EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 336.2022
Processo nº 3050.01.0000450/2022-11
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.278.276/0001-40, com sede na Rua dos Inconfidentes nº 867 bairro: Savassi, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 450/2022, Processo de Compras nº 3051002 000101/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000450/2022-11 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais para atendimento à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 47320516) e a proposta da contratada (SEI Nº 48213189) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR POR TRANSAÇÃO (R$) | VALOR TOTAL POR TRANSAÇÃO (R$) |
1 | Emissões, remarcações ou alterações e entrega de passagens aéreas nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | Serviço | 142 | -R$2,00 | -R$284,00 |
2 | Reservas, emissões, remarcações ou alterações e entrega de passagens aéreas nacional, via telefone, em caráter emergencial. | Serviço | 06 | -R$2,00 | -R$12,00 |
3 | Emissões, remarcações ou alterações e entregas de passagens aéreas internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | Serviço | 42 | -R$2,00 | -R$84,00 |
4 | Reservas, emissões, remarcações ou alterações e entregas de passagens aéreas internacional, via telefone, em caráter emergencial. | Serviço | 02 | -R$2,00 | -R$4,00 |
SUBTOTAL 1 | 192 | xxxxxx | -R$384,00 | ||
5 | VALOR ESTIMADO DE PASSAGENS AÉREAS | Serviço | 01 | ----- ---- | R$285.908,79 |
SUBTOTAL 2 | R$285.908,79 | ||||
PREÇO GLOBAL (SUBTOTAL 1 - SUBTOTAL 2) | R$285.524,79 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$285.524,79 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSO | VALORES |
04.122.705.2500.0001.339033.0.60.1 | PRÓPRIO | 56.705,23 |
19.571.022.4035.0001.339033.0.24.1 | CONVÊNIO 888689/2019 - EMBRAPA CAFÉ | 228.819,56 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
5.6. O valor de agenciamento de viagens é fixo, por passagem aérea emitida, independentemente de trecho (ida e volta ou somente ida ou volta quando isto representar toda a contratação);
5.7. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os valores referentes às comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, PROMOCODE, BÔNUS, DESCONTOS, etc.), deverão ser repassados como descontos na fatura.
5.8. O Valor Total da Fatura (VF) de cada serviço prestado deve ser calculado por:
VF = VB – VC + VTT, onde:
VF = Valor Total da Fatura VB = Valor do Bilhete
VC = Valor em Reais do Comissionamento/Remuneração/Bonificação/Promoção (qualquer benefício dado pela Companhia sobre aquele localizador)
VTT = Valor da Taxa por Transação
5.9. Para efeito de pagamento, será considerada:
1 (uma) transação:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea de ida e volta por uma mesma companhia.
b) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea somente ida ou somente volta.
2 (duas) transações:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas de ida e volta por companhias diferentes.
5.9.1 No caso de solicitação em caráter emergencial, a partir da reserva, considerar-se-á devido o valor da transação.
5.9.1.1. As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento, não podendo ultrapassar o percentual de 10% do total de bilhetes emitidos pela CONTRATADA.
5.10. Emissão de passagem aérea não utilizadas, por qualquer motivo, deverão ser canceladas pelo usuário ou por funcionário devidamente designado, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não serão objetos de faturamento.
5.11. O valor referente à taxa por transação somente será devido à contratada quando o cancelamento da passagem se der após a emissão do bilhete, independente do fato que motivou o cancelamento.
5.12. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, situação em que o licitante vencedor deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 10 dias.
5.13. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. (IPCA), apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
EPAMIG SEDE BELO HORIZONTE
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647 - Bairro União.
Belo Horizonte - M.G. - XXX 00000-000 CNPJ: 17.138.140/0001-23
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001- 23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA –DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Helvécio Cosenza Leite (CPF: 000.000.000-00) Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. prestar o serviço de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento ou documento equivalente;
10.1.2. dar garantia do serviço;
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros,
não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5. Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 08/07/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/07/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49388249 e o código CRC 2A81C953.
Referência: Processo nº 3050.01.0000450/2022-11 SEI nº 49388249
28 – TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - EM/ 9ª RPM – Pregão Eletrônico – Processo de Compra 12597600022/2022. O Ten Cel PM Ordenador de Despesas do EM/9ª RPM, torna público que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2022. Objeto: Aquisição de materiais para bloqueio, limitador de fuga, para atender a demanda da 9ª RPM em Uberlândia-MG, sob a forma de entrega integral e imediata, utilizando de recurso de convênio financeiro, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Abertura da Sessão de Pregão: 25/07/2022, as 09h00min. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3 cm -11 1660557 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 28/2022; objeto: Aquisição de bens permanentes (mobiliário e eletrodomésticos) destinados ao Copom/Nais/10º BPM em Montes Claros/MG, 30ªBPM em Januária/MG e 51ºBPM Janaúba/MG. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de 12/07/2022 até às 08h59min de 22/07/2022. Data da abertura da sessão: às 09h00min do dia 22/07/22. Íntegra do Edital nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx Sítio: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
3 cm -11 1660559 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM X Empresa: JS Serviços e Conservação EIRELI; Objeto: Serviços contínuos conservação e limpeza, com fornecimento de materiais e equipamentos nas instalações físicas 38º BPM e SAS do 38º BPM/13ªRPM. Vigência: 11/07/22 até 10/07/2023. Contrato:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-DLF-AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2022 - CBMMG.
O Tenente-Coronel BM Respondendo pela Diretoria de Logística e Finanças, Gestor de Registros de Preços do CBMMG, torna público que estará recebendo propostas para registrar preços, visando a aquisição de medalhas, porta diploma e estojo para condecorações, com o objetivo de suprir as necessidades do CBMMG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00 horas do dia 22 de julho de 2022, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. A íntegra do Edital poderá ser acessada no portal: xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Gestão Orçamentária e Licitações da DLF, excepcionalmente através do e-mail: dlf.gol@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
BH, 11Jul22. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Tenente-Coronel BM/Gestor.
-ABM-AVISO N. 379/2022 – DSE - DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar – CFSd BM/2020 e CFSd Esp. BM/2020. Resultado da 4ª fase (Exame Toxicológico).O Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o Edital n.13/2018, que “dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM) e para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especialistas (CFSd Esp-BM) do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2020”, c/c Aviso n.2262/18, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.140, de 31Jul18, página 66, bem como suas alteraçõese, em cumprimento à decisão do Acórdão do recurso de Apelação nº 1.0000.20.017034-8/002, transitadaem julgado no processo 5006639-66.2019.8.13.0188: torna público que
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 76/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS, Allbooking Brasil Produções e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx franca; Objeto: inclusão dos Parágrafos Nono, Décimo e Décimo Primeiro na na Cláusula Quinta-Dos Ingressos, bem como a inclusão de itens na Cláusula Décima do Contrato de Nº 76/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001179/2022-78.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 92/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Centro de Documentação e Pesquisa em Dança do Rio de Janeiro Ltda; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 17.050,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Giselle Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001322/2022-97.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 93/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxx e Medeiros Nossa Senhora dos Filmes; Objeto: autorização de uso do Jardim do Parque Municipal; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxx e Medeiros; Processo SEI: 2180.01.0001331/2022-48.
9 cm -11 1659986 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CT 6580/2022. Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, CNPJ
33.683.111/0001-07. Objeto: Serviço de informação que permite a realização de consulta de dados de faturamento das empresas (MEI e SN) de forma online, designado - Consulta Faturamento. Valor: R$92.400,00. Dotação Orçamentária: 8179900015 – despesas SERPRO/Consulta Faturamento. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da assinatura. Data da assinatura: 11/07/2022. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Diretoria de Crédito e Risco do BDMG, em 20/06/2022. Parecer: ADM.002171/2022/JU.DA.
ADITIVO A CONTRATO
1º Aditivo ao CT 5812/2021. Contratada: E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 13/07/2022; II. Reajustar os valores mensais em 11,73%, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses - ref. maio/2022; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$65.494,08, e o valor global em R$124.110,72. Data de assinatura: 11/07/2022.
7 cm -11 1660573 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 5349. Processo Interno n° 184/2017. Contratado: Xxxxx & Xxxxxxx Geólogos Consultores
09344053. Valor: R$ 100.350,00. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
seencontrapostadonosítioeletrônico “xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Ltda. CNPJ nº 03.781.972/0001-59. Objeto: Prorrogação do prazo de
2 cm -11 1660240 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONVÊNIO
PMMG-8ª RPM x Município de São Geraldo do Baixio/MG. Objeto: rescisão amigável do Convênio nº 18/2021, em razão dos acréscimos de encargos logísticos e operacionais, que resultaram na inviabilidade do seu prosseguimento.
1 cm -11 1660150 - 1
ERRATA
Abertura de Processo Administrativo Punitivo em Desfavor da Empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA – CNPJ 10.652.730/0006-35.
Descumprimento do Contrato 9.290.606/2021. Promover a retificação da Portaria publicada no DOEMG, página 21, do dia 07/07/2022, PARA QUE:ONDE SE Lê: “Portaria n° 32/2022”,LEIA-SE: “Portaria nº 41/2022”.
2 cm -11 1660186 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA,
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 82/2022, Compras 9342796/2022, Processo de Compras 59/2022. Objeto: AQUISIÇÃO
concursos”, oAton. 10977/2022-DSE, que divulga o Resultadoda 4ª fase (Exame Toxicológico)do candidato Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, do concurso públicoao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar - CFSd BM 2020.
Bhte, 11Jul22, (a) Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Maj BM, Chefe da DSE/ABM.
8 cm -11 1660305 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 112/2022 - Planejamento SIRP nº 89/2022 - Processo licitatório EMATER-MG n.º SEI-MG 3040.01.0001630/2022-29 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 14/2022. Objeto: Aquisição de Workstations e Equipamentos de Informática, tendo como licitantes vencedoras as empresas DRIVE A INFORMÁTICA LTDA. (Lote 1) no valor total de R$ 476.800,00, ARENNA INFORMÁTICA LTDA -ME (Lotes 2 e 3) no valor total de R$ 85.995,00 e R$ 104.000,00, respectivamente, B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (Lote 4) no valor total de R$ 21.000,00 e MULTIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. (Lote 5)
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMADA 003/2022 – FAPEMIG/IGAM
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIGdivulga o resultado final da seleção das propostas submetidas no âmbito da Chamada FAPEMIG/IGAM nº 003/2022 (40924486, 41209456, 43119915 e 43433521), conforme suas regras previstas no item 12 e seguintes, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato e, na íntegra, incluindo a relação nominal dos projetos, na página da FAPEMIG no seguinte endereço www. xxxxxxx.xx. Foram apresentadas 14 (quatorze) sendo que3 (três) delas não foram enquadradas à Chamada,1 (uma) foi indeferida e 10 (dez) foram aprovadas.A relação completa das propostas aprovadas e não aprovadas, com as respectivas justificativas, encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.
Ass. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Ciência, Tecnologia e Informação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
4 cm -11 1660431 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-00394-22 ; cognição, realidade virtual e projeto arquitetônico: uma investigação teórico-conceitual sobre os usos de tecnologias imersivas no processo criativo em arquitetura e seus efeitos cognitivos ; xxxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
vigência para até 27/12/2022. Base Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 08/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Extrato do Termo de Cessão nº 11.274. Dispensa de licitação. Processo Interno n° 2291/2022. Base Legal: Art. 29, XVI, da Lei n° 13.303/16. Cessionária: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, CNPJ n° 17.138.140/0001-23. Objeto: Cessão de espaços, dependências e instalações do Centro de Feiras e Exposições
– EXPOMIAS Juiz de Fora. Valor Global: R$ 33.158,71 (trinta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos). Vigência: 17/07/2022. Data da Assinatura: 05/07/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4° Aditivo do Contrato n° 10.353. Processo Interno n° 54/2018. Contratado: XPTI Tecnologias em Segurança LTDA, CNPJ n° 18.190.216/0001-22. Objeto: Prorroga o prazo de vigência por 12 meses, fixando-se nova vigência até 02/07/2023, e, para enfrentar essa prorrogação, o aditivo tem o valor de R$ 2.084,58. Base Legal: Art. 71 da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 06/07/2022.
5 cm -11 1660546 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
DE INSTRUMENTOS DE MENR PORTENCIAL OFENSIVO/
no valor total de R$ 21.000,00. Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571
MENOS LETAIS - GRANADAS. Valor total R$ 24.651,53. Vigência até 31/12/2023.
2 cm -11 1660515 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP 18-2022/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em vista o descumprimento do contrato de credenciamento 824/2016, apurado em Processo Administrativo Punitivo (PAP n. 18/2022), aplica ao CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO XXXXXXX XXXXX
LTDA - ME - com base no art. 79, inciso I, c/c art. 78, incisos I e II, e art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como cláusulas décima quinta, alínea b, e décima sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 824/2016 - as sanções de DESCREDENCIAMENTO e MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, monetariamente corrigido pelo IPC-A, em razão do descumprimento das cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III e VIII do referido contrato; Data: 29/06/2022.
4 cm -11 1660048 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/Xx.Xxxx: 11/07/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município | Interessado | Categoria |
Itabira | DMX Centro Especializado Em Feridas Ltda ME | Oxigenoterapia Hiperbárica |
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município | Interessado | Categoria |
Araçuaí | Hospital São Vicente de Paulo | Hospital |
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento, conforme Anexo II do referido edital. Data: 11/07/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município | Interessado |
Manhumirim | Clínica De Fisioterapia D’Alessandro Ltda |
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição.
9 cm -11 1660529 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP 48-2022/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em vista o descumprimento do contrato de credenciamento 943/2017, apurado em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 48/2022, aplica ao ESTÚDIO ARTE PILATES LTDA-ME - a sanção de ADVERTÊNCIA,
com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº. 8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto nº 45.902/2012, por descumprimento das cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III, VI e VIII do referido contrato. Data: 06/07/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207112346390128.
Publicação DOE (49550084) SEI 3050.01.0000450/2022-11 / pg. 10
3 cm -11 1660047 - 1
Comissão Permanente de Licitação da EMATER-MG.
3 cm -11 1660209 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 334/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto: Híbridos Nacionais de Morangueiro. Assinatura: 11/07/2022. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2024. Valor: R$694.170,91. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CEFET MINAS;
Nº. 336/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. Assinatura: 11/07/2022. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2023. Valor: R$285.524,79. Proc. 3051002
000101/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - SX;
Nº. 337/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Permissão de uso de espaço, destinada a prestação de serviços de lanchonete na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 11/07/2022. Vigência: 11/07/2022 a 11/09/2022. Valor: R$700,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXX;
5 cm -11 1660550 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000078/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.000110/2022-73
Objeto: Prestação de serviço de contabilidade para atender a demanda de perícia contábil da EPAMIG. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 25/07/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -11 1660084 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 15/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Mais Arte Produções Artísticas Ltda; Objeto: inclusão do Parágrafo Nono na Cláusula Quinta do Contrato de Nº 15/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000302/2022-89.
2 cm -11 1660029 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2181003 000028/2022, a Fundação
Xxxxxx Xxxxxxx/FCS realizará a licitação para Aquisição de pó de café, açúcare adoçante em atendimento a demanda da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. A sessão do pregão iniciará no dia 26/07/2022, às 10h00min, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx/ Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/FCS
2 cm -11 1660595 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 64/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e RMW Organizações Ltda-ME; Objeto: inclusão do Parágrafo Nono na Cláusula Quinta e alteração do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato de Nº 64/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Wellington Gifford Erse; Processo SEI: 2180.01.0001016/2022-17.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 69/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxx; Objeto: alteração do Cronograma de realização do evento, vigência, inclusão de itens na Cláusula Décima, alteração do valor do ingresso e do valor do Contrato de Nº 69/22, para: R$ 8.070,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0001034/2022-16.
001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.939,52 ; tec
; apq-00469-22 ; síntese de nano-fosfatos de manganês litiados de estrutura linbxmn1-(x+z)fezpo4 para aplicação em supercapacitores: estudo teórico e experimental baseado em otimizações experimentais por inteligência artificial ; garbas anacleto dos santos junior ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 39.856,00 ; cex ; apq-01655-22 ; propriedades de lefschetz e espaços de móduli de fibrados vetoriais ; xxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 28.949,66 ; cag ; apq-01772-22 ; produção de cerveja sem álcool ou com baixo teor alcóolico com leveduras isoladas de dornas de fermentação de cachaça ; xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 39.946,10 ; cex ; apq-01868-22 ; compostos bioativos e interações com macromoléculas biológicas: investigação molecular a partir de técnicas de simulações computacionais associadas a ensaios experimentais. ; xxxx xxxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.962,00 ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01826-21 ; Substituição de Coordenador ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02280-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-02979-21 ; Termo de Rescisão Amigável ;
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-03993-17 ; 10/07/2023 ; 09/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 04010-17 ; 17/07/2023 ; 16/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-04183-17 ;
10/07/2023 ; 09/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-04510-17 ; 17/07/2023 ;
16/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-04523-17 ; 07/07/2023 ; 06/06/2024
; Prorrogação ;
12 cm -11 1660535 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020, Processo de Compras: 2331032 00040/2020, de prestação de serviços de locação de sistema de monitoramento por câmeras - CFTV, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa AZIZ INFORMÁTICA LTDA - MG. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses; Reajustar o valor do Contrato Original. Nova vigência: De 24/07/2022 a 23/07/2023. Valor estimado anual: R$ 4.044,78 (quatro mil e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Data da assinatura: 11/07/2022. Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3 cm -11 1660503 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 04/2021
CT 6255/2022. Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE DORES DO INDAIÁ LTDA. - SICOOB CREDINDAIÁ, CNPJ 71.069.587/0001-33 - Valor: R$150.000,00 -
Aprovação: 16/02/2022; CT 6557/2022. Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE ESPUMOSO
- SICREDI ESPUMOSO RS/MG, CNPJ 87.900.411/0001-11 - Valor:
R$150.000,00 - Aprovação: 07/06/2022. Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-04/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 08/07/2022.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-H16662. Objeto: Serviços de retroanálise do modelo de elementos finitos e elaboração de projeto conceitual de adequação estrutural, englobando ainda investigações e ensaios de campo e ensaios laboratoriais para obtenção dos parâmetros dos materiais de construção utilizados na Barragem da PCH Xicão e Elaboração de Projeto Básico para adequação da estrutura da tomada d’água da UHE Camargos, compreendendo ainda a realização de investigações e ensaios de campo e de laboratório.
Pregão Eletrônico: 500-H16648. Objeto: Serviços de fabricação, instalação e reforma de guarda-copos e partes girantes expostas nas Usinas Salto Voltão (Lote 01), Cajuru, Gafanhoto, Paciência, Marmelos, Itutinga, Camargos e Xxxx Xxxx (Lote 02) objetivando atender aos requisitos de segurança regidos pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n° 12 (NR-12).
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Credenciamento 500-F16425. Contrato 4680006657 – 4680006658
- 4680006659 - 4680006660 - 4680006661 - 4680006662. Objeto:
credenciamento de fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, em caráter não exclusivo, para a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação e refeição/lanches eletrônicos, na forma de crédito em cartão eletrônico e/ou magnético, com chip de segurança, para empregados e aprendizes. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, XX XXXXXXXX S.A, ROSAL ENERGIA S.A. X TICKET SERVIÇOS
S/A. Valor R$ 87.480.568,68. Prazo: 12 meses a partir de 06/07/2022. Ass. e Homolog.: 04/07/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16533. Contrato 4570018872-4570018873 (Lote 01); 0000000000 (Lote 02); 4570018875-4570018876 (Lote 04);
4570018877 (Lote 05); 4570018878-4570018879 (Lote 08). Objeto:
Serviços de diagnóstico, especificação técnica de sistemas e melhorias em ambiente de TI/Telecom, conforme plano de Transformação Digital. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. X ACCENTURE DO BRASIL LTDA (Lotes 01 e 02); DATARAIN - CONSULTING E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA (Lote 04); TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA (Lote 05); GEMINA SEGURANCA DIGITAL EIRELI (Lote 08). Valor R$ 7.117.000,00 (Lote 01); R$ 4.190.000,00 (Lote 02); R$
4.350.000,00 (Lote 04); R$ 1.000.000,00 (Lote 05); R$ 1.300.000,00
(Lote 08). Prazo: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Ass. e Homolog.: 30/06/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16429. Contrato 4570018886/510 - 4570018887/530. Objeto: Solução de monitoramento de riscos, vulnerabilidades e integridade para a rede operativa de dados. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. X CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. Valor R$ 387.000,00.
Prazo: 36 meses a partir de 01/09/2022. Ass. e Homolog.: 07/07/2022. INEXIGIBILIDADE 500-E16602 Nº CONTRATO:4320000190.
Fundamento: Art. 30, II, “c”, §§ 1º e 3º,da Lei 13.303/16, para a contratação da TOZZINI, FREIRE ADVOGADOS para serviços técnicos especializados de natureza jurídica e sem vínculo de emprego para assessoria em projeto de reestruturação societária de empresa subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Valor de até R$766.750,00, o prazo de duração do contrato será determinado pelo tempo necessário ao encerramento definitivo do serviço, tratando-se de praxe rotineira do mercado de advocacia, conforme o artigo 71, inciso II da Lei Federal 13.303/16. Ass.e ratificado em: 06/06/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16445. Contratos 4680006612 e 4680006613. Objeto: Serviços regularização de imóveis, Regiões Sul/Mantiqueira (Lote 01). Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. X ENPROL ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA. Valor R$ 1.247.000,00. Prazo: 36 meses. Ass. e Homolog.: 01/07/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16445. Contratos 4680006614 e 4680006615. Objeto: Serviços regularização de imóveis Regiões Oeste/Triângulo/ Outros (Lote 02). Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
S.A. e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. X ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Valor R$ 3.229.929,50. Prazo: 36 meses. Ass. e Homolog.: 01/07/2022.
ADITIVOS
4680006314/530 e 0000000000/510. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A. - CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA. Objeto: Rescisão Unilateral. Ass: 08/07/2022.
18 cm -11 1660292 - 1
ISSN 1677-7069
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI 1120220126
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de implantação de redes coletoras e ligações prediais para atendimento ao crescimento vegetativo de esgoto, bem como de recomposição de pavimentos para melhorias operacionais e manutenção de esgoto, na área de abrangência da Gerência Regional Curvelo - GRCV, da COPASA MG. Dia: 03/08/2022 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 12/07/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 5/2022/0349 - PEM
Objeto: Conjunto de Painéis Elétricos. Dia da Licitação: 26 de julho de 2022 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/07/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte 11 de julho de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº. 334/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto: Híbridos Nacionais de Morangueiro. Assinatura: 11/07/2022. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2024. Valor: R$694.170,91. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - CEFET MINAS;
Nº. 336/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. Assinatura: 11/07/2022. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2023. Valor: R$285.524,79. Proc. 3051002 000101/2022 - Convênio
888689/2019 - Embrapa Café.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG; (b) Xxxxx Xxxxxxxxx Pedrosa - SX. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Assessora Técnica.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS -EMATER MG
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2022
Planejamento SIRP 89/2022 - Processo EMATER-MG/SEI n.o 3040.01.0001630/2022-29 Pregão Eletrônico para Registro de preços n.o 14/2022 - Objeto: AQUISIÇÃO DE WORKSTATIONS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, tendo como licitantes vencedoras as empresas DRIVE A INFORMÁTICA LTDA. (Lote 1) no valor total de R$ 476.800,00, ARENNA INFORMÁTICA LTDA -ME (Lotes 2 e 3) no valor total de R$ 85.995,00 e R$ 104.000,00, respectivamente, B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (Lote 4) no valor total de R$ 21.000,00 e MULTIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. (Lote 5) no valor total de R$ 21.000,00.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022-SEGUP/PA
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social comunica que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO. OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Equinos a serem empregados nas diversas variáveis do policiamento montado, para atender a Polícia Militar do Pará, com recurso oriundo do Convênio nº 921532/2021 firmados entre a SEGUP/PA e SEGEN-MJ, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. DATA DA ABERTURA: 26/07/2022 às 10:00h. ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG: 925801). OBS: O presente Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Belém-PA, 11 de julho de 2022. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022-SEGUP/PA
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará comunica a suspensão do Pregão Eletrônico nº 020/2022-SEGUP, cujo objeto é Aquisição de viatura caracterizada, tipo pick-up 4x4, com cela, para renovação de parte da frota operacional da Polícia Civil do Estado do Pará, com recurso oriundo do Convênio nº 921532/2021 firmados entre a SEGUP/PA e SEGEN-MJ, em razão da necessidade de diligências técnicas para readequação do Termo de Referência. A republicação da referida Licitação será realizada pelos mesmos meios de comunicação.
Belém-PA, 11 de julho de 2022. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022071200234
234
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N.º 20/2021
Contrato PJu nº 53/2022; Partes: suplan/J Motta Engenharia Ltda; objeto: Construção de Escola Padrão (12 salas de Aula) de Ensino Médio Integral, em Queimadas/PB; Prazo: 360 execução e 390 vigência contratual; Valor: R$ 5.864.892,43
Dotação: 22101.12.362.5006.1843.0287.44905100.541.00
22101.12.362.5006.1843.0287.44905100.570.00
Processo: 00756/2021
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1334/2022
Objeto: Aquisição de SWITCH ETHERNET de 08/24/48 portas POE - Gerenciável. Recursos: Caixa Economica Federal. Limite de Acolhimento de Propostas: 25/07/2022 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 25/07/2022 às 09:00, por meio de sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX, Fones (00) 0000-0000 / 0000- 0000 ou Fax (00) 0000-0000/ 0000-0000, ou no site acima mencionado.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2022 SRP
PROTOCOLO Nº 17.967.678-8
OBJETO: Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP AVANÇADO, WORKSTATION AVANÇADA, NOTE BOOK, TABLETE, MONITOR, DESKTOP, DESKTOP WI-FI E CHROMEBOOK).
INTERESSADO: SEED.
AUTORIZADO pelo Exmo. Sr. Secretário da Administração e da Previdência, em julho de 2022.
ABERTURA: 26 de julho de 2022 às 09:00 hrs. LOCAL da DISPUTA e EDITAL:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Informações Complementares: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXXXX XXXX DE XXXXX
Pregoeiro Chefe de Divisão - SEAP/DECON/DL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO N° 001-1994 PARTES: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX - APPA E INTERALLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
OBJETO: Constitui objeto do presente apostilamento a formalização da alteração do nome empresarial da empresa INTERALLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.., CNPJ nº 04.731.861/0001-09, para INTERALLI GRÃOS TERMINAIS S.A., conforme consta na Ata da 17ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 09 de junho de 2022, com seu Estatuto Social consolidado registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº 20223881376.
AUTORIDADE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx DATA DA AUTORIZAÇÃO: 05/07/2022 PROTOCOLO: 19.092.556-0
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022
Paranaguá, 06 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Diretor Presidente Da APPA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 064/2022 - GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00 Contratada: EP - ENGRENAGEM PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº
04.614.627/0001-93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada em Engenharia para ADAPTAÇÕES ELÉTRICAS NA AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES, situado à Xxxxxxx
xx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx. - XX CEP: 54.315-010. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0090.2021.CPL-I.PE.0052.DAG-SDS.FESPDS, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0052.2021.DAG-SDS. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 198.999,00 (cento e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais). Vigência de 170 dias a partir da assinatura das partes. Fonte: 0160000000 - 2022NE000066.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 053/2022 - GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, CNPJ 02.960.040/0001-00 Contratada: IMPÉRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº
24.473.719/0001-08. Objeto: fornecimento de Materiais de Educação Física, visando suprir as necessidades dos Centros de Educação Física (CEFD/CBMPE, 4ºGB/CBMPE, CEFD/PMPE e BOPE/PMPE). utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021-SLC - Processo Licitatório nº 0021/2021-CPL-II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2021-CPL-II. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais), com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública 2020. Vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Fonte: 0160000000 - 2022NE000046. Recife-PE, na data da assinatura.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2021 - GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00
Contratado: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, CNPJ nº 93.785.822/0001-06, incorporada pela Empresa CIFERAL INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA, CNPJ nº 30.314.561/0001-26. Objeto:
Prorrogação do prazo de execução do contrato mater, por mais 30 (trinta) dias, do dia 22/06/2022 para o dia 22/07/2022, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 071/2021-GAB/SDS, publicado em 23/12/2021, Edição: 241, Seção: 3, Página: 256.
Publicação DOU (49552678) SEI 3050.01.0000450/2022-11 / pg. 11