EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2023 - RETIFICADO REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2023 - RETIFICADO REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
Cód. CidadES: 2023.076E0600019.01.0001.
OMUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito publico interno, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Diretoria de Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço”, através do sitewww.licitacoes-e.com.brdo Banco do Brasil, para atender aSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONTconforme Processo Administrativo nº24.603/2023. O procedimento licitatório será realizado pela PregoeiraARIANE XXXXXXX XXXXXXx Equipe de apoio, devidamente designados através das Portarias n.º910/2022, 267/2023 e 468/2023, é regido pela Lei n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais n.ºs 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais n.º 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal n.º 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei Complementar n.º 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica viaINTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2.Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Início acolhimento de proposta:..................
Fim recebimento de Proposta ....................
Início da Sessão de Disputa de Preços:.....
dia 17/07/2023 - as 11h:00 min dia 24/08/2023 - as 09h30min
dia 24/08/2023 - as 10h00min
1.4.O tempo normal de disputa será de nomínimo de 05 (cinco) minutos,após o que poderá ser interrompido pela Pregoeira. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014.
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1- As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente now ww.licitacoes- e.com.brdo Banco do Brasil e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.1.2- Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1.Constitui objeto desta licitaçãoo REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência noAnexo Ideste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de
identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1.A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2.Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3.Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto n º 201/2015.
5.3.2.O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4.A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
0.0.Xx licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
0.0.Xx propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1.O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2.Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3.Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação,
inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4.Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9.Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a)Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b)Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c)Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d)Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e)Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila velha;
f)Vedada a subcontratação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
0.0.Xx licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5.O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é
recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6.Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
0.0.Xx dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729- 0500.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1.Até2 (dois) dias úteisantes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou do Protocolo Geral, no endereço descrito no rodapé, ou de Protocolo Eletrônico, no site da PMVV, endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
7.2.Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a)Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b)documento de identificação com foto do representante legal;
c)instrumento de procuração se for o caso;
d)documento de identificação com foto do procurador.
e)na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
7.2.1O não cumprimento do subitem anterior poderá importar o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2.Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
0.0.Xx hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5.Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6.Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1.Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3.Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4.Da proposta de preços noLICITACOES-E:
8.4.1.A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1-DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2.Será desclassificada a proposta que, após a sessão de disputa, possuir valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos noAnexo IIdeste Edital.
8.4.3.A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar oPREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4.Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 21 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.5.Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
0.0.Xx caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1.Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2.Para o julgamento das propostas será adotado o critério deMENOR PREÇOdoLOTE, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3.A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4.Será desclassificada a proposta que:
a)Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b)Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; c)Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento; d)Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e)Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f)Será desclassificada a proposta que, após a sessão de disputa, possuirvalor unitário e/ou globalsuperior aos estabelecidos como máximos noAnexo IIdeste Edital.
9.5.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1.A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente dois ou mais lotes.
10.2.Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3.Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5.Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar oMENOR PREÇO
conforme definido no item 9.2.
00.0.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1.A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7.A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser deaté 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9.Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
10.10.Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1.O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutosapós convocaçãoda Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2.Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3.Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, a pregoeira, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
00.00.0.Xx houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
00.00.Xx hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12.A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13.Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14.Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1.A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15.Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16.Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
00.00.Xx a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
00.00.Xx hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.10.
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11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1.A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados da Pregoeira, observando os itens 11.1.1 e 11.2 eAnexo IVdeste Edital,no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
00.0.0.Xx hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
00.0.0.Xx enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2.Endereço para entrega da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração / Diretoria de Compras, localizado à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 29.102-915 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 08h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 18h:00.
11.2.1.A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2.A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DIRETORIA DE COMPRAS/SEMAD
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DA PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N º 115/2023 LOTE ÚNICO
PROCESSO N º 24.603/2023
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1.O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1.O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado xxxxXxxxx XXx este Edital, sob pena de desclassificação.
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12.2.A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado,marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.2.2. Junto à Proposta de Preços deverá ser apresentada COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, conforme modelo apresentado como ANEXO A do Termo de Referência.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4.O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1.Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5.A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
00.0.Xx licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8.A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escritaas documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de desclassificação.
12.9.É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1.Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverão apresentar a documentação constante doAnexo IV, parte integrante deste Edital.
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14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
00.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
00.0.0.Xx a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2.Seráinabilitadoa licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4.Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IVdeste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DO PAGAMENTO
00.0.Xx condições de pagamento do objeto são aquelas constantes das Minutas de Ata de Registro de Preços e Contrato –Anexo VI e VII.
16. DO RECURSO
16.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.1.1.Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada pormeio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor.
16.1.2.A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.1.3.Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
16.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
16.1.4.Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.5.A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
16.2.A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
16.3.O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.4.Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
16.5. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos à Pregoeira através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou do Protocolo Geral, no endereço descrito no rodapé, ou de Protocolo Eletrônico, no site da PMVV, endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
16.6.Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá à Pregoeira, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração / Diretoria de Compras, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
16.7.1.Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
17.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
17.3.A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1.Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.1.1O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
18.1.2.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
18.2.A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
18.3. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
18.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT.
18.5.Não há partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação.
18.6.Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
18.7.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
00.0.Xx condições de entrega são aquelas definidos noTermo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital:
19.1.1. O serviço deverá ser iniciado em até 08 (oito) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento.
19.2.O prazo de início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a)Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b)Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c)Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d)Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
19.3.O prestador de serviços será obrigado a substituir, às suas expensas, qualquer dos seus profissionais nele alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,contados de sua notificação dos fiscais de Contrato.
19.4.A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
19.5.O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
19.5.1.O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
19.6.O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
19.7.Não serão aceitos produtos/serviços que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
20.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência -Anexo Iobriga- se:
20.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
20.1.2.Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
20.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
20.1.4.Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos serviços fornecidos;
20.1.5.Receber e fiscalizar os serviços entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
20.1.6.Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço ou instrumentos equivalentes;
20.1.7.Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
20.1.18.Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
20.1.19. Informar, previamente, o local de prestação dos serviços;
20.1.20.Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
20.2. A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência -Anexo Iobriga- se:
20.2.1.Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos serviços;
20.2.2.Substituir, às suas expensas, qualquer dos seus profissionais nele alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua notificação dos fiscais de Contrato;
20.2.3.Garantir a troca do produto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado.
20.3.A empresa deverá prestar os serviços devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Ordem de Serviço, no setor e prazo específicos no Termo de Referência;
20.3.1Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
20.4.Os preços dos serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
20.5.A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
20.5.1.Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Administração aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
20.6.A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
20.7.Todos os serviços deverão ser prestados segundo às especificações constantes do Termo de Referência;
20.8.Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
20.9.Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
20.10.Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
20.10.1.Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da prestação dos serviços;
20.11.Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a prestação dos serviços;
20.11.1.Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a prestação;
20.11.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
20.11.3Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.2.Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a)5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b)10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c)15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d)20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.1.2.1.A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.3.Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I -por até trinta dias:
a)quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b)Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II- de trinta dias a seis meses:
a)para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c)recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d)recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1.atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III- de seis meses a doze meses, nas situações de:
a)retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b)não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c)recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV– de doze a vinte e quatro meses:
a)prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b)apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c)prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d)quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e)entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f)prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g)recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.4.Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I.não celebrar o Contrato;
II.deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III.ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV.não mantiver a proposta:
V.falhar ou fraudar na execução do Contrato;
XX.xx comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.1.5.Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
21.1.6.Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
21.1.7.Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
00.0.Xx Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I.05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens21.1.1 à 21.1.5,
II.10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item21.1.6.
21.2.1.O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
00.0.0.Xx exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
00.0.0.Xx licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
00.0.Xx penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
21.4.Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I.Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos doinciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II.Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos doinciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
22. DA GARANTIA
22.1.A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato –Anexo VII.
23. DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES
23.1.A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades,
vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
00.0.Xx empresas participantes de licitações deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx.
23.3.Consta no Anexo VIII deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
23.4.A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzirdue dilligence(diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude,com a utilização do FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE), conforme Anexo X do presente Edital.
23.5. Na celebração do contrato, após a homologação do processo licitatório, a PMVV e a contratada deverãomanifestar-se nos seguintes termos contratuais, em relação às ações antifraude e anticorrupção:
"A PMVV e a CONTRATADA concordam que, durante a execução deste contrato, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013.
A CONTRATADA declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s); c) concessão de entretenimento(s); e
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário da PMVV ou seus familiares.
3) Conhece as normas que combatem e proíbem atos anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos, sócios, diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que:
1) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não ocupam cargo, emprego ou função na PMVV;
2) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não possuem parentesco, até o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, dentro da unidade administrativa da PMVV que promova a licitação ou com ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da PMVV;
3) Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função na PMVV, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência na contratação;
4) Eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou função da PMVV que venha a integrar a CONTRATADA, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha rompido seu vínculo com a PMVV há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a CONTRATADA a informar à PMVV, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) Manterá uma política ativa decompliancecompatível com a natureza, o porte, a estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.050/2018.
