EDITAL Nº 1285 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2014 – OBRA
EDITAL Nº 1285 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2014 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P054687/2014
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EXECUÇÃO INDIRETA |
PROCESSO Nº: | P054687/2014 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E SEUS SERVIÇOS ASSOCIADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CPL,
criada através do Decreto No. 11.102 de 9 de janeiro de 2002 juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, receberá e abrirá até horas e data abaixo indicadas, em sua sede na Rua do Rosário, nº 77, Ed. Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Térreo – Centro, Fortaleza, (CE), os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICA E PROPOSTA DE
PREÇOS, referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a Contratação de Empresa Especializada na área de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e seus serviços associados no âmbito da Administração Municipal pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, tudo de acordo com as especificações contidas neste Edital e Anexos.
1.2. Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
A – TERMO DE REFERÊNCIA;
B – PLANILHA COM PREÇOS UNITÁRIOS;
C – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA; D – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE; F - MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS; G – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
H – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL;
I – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO;
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J – MINUTA DO CONTRATO;
K – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA; L – JUSTIFICATIVA DO PERCENTUAL (TÉCNICA E PREÇO).
2. DO ACESSO AO EDITAL
2.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio: xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090, devendo neste último apresentar PEN-DRIVE ou CD-ROM para que sejam gravados os arquivos na mídia apresentada.
3. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1. Esclarecimentos sobre esta Concorrência serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, protocolizada na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77, Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
3.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3.2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais Adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.1.2.citado anteriormente.
4. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, de segunda a sexta-feira, das 8h as 12h e de 13h as 16h30min, na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090, nesta cidade, o qual deverá ser julgado e respondido em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data do recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.
4.2.1. Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Convocação ou neste Edital.
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4.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
5.1. DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO; E ABERTURA DO CERTAME PÚBLICO: 29/05/2014, às 09h00min.
5.2. ENDEREÇO: Sede da Central de Licitações situado na Rua do Rosário, n°. 77, Ed. Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Térreo – Bairro Centro, CEP: 60.055-090 – Fortaleza-CE.
5.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
5.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar desta Concorrência toda e qualquer EMPRESA que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas através de consórcio ou Cooperativas.
6.3. Não poderá participar desta Concorrência a empresa:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Município de Fortaleza;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações Instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até segundo grau dos integrantes da CCC e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços;
f) sendo vedada, ainda, a participação de Empresas enquadradas no regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, como também, de Cooperativas nos termos do Artigo 5º da Lei Federal n.º 12.690 de 19 de julho de 2012, publicada no DOU dia 20/07/2012, justificados no Anexo K desde edital.
6.4. Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
6.5. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a Administração: a confirmação de que receberam da Comissão Permanente de Licitação – CPL as informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus
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Anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.6. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação, das Propostas Técnicas e Preços exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação, Propostas Técnica e de Preços.
7.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular com os poderes para representá-lo. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura do envelope com os Documentos de Habilitação credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os envelopes com os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 5.1 deste Edital.
8. GLOSSÁRIO:
8.1. Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus Anexos, terão os seguintes significados:
LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
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LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que participa desta licitação;
HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação; ADJUDICATÁRIO: Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto; CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF;
CONTRATADO: Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, órgão encarregado de Gerenciar e Supervisionar as OBRAS e PROJETOS;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL: A Comissão Permanente de Licitação que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento dos documentos de habilitação e as propostas de preços referentes a esta licitação.
PMF: Prefeitura Municipal de Fortaleza.
DOM: Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
ORÇAMENTO: Documento elaborado pelo órgão de origem, para basear o valor da licitação. O presente orçamento será baseado através de informações constantes nas tabelas da Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado – SEINFRA e Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF e estará presente nos autos do processo de licitação.
GESTOR DO CONTRATO: Representante da SEINF para acompanhar a execução do contrato.
COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL - CTE: Comissão Técnica Especial da SEINF, devidamente nomeada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura para realização da fiscalização do objeto desta Licitação.
PGM: Procuradoria Geral do Município.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE, através da Dotação Orçamentária: 27101.15.665.0101.1679.0001 – Fonte de Recursos: 0100 – Elemento de Despesa: 449039, do orçamento desta SEINF.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1. Deverão ser entregues os envelopes pelas proponentes na data e horário estabelecidos no item 5.1. deste Edital.
10.2. Cada proponente deverá entregar devidamente fechados e indevassados 03 (três) envelopes referentes a:
10.2.1. Envelope “A”, referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devendo assim estar identificado em sua parte externa:
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ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2014
[Razão Social da Licitante]
10.2.2. Envelope “B”, referente à PROPOSTA TÉCNICA, devendo assim estar identificado em sua parte externa:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2014
[Razão Social da Licitante]
10.2.3. Envelope “C”, referente à PROPOSTA DE PREÇOS, devendo assim estar identificado em sua parte externa:
ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2014
[Razão Social da Licitante]
10.3. Não havendo, porventura, expediente na data marcada para abertura das propostas, fica a reunião adiada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, mantida a mesma hora e local, salvo disposições em contrário anunciadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
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11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A proponente deverá apresentar no Envelope “A” os seguintes documentos na forma discriminada:
11.1.1 A proponente deverá apresentar no Envelope “A” – DA HABILITAÇÃO os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face do documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
11.1.2. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
11.1.3. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibilize o mesmo pela Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
11.1.4. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
11.1.5. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 11.1., para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
11.1.6. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
11.1.7. Deverão estar rubricados e numerados sequencialmente, da primeira á última página, de modo a refletir seu número exato.
11.1.8. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
11.1.9. Deverão estar agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS eu definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem; e
11.1.10. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
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c.1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Prova da Inscrição na: Fazenda Federal (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF); Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção e Fazenda Municipal.
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através das Certidões negativas de débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, se for o caso;
e) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
f) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
g) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação, emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.3.1. Será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar prova de Inscrição ou Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da mesma, no qual conste o(s) nome (s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
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11.4.2. As certidões de registro no CREA e/ou CAU emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
11.4.3. A Qualificação Técnica da LICITANTE/PROPONENTE será avaliada por meio da Capacitação Técnica Operacional e Técnica Profissional, nas formas a seguir definidas:
11.4.3.1. Capacidade Técnico-Operacional da empresa: A comprovação da Capacidade Técnico-Operacional será através da apresentação de atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE/PROPONENTE, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares, os quais se consideram as parcelas de maior relevância a Coordenação, Elaboração e Compatibilização dos seguintes projetos e serviços:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
b) Serviço de Estudos do Solo (Teste de Absorção, Sondagem, CBR);
c) Elaboração de projeto Arquitetônico que atenda as normas de Acessibilidade;
d) Elaboração de projetos de Edificações;
e) Elaboração de Projetos Paisagísticos;
f) Elaboração de Projetos Urbanísticos;
g) Elaboração de projeto de Comunicação Visual / Sinalização;
h) Elaboração de projeto de Acústica;
i) Elaboração do Projeto das Estruturas Mistas de Concreto e Metálica;
j) Elaboração de Projeto de Fundações;
k) Elaboração do Projeto de Instalações Hidráulicas;
l) Elaboração do Projeto de Instalações Sanitárias;
m) Elaboração do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;
n) Elaboração do Projeto das Instalações Elétricas em Alta e Baixa tensão;
o) Elaboração do Projeto de Instalação de Rede Estruturada;
p) Elaboração do Projeto de Instalação de Circuito Fechado de TV;
q) Elaboração do Projeto de Sonorização;
r) Elaboração do Projeto de Incêndio;
s) Elaboração do Projeto de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA;
t) Elaboração de Projeto de Impermeabilização;
u) Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
v) Elaboração do projeto de Ar condicionado/ Climatização;
w) Elaboração de Projeto de Instalações de Gases;
x) Elaboração de Projeto de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário (Geométrico);
y) Elaboração de Orçamento Detalhado, Caderno Geral de Encargos e Especificações.
11.4.3.2 Capacitação Técnico-Profissional: Para comprovar sua Capacidade Técnica Profissional a empresa deverá apresentar:
11.4.3.2.1. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentore(es) de CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO que comprove(m) a execução dos serviço(s) de
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características técnicas similares, ou de similar complexidade às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
b) Serviço de Estudos do Solo (Teste de Absorção, Sondagem, CBR);
c) Elaboração de projeto Arquitetônico que atenda as normas de Acessibilidade;
d) Elaboração de projetos de Edificações;
e) Elaboração de Projetos Paisagísticos;
f) Elaboração de Projetos Urbanísticos;
g) Elaboração de projeto de Comunicação Visual / Sinalização;
h) Elaboração de projeto de Acústica;
i) Elaboração do Projeto das Estruturas Mistas de Concreto e Metálica;
j) Elaboração de Projeto de Fundações;
k) Elaboração do Projeto de Instalações Hidráulicas;
l) Elaboração do Projeto de Instalações Sanitárias;
m) Elaboração do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;
n) Elaboração do Projeto das Instalações Elétricas em Alta e Baixa tensão;
o) Elaboração do Projeto de Instalação de Rede Estruturada;
p) Elaboração do Projeto de Instalação de Circuito Fechado de TV;
q) Elaboração do Projeto de Sonorização;
r) Elaboração do Projeto de Incêndio;
s) Elaboração do Projeto de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA;
t) Elaboração de Projeto de Impermeabilização;
u) Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
v) Elaboração do projeto de Ar condicionado/ Climatização;
w) Elaboração de Projeto de Instalações de Gases;
x) Elaboração de Projeto de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário (Geométrico);
y) Elaboração de Orçamento Detalhado, Caderno Geral de Encargos e Especificações.
11.4.3.2.1.1. No caso do profissional do nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes itens:
a. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da ”ficha ou livro de empregado” ou Cópia da carteira de trabalho e previd6encia Social –CTPS; |
b. O sócio, comprovando-se a participação societária, através de cópia do Contrato Social |
11.4.4. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar atestado de Visita Técnica, expedido pela SEINF, de que esta, através do seu Responsável Técnico, devidamente credenciado, pertencente ao quadro permanente da empresa, visitou a Contratante para entender a demanda e a tipologia dos projetos e serviços a serem contratados, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução
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dos mesmos, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de entrega dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.
11.4.4.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá, com antecedência, dirigir-se à SEINF, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx – CE, CEP: 60864-311, UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira para agendar a visita técnica, podendo comunicar-se pelo fone (00) 0000.0000 / 1079.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a.1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 60 (sessenta), a partir da data de sua emissão.
a.2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969); II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
11.5.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio- gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
11.5.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 11.5, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores ou igual a 1,0 (> ou = a 1,0):
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LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 11.5, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a 1,0 (> ou = a 1,0):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
11.5.3. Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.5.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.5.4. A licitante deverá apresentar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
11.6. Deverá incluir, ainda, no Envelope A – Documentos de Habilitação – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do § 2º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme modelo que constitui o Anexo I deste Edital;
11.7. A proponente também deverá incluir no Envelope A – Documentos de Habilitação Declaração de inexistência de menor em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo que constitui o Anexo E deste Edital;
11.8. Todos os documentos deverão estar em nome da LICITANTE/PROPONENTE. Se a licitante/proponente for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.9. Serão consideradas inabilitadas as empresas proponentes que não apresentarem a documentação solicitada na data, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação, ou a apresentarem com vícios.
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11.10. Serão devolvidos os Envelopes B e C, fechados e indevassados, às empresas Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
12. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
a. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
b. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
c. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
d. Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas a Comissão, por força da Lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
e. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
f. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
g. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item acima.
h. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
i. A inabilitação da licitante/proponente importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
j. Quando todas as licitantes/proponentes forem inabilitadas ou desclassificadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo legal, de 08 (oito) dias, conforme artigo 48, §3º da Lei 8.666/93, para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
13. DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. A proponente deverá apresentar no Envelope “B” os seguintes documentos em versão original ou em cópias autenticadas por Cartório competente, todas perfeitamente legíveis:
13.1.1. PROPOSTA TÉCNICA emitida em uma via, em papel que identifique a Proponente, redigida em língua portuguesa, digitada, apresentada no local, dia e hora determinados neste Edital, em 01 (um) ENVELOPE, na forma definida no ANEXO C.
13.1.2. Todos os documentos constantes deste envelope deverão estar numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
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13.1.3. A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇOS, no envelope da PROPOSTA TÉCNICA, acarretará a desclassificação sumária da Proponente do certame.
13.1.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá observar as orientações do Anexo C deste Edital.
13.1.5. A avaliação será realizada através da análise da Proposta Técnica e da documentação apresentada, de modo a permitir que seja verificado o atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação contidos no Anexo A - Termo de Referência.
13.1.6. A pontuação técnica será determinada de acordo com quesitos previstos no Anexo A
- Termo de Referência:
a) Conhecimento Técnico;
b) Metodologia;
c) Estrutura Organizacional;
d) Experiência da Empresa;
e) Qualificação da Equipe de Técnica.
13.1.7. O processo licitatório, desde a sua fase inicial, será conduzido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá ser auxiliada por uma Comissão Técnica, nomeada por meio de Portaria a ser publicada no DOM, composta por 03 (três) técnicos com qualificação compatível com o presente Edital, sendo que estes técnicos não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer uma das empresas licitantes.
13.1.8. A Comissão Técnica auxiliará na análise e no julgamento das propostas em todas as fases do certame, sobretudo na fase técnica, cabendo a esta a avaliação da consistência das propostas, emitida por meio de pareceres técnicos que se fizerem necessários, nos termos dos artigos 3º, caput, e 38 da Lei de Licitações.
14. DA PROPOSTA TÉCNICA – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
14.1. A avaliação será realizada através da análise da Proposta Técnica e da documentação apresentada, de modo a permitir que seja verificado o atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação contidos no Edital e Anexo A - Termo de Referência.
14.2. A pontuação técnica será determinada de acordo com quesitos previstos no Anexo A
- Termo de Referência, quais sejam: Conhecimento Técnico; Metodologia; Estrutura Organizacional; Experiência da Empresa e Qualificação da Equipe de Técnica.
14.3. A proponente deverá demonstrar na Proposta Técnica informações de serviços de natureza e escopo similares ao objeto deste Edital e Anexos, relacionadas à sua capacitação e experiência.
14.4. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado da Proponente, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
a. Identificação da proponente, com data e assinatura por quem de direito;
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b. Documentação relacionada aos fatores pontuáveis, inclusive a documentação comprobatória correspondente a cada quesito;
c. Os documentos relativos aos quesitos, e subquesitos, pontuáveis conforme descrição constante no Anexo A – Termo de Referência, juntamente com os demais documentos requeridos.
14.5. A pontuação técnica será apurada mediante análise e comprovação de:
14.5.1. Conhecimento Técnico: A Licitante deverá comprovar conhecimento técnica das normas de acessibilidade universal e critérios de sustentabilidade e sua aplicação em edificações. Bem como todos conhecimentos técnicos necessários para elaborar os demais projetos exigidos no item 14.4.3.1 deste edital.
14.5.2. Metodologia: A Empresa deverá comprovar que será capaz de atender a demanda do CONTRATANTE apresentado a metodologia de trabalho que será implantada.
14.5.3. Estrutura Organizacional: A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizar em Fortaleza e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demanda da Contratante. Entende-se por profissionais permanentes, respectiva documentação que comprove que o mesmo pertença ao quadro permanente da empresa como:
a) Xxxxx: cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente e sua última alteração;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado permanente da empresa: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em que conste a licitante como contratante e comprovação do pagamento dos impostos devidos no mês anterior ao processo licitatório.
14.5.4. Experiência da Empresa: Comprovação da LICITANTE que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior relevância os projetos e serviços listados abaixo para os quais a LICITANTE deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir:
14.5.4.1 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
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14.5.4.2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
14.5.4.3 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ATENÇÃO A SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Gases Medicinais e Orçamento.
14.5.4.4 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE VALOR HISTORICO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Arquitetura, Acessibilidade, Restauração , Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
14.5.4.5 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E/OU LAZER, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Urbanismo, Paisagismo, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento
14.5.4.6 ELABORAÇÃO DE PROJETOS URBANISTICOS, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Acessibilidade, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário e Orçamento.
14.5.5. Qualificação da Equipe de Técnica: que deverá conter:
14.5.5.1 Um Coordenador Geral, preferencialmente arquiteto e urbanista ou engenheiro civl do quadro permanente da empresa com experiência comprovada em Coordenação de Equipes multidisciplinares em:
a) COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
b) COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
c) COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Climatização, Gases Medicinais e Orçamento.
d) COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE VALOR HISTORICO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Arquitetura, Acessibilidade, Restauração , Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
e) COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E/OU LAZER, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Urbanismo, Paisagismo, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento.
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f) COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANISTICOS, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Acessibilidade, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário e Orçamento.
14.5.5.2. Um Profissional Habilitado, de preferência Arquiteto e Urbanista, com experiência comprovada em elaboração de projetos de arquitetura para edificações que atendam as normas de acessibilidade, para gerenciar os projetos das edificações.
14.5.5.3. Um Profissional Habilitado, de preferência Arquiteto e Urbanista, com experiência comprovada em elaboração de projetos urbanísticos, os quais atendam as normas de acessibilidade, para gerenciar os projetos de Urbanismo.
14.5.5.4. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em projetos de cálculo estruturas em concreto e metálico, para gerenciar os projetos de Cálculo Estrutural.
14.5.5.5. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Estação de Tratamento de Esgotos.
14.5.5.6. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Eletricista, com experiência em projetos de instalações elétricas de média e baixa tensão, para gerenciar os projetos de Engenharia Elétrica.
14.5.5.7. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista, com experiência em projetos de rede estruturada, circuito fechado de TV – CFTV, sonorização e automação, para gerenciar os projetos de Telecomunicações.
14.5.5.8. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Mecânico, com experiência em projetos de ar condicionado, gases e elevadores, para gerenciar os projetos de engenharia Mecânica.
14.5.5.9. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem e Geométrico de Vias, para gerenciar os projetos de infraestrutura e viários.
14.5.5.10. Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em orçamentos, para gerenciar os Orçamentos.
14.5.5.11. CONSULTOR EM SUSTENTABILIDADE, a Empresa deverá apresentar no mínimo um Consultor Especializado em Construção Sustentável. Para comprovação este deverá apresentar diploma de especialização em Construção Sustentável ou comprovação de experiência em projetos de edificações sustentáveis.
14.5.6. Os produtos que compõem a Proposta Técnica (Conhecimento Técnico; Metodologia; Estrutura Organizacional; Experiência da Empresa e Qualificação da Equipe de Técnica) deverão ser embrulhados em papel pardo e lacrado, separadamente, antes de serem embalados em conjunto, formando um único pacote.
14.5.7. Fica resguardado a SEINF, por meio de sua equipe de técnicos e engenharia civil, o direito de supervisionar, discutir e orientar o licitante vencedor no desenvolvimento de todos
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os projetos, analisando-os, solicitando correções ou adaptações, de modo a compatibilizar decisões técnicas.
15. PROPOSTAS TÉCNICAS – JULGAMENTO
15.1. Na avaliação técnica e julgamento será qualificada e classificada a Proposta Técnica que obtiver pontuação total igual ou superior a 70,0 pontos.
15.2. O patamar mínimo de 70,0 pontos é suficiente e razoável, do ponto de vista técnico, para permitir a permanência na disputa somente de empresas medianamente qualificadas.
15.3. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS das Licitantes habilitadas será realizado pela Comissão Técnica Especial - CTE da SEINF, utilizando como base os dados contidos na documentação apresentada e a análise de sua conformidade com as especificações e critérios de julgamento indicados no Anexo A - Termo de Referência, deste Edital.
15.4. A Nota Técnica (NT) de cada licitante será a soma das pontuações obtidas para os itens: Conhecimento Técnico (N1), Metodologia e Plano de Trabalho (N2), Estrutura Organizacional (N3), Experiência da Empresa (N4) e Qualificação da Equipe Técnica (N5) segundo a fórmula abaixo, sendo desclassificados os licitantes que obtiverem (NT) inferior a 70 (setenta) pontos.
15.5. NOTA TÉCNICA FINAL = X0xX0xX0xX0xX0, XXXX X0 = N4.1+N4.2+N4.3+N4.4+N4.5+N4.6
ONDE N5 = N5.1+N5.2 +N5.3+N5.4+N5.5+N5.6+N5.7+N5.8+N5.9+N5.10+N5.11
15.6. Será desclassificada a proposta técnica que:
a) Não atender às exigências contidas neste edital e/ou impuser condições;
b) Na avaliação obtiver nota técnica inferior a 70 (setenta) pontos;
c) Deixar de apresentar qualquer um dos profissionais exigidos ou deixar de pontuar qualquer um dos profissionais.
15.7. No caso de todas as propostas técnicas serem desclassificadas a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, estas, a serem apresentadas escoimadas das causas que provocaram a desclassificação.
15.8. A avaliação técnica consistirá na pontuação dos quesitos e subquesitos que, somados, determinarão a nota da proposta técnica, conforme descrito abaixo:
Item | Discriminação da Pontuação | Ruim | Bom | Ótimo | Máxima de Pontos |
N1 | Conhecimento Técnico: A Licitante deverá comprovar conhecimento técnica das normas de acessibilidade universal e critérios de sustentabilidade e sua aplicação em edificações. Bem como todos conhecimentos Técnicos necessários para elaborar os demais | 0 | 5 | 10 | 10 |
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projetos exigidos no item 14.4.3.1 deste edital | |||||
N2 | Metodologia: A Empresa deverá comprovar que será capaz de atender a demanda do CONTRATANTE apresentado a metodologia de trabalho que será implantada. | 0 | 5 | 10 | 10 |
N3 | Estrutura Organizacional: A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizar em Fortaleza e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demanda da Contratante. Entende-se por profissionais permanentes - Vide Item 14.5.3 | 0 | 5 | 10 | 10 |
N4 | Experiência da Empresa: | Pontos por Atestado | N° Mínimo Atestado Obrigatório | Pontuação Máxima |
N4 | Experiência da Empresa: Comprovação da LICITANTE que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior relevância os projetos e serviços listados abaixo para os quais a LICITANTE deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: | 26 | ||
N4.1 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 6 | 1 | 6 |
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N4.2 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.3 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ATENÇÃO A SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Gases Medicinais e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.4 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE VALOR HISTORICO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Arquitetura, Acessibilidade, Restauração, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.5 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E/OU LAZER, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Urbanismo, Paisagismo, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.6 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS URBANISTICOS, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Acessibilidade, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5 | Qualificação da Equipe de Técnica | Pontos por Atestado | Numero de Atestados | Pontuação Máxima |
N5 | Qualificação da Equipe de Técnica | 64 | ||
N5.1 | Um Coordenador Geral, preferencialmente arquiteto e urbanista ou engenheiro civil, do quadro permanente da empresa com experiência comprovada em Coordenação de Equipes multidisciplinares em: | 24 |
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N5.1.1 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, e Orçamento. | 6 | 1 | 6 |
N5.1.2 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5.1.3 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Gases Medicinais e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5.1.4 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE VALOR HISTORICO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Arquitetura, Acessibilidade, Restauração, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 2 | 1 | 2 |
N5.1.5 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E/OU LAZER, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Urbanismo, Paisagismo, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5.1.6 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANISTICOS, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Acessibilidade, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5.2 | Um Profissional Habilitado, de preferência Arquiteto e Urbanista, com experiência comprovada em elaboração de projetos de arquitetura para edificações que atendam as normas de acessibilidade, para gerenciar os projetos das edificações. | 6 | 1 | 6 |
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N5.3 | Um Profissional Habilitado, de preferência Arquiteto e Urbanista, com experiência comprovada em elaboração de projetos urbanísticos, os quais atendam as normas de acessibilidade, para gerenciar os projetos de Urbanismo. | 5 | 1 | 5 |
N5.4 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em projetos de cálculo estruturas em concreto e metálico, para gerenciar os projetos de Cálculo Estrutural. | 4 | 1 | 4 |
N5.5 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Estação de Tratamento de Esgotos. | 4 | 1 | 4 |
N5.6 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Eletricista, com experiência em projetos de instalações elétricas de média e baixa tensão, para gerenciar os projetos de Engenharia Elétrica. | 4 | 1 | 4 |
N5.7 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista, com experiência em projetos de rede estruturada, circuito fechado de TV – CFTV e automação, para gerenciar os projetos de Telecomunicações. | 3 | 1 | 3 |
N5.8 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Mecânico, com experiência em projetos de ar condicionado, gases e elevadores, para gerenciar os projetos de engenharia Mecânica. | 3 | 1 | 3 |
N5.9 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem e Geométrico de Vias, para gerenciar os projetos de infraestrutura e viários. | 4 | 1 | 4 |
N5.10 | Um Profissional Habilitado, de preferência Engenheiro Civil, com experiência em orçamentos, para gerenciar os Orçamentos. | 5 | 1 | 5 |
N5.11 | CONSULTOR EM SUSTENTABILIDADE, a Empresa deverá apresentar no mínimo um Consultor Especializado em Construção Sustentável. Para comprovação este deverá apresentar diploma de especialização em Construção Sustentável ou comprovação de experiência em projetos de edificações sustentáveis. | 2 | 1 | 2 |
NT | PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
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15.9. Será desclassificada a licitante/proponente que deixar de apresentar um dos profissionais exigidos.
15.10. Cada profissional só pode ser indicado para um projeto ou função sendo desclassificada a licitante que apresentar o mesmo profissional para mais de um projeto ou função.
15.11. O julgamento das propostas técnicas será realizado pela Comissão Técnica Especial
- CTE da SEINF de acordo com este edital e seus Anexos, devendo este ser datado e assinado por quem o emitiu e ratificado pelo titular da origem desta licitação.
15.12. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “B”, não sendo admitido o recebimento pela Comissão Permanente de Licitação, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante/proponente fazer qualquer adendo aos documentos e/ou envelopes entregues à Comissão.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de forma clara e detalhada, digitada, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da Licitante ou impressa em formulário contínuo, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando razão social da Licitante, endereço postal completo, CNPJ, e ainda datada, rubricada em todas as folhas e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante contendo, conforme Anexo D, deste edital, e conter no mínimo:
a. Número da Licitação e o Objeto da mesma;
b. Indicação da conta bancária da empresa, constando: número do Banco, número da Agência, número da Conta.
c. CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, com o nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ, e prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura dos envelopes desta licitação, e o valor do preço unitário de avaliação (PUA) expresso em real.
16.2. A Proposta de Preços deve ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais. As páginas deverão ser numeradas, devendo constar a expressão “última folha” ao lado da numeração da última folha, redigida de forma clara, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas.
16.3. A licitante/proponente deverá apresentar FICHA DE DADOS da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a Licitante seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO G - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado
16.4. Não sendo indicado o prazo de validade das propostas fica subentendido como sendo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
16.5. Os termos constantes das propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante/proponente, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação do seu conteúdo ou substituição de envelopes, após sua entrega.
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16.6. A Proposta de Preços deverá conter os preços expressos em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
16.7. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
16.8. Os preços apresentados corresponderão exatamente às condições apresentadas na Proposta Técnica, não podendo haver alterações em relação a esta sob pena de desclassificação do licitante, a critério da Comissão
Julgadora de Licitação.
16.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao valor máximo estimado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme disposto no item 13.1, II do Anexo A - Termo de Referência ou inexequível, conforme dispõe o item 16.10 deste Edital.
16.10. Da Inexequibilidade do Preço: com a finalidade de estabelecer os parâmetros objetivos a serem seguidos durante o exame de viabilidade de propostas apresentadas, o procedimento para aferição de Inexequibilidade de preço (definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93) define critérios matemáticos para a análise da exequibilidade dos preços ofertados. De acordo com a referida lei, serão consideradas manifestamente inexequíveis propostas cujos valores sejam inferiores ao menor dos seguintes valores:
a) Da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pela Administração; ou
b) 70% do preço orçado pela Administração.
16.11. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar sua Proposta Comercial, digitada ou datilografada, de acordo com o Anexo D – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
16.12. As capas dos documentos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações principais: nome da LICITANTE/PROPONENTE e SEINF, Município e localidade e data (mês e ano).
17. ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. A licitante não poderá apresentar proposta de preços parcial, ou seja, deverá cotar o serviço na sua integralidade.
17.2. No preço global proposto, já deverão estar incluídas as despesas referentes salários dos profissionais, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, transporte, equipamentos utilizados e demais ônus atinentes à execução total do contato.
17.3. Xxxxxxxx por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
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17.4. O preço global proposto não poderá ser superior ao limite máximo constante no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.5. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "C" não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
17.6. A proposta deverá ser apresentada em moeda nacional.
18. PROPOSTAS DE PREÇOS – JULGAMENTO
18.1. O Preço Unitário para Avaliação da Proposta de Preço (PUA) deverá ser calculado conforme a seguir:
PUA= P1 + P2 + P3 + P4 + P5
Onde:
P1 = Soma dos preços unitários de todas as faixas de todos os serviços do grupo 1; P2 = Soma dos preços unitários dos serviços dos grupos 2 dividida por 1.000 (mil); P3 = Soma dos preços unitários de todas as faixas de todos os serviços dos grupos 3,4,5,6,7,8 e 10;
P4= Preço unitário do serviço do grupo 9 e 11 dividido por 1.000 (mil); P5= Preço unitário do serviço do grupo 12 dividido por 100 (cem).
18.2. A proposta de preços apresentada pelo licitante/proponente deverá considerar as disposições e valores elencados, para cada serviço e faixas de todos os grupos, na PLANILHA COM PREÇOS UNITÁRIOS – Anexo B deste Edital.
18.3. O julgamento das Propostas de Xxxxx se dará de acordo com a seguinte fórmula: NP = 100 A
PUA
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço da licitante.
PUA = Preço Unitário de Avaliação Proposto pela Licitante.
Acerca da fórmula esclarecemos que: A = (PUAo + PUAm)
2
Onde:
PUAo = Preço Unitário de Avaliação Orçado pela CONTRATANTE.
PUAm = Média dos Preços Unitários de Avaliação Propostos pelas Licitantes .
18.4. Para fins de pontuação o quociente A/PUA, terá seu valor máximo limitado a 01 (um) inteiro.
19. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. O tipo de licitação é o de TÉCNICA E PREÇO, cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme dispõe o artigo 46 da Lei nº 8.666/1993, far-
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se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
19.2. As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme abaixo indicado:
NF = 0,8 NT + 0,2 NP
Onde:
NF – nota final da proposta;
NT – nota técnica obtida pela licitante; e
NP – Nota da Proposta de preço obtida pela licitante.
19.3. Os cálculos da Nota Técnica, Nota de Preço e da Nota Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 03 (três) casas decimais.
19.4. Havendo absoluta igualdade na média obtida por duas ou mais licitantes, será feito sorteio classificatório, na presença das licitantes.
19.5 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Propostas com preços unitários excessivos, assim consideradas aquelas cujos preços unitários de quaisquer das faixas de qualquer serviço sejam superiores ao orçado pela CONTRATANTE, estabelecidos na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS.
d) Preços inexequíveis na forma do Artigo 48 da Lei das Licitações.
19.6. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de Licitação TÉCNICA E PREÇO, correspondendo 80% a TÉCNICA e 20% a PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.7. As notas dos quesitos eminentemente técnicos (Conhecimento Técnico; Metodologia; Estrutura Organizacional; Experiência da Empresa e Qualificação da Equipe de Técnica) corresponderão à média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão Técnica Especial - CTE da SEINF constituída especialmente para esse fim.
19.8. As propostas serão classificadas de acordo com a nota final alcançada pelas proponentes.
19.9. A classificação final das propostas será feita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, atendidas as exigências estabelecidas no presente certame. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
19.10. Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto no § 2º do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
19.11. A avaliação técnica consistirá na pontuação dos quesitos e subquesitos que, somados, determinarão a nota.
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19.12. Serão consideradas manifestamente inexeqüíveis as propostas apresentadas nos termos do item 16.10 deste Edital.
19.13. Se todas as propostas comerciais forem desclassificadas a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que provocaram a desclassificação, conforme previsto no artigo 48,
§3º da Lei n.º 8.666/93.
19.14. O resultado final da licitação será divulgado através de sessão pública ou posteriormente através de notificação aos licitantes/proponentes, ou ainda, de publicação no DOM e DOU e de relatório a ser afixado em flanelógrafo na sede da CEL, durante 05 (cinco) dias, assinado por seus Membros e Presidente no qual conste a licitante vencedora, sua nota final e o valor de sua proposta de preços.
20. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
20.1. A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnicas e de preços será feita até o dia e hora previstos no preâmbulo deste edital, na sede da Central de Licitações do Município de Fortaleza.
20.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
20.3. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital e seus anexos, os quais serão rubricados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
20.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos de licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, declarará as licitantes habilitadas e
/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão.
20.5. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e jornal de circulação, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
20.6. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos dos licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação dos licitantes, os quais deverão, caso não queiram interpor recurso, manifestar esta intenção que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
20.7. Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega à Comissão das razões da Recorrente.
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20.8. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data marcada, através de publicação no DOM e jornal de circulação.
20.9. Na ausência de qualquer representante de licitante, a Comissão manterá em seu poder o referido envelope. Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do mesmo por parte da Licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
20.10. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
20.11. Os envelopes "B" - Propostas Técnicas e “C” - Proposta de Preços, devidamente colados, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
20.12. Inexistindo recursos ou decididos os interpostos, será feita a devolução dos envelopes contendo a proposta das inabilitadas, mediante solicitação das mesmas.
20.13. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas das habilitadas. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
20.14. A análise das propostas técnicas será feita pela Comissão Técnica Especial - CTE, devendo ser emitido laudo assinado e visado pelo titular do órgão da qual se origina esta licitação.
20.15. A avaliação e classificação das propostas técnicas serão de acordo com os critérios constantes nos Capítulos 13 a 15 deste edital e seus anexos.
20.16. Abertas as propostas técnicas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20.17. Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que será consignada em ata por todos assinada.
20.18. Concluído o julgamento das propostas técnicas, proceder-se-á a abertura das propostas de preços exclusivamente das licitantes que tenham atingido a valoração mínima estabelecida neste edital.
20.19. Caso a licitante desclassificada esteja ausente, a sessão será suspensa para publicação no DOM da desclassificação e aguardados os prazos recursais.
20.20. As propostas de preços serão analisadas e rubricadas pela Comissão e em seguida serão postas à disposição dos representantes das licitantes.
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20.21. A Comissão procederá ao julgamento das propostas de preços segundo os critérios estabelecidos neste edital, de acordo com o determinado no Capítulo18 – PROPOSTAS DE PREÇOS – JULGAMENTO.
20.22. O julgamento com a classificação das licitantes será proferido em sessão pública. Havendo licitante ausente, a Comissão publicará o mesmo no DOM e aguardará o decurso dos prazos recursais.
20.23. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Presidente da Comissão na presença dos prepostos das licitantes.
20.24. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da ata dos trabalhos.
20.25. A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e de Preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
20.26. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, no Capítulo 28 - Dos Recursos.
20.27. Todos os documentos ficam sob a guarda da COMISSÃO, até a conclusão do processo.
20.28. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A", "B" e “C” e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no 1° dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão poderá definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
21.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante classificada em primeiro lugar‚ são da competência do titular da origem desta licitação.
21.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
22. DO CONTRATO
22.1. O Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, assinará contrato com a vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
22.2. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o
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descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% sobre o valor total do contrato.
22.3. É facultada à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados.
22.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
22.5. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.6. O representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
22.7. A execução dos serviços contratados terá início em até 10 (dez) dias da emissão da primeira Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
22.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, na forma lei.
22.9. A Contratada, pelo prazo de 90 (noventa) dias após a finalização dos serviços, será responsável por sua falta ou reparação, desde que a fiscalização do órgão ou entidade licitadora comprove que danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
22.10. É facultada ao órgão ou entidade licitadora, quando o convocado não assinar o Termo do Contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação.
22.11. Ocorrerá à rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer dos casos mencionados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
– DA RESCISÃO constante da Minuta de Contrato.
22.12. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
22.13. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA", (INCC- Coluna 39) editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
I 0
R=V [I − I o ], onde:
R = Valor do reajuste procurado;
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V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Para a assinatura do contrato o adjudicatário prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do preço global
23.2. A validade da garantia contratual deverá ser por todo o período de duração do contrato, a partir da assinatura do mesmo, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data final do mesmo.
23.3. A garantia de execução poderá ser prestada em uma das ou por sua combinação nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
23.3. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias do prazo contratual.
23.4. A liberação da garantia será feita após o término do contrato e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será reajustado pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
23.5. O Município de Fortaleza se reserva o direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição do prestador de fiança, nos casos de falência ou recuperação judicial, ou de alienação de bens que comprometam a solvência do fiador.
23.6. No caso de eventuais aditivos de prazo, a garantia também deverá ser aditivada, conforme prazo constante no item 23.3.
24. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
24.1. O serviço executado e/ou cada parcela do mesmo, será acompanhado pela Comissão Técnica Especial – CTE, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, e estará sujeito à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
24.2. A execução dos serviços será parcelada.
24.3. Os pagamentos serão realizados a depender da dimensão dos serviços, podendo ser feito prioritariamente da seguinte forma:
a) Em caso de serviços e projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) será pago 100% (cem por cento) do valor, contido na Ordem de Serviço, após recebimento e aprovação dos projetos e serviços.
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b) Em caso de serviços e projetos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago 50% na entrega dos projetos e 50% quando da aprovação completa por parte da contratante.
c) Em caso de serviços e projetos acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o pagamento deverá ser feito em 4 (quatro etapas): 1ª parcela correspondendo a 20% quando da aprovação da versão preliminar; 2ª parcela correspondendo a 30% quando da entrega do anteprojeto; 3ª parcela correspondendo a 40% quando da aprovação dos projetos executivos e a 4ª parcela correspondendo a 10% quando da aprovação completa da ordem de serviço.
24.4. Para o pagamento dos serviços executados em cada etapa, a Contratada deverá entregar até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização do serviço, na Coordenadoria Administrativo - Financeira da SEINF, a nota fiscal /fatura emitida em Real e os demais documentos discriminados no caput desta cláusula. Caso o dia 5 (cinco) não seja dia de expediente no Município, essa data passará para o dia seguinte de expediente
24.5. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar erro na sua emissão será devolvida à contratada para fins de correção ou substituição, implicando em prorrogação automática do seu vencimento, até a completa regularização, sem ônus adicionais para a SEINF.
24.6. O Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do ISS incidente sobre o valor da nota fiscal/fatura, responsabilizando-se pelo recolhimento à SEFIN dos valores efetivamente retidos.
25. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
25.1. Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura através de servidor, especialmente designado, exercer a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, simplesmente denominado de GESTOR.
25.2. A Comissão Técnica Especial - CTE deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
26.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
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26.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
26.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
26.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.7. Providenciar a imediata troca de produto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo, sem adicional ônus para a Contratante.
26.8. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções.
26.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante
26.10. Responder durante o prazo de 90 (noventa) dias após a execução dos serviços, pelas faltas ou reparos, desde que a fiscalização do Contratante comprove que danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
26.11. A subcontratação, total ou parcial, só será permitida mediante prévia autorização do titular do órgão/ Contratante;
26.12. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
26.13 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
26.14. Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
26.15. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
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26.16. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CONTRATANTE;
26.17. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço;
26.18. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; e
26.19. Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.20. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
26.21. Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA E CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” e “REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” correspondente, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
27.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
27.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato sua impossibilidade.
27.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
27.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
27.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento
28. DOS RECURSOS
28.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberá recurso nos casos de:
a) habilitação e/ou inabilitação;
b) julgamento das propostas técnicas;
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c) julgamento das propostas de preços.
28.2. A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e/ou inabilitar, classificar e/ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, o representante da licitante.
28.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas técnicas e de preço de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente, ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, os envelopes “B” e “C” deverão ser retirados por representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, os envelopes serão expurgados.
28.4. Havendo recurso referente à fase de classificação de proposta técnica, os envelopes contendo as propostas de preços de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente, ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a desclassificação, o envelope “C” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
28.5. Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para que se proceda à publicação no e DOM, de sua inabilitação ou desclassificação.
28.6. Os recursos deverão ser protocolados na COMISSÃO, no endereço constante no item
3.1 do edital, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
28.7. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação, e interpostos mediante petição datilografada ou digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
29. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES.
29.1. A recusa injustificada do Adjudicatário em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do contrato, caso em que sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do contrato a ser firmado, incluída nesta, a diferença a maior que a origem desta licitação será obrigada a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 2% incidente sobre o valor a ser indenizado.
29.2. A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de pleno, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
29.3. Da aplicação de multa será a Contratada notificada pelo órgão ou entidade licitadora, tendo, a partir da notificação, o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente na Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento dos serviços não será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher multa que lhe for imposta.
29.4. Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independentemente.
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29.5. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia prestada pela Contratada.
29.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
29.7. No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste Edital, o contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa com as demais sanções;
III. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de Inidoneidade.
29.8. A competência para imposição das sanções previstas no item anterior será do representante legal do Contratante.
29.9. A inidoneidade poderá ser declarada pelo titular da origem desta licitação, nos casos previstos no item seguinte.
29.10. As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a origem desta licitação, poderão ser aplicadas ao Contratado que, em razão de contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de atos ilícitos praticados.
29.11. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
29.12. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 dias úteis nos casos de Advertência e de Suspensão;
b) 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de Declaração de Inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
30. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
30.1. A contratada será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações
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existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
30.2. A contratada deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venha a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
30.3. A contratada reconhece, ainda, como prestadores de serviço por força de um contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Município de Fortaleza.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa bem como de que deverá declará- los quando ocorridos durante o certame.
31.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na COMISSÃO.
31.3. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
31.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CPL, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3252.1630 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de informação sobre aspectos técnicos do edital deverão ser enviados até 05 (cinco) dias antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes.
31.5. Fica eleito o foro de Fortaleza-Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza/CE, de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Visto do Coordenador Jurídico:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador Jurídico da SEINF
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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E SEUS SERVIÇOS ASSOCIADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos gerais para elaboração de serviços e projetos de arquitetura, engenharia e afins, necessários à execução de obras no âmbito da administração Municipal.
Serviços e Projetos:
Os serviços compreendem os levantamentos e estudos de solos, os projetos necessários à execução das obras e consultoria para dirimir questões técnicas relativas aos projetos ou à execução das obras. No caso de haver omissões deve-se seguir o estabelecido na ABNT. Segue abaixo a relação dos serviços:
1. | GRUPO 01 – LEVANTAMENTOS |
1.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO / PLANIALTIMÉTRICO GEOREFERENCIADO |
2. | GRUPO 02 - ESTUDOS DO SOLO |
2.1 | SONDAGENS / ABSORÇÃO / CBR |
3. | GRUPO 03 - RELATÓRIOS PRELIMINARES |
3.1 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE NECESSIDADES |
3.2 | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO (EDIFICAÇÕES EXISTENTES) |
4. | GRUPO 04 - ARQUITETURA E AFINS |
4.1 | ARQUITETURA: PROJETO BÁSICO |
4.2 | ARQUITETURA: DO PROJETO BÁSICO AO PROJETO EXECUTIVO COM COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO |
4.3. | ARQUITETURA: PROJETO EXECUTIVO COM COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO |
4.4 | ARQ. INTERIORES / DETALHAMENTO DE MÓVEIS |
4.5 | PAISAGISMO |
4.6 | URBANISMO |
4.7 | COMUNICAÇÃO VISUAL / SINALIZAÇÃO |
4.8 | ACESSIBILIDADE |
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4.9 | ACÚSTICA |
4.10 | DETALHAMENTOS DE ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS (ESQUADRIAS / BANHEIROS/ PAGINAÇÃO DE PISOS/ GUARDA-CORPOS/ RAMPAS/ COBERTURA/ SOLEIRAS/ RODAPÉS/ BANCADAS/ PEITORIS E ETC...) |
4.11 | MEMORIAL DESCRITIVO |
5. | GRUPO 05 – CÁLCULO ESTRUTURAL: FUNDAÇÕESE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, METÁLICA E MADEIRA |
5.1 | FUNDAÇÕES |
5.2 | ESTRUTURA EM CONCRETO, METÁLICO E MADEIRA |
6. | GRUPO 06 - PROJETOS DE ENGENHARIA: INSTALAÇÕES E OUTROS (MEMÓRIA DE CÁLCULO DE DIMENSIONAMENTO/ MEMORIAL DESCRITIVO) |
6.1 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE, ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTO SANITÁRIO, D’ÁGUA SERVIDAS E DRENOS DE AR CONDICIONADO. |
6.2 | REAPROVEITAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS |
6.3 | REAPROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS |
6.4 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
6.5 | CABEAMENTO ESTRUTURADO (DADOS E VOZ), TELEFÔNICA E LÓGICA |
6.6 | CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV) |
6.7 | CATV (CABEAMENTO DE TV - COMUM) |
6.8 | SONORIZAÇÃO |
6.9 | SDAI (SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO) |
6.10 | SPCI (SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO) |
6.11 | SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO A DESCAGAS ATMOSFÉRICAS) |
6.12 | IMPERMEABILIZAÇÃO |
7. | GRUPO 07 - PROJETOS DE ENGENHARIA MECÂNICA |
7.1 | AR - CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA |
7.2 | GLP - GÁS DE COZINHA COMUM E GASES ESPECIAIS |
7.3 | MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO |
7.4 | MEMORIAL DESCRITIVO |
8. | GRUPO 8 – PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA |
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8.1 | TERRAPLANAGEM |
8.2 | DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA |
8.3 | PAVIMENTAÇÃO |
8.4 | SINALIZAÇAO VIÁRIA |
8.5 | SISTEMA VIÁRIO COMPLETO (GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO) |
8.6 | MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO |
8.7 | MEMORIAL DESCRITIVO |
9. | GRUPO 9 – MAQUETES E APRESENTAÇÕES |
9.1 | MAQUETE ELETRÔNICA |
9.2 | ANIMAÇÃO ELETRÔNICA 3D - VÍDEO |
10. | GRUPO 10 – ORÇAMENTO |
10.1 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO DE QUANTIDADES, ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO, CURVA ABC DE SERVIÇOS, CURVA ABC DE INSUMOS, COTAÇÕES DOS PREÇOS DE INSUMOS E SERVIÇOES PRELIMINARES, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO, CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA. |
11. | GRUPO 11 – ESTUDOS ESPECÍFICOS |
11.1 | ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA) |
11.2 | ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS) |
11.3 | ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) |
11.4 | PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) |
11.5 | PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) |
11.6 | RELATÓRIO DE IMPACTO NO SISTEMA DE TRÂNSITO (RIST) |
11.7 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) C/ DIMENSIONAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO |
11.8 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) C/ DIMENSIONAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO |
12. | GRUPO 12 - CONSULTORIA EM GERAL, ESTUDOS E RELATÓRIOS |
12.1 | CONSULTORIA TÉCNICA EM GERAL |
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13. | APROVAÇÕES |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. LEVANTAMENTOS
1.1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO / PLANIALTIMÉTRICO GEOREFERENCIADO
Levantamento que conste cotas de nível a cada metro, posição exata de todos os elementos naturais e artificiais existentes na área de estudo, tais como: rios, riachos, galerias, boca de lobo, posteamento, árvores, vias e demais edificações existentes.
O levantamento deverá implantar no terreno pontos de referência de nível, amarrando-os na poligonal de apoio, protegidos para não sofrerem mudanças de posição, com cotas verdadeiras ou arbitrárias, que servirão de referência aos nivelamentos da obra.
Efetuar levantamento planialtimétrico de todo o terreno, cadastrando todos os elementos físicos que possam ter interferências ou ser de interesse ao projeto, contendo as referências de nível e a orientação com localização do Norte Magnético;
Traçar as curvas de nível do terreno e o levantamento de seções transversais aos eixos locados. As curvas de nível serão interpoladas dependendo da declividade do terreno, seguindo-se os critérios constantes nas Práticas da SEAP;
Os levantamentos topográficos e planialtimétricos deverão também apresentar relatório detalhado contendo a metodologia adotada, as precisões atingidas e a aparelhagem utilizada, bem como anexar todas as cadernetas de campo, planilhas de cálculo de coordenadas e nivelamentos e outros elementos necessários para conferência.
Devem ser obedecidos os parâmetros estabelecidos pela NBR 13.333 e as demais Normas pertinentes ao assunto.
2. ESTUDOS DO SOLO
2.1 TESTE DE ABSORÇÃO, CBR E SONDAGENS A PERCURSÃO
Os testes de absorção devem atender as prescrições normativas e critério de dimensionamento de sumidouros e valas de infiltração através dos ensaios de infiltração do solo obedecendo a NBR 7229/1993.
O relatório de apresentação do teste deverá conter o memorial descritivo, memória de cálculo, gráfico pertinente, relatório fotográfico da execução do teste e todos os elementos necessários para sua análise e aprovação.
Deverão ser executadas sondagens a percussão nos locais, levando em consideração o desenho de implantação/locação proposto e a observação crítica dos resultados de investigações geotécnicas realizadas anteriormente visando à construção da edificação. Com base nesses estudos, deverão ser definidos o número de furos por área e características do terreno. Na execução das sondagens deverão ser obedecidos os procedimentos descritos nas Normas Brasileiras NBR-6484/01, NBR-8036, NBR- 9603 com especial atenção aos critérios de paralisação e medidas de nível d’água. As bocas de todos os furos de sondagem deverão ser niveladas em relação à RN existentes com cota verdadeira.
Devem ser utilizados os critérios de paralisação estabelecidos na NBR 6484.
Em cada furo de sondagem deverão ser anotadas as profundidades iniciais e finais de cada camada, a presença e a cota do lençol de água (se ocorrer), material com excesso de
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umidade, material de pequena resistência à penetração, ocorrência de mica, de matéria orgânica etc. Os furos deverão ser numerados e posicionados no terreno através de croqui. Os materiais, para efeito dessa inspeção, deverão ser classificados de acordo com a textura, procurando-se uma aproximação do melhor modo possível com a escala granulométrica adotada.
Deverá ser feito o teste para determinar o índice de Suporte Califórnia (CBR ou ISC) e as características de expansão de base, sub-base e sub-leito. É usado na seleção de material e controle de sub-leitos. Pode ser realizado em todos os tipos de solo e é baseado na resistência de penetração do solo testado comparado com a de um pedregulho teórico.
Devem ser obedecidos os parâmetros estabelecidos pela NBR 6484/ NBR 8036/ NBR 9603 e as normas pertinentes do assunto.
Apresentação dos Serviços
Os desenhos e os gráficos das Investigações Geotécnicas deverão ser entregues em compact disc (CD) ou digital video disc (DVD), em formato DWG e PLT, de forma que permita leitura total e sem problemas dos arquivos, e em relatórios impressos em formato A4.
Os relatórios deverão conter, no mínimo, as características do equipamento utilizado, a descrição do método, o croqui de localização dos furos e as planilhas de sondagem, onde deverá estar descrita a identificação do furo consoante com sua posição no croqui, as cotas em relação ao RN, o nível da água, os índices de penetração, o número de SPT, o gráfico de profundidade x Nspt, a identificação gráfica e descritiva das camadas do solo e o limite de sondagem, indicação do Norte Geográfico no Croqui.
3. RELATÓRIOS PRELIMINARES
3.1 ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE NECESSIDADES
Definição do conjunto sistematizado de necessidades para o uso determinado da edificação. Deverá ser elaborado nas fases iniciais do projeto a fim de nortear as decisões a serem tomadas.
3.2 LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO (EDIFICAÇÕES EXISTENTES)
Compreende as atividades de leitura e conhecimento da forma da edificação, obtida por meio de vistorias e levantamentos, representados gráfica e fotograficamente.
Os produtos desta atividade são:
Levantamento Cadastral – Compreende a rigorosa e detalhada representação gráfica das características físicas e geométricas da edificação, do terreno e dos demais elementos físicos presentes na área a ser levantada, indicando:
Planta de Situação – Representa a implantação da edificação e seu terreno na malha urbana. Deve ser apresentada na escala de 1:500 ou 1:1000, de forma esquemática indicando vias de acesso, orientação, edifícios de interesse histórico ou artístico da área, etc.
Planta de Locação - Representa a implantação da edificação no terreno e vizinhança, em escala de 1:200 ou 1:100, conforme as dimensões do monumento, contendo:
• Endereço da edificação, largura e denominação de ruas e praças, passeios públicos, etc.;
• Área do terreno, área construída e projeção da edificação;
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• Amarração da edificação em relação ao terreno, devidamente cotada;
• Ângulos do terreno ou triangulação;
• Orientação magnética;
• Indicação do sistema de drenagem de águas pluviais existentes;
• Locação de arrimos, muros, cercas, grades, calçadas, fundações e portões existentes, com dimensões e especificações;
• Locação da entrada padrão de energia elétrica, água, telefone e outras e caixas de saída de esgoto e de águas pluviais;
• Locação de rede pública de água, esgoto, energia elétrica, telefone e águas pluviais;
• Perfis do terreno;
• Representação de passarelas, pátios, passeios de proteção, escadas externas, com indicação da declividade, dimensões, amarrações e respectivas especificações;
• Representação de jardins, gramados, arborização com especificação das espécies;
• Indicação dos pontos de referência das fotografias.
Plantas Baixas - representam, no plano horizontal, a compartimentação interna da edificação, em escala adequada a perfeita compreensão, contendo:
• Denominação e numeração de todos os ambientes, circulações e acessos;
• Cotas de nível nos diversos cômodos, relacionadas à RN (Referência de nível);
• Dimensões externas: medidas em série e totais;
• Dimensões internas: medidas de lado e diagonais dos cômodos, espessura das paredes e amarração dos vãos;
• Codificação e especificação de todos os detalhes construtivos, tais como: portas, janelas e vãos, seteiras, gradis, sacadas, óculos, altares, púlpitos, balaustradas, etc., com legenda na mesma prancha;
• Representação de escadas internas e de acesso com numeração dos degraus e dimensões;
• Representação de soleiras, passeios de proteção, etc.devidamente cotados especificados;
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• Área de cada cômodo e do pavimento;
• Representação e identificação dos elementos estruturais, alvenarias, materiais construtivos, revestimentos e demais elementos por meio de convenções;
• Representação e identificação de elementos estruturais a serem demolidos e/ou retirados com sua respectiva dimensão e especificação;
• Projeção de clarabóia, coro, caixa d’água, beirais e outros elementos situados acima da seção convencional das plantas;
• Indicação de pontos de luz e força, tomadas e interruptores; fiação ou tubulação aparente, etc.;
• Indicação de pontos de instalações especiais como Gás, GLP e Gases especiais;
• Indicação de pontos de água e esgoto, registros, tubulação aparente, ralos, aparelhos sanitários, etc.
Fachadas – representação de todos os planos verticais externos da edificação, em escala adequada a perfeita compreensão, contendo:
• Indicação e representação de todos os elementos: acessos, estrutura, alvenarias, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e conforme o caso, muros, grades, telhados, marquises, xxxxxx, letreiros e outros componentes arquitetônicos;
• Caimento de ruas e/ou terreno;
• Especificação do tipo de pintura e cor das alvenarias e esquadrias, Bem como dos demais materiais de acabamento.
Cortes - representam, no plano vertical, a compartimentação interna da edificação, em escala adequada a perfeita compreensão, em número necessário para o perfeito entendimento da edificação, devem conter:
• Indicação e representação da estrutura, alvenarias, tetos, revestimentos, esquadrias, telhados, lanternins, “sheds”, domos, calhas, caixas d’água, equipamentos fixos e outros, no que couber.
• Caimento de ruas e/ou terreno;
• Cotas de pés direitos;
• Cotas de nível de pisos, escadas e patamares;
• Cotas de piso a piso, espelhos e rebaixos;
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• Altura de vergas, vãos e peitoris;
• Dimensões de beirais e demais elementos em balanço;
• Altura de platibandas, rodapés, barras e outros elementos;
• Dimensões de peças do telhado, inclinação da cobertura, altura de pontaletes, apoios e representação exata da armação das tesouras e demais peças;
• Indicação de todos os elementos da instalação elétrica, cotados em relação ao piso;
• Representação dos elementos da instalação hidráulica, cotados em relação ao piso;
• Indicação do tipo e cor da pintura das alvenarias, esquadrias, etc.
Plantas de Cobertura – representam a forma e o sistema construtivo da cobertura, em escala adequada a perfeita compreensão, por meio de:
Diagrama – descrição da cobertura, relacionando-a com o perímetro da edificação, contendo:
• Limite do prédio, em tracejado;
• Limite da cobertura, em linha cheia;
• Sentido das declividades;
• Dimensões dos beirais;
• Ângulo de inclinação, porcentagens ou pontos de cada água;
• Representação de calhas, condutores, rufos, rincões, chaminés, etc.
Engradamento – representação de todo o sistema estrutural da cobertura, por meio de:
• Identificação e representação em planta de tesouras, terças, caibros, ripas, forros, cambotas, guarda-pós, cachorros, beirais, caixas-d’água;
• Dimensões das peças;
• Detalhes da armação das tesouras com representação de ferragens e sambladuras, etc.
• Detalhes de elementos isolados, beirais, ornatos como lambrequins, outros.
• À parte, quando necessário, planta de forros, sua estrutura (cambotas, barrotes, etc.) e seus detalhes notáveis.
Detalhes – apresentados, preferencialmente, nas escala 1:20, 1:10 ou 1:5, devem adotar a mesma codificação de elementos construtivos adotada em plantas. Todos os detalhes
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devem estar cotados e especificados quanto ao material, revestimento ou pintura (tipo e cor).
Documentação Fotográfica - visa complementar a compreensão da edificação e registrar o seu estado anterior à intervenção. Deverão ser apresentadas em fichas individuais, em formato A4, nas dimensões 10 x 15 cm, em preto e branco, em cores ou impressões de fotos digitais. Deverão conter ainda a planta esquemática do pavimento com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto; número de ordem e número total das fotos, autor, data, nome e endereço da edificação.
A depender da especificidade do acervo da edificação o levantamento, o diagnóstico do estado de conservação e o projeto dos elementos artísticos integrados deverão ser objetos de tratamento específico.
4. ARQUITETURA E AFINS
4.1 ARQUITETURA – PROJETO BÁSICO
A partir programa de necessidades, serão definidas as principais características da implantação do projeto, devendo o Contratado adequá-lo ou mesmo apresentar soluções alternativas, caso necessário. Assim, a partir da análise e avaliação de todas as informações recebidas do Contratante e da pesquisa relacionada às posturas urbanas locais, estaduais e federais, e da elaboração dos levantamentos topográficos do terreno e sondagens, o Contratado elaborará os primeiros Estudos, os quais nortearão a seqüência de atividades.
Esta etapa receberá a aprovação final do Contratante para o desenvolvimento do projeto. O Contratado apresentará os seguintes produtos em escala 1:100 (ou outra adequada ao perfeito entendimento da solução proposta, aprovada pela Fiscalização):
• Planta baixa de situação/implantação da(s) edificação(ões) no terreno, com os principais acessos, indicando estudo de movimentação de terra (corte e aterro);
• Estudos da existência e localização das redes de água e esgoto, da rede elétrica, telefônica, lógica, de combate a incêndio, de sonorização, de CFTV, de climatização e exaustão, de gases especiais, de automação predial, bem como das suas respectivas capacidades nas proximidades da edificação;
• Planta baixa de implantação dos principais níveis da(s) edificação(ões), ;
• Estudos de Fachadas da edificação e apresentação da proposta em Maquete Eletrônica, com estudos de iluminação natural;
• Estudos iniciais visando a passagem das instalações e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade, com o objetivo de padronizar as instalações, materiais e equipamentos;
• Estudos iniciais de viabilização de fundações e estruturas, de forma que defina as melhores soluções para a edificação, justificando-as;
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• Estudo iniciais de materiais e tecnologias aplicáveis à estrutura dos ambientes que exigirão revestimentos especiais (como o estande de tiro, laboratórios e etc);
• Licenciamento e relatório Ambiental;
Os estudos preliminares deverão ser apresentados nas reuniões entre representantes do Contratado e da Contratada, ou mediante correspondência formal por meio convencional ou eletrônico, desde que todos os encontros, modificações e propostas aceitas ou recusadas, permaneçam registradas no processo de aferição de serviços, do contrato em vigor.
Os anteprojetos são resultados do desenvolvimento dos projetos a partir dos Estudos Preliminares anteriormente aprovados formalmente pelo Contratante, que deverão receber, da mesma forma, sua aprovação final. A solução final dos estudos preliminares de arquitetura será encaminhada aos profissionais encarregados dos projetos complementares, que iniciarão, assim, os estudos para o desenvolvimento dos anteprojetos.
Apresentação dos Projetos Básicos
Ao término de cada Projeto Básico, a Contratada deverá apresentá-los em meio eletrônico como compact disc (CD) ou digital video disc (DVD), em formato DWG compatível com Autocad ou PLT (de acordo com a preferência do contratante) e com a versão em uso pelo Contratante, sendo que deve ser possível a leitura total e sem problemas dos arquivos pelo Software AutoCad – Autodesk, e duas cópias plotadas em papel sulfite.
Além disso, término de cada Projeto Básico, a Contratada deverá apresentar os principais documentos, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres e vistorias que se fizeram necessários à elaboração e ao entendimento dos referidos anteprojetos.
Os textos e planilhas deverão ser entregues em formato “ODT” ou “DOC” e “XLS” compatível para leitura no Open Office e Microsoft Office respectivamente, de forma que permitam leitura total e sem problemas dos arquivos pelos softwares BrOffice, Word e Excel (Microsoft), em Compact Disc (CD) ou Digital Video Disc (DVD), juntamente com duas cópias impressas.
A etiqueta/rótulo do CD ou DVD deverá conter as seguintes informações: pavimento, título do projeto, especialidade do projeto, nome do Contratado, bem como o nome dos arquivos nele contidos.
As identificações dos “layers” devem ser criadas de acordo com a necessidade e para cada tipo de levantamento, conforme identificações nas legendas. Em cada anteprojeto, cada pavimento deverá corresponder a um único arquivo eletrônico.
As plantas em papel sulfite, assim como as discriminações técnicas, deverão ser entregues, em uma pasta plastificada com identificação do pavimento, título(s) do(s) projeto(s), especialidade(s) do projeto(s) e nome do Contratado.
As pranchas deverão ser desenhadas no modo Model Space, com formatos no Paper Space. A unidade dos desenhos será em metro (m), devendo ser utilizada nos desenhos a fonte “ROMANS SHX” ou “ARIAL”.
O carimbo deverá ser o do Contratado, com 18,5cm de largura, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• nome do cliente;
• título do projeto;
• especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Estrutural etc.);
• assunto da prancha (Pav. térreo - Planta baixa);
• endereço do imóvel;
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• nome/CREA ou CAU do(s) projetista(s) (com endereço e telefone) ;
• campo para assinatura do proprietário (signatário do Contratante);
• nº da prancha ou nº da prancha e quantidade de pranchas (01,02... ou 01/05);
• escala de plotagem do desenho que possibilite a correta leitura do projeto Ex:1:100, 1:50, 1:20, etc.;
• data de conclusão do projeto (mês e ano);
• número de revisão (00).
4.2 ARQUITETURA – DO BÁSICO AO PROJETO EXECUTIVO COM COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A partir programa de necessidades, serão definidas as principais características da implantação do projeto, devendo o Contratado adequá-lo ou mesmo apresentar soluções alternativas, caso necessário. Assim, a partir da análise e avaliação de todas as informações recebidas do Contratante e da pesquisa relacionada às posturas urbanas locais, estaduais e federais, e da elaboração dos levantamentos topográficos do terreno e sondagens, o Contratado elaborará os primeiros Estudos, os quais nortearão a seqüência de atividades.
Esta etapa receberá a aprovação final do Contratante para o desenvolvimento do projeto. O Contratado apresentará os seguintes produtos em escala 1:100 (ou outra adequada ao perfeito entendimento da solução proposta, aprovada pela Fiscalização):
• Planta baixa de situação/implantação da(s) edificação(ões) no terreno, com os principais acessos, indicando estudo de movimentação de terra (corte e aterro);
• Estudos da existência e localização das redes de água e esgoto, da rede elétrica, telefônica, lógica, de combate a incêndio, de sonorização, de CFTV, de climatização e exaustão, de gases especiais, de automação predial, bem como das suas respectivas capacidades nas proximidades da edificação;
• Planta baixa de implantação dos principais níveis da(s) edificação(ões), ;
• Estudos de Fachadas da edificação e apresentação da proposta em Maquete Eletrônica, com estudos de iluminação natural;
• Estudos iniciais visando a passagem das instalações e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade, com o objetivo de padronizar as instalações, materiais e equipamentos;
• Estudos iniciais de viabilização de fundações e estruturas, de forma que defina as melhores soluções para a edificação, justificando-as;
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• Estudo iniciais de materiais e tecnologias aplicáveis à estrutura dos ambientes que exigirão revestimentos especiais (como o estante de tiro, laboratórios e etc);
Os estudos preliminares deverão ser apresentados nas reuniões entre representantes do Contratado e da Contratada, ou mediante correspondência formal por meio convencional ou eletrônico, desde que todos os encontros, modificações e propostas aceitas ou recusadas, permaneçam registradas no processo de aferição de serviços, do contrato em vigor.
Os anteprojetos são resultados do desenvolvimento dos projetos a partir dos Estudos Preliminares anteriormente aprovados formalmente pelo Contratante, que deverão receber, da mesma forma, sua aprovação final. A solução final dos estudos preliminares de arquitetura será encaminhada aos profissionais encarregados dos projetos complementares, que iniciarão, assim, os estudos para o desenvolvimento dos anteprojetos.
Apresentação dos Projetos
Ao término de cada Projeto, a Contratada deverá apresentá-los em meio eletrônico como compact disc (CD) ou digital video disc (DVD), em formato DWG compatível com Autocad ou PLT (de acordo com a preferência do contratante) e com a versão em uso pelo Contratante, sendo que deve ser possível a leitura total e sem problemas dos arquivos pelo Software AutoCad – Autodesk, e duas cópias plotadas em papel sulfite.
Além disso, término de cada projeto, a Contratada deverá apresentar os principais documentos, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres e vistorias que se fizeram necessários à elaboração e ao entendimento dos referidos anteprojetos.
Os textos e planilhas deverão ser entregues em formato “ODT” ou “DOC” e “XLS” compatível para leitura no Open Office e Microsoft Office respectivamente, de forma que permitam leitura total e sem problemas dos arquivos pelos softwares BrOffice, Word e Excel (Microsoft), em Compact Disc (CD) ou Digital Video Disc (DVD), juntamente com duas cópias impressas.
A etiqueta/rótulo do CD ou DVD deverá conter as seguintes informações: pavimento, título do projeto, especialidade do projeto, nome do Contratado, bem como o nome dos arquivos nele contidos.
As identificações dos “layers” devem ser criadas de acordo com a necessidade e para cada tipo de levantamento, conforme identificações nas legendas. Em cada anteprojeto, cada pavimento deverá corresponder a um único arquivo eletrônico.
As plantas em papel sulfite, assim como as discriminações técnicas, deverão ser entregues, em uma pasta plastificada com identificação do pavimento, título(s) do(s) projeto(s), especialidade(s) do projeto(s) e nome do Contratado.
As pranchas deverão ser desenhadas no modo Model Space, com formatos no Paper Space. A unidade dos desenhos será em metro (m), devendo ser utilizada nos desenhos a fonte “ROMANS SHX” ou “ARIAL”.
O carimbo deverá ser o do Contratado, com 18,5cm de largura, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• nome do cliente;
• título do projeto;
• especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Estrutural etc.);
• assunto da prancha (Pav. térreo - Planta baixa);
• endereço do imóvel;
• nome/CREA ou CAU do(s) projetista(s) (com endereço e telefone) ;
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• campo para assinatura do proprietário (signatário do Contratante);
• nº da prancha ou nº da prancha e quantidade de pranchas (01,02... ou 01/05);
• escala de plotagem do desenho que possibilite a correta leitura do projeto Ex:1:100, 1:50, 1:20, etc.;
• data de conclusão do projeto (mês e ano);
• número de revisão (00).
4.3 ARQUITETURA DESENVOLVIMENTO – PROJETO EXECUTIVO COM COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Os projetos executivos desenvolvidos pelo Contratado formarão um conjunto de documentos técnicos, referentes aos segmentos especializados, devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as suas interferências que permitam iniciar a execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo. Deverão partir das soluções desenvolvidas nos Anteprojetos, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
O Contratado apresentará, nesta fase, os produtos abaixo, na escala que permita a correta leitura dos projetos, e os demais detalhes nas escalas 1:20, 1:10, 1:5 e 1:1, ou outra adequada ao perfeito entendimento da solução proposta aprovada pela Fiscalização. O Contratado deverá desenvolver um único pavimento por prancha, além de todo e qualquer detalhamento de elementos onde se julguem necessários ao perfeito entendimento e compreensão do que foi projetado e o que a Fiscalização entender ser tecnicamente necessários, de forma a facilitar sua execução na obra.
- Arquitetura:
- Arquitetura: envolvendo além das plantas dos diversos pavimentos e compartimentos com suas cotas de nível, os detalhamentos de: tipo e paginação de piso, rejunte, bancadas e forro (incluindo a disposição de luminárias, pontos de chuveiros automáticos e detectores de fumaça, dutos de insuflamento e retorno de condicionamento de ar, etc.), detalhamento de áreas frias (em suas quatro faces) com locação de peças, metais sanitários e acessórios, mapeamento e detalhamento de esquadrias com posicionamento de fechaduras, maçanetas, dobradiças etc., detalhamento e dimensionamento dos elementos arquitetônicos, visando ao acesso a portadores de necessidades especiais, detalhamento de balcão de atendimento, e detalhamento de pintura e revestimento interno e externo. Todo o conjunto final deve ser apresentado ainda em Maquete Eletrônica, com possibilidade de obtenção de imagens que contemplem diferentes estágios de iluminação natural e artificial;
- Impermeabilização: considerando o tipo de estrutura, sua finalidade e estágio de cálculo, suas deformações e posicionamento de juntas; seus detalhamentos quanto a inclinações, enchimentos, regularizações e preparos de superfícies verticais e
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horizontais, platibandas, rodapés, ralos e extravasores de segurança compatíveis com os demais projetos, em particular, com sistema de captação de águas pluviais;
- Cobertura: com detalhamento da estrutura de sustentação das telhas, com as soluções técnicas que ficarão inseridas na cobertura, e com o sistema de captação de águas pluviais. As tubulações verticais do sistema de captação de águas pluviais poderão ficar embutidas nos elementos da fachada, não ficando visíveis ao público. Tal fato dependerá da proposta apresentada pelo projetista, juntamente com a aprovação da fiscalização da Contratada;
-Urbanização e pavimentação: envolvendo os passeios externos e o sistema viário interno com a estimativa de volume de terra a ser movimentado, detalhamento das diversas camadas do pavimento (seus materiais e espessuras) e percentual de caimento em direção às guias e bocas de lobo, além da locação de tampas de inspeção de redes subterrâneas de instalações elétricas, redes de dados e voz, águas pluviais, esgoto, etc;
• Paisagismo: envolvendo a definição de seus elementos com previsão de crescimento, enraizamento e poda, compatíveis com o clima local e os demais elementos construtivos;
• Comunicação Visual (externa e interna): detalhada compatível com os elementos utilizados pela PMF tipo Padrão;
• Interiores (ambientação): adequados à proposta de layout inicial, respeitando as modulações apresentadas para todos os ambientes, bem como seu mobiliário e equipamentos aprovados pelo Contratante, definidos no Anteprojeto e considerando as interferências dos demais projetos.
Apresentação dos Projetos Executivos
Ao término de cada Projeto Executivo, a Contratada deverá apresentá-los em meio eletrônico como compact disc (CD) ou digital video disc (DVD), em formato DWG compatível com Autocad (não serão aceitos arquivos do tipo DXF) e com a versão em uso pelo Contratante, sendo que deve ser possível a leitura total e sem problemas dos arquivos pelo Software AutoCad – Autodesk, e duas cópias plotadas em papel sulfite com densidade de 75 g/m2. Deverão ainda ser fornecidos os arquivos do tipo PLT.
Além disso, término de cada Projeto Executivo, a Contratada deverá apresentar memorial descritivo detalhado contendo a metodologia de cálculo adotada, as especificações de materiais e serviços, os orçamentos sintéticos e analíticos contendo os quantitativos e as composições de preços unitários, bem como os estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres e vistorias que se fizeram necessários à elaboração e ao entendimento dos referidos projetos.
Os textos e planilhas deverão ser entregues em formato “ODT” ou “DOC” e “XLS” compatível para leitura no Open Office e Microsoft Office respectivamente, de forma que permitam leitura total e sem problemas dos arquivos pelos softwares BrOffice, Word e Excel
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(Microsoft), em Compact Disc (CD) ou Digital Video Disc (DVD), juntamente com duas cópias impressas.
A etiqueta/rótulo do CD ou DVD deverá conter as seguintes informações: pavimento, título do projeto, especialidade do projeto, nome do Contratado, bem como o nome dos arquivos nele contidos.
As identificações dos “layers” devem ser criadas de acordo com a necessidade e para cada tipo de levantamento, conforme identificações nas legendas. Em cada projeto executivo, cada pavimento deverá corresponder a um único arquivo eletrônico.
As plantas em papel sulfite, assim como as discriminações técnicas, deverão ser entregues em uma pasta plastificada com identificação do pavimento, título(s) do(s) projeto(s), especialidade(s) do projeto(s) e nome do Contratado.
As pranchas deverão ser desenhadas no modo Model Space, com formatos no Paper Space. A unidade dos desenhos será em metro (m), devendo ser utilizada nos desenhos a fonte “ROMANS SHX” ou “ARIAL”.
O carimbo deverá ser o do Contratado, com 18,5cm de largura, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• nome do cliente;
• título do projeto;
• especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Estrutural etc.);
• assunto da prancha (Pav. térreo - Planta baixa);
• endereço do imóvel;
• nome/CREA OU CAU do(s) projetista(s) (com endereço e telefone) ;
• campo para assinatura do proprietário (signatário do Contratante);
• nº da prancha e quantidade de pranchas (01/05);
• escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20 etc.);
• data de conclusão do projeto (mês e ano);
• número de revisão (00).
• escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20 etc.);
• data de conclusão do projeto (mês e ano);
• número de revisão (00).
Normas e Portarias a serem atendidas:
▪ NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura
▪ NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços
▪ NBR 5984 – Norma Geral de Desenho
▪ Disposições da ABNT
▪ NB – 279/75 – Seleção de Impermeabilização NBR
▪ NBR 9575 – NB-987/85 – Elaboração de Projetos de Impermeabilização
▪ Regulamentações das concessionárias locais
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4.4 ARQUITETURA DE INTERIORES – ARQUITETURA DETALHAMENTO DE MÓVEIS
• Pesquisa e análise da demanda solicitada materializados em documentos e estudos preliminares que fundem essas necessidades com o conhecimento técnico do profissional, garantindo ao projeto funcionalidade, conforto, segurança e qualidade estética.
• Seleção de cores, materiais, revestimentos e acabamentos coerentes com os conceitos estabelecidos na criação e que estejam em consonância com as características sócio-psicológicas, funcionais, de vida útil, de durabilidade e de proteção ao meio ambiente.
• Especificação de mobiliário, equipamentos, sistemas, produtos e outros elementos, bem como, providenciando os respectivos orçamentos e instruções de instalação e planificação de cronogramas de execução.
• Elaboração de plantas, elevações, detalhamento de elementos construtivos e design de móveis.
• Adequação de toda a intervenção às leis e regulamentos municipais que se fizer necessária.
• Apresentação de Maquete eletrônica (3D) com imagens geradas em JPEG com alta qualidade.
4.5 PAISAGISMO
No Projeto de Paisagismo devem ser observados os aspectos de conforto ambiental, valorização dos espaços construídos e dos recursos naturais existentes, e preferência de escolha por espécies nativas.
Do projeto deve constar, pelo menos: planta de paisagismo, com a localização de todos os elementos integrantes da proposta devidamente compatibilizados com projeto urbanístico; memorial descritivo, com a justificativa técnica para o projeto e as especificações técnicas de materiais, elementos vegetais, quantitativos e procedimento de execução / manejo.
Relação básica de documentos a serem apresentados:
• Análise de solo: com medida de Ph do solo; análise da necessidade de irrigação do solo ou de sua drenagem, com recomendação subseqüente;
• Plantas baixas, com indicação de canteiros, elementos auxiliares, tipologia de espécies, descrição das plantas e mudas quanto a seu tamanho e idade,
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porte, elementos decorativos, e de contenção de canteiros, delimitações e divisões de canteiros, materiais a serem utilizados;
• Cortes e elevações indicando níveis do solo, aterros e alturas das espécies e elementos decorativos;
• Detalhes dos elementos de transição, decorativos, e outros constantes na proposta;
• Quantitativos de espécies, de materiais e de elementos propostos;
• Memorial descritivo das características das espécies com planilha de nome científico e popular, abordando a questão de conservação, ou seja, a necessidade de mão de obra especializada para a manutenção das espécies;
• Projeto de plantio com técnicas de preparo do solo, técnicas de plantio e de qualidade das mudas e seus detalhamentos para execução;
• Recomendações a manutenção, replantios e podas-período, processos, técnicas.
4.6 URBANISMO
Urbanização: envolvendo os passeios externos e o sistema viário interno com a estimativa de volume de terra a ser movimentado, detalhamento das diversas camadas do pavimento (seus materiais e espessuras) e percentual de caimento em direção às guias e bocas de lobo, além da locação de tampas de inspeção de redes subterrâneas de instalações elétricas, redes de dados e voz, águas pluviais, esgoto, etc;
Os elementos deste projeto poderão ser apresentados também no Projeto de Sistema Viário.
Planta geral, preferencialmente na escala 1:250 com indicação das áreas a serem pavimentadas e tipos de estruturas adotadas;
- Desenhos de seções transversais típicas de pavimentação, em tangente e em curva, indicando as espessuras e características das diversas camadas, incluindo os detalhes do sistema de drenagem do pavimento, bem como sarjetas, banquetas, tubos, drenos, inclinações de taludes e demais indicações necessárias;
- Relatório técnico e memoriais justificativos.
- Planta de locação e detalhes do mobiliário Urbano (bancos, postes, lixeiras, placas
etc).
Na seqüência do projeto de terraplenagem e com base nos ensaios geotécnicos dos materiais que virão a constituir o subleito do terrapleno, será dimensionado o projeto de pavimentação.
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No desenvolvimento do projeto de Drenagem deverão ser cumpridas as seguintes etapas principais:
• Análise da bacia que contribui para as áreas a serem drenadas, utilizando a planta baixa do projeto da via, e baseada no levantamento topográfico planialtimétrico;
• Diagnostico “in loco” dos problemas;
• Estudo preliminar do traçado da drenagem, através de exame dos divisores d’água, fundos de vale, e do projeto geométrico;
• Definição do caminhamento dos condutores em harmonia com os greides projetados;
• Dimensionamento hidráulico.
• Levantamento dos Quantitativos.
• Planta de situação contemplando a rede de alimentação hidráulica e as redes das concessionárias e elementos externos.
4.7 COMUNICAÇÃO VISUAL – SINALIZAÇÃO
Levantamentos
Etapa destinada às vistorias e a coleta de informações de referência que representam as condições preexistentes, de interesse para instruir o desenvolvimento do projeto.
A Contratada deverá realizar visitas ao local da obra para fazer o levantamento completo e minucioso dos edifícios existentes. Deverá identificar os edifícios e seus acessos (pedestres, veículos, serviços, públicos e privativos de funcionários e clientes). Deverá apresentar peça gráfica com a Planta de Situação com a locação, interna e externa, de todos os elementos de comunicação existentes em escala não menor que 1:100;
Deverá ser apresentado Memorial Descritivo contendo informações sobre a situação atual, visando levantar os dados necessários para o desenvolvimento dos projetos e dimensionamento dos serviços. Deverá ser emitido relatório com as descrições dos dados levantados e indicação de possíveis intervenções e interferências com eventuais alternativas de soluções a serem estudadas, e também deverá ser elaborado um levantamento fotográfico mostrando aspectos internos e externos da comunicação existente.
Projeto Básico
Definição da Comunicação Visual com dimensionamento e representação de todos os seus componentes apresentados, pela Fiscalização, no Estudo Preliminar;
A Comunicação Visual compreenderá na representação gráfica da locação exata dos elementos da sinalização Interna (orientação, direção, local, etc.); Sinalização Externa (trafego, orientação, etc.) e Sinalização de Segurança, seguindo as determinações do Guia de Comunicação Visual da ECT;
A peça gráfica deverá apresentar:
• Planta de Implantação em escala 1:100 com a locação e identificação dos elementos internos e externos de sinalização;
• Desenhos de todos os elementos do sistema em escala mínima 1:50, com a definição e dimensões dos elementos visuais e materiais a serem utilizados;
• Detalhes de montagem e fixação, inclusive de necessidades elétricas;
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• Escalas, notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
Lista de materiais;
Deverá ser apresentado Orçamento detalhado dos componentes baseado em quantitativos de materiais, mão-de-obra e fornecimento;
O valor do BDI considerado para compor o preço total deverá ser explicitado no orçamento; O Projeto Básico deverá estar adequado ao Projeto de Arquitetura e demais sistemas.
Projeto Executivo
O Projeto Executivo de Comunicação Visual complementará o Projeto Básico e apresentará o seu detalhamento.
A peça gráfica deverá apresentar:
• Planta de Implantação em escala 1:100 com a locação e identificação dos elementos internos e externos de sinalização;
• Elevação contendo a altura dos elementos;
• Desenhos de todos os elementos do sistema em escala mínima 1:50 com a definição e dimensões dos elementos visuais e materiais a serem utilizados;
• Desenho detalhado de cada elemento do sistema indicando o modo de fixação;
• Indicação das relações com elementos elétricos ou de outros sistemas (incêndio, por ex.), se houver;
• Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando suas características gráficas, critérios de alinhamento e espaçamento de letras, na escala 1:1;
• Desenhos de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados, na escala 1:1;
• Desenhos contendo a diagramação de associações entre mensagens: escritas com signos direcionais; escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais e outras;
• Escalas, notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
Apresentar:
• Lista de Materiais;
• Memorial descritivo e especificações;
• Planilha de Quantificação com Orçamento detalhado;
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• O valor do BDI considerado para compor o preço total deverá ser explicitado no orçamento;
O Projeto Executivo deverá estar adequado, totalmente, ao Projeto de Arquitetura e demais sistemas.
4.8 PROJETO DE ACESSIBILIDADE
Este projeto deve demonstrar as principais intervenções de acessibilidade criada, completamente integrada aos demais projetos de urbanismo, paisagismo, arquitetura e projetos de engenharia. Deve ser usado piso tátil, de alerta, direcional; áreas de descanso; faixas livres, de travessias de pedestres e elevadas; rebaixamento de calçadas; vagas especiais para deficientes e sinalização sonora. O Projeto de acessibilidade deve seguir todas as normas em vigor (NBR 9050) como forma de garantir acesso a toda a população portadora de necessidades especiais ou não.
4.9 ACÚSTICA
Análise e implementação de projetos para qualificação das edificações quando ao conforto acústico de seus ambientes. Buscar o conforto acústico nos projetos, por meio da utilização de sistemas construtivos e materiais que apresentam desempenho adequado nas edificações. O conforto acústico de um ambiente, seja ele um local de trabalho ou uma residência, é definido como sendo a ausência da interferência dos desagradáveis ruídos externos e internos. Tal conforto é fundamental para o desempenho de atividades profissionais e para a qualidade de vida das pessoas que permanecem no ambiente.
Todo projeto deverá ser compatibilizado, com os projetos de arquitetura e complementares. Serão apresentados:
• Planta baixa, cortes e detalhamentos, que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços.
• Especificações técnicas e memoriais descritivos.
• Memória de cálculo.
• Planilhas de quantitativos e preços unitários, acompanhados das respectivas composições.
O Projeto de Acústica deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e com comprovantes que assegurem a sua capacitação, desenvolvido por arquiteto ou engenheiro civil.
O Projeto de Tratamento e Isolamento Acústico deverá obedecer às indicações do Projeto Arquitetônico normas e especificações da ABNT e de outras normas pertinentes ao assunto. As especificações técnicas, bem como o memorial descritivo deverão descrever o projeto acústico em suas linhas gerais, detalhando e justificando os principais aspectos das soluções adotadas, com indicação de todas as premissas e condicionantes acústicas que nortearam sua elaboração, assim como deverá ser apresentado um texto em formato A4, contendo as especificações detalhadas de todos os materiais utilizados no projeto de isolamento acústico, para a proteção da sala contra os ruídos ou sons aéreos, contra os ruídos ou sons de impacto e vibrações, e as especificações detalhadas de todos os materiais a serem utilizados no condicionamento acústico interno do recinto, acompanhadas do respectivo quantitativo de materiais.
O Memorial de cálculo do projeto de isolamento acústico da sala deverá indicar os valores dos níveis de ruído admitidos nos cálculos do isolamento, abrangendo os níveis do ruído externo, medidos ou esperados nas áreas em torno do recinto a ser tratado, indicação dos
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índices de redução acústica das paredes, forros e divisórias, determinados pelos cálculos acústicos ou indicados pelos catálogos dos fabricantes e valores dos níveis de ruído esperados no interior do recinto, a serem comparados com os níveis de ruído aceitáveis e/ou recomendados pela NBR 10152 e demais normas pertinentes nacionais ou internacionais, quando as normas brasileiras forem omissas sobre o caso.
O projeto deverá obedecer ainda à legislação vigente sobre o Controle do Ruído e poderá obedecer às normas de outros países, quando a ABNT for omissa ou quando a sua utilização for mais conveniente e mais adequada que as normas brasileiras existentes.
Normas a serem atendidas:
• NBR 10151 – Acústica – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o Conforto da Comunidade – Procedimento
• NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico
• NBR 10829 – Caixilho para Edificação – Janela – Medição da Atenuação Acústica
• NBR 10830 – Caixilho para Edificação – Acústica dos Edifícios
• NBR 12179 e NB101 - Tratamento acústico em recintos fechados
• NBR 15575-4 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 4: Sistemas de Vedações Verticais Externas e Internas
• NBR 15575-5 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para Sistemas de Coberturas
• Diretrizes de ensaios para a determinação de ruído acústico de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais NBR13910-1 data 07/1997.
• Avaliação de projetos e instalações de salas de projeção cinematográfica NBR12238 NB1187 - data 11/1988
• NBR12237 e NB1186 – Avaliações e Projetos de instalações de salas de projeção cinematográficas.
• Barreiras acústicas para vias de tráfego - Características construtivas NBR14313 data 05/1999.
5. CÁLCULO ESTRUTURAL: FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE CONCRETO, METÁLICO E MADEIRA
Fundações
Relatório técnico que deverá conter: ações e coações consideradas no cálculo da fundação, os critérios de dimensionamento de cada tipo de fundação rasa ou profunda, quantitativo de escavação, reaterro, concreto estrutural, formas e armação por prancha de desenho, obedecendo uma sequência executiva obrigatória.
Desenho contendo:
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• Locação das fundações e amarração com os elementos existentes no terreno;
• Planta baixa, em escala apropriada, de todos os elementos de fundação;
• Cortes e detalhes, em escala apropriada, necessários ao correto entendimento da fundação;
• Indicação do esquema executivo obrigatório, quando necessário;
• Indicação de tipo de aço;
• Indicação de resistência e características do concreto;
• Detalhamento de armaduras especiais;
• Detalhamento de Formas;
• Tabela e resumo de quantitativos de escavação, reaterro, lastro de concreto, concreto estrutural, forma e armadura por prancha de desenho;
• Especificação Técnica de materiais e serviços;
• Orçamento detalhado da fundação, baseado em quantitativo de matérias e serviços;
Independentemente da extensão dos ensaios preliminares que tenham sido realizados, devem ser feitas investigações adicionais sempre que, em qualquer etapa da execução da fundação, for constada uma diferença entre as condições locais e as indicações fornecidas por aqueles ensaios preliminares, de tal sorte que divergências fiquem completamente esclarecidas. Em decorrência da interdependência que há entre as características do maciço investigado e o projeto estrutural, é recomendável que as investigações sejam acompanhadas pelos responsáveis que executarão os projetos de fundação.
Normas a serem atendidas:
ABNT NBR 6122- Projeto e Execução de Fundações.
Estrutura de Concreto
Relatório técnico, onde deverão ser apresentados: ações e coações consideradas no cálculo estrutural, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural, consumo de concreto, aço e fôrmas por pavimento, seqüência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural;
Desenhos de fôrmas contendo:
• Planta, em escala apropriada, de todos os pavimentos e escadas;
• Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
• Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos;
• Indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em cada laje, com exceção do peso próprio;
• Indicação da resistência característica do concreto;
• Indicação do esquema executivo obrigatório quando assim o sugerir o esquema estrutural;
• Indicação das contra-flechas.
• Tabela de resumo com quantitativos de Forma e Concreto por folha de desenho;
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Desenhos de armações contendo:
• Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural;
• Especificação do tipo de aço;
• Tabela e resumo de armação por folha de desenho;
• Detalhes de armaduras especiais.
• Especificações técnicas de materiais e serviços;
• Orçamento detalhado da estrutura, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 86118 - Projeto e estrutura de concreto.
Estrutura Metálica
Relatório técnico, onde deverão ser apresentados: ações e coações consideradas no cálculo estrutural, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural, consumo de aço, seqüência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural;
Os desenhos construtivos (plantas de formas, cortes e detalhes) serão executados da maneira mais clara possível, em escala 1:50 para todo o projeto e maiores escalas (1:25, 1:20, 1:10, 1:5 ou até 1:1) para os detalhes de peças e conexões. As plantas serão sempre acompanhadas de quantitativos de materiais. O projeto será elaborado rigorosamente, de acordo com as técnicas mais recentes aplicáveis ao dimensionamento de estruturas metálicas, dentro das normas brasileiras.
Os serviços serão apresentados plotados em papel de boa qualidade e em formas de arquivos informatizados em formato compatível com outros programas de elaboração de projetos.
Obedecer a sequência de exigências estabelecidas no projeto estrutural de concreto, quando necessário.
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios
• NB 00143 Cálculo de Estruturas de Aço Constituídas por Xxxxxx Xxxxx
• NBR 14762/10 Dimensionamento de estruturas de aço constituidas por perfis fomados a frio
• Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (método dos estados limites) NBR8800 NB14 data 04/1986.
• Cálculo de estruturas de aço constituídas por perfis leves NB143 data 1967.
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Estrutura de Madeira
Relatório técnico, onde deverão ser apresentados: ações e coações consideradas no cálculo estrutural, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural, peças de conexão, especificação e quantificação do consumo de madeira, seqüência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural.
Os desenhos construtivos (plantas, cortes e detalhes construtivos) serão executados da maneira mais clara possível, em escala 1:50 para todo o projeto e maiores escalas (1:25, 1:20, 1:10, 1:5 ou até 1:1) para os detalhes de peças e conexões. As plantas serão sempre acompanhadas de quantitativos de materiais. O projeto será elaborado rigorosamente, de acordo com as técnicas mais recentes aplicáveis ao dimensionamento de estruturas de madeira.
Os serviços serão apresentados plotados em papel de boa qualidade e em formas de arquivos informatizados em formato compatível com outros programas de elaboração de projetos.
Obedecer a sequência de exigências estabelecidas no projeto estrutural de concreto, quando necessário
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 7190/97 – Projetos de Estruturas de Madeira.
6. PROJETOS DE ENGENHARIA: INSTALAÇÕES E OUTROS
6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE, ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTO SANITÁRIO, ÁGUAS SERVIDAS E DRENO PARA AR CONDICIONADO.
Para os projetos de Instalações prediais de água fria, água quente, águas pluviais, esgoto sanitário, águas servidas e dreno para ar condicionado deverão ser apresentados os seguintes itens:
• Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro e outros;
• Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais, localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, reservatórios, poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas estação redutora de pressão e outros;
• Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente em escala 1:20 com o detalhamento das instalações;
• Esquema vertical quando se tratar de edificações com mais de 02 (dois) pavimentos;
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• Desenho de instalações hidráulicas em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos;
• Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50 com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;
• Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejo de água, preferencialmente em escala 1:20 com o detalhamento das instalações;
• Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
• Desenho da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica, referente à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• NBR 5626/98 – INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA
• NBR 7198 – PROJETO E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA QUENTE
• NBR 13.969/97 - Tanques sépticos - Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação
• NBR 11213 - Cálculo de grades de tomada d'água para instalações hidráulicas – cálculos.
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• NBR 12244- Construção de poço para captação de água subterrânea
• NBR 10844 - Instalações Prediais de Águas Pluviais
• NBR 8160/99 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - projeto e execução
• NBR 9256 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizados para Instalações prediais de Água Fria
6.2 REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS SERVIDAS
O projeto de reaproveitamento das águas servidas deverá constar de: Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento e outros; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo); Planta da cobertura e dos demais níveis da edificação, preferencialmente em escala 1:50 com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
• Xxxxxx, preferencialmente em escala 1:50 indicando o posicionamento dos condutores verticais;
• Desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora;
• Isométrico da instalação;
• Esquema vertical quando se tratar de edificações com mais de 02 (dois) pavimentos;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• NBR 15575-6 – Edificações habitacionais - Desempenho
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• NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos
• NBR 13.969 / 97 – Tanques Sépticos – Unidades De Tratamento Complementar E Disposição Final Dos Efluentes Líquidos – Projeto, Construção E Operação.
6.3 REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS
O projeto de reaproveitamento das águas pluviais deverá constar de: Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo);Planta da cobertura e dos demais níveis da edificação, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
• Xxxxxx, preferencialmente em escala 1:50 indicando o posicionamento dos condutores verticais;
• Desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora;
• Isométrico da instalação;
• Esquema vertical quando se tratar de edificações com mais de 02 (dois) pavimentos;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
ABNT NBR 15527/2007 – Água de chuva _ aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis- Requisitos.
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6.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto elétrico/eletrônico deverá constar de:
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta e detalhes do local de entrada e medidores na escala especificada pela concessionária local;
• Planta, corte e elevação da subestação, compreendendo a parte civil e a parte elétrica, na escala de 1:50;
• Planta geral de implantação da edificação, em escala adequada, indicando elementos externos ou de entrada de energia, como:
• Localização do ponto de entrega de energia elétrica, do posto de medição e, se necessária, a subestação com suas características principais;
• Localização da cabine e medidores;
• Esquema vertical quando se tratar de edificações com mais de 02 (dois) pavimentos;
• Diagramas Unifilares, quando aplicáveis;
• Detalhes de montagem, quando necessário;
• Memorial descritivo da instalação;
• Especificações dos componentes (descrição, características nominais e normas que devem atender)
• Parâmetros do Projeto (correntes de curto circuito, queda de tensão, fatores de demanda, temperatura ambiente, etc);
• Memorial de Cálculo _ envolve o dimensionamento de condutores, condutos e proteções;
• Outros elementos.
Plantas de todos os pavimentos preferencialmente em escala 1:50 e das áreas externas em escala adequada, indicando:
• Localização dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados;
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• Localização e detalhes dos quadros de distribuição e dos quadros gerais de entrada, com suas respectivas cargas;
• Traçado dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;
• Traçado, dimensionamento e previsão de cargas dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção;
• Tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas suas características como carga, capacidade e outras;
• Detalhes completos dos projetos de aterramento;
• Diagrama unifilar geral de toda a instalação e de cada quadro;
• Esquema e prumadas;
• Código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica;
• Legenda das convenções usadas;
• Alimentação de instalações especiais;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
ABNT NBR 5410/07 – Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 5444/89 – Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais
6.5 CABEAMENTO ESTRUTURADO (DADOS E VOZ), TELEFÔNICA E LÓGICA
O projeto de Cabeamento Estruturado, Telefônica e Lógica deverá constar de: Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta geral de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50 contendo as caixas de saídas, painéis de distribuição, hub’s, servidores e infra-estrutura para passagem dos cabos, caminhamento e respectivas identificações dos mesmos;
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• Desenhos esquemáticos de interligação;
• Diagramas de blocos;
• Identificação das tubulações e circuitos que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica;
• Detalhes do sistema de aterramento;
• Legenda das convenções utilizadas;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Leiaute da central de comutação;
• Corte esquemático detalhado do distribuidor geral da edificação, mostrando a disposição dos blocos da rede interna e do lado da rede externa;
• Detalhes gerais da caixa subterrânea de entrada ou entrada aérea, poços de elevação e cubículos de distribuição;
• Planta geral de cada nível da edificação, de preferência na escala 1:50 com a localização da rede de entrada e secundária, caixas de saída, prumadas, trajetória, quantidade, distribuição e comprimento dos condutores do sistema de telefonia;
• Corte das prumadas e tubulações de entrada;
• Corte vertical contendo a rede primária e mostrando, de forma esquemática, os pavimentos e a tubulação telefônica da edificação, com todas as suas dimensões, incluindo o esquema do sistema de telefonia. O esquema do sistema de telefonia deverá apresentar a configuração da rede, a posição das emendas, as capacidades, os diâmetros dos condutores e distribuição dos cabos da rede interna, os comprimentos desses cabos, a quantidade, localização e distribuição dos blocos terminais internos, as cargas de cada caixa de distribuição, as cargas acumuladas e o número ideal de pares terminados em cada trecho;
• Nas edificações com pavimento-tipo deverá ser elaborada uma planta-tipo, definindo a distribuição dos condutores para cada recinto dos diversos pavimentos;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
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• Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
• Os projetos deverão seguir as normas, recomendações e indicações da empresa ou concessionária, devendo sempre em conjunto com esta a contratada buscar melhor solução para o desenvolvimento do projeto.
• Deverão ser observadas as particularidades decorrentes do tipo da edificação e do uso a que se destina cada ambiente.
Especificações Básicas do Projeto - Tubulação e Rede Telefônica
• As tomadas telefônicas devem ser distribuídas nos ambientes da forma mais uniforme possível e de acordo com o Lay-out do mobiliário;
• De acordo como o número de pontos telefônicos previstos, deverão ser projetados os percursos das tubulações primária, secundárias e de entrada do edifício, bem como as redes;
• Este projeto deverá seguir a Norma 000-0000-00/02 da Telebrás — Tubulações Telefônicas em Edifícios;
• O projeto de tubulação deve ser harmonizado com os projetos de arquitetura, de estrutura e das outras instalações de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto de telefonia com os demais sistemas;
• Todos os materiais empregados deverão seguir o padrão Telebrás.
• Central Telefônica
• Deverá ser especificado também o fornecimento e instalação de uma Central Privada de Comutação Telefônica;
• Número de troncos de saída deverá ser calculado para que o tráfego originado não ultrapasse os valores estabelecidos nas Normas e Práticas da Telebrás;
• Rede de Comunicação de Dados;
• Nas áreas onde se fizer necessário seguindo os mesmos critérios de dimensionamento, distribuição e instalação da rede telefônica e podendo-se utilizar a mesma tubulação ou calhas, será executada a interligação dos diversos equipamentos terminais de dados;
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Os projetos deverão apresentar no mínimo:
• Planta de situação com indicação da caixa de entrada, tubulação de entrada, caixas subterrâneas e distribuidor geral.
• Planta de cada nível da edificação com localização das caixas de saída, caixas de passagem caixas de distribuição e distribuição geral, tubulação e redes primárias e secundárias quer horizontal quer vertical.
• Desenho de esquemas verticais de telefone referentes à tubulação, entrada tubulações e redes de cabos.
• Desenhos dos detalhes de aterramento e de caixas subterrâneas, de entrada aérea, poços de elevações, CPCTS, e demais elementos necessários a compreensão do projeto.
• Legenda com a simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto.
• Os projetos deverão seguir as normas, recomendações e indicações da empresa ou concessionária local, devendo sempre em conjunto com esta a contratada buscar melhor solução para o desenvolvimento do projeto.
• Deverão ser observadas as particularidades decorrentes do tipo da edificação e do uso a que se destina cada ambiente.
• Projeto de Tubulação e Rede Telefônica
• Projeto da Central de Telefone
Normas a serem atendidas:
ABNT NBR 5410/07 – Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 5444/89 – Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais
XXXX XXX 00000 – Procedimento Básico para Elaboração de projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada
6.6 CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV)
O projeto de CFTV deverá constar de:
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo indicação de locação e características dos receptores, a área de visualização de cada receptor,
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a rede de distribuição, locação e área da central de monitores e indicações da infra- estrutura necessária para alimentação dos equipamentos;
• Planta das áreas externas com as mesmas indicações;
• Leiaute da central de monitores;
• Diagrama esquemático de ligação dos componentes;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 6150:1980 - ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO – ESPECIFICAÇÃO
• ABNT NBR IEC 60050 (826)1997 – VOCABULÁRIO ELETROTÉCNICO INTERNACIONAL
• IEC 61000-2-5:1995 – ELETROMAGNETIC COMPATIBILITY
6.7 CATV (CIRCUITO ABERTO DE TV COMUM)
Será prevista a execução destas instalações no Centro de Atendimento ao Contribuinte, Salas Polivalentes, Auditórios, Cabines de Vigilância/Segurança e nos locais a serem definidos pela fiscalização.
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, indicando prumadas, pontos receptores com sua altura do piso, comprimento e caminhamento dos cabos e demais componentes com suas características;
• Planta de cobertura, em escala adequada, indicando a localização precisa dos mastros de antenas;
• Corte transversal da edificação, indicando todas as prumadas;
• Planta e elevação do local de instalação do painel de processamento;
• Cortes e detalhes dos equipamentos, suportes e acessórios que se fizerem necessários para compreensão do projeto;
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• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 6150:1980 - ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO – ESPECIFICAÇÃO
• ABNT NBR IEC 60050 (826)1997 – VOCABULÁRIO ELETROTÉCNICO INTERNACIONAL
• IEC 61000-2-5:1995 – ELETROMAGNETIC COMPATIBILITY
6.8 SONORIZAÇÃO
O sistema de sonorização tem como finalidade realizar a comunicação interna da instituição entre professores, instrutores, público e funcionários. O projeto consiste no desenvolvimento e implantação de um equipamento de sonorização automática de anúncio nos edifícios, a ser integrado totalmente à arquitetura existente.
Deverá ser desenvolvido um projeto específico de sonorização ambiente para setores específicos dos edifícios, tendo a sua conceituação, implantação e operação totalmente independente. Este referido sistema deverá ser acondicionado em uma central específica que comandará os entrelaçamentos.
O projeto de Sonorização deverá constar de:
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, indicando prumadas, pontos receptores com sua altura do piso, comprimento e caminhamento dos cabos e demais componentes com suas características;
• Corte transversal da edificação, indicando todas as prumadas;
• Planta e elevação do local de instalação do painel de processamento;
• Cortes e detalhes dos equipamentos, suportes e acessórios que se fizerem necessários para compreensão do projeto;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
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• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
NBR 10151:2000 _ Avaliação do nível do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade
NBR 10152:1987 _ Níveis de ruído para conforto acústico
6.9 SDAI (SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO)
O projeto de SDAI deverá constar de:
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
• Planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros;
• Planta geral de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização e caracterização dos detectores, alarmes manuais, do painel central e dos eventuais repetidores e o caminhamento dos ramais, da rede de dutos e fios;
• Layout do painel central e dos painéis repetidores;
• Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
• Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
• Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
• Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
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• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio
6.10 SPCI (SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO)
Instalações de Sistema de Combate a Incêndios, contemplando a apresentação em plantas baixas dos sistemas de proteção fixos e móveis, de saídas de emergência, de detecção automática e alarme, de sinalização de segurança, de iluminação de emergência, sistema de acionamento de chuveiros automáticos (sprinklers) saídas de emergência e rotas de fuga, bem como suas localizações e detalhamentos.
O projeto de SCA deverá constar de:
• Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
• Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
• Planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros;
• Planta geral de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização e caracterização dos detectores, sprinklers, da rede de dutos e fios;
• Layout do painel central e dos painéis repetidores;
• Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
• Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
• Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
• Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
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• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
• Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• Lei 10.973/84 - Código de segurança Contra Incêndio- Corpo de Bombeiros do Ceará.
• NBR – 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
• NBR – 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;
• NBR – 11742 – Porta Corta–Fogo para Saída de Emergência;
• NBR – 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
• NBR – 12692 – Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
• NBR – 12693 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;
• NBR – 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico – Formas, Dimensões e cores;
• NBR – 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
• NBR – 13437: Símbolos Gráficos para sinalização contra Incêndio e Pânico;
• NBR – 13523 – Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
• NBR – 13714 – Instalação Hidráulica contra Incêndio, sob comando.
• NBR – 13714 – Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxx;
• NBR – 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e Execução;
• NBR – 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão;
• NBR – 14276: Programa de Brigada de Incêndio;
• NBR – 14349: União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio;
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• NBR 5410 – Sistema Elétrico;
• NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
• NBR 5419 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Para- raios.)
• NBR 9077 – Saídas de Emergências em Edificações;
• NBR 9441 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
• NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção contra Incêndio para locais de trabalho;
6.11 SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO DESCARGAS ATMOSFÉRICAS)
O sistema de proteção de descargas atmosféricas será desenvolvida a fim de dar a segurança adequada a edificações, no caso descargas oriundas de precipitações pluviométricas acentuadas.
Será estudado o sistema e o método de proteção mais adequado.
O escolhido atenderá a edificação da maneira mais eficiente e mais econômica, vindo a gerar uma equipotencialização adequada da massa captora a ser protegida. Constará de um aterramento adequado e suficiente a dispersões das correntes e tensões atmosféricas.
Normas a serem atendidas:
• Lei 10.973/84 - Código de segurança Contra Incêndio- Corpo de Bombeiros do Ceara.
• NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
6.12 IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilizar é o ato de isolar e proteger os materiais de uma edificação da passagem indesejável de líquidos e vapores, mantendo as condições de desempenho, habitabilidade e durabilidade da construção.
O projeto de impermeabilização tem, como produto resultante, um conjunto de componentes e elementos construtivos (serviços) que objetivam proteger as construções contra a ação de fluidos (vapores e umidade), norteados e baseados em critérios técnicos, dos quais devem ser fundamentalmente levados em conta:
• Desempenho adequado para o tipo de uso do local a ser protegido ou impermeabilizado
• Vida útil compatível com projeto e programações de manutenção
• Compatibilidade com os demais sistemas e elementos construtivos
• Exigências e características estéticas adequadas
• Cronograma de aplicação frente ao cronograma da obra
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• Custo previsto dentro do orçamento do empreendimento
Normas a serem atendidas:
• ABNT/CB-22 – Impermeabilização
• NBR 9575 - Elaboração de Projetos de Impermeabilização
7. PROJETOS DE ENGENHARIA MECÂNICA
7.1 AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA
Relatório técnico, conforme práticas de projeto, descrevendo inclusive os sistemas de fixação, isolamento térmico e acústico, amortecimento de vibração, memória de cálculo das cargas térmicas de refrigeração e aquecimento para todos os ambientes;
• Planta de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50 contendo indicação dos dutos de insuflamento e retorno de ar, tubulações, materiais, comprimentos e dimensões, com elevações; bocas de insuflamento e retorno; localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo; interligações elétricas e eletrônicas, comando e sinalização e outros elementos;
• Desenhos do sistema de instalação de ar condicionado em representação isométrica, com a indicação de dimensões, diâmetros e comprimentos dos dutos e tubulações, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos;
• Detalhes e cortes em escala reduzida da casa de máquinas, indicando layout, pontos de força, drenos, tubulações e acessórios e quadros de força de comando;
• Detalhes e cortes em escala reduzida das casas de máquinas dos climatizadores, indicando layout, pontos de força, drenos, encaminhamento da rede de dutos e tubulações, tomadas de ar exterior, quadros de força e de comando, e dispositivos de controle;
• Detalhes e cortes em escala reduzida da casa de bombas, indicando layout, pontos de força, drenos, bases para bombas, encaminhamento das tubulações e quadros de força e de comando;
• Cortes transversais e longitudinais em número suficiente para o perfeito entendimento do projeto;
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• Quadro resumo, desenhado em uma das plantas, contendo o dimensionamento e principais características dos equipamentos especificados;
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
• Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Orçamento detalhado das instalações baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
Normas a serem atendidas:
• ABNT NBR 16401-1:2008 Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte1: Projetos das Instalações.
• ABNT NBR 16401-2:2008 Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte2: Parâmetros de conforto térmico.
• ABNT NBR 16401-3:2008 Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte3: Qualidade do ar interior.
• NBR 7256
• ABNT – 10 – Nível de ruído
• Lei nº 10295 de 17/10/2001 – Lei da Eficiência Energética
• Portaria nº417 de 19/07/1998-MS
• Resolução – RE nº 176 de 24/10/2000 – ANVISA
• Resolução nº267 CONAMA de14/09/2000
7.2 GLP – GÁS DE COZINHA COMUM E GASES ESPECIAIS
Todos os gases e demais utilidades serão contemplados com projetos específicos devendo ser embutida, embora contemple a possibilidade de visita através de shafts, galerias e forros. Será atendida a norma NBR 10-ABNT, e suas correlatas.
Deverá ser detalhado, no mínimo:
• Central de Gás – GLP
Deverá ser produzido, no mínimo:
• Planta de Situação
• Plantas baixas das centrais de gás, cortes, secções.
• Planta baixa de todos os pavimentos e cortes.
Normas a serem atendidas:
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• NBR 15526/07 – Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – projeto e execução.
8. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
8.1 TERRAPLANAGEM
Deverá ser apresentado um estudo indicando a volumetria e detalhamento dos movimentos de terra através de plantas do levantamento planialtimétrico do local com a indicação dos serviços de terraplenagem que deverão ser executados, indicando as curvas de nível projetadas, os cortes, os aterros, taludes e arrimos a executar, se houver.
Elaborar seções transversais ao terreno, em espaçamento compatível com a conformação do terrapleno, com a indicação das áreas de corte e aterro, a indicação da inclinação de taludes e arrimos, se houver, e as cotas de nível finais de terraplenagem, preferencialmente na escala 1:50.
Determinar quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos. Elaborar orçamento detalhado da terraplenagem, normas, baseado em quantitativo de materiais e serviços;
Relatório técnico contendo a distribuição e a natureza dos materiais envolvidos, os cálculos dos volumes de corte e aterro, e planilhas de serviço, com todas as cotas e distâncias necessárias à execução do movimento de terra envolvido no projeto de terraplenagem.
8.2 DRENAGEM
Serão realizados estudos hidrológicos destinam-se a subsidiar os projetos de drenagem tendo com elementos de referência:
• Sistema de macrodrenagem de cidade;
• Base cartográfica digital da cidade;
• Levantamentos topográficos e cadastrais dos elementos do sistema de drenagem existente.
Serão utilizados os dados pluviométricos e pluviográficos e a equação de chuvas intensas da a serem adquiridas na SIMESE.
Serão efetuados locações, definições construtivas e dimensionamentos hidráulicos dos dispositivos de drenagem. Serão detalhadas as locações efetivas em planta e perfil dos dispositivos, de acordo com os padrões adotados. Serão procedidos os detalhamentos estruturais dos dispositivos e obras de arte corrente, envolvendo forma, armação e fundação, bem como detalhes construtivos. Prevê-se a necessidade de detalhamento a nível construtivo das interfaces entre a drenagem existente e a projetada.
Relatório técnico composto por:
• Memorial descritivo de drenagem;
• Relatório de bacias hidrográficas externas ao conjunto;
• Memória de cálculo de dimensionamento das galerias, canais etc.;
• Planilha de quantidade;
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• Indicação dos normativos técnicos utilizados.
• Plantas com traçado de todos os dispositivos de drenagem, figurando junto aos mesmos a geometria da seções, extensões, declividades, cota de implantação do dispositivo e do terreno; numeração de todos os dispositivos em ordem seqüencial; e, traçado do divisor de águas pluviais referentes às bacias de captação de cada dispositivo de drenagem, no caso de galerias, indicação do divisor para cada poço de visita.
Perfil das galerias:
• Perfil do terreno, com indicação das cotas do mesmo nas esquinas e nos pontos notáveis;
• Perfil das galerias com indicação das seções, declividades dos vários trechos e cotas de cada poço de visita compatibilizando com o projeto de sistema viário e urbanização;
• Profundidade da tubulação na entrada e saída do poço de visita;
• Altura interna do balão do poço de visita;
• Estaqueamento da galeria a partir do ponto de lançamento;
• Todas as indicações de cotas e extensões das galerias e dos terrenos, figurando em quadro sintético, desenhado na parte inferior de cada perfil.
• Detalhes de dispositivo:
• Detalhamento geométrico completo e cotas de implantação do dispositivo;
• Projeto estrutural completo do dispositivo com indicação do consumo de materiais.
8.3 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
• Planta geral, na escala 1:250 com indicação das áreas a serem pavimentadas e tipos de estruturas adotadas;
• Desenhos de seções transversais típicas de pavimentação, em tangente e em curva, indicando as espessuras e características das diversas camadas, incluindo os detalhes do sistema de drenagem do pavimento, bem como
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sarjetas, banquetas, tubos, drenos, inclinações de taludes e demais indicações necessárias;
• Paginação de todos os pisos internos e externos, locação, dimensionamento e detalhamento de elementos específicos: calçamentos, meios-fios, jardins internos e externos, muros, cercas, divisórias de canteiros, bancos, lixeiras, placas, postes, escadas, rampas, portões, gradis, mastro de bandeiras e demais elementos específicos necessários;
• Relatório de especificações técnicas de procedimentos e materiais e memoriais de cálculo e justificativos.
8.4 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
O projeto deverá conter a tipologia e o quantitativo da sinalização horizontal, vertical, semafórica e pontos de parada do transporte coletivo, conforme as características da via, de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.
Para a elaboração do projeto, as características da via deverão ser levantadas “in loco” e comparadas com o que se pretende implantar, considerando-se os cadastros levantados pelo projeto planialtimétrico (alinhamentos prediais, divisas, entradas para garagens, meio fio, árvores, postes, torres, bueiros, galerias, valas, fundos de vale, caixas de inspeção, etc...); bem como “equipamentos urbanos” existentes na via e proximidades dela (escolas, hospitais,postos de saúde, parques, etc...); os estacionamentos exclusivos (táxi, ambulância veículos oficiais, etc...); os estacionamentos proibidos (pontos de ônibus, embarque e desembarque de escolas e hotéis), os sentidos de circulação da via, a hierarquização da via com as transversais e tudo que possa interferir para a elaboração do projeto de sinalização, devendo ser consultado os órgãos responsáveis para a averiguação de prováveis e futuras implantações de pólos geradores de tráfego na via e nas proximidades da mesma.
Estes dados deverão ser transferidos em forma de sinalização para o projeto geométrico elaborado previamente. A apresentação do projeto deverá ser em prancha formato A-1, em escala 1:500 com detalhamento em escala 1:250 quando necessário.
8.5 SISTEMA VIÁRIO COMPLETO (GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO)
• Planta geral do terreno de implantação, em escala adequada, com a conformação e localização dos componentes do sistema viário: indicando áreas de manobras, circulação e estacionamento (com indicação de vagas);
• Plantas, perfis e seções transversais, em escalas adequadas, com indicação da posição e largura das vias, posição e concepção de acessos de veículos à edificação, acessos ao sistema viário principal, rampas e raios de curvas horizontais, posição e dimensionamento de estacionamentos;
• Detalhes em escalas adequadas;
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• Relatório técnico e memoriais justificativos.
9. MAQUETES E APRESENTAÇÕES
9.1 MAQUETE ELETRÔNICA
Maquete digital desenvolvida em software modelador tridimensional capaz de representar sólidos verdadeiros com recursos de renderização, ray trace e cálculo de luminosidade, que deverá representar fielmente - em formas, proporções e cores - o Projeto, salientando os elementos arquitetônicos, urbanísticos e complementares necessários.
A maquete deverá apresentar imagens e, no mínimo, todas as fachadas do prédio, o entorno, paisagismo e urbanização, vistas internas mobiliadas e humanizadas, vistas externas e vista geral do terreno, com a implantação da edificação e estacionamento.
9.2 ANIMAÇÃO ELETRÔNICA 3D – VÍDEO
Deverá prever a apresentação na forma de animação, em que o usuário é transportado para dentro do projeto, a bordo de uma câmera virtual e visualizar interna e externamente o prédio, vendo em detalhes a solução arquitetônica adotada.
10. ORÇAMENTO
10.1 QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES, ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO, CURVA DOS SERVIÇOS ABC, CURVA ABC INSUMOS, COTAÇÕES DE PREÇO DE INSUMOS, SERVIÇOES ESPECIALIZADOS, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO, COMPOSIÇÕES, CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DA OBRA.
A fase de orçamento deverá contemplar:
a. Discriminação Orçamentária de todos os serviços propostos com suas respectivas unidades de medida em Planilha Orçamentária, que deverão abranger todos os projetos executivos, não sendo aceitos unidades de medida genéricas tais como “verba - vb” ou “ponto - pt”;
b. Levantamento de Quantidades de todos os serviços propostos;
c. Elaboração de Composição de Preço Unitário para todos os serviços descritos em Planilha Orçamentária, inclusive instalações elétricas, hidrossanitárias, etc.;
d. Elaboração da Composição da Taxa de Encargos Sociais ou Leis Sociais pertinentes ao Estado do Ceará, e que deverá ser aberta, demonstrando todos os seus cálculos grupo a grupo (se cabível);
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e. Elaboração da Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas, a qual deverá explanar cada item da composição que culminou no resultado final (composição aberta);
f. Os preços apresentados em Planilha Orçamentária deverão tomar como parâmetro os custos unitários de materiais e serviços de obras constantes na Tabela da SINAPI – SEINF - SEINFRA/CE. Na ausência de materiais e serviços com esses parâmetros, poderão extraordinariamente ser aceitos parâmetros provenientes de outros sistemas técnicos ou publicações de coleta de preços (ex.: TCPO/PINI – Tabela de Composição de Preços para Orçamento / Editora Pini), ou mesmo pesquisas de mercado com no mínimo três orçamentos por material ou serviço, apresentado em papel, fax ou mensagem eletrônica com a identificação do fornecedor, sempre na região de execução dos serviços;
g. Caso o projeto seja financiado a planilha orçamentária deverá seguir os padrões exigidos pelo financiador;
h. A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada tanto de forma sintética como analítica devendo possuir indicação da referência de cotação de preços e a época da coleta de preços.
A relação de itens para orçamento deverá ser única para todos os projetos executivos e deverão conter a Etapa, a Atividade, e o Serviço com unidade e quantidade.
Os projetos executivos serão complementados com uma série de documentações técnicas assim definidas:
1. Memória de Cálculo: documento que relata todas as etapas e hipóteses de cálculo utilizadas na elaboração de todos os projetos executivos;
2. Caderno de Encargos, Especificações e Normas Técnicas: documento que deverá abordar as obrigações do Contratado (executor da obra) e do Contratante, a caracterização e detalhamento dos materiais, componentes, equipamentos e serviços a serem utilizados nas obras objetivando o melhor desempenho técnico, não sendo aceitos especificações superficiais;
3. Memorial Descritivo: documento que abordará a descrição do processo de execução de um determinado serviço envolvendo todos os projetos executivos;
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4. Catálogos, manuais técnicos e amostras de todos os materiais e equipamentos especificados em todos os projetos executivos que deverão sempre ser descritos e possuir equivalência de primeira linha, totalmente adequados à natureza da edificação.
Cronograma Físico-Financeiro
Cronograma físico financeiro é a representação do desembolso por parte da contratante em todo o período da obra. Este cronograma é definido por etapas, em geral, mensais que irão remunerar o contratado, tendo em vista o que está previsto para execução do serviço.
11. ESTUDOS ESPECÍFICOS
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento socio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. Para aprovação junto aos órgãos ambientais são necessários estudos ambientais que variam conforme a natureza e porte da intervenção. São eles:
11.1 ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA)
O Estudo de Viabilidade Ambiental e consiste em uma análise importante a ser elaborada previamente a escolha do local para seu empreendimento, assim evitando eventuais dificuldades na concessão das devidas licenças ambientais e prejuízos financeiros.
Deverão ser atendidas as determinações do CONAMA e COEMA, assim como as determinações dos órgãos ambientais municiais.
11.2 ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS)
É um documento técnico simplificado utilizado para a obtenção do licenciamento em casos de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental muito baixo ou não significativo. Depois da análise desse estudo, o órgão responsável pode verificar ou não a necessidade de estudos mais elaborados para complementar as informações fornecidas
Deverão ser atendidas as determinações do CONAMA e COEMA, assim como as determinações dos órgãos ambientais municipais.
11.3 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) são necessários aos empreendimentos e atividades considerados efetivos ou potenciais causadores de degradação significativa do meio ambiente.
EIA é um estudo quantitativo e técnico desenvolvido por diversos especialistas (geólogos, biólogos, engenheiros, arqueólogos, sociólogos, advogados, entre outros) avaliando todas as alterações que a instalação pode causar à região.
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RIMA é uma versão reduzida e simplificada do EIA, voltada ao público em geral, visando explicar as alterações e as medidas mitigadoras e servindo também de base para a Audiência Pública.
O EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA N° 001/86, deve ser desenvolvido por uma equipe consultora independente da empresa empreendedora e é instrumento obrigatório para expedição da Licença Prévia (LP).
O EIA/RIMA deverá estabelecer as condições necessárias à viabilidade ambiental do empreendimento, logo, o EIA/RIMA deve ser elaborado de forma estratégica, consistente e abrangente. Ao final dos estudos são definidos as compensações e programas ambientais mitigadores compatíveis, permitindo a implantação do empreendimento no local desejado.
Deverão ser atendidas as determinações do CONAMA e COEMA, assim como as determinações dos órgãos ambientais municipais.
11.4 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)
Elaboração do PGRCC de acordo com o disposto na Resolução CONAMA n° 307/2002, assim como a legislação municipal, com o objetivo de orientar a orientando a caracterização, a segregação, o acondicionamento, o transporte e a destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção, reformas, reparos e demolições de estruturas, edificações e estradas, bem como, por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação dos solos.
O relatório deverá conter, no mínimo:
- Caracterização dos resíduos;
- Descrição dos processos de triagem do material;
- Descrição do sistema de acondicionamento de acordo com sua classificação;
- Definição da empresa responsável pelo transporte dos resíduos;
- Definição das áreas de destinação para cada classe ou tipo de resíduo, devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Deverá ser apresentado um cronograma de implementação do PGRCC para todo o período do empreendimento.
11.5 PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
Elaboração do PGRS, acordo com os parâmetros exigidos na legislação, a fim de apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito do empreendimento, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Informações Técnicas a Produzir:- Ilustrações na forma de planta de localização interna do empreendimento, onde constem os pontos de geração e armazenamento de resíduos, além de figuras, gráficos,etc., bem como fazendo referência bibliográfica dos assuntos consultados, segundo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Descrição Geral Do Empreendimento com dados do empreendedor, identificação do empreendimento e informações gerais;
- Inventário do Sistema de Gerenciamento de Resíduos, diagnosticando a situação do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo identificação e quantificação dos
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pontos de geração de resíduos, classificação de cada resíduo de acordo com a Norma 10.004 da ABNT, descrição dos procedimentos adotados e relação das classes de produtos produzidos e comercializados;
- Proposta de Manejo dos Resíduos, tendo como base o diagnóstico da situação atual, como também as legislações vigentes, contemplando a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Resíduos Sólidos;
- Dados sobre o transporte dos resíduos, com identificação do transportador, forma de acondicionamento utilizado;
- Plano de Monitoramento, com informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado.
11.6 RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O TRÁFEGO (RIST)
O RIST será elaborado de acordo com os parâmetros exigidos na legislação, a fim de determinação do impacto do empreendimento no tráfego das vias públicas localizadas em seu entorno, e ainda, definição, localização e dimensionamento dos estacionamentos internos e externos, bem como o fluxo de escoamento dos veículos nas vias de acesso.
O RIST produzirá as seguintes informações técnicas:
a) Estimativa de fluxo de veículos privados adicionados ao sistema viário da vizinhança pelo empreendimento, levando em conta os períodos típicos de trânsito;
b) Verificação de capacidade disponível no sistema viário da vizinhança para absorver o fluxo gerado pelo empreendimento;
c) Estimativa da eventual redução da velocidade do fluxo de tráfego no entorno imediato do empreendimento, principalmente no que concerne aos veículos pertencentes à frota de transporte coletivo regular;
d) Xxxxxxx por estacionamento veicular gerada pelas atividades realizadas no empreendimento;
e) Verificação ou demonstração da disponibilidade de vagas de estacionamento internas ao lote ou nas vias públicas próximas, tendo em vista o atendimento da demanda gerada pelo empreendimento;
f) Verificação de alterações produzida pelo empreendimento nas condições de segurança de tráfego tanto de veículos automotores quanto de pedestres, inclusive das soluções técnicas adotadas para o acesso veicular ao lote;
Descrição de soluções de melhoramento na infra-estrutura viária pública consideradas como adequadas para minimizar os eventuais impactos negativos do empreendimento sobre a fluidez e a segurança do tráfego
Cálculo dos parâmetros de formação de fila para entrada e saída de veículos do estacionamento
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11.7 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA)
Ver itens 6.1, 6.2 e 6.3
11.8 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)
Ver itens 6.1, 6.2 e 6.3
12. CONSULTORIA EM GERAL, ESTUDOS E RELATÓRIOS
12.1 CONSULTORIA TÉCNICA EM GERAL
Caso necessário elaboração de pareceres ou relatórios técnicos, supervisão de obras ou serviços especiais de consultoria deverá ser contratado com base em horas e valores de referência do mercado.
13. APROVAÇÕES
13.1 APROVAÇÕES NOS ÓRGÃOS COMPETENTES
É necessária a obediência às normas técnicas da ABNT, bem como das normas dos órgãos e empresas pertinentes a cada tipo de projeto a ser desenvolvido, conforme a legislação vigente na esfera em questão (municipal, estadual, etc.).
De uma maneira geral, os principais documentos legais a serem observados serão:
• Código de Posturas e Obras;
• Normas Técnicas Brasileiras;
• Legislação específica referente ao fornecimento de energia elétrica;
• Legislação específica referente ao fornecimento de água e esgotamento sanitário;
• Legislação específica referente à telefonia;
• Legislação específica referente ao combate a incêndio e pânico;
• Legislações ambientais nacional, estadual e municipal;
• Outras legislações complementares;
• Parâmetros e Diretrizes para Implantação do edifício a ser construído.
Os projetos deverão conter todos os elementos necessários para sua correta compreensão e consequente execução. Qualquer projeto elaborado deverá ser encaminhado para a fiscalização dos projetos do edifício a ser construído para aprovação.
Quando necessário, os projetos deverão ser encaminhados para a aprovação nos órgãos competentes a eles afetos. Todos os Projetos Complementares deverão ser elaborados em compatibilidade com o Projeto de Arquitetura.
• O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições:
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• Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes a eles afetos, quando a legislação exigir;
• Recebimento dos originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto;
• Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dos Projetos Complementares feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA e/ou CAU.
CUSTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. O Valor estimado para contratação é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), segundo a dotação orçamentária nº , e deverá ser gasto conforme as necessidades do CONTRATANTE.
b. A remuneração dos serviços será calculada de acordo com a planilha apresentada na proposta de preços da CONTRATADA e de acordo com a planilha de custos (ANEXO B), deste Termo de Referência.
PRAZOS E PAGAMENTOS
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no DOM. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE em caráter extraordinário.
- Os serviços deverão ser executados e entregues em observância aos limites estabelecidos no cronograma especificado em cada Ordem de Serviço.
- Para cada serviço será emitido uma Ordem de Serviço correspondente discriminando os serviços a serem executados, o cronograma de execução e o valor dos serviços, segundo proposta do vencedor.
- O cronograma constante em cada Ordem de Serviço deverá discriminar as etapas de execução do serviço contratado e o prazo de execução para cada etapa.
- Todas as etapas deverão ser analisadas pela Comissão formada pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA somente poderá passar para a fase subsequente após o aceite da CONTRATANTE, da etapa anterior.
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- Correrão por conta da empresa CONTRATADA todas as despesas relativas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/CE ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/CE. A CONTRATADA se responsabiliza pelo ônus e providências necessárias ao registro e aprovação dos respectivos projetos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais que se faça necessário, e entregues juntamente com os projetos.
- O pagamento será feito a depender da dimensão dos serviços, podendo ser feito prioritariamente da seguinte forma:
• Em caso de serviços e projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) será pago 100% (cem por cento) do valor, contido na Ordem de Serviço, após recebimento e aprovação dos projetos e serviços.
• Ordens de serviços e projetos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago 50% na entrega dos projetos e 50% quando da aprovação completa por parte da contratante.
• Ordens de serviços e projetos acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o pagamento deverá ser feito em 4 (quatro etapas): 1ª parcela correspondendo a 20% quando da aprovação da versão preliminar; 2ª parcela correspondendo a 30% quando da entrega do anteprojeto; 3ª parcela correspondendo a 40% quando da aprovação dos projetos executivos e a 4ª parcela correspondendo a 10% quando da aprovação completa da ordem de serviço.
TRABALHOS DE ESCRITÓRIO
Os serviços deverão ser executados na sede do CONTRATADO em Fortaleza.
A LICITANTE deverá apresentar, um plano de implantação de normas e procedimentos para execução dos serviços, incluindo a metodologia de trabalho e a equipe técnica gerencial e de apoio permanente.
Após a Homologação do resultado da Licitação, o plano poderá ser reavaliado pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva-se ao direito, através de correspondência fundamentada, de solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, que a seu juízo, não esteja correspondendo aos princípios de eficiência e qualidade exigidos, cujo comportamento ou permanência sejam julgados inconvenientes, insatisfatórios à disciplina desta autarquia ou aos interesses do serviço público, ou ainda incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como
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e, sobretudo, em função da inaptidão para o desempenho das atividades descritas no presente Termo de Referência.
Em nenhuma hipótese haverá qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Todos o documentos deverão obedecer as normas de apresentação da ABNT. Os desenhos que comporão os projetos serão produzidos em formato AutoCAD utilizando-se as escalas adequadas para perfeita compreensão dos projetos. Deverão ser entregues em 02 (duas) vias em papel sulfite, em formato padrão “A Zero” ou “A Um”, ou em formato que melhor se adéqüe ou de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e 01 (uma) via em papel sulfite, em formato A3, sem necessidade de escala, com indicação dos seguintes dados:
• Objeto do desenho ou planta;
• Razão social da CONTRATADA;
• Razão social do contratante;
• Nome do responsável técnico pelo projeto, habilitação e registro profissional;
• Nome do desenhista;
• Nome do arquivo digitalizado em AutoCAD;
• Escala;
• Data de produção do desenho ou arquivo.
• Deverá seguir o padrão de carimbo fornecido pelo CONTRATANTE.
Todos os textos atinentes ao anteprojeto, ao projeto executivo e aos cadernos de especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, deverão ser produzidos em papel “A Quatro” (A4) e entregues ao CONTRATANTE, em um via, devidamente encadernadas, contendo o timbre ou a identificação da razão social da CONTRATADA e o nome do responsável técnico pelo projeto, com indicação do registro no CREA e da habilitação específica.
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A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE CD-ROM em que deverão estar gravados todos os arquivos gerados (desenhos, maquetes, memoriais etc).
Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na ocasião da entrega e aprovação dos documentos do projeto executivo, não eximem a CONTRATADA de repará-los, quando solicitado, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Os desenhos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT.
Deverá ser indicada, para cada projeto, a simbologia utilizada nos desenhos.
Os desenhos de cada um dos projetos deverão ser agrupados em conjuntos separados e independentes, em correspondência a cada um dos projetos.
Os desenhos de um mesmo projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
As pranchas de um mesmo projeto deverão ser relacionadas com seus respectivos conteúdos, apresentados em planilha Excel, em papel A4.
Tanto os desenhos como as especificações de cada um dos projetos deverão estar compatibilizados com os demais projetos.
As memórias de cálculos dos projetos farão parte integrante dos mesmos, devendo apresentar-se de forma clara e ordenada a fim de possibilitar a análise por parte dos técnicos do CONTRATANTE.
Os Orçamentos e Especificações serão apresentados em meio magnético além de 01 (uma) original impresso em papel A4, devidamente encadernado pelo autor.
8.13. Todos os componentes do Projeto além dos desenhos técnicos, ilustrações e eventuais anexos, deverão conter e apresentar memorial descritivo, especificações de materiais, orçamentos, cronogramas de execução, textos e desenhos, segundo NORMAS DA ABNT.
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Os Projetos, contendo desenhos e textos, deverão ser apresentados em meio digital gravado em CD-ROM, sendo os textos em Winword e as plantas e desenhos em AutoCad, Corel Draw, Adobe (PDF) ou software similares, dentro de normas acordadas, acompanhados de tres vias originais impressas.
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada fase de elaboração do trabalho deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE e nos prazos preestabelecidos contratualmente.
A análise dos projetos pelo CONTRATANTE será feita em conformidade com as condições estabelecidas nesta especificação de serviços, nas normas técnicas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores do projeto.
Ao CONTRATANTE se reserva o direito de exigir modificação dos projetos executivos, tanto antes do início das obras como durante sua execução.
Sempre que as modificações citadas no item acima implicarem na execução de serviços não previstos no contrato, cumpre a CONTRATADA comunicar esse fato ao CONTRATANTE antes de sua execução e submeter proposta de serviços para exame e aprovação.
O CONTRATANTE informará à CONTRATADA, em tempo hábil, a decisão de modificação do Projeto Executivo, para que não haja atraso na execução dos serviços. Alterações de Projetos já entregues acarretará aditivo de valor e prazo a ordem de serviço que deu origem.
Em cada caso previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
• Se o desenho for considerado “aprovado”, a CONTRATADA poderá dar andamento ao mesmo;
• Se o desenho for considerado “aprovado com restrições” a CONTRATADA deverá dar andamento ao mesmo. Paralelamente, deverá enviar cópias em papel sufite com as modificações indicadas ao CONTRATANTE, para nova análise;
• Se o desenho for considerado “não aprovado”, a CONTRATADA deverá preparar outra versão, de acordo com as instruções do CONTRATANTE e submetê-la a nova análise.
Após a aprovação dos documentos, deverão ser enviadas ao CONTRATANTE, 01 (uma) cópias em papel sufite e uma em meio magnético.
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A aprovação dos desenhos pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades no projeto executivo.
A aprovação dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizados pelo CONTRATANTE, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da fase subseqüente.
O tempo que for consumido pela CONTRATADA para rever ou alterar os documentos técnicos, textos e desenhos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, e submetidos a nova avaliação, não suspendem nem interrompem o prazo para execução do serviço contados a partir da ordem de serviço.
O aceite dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizados pelo CONTRATANTE, através da lavratura de Termo de Aprovação, é condição indispensável para a realização do competente pagamento.
O CONTRATANTE poderá convocar a presença de representante da CONTRATADA, bem como de responsável(eis) técnico(s) pela elaboração de projeto(s), quando necessário, para elucidar e esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do trabalho desenvolvido, bem como de sua integração com o conjunto. Quando convocado, o representante comparecerá à sede do CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, fazendo-se acompanhar, se for preciso, do(s) autor(es) do(s) projeto(s) argüido(s).
DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA indicará um coordenador para os projetos de edificação, como um todo, e os responsáveis técnicos por cada projeto, fornecendo ao CONTRATANTE os nomes, área de atuação, qualificação, funções no projeto e currículo profissional de toda a equipe técnica.
Deverão ser entregues ao CONTRATANTE, as Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s) e Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T.s) de todos os responsáveis pelos projetos/atividades técnicas componentes do projeto de construção.
A CONTRATADA se responsabilizará pela compatibilidade entre todos os projetos, abordando os aspectos de interligação possíveis entre as áreas de abrangência, com descrição pormenorizada e plantas, se necessárias à perfeita compreensão.
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As soluções técnicas a serem adotadas deverão contemplar a minimização dos custos de operação, que incluem os gastos de operação, conservação e de manutenção das instalações.
A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir o desenvolvimento de todos os detalhes convenientes para a perfeita caracterização do projeto.
Os projetos de instalações deverão vir acompanhados dos respectivos memoriais descritivos, justificativos e de cálculos nos quais constem os parâmetros adotados para os dimensionamentos, cálculos, descrição dos problemas encontrados e soluções propostas.
Os projetos deverão ser acompanhados de suas respectivas Especificações Técnicas e Orçamento Globalizado bem como, deverão ser registrados e aprovados nos órgãos competentes com cópias e taxas à custa do contratado.
Qualquer alteração do projeto, material ou serviço, somente será feito com a aprovação por escrito dos autores.
Cabe aos autores do projeto de arquitetura a coordenação de todas as atividades técnicas dos projetos.
A área dos projetos para efeitos de remuneração será a área total de intervenção.
As ordens de serviços específicas para cada projeto indicarão os projetos a serem executados pela CONTRATADA, sendo remunerados, somente, os projetos efetivamente executados.
Deverá ser apresentado pela CONTRATADA para cada Ordem de Serviço o cronograma de atividades ou prazo de execução dos serviços, ilustrados, quando necessário, com diagramas de barras e gráficos das atividades ou PERT Técnica de Exame de Avaliação do Programa.
Cabe ao CONTRATANTE, requerer a substituição de profissionais se julgar necessário para o melhor desenvolvimento dos serviços.
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados;
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Todos os projetos deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes no País, com registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A proponente deverá demonstrar condições de efetuar os serviços.
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
Poderá participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Instrumento Convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
Não poderão participar da presente licitação, empresas que:
• Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam em processo de Recuperação Judicial, ou em Processo de Falência, sob Concurso de Credores, em Dissolução ou em Liquidação.
• É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações Instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até segundo grau dos integrantes da CCC e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços.
• Empresas constituídas sob a forma de consórcio.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar prova de Inscrição ou Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da mesma, no qual conste o(s) nome (s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
8.2 As certidões de registro no CREA e/ou CAU emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
8.3 A Qualificação Técnica da LICITANTE/PROPONENTE será avaliada por meio da Capacitação Técnica Operacional e Técnica Profissional, nas formas a seguir definidas:
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8.3.3.1. Capacidade Técnico-Operacional da empresa: A comprovação da Capacidade Técnico-Operacional será através da apresentação de atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE/PROPONENTE, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares, os quais se consideram as parcelas de maior relevância a: Coordenação, Elaboração e Compatibilização dos seguintes projetos e serviços:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
b) Serviço de Estudos do Solo (Teste de Absorção, Sondagem, CBR);
c) Elaboração de projeto Arquitetônico que atenda as normas de Acessibilidade;
d) Elaboração de projetos de Edificações;
e) Elaboração de Projetos Paisagísticos;
f) Elaboração de Projetos Urbanísticos;
g) Elaboração de projeto de Comunicação Visual / Sinalização;
h) Elaboração de projeto de Acústica;
i) Elaboração do Projeto das Estruturas Mistas de Concreto e Metálica;
j) Elaboração de Projeto de Fundações;
k) Elaboração do Projeto de Instalações Hidráulicas;
l) Elaboração do Projeto de Instalações Sanitárias;
m) Elaboração do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;
n) Elaboração do Projeto das Instalações Elétricas em Alta e Baixa tensão;
o) Elaboração do Projeto de Instalação de Rede Estruturada;
p) Elaboração do Projeto de Instalação de Circuito Fechado de TV;
q) Elaboração do Projeto de Sonorização;
r) Elaboração do Projeto de Incêndio;
s) Elaboração do Projeto de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA;
t) Elaboração de Projeto de Impermeabilização;
u) Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
v) Elaboração do projeto de Ar condicionado/ Climatização;
w) Elaboração de Projeto de Instalações de Gases;
x) Elaboração de Projeto de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário (Geométrico);
y) Elaboração de Orçamento Detalhado, Caderno Geral de Encargos e Especificações.
8.3.3.2 Capacitação Técnico-Profissional: Para comprovar sua Capacidade Técnica Profissional a empresa deverá apresentar:
8.3.3.2.1. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentore(es) de CERTIÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO que comprove(m) a execução dos serviço(s) de carcterísticas técnicas similares, ou de similar complexidade às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:
a) Serviço de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georeferenciado;
b) Serviço de Estudos do Solo (Teste de Absorção, Sondagem, CBR);
b) Elaboração de projeto Arquitetônico que atenda as normas de Acessibilidade;
c) Elaboração de projetos de Edificações;
d) Elaboração de Projetos Paisagísticos;
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e) Elaboração de Projetos Urbanísticos;
f) Elaboração de projeto de Comunicação Visual / Sinalização;
g) Elaboração de projeto de Acústica;
h) Elaboração do Projeto das Estruturas Mistas de Concreto e Metálica;
i) Elaboração de Projeto de Fundações;
j) Elaboração do Projeto de Instalações Hidráulicas;
k) Elaboração do Projeto de Instalações Sanitárias;
l) Elaboração do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;
m) Elaboração do Projeto das Instalações Elétricas em Alta e Baixa tensão;
n) Elaboração do Projeto de Instalação de Rede Estruturada;
o) Elaboração do Projeto de Instalação de Circuito Fechado de TV;
p) Elaboração do Projeto de Sonorização;
q) Elaboração do Projeto de Incêndio;
r) Elaboração do Projeto de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA;
s) Elaboração de Projeto de Impermeabilização;
t) Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
u) Elaboração do projeto de Ar condicionado/ Climatização;
v) Elaboração de Projeto de Instalações de Gases;
w) Elaboração de Projeto de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário (Geométrico);
x) Elaboração de Orçamento Detalhado, Caderno Geral de Encargos e Especificações.
8.3.3.2.1.1. No caso do profissional do nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes itens:
c. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da ”ficha ou livro de empregado” ou Cópia da carteira de trabalho e previd6encia Social –CTPS; |
d. O sócio, comprovando-se a participação societária, através de cópia do Contrato Social |
8.4.4. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar atestado de Visita Técnica, expedido pela SEINF, de que esta, através do seu Responsável Técnico, devidamente credenciado, pertencente ao quadro permanente da empresa, visitou a Contratante para entender a demanda e a tipologia dos projetos e serviços a serem contratados, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de entrega dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.
8.4.4.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá, com antecedência, dirigir-se à SEINF, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx – CE, CEP: 60864-311, UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS, das 08h30min às 11h30min e
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das 13h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira para agendar a visita técnica, podendo comunicar-se pelo fone (00) 0000.0000 / 1079.
DA PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA descrita com xxxxxxx, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou digitada em 01 via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, ou impressa em formulário contínuo, constando endereço e telefone, datada e assinada de forma identificável (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou representante legal da licitante.
A proposta técnica deverá consistir de um conjunto de textos e documentos que poderá esta dividida em volumes, devendo conter os itens a seguir relacionados e que serão pontuados de acordo com quadro abaixo:
Item | Discriminação da Pontuação | Ruim | Bom | Ótimo | Máxima de Pontos |
N1 | Conhecimento Técnico: A Licitante deverá comprovar conhecimento técnica das normas de acessibilidade universal e critérios de sustentabilidade e sua aplicação em edificações. | 0 | 5 | 10 | 10 |
N2 | Metodologia: A Empresa deverá comprovar que será capaz de atender a demanda do CONTRATANTE apresentado a metodologia de trabalho que será implantada. | 0 | 5 | 10 | 10 |
N3 | Estrutura Organizacional: A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizar em Fortaleza e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demanda da Contratante. Entende-se por profissionais permanentes - Vide Item 14.5.3 | 0 | 5 | 10 | 10 |
N4 | Experiência da Empresa: | Pontos por Atestado | N° Mínimo Atestado Obrigatório | Pontuação Máxima |
N4 | Experiência da Empresa: Comprovação da LICITANTE que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação através da apresentação de | 26 |
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atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior relevância os projetos e serviços listados abaixo para os quais a LICITANTE deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: | ||||
N4.1 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 6 | 1 | 6 |
N4.2 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.3 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ATENÇÃO A SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Gases Medicinais e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.4 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE VALOR HISTORICO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Arquitetura, Acessibilidade, Restauração, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitária e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N4.5 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E/OU LAZER, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Urbanismo, Paisagismo, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações | 4 | 1 | 4 |
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Hidrosanitárias e Orçamento. | ||||
N4.6 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS URBANISTICOS, que contemple os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Acessibilidade, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Sistema Viário e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5 | Qualificação da Equipe de Técnica | Pontos por Atestado | Atestados Mínimos Obrigatórios | Pontuação Máxima |
N5 | Qualificação da Equipe de Técnica | 64 | ||
N5.1 | Um Coordenador Geral, preferencialmente arquiteto e urbanista ou engenheiro civil, do quadro permanente da empresa com experiência comprovada em Coordenação de Equipes multidisciplinares em: | 24 | ||
N5.1.1 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, e Orçamento. | 6 | 1 | 6 |
N5.1.2 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ENSINO, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |
N5.1.3 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE SAÚDE, que contemple para a mesma edificação os seguintes projetos e serviços: Topografia, Sondagem, Arquitetura, Acessibilidade, Fundações, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidrosanitárias, Gases Medicinais e Orçamento. | 4 | 1 | 4 |