CONTRATO DE COMODATO CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO
CONTRATO DE COMODATO CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO
EXTRACK TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.630.658/0001-17, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica signatária e devidamente identificada na “Proposta de Adesão a Plano de Rastreamento” Anexo I, a seguir denominado CONTRATANTE, por este instrumento particular resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, em caráter temporário, não exclusivo, oneroso e intransferível, do Sistema de Rastreamento via internet e aplicativo, de propriedade da CONTRATADA, por meio do qual o CONTRATANTE poderá monitorar o posicionamento do seu veículo.
1.2 É, também, objeto do presente contrato a cessão, em comodato, de equipamento Rastreador de propriedade da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
2. DO SERVIÇO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
2.1 A Central de Monitoramento realiza a prestação de serviço de atendimento ao cliente 24 horas por dia, 365 dias por ano, através do número 0800, disponibilizado pela CONTRADADA:
a) Serviço prestado pela Central de Rastreamento compreende única e exclusivamente informar a localização e posicionamento do veículo via sistema de rastreamento ao CONTRATANTE;
2.2 NÃO FAZ PARTE DO ESCOPO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com as autoridades locais ou tomar outras providências que considerar adequada.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato possui prazo de vigência de 12 meses que se iniciará a partir da data da efetiva instalação do equipamento de rastreamento no veículo do CONTRATANTE, e, caso nenhuma das partes se manifeste expressamente sobre a intenção de não dar continuidade ao contrato, este será renovado automaticamente por mais 12 (doze) meses e, assim, sucessivamente.
3.2 A Venda ou transferência do veículo a terceiros, não anula o CONTRATANTE dos termos e condições deste contrato.
4. DA FIDELIDADE
4.1 Decorrente do serviço prestado, NÃO OCORRE PRAZO DE FIDELIDADE, podendo o CONTRATANTE solicitar o cancelamento dos serviços e a retirada/devolução do equipamento de rastreamento com comunicado de 30 dias antecedência e de acordo com item 6.
4.2 A Inobservância da devolução do equipamento de rastreamento após 10 dias a solicitação de cancelamento ocorre as cobranças de acordo com cláusula 10.
5. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, os valores correspondentes ao plano de rastreamento escolhido, conforme informado no Quadro 4 – “Plano de Rastreamento” do Anexo I. A cobrança será feita de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE Quadro 3 – “Forma de Pagamento” do Anexo I.
5.2 Caso haja atraso na quitação alguma das parcelas devidas, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento do valor principal corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso.
5.3 Caso seja optado pagamento por BOLETO BANCÁRIO, o não pagamento do mesmo, ainda que ocasionado por greve dos correios, não isentará o CONTRATANTE do seu pagamento na data do vencimento. A qualquer momento o CONTRATANTE pode acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e imprimir a segunda via do boleto
5.4 Transcorridos 5 (cinco) dias da data de vencimento dos valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e, não tendo sido detectado o respectivo pagamento, a CONTRATADA suspenderá o acesso ao sistema de rastreamento, até que o pagamento das parcelas seja regularizado.
5.5 No período em que o acesso ao sistema estiver suspenso por falta de pagamento, continuarão incidindo os valores da mensalidade.
5.6 O CONTRATANTE fica ciente que o Preço do equipamento de Rastreamento esta disponível na tabela vigente no site www.extrack.combr .Este valor somente será pago nos casos descritos neste contrato – Cláusula 6.3, Cláusula 7.9, Cláusula 7.12 e Cláusula10.3.
5.7 Fica, desde já, convencionado que os valores das parcelas terão reajuste anual automático, pelo índice IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
5.8 Caso o CONTRATANTE não pague à CONTRATADA os valores devidos, a CONTRATADA poderá tomar todas as medidas cabíveis para fazer exigir o recebimento de seu crédito e poderá, inclusive, solicitar a inclusão do CPF/CNPJ do CONTRATANTE na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (Ex. SPC, SERASA).
6. INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO DO RASTREADOR
6.1 A instalação ou desinstalação do Equipamento de Rastreamento e Acessório, somente poderá ser realizada por Instalador Técnico Autorizado da CONTRATADA, mediante agendamento feito pela CONTRATADA previamente acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.2 Caso o contrato seja rescindido, por qualquer dos motivos previstos neste instrumento, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para agendar a desinstalação do equipamento rastreamento, em local indicado pela CONTRATADA, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, da data de rescisão do contrato. A desinstalação do equipamento terá um custo de conforme tabela vigente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx a ser pago pelo CONTRATANTE antes da retirada do equipamento.
6.3 A desinstalação do equipamento de rastreamento por técnico NÃO AUTORIZADO pela contratante acarretará a cobrança integral de um equipamento de rastreamento conforme definido na Cláusula 5.6.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar pontualmente os pagamentos devidos referentes à prestação dos SERVIÇOS CONTRATADOS, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no presente contrato, como juros, multa e correção monetária, além da possibilidade de rescisão;
7.2 Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade observada nos equipamentos e sistemas que possam comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO.
7.3 Não introduzir quaisquer alterações nos equipamentos de rastreamento e acessórios.
7.4 Confiar somente à CONTRATADA, ou a quem ela indicar, todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica ao equipamento de rastreamento.
7.5 Caso haja substituição de peças ou de equipamentos decorrente de qualquer dano causado por operação indevida do CONTRATANTE ou inobservância às cláusulas deste contrato, as despesas necessárias à recuperação do equipamento deverão ser integralmente pagas pelo CONTRATANTE, bem como o custo da troca do equipamento defeituoso.
7.6 Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de danos causados aos equipamentos por desgastes naturais de uso, que serão reparados pela CONTRATADA, desde que comunicados de imediato e que seja constado a observância total das cláusulas do presente contrato.
7.7 Cadastrar previamente a senha de uso do Sistema de Rastreamento, com força de segurança adequada, por meio da qual terá acesso aos serviços diretamente no site da CONTRATADA ou através da central de monitoramento;
7.8 Responsabilizar-se pela guarda e não divulgação da senha de acesso ao Sistema de Rastreamento a terceiros.
7.9 Informar à CONTRATADA sobre a ocorrência de sinistros em caso de perda total do veículo que tenha instalado o equipamento, para retirada do mesmo. Na ausência da comunicação, e na impossibilidade de retirada do equipamento do veículo, fica o CONTRATANTE responsável pelo pagamento do equipamento conforme valor que está previamente definido na cláusula 5.6.
7.10 Não sublocar os equipamentos e ou serviços contratados, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente, sem a expressa anuência da CONTRATADA;
7.11 Zelar pela segurança e sigilo das informações que estiverem sob sua responsabilidade, relacionadas ao SERVIÇO CONTRATADO.
7.12 No caso de extravio ou perda do equipamento rastreador, o CONTRATANTE responsável pelo pagamento do equipamento conforme valor que está previamente definido na cláusula 5.6.
7.13 Manter atualizado os dados cadastrais (endereço, número de telefone, e-mail), informando à CONTRATADA sempre que ocorrer alteração.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Disponibilizar equipamentos próprios necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, conforme descrito no “Quadro 4 - Plano de Rastreamento” do Anexo I.
8.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso a Central de Monitoramento, através do número 0800, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
8.3 Disponibilizar e manter atualizado, sempre que novas funções forem incorporadas ao sistema,
8.4 Diagnosticar e dar uma solução a falhas de funcionamento do equipamento e acessório de rastreamento, inclusive com troca de equipamento, sempre que informado pelo CONTRATANTE – é Responsabilidade de CONTRATANTE levar o veículo até um Instalador Técnico Autorizado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Caso a CONTRATADA verifique irregularidades e mau uso na utilização dos equipamentos cedidos em comodato e do Sistema de Rastreamento disponibilizado, poderá suspender a prestação do SERVIÇO CONTRATADO para apuração dos fatos.
9.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos de terceiros, caso fortuito e de força maior contra a CONTRATANTE, que possam resultar em perda de dados, danos a equipamentos e sistemas, ou prejuízos quaisquer, originados de ações de natureza inidônea, intempestiva ou ilegal.
9.3 Inexiste qualquer responsabilidade da CONTRATADA, seja ela legal ou administrativa, em qualquer nível ou situação, pela utilização indevida, ofensiva, antiética, imoral ou ilegal que possam vir a ser efetuadas pela CONTRATANTE através do SERVIÇO ora disponibilizado, respondendo a CONTRATANTE, integral e individualmente, por eventuais danos e prejuízos causados a terceiros, material ou moralmente, ou por infração à regulamentação legal cabível e aplicável ao caso.
9.4 O CONTRATANTE declara que tem conhecimento de que poderão ocorrer interferências na área de cobertura do posicionamento do
rastreador, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, causando eventuais falhas no recebimento e transmissão do sinal do rastreador. Está ciente, ainda, de que os Serviços poderão ser temporariamente interrompidos ou restringidos: (a) se o rastreador estiver fora da área de cobertura da operadora de telefonia; e em decorrência de restrições operacionais, relocações, reparos de interferência de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.; (b) em decorrência de quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação. Sendo que, na ocorrência das limitações acima mencionadas, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer interrupções, atrasos ou defeitos nas transmissões.
9.5 O CONTRATANTE declara que compreendeu a utilização de todas as diretrizes necessárias à perfeita utilização dos equipamentos e Sistema de Rastreamento disponibilizado. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente que o Sistema é autoexplicativo e que a CONTRATADA não oferecerá qualquer curso ou treinamento. Caso o CONTRATANTE tenha qualquer dúvida, deverá entrar em contato com a CONTRATADA, por meio dos canais de comunicação disponibilizados aos clientes.
9.6 O gerenciamento das funções disponíveis no sistema de rastreamento Extrack, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx (Relatórios; Pontos; Cerca; Rotas e Motorista), bem como tomadas de decisões em virtude do recebimento de um alerta são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
10. RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, imotivadamente, antes do término de sua vigência, pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ocorrerá cobrança normal dos serviços até a disponibilização do veículo por parte do CONTRATANTE para retirada do equipamento instalado, que irá ocorrer conforme cláusula 5.
Este contrato poderá, ainda, ser rescindido
motivada e imediatamente pelas PARTES, nas seguintes hipóteses:
a) Infração de qualquer dispositivo deste contrato;
b) Por falta de pagamento, pelo CONTRATANTE, dos valores devidos, após decorridos 90 (noventa) dias do vencimento da primeira parcela em atraso;
10.2 Em todas as hipóteses de rescisão, o CONTRATANTE deverá agendar a desinstalação do Equipamento de Rastreamento conforme Cláusula 6.
10.3 A indisponibilidade do veículo para retirada do equipamento de rastreamento após 10 (dez) dias da rescisão incorrerá em cobrança do valor do equipamento de acordo com tabela vigente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11. CLÁUSULA PENAL
Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das obrigações previstas neste CONTRATO, a parte inadimplente ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, por infração, ficando facultado, ainda, à parte que tiver cumprido com as suas obrigações, rescindir o CONTRATO.
12. DOS ANEXOS
Faz parte integrante do presente contrato os documentos anexos:
a) Proposta de Adesão a Plano de Rastreamento Veicular – ANEXO I;
13. SUBORDINAÇÃO LEGAL, FORO E JUSRISDIÇÃO
14.1 Os termos e condições deste Contrato estão subordinados e serão interpretados de acordo com as leis brasileiras, e as Partes elegem o Foro da CONTRATADA na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer questões ou conflitos oriundos deste Contrato. Este contrato encontra-se devidamente registrado no 1° Ofício de Títulos e Documentos de Belo Horizonte em 23/02/2016 sob o n° 01488197 e esta disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.