O não cumprimento pela CONTRATADA da legislação anticorrupção e/ou disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à PMVV o direito de, agindo de boa-fé:
1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 3º a 17 do Decreto Municipal nº 053/2016 e do inciso XXIX do art. 83 da Lei Municipal nº 6.563/2022; e
2) rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos."
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
24. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
24.1Na execução deste Termo, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a licitante se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster-se da prática de atos que possam infringir tais regras.
24.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA
24.2.1Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a licitante/contratada e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no anexo IX.
24.2.2Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.1.1.A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.2.A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
25.3.Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
25.4.A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
25.4.1.A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.5.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
25.6.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
25.8.É facultada à Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
25.9.A Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.10.É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
25.11.Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.12.O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
25.13.Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
25.14.Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
25.15.1.Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
25.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
25.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na páginaweb, no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
25.18.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
25.19.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
25.20.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
25.21. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT.
25.21.1.Não há partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação.
25.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
25.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
25.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos Participante.
25.25.Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência e Anexos A, B e C;
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III Termo Declaratório;
ANEXO IV Documentação para Habilitação;
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos;
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII Minuta de Contrato;
ANEXO VIII. Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção;
ANEXO IX Termo de Confidencialidade de Informações;
ANEXO X Formulário de Pesquisa de Integridade nas Empresas.
Vila Velha /ES 11 de agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Cargo | Carga Horária Semanal (h) | Quantidade Mínima de Postos (*) | Quantidade Máxima de Postos |
Operador de Telemarketing | 36 (trinta e seis) | 08 (oito) | 35 (trinta e cinco) |
(*) 01 (um) posto = 01 (um) funcionário. |
1.2. Os ocupantes do cargo deverão fazer uso dos diversos canais de comunicação eventualmente disponibilizados pela Ouvidoria Geral do Município, tais como serviços 0800, 162, chat, formulário eletrônico, correio eletrônico, mídias sociais, serviços de suporte à operação, consulta a banco de dados informatizados.
1.3. Os ocupantes do cargo, deverão realizar o registro de todos os atendimentos, conforme especificações previamente informadas.
1.4. O local de prestação dos serviços será na sede da Ouvidoria Geral do Município – SEMCONT- PMVV, situada na Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX.
1.5. Os serviços a serem contratados caracteriza-se como atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal, não inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PMVV.
1.6. A prestação dos serviços contratados não gera vínculo empregatício entre os empregados da eventual empresa contratada e a PMVV, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.7. A eventual empresa contratada utilizará o sistema da contratante para efetuar o registro dos atendimentos e consulta ao andamento da solicitação, para efeito de encaminhamento de resposta ao solicitante.
1.8. A eventual empresa contratada designará por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto e que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo.
1.9. O preposto de que trata o item 1.8. não ficará lotado no local da prestação dos serviços, sem dedicação exlusiva à contratante, e os custos deste empregado ficará a cargo da eventual contratada.
1.10. A supervisão da execução dos serviços dos operadores de telemarketing, de que trata o objeto deste termo de referência, será realizada pela Gerência de Ouvidoria/SEMCONT.
0.XX OBJETIVO GERAL DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços a serem contratados são imprescindíveis à operacionalização e atendimento às demandas dos usuários da PMVV, por meio do sistema informatizado de atendimento telefônico, que se constitui canal imprescindível para facilitar a utilização dos serviços pelo cidadão.
2.2. Os principais benefícios esperados são:
a) Maior rapidez e segurança aos atendimentos solicitados;
b) Xxxxxxx devidamente qualificado, treinado e capacitado, para o adequado atendimento, em número suficiente para situações de normalidade e emergenciais;
c) Monitoramento do atendimento para a padronização das informações;
d) Garantia de realização de todas as atividades nos padrões exigidos de qualidade (mesmo em situações de urgência ou emergência), conforme as normas vigentes;
e) Facilidade de supervisão por parte da Ouvidoria Geral do Município;
f) Monitoramento do desempenho do serviço através de relatórios gerenciais;
g) Rapidez na substituição temporária ou definitiva de operadores da eventual empresa contratada, respectivamente, em casos de impossibilidade de execução dos serviços objeto deste contrato, por motivo de doença ou força maior, e de rendimento inadequado.
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1. A PMVV, na busca contínua por melhores resultados em todas as suas áreas de atuação, visa disponibilizar ao público, capacidade e qualidade de atendimento compatíveis com a demanda existente, bem como alinhar-se às diretrizes do planejamento estratégico municipal, dentre as quais está a otimização, a integração e a conclusividade na prestação de serviços ao contribuinte. Nestes termos, o atendimento telefônico por meio da Ouvidoria Geral do Município constitui canal imprescindível para facilitar a utilização dos serviços pelo cidadão que não tem acesso à internet ou tem dificuldade para se deslocar às unidades/setores.
3.2. Os serviços disponibilizados por meios eletrônicos beneficiam diretamente o contribuinte, na medida em que facilitam o acesso do cidadão e possibilitam que este seja atendido com rapidez, comodidade, conforto e baixo custo.
3.3. A Prefeitura Municipal de Vila Velha destaca-se num ambiente de gestão compartilhada, na qual o cidadão pode ter garantia de ampla participação nas decisões e no cumprimento das metas propostas. Para proporcionar uma experiência de alta satisfação para o município, devido ao nível de exigência dos seus moradores, as estratégias de relacionamento prefeitura-cidadão se tornam fatores determinantes para atendimento das necessidades da cidade de Vila Velha.
3.4. Para a Ouvidoria Geral do Municípo, Subsecretaria da SEMCONT, o atendimento telefônico permite a integração com os demais canais de atendimento ao público, a redução da procura por atendimento presencial nas unidades descentralizadas e minimização da demanda reprimida, na medida em que presta orientação e informação ao contribuinte, bem como oferece serviços de forma conclusiva aos cidadãos que residem em áreas afastadas dos centros urbanos.
3.5. Tem-se como certo que este conjunto de benefícios contribuirá para o aumento da satisfação da sociedade e para a melhoria da imagem institucional da SEMCONT/OUVIDORIA GERAL/PMVV.
3.6. O incremento do atendimento telefônico, disponibilizado ao cidadão por meio do número 162, constitui medida que incorpora com uma das diretrizes do Órgão, que é a de intensificar o atendimento não presencial, de forma a facilitar ao máximo a obtenção do serviço pelo cidadão.
3.7. As condições de ambiente de trabalho do CALL CENTER são regulamentadas por legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego, cujas determinações deverão
Pregão Eletrônico nº: 115/2023
ser observadas pela empresa a ser contratada.
3.8. Vale mencionar, ainda, a Notificação Recomendatória nº 001/2023, emitida pela Promotoria de Justiça de Vila Velha- 15º Promotor de Justiça Cívil - na data de 06/03/2023, onde solicita que adote medidas para regularização da estrutura de pessoal da Ouvidoria do Município de Vila Velha tais como:“ as atividades de call center, deixem de ser realizadas por servidores comissionados do Município de Vila Velha, haja vista que não correspondem a quaisquer atribuições de direção, chefia e assessoramento, que autorizariam seu exercício por esses servidores;”amparando a realização deste processo licitatório.
3.9. Justifica-se a presente contratação, tendo em vista que atualmente não há empresa contratada com o objeto a ser licitado, entretanto, o serviço está sendo executado por servidores do município lotados na Ouvidoria Geral.
4.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a execução dos serviços, a eventual empresa contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
Cargo/Serviço | Código | Descrição Sumária |
Operador de Telemarketing | 4223-10 | Atender usuários, oferecer produtos, esclarecer dúvidas, realizar pesquisas, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros, scripts planejados e controlados para captar, reter e recuperar participantes. |
4.2. A eventual empresa contratada deverá colocar à disposição da Ouvidoria Geral do Município a prestação dos serviços inicial de 08 (oito) Operadores de Telemarketing, admitidos sob vínculo de emprego, habilitados e qualificados para realização dos serviços da área de atendimento aos canais da Ouvidoria, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
4.3. Este serviço deverá ser realizado por operadores de telemarketing especialmente treinados para este fim, utilizando-se de sistema informatizado, com o qual terão acesso às informações da base de dados da PMVV necessárias ao atendimento.
4.4. A ocasião de absenteísmo pelos ocupantes do cargo, por qualquer motivo, não poderá prejudicar a prestação dos serviços, devendo, assim, a eventual empresa contratada possuir em seu quadro de funcionários uma quantidade extra de profissionais já
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qualificados, habilitados e treinados, a fim de substituir o ocupante titular nas situações em que sua substituição seja necessária.
4.5. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, folgas, férias, licença, demissão, paralizações, greves, inassiduidade, impontualidade, e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, sem custos adicionais ou prejuízos na operação da CONTRATANTE.
