 1;
• Equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os funcionários, dependendo da função e atividade a ser executada, e equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
• Outros equipamentos comuns, necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fundação e estaqueamento.
• Fornecimento de todo material necessário para execução da obra.
• Acompanhamento e fiscalização
• Liberação dos serviços executados.
4. RESPONSABILIDADE DA CONRATADA
• Estar legalmente habilitada para o desempenho das atividades descritas no item 01.
• Apresentar documentação necessária para o tipo de construção descrita no item 01, com apresentação da ART para execução da obra, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável.
• O fornecimento de equipamentos de segurança individual – EPIs e Equipamentos de proteção coletiva – EPCs, pertinentes para as atividades executadas, seguindo as exigências e especificações contidas na portaria N.° 3214 de 08 de junho de 1978, e todas as NRs.
• A manutenção e aquisição dos equipamentos descritos no item 2.
• O transporte dos trabalhadores até o local de trabalho
• Fornecimento de uniformes e alimentação aos funcionários.
• A SEOS poderá solicitar a substituição de qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados ao desempenho dos trabalhos executados.
• Todos os equipamentos, utilizados na prestação dos serviços, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo a contratada integral responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligencia no cumprimento desta obrigação.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
A contratada deverá:
• Transportar seus funcionários de forma segura, atendendo as normas de transito;
• Sinalizar e isolar a área de trabalho, quando necessário, mediante ao uso dos EPCs.
• Utilizar somente veículos e equipamentos somente em bom estado de conservação;
• Responsabilizar-se pela correta aplicação e utilização pelos seus funcionários dos EPIs, assumindo os ônus decorrentes de eventuais acidentes causados pela falta dos mesmos;
• Responsabilizar-se integralmente por danos ou indenizações porventura decorrentes de acidentes ocorridos com seus funcionários ou terceiros, em razão da execução dos serviços contratados.
6. HORARIO DE TRABALHO
• Segunda à sexta-feira, das 7h00 às 16h00 horas (40 horas semanais),
• Respeitando o horário de almoço (1 hora)
Quantitativos
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | EQUIPE MÍNIMA Funcionários/dia |
1.a | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO QUIOSQUE | 05 (cinco) |
ITEM | QUANTIDADE | UNID. | |
I | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
1 | Fechamento provisorio de vãos em chapa de madeira compensada | 90 | m² |
II | DESMONTAGEM | ||
1 | Desmontagem de estrutura da cobertura com auxilio de caminhão munck | 160 | m² |
2 | Desmontagem de pilares de madeira | 12 | und. |
3 | Demolição de blocos de concreto existentes | 12 | und. |
III | FUNDAÇÃO | ||
1 | Execuçao de fundação com estacas tipo Strauss (16 estacas) | 128 | m |
2 | Aberturas de valas para blocos e baldrames | 15 | m³ |
3 | Ferragens incluindo corte, dobra e montagem das ferragens dos blocos e baldrames | 738,41 | kg |
4 | Execução de formas de madeira para fundação | 16,8 | m² |
5 | Concretagem de blocos e baldrames para fundação | 15 | m³ |
IV | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||
1 | Corte de talude com uso de retroescavadeira | 10 | m³ |
2 | Reaterro mecanizado ailoado manualmente | 2 | m² |
V | ESTRUTURA | ||
1 | Assentamento de pilares de madeira com auxilio de caminhão munck | 12 | und. |
2 | Estrutura de travamento inferior e superior com auxilio de caminhão munck | 40 | m |
VI | COBERTURA | ||
1 | Execução de tesouras da cobertura com auxilio de caminhão munck | 2 | und. |
2 | Montagem de treças da cobertura | 4 | und. |
3 | Montagem de caibramento da cobertura | 243 | m² |
4 | Montagem do ripamento da cobertura | 243 | m² |
5 | Colocação de telhas | 243 | m² |
VII | CONTRA-PISO | ||
1 | Execução de formas para concretagem de contra-piso | 10 | M² |
2 | Lastro de brita (e=5cm) | 5 | M³ |
3 | Instalação de tela de aço | 10 | M² |
4 | Concretagem de contra-piso (e=6cm) | 8 | M³ |
VIII | INSTALAÇÕES ELETRICAS | ||
1 | Instalação de luminarias | 4 | und.. |
2 | Instalação de caixas de imbutir 4x2 | 4 | und. |
3 | Passagem de fiação (1,5mm²) | 100 | m |
4 | Execução de infraestrutura para nova ligação | 50 | m |
IX | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||
1 | Limpeza final da obra | 144 | m² |
ANEXO II PROJETO
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Convite: 011/2015
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
• Construção de 01 (um) quiosque com fornecimento de toda mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
ITEM | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
I | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1 | Fechamento provisorio de vãos em chapa de madeira compensada | 90 | m² | ||
II | DESMONTAGEM | ||||
1 | Desmontagem de estrutura da cobertura com auxilio de caminhão munck | 160 | m² | ||
2 | Desmontagem de pilares de madeira | 12 | und. | ||
3 | Demolição de blocos de concreto existentes | 12 | und. | ||
III | FUNDAÇÃO | ||||
1 | Execuçao de fundação com estacas tipo Strauss (16 estacas) | 128 | m | ||
2 | Aberturas de valas para blocos e baldrames | 15 | m³ | ||
3 | Ferragens incluindo corte, dobra e montagem das ferragens dos blocos e baldrames | 738,41 | kg | ||
4 | Execução de formas de madeira para fundação | 16,8 | m² | ||
5 | Concretagem de blocos e baldrames para fundação | 15 | m³ | ||
IV | MOVIMENTAÇÃODE TERRA | ||||
1 | Corte de talude com uso de retroescavadeira | 10 | m³ | ||
2 | Reaterro mecanizado ailoado manualmente | 2 | m² | ||
V | ESTRUTURA | ||||
1 | Assentamento de pilares de madeira com auxilio de caminhão munck | 12 | und. | ||
2 | Estrutura de travamento inferior e superior com auxilio de caminhão munck | 40 | m | ||
VI | COBERTURA | ||||
1 | Execução de tesouras da cobertura com auxilio de caminhão munck | 2 | und. | ||
2 | Montagem de treças da cobertura | 4 | und. | ||
3 | Montagem de caibramento da cobertura | 243 | m² | ||
4 | Montagem do ripamento da cobertura | 243 | m² | ||
5 | Colocação de telhas | 243 | m² | ||
VII | CONTRA-PISO | ||||
1 | Execução de formas para concretagem de contra-piso | 10 | M² | ||
2 | Lastro de brita (e=5cm) | 5 | M³ |
3 | Instalação de tela de aço | 10 | M² | ||
4 | Concretagem de contra-piso (e=6cm) | 8 | M³ | ||
VIII | INSTALAÇÕES ELETRICAS | ||||
1 | Instalação de luminarias | 4 | und.. | ||
2 | Instalação de caixas de imbutir 4x2 | 4 | und. | ||
3 | Passagem de fiação (1,5mm²) | 100 | m | ||
4 | Execução de infraestrutura para nova ligação | 50 | m | ||
IX | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
1 | Limpeza final da obra | 144 | m² |
Valor Global R$ ( ).
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes.
Data, e assinatura do responsável
ANEXO IV
Modelo “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº 011/2015
, inscrito no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _ _, portador (a) da Carteira de Identidade n° _ _ e do CPF n° ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_ (data)
_ _
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite nº 011/2015, realizado pela Prefeitura do Município de Jaguariúna.
, , de _ _de 20_ .
_ Assinatura do representante legal
Nome: _ RG nº:
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) QUIOSQUE.
