CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ nº 04.142.491/0001-66, com sede nesta Capital, na 5ª Avenida, nº 750 - CAB, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, nos termos do ato de delegação nº 060/2018, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC), mantido pela CENTRO DE EDUCACAO METROPOLITANO LTDA, inscrito no CNPJ nº 34.699.353/0001-43, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx, s/nº – Ponto Certo, em Camaçari/BA, CEP: 42.801-170, neste ato representado por sua Diretora Administrativa, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RESOLVEM celebrar este instrumento jurídico em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, sob as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente convênio tem por finalidade possibilitar a participação de alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos ofertados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC), no processo seletivo para o “Programa de Estágio” do MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.2. A realização de estágio não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista/empregatícia com o MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLÁUSULA SEGUNDA – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
2.1. A realização do estágio dependerá de prévia formalização, em cada caso, do termo de compromisso, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, o aluno estagiário e a Instituição de Ensino.
2.2. Os termos de compromisso de estágio integrarão este convênio independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. As partes arcarão com suas despesas de acordo com sua previsão orçamentária.
3.2. O MINISTÉRIO PÚBLICO concederá uma bolsa de complementação educacional ao estagiário, em valor mensal a ser fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, bem como outros direitos e vantagens previstos em normas específicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
4.1. A duração do estágio de estudantes de nível superior não poderá exceder a 02 (dois) anos, ressalvado quando o estagiário for pessoa com deficiência.
4.2. A jornada do estagiário de nível superior será de 20 (vinte) horas semanais, em horário estabelecido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, sem prejuízo das atividades discentes do educando.
4.3. A jornada do estagiário de nível superior com pós-graduação será de 30 (trinta) horas semanais, em horário estabelecido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, sem prejuízo das atividades discentes do educando.”
CLÁUSULA QUINTA – DO ESTÁGIO
5.1. O estágio só poderá ser realizado se obedecidas as normas regimentais do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC) com relação à situação do aluno no curso, e de acordo com o seu regulamento de estágio.
5.2. Qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos de nível superior oferecidos pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC), poderá candidatar-se ao “Programa de Estágio” do MINISTÉRIO PÚBLICO, desde que haja disponibilidade de vagas;
5.3. Consiste em requisito para candidatar-se à seleção promovida pelo “Programa de Estágio” do MINISTÉRIO PÚBLICO a prévia matrícula dos estudantes de nível superior, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade dos respectivos cursos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES
6.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC) praticarão todos os atos necessários à efetiva execução dos estágios, ficando acordadas as seguintes obrigações:
6.1.1. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC)
a) zelar pela observância do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
b) prestar informações sobre o desempenho acadêmico do aluno estagiário quando solicitadas pela instituição concedente, bem como sobre quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do aluno estagiário;
c) informar à organização concedente sobre quais profissionais do seu quadro funcional serão responsáveis pela coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação do aluno estagiário;
d) efetuar os devidos registros do estágio e a expedição dos documentos necessários;
e) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas previstas para a realização das avaliações acadêmicas.
6.1.2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
a) proporcionar condições físicas e materiais necessárias ao aproveitamento do aluno nas atividades do estágio;
b) designar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
c) emitir documentos comprobatórios de realização e conclusão do estágio, indicando, resumidamente, as atividades desenvolvidas, o período de estágio e o resultado da avaliação sobre o desempenho do aluno estagiário;
d) a emissão dos documentos mencionados na alínea “c” deverá ocorrer, também, por ocasião do desligamento do aluno estagiário;
e) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.1.3. DO ALUNO-ESTAGIÁRIO
a) cumprir fielmente o plano de atividades de estágio, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução;
b) atuar com zelo e dedicação na execução de suas atribuições, de forma a evidenciar desempenho satisfatório nas avaliações periódicas a serem realizadas pelo supervisor da organização concedente que acompanha o estágio;
c) manter postura ética e profissional com relação à organização concedente, respeitando suas normas internas, decisões administrativas e político-institucionais;
d) respeitar, acatar e preservar as normas internas do MINISTÉRIO PÚBLICO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nele obtidas, abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o bom nome, a imagem ou a confiança interna e pública da Instituição;
e) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com o público em geral, respeitando os valores da organização concedente e os princípios éticos da profissão;
f) Assinar compromisso do não exercício da advocacia, na hipótese de estagiários de pós-graduação em Direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO
O MINISTÉRIO PÚBLICO providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do aluno estagiário, no período de duração do estágio.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
8.1. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) automaticamente, no vencimento do termo de compromisso de estágio, salvo na hipótese de sua renovação;
b) por ausência não justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 1 (um) mês;
c) conclusão do curso na instituição de ensino, formalizada pelo depósito do trabalho de conclusão do curso, para estudantes de nível superior com pós- graduação; pela colação de grau, para estudantes de nível superior; ou pela data da formatura, para estudantes de nível médio;
d) trancamento de matrícula, desistência ou qualquer outro motivo de interrupção do curso;
e) a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia ao órgão ao qual estiver vinculado e ao CEAF;
f) desempenho insatisfatório;
g) descumprimento do que se convenciona no termo de compromisso de estágio;
h) reprovação acima de 50% dos créditos em que se encontrava matriculado no semestre anterior, ou sua reprovação no último período escolar cursado, no caso de estudante de nível superior;
i) conduta pessoal reprovável;
j) na hipótese de troca e ou transferência de instituição de ensino ou curso;
k) por interesse e conveniência do Ministério Público;
8.2. Entende-se por interrupção das disciplinas do curso a que se refere a alínea “d” supra, qualquer ato ou fato de iniciativa do estudante, do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC), ou mesmo decorrente de factum principis, que implique em solução de continuidade do curso.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
Este convênio terá um prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir de 02/05/2022, facultando-se a prorrogação do mesmo, conforme manifestação de interesse recíproco formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA / RESCISÃO
Este convênio poderá ser, a qualquer tempo e por iniciativa de uma das partes convenentes, denunciado ou rescindido, em virtude do descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, tornando-se obrigatória, em ambos os casos, a prévia notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITAMENTO
O presente convênio poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo elaborado de comum acordo entre as partes convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO será responsável pela publicação do extrato deste instrumento no Diário de Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, com a renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias e dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
E, por estarem justas e acordadas as cláusulas e condições, firmam os signatários o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas, para que produza seus efeitos legais.