4.6. A contratação do serviço de telefonia, bem como o pagamento das contas telefônicas vinculadas ao número disponibilizado para o serviço, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.7. Em caso de greve de transporte coletivo, caberá à eventual empresa contratada providenciar o transporte alternativo dos empregados para sua locomoção até o local da prestação dos serviços, de forma que não venha causar prejuízos aos serviços prestados.
5. DO QUANTITATIVO E DO PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1. A quantidade de postos a ser contratada será de no mínimo 08 (oito) e máximo de 35 (trinta e cinco), pelo período de 12 (doze) meses.
5.2. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos serão apurados mediante pesquisa de preços praticados no mercado e preenchimento de planilha de custos.
5.3. A presente contratação se dará por lote único devido à complexidade do objeto, onde o serviço só pode ser executado por uma única empresa, onde os serviços possuem solidariedade para a execução. Desta forma, apesar do julgamento ser global por item, não há possibilidade de fragmentação do objeto em lotes, devendo assim, este ser executado em lote único, em busca de vantajosidade para o erário.
5.4. Para fins de consulta aos fornecedores locais, serão utilizados os parâmetros definidos neste Termo de Referência, considerando ainda as seguintes características:
a)Cargo: Operador de Telemarketing.
b)Salário base: R$ XXX (XXXX reais) por posto de trabalho.
c)Valor do piso salarial estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho para o cargo, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
d)Carga Horária Semanal: 36 (trinta e seis) horas.
e)Quantidade de Postos: 35 (trinta e cinco).
5.5. As propostas comerciais deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO A – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS deste Termo de Referência.
5.6. Será utilizado, como metodologia para obtenção do preço de referência, a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que adequado aos critérios para a contratação indicados no subitem 5.4.
5.7. O preço referencial terá como data base aquela definida no Acordo Coletivo de Trabalho para o cargo, no exercício vigente.
5.8. A eventual empresa contratada deverá ter acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
5.9. Todos os impostos, taxas e demais encargos deverão estar incluídos no preço, o qual deverá, ainda, abranger toda a atividade necessários à execução do objeto.
5.10. O custo dos equipamentos e materiais de consumo para a execução dos serviços ficará a cargo da CONTRATANTE, com exceção do disposto no item 15 deste Termo de Referência.
5.11. Havendo prorrogação do contrato, na hipótese prevista no inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o reajuste do contrato deverá ser feito em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originalmente.
6. DA JUSTIFICATIVA QUANTO A FORMA DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns, de natureza continuada, amparado legalmente no âmbito Federal pela Lei nº 10.520/2002, e pelo artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013. No Município de Vila Velha a matéria encontra-se regulada no Decreto nº 149/2013, art. 4º, que prevê as seguintes hipóteses legais:
“I - característica do objeto – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - conveniência da Administração – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços necessários à Administração, para o desempenho de suas atribuições;
III - necessidade do objeto por mais de um órgão da entidade – quando da aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - demanda variável – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo que será contratado e a previsão de recebimento entrega.”
6.2. Tendo como base a determinação legal prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO, consubstanciado no inciso I, do § 1º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/1993, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇO, face ao tipo de objeto, em busca da proposta mais vantajosa para a Administração, devendo a empresa vencedora apresentar a proposta comercial, conforme as especificações descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
7. DA JUSTIFICATIVA QUANTO A AUSÊNCIA DE CONSULTA ÀS DEMAIS UNIDADES GESTORAS
7.1. Os seviços prestados pela Ouvidoria Geral do Município são exclusivos (atendimento aos usuários dos serviços do 0800 e do canal 162) e restritamente geridos, não havendo, portanto, necessidade de envio de carta convite às demais Unidade Gestoras da Prefeitura Municipal de Vila Velha para participação à presente Ata de Registro de Preços.
8. ENQUADRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
8.1. As despesas para suportar a aquisição do objeto constante neste Termo de Referência, conforme descrições do item 4, correrão à conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora:13.00.00 – SEC. MUN. DE CONTROLE E TRANSPARENCIA
Unidade Orçamentária:13.04.00 - SUBSECRETARIA - OUVIDORIA GERAL
Classificação Funcional:04.122.0022.2.099 – FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONTROLE
Natureza da despesa:3.3.90.37.01 – APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
Vínculo:1.500.0000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
9.2. O atestado de capacidade técnica deverá conter a quantidade mínima de prestação de
serviços de 17 (dezessete) postos de operador de telemarketing.
9.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar o seu objeto, bem como possibilitar a PMVV confirmar sua veracidade, junto à instituição emissora do atestado e deverá constar no mínimo as seguintes informações:
Nome do órgão/empresa que contratou os serviços;
Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
Tipo do serviço prestado;
Período de execução dos serviços;
Descrição dos serviços prestados;
Quantidade de atendimentos realizados;
Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo, ou função que exerce e número de telefone).
9.4. Para comprovação da aptidão poderá ser apresentado mais de 01 (um) atestado de capacidade técnica. Em relação à compatibilidade quanto ao quantitativo, será admitida a soma de atestados até que este chegue ao mínimo estipulado, desde que os serviços tenham sido prestadossimultaneamente.
9.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica que não contiver todas as informações descritas acima poderá ser apresentado em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços, Ordem de Serviço ou Instrumento que comprove as características do serviço executado, contemplando todas as exigências do item 9.2, sendo que não serão aceitos Contratos ou outros instrumentos que não estejam acompanhados dos respectivos atestados de capacidade técnica.
9.6. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão ser apresentados de acordo com o ANEXO B – MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA deste Termo de Referência.
10. DA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
10.1. Para a adequada prestação dos serviços, a eventual empresa contratada deverá indicar profissionais, no quantitativo mínimo indicado neste Termo de Referência, com a qualificação e características a seguir descritas:
a) Ter escolaridade mínima de ensino médio completo;
b) Possuir conhecimentos básicos de informática (internet, edição de textos, etc.);
c) Demonstrar clareza e objetividade na linguagem falada, boa dicção e audição, comprovadas em exames médicos correspondentes;
d) Aprovação em exame foniátrico e audiométrico;
e) Conclusão dos seguintes cursos há, no máximo, 03 (três) anos, incluindo atualização ou reciclagem, com certificado de aprovação:
Atendimento em Telemarketing, Call Center ou Contact Center, com duração mínima de 20 (vinte) horas/aula;
Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e suas alterações), com duração mínima de 08 (oito) horas/aula.
f) Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses de trabalho em teleatendimento, comprovada na forma do disposto no item 12 deste Termo de Referência.
10.2. Os profissionais que ocuparão os cargos de Operador de Telemarketing deverão obedecer as seguintes características:
a) Demonstrar facilidade e interesse na assimilação e transmissão de conhecimento das atividades pertinentes as suas atribuições;
b) Habilidade para identificar os tipos de demanda, interpretar dados e informações apontados pelo participantes ou interessados e conduzir o atendimento de forma que a demanda seja registrada adequadamente e, sendo este o caso, enviada ao destinatário correto;
c) Habilidade no atendimento ao público, com boa dicção, além de desenvoltura, clareza, formalidade e objetividade ao se expressar e transmitir ideias, passando informações sem distorções ou ruídos e sem imprimir juízo de valor ou opinião pessoal;
d) Habilidade redacional em língua portuguesa, com correção ortográfica e gramatical, clareza, coesão e coerência nas frases;
e) Habilidade comportamental para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina, obedecendo aos procedimentos estabelecidos e conduzindo o atendimento para a finalização correta;
f) Capacidade de se relacionar com pessoas e grupos, por meio de atitudes empáticas e profissionais, agindo com disciplina e urbanidade, mesmo diante de
situações conflituosas e adversas;
g) Capacidade de organização no ambiente de trabalho;
h) Responsabilidade, formalidade e postura ética.
10.3. Os tipos de atendimento aos usuários serão conforme descritos abaixo, porém não limitados a estes:
a) Consulta prévia via e-mail, telefone e outras mídias;
b) Informações gerais sobre os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, tais como procedimentos, documentações necessárias, endereços de equipamentos públicos, telefones dos setores da Prefeitura, prazos, taxas, horários de atendimento, entre outros;
c) Solicitações de serviços relacionados à Ouvidoria Municipal;
d) Solicitações de serviços relacionados às demais Secretarias Municipais;
e) Solicitações gerais relacionados à Lei de Acesso à Informação;
f) Atendimento e encaminhamento de denúncias à Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo que no caso de denúncias relativas à crimes e/ou infrações administrativas, deverá haver tratamento sigiloso, conforme tratativas entre a PMVV e a CONTRATADA;
g) Registro de reclamações, elogios e sugestões;
h) Perguntas direcionadas ao Portal de Transparência.
11. DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
11.1. O recrutamento e a seleção de ocupantes do cargo devem ser realizados pela empresa CONTRATADA e de acordo com qualificação escolar e técnica exigida, observando-se:
a) Perfis/conhecimentos desejáveis à função;
b) Referências profissionais;
c) Verificação da exatidão das informações constantes no curriculum vitae de cada candidato;
d) Atestado de saúde ocupacional;
e) Obrigatoriedade de realização de exames foniátricos e audiométricos.
11.2. A apresentação da qualificação exigida no item anterior deve ser apresentada à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, sendo esta condição necessária para início da execução dos serviços.
11.3. Serão aceitos comprovantes de conclusão dos cursos correlatos exigidos noitem 10que constem em grades curriculares de graduação em nível superior ou preparatórios para concursos públicos, desde que tenham a carga horária mínima exigida neste Termo de Referência.
11.4. A comprovação da experiência profissional quando exigida para a prestação dos serviços de cada categoria dar-se-á:
a) Em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de declaração do órgão de pessoal da administração pública, comprovando que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos para o cargo;
b) Em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, ainda, de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório.
11.5. A empresa CONTRATADA será responsável pela prospecção, seleção e contratação de pessoal para a operacionalização da Central de Atendimento, sem ônus para o município.
11.6. O recrutamento e seleção deverão ser executados em ambiente da empresa CONTRATADA, sendo todos seus procedimentos e etapas devidamente documentados, colocando-os à disposição da CONTRATANTE para eventuais auditorias.
11.7. A contratação de todo o quadro de funcionários da operação da empresa CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deverão adotar no mínimo, os parâmetros fixados pelo Sindicato correspondente.
11.8. A empresa CONTRATADA deverá respeitar o piso salarial da categoria e demais benefícios ao empregado, de acordo com os valores e padrões praticados pela convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
12. DOS TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES ESPECÍFICAS
12.1. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar espaço físico e equipamentos adequados para treinamento dos operadores de telemarketing semestralmente e treinamento nos processos internos visando a qualidade no atendimento ou quando a contratante julgar necessário, sem ônus para o município.
12.2. A empresa CONTRATADA deverá treinar a equipe de funcionários não só na
configuração das regras de acesso dos equipamentos, mas também quanto à redação clara das manifestações, a fim de possibilitar uma análise posterior por parte da CONTRATANTE.
12.3. A empresa CONTRATADA deverá identificar as necessidades de treinamentos específicos e/ou de nivelamento de informações.
12.4. A empresa CONTRATADA deverá conduzir os processos de capacitação e de reciclagens periódicas.
12.5. A empresa CONTRATADA deverá implementar programas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
12.6. A empresa CONTRATADA deverá emitir relatórios de acompanhamento das campanhas motivacionais e dos programas de melhoria implementados.
12.7. O processo de capacitação complementar para o exercício das funções será promovido pela empresa CONTRATADA, conduzido por equipe qualificada, sendo que os custos do treinamento correrão por conta da empresa CONTRATADA.
12.8. A equipe da Gerência de Ouvidoria será a responsável pelo planejamento, treinamento, acompanhamento e avaliação permanente do processo de capacitação complementar com a empresa CONTRATADA, em periodiciodade mensal.
12.9. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
12.10. A empresa CONTRATADA deverá promover o treinamento técnico-operacional na implantação da operação e sempre que forem contratados novos operadores.
12.11. O treinamento deverá conter metodologia e conteúdo programático referente às atividades de uma Central de Atendimento com duração mínima de 36 (trinta e seis) horas comprovadas, devendo abordar no mínimo, os seguintes assuntos:
a) Contextualização sobre Central de Atendimento;
b) Orientação básica sobre o Call Center;
c) Programa de qualificação para Agente de Atendimento;
d) Programa de Ambientação;
e) Relações Humanas;
f) Atendimento telefônico, script e treinamento da voz;
g) Noções de ergonomia;
h) Estágio no posto de trabalho;
i) Técnicas de motivação de grupo;
j) Internet;
k) Comunicação falada e escrita – técnicas e habilidades;
l) Padrões de Atendimento Telefônico;
m) Legislação vigente sobre teleatendimento e Código de Ética do setor;
n) Sigilo profissional.
13. DOS DIAS ATÍPICOS
13.1. Devido às particularidades dos serviços da Ouvidoria Geral do Município, em algumas datas, é comum que o volume de ligações recebidas aumente consideravelmente, por isso, a SEMCONT, com base em critérios internos, que justifiquem a elevação do volume de ligações recebidas, avaliará a existência ou não de dias atípicos no mês os quais poderão ser desconsiderados da apuração dos indicadores.
13.2. Em dias atípicos, a empresa deve ter desempenho adequado buscando manter a qualidade do serviço prestado.
13.3. Independentemente do número de chamadas recebidas, o desempenho da empresa será avaliado por meio do volume de chamadas atendidas por operador, avaliando outros indicadores que afetam essa métrica (tempo médio de atendimento - TMA).
14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
14.1. A empresa CONTRATADA deverá obedecer ao acordo de nível de serviço que conterá alguns indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço recebido em relação aos níveis mínimos de serviço que são esperados pela PMVV, alguns desses indicadores estão descritos neste instrumento.
14.2. A empresa CONTRATADA obriga-se a manter, mensalmente, o Tempo Médio de Atendimento (TMA) igual ou abaixo 480 (quatrocentos e oitenta) segundos.
14.3. Em caso de problema gerado por parte da empresa prestadora dos serviços de Telecomunicações e devidamente comprovado, ocasionando a indisponibilidade do acesso ao 162 pelos usuários da CONTRATANTE, ficará, então, neste caso em específico, a CONTRATANTE responsável pela solução do problema junto a citada empresa prestadora do serviço de Telecomunicações.
14.4. Decorridos os 03 (três) primeiros meses da operação, se a empresa CONTRATADA não atingir os índices de atendimento propostos pela CONTRATANTE fixados nos limites contratuais mensalmente previstos, a CONTRATANTE aplicará multa de 1% (um por cento) sobre o faturamento mensal.
14.5. Da volumetria:
14.5.1. A estimativa de ligações utilizada pelo Município para a presente contratação, corresponde a 103. 942 (cento e três mil novecentos e quarenta e duas) chamadas recebidas nos últimos 12 (doze) meses, devendo a empresa CONTRATADA dispor de quantidade de Operadores de Telemarketing adequada para garantir seu cumprimento dentro dos indicadores estabelecidos neste instrumento.
14.5.2. Para fins de dimensionamento mensal da contratação, a estimativa de atendimentos, considerando a sazonalidade, é a que segue no quadro abaixo:
Mês | Quantidade de ligações recebidas | Percentual |
Maio/2022 | 9.998 | 10 |
Junho/2022 | 8.754 | 8 |
Julho/2022 | 7.791 | 7 |
Agosto/2022 | 10.310 | 10 |
Setembro/2022 | 8.412 | 8 |
Outubro/2022 | 6.662 | 6 |
Novembro/2022 | 8.418 | 8 |
Dezembro/2022 | 8.045 | 8 |
Janeiro/2023 | 7.502 | 7 |
Fevereiro/2023 | 9.805 | 9 |
Março/2023 | 10.206 | 10 |
Abril/2023 | 8.039 | 8 |
Total | 103.942 | 100 |
Média | 8.662 |
14.6. Da tabela de indicadores:
TABELA DE INDICADORES | ||
INDICADOR | DESCRIÇÃO | META |
“TMA” (Tempo Médio de Atendimento) | Tempo Médio de Atendimento – TMA: será apurado através da razão entre o tempo total despendido para o atendimento, em segundos, e o total de chamadas atendidas. | 480s |
15. DOS UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
15.1. Será exigido o uso de uniformes pelos empregados da empresa CONTRATADA nas
dependências da PMVV.
15.2. Dos uniformes e identificação:
a) Masculino:
Calça jeans na cor azul;
Camisa social na cor branca;
Blazer ou jaqueta, na cor preta ou azul marinho;
Sapatos na cor preta.
b) Feminino:
Calça ou saia jeans na cor azul;
Camisa social na cor branca;
Blazer ou jaqueta, na cor preta ou azul marinho;
Sapatos na cor preta.
15.3. A empresa CONTRATADA deverá fornecer anualmente a cada empregado, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos de uniforme, mediante recibo, cuja a cópia deverá ser enviada à fiscalização da CONTRATANTE e o seu custo não poderá ser repassado aos empregados alocados na execução do contrato.
15.4. A empresa deverá identificar seus empregados, utilizando crachá (modelo utilizado pela empresa), contendo a logomarca da empresa, o nome completo do empregado, sua função e fotografia atual.
16. DA CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO
16.1. De acordo com a NR 17 (Norma Regulamentadora), inserida na Portaria MTB/GM n.º 3.214/78 com suas subsequentes modificações, o tempo de trabalho em efetiva atividade de telemarketing ou assemelhados é de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing, sem prejuízo das pausas previstas neste mesmo instrumento normativo.
