QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, PONTO ELETRÔNICO E MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E A EMPRESA CASA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA-ME.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CASA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.999.761/0001-88, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade nº 10.530.012, expedida pela SSP/MG, CPF nº 044.594.376- 94, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2018, com fundamento nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações e observando o que consta no Processo Administrativo nº 4453130/2018, Pregão Eletrônico nº 011/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 034/2018, fundamentada no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, bem como, o reajuste de seus valores atuais, corrigindo-os pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no inciso II, alínea “d” e § 6º, do art. 65 da referida Lei, no percentual de 6,460080% (seis inteiros e quatrocentos e sessenta mil e oitenta milionésimos por cento).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/12/2022 até 28/12/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O Valor Total do presente Termo Aditivo é de R$ 43.808,15 (quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e quinze centavos), assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Fornecimento de licenças de uso do software de folha de pagamento, do ponto eletrônico e de medicina e segurança do trabalho | Und | 01 | R$ 19.589,03 | R$ 19.589,03 |
02 | Serviço de suporte técnico e manutenção corretiva/ evolutiva de versão da solução | Mês | 12 | R$ 2.018,26 | R$ 24.219,12 |
TOTAL | R$ 43.808,15 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática. Em virtude da não elaboração de orçamento plurianual, o empenho da despesa será feito por exercício fiscal:
Exercício de 2022 - R$ 21.607,29 (vinte e um mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Nota de Empenho nº 722, emitida em 21/12/2022;
Exercício de 2023 - R$ 22.200,86 (vinte e dois mil e duzentos reais e oitenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho a ser emitida no início do exercício fiscal;
Totalizando R$ 43.808,15 (quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e quinze centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As partes atuarão conjuntamente nas operações relativas à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O tratamento de dados pessoais decorrentes deste instrumento contratual dar-se-á de acordo com as bases legais previstas no Art. 7 e/ou no Art. 11 da Lei nº 13.709/2018, ficando encarregado pela proteção desses dados, no que couber ao CREA/RN, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 12193, nomeada através da Portaria nº 109/2022, com endereço de e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Caberá ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
- CREA/RN, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato Original e não alterados por este instrumento.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo.
Natal/RN, 21 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
DE C MOSCONI
por XXXX XXXXXXXXX XX X XXXXXXX
MACIEL:04459437 MACIEL:04459437694
694
Dados: 2022.12.29
17:42:56 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
XXXX XXXXXXXXX XX X. MOSCONI MACIEL
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
NOME: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
A SANTOS DANTAS
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
JURANDILM
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141, OU=Presencial,
OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.12.22 08:09:04-03'00'
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