Processo Administrativo n° 2445/2015 Contrato n° /2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Edifício do Paço Municipal, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, n º 1235, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF. sob n.º 46.410.866/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.481.699-8 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa , inscrita no CNPJ sob n° _ , com sede à Rua _ , nº – Bairro:
, CEP.: , no Município de _, Estado de _ _, neste ato representada por seu Procurador , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº , e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua _ , nº , Bairro , CEP _ _, no Município de _ , Estado de _, que também subscreve, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Construção de 01 (um) quiosque, conforme Memorial Descritivo e Quantitativo e planilha quantitativa constante no Anexo I e Projeto constante no Anexo II, parte integrante deste.
1.2. Todo material, equipamento e mão de obra necessários são de responsabilidade da
CONTRATADA.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Convite nº 011/2015.
b) Processo Administrativo n° 2445/2015.
2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
3.1. O objeto deverá será executado no Xxxxxx xxx Xxxxx XX, xxxx x Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços.
3.1.1. Será nomeado pela Prefeitura Municipal, profissional devidamente habilitado para exercer as funções de fiscalização da obra.
3.1.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessários à execução do objeto, bem como os uniformes, transporte e alimentação de seus funcionários.
3.1.3. O prazo de execução do objeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da
CONTRATANTE.
4.0 PREÇO:
4.1 O preço global para execução do objeto é de R$ _ ( ), apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.2 O preço retro referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, inclusive os gastos com alimentação, transporte, uniformes, EPI’s, encargos trabalhistas, sociais e fiscais.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária nº. 020901 15.452.0024.2024.0000 3.3.90.39.00.
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Com base nas aferições a cada 15 (quinze) dias, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será encaminhada ao Secretário para conhecimento, atesto e rúbrica, devendo conter no corpo da mesma o número do contrato, bem como o número deste Convite
5.2 Deverá ser obrigatoriamente anexada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
5.3. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
5.4. O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contados da apresentação da Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA.
5.5. À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
6.0 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0 PENALIDADES:
8.1 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações por este previsto, fica estipulada uma multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
8.2 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
8.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
8.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.0 RESCISÃO:
9.1 A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até 02 dias contados da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a execução do objeto, onde deverá constar o nome e o número da carteira junto ao CREA/CAU do Profissional responsável pela execução do objeto.
10.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto rigorosamente conforme estipulado na Cláusula 3.0, deste instrumento.
10.3 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir;
10.4 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sanções cabíveis;
10.5 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei n. 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11.0 TOLERÂNCIA:
11.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.0 VIGÊNCIA:
12.1 Este contrato vigorará por até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
13.0 VALOR DO CONTRATO:
13.1 As partes dão ao presente contrato o valor global de R$ ( ).
14.0 FORO:
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais, privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jaguariúna, _de de 20 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA
Testemunhas: _ _
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONVITE Nº 011/2015
Contrato n° _ /2014
Objeto: Construção de 01 (um) quiosque.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Contratada:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, de _ de 20__.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONVITE nº 011/2015
1-) OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Construção de quiosque, com todo material, equipamento e mão de obra, necessários para a execução
DECLARAÇÃO:
Declaramos ter recebido os serviços executados, em caráter provisório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação de conformidade com o especificado, não importando este em aceitação do que foi executado, ficando claro que a CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os serviços executados, caso se observem que os mesmos não se encontram em acordo com o objeto.
Outrossim, aplicam-se ao presente as disposições relativas à execução, consignadas na Lei nº 8.666/93.
Jaguariúna, __ de _ de _.
Responsável pela Fiscalização
ANEXOIX
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CONVITE nº 011/2015
1-) OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Construção de quiosque, com todo material, equipamento e mão de obra, necessários para a execução
DECLARAÇÃO:
Em razão de que os serviços executados, recebidos através do TERMO DERECEBIMENTO PROVISÓRIO, datado em / / , cuja descrição segue acima, acha-se em conformidade com o especificado na licitação supra, bem assim encontram-se dentro dos padrões de qualidade exigíveis, declaramos que o mesmo é considerado aceito DEFINITIVAMENTE.
Jaguariúna, de de _ .