EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.2023 PROCESSO: 30.11.2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.2023 PROCESSO: 30.11.2023
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO ART.
6º DO DECRETO 8.538/2015 E INCISO I DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
O MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO EANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | Prefeitura Municipal de Cacequi |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 10H:00M DO DIA 30/01/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 10H:00M DO DIA 07/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:30M DO DIA 10/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 10H:00M DO DIA 10/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações doobjeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 3.3.90.39.00.0000
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s)anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTESDECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento nocertame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigênciaseditalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, daConstituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConstituiçãoFederal;
4.4.8.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteEdital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessadocumentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso esenha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para os items ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, descrição, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitaçõespúblicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados nesteEdital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase deaceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas noEdital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhorpreço.
7.15.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelopregoeiro.
7.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
0.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015.
7.22.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
0.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens eserviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas nalegislação.
7.29.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas nesteEdital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada e mata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita peloPregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação daproposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEdital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpeditivasIndiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitaçãotécnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documentodigital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins dehabilitação:
9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
9.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores;
9.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ouagência;
9.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores;
9.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de1971;
9.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização;
9.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.8.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
9.8.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa forsediada;
9.8.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa forsediada;
9.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena deinabilitação.
9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.9.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.10.1. A empresa deverá comprovar aptidão técnica através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa executou de forma relevante e satisfatória os objetos iguais ou similares desta licitação, em iguais condições análogas de quantidade, prazo de atendimento e características.
9.10.2. A empresa deverá apresentar certificação/homologação do fabricante junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) referente aos equipamentos eletrônicos (módulos rastreadores) a serem instalados nos veículos a serem rastreados.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências doedital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo pararegularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade damesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesteEdital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da propostasubsequente.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.17.1. Conforme prevê a Lei 8.666/93, Art 9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORASa
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico edeverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, que vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, aos objetos deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade dorecurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,quecomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que deledependam.
12.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
12.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. A empresa devera oferecer assitência e garantia da qualidade do serviço prestado durante toda a vigência do contrato.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelaAdministração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seusanexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesmaLei.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência docontrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital eanexos.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro depreços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº8666/93.
20.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de CACEQUI/RS, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
20.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CACEQUI/RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de CACEQUI/RS, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco)anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº3.555/00.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmoprazo.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de CACEQUI/RS, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a AdministraçãoPública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objetocontratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução docontrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução docontrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais enão-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promoverinspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônic o xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei8.666/93.
21.7.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
–DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,de
ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa econtraditório.
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua XXXXX XXXXXXXXX, 363 – CENTRO, CACEQUI/RS, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 15:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – RELAÇÃO DE VEICULOS;
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
CACEQUI/RS, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.
Este edital se encontra
examinado e
Procuradoria
aprovado pela
Geral
do
Município. Em / /2023.
XXX XXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento e rastreamento veicular em tempo real via satélite por GPS/GSM/GPRS, para o controle, acompanhamento e localização dos veículos da frota Municipal e os pertencentes aos Fundos Especiais da Prefeitura de Cacequi/RS, incluindo o fornecimento de equipamentos (regime de comodato), componentes e licença de uso de software, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram.
2) JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para o controle, acompanhamento e localização da frota de veículos do Município de CACEQUI/RS, uma vez que acarretará as seguintes vantagens:
• Monitoramento das rotas realizadas durante as atividades dos servidores;
• Prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público;
• Maior controle de custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota;
• Controle do excesso de velocidade dos veículos, evitando multas;
• Possibilidade de controle sobre horas extras e utilização indevida dos veículos nos horários de utilização.
3) DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Os itens encontram-se devidamente quantificados e especificados no quadro abaixo. Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõe o objeto descrito no site do Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
Item | Especificação dos serviços | Unid. | Quant. | Preço Médio/mês |
01 | Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para controle, acompanhamento e localização da frota de veículos do Município de Cacequi/RS, incluindo o fornecimento de equipamentos (regime de comodato), componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento e certificação do produto junto a ANATEL. | Mês | 63 | R$ 63,12 |
Valor total estimado/Ano: R$ 47.718,72 |
3.1 – A quantidade estimada de veículos a serem rastreados é de 63 unidades, conforme listagem descrita;
3.2 – O valor máximo estimado por veículo é de R$ 63,12 (sessenta e três reais e doze centavos);
3.3 – O licitante vencedor será aquele que ofertar o melhor preço, ou seja, o menor valor mensal a ser pago por esssa administração, que será igual para todos os veículos e máquinas da frota municipal;
3.4 – Veículos que virem a serem acrescidos futuramente e/ou não constem na atual lista anexa, não poderá ser cobrado valor adicional pela instalação do referido rastreador, tendo sua mensalidade o valor igual aos demais.
3.5 – Os serviços, objeto desta licitação, compreendem:
a) Disponibilização dos trastreadores em regime de comodato;
b) Instalação dos rastreadores em 63 (sessenta e três reais e doze centavos) veículos, conforme demanda do Município de Cacequi/RS, possibilitando, assim, o monitoramento dos veículos de propriedade desta municipalidade, em tempo real por banco de dados, com registro gravado de até 3 (três) meses por meio da internet.
c) Treinamento do sistema de software aos usuários.
4) DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma do inciso IV do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
5) OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 CONTRATADA:
5.1.1 Realizar os serviços de acordo com todas as exigências deste Termo de Referência.
5.1.2 Garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, bem como, dos produtos entregues durante todo o período contratual.
5.1.3 Permitir-se à fiscalização e aceitação dos serviços pela Prefeitura de Cacequi, a qual caberá o direito de recusa, se os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
5.1.4 Fornecer e funcionar em Servidor Web.
5.2 CONTRATANTE:
5.2.1 Realizar os pagamentos na forma e condições previstas.
5.2.2 Realizar a fiscalização dos serviços.
5.2.3 Disponibilizar as informações necessárias à implantação.
6) ADJUDICAÇÃO DO ITEM: Menor preço por item
7) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
8) DO PAGAMENTO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/RECURSO:
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Nota Fiscal eletrônica emitida em nome da Prefeitura Municipal de Cacequi e a tramitação do processo para instrução, liquidação e pagamento no prazo de até 10 dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
.8.2 A contratada deverá indicar na Nota Fiscal o número do Contrato vigente e aditivo(s) quando houver, a modalidade e o número do processo licitatório que originou a prestação dos serviços;
8.3 As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) serão feitas na forma da Lei, pela Secretaria da Fazenda. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
9) ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em relação ao objeto do presente Contrato, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e posteriores alterações.
10) DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 O recebimento/fiscalização dos serviços será realizado pela Secretaria Municipal de Administração. Se verificada desconformidade dos mesmos em relação às especificações exigidas contratualmente, a empresa Contratada deverá promover as correções necessárias até o início do evento, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II – RELAÇÃO DE VEICULOS
LISTA DE VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Secretaria da Saúde
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | Meses | Marcopolo/Volare W9C ON – 2018/2019 IYQ-1145 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Marcopolo/Volare DV9L R - 2022/2022 JBE-4I65 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Mercedes Sprinter IVE-7393 2013/2013 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
M.Benz 416i van JBS-3I16 2022/2022 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Iveco/Daily Ambulancia IZI-A406 2018/2019 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
M.Benz 416i Ambulância JAR-4C99 2021/2022 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Renault/Master TCAAmb JBJ-6D91 2022/20223 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Iveco Daily City 3813 Furgão IMV-0727 2005/2006 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Iveco/City Class IRC-8709 2010/2010 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Chev/Spin 1.8L At Premier IZZ 6B15 2019/2020 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Chev/Spin 1.8L At Premier JBO-7C68 2022/2023 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Fiat/t/Toro Endurance ATD4 JAG 7D03 - 2020/2021 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Fiat/t/Toro Endurance ATD4 JAG 6D94 - 2020/2021 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Fiat Cronos Drive 1.3 - 2022/2023 JBT-4H47 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Fiat Cronos Drive 1.3 - 2022/2023 JBT-4H41 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Ford Fiesta Flex - 2014/2014 IVL-2303 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Secretaria de Obras
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | Meses | Nissan/Frontier xe 25 x4 2009/2009 IQG-8F45 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Ford/F1000 1994/1994 ICM1902 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Ford/Cargo 1517 2011/2012 ISV-0714 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Ford/Cargo 2429 2014/2014 IVO-4210 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
M. Benz/Atron 2014/2014 IVM-7107 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Moto niveladora Case 845 2010/2011 IRP-2187 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Moto niveladora Case 845B 2014/2014 S/PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Retroescavadeira / case 2010/2010 IRP2186 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Escavadeira Hidráulica Doosan 2013 - S/PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Pá Carregadeira hunday 2014/2014 S/ PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Trator MF 4275 2014/2014 S/ PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Trator MF 275 2000/2000 - S/ PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
M. Benz/ls 1634 – Cavalo 2000 - XXX0000 | X$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Retroescavadeira New Rolland 2022 S/ PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
VW Santana 2002/2003 - IKU6912 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
Retroescavadeira JCB 3C – 2010 - S/ PLACAS | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Secretaria de Agricultura
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | UN | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 – 2018 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 – 2018 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4408 – 2021 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 4307 – 2021 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 4307 – 2021 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 250X | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
RETROESCAVADEIRA JCB 3XC 2020 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MOTONIVELADORA XCMG GR180 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
STRADA 1.4 ENDURANCE 2020 - JBD0A98 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
S10 RODEIO 2000 - XXX0000 | X$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
GOL 1.6 2000 - XXX0000 | X$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
FOX 1.6 2021 - JAY3I91 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Seplan
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | UN | Nissan Versa 2018 - Placas IXZ 5554 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Sectur
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | UN | Prisma 1.4 Chevrolet, 2011 – IRS-6617 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Secretaria da Educação
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | UN | MERCEDES BENS 515 CD SPRINTER - IWI1F97 – 13/14 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
MARCOPOLO/ VOLARE CINCO - IYZ2J16 – 18/19 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MARCOPOLO/ VOLARE CINCO -IYW5928 – 18/19 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
VW/NEOBUS MINI ESC - JAL8I62 – 20/21 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MARCOPOLO/ VOLARE V8L - IZP2A92 – 19/20 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MARCOPOLO/ VOLARE V8L - IWH6F43 – 14/14 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MARCOPOLO/ VOLARE/V8L - JBC5C45 - 21/22 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
XXXXXXX/ VOLARE/V6 - IQX5796 – 10/10 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MICRO VW/15.190 EOD - IUE4J80 – 12/13 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
MICRO VW/15.190 EOD - IRT2I10 – 10/11 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
VW/KOMBI - ITE3I65 - 12/13 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
RENAULT KANGOO - IVD0916 – 13/14 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
RENAULT DUSTER EXP1.6 - IZH6J55 – 19/20 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
Secretaria da Assistência Social
item | Qtde | Medida | Especificações do(s) Veículo(s) | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | 12 | UN | RENAULT DUSTER - JAJ2H35 – 20/21 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
VW NEOBUS – PBN7D35 – 18/18 | R$ 63,12 | R$ 757,44 | |||
VW NEOBUS – PBN7D35 – 18/18 | R$ 63,12 | R$ 757,44 |
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
SESSÃO PÚBLICA: 10/02/2022, ÀS 10 HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE CACEQUI/RS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | |||||
INSC. EST.: | |||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||
ENDEREÇO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
CEP: | E-MAIL: | ||||
TELEFONE: | FAX: | ||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENSADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA)DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSEPROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI RS, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIROGRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE FORNECIMENTO OU DOCUMENTO SIMILAR, NA XXXXXXXX XXXXXXXXX Nº 363, CENTRO, CEP: 97.450-000,
CACEQUI RS TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁQUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI/RS
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEMPREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ECPF)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O(A) SR(A) , PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ ECPFNº ,DECLARA,PARAFINSDODISPOSTONOINC.VDOART.Nº27DALEINº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
............................... (DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDALICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS;E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARAFIRMÁ-LA.
..................,.....DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTODIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME EEPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI/RS
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIODE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADENº......................
EDOCPFNº.......................,DECLARANÃOTERRECEBIDODOMUNICÍPIODE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL EMUNICIPAL.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.11.2023
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. , LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI/RS
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023.
........,.........DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX.2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de....................................../Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL,
Sra..........................,xxxxxxxx(a)daCarteiradeIdentidadenº.................,expedidapela(o) , e CPFnº
........................, doravante denominada CONTRATANTE,eo(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sobo
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., eCPFnº , tendo em vista o que consta no Processonº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 dejaneirode2013,resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,decorrente do Pregão nº. /20,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo doEdital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.
1.3. Discriminação doobjeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: () | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
// e encerramento em// , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 ..., na classificaçãoabaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA –PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA –REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DEEXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DOOBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SERRESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo aoEdital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME OCASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos;
12.4.3. Indenizações emultas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO ÀCONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOSOMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de XXXXXXX/UF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado peloscontraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA