CONTRATO N. 020/2011/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA., VISANDO À CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO PROJETO DE GESTÃO CULTURAL (EXECUÇÃO, CONSULTORIA E...
PROCESSO N. 534/2011/MP
CONTRATO N. 020/2011/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA., VISANDO À CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO PROJETO DE GESTÃO CULTURAL (EXECUÇÃO, CONSULTORIA E DEGRAVAÇÃO DE ENTREVISTAS) PARA O MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 014/2011/MP.
Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e.e., Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade XX x. 000.000 - XXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AXT Consultoria Histórica Ltda., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, xxxx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Alegre/RS e CNPJ 04.022.633/0001-51, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxx, brasileiro, solteiro, historiador, portador da Cédula de Identidade RG n. 1027276433 – SSP/RS, com inscrição no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais pelo CONTRATADO, para a confecção e implantação da segunda fase do projeto de gestão cultural (execução, consultoria e degravação de entrevistas) para o Memorial do Ministério Público de Santa Catarina, através das atividades descritas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto se dará em doze meses, conforme o cronograma físico-financeiro detalhado abaixo:
PERÍODO | ATIVIDADES | VALORES |
1º Mês | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; | R$ 13.000,00, |
agosto | • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • Seminário – consultoria para organização de um seminário; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | sendo: R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
2º Mês setembro | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Seminário – consultoria para organização de um seminário; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
3º Mês outubro | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 |
recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Seminário – consultoria para organização de um seminário; • Conferência – ministrar conferência do âmbito de alguma atividade relacionado ao Memorial; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução | |
4º Mês novembro | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
5º Mês dezembro | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; | R$ 13.000,00, sendo : |
• Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução | |
6º Mês janeiro | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
7º Mês | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série | R$ 13.000,00, |
fevereiro | Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
8º Mês março | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
9º Mês abril | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Exposição – preparação de textos, projeto editorial e seleção de imagens para uma exposição; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
10º Xxx xxxx | • Publicações – preparação do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
vistas à possível publicação; • Exposição – preparação de textos, projeto editorial e seleção de imagens para uma exposição; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | ||
11º Mês junho | • Publicações – previsão de lançamento do volume II da Série Memória Viva de SC; • Publicações – preparação do volume II da Série Histórias de Vida; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Exposição – preparação de textos, projeto editorial e seleção de imagens para uma exposição ; • Página na Internet – acompanhamento da página do Memorial na Internet, com sugestão de encaminhamentos e eventual produção de conteúdos; • Atendimento à imprensa | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e R$ 8.400,00 referente à execução |
12º Mês julho | • Publicações – previsão de lançamento do volume II da Série Histórias de VIda; • Programa de História Oral – realização de entrevistas, degravação, edição, revisão, acervamento; • Gerenciamento de equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quinzenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. • Banco de Dados dos Membros Inativos – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; • Banco de Imagens – coordenação dos trabalhos de alimentação e revisão do sistema; | R$ 13.000,00, sendo : R$ 1.000,00 referente à degravação de entrevistas e/ou contratação de revisão de texto; R$ 3.600,00 referente à consultoria; e |
• Consultoria em gestão cultural, gestão documental e patrimônio histórico; • História de processos marcantes – pesquisa histórica – apresentação de relatório; • Artigo – entrega ou publicação de um artigo sobre tema relacionado à história do MPSC; • Texto – redação de texto sobre a História do MPSC, com vistas à possível publicação; • Atendimento à imprensa • Relatório final com balanço das atividades realizadas; | R$ 8.400,00 referente à execução |
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, dos quais R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o exercício de 2011 e R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) para o exercício de 2012, sendo:
EXERCÍCIO | VALOR | SERVIÇO |
2011 | R$ 42.000,00 | Execução |
R$ 18.000,00 | Consultoria | |
R$ 5.000,00 | Degravação de Entrevistas | |
EXERCÍCIO | VALOR | SERVIÇO |
2012 | R$ 58.800,00 | Execução |
R$ 25.200,00 | Consultoria | |
R$ 7.000,00 | Degravação de Entrevistas |
O valor total será pago em 12 (doze) parcelas mensais, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, Cláusula Terceira, quando da conclusão de cada uma das etapas.
Parágrafo único: Na proposta apresentada pelo CONTRATADO deverão estar computados todos os custos e encargos, bem como todos os impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 00.000.0000.0000.A.006763
– Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.1.00, e elementos orçamentários 3.3.90.39.99 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica), para as atividades de execução e 3.3.90.35.99 (Serviços de Consultoria), para as atividades de consultoria e assessoramento.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, concluída cada uma das etapas mensais previstas na Cláusula Terceira, o CONTRATADO deverá entregar nota fiscal, indicando a etapa do serviço a que se refere, ao
Credenciado do CONTRATANTE (Anexo I) que irá atestar o efetivo adimplemento da etapa do projeto e enviar a nota fiscal, atestada e visada, a Coordenadoria de Operações Administrativas.
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE por depósito no Banco do Brasil, Agência 3334, na conta corrente n. 25.000-7, indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do recebimento da nota fiscal.
A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ da proposta apresentada.
As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
A devolução das notas fiscais não aprovadas pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
O CONTRATANTE procederá ao pagamento apenas dos serviços efetivamente realizados, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas na Cláusula Décima Nona implica necessariamente na suspensão do pagamento da nota fiscal, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666, de 21/06/1993).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e
dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE nos casos enumerados no art. 65, inciso I da Lei n. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e especialmente para:
a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
b) Ajustar com o representante do CONTRATADO, em caso comprovado de força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de seqüência ou no prazo de realização dos cursos;
c) Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seus representantes especialmente nomeados, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cabe ao CONTRATADO:
a) ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao serviço contratado e a seu produto final, de modo que o mesmo possa utilizá-los como e quando julgar necessário, desde que sem efetuar alterações nas obras publicadas, não cabendo ao autor, qualquer indenização;
b) cumprir os prazos e atividades estabelecidos no cronograma físico-financeiro, Cláusula Terceira;
c) fornecer os originais de toda a documentação produzida;
d) apresentar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas e, ao término do período contratual, um relatório final;
e) manter sigilo do conteúdo obtido a partir da coleta de dados, reproduzindo-os apenas com a autorização do CONTRATANTE.
Cabe ao CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as condições e preços estabelecidas neste instrumento;
b) promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
c) respeitar os direitos morais do CONTRATADO, enunciados nos artigos 24 a 27 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
d) colocar à disposição do CONTRATADO, de acordo com a necessidade, local apropriado ao desenvolvimento das atividades de que trata este ajuste, fornecendo os equipamentos e material de expediente que se fizerem necessários;
e) providenciar transporte, alimentação e hospedagem para o pesquisador quando for necessário o deslocamento para a coleta de entrevistas em áreas fora do município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
I - O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
II – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a
respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
IV - As penalidades previstas no inciso I desta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
§ 2º A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as cominações previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Processo n. 534/2011/MP, Inexigibilidade de Licitação n. 014/2011/MP, com fundamento no inciso II e o §1º do artigo 25, combinado com o inciso I, III e IV do artigo 13, ambos da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei n. 8.666/93, com as alterações das leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de agosto de 2011, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na
legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 19 de julho de 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e.e.
CONTRATANTE
AXT Consultoria Histórica Ltda.
CONTRATADO
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2. Paloma Valéria da Costa Coordenadora de Operações Administrativas, e.e. Técnico do Ministério Público RG: 4.697.169 RG: 4.051.781
PROCESSO N. 534/2011/MP
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE credencia a Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
Florianópolis, 19 de julho de 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e.e.
CONTRATANTE
PROCESSO N. 534/2011/MP
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATADO
O CONTRATADO credencia o senhor Xxxxxx Xxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n. 0000000000, SSP/RS e CPF n. 000.000.000-00, para representar a empresa Axt Consultoria Histórica Ltda., conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
Florianópolis, 19 de julho de 2011.
GUNTER AXT
AXT Consultoria Histórica Ltda.
CONTRATADO