CONTRATO Nº 036/2024-PMA
CONTRATO Nº 036/2024-PMA
Ref. 1 - Proc. Adm. nº 001798/2023;
ID CidadES nº 2023.008E0500001.02.0007; PPRP nº 003/2023;
Ref. 2 - Proc. Adm. nº 000794/2024;
ID CidadES nº 2024.008E0700001.16.0009; ADESÃO À ARP Nº 044/2023-FMS.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE APIACÁ- ES E A EMPRESA TRÍPLICE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
DAS PARTES:
I - MUNICÍPIO DE APIACÁ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Alameda Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Centro - Apiacá-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.604/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE;
II - TRÍPLICE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 30.510.364/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XXX.: 00.000-000, representada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 10.607.885-0 DETRAN RJ, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA / EXPEDIENTE / ESCRITÓRIO EM GERAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DA ADESÃO À ARP Nº 044/2023-FMS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
1.2 Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 003/2023-FMS para Registro de Preços e seus anexos, à proposta vencedora, independentemente de transcrição, bem como à Ata de Registro de Preços nº 044/2023-FMS.
1.3 O quantitativo e a discriminação do objeto encontram-se no Quadro de Vencedores anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 1.008,75 (mil e oito reais e setenta e cinco centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o atual exercício, podendo ser alterada para atendimento do próximo exercício:
Secretaria: Secretaria Municipal de Administração;
Ficha: 0072; Fonte: 1500; Nota de Pré Empenho: 0124/2024;
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e processada, segundo a legislação vigente.
5.2 - Para o pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões fiscais devidamente atualizadas.
5.3 - O pagamento se dará através de transferência bancária, razão pela qual a Contratada deverá informar os dados para a transferência.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1 Os reajustes permitidos pelo art. 65 da Lei 8.666/93 serão concedidos depois de decorridos 12 (doze) meses da vigência do presente instrumento, por provocação, no percentual do INPC/FGV.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Competente, sendo o local de entrega a Sede da Secretaria Municipal de Administração, ou em outros endereços previamente informados, dentro dos limites territoriais do Município de Apiacá- ES, em dias úteis, no horário compreendido as 09h00 e as 15h00.
7.2 - Os objetos deverão ter a validade/garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
7.3 - Os objetos entregues fora da validade/garantia exigida deverão ser trocados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação a ser emitida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Apiacá-ES.
7.4 – A Prefeitura Municipal de Apiacá-ES designará, formalmente, um servidor responsável pelo acompanhamento da contratação, para verificar a entrega do objeto aos termos do Edital e anexos e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
7.5 - O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
7.6 - A quantidade a ser entregue obedecerá à necessidade da Administração Pública Municipal;
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo (a) funcionário (a): Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
CPF nº 000.000.000-00.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - Compete à Contratada:
a) Cumprir o prazo de entrega do objeto, nas mesmas condições exigidas, não podendo este prazo exceder a 10 (dez) dias após a data da Autorização de Fornecimento, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Prefeitura Municipal de Apiacá-ES, em caso de descumprimento do mesmo.
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Apiacá-ES;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço apurado no certame;
b) Definir o local e o prazo para a entrega dos produtos;
c) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02 a licitante que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo;
10.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto em Lei.
10.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. Se restarem infrutíferas as tentativas
de notificação pessoal ou por correspondência, poderá ser realizada a notificação através de publicação nos mesmos meios de divulgação do presente edital.
10.9 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
10.10 - Pelo atraso injustificado no fornecimento dos produtos, ou na recusa em fornecê-los, a empresa estará sujeita à multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor dos produtos constantes na Autorização de Fornecimento / Execução (AF), calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D, onde M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso.
10.11 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Prefeitura Municipal de Apiacá-ES poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.12 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e seus anexos;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos locais de costume.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de Apiacá-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Apiacá-ES, 14 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE APIACÁ-ES
Representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
TRÍPLICE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Representada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. CPF nº: 000.000.000-00.
2 - Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. CPF nº: 000.000.000-00.
ANEXO ÚNICO
Lote | Descrição | Marca | Unid | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
014 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE - fita adesiva durex transparente 12 mm x 50 m, filme de polipropileno bi- orientado, adesivo acrílico a base de água. marca de referência: supplypack ALDEBRAS | ALDEBRAS | RL | 15 | R$ 1,65 | R$ 24,75 |
015 | FITA ADESIVA - fita adesiva colorida 12 mm x 10 m. pacote com 10 rolos. cores: vermelho, azul, amarelo, verde, branco, preto e outras. marca de referência: adelbras ALDEBRAS | ALDEBRAS | PCT. | 10 | R$ 6,80 | R$ 102,00 |
017 | GRAMPEADOR DE MESA - grampeador de mesa, base: 13 cm, estrutura totalmente em aço, cor preto, grampear até 25 folhas, utiliza grampos 26/6. marca de referência: brw CIS | CIS | UNID. | 5 | R$ 11,30 | R$ 56,50 |
020 | LIVRO PROTOCOLO - livro protocolo de correspondência, capa/contracapa: papelão e papel offset, folhas internas papel offset 56 g/m², formato de aproximadamente: 153 x 216 mm, com 104 folhas. marca de referência: tilibra KAJOMA | KAJOMA | UNID. | 5 | R$ 11,90 | R$ 59,50 |
026 | QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA - quadro de cortiça 90 x 60 cm, com moldura de alumínio. marca de referência: stalo CORTIARTE | CORTIARTE | UNID. | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |