TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Educação
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa visando a aquisição de alimentação escolar para o ano letivo de 2020, atendendo educação infantil, ensino fundamental e educação especial, suprindo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Planalto-PR.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1 Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Planalto- PR atende em média 1.280 alunos, distribuídos nos Centros Municipais de Educação Infantil, Educação Infantil, Ensino Fundamental e educação especial, sendo que o preparo e a entrega dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino.
A alimentação escolar é ofertado a partir do cardápio mensal definido pelo setor da alimentação escolar. Nas escolas é servido lanche nos períodos da manha e tarde, em atendimento parcial. Nos centros municipais de educação infantil é ofertado café da manha, almoço, lanche da tarde e jantar. No atendimento integral café da manha, almoço e lanche a tarde. Tendo almoço nas escolas que ofertam dias de contra turno.
De acordo com a Resolução CD/ FNDE N° 26, de 17 de junho de 2013 são diretrizes da Alimentação Escolar:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos
alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e
VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. Art. 3º
Diante deste fato, torna-se necessária a preocupação com a alimentação escolar adequada e saudável, já que está refeição escolar é para algumas crianças a principal refeição do dia e é na infância que se fixam atitudes e práticas alimentares que poderão persistir por toda idade adulta, por isso a necessidade de uma intervenção das unidades escolares por uma alimentação saudável e nutritiva. Parte daí a preocupação da Nutricionista responsável, de que a alimentação ofereça a quantidade de nutrientes energéticos, construtores e reguladores necessárias para garantir além do desempenho escolar, uma melhor qualidade de vida durante o final do período letivo de 2019 e o ano letivo de 2020.
Estes gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta,
• Data de fabricação,
• Data de validade,
• Peso líquido,
• Número do Lote,
• Nome do fabricante.
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
4.1.Servidora responsável pela cotação de preços: Patrícia Trevisan e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | AMIDO DE MILHO. Embalagem de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega. | kg | 180,00 | 4,84 | 871,20 |
1 | 2 | BOBINA DE PLÁSTICO para acondicionamento de alimentos até 7 kg; rolo com 100 unidades. | rolo | 100,00 | 8,50 | 850,00 |
1 | 3 | BOBINA DE PLÁSTICO para acondicionamento de alimentos até 5 kg; rolo com100 unidades. | rolo | 100,00 | 7,69 | 769,00 |
1 | 4 | CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO 200g, com selo de pureza, livre de parasitas, odores estranhos e substâncias nocivas, de palha ou folhas torradas, prazo mínimo de validade de 03(três) meses a partir da data da entrega. | un | 30,00 | 11,14 | 334,20 |
1 | 5 | CANELA EM PÓ - embalagem de polietileno transparente contendo 30 gramas de produto; deve constar data de fabricação e validade; não deverá conter umidade, odor desagradável, bolor e sujidades; validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto. | un | 300,00 | 1,66 | 498,00 |
1 | 6 | CHÁ CAMOMILA, caixa com 10 saquinhos para infusão em água quente, com peso médio entre 10 e 15 g, com data de fabricação e validade mínima de 6(seis) meses. | cx | 1000,00 | 3,26 | 3.260,00 |
1 | 7 | CHÁ CAPIM CIDREIRA, caixa com 10 saquinhos para infusão em água quente, com peso médio entre 10 e 15 g, com data de fabricação e validade mínima de 6(seis) meses. | cx | 1000,00 | 3,01 | 3.010,00 |
1 | 8 | CHÁ DE ERVA-DOCE, em embalagem plástica transparente resistente, contendo 15g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | pcte | 500,00 | 1,65 | 825,00 |
1 | 9 | CHÁ MATE A GRANEL: chá erva mate queimado, constituído de folhas novas, de espécie vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio., isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima 03(três) meses. Embalagem em caixas de papelão com 250 gramas e embalagem secundária em caixas de papelão. Marca de Referência Matte Leão. | cx | 300,00 | 7,86 | 2.358,00 |
1 | 10 | COCO RALADO sem açúcar, embalagem com 100g. Coco ralado, embalado em plástico atóxico e com embalagem íntegra. Conteúdo de cor branca, sem manchas, odor próprio, não rançoso e sem umidade dentro da embalagem. Livre de sujidades e contaminantes. Com validade no momento da entrega de, no mínimo, 06(seis) meses. | pcte | 200,00 | 3,84 | 768,00 |
1 | 11 | COLORÍFICO, pacote com 500g. Produto com odor próprio, não rançoso e sem umidade dentro da embalagem. Livre de sujidades e contaminantes. Com validade no momento da entrega de, no mínimo 06(seis) meses. | pcte | 250,00 | 4,60 | 1.150,00 |
1 | 12 | AÇAFRÃO EM PÓ - embalagem de polietileno transparente contendo 50 gramas de produto; deve constar data de fabricação e validade; não deverá conter umidade, odor desagradável, bolor e sujidades; validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto. Entrega parcelada. | un | 500,00 | 2,15 | 1.0,75 |
1 | 13 | ALECRIM SECO, embalagem de polietileno transparente contendo 10 gramas de produto; deve constar data de fabricação e validade; não deverá conter umidade, odor desagradável, bolor e sujidades; validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto. | pcte | 500,00 | 1,46 | 730,00 |
1 | 14 | CRAVO DA ÍNDIA - acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 10g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. | un | 250,00 | 2,36 | 590,00 |
Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega | ||||||
1 | 15 | ERVILHA NATURAL CONGELADA. Embalagem plástica com 0,300 g. A mesma não pode estar danificada e deve conter data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade 06 meses. | pcte | 1000,00 | 5,33 | 5.330,00 |
1 | 16 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA. Embalagem primária: sacos plásticos ou de papel de 01 kg. Farinha de mandioca torrada - fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca (Manibot utilissima) previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 06(seis) meses na data da entrega. | pcte | 100,00 | 4,73 | 473,00 |
1 | 17 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO instantâneo para pão: ingredientes: saccharomyces cerevisiae e monoesteara de sorbitana. Embalagem de 500g de filme de poliéster, metalizado laminado com polietileno. Sabor, cor e odor característico. Fabricado a partir de matérias primas em perfeito estado sanitário, não deverá conter substâncias estranhas à sua composição, cheiro a mofo e sabor amargo. Na embalagem deverá conter data de fabricação e validade. Validade no mínimo 06(seis) meses a partir da data de entrega. | un | 100,00 | 17,95 | 1.795,00 |
1 | 18 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO (Amido de milho (Bacillus thuringiensis e/ou Streptomyces viridochromogenes e/ou Agrobacterium tumefaciens e/ou Zea mays), fermentos químicos pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. Alérgicos: pode conter ovos, soja, leite, trigo, centeio, cevada, aveia e amendoim, contém glúten). Produto livre de sujidades, parasitas e larvas. Produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz | un | 240,00 | 7,67 | 1.840,80 |
desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando lhes o volume e a porosidade. Não contém glúten. Embalagem PET de 250g cada. O produto deverá estar em conformidade com as leis específicas vigentes, validade: mínimo de 03(três) meses a partir da data de entrega. | ||||||
1 | 19 | LOURO SECO - acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto, contendo rótulo com número de lote, data de fabricação, validade mínima de 06 (seis) meses a partir da entrega, fórmula e procedência em pacotes com 05g. | pcte | 500,00 | 1,43 | 715,00 |
1 | 20 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEIS. Punho com bainha; produto de uso único, modelo transparente. Tamanho: M e G. Caixa com 100 unidades. | cx | 100,00 | 27,69 | 2.769,00 |
1 | 21 | MARGARINA CREMOSA sem sal Mínimo de 70% de lipídios, pote intacta de 01 Kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 03(três) meses na data da entrega. | un | 200,00 | 7,52 | 1.504,00 |
1 | 22 | MILHO VERDE CONGELADO, Embalagem plástica com 350 g. A mesma não pode estar danificada e deve conter data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade 06(seis) meses. | pcte | 750,00 | 4,19 | 3.142,50 |
1 | 23 | ORÉGANO desidratado, em embalagem plástica transparente resistente, contendo 100g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. | pcte | 100,00 | 5,53 | 553,00 |
1 | 24 | POLVILHO AZEDO embalagem com 500g de plástico ou papel, contendo data de fabricação e validade, validade mínima de 03(três) meses a contar da entrega. | pct | 500,00 | 4,13 | 2.065,00 |
1 | 25 | QUEIJO MUÇARELA, pacote com 01 kg, de massa filada, elástica, sabor suave, cor levemente amarelada, obtido a partir do leite pasteurizado, em peça fatiada, | kg | 300,00 | 25,30 | 7.590,00 |
embalado com filme plástico com barreira termo encolhível atóxico, limpo, não violado, resistente, no qual tenha sido aplicado vácuo parcial, permitindo a perfeita aderência do continente ao conteúdo que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. | ||||||
1 | 26 | SACO PLÁSTICO PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS, reforçado, indicado para coleta de alimentos quentes. Feito de polietileno de baixa densidade, de material estéril com tarja branca para identificação. Medida: 12x30x0,10. Embalagem com 500 unidades. | pcte | 20,00 | 53,53 | 1.070,60 |
1 | 27 | VINAGRE DE MAÇÃ - Acidez máxima de 4% por embalagem. Embalagem primária pet de 750 ml. Embalagem secundária em caixas de papelão. Produto natural, fermentado acético de vinho metabissufito de potássio, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Data de fabricação na embalagem. Validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega do produto | un | 800,00 | 3,46 | 2.768,00 |
1 | 28 | NOZ MOSCADA - acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto contendo rótulo com número de lote, data de fabricação, validade mínima de 06(seis) meses a partir da entrega, fórmula e procedência em pacote com 8g | un | 200,00 | 2,21 | 442,00 |
1 | 29 | CAFÉ EM PÓ – torrado e moído. Tradicional, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado, alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de selo de pureza ABIC. Prazo mínimo de validade de 06(seis) meses, a partir da data de entrega. Embalagem com 500g. | pcte | 700,00 | 9,17 | 6.419,00 |
1 | 30 | FILTRO DE CAFÉ – filtros em TNT | un | 500,00 | 3,40 | 1.700,00 |
para coar café- tamanho 103 (grande) produto 100% polipropileno - lavável e até 5x reutilizável. Caixas com 30 filtros. | ||||||
1 | 31 | CANELA EM RAMA - embalagem de polietileno transparente contendo 10 gramas de produto in natura; deve constar data de fabricação e validade; não deverá conter umidade, odor desagradável, bolor e sujidades; validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega do produto. | pcte | 500,00 | 1,68 | 840,00 |
1 | 32 | MANJERICÃO DESIDRATADO acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo aproximadamente 30g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | pcte | 500,00 | 4,24 | 2.120,00 |
1 | 33 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, grãos de aveia laminados, rico em fibra alimentar, com cor, aroma e sabor característicos, sem quaisquer adulterações ou contaminações, na embalagem deverá constar os ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação, validade, e número do lote. Unidade de 250g. Prazo de validade mínimo 05(cinco) meses a contar a partir da data de entrega | un | 80,00 | 5,13 | 410,40 |
1 | 34 | CREME DE LEITE - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06(seis) meses a contar a partir da data de entrega. | un | 200,00 | 2,82 | 564,00 |
1 | 35 | GRANOLA SABOR NATURAL, sem adição de açúcar: ingredientes: flocos de aveia, fibra de trigo, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), frutas tropicais desidratadas, maltodextrina, uva passa, flocos de cereais, fibra natural solúvel, castanha de caju, flocos de milho, sal, alfarroba desidratada, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, aromas e corante natural urucum. Contém glúten. Embalagem com 250g. | pcte | 200,00 | 8,13 | 1.626,00 |
1 | 36 | ACHOCOLATADO NATURAL EM PÓ – açúcar mascavo orgânico com cacau em pó. Embalagem de 01 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 400,00 | 20,07 | 8.028,00 |
1 | 37 | AÇÚCAR MASCAVO - açúcar mascavo obtido da concentração do caldo de cana ao natural. A variação de cor deve ser (do dourado ao marrom-escuro). Pacotes de 01 kg, data de fabricação e prazo de validade de acordo com RDC nº 360/03 - ANVISA. | Kg | 200,00 | 10,88 | 2.176,00 |
O valor estimado para a contratação é de R$ 73.029,70 (setenta e três mil, vinte e nove reais e setenta centavos).
6. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO/RECEBIMENTO DOS ITENS:
6.1 Os produtos a serem entregues serão baseados na solicitação da nutricionista responsável, que será conforme cronograma e cardápio. Sendo cada dia e local pré definido, com horário agendado. Nos seguintes endereços abaixo, conforme solicitado no pedido de entrega.
CMEI’s
• Centro Municipal de Educação Infantil Estação do Aprender – Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx;
• Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Avenida Rio Grande do Sul, N°214, Bairro João Zacco Paraná, Município de Planalto, Estado do Paraná;
ESCOLAS
• Escola de Educação Especial Joaquina de Vedruna- APAE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx;
• Escola Municipal Professor Láudio Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx;
• Escola Municipal Professor Láudio Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx;
• Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva, Xxx Xxxxxx, Xx00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx;
• Na Secretaria Municipal de Educação de Planalto situada na rua Paraná, n.º 1571, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, aqueles itens destinados para as escolas situadas no interior do município, não respeitando dia e horário especificado no pedido a responsabilidade de entrega passa a ser do contratado.
6.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a)Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Discriminação dos itens a serem adquiridos;
c) Local onde serão entregues os itens;
d) Xxxxx para entrega dos mesmos;
e) Quantidade dos itens;
f) Assinatura da nutricionista responsável.
6.3. As mercadorias entregues serão recusadas nos seguintes casos:
a. Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no termo de referência e da proposta de preços;
b. Quando apresentarem eventuais defeitos, vícios, incorreções durante a vigência do contrato.
6.4 As mercadorias que forem recusadas deverão ser entregues novamente sem qualquer ônus para o Município no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
6.5 Se as mercadorias contratadas não forem entregues no prazo estipulado, o executante estará sujeito às sanções previstas no contrato.
6.6. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos itens e a prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem
6.7. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
6.8. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
6.9. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após a entrega do objeto, com a apresentação da respectiva nota fiscal;
6.10. O fornecimento dos itens pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
6.11. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos produtos.
6.12. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
6.13. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrutis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
6.14. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados ou em caixas térmicas capaz de manter o produto integro e sem oscilações de temperatura, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega, estes que deverão ser entregues diretamente em cada unidade escolar.
6.15. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
6.16. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
7.GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretaria de Educação desta municipalidade.
Planalto, 28 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nutricionista responsável
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de divisão
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal