ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Contrato Nº 038/2018 - SEGPLAN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPHAC.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ MF nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2° do art. 47 da Lei Complementar n° 58/2006, alterada pela Lei Complementar n° 106/2006, pelo Procurador do Estado, nomeado pela Portaria nº 120/2018 - GAB, de 09/04/2018, DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO sob o nº 31.700, CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede à Rua 82, nº 400, 7º andar, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº MG-5.452.371 – SSP/MG e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPHAC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.331/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 18, nº 664, Vila Rosa, CEP: 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº 4.259.080-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, Xx. X00, xx 0000, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço de Agente de Integração, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2018, relativo ao Processo nº 201800005004006 e da instrução do Processo Administrativo nº 201800005010216, de 15/06/2018, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei n.º 11.788/2008, Decreto Estadual n.º 7.213/2011 nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de Agente de Integração, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com a Administração Pública Estadual, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino médio e superior, público e particular, oficiais ou reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela Administração Pública do Estado de Goiás, ficando os estudantes em dependência da Contratante, sem vínculo empregatício pelo período de
12 (doze) meses, LOTE ÚNICO, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018, Edital de Licitação e seus anexos e Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo 1º – Esta contratação visa o preenchimento de vagas disponibilizadas para estágio curricular.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do Artigo 65 Lei nº8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - A Contratada adotará os procedimentos e medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas ao estágio, devendo: I - Responder por todos os encargos referentes à execução do contrato;
II - Divulgar as vagas e o programa de estágio da Administração Pública do Estado de Goiás junto às instituições de ensino;
III - Cadastrar os estudantes de acordo com as condições estabelecidas pelas respectivas Instituições de Xxxxxx, por meio da internet e outros recursos disponíveis;
IV - Encaminhar à Administração Pública do Estado de Goiás candidatos para entrevista, quando solicitado, inclusive os estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da reserva de vagas prevista na legislação;
V - Providenciar seguro contra acidente pessoal em favor dos estudantes contratados por seu intermédio, e apresentar cópia da apólice à Administração Pública do Estado de Goiás, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, como condição para o início do estágio. O seguro vigorará durante todo o período de realização do estágio. O número da apólice em que o estagiário estiver incluído, bem como o nome da companhia seguradora, deverão constar no termo de compromisso do estagiário;
VI - Realizar triagem, convocar e pré-selecionar os estudantes candidatos ao estágio de acordo com as condições estabelecidas pela Administração Pública do Estado de Goias, garantido o percentual destinado aos portadores de deficiência física, encaminhando os estudantes pré-selecionados no
prazo de cinco dias;
VII - Receber os estudantes e adotar as seguintes providências individualmente:
a - Emitir o termo de compromisso de estágio, em 04 (quatro) vias; b - Fornecer o manual do estagiário;
c - Fornecer o cartão proposta para seguro contra acidentes pessoais;
d - Proceder a orientação e treinamento de iniciação do estagiário, com ênfase na orientação atitudinal, comportamental e ética.
VIII - Orientar e preparar os estudantes para que apresentem as condições mínimas de competência pessoal, social e profissional, permitindo a obtenção de resultados positivos, inclusive através de realização de treinamentos periódicos de formação complementar, visando a colocação no mercado de trabalho após o estágio;
IX - Acompanhar durante a vigência do contrato a situação escolar do estagiário, no tocante a matrícula e frequência, a fim de evitar seleção de candidatos que não estejam efetivamente matriculados e frequentando regularmente o curso superior;
X - Orientar os estudantes sobre a obrigação de apresentar relatórios bimestrais e finais ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas;
XI - Analisar o relatório de avaliação do estagiário: Se for satisfatório, encaminhá-lo à Instituição de Ensino. Caso contrário, entrar em contato com a Administração Pública do Estado de Goiás para acertos necessários;
XII - Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário, mediante solicitação da Administração Pública do Estado de Goiás; XIII - Executar treinamentos introdutórios aos estagiários;
XIV - Oferecer suporte aos supervisores relativos ao programa de estágio;
XV - Controlar e informar a Administração Pública do Estado de Goiás o vencimento do período de estágio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término;
XVI - Renovar toda a documentação necessária em caso de prorrogação do estágio para novos períodos; XVII - Utilizar serviços referentes ao contrato via internet, salvo quando for solicitado documento impresso; XVIII - Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio;
XIX - Informar a Administração Pública do Estado de Goiás quando da suspensão e/ou trancamento de matrícula, transferência e abandono do curso pelo estagiário;
XX - Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio da Administração Pública do Estado de Goiás;
XXI - Não cobrar qualquer valor dos estudantes a título de remuneração pelos serviços, objeto da contratação, conforme § 2º do art. 5 da Lei nº
11.788/2008;
XXII - Apresentar à Administração Pública do Estado de Goiás a fatura com a discriminação da execução dos serviços prestados;
XXIII - Diligenciar para que a Administração Pública do Estado de Goiás, a Instituição de Ensino e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
XXIV - Regularizar, quando notificada pelo contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
Parágrafo 2º - A Contratada deverá reservar 10% (dez por cento) das vagas objeto do eventual contrato para os estagiários portadores de
deficiência.
Parágrafo 3º - Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 4º - O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos na presente Xxx e a responder todas as consultas feitas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 5º - O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência desta Ata e Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
pela Lei.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA deverá manifestar sobre o interesse na prorrogação do contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços, em no mínimo 03 (três) meses antes do termino da vigência atual do contrato.
Parágrafo 7º - Demais obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
Parágrafo 1º - A Administração Pública do Estado de Goiás adotará os procedimentos e medidas necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao estágio, devendo:
I - Identificar e qualificar as oportunidades de estágio a serem concedidas;
II - Solicitar aos agentes de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio, de acordo com o quadro de vagas e o perfil desejado;
III - Articular-se com o agente de integração com a finalidade de oferecer as oportunidades de estágio; IV - Dar tratamento isonômico e impessoal aos candidatos a estágio, observando as diretrizes legais; V - Adotar controles de registros para avaliação dos estagiários durante a execução das atividades;
VI - Controlar o preenchimento trimestral do formulário “Relatório de Estágio” pelo estagiário, a ser encaminhado à Contratada; VII - Encaminhar relatório à Contratada imediatamente caso o estágio seja interrompido;
VIII - Conceder a bolsa de estágio e efetuar o pagamento, incluindo os valores mensais relativos às despesas de transporte dos estagiários;
IX - Controlar o registro de frequência mensal na unidade de realização do estágio, deduzindo os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, através de assinatura pelo estagiário em folha de registro de comparecimento;
X - Receber das unidades onde se realizar o estágio os relatórios, avaliações e frequências do estagiário; XI - Receber e analisar as comunicações de desligamento de estagiários;
XII - Apresentar à Contratada os estagiários desligados desta Fundação; XIII - Expedir o certificado de estágio;
XIV - Manter o controle das apólices de seguros;
XV - Conceder período de recesso aos estagiários na forma do art. 13 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais normas pertinentes;
Parágrafo 2º - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo gestor do contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
Parágrafo 3º - Nomear o Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º - Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
Parágrafo 5º - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
Parágrafo 6º - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
Parágrafo 7º - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
Parágrafo 8º - Liquidar o empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – O Período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade;
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo do gestor indicado pela contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS QUANTIDADES, DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 e Proposta da CONTRATADA é de R$ 510.918,00 (quinhentos e dez mil novecentos e dezoito reais).
Parágrafo 2º – A taxa de administração contratada é de 0,18%(zero vírgula dezoito por cento). Parágrafo 3º – Os preços contratados são:
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR TOTAL (MENSAL) | TOTAL |
1 | Nível Médio- 04 (quatro horas) | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 | 48.000,00 |
2 | Nível Superior | 70 | R$ 550,00 | R$ 38.500,00 | 462.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | 510.000,00 | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 0,18% | 918,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL C/ TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 510.918,00 |
Parágrafo 4º – O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual;
Parágrafo 5º - O valor da bolsa de auxílio ao estagiário obedecerá ao especificado na tabela abaixo, conforme previsto no Decreto Estadual de nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011:
I - Bolsa para estagiário nível médio com carga horária de 04 (quatro) horas: R$ 400,00; II - Bolsa para estagiário nível médio com carga horária de 06 (seis) horas: R$ 450,00;
III - Bolsa para estagiário nível superior com carga horária de 04 (quatro) horas: R$ 550,00; IV - Bolsa para estagiário nível superior com carga horária de 06 (seis) horas: R$ 600,00.
Parágrafo 2º - Os valores acima fixados poderão ser acrescidos de 10% (dez por cento), a título de vale-transporte e vale-refeição (conforme parágrafo único, do art. 5º, Decreto Estadual de nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011), inclusos na folha de pagamento do estagiário, sendo esses pagamentos de total responsabilidade de cada Órgão contratante.
Parágrafo 3º - Ao tratar de estagiários de nível superior, serão abertas vagas para os cursos em que seja possível a realização do estágio na Administração Pública do Estado de Goiás, haja vista as atividades realizadas em suas Unidades Administrativas.
Parágrafo 4º - O valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao número efetivo de estudantes em estágio e dias trabalhados em cada mês, multiplicado pelos valores das respectivas bolsas de estágio e pelo percentual da taxa de administração ofertada na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº 2018.27.01.04.122.4001.4001.03.100, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOFs nº 00191, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) e nº 00192, no valor de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), ambas emitidas em 26/06/2018, pela Seção competente da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º - Caberá a cada Órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado de Goiás solicitar ao Agente de Integração contratado o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio curricular, prestando as seguintes informações:
I - Número de vagas a serem preenchidas; II - Nível de escolaridade exigido;
III - Curso/formação exigida;
IV - Conhecimentos exigidos;
V - Atividades a serem desenvolvidas; VI - Jornada diária.
Parágrafo 2º - Serão aceitos como estagiários alunos regularmente matriculados e que frequentem, efetivamente, cursos de educação superior e de ensino médio vinculados à estrutura do ensino público e privado do País.
Parágrafo 3º - A realização de estágios aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo 4º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pela instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades, apresentados periodicamente pelo educando em prazo não superior a 6 (seis) meses, e por menção de aprovação final pela instituição de ensino.
Parágrafo 5º - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços prestados pelo agente integrador.
Parágrafo 6º - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão curricular.
Parágrafo 7º - Tanto o estágio obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, quanto o não-obrigatório, desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - Matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior e de ensino médio atestados pela instituição de ensino; II - Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Parágrafo 8º - A duração do estágio terá um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze), respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo 9º - A realização do estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e os Órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, com a interveniência obrigatória do agente de integração, no qual constará:
I - Identificação do estagiário, do curso e seu nível; II - Qualificação e assinatura dos subscreventes; III - As condições do estágio;
IV - Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato;
V - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; VI - Valor da bolsa mensal;
VII - Carga horária semanal distribuída nos horários de funcionamento dos Órgãos estaduais e compatível com o horário escolar;
VIII - Condições de desligamento do estagiário;
IX - Assinaturas do estagiário, de representante do Órgão e do responsável pela instituição de ensino;
X - Número de apólice e o nome da seguradora responsável pelo seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, cujo ônus deverá ser assumido pelo Agente de Integração;
XI - Prazo de vigência do estágio.
Parágrafo 10º - Os cursos de educação superior admitidos para estágio na Administração Pública do Estado de Goiás deverão estar alinhados com as atividades das áreas e guardar correlação com a proposta pedagógica do curso.
Parágrafo 11º - Nos períodos de avaliação de aprendizagem (provas) a ser realizada pela instituição de ensino, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio e mediante comprovação, conforme previsto na Lei nº 11.788/08, art. 10, § 2º.
Parágrafo 12º - Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, será assegurado ao estagiário, dentro desse período, um recesso de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 13º - Lotação dos estagiários:
I - Os estagiários poderão atuar em todas as áreas da Administração Pública do Estado de Goiás, observada a correlação entre as atividades da área e a proposta pedagógica do curso de graduação.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ATRIBUIÇÃO DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Parágrafo 1º - O agente de integração atuará com a finalidade de:
I - Coordenar a realização do estágio, mediante assinatura de Termo de Compromisso entre a Administração Pública do Estado de Goiás e o estudante; e a observância da legislação pertinente;
II - Oferecer as oportunidades de estágio para os estudantes;
III - Indicar para a Administração Pública do Estado de Goiás os estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de
estágio;
IV - Facilitar o ajuste das condições dos estágios curriculares;
V - Providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante, cuja apólice esteja compatível com valores de mercado; VI - Cuidar da compatibilidade das competências da pessoa com necessidades especiais às exigências da função objeto do estágio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo 1° – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá emitir Nota Fiscal detalhado dos serviços prestados no período;
Parágrafo 2º – Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante;
Parágrafo 3º - O valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao número efetivo de estudantes em estágio e dias trabalhados em cada mês, multiplicado pelos valores das respectivas bolsas de estágio e pelo percentual da taxa de administração ofertada na licitação.
Parágrafo 4º - Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante;
Parágrafo 5º - Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento;
Parágrafo 6º - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Parágrafo 7º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante;
Parágrafo 8º - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo 9º - Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
Parágrafo 10º - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação;
Parágrafo 11º –Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 12º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 26º – A exceção do pagamento em até 15 (quinze) dias é a nota fiscal de dezembro, que será quitada em até 30 (trinta) dias, em virtude da aprovação anual do orçamento. A CONTRATADA deverá incluir no cálculo da Taxa de Administração essa dilatação, pontual, do prazo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º - A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
I - Apresentação de documentação falsa;
II - Retardamento da execução do objeto contratual;
III - Falha na execução do contrato;
IV - Fraude na execução do contrato;
V - Comportamento inidôneo;
VI - Declaração falsa;
VII - Fraude fiscal;
VIII - Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
IX - Não mantiver a proposta.
Parágrafo 2º - Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação nos prazos determinados neste Edital;
Parágrafo 3º - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
Parágrafo 4º - Atrasar no fornecimento e execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
Parágrafo 5º - Para os fins do subitem 23.1, letra “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo 6º - A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, à advertência, assim como multa de mora, nas seguintes proporções:
I - 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
III - 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 7º - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa (no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo 8º - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente;
Parágrafo 9º - As sanções “previstas nos itens 16.6.1, 16.6.2 e 16.6.3 poderão ser aplicadas cumulativamente;
Parágrafo 10º - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 16.6.1 e 16.6.2:
I - Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
II - Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
III - Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9 deste Termo de Referência;
IV - Pela interrupção dos serviços pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93.
Parágrafo 11º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
Parágrafo 12º - Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto;
Parágrafo 13º - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução das obrigações descritas neste Termo de Referência;
Parágrafo 14º - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Parágrafo 15º - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, calculados com base no valor da fatura do mês a que se referir;
Parágrafo 16º - O Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. O Impedimento de licitar e contatar com a Administração Pública implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Estado de Goiás, e será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
I - Tiver sofrido condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal;
II - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado de Goiás, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nº 004/2018, o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 003/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia (GO), aos dias do mês de de 2018.
Pela CONTRATANTE:
DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador-Chefe da Advocacia Setorial
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA-IPHAC
TESTEMUNHAS:
1a 2ª
CPF: CPF:
GOIANIA, 28 de junho de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2018, às 10:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a), em 28/06/2018, às 18:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 04/07/2018, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3075393 e o código CRC 6A2D8559.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 0 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201800005010216 SEI 3075393