16.2. Para atender as exigências de natureza técnica nas áreas de operação e atendimento, os empregados poderão compensar, a critério da CONTRATANTE, o sexto dia da jornada semanal distribuído em 05 (cinco) jornadas diárias de 07 (sete) horas e 12 (doze) minutos, de segunda à sexta-feira (inclusive feriados que porventura ocorrem nestes dias), obedecendo os intervalos para repouso e alimentação, em conformidade com acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a empresa CONTRATADA estiver vinculada.
16.3. As horas excedentes do sexto dia distribuídas na compensação mencionada, não serão consideradas como extras, em qualquer hipótese.
16.4. Os turnos de trabalho estarão compreendidos no horário de 08h às 20h, de segunda a sexta-feira (inclusive feriados que porventura ocorrem nestes dias), com a escala formalizada pela Gerência de Ouvidoria/SEMCONT obedecendo a legislação trabalhista da categoria vigente.
16.5. Em casos excepcionais, no interesse desta municipalidade, os turnos de trabalho descritos no item 16.2 poderão ser alterados a qualquer tempo, desde que não exceda a carga horária máxima descrita no item 16.1.
16.6. A frequência, por meio de sistema de folha de ponto, assim como as pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
16.7. O registro impresso ou eletrônico que trata o item 16.6. deve ser disponibilizado para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção da Gerência de Ouvidoria/SEMCONT, sempre que exigido.
16.8. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de frequência.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
I. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo.
II. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, por meio da supervisão da Gerência de Ouvidoria/SEMCONT, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho.
III. O preposto da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados, consignando o registro da inspeção no livro de ocorrências do posto de serviço e assinará todas as ocorrências por ele lidas.
IV. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
V. Os profissionais que ocuparão os cargos de Operador de Telemarketing serão empregados da CONTRATADA, observando, rigorosamente, as legislações trabalhistas
pertinentes e aplicáveis à respectiva função, como piso salarial, jornada de trabalho, pausas, descansos, entre outros.
VI. A CONTRATADA deverá obedecer, na gestão dos recursos humanos, a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica das atividades, em especial a NR17, bem como a Portaria nº. 09 de 30 de março de 2007.
VII. Substituir, sempre que exigido pela SEMCONT, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer dos seus profissionais nele alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público.
VIII. Manter os ocupantes do cargo na quantidade e nos horários predeterminados pela SEMCONT.
IX. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATADA ou a terceiros.
X. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
XI. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
XII. Apresentar à SEMCONT, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação nominal constando
nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição desta, bem como a cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
XIII. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da SEMCONT, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
XIV. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
XV. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Pública.
XVI. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da SEMCONT.
XVII. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração.
XVIII. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em uma escala preste seus serviços na escala imediatamente subsequente.
XIX. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela SEMCONT e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
XX. Atender de imediato às solicitações da SEMCONT quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
XXI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da SEMCONT, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
XXII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à SEMCONT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
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evitar desvio de função.
XXIII. Relatar à SEMCONT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XXIV. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela SEMCONT, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da SEMCONT.
XXV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XXVI. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados.
XXVII. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXVIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de Contrato.
XXIX. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXX. Apresentar a documentação necessária para pagamento dos serviçoes prestados conforme as normas internas da Prefeitura Municipal de Vila Velha, a saber: Portaria Conjunta SEMCONT-PGM nº 001/2022, Orientação Técnica nº 001/2019 e IN SFI nº 006, Decreto Municipal nº 288/2022 e quaisquer normativos que vierem a ser publicados durante a execução do serviço, observadas as disposições do item 24 deste Termo de Referência.
XXXI. Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços, em funcionamento a partir da assinatura Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
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18.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
I. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e do Termo de Referência.
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
IV. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
V. Supervisionar a execução dos serviços dos operadores de telemarketing, de que trata o objeto deste termo de referência, por meio da Gerência de Ouvidoria/SEMCONT.
VI. Comunicar ao preposto designado pela CONTRATADA quaisquer intercorrências durante a execução do contrato, de forma a não haver subordinação dos empregados da CONTRATADA à CONTRATANTE.
VII. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
VIII. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do Contrato.
IX. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
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c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
XI. É condição para pagamento dos serviços prestados a solicitação, conferência e inclusão das documentações necessárias, conforme as normas internas da Prefeitura Municipal de Vila Velha, a saber: Portaria Conjunta SEMCONT-PGM nº 001/2022, Orientação Técnica nº 001/2019 e IN SFI nº 006, Decreto Municipal nº 288/2022 e quaisquer normativos que vierem a ser publicados durante a execução do serviço, observadas as disposições do item 24 deste Termo de Referência.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A SEMCONT deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 072/2020 e da Portaria Conjunta SEMCONT/PGM nº 001/2022.
a) O representante da SEMCONT deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato/Autorização de Fornecimento.
b) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência – item 14.
19.2. O representante da SEMCONT anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
19.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
b) Verificar o cumprimento das obrigações contratadas.
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c) Verificar se há necessidade de refazer serviços.
d) Conferir se o trabalho diário está a contento.
e) Registrar ocorrências.
f) Avaliar resultados da CONTRATADA.
19.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas nos serviços continuados com dedicação exclusiva dos empregados da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) Recolhimento do FGTS (GFIP), referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) Pagamento do 13º salário, referente ao mês anterior;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Cursos de treinamento e reciclagem;
i)Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j)Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
19.5. Para comprovar as obrigações estabelecidas no item 19.4, respeitada a legislação vigente, deve-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. No momento em que a execução do contrato é iniciada, a fiscalização, deverá:
a) Solicitar à Contratada planilha-resumo do contrato administrativo, contendo todos os empregados terceirizados alocados na execução do contrato, com, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxílio-alimentação) e horário de trabalho;
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b) Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados alocados na execução do contrato, com atenção especial às datas de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
c) Conferir se o número de empregados terceirizados alocados na execução do contrato coincide com o previsto no contrato administrativo;
d) Certificar que o salário pago ao empregado alocado na execução do serviço não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria;
e) Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria para a Contratada.
II. Durante a execução do contrato, para a medição mensal a ser feita antes do pagamento das faturas, a fiscalização, deverá:
a) Solicitar à Contratada planilha-mensal, que conterá, no mínimo, os seguintes campos: nome completo dos empregado alocados na execução do contrato, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências;
b) Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente e exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado. Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura;
c) Solicitar a retenção dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, quando for o caso.
d) Exigir da Contratada o relatório a ser apresentado mensalmente de acordo com o modelo constante doANEXO VIII - RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE da PORTARIA CONJUNTA SEMCONT/PGM nº 001/2022 e suas alterações.
e) Exigir da Contratada todos os documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, negativas ou positivas com efeitos de negativa constantes doANEXO VI - CHECKLIST DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E CONTRATUAIS QUE DEVEM SER VERIFICADAS PELO GESTOR DO CONTRATO - da PORTARIA CONJUNTA SEMCONT/PGM nº 001/2022 e suas alterações, eoutros documentos de quitação de encargos, quando couber e por solicitação da fiscalização do contrato.
f) Exigir da Contratada a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social individualizada por CNPJ do tomador, considerando-se tomador o ente da Administração Direta ou Indireta que possua CNPJ próprio.
III. Durante a execução do contrato, diariamente, a fiscalização, deverá:
a) Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e confrontar com a planilha-mensal;
b) Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada de trabalho disposta neste Termo de Referência;
c) Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, cuja conduta é de responsabilidade exclusiva da Contratada.
19.6. Nos casos de encerramento do contrato, os comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, deverão ser apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
20. OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
20.1. Os empregados com acesso ao ambiente de operação deverão assinar um termo de confidencialidade, que deverá conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações.
20.2. Para os colaboradores eventuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por contrato, deverá ser exigida a assinatura de termo de confidencialidade, antes do acesso às instalações de operação.
20.3. O termo de confidencialidade deve também explicitar claramente as penalidades a que estão sujeitos os operadores de telemarketing e outros, caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do mesmo.
20.4. Deverá ser aberto processo disciplinar formal, por parte da CONTRATADA, para os empregados que tenham violado as políticase procedimentos de segurança organizacional.
20.5. Qualquer informação ou material que a CONTRATANTE coloque à disposição ou entregue à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço contratado, terá o caráter de confidencial e será tratada como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros,
comprometendo-se a CONTRATADA a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade).
20.6. A CONTRATADA se obriga a destruir toda a informação e dados que forem manejados na execução dos serviços, mediante requerimento por escrito da CONTRATANTE, reservando-se a esta o direito de verificar a total destruição dos mesmos.
20.7. O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste termo de referência, subsistirão após o término do presente contrato, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal.