Salvador/BA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX em 19/04/2022, às 11:26, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx em 28/04/2022, às 15:21, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340921 e o código CRC A6627844.
19.09.45342.0001177/2022-66 0340921v5
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1358
LICENÇAS PRÊMIO DEFERIDAS | |||||||
MAT. | NOME DO SERVIDOR | PROCESSO SEI | LEI N° 13.471/2015 | XX. XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX |
000.000 | XXXXXX XXXXX- TEL BATISTA | 00.00.00000.0000000/ 2022-33 | Art. 3° | 30 | 02/05/2022 | 31/05/2022 | 2012/2017 |
352.955 | ELIANE DE CAI- RES PEIXOTO | 19.09.00878.0004820/ 2022-16 | Art. 3° | 30 | 02/05/2022 | 31/05/2022 | 2015/2020 |
352.026 | XXXXXX XXXXX- XX XXXXXXXX | 19.09.00973.0003281/ 2022-13 | Art. 3° | 30 | 02/05/2022 | 31/05/2022 | 2010/2015 |
353.246 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 19.09.00925.0022950/ 2021-28 | Art. 3° | 30 | 02/05/2022 | 31/05/2022 | 2012/2017 |
352.690 | XXXXX XXXXX XX- XXXXXXX XXXXX | 19.09.01947.0002177/ 2022-39 | Art. 3° | 60 | 01/04/2022 | 30/05/2022 | 2012/2017 |
353.474 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX- GES DOS REIS | 19.09.45342.0007765/ 2022-10 | Art. 3° | 30 | 02/05/2022 | 31/05/2022 | 2012/2017 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 29 de abril de 2022.
LICENÇA DEFERIDA | ||||||
MAT. | NOME DO SERVIDOR | SEI | ART. LEI 6.677/94 | XX. XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
000.000 | XXXXXXXXX XX XXX- XXXXX XXXX | 19.09.00973.0007415/ 2022-45 | 113, III, b | 08 | 25/03/2022 | 01/04/2022 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 29 de abril de 2022.
DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO. Processo: 19.09.45342.0001177/2022-66. Parecer Jurídico: 047/2022. Partes: Minis- tério Público do Estado da Bahia e o Centro Universitário FAMEC (UNIFAMEC)), mantido pelo Centro de Educação Metropoli- tano Ltda, CNPJ nº 34.699.353/0001-43. Objeto do Termo de Cooperação: Possibilitar a participação de alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos ofertados pela instituição de ensino, no processo seletivo para o “Programa de Estágio” do Ministério Público do Estado da Bahia. Vigência: 05 (cinco) anos, contados a partir de 02 de maio de 2022.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Nº 004/2022-DADM. Processo SEI: 19.09.02334.0007594/2022-81. Parecer
Jurídico: 269/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Capacity Treinamento e Aperfeicoamento Ltda., CNPJ n° 18.133.018/0001-27. Objeto: A inscrição de 07 (sete) servidores da Diretoria de Engenharia e Arquitetura em Curso de capaci- tação em Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico para Serviços e Obras de Engenharia. Valor: R$ 11.830,00 (onze mil, oitocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora: 40.101.0003 - Ação (P/A/OE) 2000
- Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Fundamento legal: Art 60, II, §2º, c/c artigo 23, VI, todos da Lei Estadual n° 9.433/2005.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Nº 005/2022-DADM. Processo SEI: 19.09.02336.0007622/2022-80. Parecer
Jurídico: 270/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Capacity Treinamento e Aperfeicoamento Ltda., CNPJ n° 18.133.018/0001-27. Objeto: A inscrição de 03 (três) servidores da coordenação de Manutenção Predial no Curso Completo de Manutenção Predial. Valor: R$ 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/ Gestora: 40.101.0003 - Ação (P/A/OE) 2000 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Fun- damento legal: Art 60, II, §2º, c/c artigo 23, VI, todos da Lei Estadual n° 9.433/2005.
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nº 045/2022 - SGA. Processo SEI: 19.09.02336.0021840/2021-84.
Pregão Eletrônico nº 007/2022. Parecer jurídico: 231/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa Serial Sis- temas Ltda, CNPJ nº 31.245.376/0001-90. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva em sistema de prevenção e combate a incêndio, instalados na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, localizada no Centro Administrativo do Estado da Bahia. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Valor global anual máximo: R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0048 – Ação (P/A/OE) 4734 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 30.90.39. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de 01 de maio de 2022 e a terminar em 30 de abril de 2023.
PORTARIA Nº 140/2022-SGA
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 353.669, e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 353.670, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 045/2022-SGA, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de prevenção e combate a incêndio, instalados na sede do Centro Administrativo do Estado da Bahia, 29 de abril de 2022.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia