EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2016/SISPEN/SESP
Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2019
Diário Oficial
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e alteração do item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, do contrato que tem como objeto é a contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.
DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido em 25% o valor do contrato, que corresponde a importância de R$118.368,00 (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais).
DO PREÇO: O valor total do contrato passará para R$ 591.840,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 036/406;
Atividade: 2005/2353; Natureza de Despesa: 339039; Fonte: 240.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.
ASSINAM: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário Adjunto
de Segurança Pública/CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXXX XXXX - AVANCI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP/CONTRATADA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2016/SISPEN/SESP
DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2016/SISPEN/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa SUMMER QUALIDADE EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº
043/2016/SISPEN/SESP, referente à contratação de empresa especializada em preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte/MT.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2019 a 30/09/2020.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 410; Atividade:
4490; Natureza de Despesa: 339039; Fonte: 240.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial,
bem como dos demais Termos Aditivos.
ASSINAM: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário Adjunto
de Segurança Pública/CONTRATANTE e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX - Summer Qualidade em Serviços de Alimentação e Limpeza Ltda - Me/CONTRATADA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
PJC
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019/PJC/MT
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019/PJC/MT
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - MT tendo
em vista o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso, na Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010, e suas alterações, e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil Analista de Sistemas, segundo atribuições insertas no item 3.1, para atuarem na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC/MT, no município de Cuiabá - MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos,
Editais Complementares e posteriores retificações.
1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.3. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria Nº 226/2019/GAB-SESP-MT, 17 de outubro de 2019, pela Policia Judiciaria Civil do Estado de Mato Grosso e todas as etapas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.
1.4. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.5. O processo seletivo destina-se à seleção de 08 (oito) vagas para o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil Analista de Sistemas, segundo atribuições insertas no item 3.1, assim como formação de cadastro de reserva.
1.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos no setor para qual estão sendo selecionados os candidatos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos
aprovados/classificados.
1.7. A lotação do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
- perfil Analista de Sistemas será no Município de Cuiabá/MT.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário
oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente à Rua Coronel Escolástico, n°346, bairro Bandeirantes - Cuiabá-MT, CEP: 78.010-200, das 09h00 às 17h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes
especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.
2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.
2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Segurança Pública do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:
● Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
● Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel; (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável);
● Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de formação exigida acompanhado de Histórico);
● Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição (Os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de Diploma ou certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).
● Documentos elencados no item 8.4.
0.0.0.Xx ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.
3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As vagas, requisitos legais, a remuneração e as atribuições estão apresentados na tabela abaixo:
Cargo / Perfil | Atribuição | Jornada de Trabalho | Subsídio (R$) | Vagas | CR |
Desenvolvedor | 3 | 3 | |||
Front End | |||||
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Analista de Sistemas | Desenvolvedor Back End | 40 hs | R$ 6.195,73 | 2 | 2 |
Desenvolvedor Mobile | 1 | 1 | |||
Administrador de Dados | 1 | 1 | |||
Administrador de | 1 | 1 | |||
Infraestrutura |
Obs.: Dentre as vagas elencadas uma será reservada para pessoas com deficiência (PcD), desde que se enquadre nas exigências legas para o desempenho do cargo e atribuição.
3.2 PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Espera-se desse profissional desenvolver, implantar e manter sistemas de acordo com metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios, bem como racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho das áreas.
3.2.1 - ATRIBUIÇÃO 1 - DESENVOLVEDOR FRONT END
REQUISITO:
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A. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia relacionada a programação de sistemas;
B. Experiência superior a dois anos em atividades de desenvolvimento de sistemas.
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS
A. Deter sólidos conhecimentos em HTML5, CSS3, Bootstrap 3/4, JavaScript, ES 6/7
B. Conhecimento em ferramentas de pré-processamento (SASS, Less ou Stylus);
C. Conhecimento de UX (User Experience) e UI (User Interface)
D. Dominar o Framework Angular 4+;
E. Dominar Angular Material e Bootstrap;
F. Dominar TypeScript;
G. Conhecer Vue.js;
H. Dominar de ambiente Linux (desktop);
I. Dominar chamadas assíncronas utilizando JSON como formato de transporte e REST.
J. Dominar a recursos de segurança como JWT, OAuth2, Cookie, Bearer, etc.
K. Conhecimento de ferramentas de build (Gulp ou Webpack) e automatizadores de tarefas (Grunt ou Gulp);
L. Conhecer o emprego das Metodologias Ágeis (Scrum e Kanban);
M. Dominar ferramentas: Swagger, Visual Code, Insomnia, Postman e outras relacionadas ao desenvolvimento Front End;
N. Dominar a utilização de sistemas de versionamento (Git ou SVN);
O. Dominar o desenvolvimento Orientado a Objetos e Componentização;
P. Saber empregar SQLite, indexedDB, WebSQL e similares;
Q. Dominar testes automatizados (Jasmine, Mocha);
R. Dominar inglês funcional.
DESEJÁVEL:
A. Ter senso crítico e se preocupar com UX em SPA (Single Page Application)
B. Capacidade de autogestão e aprendizado;
C. Conhecimento da arquitetura de micro serviços com Spring Boot;
ATRIBUIÇÕES:
A. Atuar no desenvolvimento de aplicações web otimizadas e responsivas empregando modernas técnicas de programação Front End;
B. Atuar na migração de sistemas legados;
C. Atuar na otimização de aplicações para garantir a melhor usabilidade possível;
D. Garantir responsividade de aplicações em diferentes dispositivos;
E. Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, designers e
profissionais da Segurança Pública;
F. Organizar e documentar funcionalidades do ponto de vista de Front End.
G. Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;
3.2.2 - ATRIBUIÇÃO 2 - DESENVOLVEDOR BACK END
REQUISITO:
A. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia relacionada a programação de sistemas;
B. Experiência superior a dois anos em atividades de desenvolvimento de sistemas.
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A. Dominar fundamentos da linguagem de Programação Java;
B. Dominar da especificação Java EE (Java Enterprise Edition) 6+;
C. Saber usar o servidor de Aplicação Jboss 5.1.0 e versões superiores em ambiente de desenvolvimento;
D. Dominar o desenvolvimento web utilizando o Framework JbossSeam versão 2.2.2 (Injeção de dependência, JSF, JPA, JTA, Hibernate, EJB, iText e demais tecnologias que compõe o framework);
E. Dominar a integração de sistemas utilizando tecnologia SOAP e RestFull (JAX-WS, JAX-RS, JAXB);
F. Conhecer as tecnologias relacionadas à Assinatura Digital: Infraestrutura de Chaves Pública do Brasil (ICP-Brasil), certificado digital, criptografia, etc.
G. Dominar JavaScript, CSS3, Jquery,
H. Dominar o uso das ferramentas Eclipse IDE, SOAPUI, PG- Admin,Subversion, Swagger
I. Dominar a utilização de sistemas de versionamento (Git ou SVN);
J. Dominar ambiente Linux (desktop e servidores);
K. Dominar na manipulação de banco de dados PostgreSQL;
L. Conhecer sobre o armazenamento de objetos empregando protocolo S3;
M. Dominar a gerência de dependência utilizando Apache Maven;
N. Conhecimento das Metodologias Ágeis (Scrum e Kanban);
O. Dominar a arquitetura de micro serviços com Spring Boot;
P. Noções de tecnologias Front End (Angular 4+, HTML5, CSS3);
Q. Dominar modelagem relacional de dados;
R. Conhecer o emprego das Metodologias Ágeis (Scrum e Kanban);
S. Deter capacidade de autogestão e aprendizado;
T. Dominar Inglês funcional.
DESEJÁVEL:
A. Ter senso crítico e se preocupar com a aplicação de padrões de projeto já consagrados no desenvolvimento de sistemas;
B. Capacidade de autogestão e aprendizado;
C. Dominar o framework Angular 4+.
D. Conhecer sobre desenho de processos;
ATRIBUIÇÕES:
A. Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;
B. Realizar análises de viabilidade técnica;
C. Manutenção de aplicações legadas;
D. Implementar micro serviços utilizando Spring Boot;
E. Refactoring de código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;
F. Especificar solicitação de mudanças (ChangeRequest);
G. Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;
H. Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;
I. Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;
J. Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e
tarefas;
K. Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;
3.2.3 - ATRIBUIÇÃO 3 - DESENVOLVEDOR MOBILE
REQUISITO:
A. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia relacionada a programação de sistemas;
B. Experiência superior a dois anos em atividades de desenvolvimento de sistemas.
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A. Dominar o desenvolvimento mobile utilizando ReactNative ou Flutter;
B. Dominar a utilização de sistemas de versionamento (Git ou SVN);
C. Dominar ambiente Linux (desktop);
D. Dominar ferramentas: Swagger, Visual Code, Insomnia, Postman e outras relacionadas ao desenvolvimento Mobile;
E. Conhecimento de UX (User Experience) e UI (User Interface);
F. Dominar chamadas assíncronas utilizando JSON como formato de transporte e REST;
G. Dominar a recursos de segurança como JWT, Oauth2, Cookie, Bearer, etc;
H. Conhecer o emprego das Metodologias Ágeis (Scrum e Kanban);
I. Conhecer a modelagem relacional de dados;
J. Dominar o desenvolvimento Orientado a Objetos e Componentização;
K. Deter capacidade de autogestão e aprendizado;
L. Dominar a publicação de aplicativos para plataforma Android e IOS;
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M. Dominar Inglês funcional.
DESEJÁVEL:
A. Ter senso crítico e se preocupar com a aplicação de padrões de projeto;
B. Capacidade de autogestão e aprendizado;
C. Conhecimento da arquitetura de micro serviços com Spring Boot; ATRIBUIÇÕES:
A. Atuar no desenvolvimento de aplicações móveis otimizadas e responsivas empregando modernas técnicas de programação;
B. Realizar a publicação de aplicativos;
C. Atuar na otimização de aplicativos para garantir a melhor usabilidade possível;
D. Garantir responsividade de aplicações em diferentes dispositivos;
E. Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, designers e
profissionais da Segurança Pública;
F. Organizar e documentar funcionalidades do ponto de vista de
Front End;
G. Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.
3.2.4 - ATRIBUIÇÃO 4 - ADMINISTRADOR DE DADOS
REQUISITO:
A. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia relacionada a programação de sistemas;
B. Experiência superior a dois anos em atividades de administração de dados.
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A. Dominar conceitos relacionados a modelagem de dados;
B. Dominar a gestão de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle ou PostgreSQL;
C. Dominar de ambiente Linux (desktop e servidores);
D. Dominar a Linguagem SQL;
E. Dominar a Linguagem PLSQL e/ou PGSQL;
F. Conhecer de banco de dados multidimensional (OLAP)
G. Deter conhecimento sobre a implantação de soluções de BI.
H. Saber elaborar e executar rotinas de carga ETL
I. Noções sobre a disponibilização de dados por meio doElasticSearch
J. Noções de BigData
K. Deter conhecimento no gerenciamento de ObjectStore (Armazenamento de Objetos);
L. Saber elaborar relatórios utilizando soluções como JasperReports
M. Conhecer e saber executar rotinas de testes e backup para garantir a integridade dos dados no caso de falhas de sistemas;
N. Conhecer e saber executar a manipulação da estrutura de banco de dados, normalização de dados, bem como integrações entre bases diversas;
O. Saber executar otimização de ambiente de banco de dados (Tuning);
P. Saber executar instalação e configuração ou migração de novos
ambientes;
Q. Dominar a criação de Functions, Procedures, Triggers, Views, Views Materializadas, análise de plano de execução, criação de índices e refatoração de consultas;
R. Saber executar replicação de dados;
S. Dominar a elaboração e execução de plano de manutenção de banco de dados;
T. Conhecer sobre a elaboração de rotinas de automatização de tarefas administrativas de backups, recriação de índices e estatísticas, particionamento de tabelas, etc;
U. Deter conhecimentos em redes de computadores, ambientes de grande porte, críticos e de alta disponibilidade;
DESEJÁVEL:
A. Ter senso crítico e se preocupar com a segurança, disponibilidade e performance no acesso aos dados;
B. Capacidade de autogestão e aprendizado;
C. Conhecimento da Ferramenta QlikView;
D. Conhecimento da Ferramenta Xxx.XX;
E. Conhecimento e atuação prévia em gerenciamento de serviços de TI (ITIL);
F. Conhecimento em Java, Middleware, Banco de Dados, Monitoração de Aplicações e SOA;
ATRIBUIÇÕES:
A. Atuar em primeiro/segundo nível relacionado a bancos de dados (lentidão, avaliação de locks, queries, avaliação e criação de índices, e outros) junto a equipe de desenvolvimento e terceiros;
B. Instalar, gerenciar, manter/suportar bancos de dados relacionais e tecnologias de dados tipo PostgreSQL e Oracle;
C. Definir e administrar infraestrutura de armazenamento de objetos
(S3 ObjectStore);
D. Desenvolver atividades relacionadas à administração de banco de dados relacional;
E. Realizar estudos e diagnósticos em dicionário de dados corporativo, de forma a permitir o compartilhamento de dados; eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados;
F. Especificar projeto físico de banco de dados;
G. Elaborar estudos para manutenção de projetos de sistemas de banco de dados.
H. Executar rotinas de Backup;
I. Realizar atividades de extração de dados;
J. Elaborar e executar plano de manutenção de banco de dados, automatizando tarefas administrativas de backups, recriação de índices e estatísticas, particionamento de tabelas e tarefas correlatas;
K. Avaliar a execução de atividades de performance e tunning de banco de dados e coordenação e monitoramento de atividades de administração de dados (DBA), envolvendo a instalação, configuração, projeto físico e manutenção do banco de dados;
L. Realizar a análise e ajustes de performance;
M. Documentar, tecnicamente e gerenciamento, o ambiente administrado.
3.2.5 - ATRIBUIÇÃO 5 - ADMINISTRADOR DE INFRAESTRUTURA
REQUISITO:
A. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia relacionada a programação de sistemas;
B. Experiência superior a dois anos em atividades de administração de infraestrutura.
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A. Dominar de ambiente Linux (desktop e servidores);
B. Conhecer sobre a gestão de outsourcing de aplicações;
C. Conhecer sobre desenho de processos (Business Process Management - BPM);
D. Conhecer gerenciamento de serviços de TI (ITIL);
E. Dominar a configuração de servidores web (Apache, Nginx,
Jboss, Tomcat);
F. Conhecer sobre rotinas de backup e segurança;
G. Dominar a configuração de servidores;
H. Dominar a configuração de recursos de redes de dados (routing, switching, VLAN), roteadores, switchesSwitch L2 e L3, Cisco / HP/ outros;
I. Dominar a arquitetura Microsoft Windows (Active Directory, DNS, DHCP, File Server, Gestão de grupos, computadores, usuários e aplicação de políticas de grupo (GPO);
J. Dominar Configuração virtual network, VMs, load balance, Docker, configuração de serviços de firewall, implementação de políticas de segurança;
K. Dominar a administração de storage SAN/NAS;
L. Dominar o monitoramento de ativos de rede via SNMP;
DESEJÁVEL:
A. Ter senso crítico e se preocupar com a segurança, disponibilidade e performance dos sistemas;
B. Capacidade de autogestão e aprendizado;
C. Conhecimento da Ferramenta QlikView;
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D. Conhecimento da Ferramenta Xxx.XX;
E. Conhecimento do PostgreSQL;
F. Desejável conhecimento: Java, Middleware, Banco de Dados, Monitoração de Aplicações, SOA, Cloud.
ATRIBUIÇÕES:
A. Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura;
B. Realizar, garantir e administrar o backup das informações
seguindo os procedimentos e controles definidos;
C. Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura;
D. Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos;
E. Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios;
F. Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento;
G. Propor melhorias contínuas nos ambientes gerenciados, a fim de garantir maior eficiência e aumento do nível de satisfação dos clientes;
H. Documentar tecnicamente e gerenciar o ambiente administrado;
I. Administrar, Implantar políticas de firewall, activedirectory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré definidos.
4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Em consonância ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo, às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme quadro de vagas constante do subitem 3.1 deste Edital.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.
4.1.2 Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Analista de Sistemas.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.
4.3 A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4.4 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.
4.5 Somente utilizará a vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de Ampla Concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.
4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição:
1) Declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD);
2) Anexar na inscrição, Xxxxx Xxxxxx, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital o qual deve conter:
a) Nome completo do candidato;
b) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie, e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;
c) Xxxxxxxxxx e identificação do médico com o respectivo registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM);
4.6.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.
4.6.2 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.4 deste Edital, será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no concurso.
4.7 Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da Ampla Concorrência.
4.8 A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo, será preenchida pelos demais candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação.
5. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS
5.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.
5.2 O contrato será de até 1(um) ano prorrogável por mais 1(um) ano.
5.2.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
5.3. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua
classificação.
5.3.1. Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
5.3.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (www.pjc. xx.xxx.xx).
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para concorrer qualquer das vagas elencadas no item 3.1, o processo seletivo será composto de 03 (três) fases:
1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
2ª Fase: Entrevista e Avaliação Prática, utilizando computadores para desenvolvimento de aplicações e banco de dados, de caráter eliminatório e classificatório.
3ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).
7.CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS PERFIS
7.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:
ITENS A SEREM ANALISADOS | PONTUAÇÃO | |
1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS | Pts | Máximo de Pontos por Item |
Experiência profissional na execução de ações e serviços na área de interesse - por mês de efetivo exercício | 0,5 | 30 |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR | ||
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado | 15 | 15 |
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado | 10 | 10 |
Pós-Graduação Lato Sensu (Últimos 5 anos) | 5 | 5 |
Certificação na área de interesse (Últimos 5 anos) | 5 | 10 |
3. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO | ||
Prova Técnica -Qualidades da solução apresentada | 20 | 20 |
Entrevista | 10 | 10 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
7.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo
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candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;
7.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado.
7.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.
Os critérios de prova técnica visa avaliar e pontuar as habilidades, considerando o nível de proficiência demonstrado, conforme critérios definidos a seguir:
MENÇÃO | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
EXCELÊNCIA | Há plena indicação de presença da competência pela significativa frequência e/ ou intensidade do comportamento. | 20 |
APLICA | Há indicação de presença da competência pela moderada frequência e/ou intensidade do comportamento | 15 |
ABAIXO DO NECESSÁRIO | Há pouca indicação de presença da competência pela baixa frequência e/ou intensidade do comportamento. | 10 |
NÃO APLICA | A raridade ou ausência da evidência indica que muito dificilmente a competência está presente. | 5 |
A entrevista será realizada observando os seguintes critérios de avaliação:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e consistente as experiências relatadas no currículo. | 2 |
Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional. | 2 |
Capacidade de desempenhar trabalhos em equipe. | 2 |
Comportamento ético e controle emocional. | 2 |
Criatividade e comunicabilidade. | 2 |
8. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
8.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos ofertados.
8.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.
8.2. A investigação social será realizada pela Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a vigência do contrato.
8.3. Durante a investigação social, a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.
8.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e
documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.
8.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao item 8.3.1.
8.4. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau
LINK: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/
II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (1ª Região) LINK: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx/
III - Certidão Negativa de a Justiça Militar Federal (Somente para homens) LINK: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx
IV - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral LINK:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- quitacao-eleitoral
IV - Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça
LINK: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado
LINK: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/ emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948
8.5. Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.
8.5.1. Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde
que acompanhados de mecanismo de autenticação.
8.5.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou contendo dados incorretos.
8.4. A Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
8.7. A existência de investigação, ação ou condenação penal, esta não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para apuração da idoneidade do candidato.
8.8. A não apresentação de quaisquer dos documentos estabelecidos, apresentação de documentos falsos e/ou rasurados para investigação social acarretará a eliminação no processo seletivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência
o candidato que:
a) Aquele que tiver maior idade.
b) Aquele que obtiver maior pontuação na experiência profissional.
10. DO CRONOGRAMA:
10.1. O Protocolo do requerimento de inscrição será realizado conforme disposto no subitem 2.3 do presente edital: 21/10/2019 a 25/10/2019
10.2. Análise de títulos: 29/10/2019 e 30/10/2019
10.3. Entrevista e avaliação prática: 31/10/2019 a 08/11/2019
10.4.Investigação Social: 11/11/2019 a 14/11/2019
10.5. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: 18/11/2019
10.5.1. Prazo para interposição de recursos: 19/11/2019.
10.5.2. Análise de recursos: 21/11/2019 a 22/11/2019.
10.5. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo:
25/11/2019.
10.6. As convocações dos candidatos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações quanto às convocações.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso em conjunto com a Comissão Instituída pela Portaria 226/2019/DGPJC/EXT.
11.3. Não será formalizado o contrato do candidato que não entregar os documentos elencados no Anexo II.
11.4. Para realização da prova prática e entrevista um novo edital será publicado estabelecendo o local, data e hora em que o candidato deverá comparecer.
11.5. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos,
aprovados, classificados e eliminados como complementares a este Edital.
11.4. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Requerimento de Inscrição;
b) Xxxxx XX - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;
c) Anexo III - Minuta do contrato firmado entre a Polícia Judiciária
Civil do Estado de Mato Grosso e o(a) contratado(a).
Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2019.
(original assinado)
XXXXX XXXXXXXX ARAVÉCHIA DE RESENDE
Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
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ANEXO I
Diário Oficial
8. | Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão |
9. | Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) |
10. | Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil |
11. | Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo. |
12. | Atestado de sanidade física e mental, expedido por médico credenciado pela Medicina do Trabalho, não superior a 30 (trinta) dias; |
13. | Exame médico admissional; |
14. | 01 foto (tamanho 3x4). |
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE | INSCRIÇÃO | ||
Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Profissionais de Tecnologia, para atuarem na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC/MT, no município de Cuiabá - MT/ Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC/MT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. | |||
Cargo/Perfil Pretendido: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Analista de Sistemas com atribuição: (XX) Desenvolvedor Front End (XX) Desenvolvedor Back End (XX) Desenvolvedor Mobile (XX) Administrador de Dados (XX) Administrador de Infraestrutura | |||
Sexo: (XX) Feminino | (XX) Masculino | ||
Informações Pessoais | |||
Nome Completo: | |||
Endereço: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
RG nº: | CPF nº: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | ||
Formação: | Ano: | ||
Telefone Residencial: | Celular: | ||
E-mail: | |||
Possui Vínculo empregatício com outra Instituição? Sim ( ) Não ( ) Qual? | |||
Assinatura do Candidato |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
Nome Completo do Candidato: |
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO Data: / / |
ANEXO II
DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO
1. | Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP) |
2. | Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) |
3. | Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores. |
4. | Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) |
5. | Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) ou via impressa do site da Justiça Eleitoral |
4. | Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) |
7. | Certificado de Escolaridade exigida - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP/MT) |
ANEXO III
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .
XXXXX/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR
TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT, por intermédio da Polícia Judiciaria Civil do Estado de Xxxx Xxxxxx E O(A) SENHOR(A)..........................................................................................
O ESTADO DE MATO GROSSO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP-MT, inscrita no CNPJ/MF
sob nº XXXXXXXXX, criada pela Lei Complementar nº. XXXXXXXX, com sede à XXXXXXX, Centro Político Administrativo (CPA) - Cuiabá/MT, por intermédio da POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC-MT, inscrita no CNPJ nº xxxx, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Cuiabá-MT, representada pelo Delegado Geral xxxxxxxxx, nomeado pelo Ato n° xxx, de xxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxx e inscrito no CPF sob nº xxx, residente e domiciliado nesta Capital, CEP: 78.010-200, Cuiabá/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o (a) senhor(a) , brasileiro (a),
casado (a) ou solteiro (a), portador (a) do RG.nº....................................
SSP/........ e inscrito no CPF. nº. ............................................., residente
e domiciliado à Rua............................................, nº. ,
Xxxxxx..............................................Município de ...................................
..........Estado de ............................................., doravante denominada CONTRATADA, observados o art. 129, inciso VI da Constituição Estadual, a Lei Complementar nº 600 de 19 de dezembro de 2017 e pelo que consta do Processo nº. 389252/2019, firmam o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes ao cargo/perfil de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Analista de Sistemas com a atribuição ................
..........................................., tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público - que será por prazo determinado e prorrogável nos termos da legislação que autoriza - a ser exercido na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO
2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 389252/2019, e observados a Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 263 da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 600/2017 em seu art. 2º, incisos VII e X e Processo de autorização nº. 389252/2019;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 1 (um) ano, com início
a partir de , e com término em , prorrogável
mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação que o autoriza.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
5.1. A Contratada perceberá mensalmente o valor bruto de R$ 6.195,73 (seis mil e cento e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), correspondente ao subsídio inicial da Carreira dos Profissionais do Cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC-MT).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
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6.1. A CONTRATADA compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.
6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pela CONTRATADA são de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
6.3. A CONTRATADA declara ter conhecimento específico na área de
exigência do Edital.
6.4. A CONTRATADA deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências apresentados no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas, sob pena de rescisão contratual.
6.5. A CONTRATADA deverá cumprir metas de qualidade e produtividade diárias, tendo uma avaliação mensal, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimentos das metas.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGIME JURÍDICO
7.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
8.1. O presente Contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA NOVA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão
oriundos xxxxxxxxxx. tendo como objeto a execução de:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 2008
Elemento de Despesa: xxxxxxxxxx
Fonte de Recurso: xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO
10.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017, bem como da autorização constante do Processo nº. 389252/2019, conforme inciso VI, do também art. 8º da referida lei complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público.
11.1,2. As infrações disciplinares atribuídas a CONTRATADA serão averiguadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Complementar 600/2017 em seu artigo 19.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
12.1. Este contrato extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa das partes;
III - pela morte do(a) contratado(a).
12.1.1. No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação
prévia por quaisquer das partes contratantes.
12.1.2. No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação por interesse público e conveniência administrativa.
12.1.3. Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, caso a CONTRATADA não cumpra a comunicação prévia prevista no inciso II, desta Cláusula; exceto caso fortuito ou força maior.
12.1.4. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que a CONTRATADA não atende aos interesses da Instituição, ou este demonstrar manifesta inadaptação à natureza do objeto contratado.
12.2. A contratação feita em desacordo com a Lei Complementar nº. 400/2017 é nula de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º, da Lei Complementar 600/2017 e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justos e contratados, firmam este documento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para
Cuiabá-MT, ...................de ....................................de ................................
XXXXX XXXXXXXX ARAVÉCHIA DE RESENDE
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso Contratante
(nome completo) Contratado Servidor
TESTEMUNHAS:
1º RG:
CPF:
2º RG:
CPF:
PORTARIA Nº 226/2019/DGPJC/EXT
O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Resende, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407, publicada no D.O.E. em 30 de Junho de 2010.
CONSIDERANDO a implantação do projeto “Inquérito Policial Eletrônico”; CONSIDERANDO o processo protocolado sob o nº 389252/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, a Comissão responsável pelos atos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento ao cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Analista de Sistemas, para laborarem na Diretoria de Execução Estratégica da Polícia Judiciária Civil no município de Cuiabá-MT.
Art. 2.º - A comissão será composta de seguinte forma:
I. Presidente - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Delegado de Polícia
II. Membro - Gianmarco Paccola Capoani - Delegado de Polícia
III. Membro - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Lima - Delegado de Polícia
IV. Membro - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx- Xxxxxxxx de Polícia
V. Membro - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx de Polícia
VI. Membro - Gislaine Trivellato Grassi - Escrivã de Polícia
VII. Membro - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Investigador de Polícia
VIII. Membro - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Investigador de Polícia
IX. Membro - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx de Polícia
X. Membro - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- Escrivão de Polícia Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil/MT - Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2019.
(original assinado)
XXXXX XXXXXXXX ARAVÉCHIA DE RESENDE
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil/MT
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SEDUC
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO: 536/2019-CEE/MT
INTERESSADO (A): ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXX XX XXXXX,
localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 X, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Município de Tangará da Serra-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1040/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 198/2019, aprovado em 04 de julho de 2019, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2023.
Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 10 de outubro de 2019