20.8. A utilização dos dados de caráter pessoal, provenientes da CONTRATANTE, para qualquer uso por parte da CONTRATADA ou terceiros que tenham entrado em contato com tais informações por intermédio da CONTRATADA, durante a execução do presente contrato e mesmo depois de seu término, se não for autorizada expressamente e por escrito pela CONTRATANTE, respectivamente, é taxativamente proibida e, em caso de revelação e/ou utilização da mesma, a CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando a CONTRATANTE de possíveis ações judiciais e legais que vierem a surgir.
20.9. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada quando divulgar, a terceiros, informações que tenham sido liberadas expressamente pela CONTRATANTE para tal fim, ou dadas a público ou a terceiros.
20.10. Todos os acessos físicos e lógicos deverão ser imediatamente bloqueados em caso de suspeita de conduta indevida por parte do empregado, sendo o administrador de segurança, ou pessoa por ele indicada, capaz e responsável pela liberação ou alteração dos acessos do mesmo.
20.11. Para os casos de demissão do funcionário ou dispensa (seja ela por justa causa ou não), além da legislação vigente, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Comunicação tempestiva à PMVV dos dados dos funcionários demitidos/dispensados.
b) Os acessos a ambientes e sistemas serão imediatamente revogados.
c) O funcionário deverá ter seu crachá recolhido e inutilizado.
d) O funcionário não poderá acessar o ambiente de operação depois de comunicada sua dispensa.
20.12. O acesso às dependências do Call Center somente poderá ser autorizado por pessoas investidas desta responsabilidade, definidas e delegadas pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
20.13. Fornecer à contratante, sob critério de sigilo, os respectivos currículos e demais dados pessoais das pessoas selecionadas para serem contratadas, sempre antes da contratação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
21.1.1. Apresentar documentação falsa.
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
21.1.3. Falhar na execução do contrato.
21.1.4. Fraudar na execução do contrato.
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.
21.1.6. Cometer fraude fiscal.
21.1.7. Fizer declaração falsa.
21.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 21.1.3. desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 21.6 desta cláusula.
21.3. O retardamento da execução previsto no item 21.1.2., estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 08 (oito) dias úteis da assinatura da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
21.4. A falha na execução do contrato prevista no item 21.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na Tabela 03 do item 21.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme
Tabela 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 01 | |
Grau da Infração 1 | Quantidade de Infrações CometidasDurante a Vigência Contratual 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
21.5. O comportamento previsto no item 21.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 02 | |
Grau da Infração | Correspondênci a |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 03 | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, quando cabível, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Não dispor da quantidade exigida de profissionais durante a execução contratual | 1 | Por empregado e por dia |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
5 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de aterial. | 2 | Por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo otivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
7 | Destrui ou xxxxxxxx documentos po culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusa se a executar serviço determinado pela SEMCONT, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências da SEMCONT quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixa de: | |||
13 | Registra e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e po ocorrência |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela SEMCONT. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação da SEMCONT para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar dada pela SEMCONT. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetua a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Po ocorrência |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vale- transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
21 | Entrega o uniforme aos funcionários a cada 12 ( doze) meses. | 1 | Por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Não entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Nona. | 1 | Por ocorrênci e por dia |
26 | Não entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Cláusula Nona. | 1 | Por ocorrência e por dia |
21.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 21.1. e subitens desta cláusula.
21.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
a) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
21.9. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada pela CONTRATANTE caso seja identificada a utilização indevida do serviço de telefonia para prestação de serviços, por parte dos seus empregados, de forma a ressarcir ao município caso seja constatado dano ao erário.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados
a partir de sua publicação.
22.2. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT.
22.3. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos/entidades da Administração Pública que não se encontrem relacionados neste Termo de Referência, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
22.4. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
22.5. As solicitações de entrega do objeto dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, durante toda a vigência do registro de preços.
22.6. As adesões e as contratações oriundas da ata de registro de preço não poderão exceder os limites definidos no §§ 3º e 4º do art. 23 do Decreto Municipal nº 149/2013 e suas alterações.
22.7. O início da prestação dos serviços se dará em até 08 (oito) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento.
23. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
23.1. As regras acerca da Conta-Depósito Vinculada estabelecidas no Decreto Federal nº 9.507/2018 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 serão usadas de forma analógica e estarão presentes neste Termo de Referência, bem como no Edital.
23.2. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
23.3. A futura Contratada deve autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a abertura de Conta-Depósito Vinculada (ANEXO C) em nome da Contratada, destinada exclusivamente para pagamentos de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de
mão de obra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.4. A Contratante descontará do valor mensal a ser pago à Contratada o valor correspondente às provisões ao pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias e verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, depositando-o em uma conta bancária aberta em nome da Contratada, bloqueada mas com movimentação vinculada à autorização da Contratante, a qual somente será concedida por ocasião dos pagamentos dessas verbas aos trabalhadores.
23.5. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização da Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações aos trabalhadores alocados na execução do contrato.
23.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.
23.7. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro que vier a substituí-lo, desde que obtenha maior rentabilidade.
23.8. A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados, alocados na execução do contrato, ocorridas durante a vigência do contrato, devendo a Contratada apresentar à Contratante:
a) Os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento; e
b) Os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os dados pessoais de seus trabalhadores alocados na execução do contrato (nome completo, nº RG e nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.
23.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, depositados em conta vinculada, somente serão liberados para o pagamento das verbas de que tratam, dos empregados alocados na execução do contrato, e nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando do gozo de férias;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado; e
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
23.10. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de verbas trabalhistas e a conferência dos cálculos, a Contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
23.11. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, informados pela Contratada.
23.12. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações/verbas trabalhistas.
23.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados alocados na execução do contrato.
23.14. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo estes percentuais obrigatórios, não podendo a Contratada apresentar percentuais diferentes em suas planilhas de custo e formação de preços:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL OBRIGATÓRIO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO | |
ITEM | RAT 3%* |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% |
Férias | 8,33% |
1/3 Férias Constitucionais | 2,78% |
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 3,60% |
Incidência sobre salário | 8,12% |
Aviso-prévio trabalhado – Após 12 meses de contrato esse valor será 0% | 0,04% |
Total | 31,20% |
* Rat de acordo com a atividade |
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e ateste dos serviços realizado pela fiscalização, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, no banco por ela indicado.
24.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) emitida(s), deverá conter:
a) Descrição de forma clara contendo todos os serviços prestados;
b) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
c) Identificação completa da Contratante;
d) Valores unitários e totais dos serviços prestados;
e) Dados bancários da Contratada, com indicação do banco, agência e conta;
f) Número do processo que originou a licitação, número do contrato e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens.
24.3. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
24.3.1. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
24.4. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação, mensalmente, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e documentação relacionada noitem 19 deste Termo de Referência.
24.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante.
b) Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Vila Velha, por conta do que fora estabelecido.
c) Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
d) Execução dos serviços em desacordo com/nas condições estabelecidas.
24.6. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
I. ANTES:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
II. ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) À não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) A erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
24.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
24.8. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços fornecidos.
25. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pimentel, lotados na Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT.
Vila Velha - ES, 11 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente de Ouvidoria
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pimentel Assistente Técnico II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência e as justificativas apresentadas deste Termo de Referência e autorizo a realização de licitação para contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo de Operador de Telemarketing com fins ao atendimento das necessidades com fins ao atendimento das necessidades da Ouvidoria Geral do Município, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência –
SEMCONT.
Vila Velha - ES, 11 de agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Ouvidor Geral do Município
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Postay Secretário Municipal de Controle e Transparência
ANEXO A
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS abaixo deverá ser apresentaa junto da PROPOSTA DE COMERCIAL para aexecução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo de Operador de Telemarketing:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
Tipo de Serviço | Operador de Telemarketing | PMVV LICITATÓRIO | ||
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||||
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | ||||
Carga Horária: Seg a Sex. 36 (trinta) horas semanais | ||||
Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | ||||
Total de postos de serviço | 35 | |||
Quantidade de funcionário por posto | 01 | |||
Piso salarial vigente (36 h/sem) | R$ | |||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | ||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||
A.1 - REMUNERAÇÃO | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | SALÁRIO NORMATIVO (2023) | |||
2 | HORA EXTRA (FERIADOS TRABALHADOS) | |||
3 | OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO = "A.1" | 0,00 | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | ||||
A.2.1 - Custos previdenciários | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | ||
2 | SESI ou SESC | 1,50% | ||
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | ||
4 | INCRA | 0,20% | ||
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | ||
6 | FGTS | 8,00% | ||
7 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT (RAT/FAP) | 1,30% | ||
8 | SEBRAE | 0,60% | ||
TOTAL "A.2.1 | 35,10% | 0,00 | ||
A.2.2 - Provisionamentos | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | FÉRIAS | 8,33% | ||
2 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | ||
3 | 13º SALÁRIO | 8,33% | ||
4 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | ||
5 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | ||
6 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | ||
7 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | ||
8 | AVISO PRÉVIO FINAL DE CONTRATO (7 DIAS) | 1,94% | ||
9 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | ||
TOTAL "A.2.2 | 23,14% | 0,00 | ||
A.2.3 - Verbas indenizatórias | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | ||
2 | MULTA RESCISÓRIA FGTS | 3,60% | ||
3 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL (MULTA) | 0,08% | ||
4 | FGTS S/ AVISO PRÉVIO | 0,03% | ||
TOTAL "A.2.3 | 4,13% | 0,00 | ||
A.2.4 - Encargos sociais sobre provisionamentos | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2 | 8,12% | ||
TOTAL "A.2.4 | 8,12% | 0,00 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS = "A.2" | 70,49% | 0,00 | ||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA = MONTANTE A (A.1 + A.2) | 0,00 |
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DOS INSUMOS | |||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||
Item | Descrição | Base (R$) | Valor (R$) | |
1 | UNIFORME | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS = "B.1 | 0,00 | |||
B.2 - BENEFÍCIOS SOCIAIS | ||||
Item | Descrição | Base (R$) | Valor (R$) | |
1 | VALE TRANSPORTE | |||
2 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | |||
3 | PLANO ODONTOLÓGICO | |||
4 | SEGURO DE VIDA | |||
5 | AUXÍLIO SAÚDE | |||
6 | OUTROS (ESPECIFICAR CONF. CCT OU ACT) | |||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS = "B.2 | 0,00 | |||
CUSTO TOTAL DOS INSUMOS = MONTANTE B (B.1 + B.2) | 0,00 | |||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS = MONTANTE A + MONTANTE B | 0,00 | |||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||
C.1 - BONIFICAÇÕES | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 5,00% | ||
2 | LUCRO | 10,00% | ||
TOTAL DAS BONIFICAÇÕES = "C.1 | 15,00% | 0,00 | ||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (BASE PARA IMPOSTOS) | 0,00 | |||
C.2 - IMPOSTOS | ||||
Item | Descrição | Base (%) | Valor (R$) | |
1 | ISSQN | 5,00% | ||
2 | PIS | 0,65% | ||
3 | COFINS | 3,00% | ||
TOTAL DOS IMPOSTOS = "C.2 | 8,65% | 0,00 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS = MONTANTE C | 0,00 | |||
RESUMO | RESUMO | Valor (R$) | ||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | 0,00 | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | 0,00 | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | 0,00 | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | 0,00 | |||
Observações: 1) Os valores de salários base devem respeitar o definido na acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria em vigência, bem como outros ite ns definidos em convenção, em especial os custos do item B.2. - Be ne fícios Sociais. 2) Os perce ntuais de encargos sociais devem estar de acordo com a legislação vige nte , bem como no Manual de Composição de Custos PMVV, não pode ndo ser superiores aos estipulados no modelo 3) Para o grupo A.2.1. - Custos previdenciários, item 7, considerou-se o risco leve conforme o art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91 e Manual de Composição de Custos PMVV. 4) O valor do Aviso Prévio Final de Contrato (Grupo A.2.2., item 8) deverá ser suprimido, conforme Manual de Composição de Custos PMVV 5) Para o grupo C.1. - Bonificaçõe s, considerou-se os perce ntua is conforme Manual de Composição de Custos PMVV 6) Para o grupo C.2 - Impostos, considerou-se os perce ntua is conforme Manual de Composição de Custos PMVV, porém, ressalta-se que devem ter percentual de acordo com a legislação vigente, de acordo com a nature za do serviço. |
ANEXO B
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) administra (administrou) serviços continuados com dedicação exclusiva deOperador de Telemarketing.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
(Local) , (data) .
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1.Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa)emissor; e
2.O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador.
ANEXO C
MODELO DE AUTORIZAÇÃO (Abertura de Xxxxx Xxxxxxxxx)
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Autorizo a CONTRATANTE a abrir conta vinculada a este Contrato, em nome da empresa XXXXXXXXXXX, em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões realizadas para o pagamento do 13º salário, férias e 1/3 de férias constitucionais, multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa bem como o impacto sobre férias e 13º sálario, aviso prévio, que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
Autorizo também a CONTRATANTE a ter acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta vinculada.
(Local) , (data) .
Assinatura e carimbo do responsável pela empresa
EMPRESA:
CNPJ:
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2023.
Senhor (a) Pregoeira:
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual nº
............., para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Objeto | Und. | Qt. (mês) | Valor Mensal por posto | Valor Mensal Total | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário (35 POSTOS*) | UND | 12 | R$ 4.914,88 | R$ 172.020,80 | R$ 2.064.249,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
* 01 (um) posto = 01 (um) funcionário.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.064.249,60 (dois milhões e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
1. Igualmente, declaramos que:
a)O preço para o fornecimento dolote ............,fica estipulado em R$........( );
b)Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido noEdital da licitação em referência;
c)As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
e) Iniciaremos a execução dos serviços em até 08 (oito) dias úteis a partir da contar da emissão da Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento;
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referencia Anexo I.
Por necessário informamos que:
a)Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº
................, com endereço .................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b)Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da
conta corrente)...............
c)Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital doPregão Eletrônico nº 115/2023e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação noPregão Eletrônico nº 115/2023, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a)Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b)Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c)Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d)Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e)Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f)Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 eLei complementar nº 147/2014e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
g)Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 eLei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº. ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.:A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2.Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas,Certificação Digitalou por servidor da Diretora de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3.Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1.O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1ParaHABILITAÇÃO JURÍDICAdeverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2.Serádesclassificadaa empresa cujoobjeto socialnão contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1.Para comprovação daREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAdeverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2.Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante; 3.1.4.Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante; 3.1.5.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.1.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
0.0.Xx acordo com a Lei Complementar n º 123/2006e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1.Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e147/2014 (art. 43, § 1º)a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de05 (cinco) diasúteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3.Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4.A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.ParaQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAdeverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1.Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I)cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II)sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1.Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1.Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a)Publicados em Diário Oficial; ou.
b)Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c)Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2.Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a)Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3.Sociedade criada no exercício em curso:
a)Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2.A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante Índice de Solvência Geral
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
0.0.0.0.Xx fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Diretoria de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Caso o licitante não atinja a boa situação financeira através dos índices demonstrados acima, deverá demonstrar sua capacidade econômicofinanceira por meio da prova de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
4.2.3.1.A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.ParaQualificação Técnicadeverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, abaixo listados, sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa interessada e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICAfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
5.1.2.O atestado de capacidade técnica deverá conter a quantidade mínima de prestação de serviços de 17 (dezessete) postos de operador de telemarketing.
5.1.3.O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar o seu objeto, bem como possibilitar a PMVV confirmar sua veracidade, junto à instituição emissora do atestado e deverá constar no mínimo as seguintes informações:
• Nome do órgão/empresa que contratou os serviços;
• Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
• Tipo do serviço prestado;
• Período de execução dos serviços;
• Descrição dos serviços prestados;
• Quantidade de atendimentos realizados;
• Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo, ou função que exerce e número de telefone).
5.1.4.Para comprovação da aptidão poderá ser apresentado mais de 01 (um) atestado de capacidade técnica. Em relação à compatibilidade quanto ao quantitativo, será admitida a soma de atestados até que este chegue ao mínimo estipulado, desde que os serviços tenham sido prestados simultaneamente.
5.1.5.O(s) atestado(s) de capacidade técnica que não contiver todas as informações descritas acima poderá ser apresentado em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços, Ordem de Serviço ou Instrumento que comprove as características do serviço executado, contemplando todas as exigências do item 5.1.2, sendo que não serão aceitos Contratos ou outros instrumentos que não estejam acompanhados dos respectivos atestados de capacidade técnica.
5.1.6.O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão ser apresentados de acordo com o
ANEXO B – MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICAdo
Termo de Referência.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1.Termo Declaratório nos moldes doANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha,90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2.O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3.Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4.Seráinabilitadaa licitante que não apresentarou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC =Ativo Circulante = R$
RLP =Realizável a Longo Prazo = R$
PC =Passivo Circulante = R$
ELP =Exigível a Longo Prazo = R$
AT =Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de XXXX.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa
(Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional) (Carimbo da Empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /XXXX.
Processo nº 24.603/2023 Pregão Eletrônico nO 115/2023.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.554/0001-03, neste ato representado pelaSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT, ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE,
neste ato representado por seu titular, ......, brasileiro, casado, agente político, identidade nº
........., CPF nº ........., doravante denominadoMUNICÍPIO, em razão da classificação obtida do Pregão Eletrônico nº 115/2023, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014,RESOLVEregistrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP .. -
..... cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. ............, CPF nº. ..........., mais adiante denominadaCOMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata REGISTRO DE PREÇOSé acontratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário,conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo ao Edital, conforme descrito abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Objeto | Und. | Qt. (mês) | Valor Mensal por posto | Valor Mensal Total | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em | UND | 12 | R$ | R$ | R$ |
regime de empreitada por preço unitário (35 POSTOS) | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
1.2.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3.Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1.A Prestação de serviços deverá ser acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no Contrato,conforme especificações do Termo de Referência.
2.2. O serviço deverá ser iniciado em até 08 (oito) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento.
2.2.1.O prazo de início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a)Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b)Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c)Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d)Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.3.O prestador de serviços será obrigado a substituir, às suas expensas, qualquer dos seus profissionais nele alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua notificação dos fiscais de Contrato.
2.4.A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital,fixando prazo para regularização.
2.5.O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
2.6.Não serão aceitos serviços que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
2.6.1.Em caso de divergência entre os serviços prestados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última.
2.7.Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.8.Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.9.Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
0.00.Xx valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriundas da prestação dos serviços, inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.11.Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1.Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes aos serviços.
3.2.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1.Não é possível aplicação de reequilíbrio econômico-financeiro aos valores registrados na Ata de Registro de Preços, considerando o disposto Parecer Consulta TCEES 20/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1.O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1.Unilateralmente pela Administração, quando:
a)O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b)O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c)O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d)Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f)Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2.Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 192/2014.
5.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
0.0.0.Xx caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3.A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a)pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b)pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento pelos produtos/serviços efetivamente fornecidos/prestados e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
0.0.Xx emissão das Notas Fiscais, o Prestador de Serviços deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na O.S..
7.3.Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a)Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Município;
b)Inadimplência de obrigações pelo Prestador de Serviços para com o Município, por conta do estabelecido nesta O.S.;
c)Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta O.S.;
d)Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e)Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Prestador de Serviços;
f)Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas nesta ATA;
7.4.Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n 0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
7.5.Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Prestador de Serviços para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6.O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7.O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Prestador de Serviços em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8.É expressamente vedado ao Prestador de Serviços à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT – (DESCREVER ENDEREÇO) - CNPJ nº. (DESCREVER) - I.E.: ISENTO.
7.10.Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1.A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1.A vigência da presente ATA será de12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1.Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2.Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a)5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b)10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c)15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d)20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou
não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1.A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3.Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I -por até trinta dias:
a)quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b)Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II -de trinta dias a seis meses:
a)para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c)recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d)recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1.atraso na execução do objeto; e
2.alteração da sua quantidade ou qualidade.
III -de seis meses a doze meses, nas situações de:
a)retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b)não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c)recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV –de doze a vinte e quatro meses:
a)prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b)apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c)prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d)quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e)entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f)prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g)recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4.Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I.não celebrar o Contrato;
II.deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III.ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V.falhar ou fraudar na execução do Contrato;
XX.xx comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5.Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6.Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7.Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I.05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens10.1.1 à 10.1.5
II.10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item10.1.6.
10.2.1.O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
00.0.0.Xx exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
00.0.0.Xx licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4.Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I.interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos doinciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II.interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos doinciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1.A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4.Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SEMCONT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Vila velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presenteATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presenteATA DE REGISTRO DE PREÇOSem 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO VII
(Minuta de Contrato)
CONTRATO n.º. /XXXX
Pregão Eletrônico n.º 115/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS AUXILIARES AO APOIO ADMINISTRATIVO, INERENTES AO CARGO OPERADOR DE TELEMARKETING, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DO CANAL 162 DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, SUBSECRETARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SEMCONT, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por meio daSecretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX neste ato representada pelo Secretário(a) deMunicipal de Controle e Transparência – SEMCONT, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTEe a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede em .............., representada por , objeto doPregão Eletrônico n.º 115/2023, oriundo do Processo nº 24.603/2023,
resolvem assinar o presente CONTRATO de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, demais legislações que regem a matéria e, o estabelecido no Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Refere-se o presente Contrato àContratação de empresa especializada na execução indireta de serviços auxiliares ao apoio administrativo, inerentes ao cargo Operador de Telemarketing, para atendimento aos usuários dos serviços do canal 162 da Ouvidoria Geral do Município de Vila Velha, Subsecretaria da Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT, em regime de empreitada por preço unitário, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato, conforme normas e especificações do CONTRATANTE e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
1.2 – A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços/fornecimento pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea XX, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
3.1 – As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Gestora: 13.00.00 – SEC. MUN. DE CONTROLE E TRANSPARENCIA
• Unidade Orçamentária: 13.04.00 - SUBSECRETARIA - OUVIDORIA GERAL
• Classificação Funcional: 04.122.0022.2.099 – FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONTROLE
• Natureza da despesa: 3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
• Vínculo: 1.500.0000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor do presente Contrato é deR$ XXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2 – O pagamento será efetuado pelos serviços/fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
4.3 – As medições dos serviços/fornecimentos serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço/fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
4.5 – Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do Contrato mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
d) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
g) Fornecimento, pelo Contratado, dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o registro de empregados e o controle de horas.
4.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
5.1.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2 A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1 - I0 x V I0
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado.
V = Valor a ser reajustado.
5.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.5 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.7 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
5.8 - O manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017 e aos seguintes termos:
5.9 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, exceto quando a despesa já tiver sido repactuada por estar incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.) que também só será concedida após 12 do orçamento base, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória, hipótese em que fica vedado o duplo reequilíbrio sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC/IBGE).
5.10 Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos, serão repactuados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, após decorridos 12 (doze) meses da proposta ou orçamento base.
5.11 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, após decorridos 12 (doze) meses da proposta ou orçamento base.
5.12 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
5.13 – Os reequilíbrios que não forem requeridos pelo contratado formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciados com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
5.14 - A prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reequilíbrio, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
5.15 – Nos casos de repactuação e/ou reequilíbrio adotar-se-á seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento formulado, desde que, em se tratando de alteração por Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, estes já estejam homologados.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço.
6.1.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE.
6.2 – A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.3 – A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.4 – O presente Contrato poderá, a critério exclusivo do CONTRATANTE, ser prorrogado de acordo com a regra emanada do inciso II do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98.
6.5 – A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 – A execução do Contrato será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
8.4 – O prestador de serviços será obrigado a substituir, às suas expensas, qualquer dos seus profissionais nele alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua notificação dos fiscais de Contrato.
8.5 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.6 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.7 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.8 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.9 –Aplicam-se à execução dos serviços a serem contratados as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 – A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses.
9.2 – O CONTRATADO deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
9.3 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.3.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.3.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.3.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
9.5 – A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
9.6 – Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
9.7 – O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8 – A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8
Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
OBS: APÓS A CRIAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS POR SECRETARIA DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS BANCÁRIOS DA UG CONTRATANTE.
9.9 – Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10 – Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11 – Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
9.12 – Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
9.13 – A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1 – À CONTRATADA poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRADADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 - A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
10.2 - O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3 – As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 10.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
10.5 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2 – Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
13.2 – Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na
execução dos serviços.
13.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13.4 – Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução dos serviços.
13.5 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
13.6 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 – Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança do Trabalho.
13.8 – A empresa contratada deverá cumprir as resoluções do CONAMA nºs 237/1997 e 307/2002, respectivamente.
13.9 – Fornecer os documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa alocados aos serviços objeto deste Contrato; o Registro de Empregados; o controle de horas; Certificado de Regularidade e a Guia de Recolhimento do FGTS e informação Previdenciária (GFIP), para identificação dos empregados alocados nos serviços, objeto deste Contrato, revelando os fatos geradores do INSS, valores devidos ao INSS, informações gerais, exposição de riscos, vínculos de emprego e remuneração para fins de confrontação com a GPS
– Guia de Recolhimento Previdenciário e com a Folha de Pagamento para comprovação de regularidade dos empregados envolvidos nos serviços. Os aludidos documentos deverão ser fornecidos, mensalmente, ao Município, através da Fiscalização da(SIGLA DA UG).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
14.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
15.1 – A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
15.2 – A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SINISTROS
16.1 – Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade Gestora que fiscaliza a execução dos serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.
16.2 – Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade dos serviços como causa do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o à CONTRATADA que, aporá o seu “de acordo” ou “ciente”.
16.3 – Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos.
16.4 – A CONTRATANTE suspenderá o pagamento das faturas/medições deste ou de qualquer outro em vigor com a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste Contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – Os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
17.2 – A eventual reprovação dos serviços/produtos em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
17.3 – Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e
previamente autorizada pelo CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela CONTRATANTE.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
c) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este CONTRATO é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do CONTRATO, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
17.3.1 – Nenhuma parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.3.2 – Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços
contratados.
17.4 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
17.5 – O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
17.6 – Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
17.7 – Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
17.8 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a
CONTRATADAdas responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vila Velha - Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha, de de 20XX.
NOME DO REPRESENTANTE DA UG