Tipo Melhor Técnica
Cotação Prévia nº 20/2014
Tipo Melhor Técnica
Cotação prévia na modalidade melhor técnica para contratação de técnico de nível médio, para atuar no Território Noroeste Paulista, a ser contratado na forma de “Consultoria por Produto” para o desenvolvimento de ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais e da Cidadania nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, com a finalidade de atender ao disposto na Meta 01 – Atividade 1.4 – item 1.4.1 do plano de trabalho, referente ao Contrato de Repasse nº 042329/2012 celebrado entre o CEADES e o MDA.
O Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento – CEADES pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 – D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 404-B, centro, Chapecó SC, CEP 89.801-023, nos termos da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, convida a todos interessados em participar da Cotação Prévia na modalidade melhor técnica acima identificada. A contratação será realizada sem vínculo empregatício na modalidade de produto.
As inscrições devem ser feitas com base nas orientações explicitadas no termo de referência anexo a este edital (anexo nº I), através do envio de e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 07 de novembro de 2014, contendo os seguintes anexos:
- Comprovante (certificado e/ou diploma) de escolaridade exigida neste edital;
- Declaração do candidato não ser vinculado ao serviço público (anexo III);
- Currículo, conforme modelo (anexo II), com todas as suas comprovações de experiências, conforme exigido no item “E – Método de seleção dos candidatos”.
As inscrições ainda poderão ser feitas diretamente na sede da entidade, no endereço supramencionado, até as 17h00min do dia 07 de novembro de 2014, através da entrega de envelope lacrado contendo toda a documentação exigida nesta cotação e no Termo de Referência (anexo I).
No corpo do e-mail ou no envelope o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar:
CEADES- INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO COTAÇÃO PRÉVIA Nº 20/2014
TERRITÓRIO: Noroeste Paulista
CANDIDATO:
O interessado deverá informar e-mail para contato, porquanto todas as notificações poderão ser feitas por meio eletrônico.
Dos prazos:
Período | Etapa |
24/10/2014 à 07/11/2014 | Inscrições |
10/11/2014 | Análise dos currículos |
10/11/2014 | Publicação do resultado preliminar das fases I e II e convocação para a fase III – entrevistas. |
11 e 12/11/2014 | Prazo recursal das fases I e II |
13/11/2014 | Publicação do resultado definitivo das fases I e II |
13/11/2014 | Publicação do resultado preliminar de classificação final |
14 à 17/11/2014 | Prazo recursal da classificação final |
18/11/2014 | Publicação do resultado definitivo de classificação final |
Todos os resultados serão publicados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx
Dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Chapecó/SC, 24 de outubro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Institucional
ANEXO I
Termo de Referência
A. IDENTIFICAÇÃO
Contratação de técnico de nível médio a ser contratado na forma de “Consultoria por Produto” para o desenvolvimento de ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de atender ao disposto na Meta 01 – Atividade 1.4 – item
1.4.1 do plano de trabalho referente aos Contratos de Repasse nº 042329/2012 celebrado entre o CEADES e o MDA.
B. OBJETIVO
O Contrato de Repasse nº 042329/2012, celebrado entre o Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento CEADES e o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, tem por objetivo desenvolver ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais e da Cidadania dos Estados da Região Sudoeste (Minas Gerais e São Paulo), com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população rural, a organização e inclusão sócio-produtiva, a dinamização econômica nos territórios rurais, o fortalecimento dos atores sociais, por meio da adoção de princípios e de práticas da gestão social, com a implementação e integração de políticas nos territórios, bem como a capacitação de agentes de desenvolvimento e a realização de eventos em apoio ao desenvolvimento territorial, com a finalidade de atender ao disposto no Contrato.
Será selecionado 01 (um) técnico de nível médio, para atuar no Território Noroeste Paulista.
C. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O técnico terá a função de ASSESSOR TERRITORIAL, com as seguintes atribuições:
• Apoiar o colegiado territorial na organização e realização de suas atividades (plenárias, reuniões, seminários, etc);
• Elaboração dos relatórios de atividades (modelo fornecido pela contratante) conforme cronograma descrito neste termo de referência;
• Apoiar e assessorar o núcleo dirigente e técnico do colegiado na mobilização e articulação dos atores sociais do território para as atividades do colegiado;
• Apoiar tecnicamente o plenário e as instâncias (comitês ou câmaras temáticas) do colegiado territorial com vistas ao aprimoramento do planejamento, do monitoramento e da gestão social em especial a inclusão dos segmentos de jovens, mulheres e povos e comunidades tradicionais;
• Apoiar o colegiado na gestão dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável no âmbito territorial, nas ações do Programa Territórios da Cidadania (válida para Territórios da Cidadania) e Plano Brasil Sem Miséria no meio rural (válida para os territórios do Plano Brasil Sem Miséria);
• Manter atualizados os dados do colegiado no sistema Colegiados em Rede e apoiar a capacitação de membros do colegiado;
• Apoiar o articulador estadual nas ações que envolvam o colegiado territorial e a rede estadual de colegiados;
• Levantar e sistematizar informações sobre a situação dos projetos territoriais e investimentos do PROINF existentes nos territórios;
• Apoiar os colegiados na elaboração de seu planejamento, avaliação e monitoramento, gestão do plano territorial visando a melhoria de seu funcionamento.
D. PERFIL TÉCNICO:
• Formação mínima de nível médio, preferencialmente com 03 anos de experiência em desenvolvimento rural e/ou territorial;
• Experiência de trabalhos com instituições de apoio ou de representação política ou econômica da agricultura familiar e comunidades rurais;
• Experiência de trabalho com mobilização, organização comunitária e institucional e gestão participativa;
• Capacidade de falar em público (comunicação oral);
• Capacidade de diálogo com diferentes atores sociais e segmentos sociais do território;
• Experiência em gestão de conflitos;
• Conhecimento de autogestão – economia solidária;
• Experiência com moderação/facilitação de processos de formação/capacitação/decisão;
• Experiência de trabalho e de diálogo com instituições públicas e de apoio ou de representação política ou econômica da agricultura familiar, comunidades rurais e povos e comunidades tradicionais;
• Capacidade de expressão escrita/comunicação e de falar em público;
• Conhecimentos de informática (editor de texto e planilhas);
• Não ter vínculo empregatício com instituições públicas;
• Ter disponibilidade para viajar no território e para fora dele;
• Experiência em elaboração de projetos, relatórios e atas;
E. MÉTODO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) fases:
1) Fase I: Eliminatória – Apresentação obrigatória do diploma e/ou certificado de comprovação da escolaridade e declaração de não vinculo com poder público, junto com o e-mail de inscrição e/ou envelope 01.
2) Fase II: Classificatória – Análise curricular dos comprovantes de experiência exigidos e entregues juntos com o currículo no email de inscrição e/ou envelope 01.
Especificamente, serão analisados em cada fase:
Fase I - A formação de nível médio exigida nos termos deste edital, bem como a declaração de não vínculo com o poder público.
Fase II - Serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na fase I, pela comissão de seleção para certificação dos itens exigidos, quais sejam: tempo de experiência e requisito para desenvolvimento das atividades, de acordo com os critérios e pontuação abaixo.
Análise do Currículo | Pontuação máxima | |
A | Experiência em desenvolvimento rural e/ou territorial; (1 décimo por mês). | 5 |
B | Experiência de trabalhos com instituições de apoio ou de representação política ou econômica da agricultura familiar e comunidades rurais; (1 décimo por mês). | 5 |
C | Experiência em elaboração ou execução de projetos e sistematização de informações, relatórios, atas e documentos afins; (1 décimo por mês). | 5 |
D | Experiência em gestão de projetos (1 décimo por mês). | 5 |
Pontuação total | 20 |
Os comprovantes exigidos pertinentes às fases I e II deverão ser anexados de forma digitalizada junto ao e-mail de inscrição enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou juntamente com o envelope 01 entregue na sede do CEADES. Para efeito de prazo de entrega da documentação, será considerada a data limite para inscrição, ou seja, 07 de novembro de 2014, até às 23h59min, via e-mail ou até as 17h00min diretamente na sede do CEADES.
O candidato fica responsável pela verificação do resultado da Fase II no site da entidade.
A classificação final corresponderá à soma dos pontos adquiridos na análise do currículo (fase II) e será divulgada por edital fixado no mural da sede da entidade e publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
O edital da classificação final conterá a ordem de classificação de cada candidato.
F. CRONOGRAMA
Deverão ser entregues 02 (dois) produtos, no final de cada 45 dias, das atividades desempenhadas junto aos territórios rurais ou da cidadania. O prazo para a realização dos trabalhos é de 3 messes, contados da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser antecipado/prorrogado de acordo com o contrato de repasse nº 042329/2012, nos termos da Lei.
G. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos da consultoria deverão ser entregues em duas vias (sendo uma impressa e uma digitalizada) e deverão ser aprovados pelo contratante.
H. CUSTO TOTAL
O valor total bruto da consultoria será de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos oitenta reais) a ser pago para a atividade de assessor territorial para 3 (três) meses de contrato, sendo deduzidos da renumeração bruta, os impostos e encargos, dentre os quais os previdenciários e de renda, podendo haver outros tributos, além de taxas referentes a transações bancárias, quando for o caso.
I. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos produtos serão realizados conforme entrega e aprovação do produto de acordo com o cronograma de entrega.
Produto 1 – Relatório de atividades desenvolvidas nos primeiros 45 (quarenta cinco) dias, conforme modelo repassado pela contratante. Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x.
Produto 2 – Relatório de atividades desenvolvidas nos próximos 45 (quarenta cinco) dias, conforme modelo repassado pela contratante. Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x.
Antes dos pagamentos os produtos deverão passar por aprovação da Entidade contratante, com o “de acordo” dado pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), e em conformidade com o Plano de Trabalho e com as metas estabelecidas e previamente acordadas com a Entidade contratante.
Os produtos serão pagos com recursos oriundos do contrato de repasse nº 042329/2012 – com Ministério do Desenvolvimento Agrário.
As despesas geradas para execução do trabalho pertinentes ao cargo, especialmente as de transporte e diárias, serão ressarcidas pelo CEADES, desde que dentro do limite previstos no plano de trabalho e devidamente comprovadas.
Em caso de haver antecipação/prorrogação do contrato, o pagamento será realizado proporcionalmente aos produtos apresentados até a data da alteração do prazo de vigência do contrato.
J. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
O contratado terá que estar sediado em um dos municípios que compreendem o Território para o qual está concorrendo.
K. DOS RECURSOS
a) Os recursos poderão ser interpostos via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolados na sede do CEADES, devendo o irresignado apresentar suas razões. Não serão aceitos recursos enviados por correio ou fac-símile.
b) Os recursos devem ser dirigidos a Comissão de Seleção digitados e devidamente fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de cada fase prevista neste edital e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente.
c) A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do recurso.
d) Julgados os recursos, divulgar-se-ão os resultados por edital.
L. RESPONSABILIDADE E SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
As ações, os produtos serão supervisionados, analisados e avaliados pela equipe técnica do CEADES, que também será responsável pela aprovação dos produtos de consultoria.
Chapecó/SC, 22 de outubro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Institucional
1. Identificação
ANEXO II
Currículo do candidato
1.1 – Nome:
1.2 - CPF: RG: Órgão expedidor:
1.3 – Endereço:
1.4 - Data de nascimento: / / Estado civil:
1.5 – Telefones para contato: ( ) ; ( )
1.6 – E-mail:
2. Curso de nível médio (Apresentar diploma ou histórico escolar)
2.1 – Instituição de ensino:
2.2 – Curso:
2.3 – Data da expedição do diploma: / / .
3. Graduação (Apresentar diploma)
3.1 – Instituição de ensino:
3.2 – Graduado em (titulação):
3.3 – Data da expedição do diploma: / / .
4. Experiências profissionais. (Apresentar os devidos comprovantes)
Item A: Experiência em desenvolvimento rural e/ou territorial;
Atividade/função desempenhada | Instituição Contratante | Duração | |
Início (mês/ano) | Término (mês/ano) | ||
Item B: Experiência de trabalhos com instituições de apoio ou de representação política ou econômica da agricultura familiar e comunidades rurais;
Atividade/função desempenhada | Instituição Contratante | Duração | |
Início (mês/ano) | Término (mês/ano) |
Item C: Experiência em elaboração ou execução de projetos e sistematização de informações, relatórios, atas e documentos afins;
Atividade/função desempenhada | Instituição Contratante | Duração | |
Início (mês/ano) | Término (mês/ano) | ||
Item D: Experiência em gestão de projetos.
Atividade/função desempenhada | Instituição Contratante | Duração | |
Início (mês/ano) | Término (mês/ano) | ||
Item E: Outras experiências relacionadas a atividade.
Atividade/função desempenhada | Instituição Contratante | Duração | |
Início (mês/ano) | Término (mês/ano) | ||
Local, de de 2014.
Assinatura do Técnico
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob pena, previstas nas leis e para fins de inscrição, como candidato a Consultor por Produto do CEADES – Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento, conforme o Cotação prévia nº 20/2014, que não sou vinculado a qualquer instituição pública, da administração direta ou indireta, tanto na esfera da União quanto dos Estados e Municípios, tanto em atividades quanto em regime de licença.
(Local e data)
Nome CPF
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA MODALIDADE PRODUTO
Por este contrato particular de Prestação de Serviço de Consultoria de um lado, CEADES – INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 – D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 404-A, centro, Chapecó SC, neste ato representado pelo seu sócio gerente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n ° 000.000.000-00 ........................, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, ,
brasileiro, estado civil, profissão, com CPF sob n°...., portado do RG sob n ° , Registro Profissional , domiciliado e residente na
Rua , doravante denominado CONTRATADO.
As partes supracitadas formalizam o presente Contrato de Prestação de Serviço, com base no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, conforme cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, relativo aos serviços constantes no TERMO DE REFERÊNCIA no anexo I, o qual é parte integrante do presente instrumento, sendo que a CONTRATANTE autoriza o CONTRADO a plena execução das atividades previstas no contrato de repasse nº 042329/2012.
Parágrafo único: Em virtude das características necessárias para realização da presente CONSULTORIA, foi escolhido profissional da área ....... com Registro Profissional , o qual deverá
primar pelo respeito ao estatuto e regimentos próprios relativos à sua categoria, bem como pela ética profissional, respondendo assim por eventuais infrações cometidas.
CLÁUSULA II – DO PRAZO
O prazo para realização dos serviços propostos será de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser antecipado/prorrogado, em caso de comunicação e autorização expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO.
Parágrafo único: Caso o contrato de repasse nº 042329/2012 firmado entre o CEADES e o Banco do Brasil/Ministério do Desenvolvimento Agrário seja encerrado antes do será de 03 (três) meses previstos neste contrato, o mesmo será automaticamente rescindido sem prejuízo para qualquer das partes.
XXXXXXXX XXX – DA ENTREGA
A entrega do trabalho deverá ser realizada em três vias, uma diretamente no e-mail da CONTRATANTE e da SDT para ser analisada e aprovada e após aprovação duas vias assinadas, uma impressa e outra digitalizada em CD-ROW, que deverão ser entregues diretamente na sede ou enviada para o endereço da CONTRATANTE, tudo isso dentro do prazo estipulado no item F: cronograma, do termo de referência do anexo I. Caso não seja realizada a entrega do trabalho ajustado, tal fato dará ensejo à rescisão do contrato conforme Cláusula VIII.
CLÁUSULA IV – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação do serviço objeto do presente contrato a CONTRANTE pagará ao CONTRATADO após entrega e aprovação dos produtos o montante total de R$10.000,00 (Dez mil reais) divididos em 2 produtos, em moeda corrente nacional, deduzidos da remuneração eventuais transferências bancárias, impostos e taxas necessários para conclusão do serviço, da seguinte forma:
Produto 1 – Relatório de atividades desenvolvidas nos primeiros 45 dias, conforme modelo repassado pela contratante. Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x.
Produto 2 – Relatório de atividades desenvolvidas nos próximos 45 dias, conforme modelo repassado pela contratante. Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x.
I - Referidos pagamentos serão realizados, através de transferência bancária a ser realizada pelo Banco do Brasil, conforme cronograma de desembolsos e orçamento apresentados no Termo em anexo, diretamente na conta do CONTRATADO, qual seja, Conta Corrente ...., Banco ....., Agência....
II - Os comprovantes de transferência serão os recibos comprobatórios dos pagamentos realizados pelos serviços prestados, os quais serão parte integrante do presente contrato;
III - Todas as despesas relativas ao transporte, material necessário ao desenvolvimento das atividades de consultoria, entre outras, serão custeadas pelo contratante com autorização prévia, desde que prevista no plano de trabalho e acordada entre as partes.
IV - Sobre o pagamento dos honorários do CONTRATADO, serão deduzidos da renumeração bruta, os impostos, dentre os quais os previdenciários e de renda, podendo haver outros tributos, além de taxas referentes a transações bancárias, quando for o caso, podendo ambas as partes acordar em outro sentido quanto aos pagamentos dos tributos.
Parágrafo único – Antes dos pagamentos os produtos deverão passar por aprovação da contratante, com o “de acordo” dado pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), e em conformidade com o Plano de Trabalho e com as metas estabelecidas e previamente acordadas com a contratante.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - Executar os serviços obedecendo todos os prazos pactuados, com base neste contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência em anexo;
II – Utilizar toda e qualquer informação ou documentos recebidos da CONTRATANTE exclusivamente para as atividades decorrentes do objeto do presente contrato;
III - Empregar, sob sua integral responsabilidade, todos meios necessários à conclusão dos serviços contratados, exceto em caso de reunião conjunta entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO que vise a modificação deste item;
IV – Responsabilizar-se integralmente pelas informações prestadas ao CONTRATANTE referentes às suas qualificações pessoais e profissionais, bem como em relação a eventuais impedimentos legais não informados ao CONTRATANTE na assinatura deste pacto;
V - Realizar as atividades constantes no Termo de Referencia em anexo no prazo de vigência deste contrato;
VI - Apresentar relatório(s) das atividades com cópia para análise, aprovação ou modificações pelo CONTRATANTE antes do prazo de término de vigência do contrato, obedecendo às condições estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único: A entrega do(s) relatório(s) devidamente aprovado(s) é condição imprescindível para a CONTRATANTE efetuar o pagamento dos produtos ao CONTRATADO;
VII – Realizar a prestação de contas acompanhada dos documentos pertinentes obedecendo as condições estabelecidas neste pacto, que poderá ocorrer durante ou após o término de vigência do presente instrumento.
VIII - Responder, solidariamente, por todos os atos praticados pelas partes durante a execução/vigência do contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Fiscalizar integralmente o trabalho realizado pelo CONTRATADO;
II – Contatar a qualquer momento com o CONTRATADO via telefone ou endereço eletrônico (e-mail), para solicitar informações referente ao andamento da consultoria;
III – Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e explicações necessárias indispensáveis para a execução dos trabalhos de consultoria na modalidade de produtos pactuados;
IV – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor pactuado somente após a entrega do(s) produto(s) devidamente aprovado(s) pelo CONTRATANTE;
V- Notificar o CONTRATADO em casos omissos ou quando entender necessário para o fiel e integral cumprimento do contrato;
III – Informar acerca da prorrogação do prazo para entrega do trabalho, através de comunicação escrita;
IV – Realizar modificações no termo em anexo que influenciem na realização do trabalho de consultoria, através de adendo contratual, de comum acordo entre as partes, especificando as modificações concernentes e necessárias para a conclusão do(s) serviço(s) pelo CONTRATADO;
CLÁUSULA VII – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
O CONTRATADO atuará como Prestador dos Serviços de Consultoria, devendo exercer o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.
Parágrafo único: Os serviços prestados nos termos do presente contrato não importam em concessão de mandato ou poderes ao CONTRATADO para que pratique qualquer ato em nome da CONTRATANTE ou atue como representante ou intermediário de qualquer operação ou negociação.
CLÁUSULA VIII – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO E MULTA
Em caso de não conclusão ou entrega do serviço no prazo estipulado, mesmo após a solicitação de informações sobre o mesmo, ou caso não ocorra a execução ou a execução parcial do que foi acordado a CONTRATANTE poderá Rescindir de imediato o presente contrato, através de comunicação escrita, pelos seguintes motivos:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e nos prazos exigidos;
III - o atraso injustificado no início da execução contratual; IV - paralisação da execução contratual sem justa causa;
V - a subcontratação total ou parcial de seu objeto, do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem o fornecimento do material objeto deste Contrato;
VI - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material;
VII - o cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
IX - conduta ilegal do CONTRATADO.
§1 °- O CONTRATANTE poderá apresentar advertência, por escrito ao CONTRATADO, sempre que verificadas pequenas irregularidades, requerente assim informações do ocorrido para continuidade do trabalho e consequentemente do presente contrato, antes da realização da RESCISÃO do ajustado;
§2 °- Caso ocorra rescisão de forma amigável durante o andamento do projeto, as partes deverão formalizar termo de rescisão determinando o encerramento do mesmo, bem como o valor a ser repassado pelo trabalho realizado até aquele ato e demais especificações que forem necessárias;
§3 °- Além dos casos anteriormente previstos, a parte que quiser a rescisão do presente contrato, poderá realizá-la mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
§4 °- Qualquer motivo que der ensejo a rescisão deste Contrato, ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitadas as atividades em curso. Em caso de pagamento ao CONTRATADO somente quando da conclusão do serviço, esse será repassado de forma proporcional ao que já foi realizado
§5 °- A multa, a título de cláusula penal pelo descumprimento contratual, sem motivo justificável, será na quantia de 20% (vinte) por cento sobre o valor total do presente contrato (Cláusula IV), além de custas e despesas, se houverem, e dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) caso ocorra cobrança judicial ou extrajudicial. O pagamento desta multa não isenta do CONTRATADO de responder por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR
O CONTRATADO não poderá terceirizar, subcontratar ou celebrar contrato de trabalho para a execução dos serviços deste contrato, sob pena de imediata rescisão contratual, a não ser que haja, no ANEXO, determinação neste sentido ou obtenha, previamente, autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS MODIFICAÇÕES
As modificações neste Contrato somente serão válidas se realizadas em termo aditivo/adendo, mediante solicitação formal de uma das PARTES ou da INSTITUIÇÃO, sujeita à concordância do CONTRATANTE e do CONTRADO e observadas a legislação e as normas aplicáveis.
XXXXXXXX XX – DIREITOS AUTORAIS
O CONTRATANTE poderá utilizar livremente de qualquer contribuição científica realizada pelo CONTRATADO durante a execução desse Contrato, bem como publicar de todas as formas o resultado do trabalho, sem pagamento de direitos autorais.
Parágrafo único: Para a publicação pelo CONTRATADO de qualquer informação obtida através do presente Contrato, o mesmo deverá solicitar autorização prévia e formal por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Chapecó (SC), para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, estando em total acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas.
Chapecó SC, ..... de de 2014.
CEADES – INSITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07
CONTRATANTE
NOME CPF .....
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: