CONTRATO Nº 20211449
CONTRATO Nº 20211449
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.244.929/0001-21, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XX XXXXX XXXX, SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX, e de outro lado a firma J O PEDROSA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 31.677.027/0001-47, estabelecida à XX XXXXX XX XXXXXXX, X 0000, XXXX, XXXXXX, Xxxxxxx- Xxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na xx xxxxxxxx xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Igarapé-Açu-PA, XXX 00000- 000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elé trico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa. Registro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003422 | PERNAMANCA 6MTS | DÚZIA | 5,00 | 523,990 | 2.619,95 |
029641 | PERNAMANCA 5MT CUP DZ | DÚZIA | 5,00 | 431,990 | 2.159,95 |
029688 | PERNAMANCA 4MT CUP DZ | DÚZIA | 5,00 | 354,490 | 1.772,45 |
030868 | FORCADO CURVO S/ CABO 4D RAMADA | UNIDADE | 12,00 | 83,440 | 1.001,28 |
047879 | MASSA CORRIDA 18LT. | UNIDADE | 50,00 | 65,790 | 3.289,50 |
094351 | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATURAIS | UNIDADE | 60,00 | 14,690 | 881,40 |
094353 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1. UNIDADE DE FORNEC | UNIDADE | 500,00 | 14,060 | 7.030,00 |
IMENTO: SACO COM 20 KG | |||||
094355 | CAPOTE DE BARRO / XXXXX XXXXXXXX. | UNIDADE | 100,00 | 7,110 | 711,00 |
094356 | CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: S | UNIDADE | 300,00 | 39,890 | 11.967,00 |
ACO COM 50 KG | |||||
094359 | TELHA ECOLÓGICA 200 CM X 95 CM. | UNIDADE | 175,00 | 90,080 | 15.764,00 |
094360 | TELHAS DE FIBROCIMENTO | UNIDADE | 100,00 | 33,590 | 3.359,00 |
TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE | |||||
50 CM DE | |||||
LARGURA, DE 244 CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA À | |||||
NORMA | |||||
BRASILEIRA ABNT NBR 15210. | |||||
094362 | Alavanca, material | UNIDADE | 1,00 | 85,930 | 85,93 |
aço forjado, comprimento: 1,50 m, diâmetro: 25 mm, | |||||
características adicionais: ponta chata e aguda. | |||||
094363 | Alicate universal, material | UNIDADE | 2,00 | 25,850 | 51,70 |
aço cromo vanádio, material cabo: plástico, tipocabo:
isolado 0.xxx volts, tipo corte: lateral, comprimento:
8 pol.
094365 Fio, material UNIDADE 10,00 1,810 18,10
nylon, bitola: 3 mm, cor:
amarela, aplicação:
roçadeira, comprimento: 315 m.
094366 Broxa pintura, material base UNIDADE 20,00 6,690 133,80 madeira, material cabo: madeira, material cerdas:
nylon, formato: retangular, aplicação: pintura e caiação, comprimento: 19,6 cm,
largura: 5,6 cm. | |||||
094368 | Enxada, material: aço carbono, largura: 296mm | UNIDADE | 10,00 | 45,290 | 452,90 |
equipamentos para obras | |||||
094369 | Cabo ferramenta, material cabo: madeira, comprimento | UNIDADE | 5,00 | 18,890 | 94,45 |
cabo: 1,50 m, | |||||
ferramenta | |||||
094370 | Cabo ferramenta, material cabo: madeira, comprimento | UNIDADE | 5,00 | 10,390 | 51,95 |
cabo: 915mm | |||||
094371 | Peça , componente roçadeira, tipo: ilhós redondo, ma | UNIDADE | 10,00 | 5,490 | 54,90 |
terial: aluminio, diamentro | |||||
094372 | Carrinho mão, material caçamba: chapa aço, quantidad | UNIDADE | 15,00 | 244,870 | 3.673,05 |
e roda: 1 un, tipo roda: pne
Carrinho mão, material caçamba: chapa aço, quantidade roda: 1 un, tipo roda: pneu com câmara de 3,25 cm, capacidade caçamba: 60 l, características adicionais:
094373 | dimensões aproximadas:610 x 620 x 1.600 mm. Colher pedreiro, material: aço carbono, tamanho: | UNIDADE | 6,00 | 17,990 | 107,94 |
Colher pedreiro, material: aço carbono, tamanho: | |||||
8 | |||||
pol, material cabo: madeira envernizada | |||||
094374 | disco corte, material, diamante com ligante de metal | UNIDADE | 15,00 | 7,290 | 109,35 |
ferramenta | |||||
094375 | disco de corte, material em aço 350mm - corte de mad | UNIDADE | 15,00 | 21,490 | 322,35 |
eira | |||||
094376 | cavadeira articulada (boca de lobo) | UNIDADE | 8,00 | 71,500 | 572,00 |
094377 | cavadeira articulada (boca de lobo) cabo longo em ma | UNIDADE | 6,00 | 88,500 | 531,00 |
deira | |||||
094378 | enxada larga em aço 2,5lb com cabo em madeira | UNIDADE | 10,00 | 43,990 | 439,90 |
094379 | exandeco larga em aço 2,5lb com cabo de madeira | UNIDADE | 10,00 | 85,990 | 859,90 |
094380 | escova manual com cabo de madeira, cerdas de aço, 3 | UNIDADE | 7,00 | 5,990 | 41,93 |
fileiras | |||||
094381 | escova manual com cabo de madeira cerdas em aço, 4 f | UNIDADE | 20,00 | 9,190 | 183,80 |
ileiras peso 0,300kg | |||||
094382 | ESQUADRO EM AÇO INOXIDAVEL COM CABO EM ALUMINIO Nº12 | UNIDADE | 5,00 | 20,990 | 104,95 |
094383 | FERRO DE COVA DRAGA RETA CAVADEIRA RETA N 8 POL | UNIDADE | 10,00 | 21,290 | 212,90 |
094384 | FORMAO, MATERIAL CORPO CROMO VANADIO | UNIDADE | 5,00 | 25,590 | 127,95 |
094385 | GARRAFA TERMICA 12 LITROS COM ALÇA AZUL E TORNEIRA | UNIDADE | 3,00 | 104,670 | 314,01 |
094387 | JOGO DE CHAVE EM AÇO CROMO VANADIO, TIPO SOQUETE SEX | UNIDADE | 2,00 | 276,990 | 553,98 |
TAVADOS | |||||
094388 | JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILLIPS CROMO VANADIUM | UNIDADE | 2,00 | 29,490 | 58,98 |
094389 | JOGO DE CHAVE EM AÇO CROMO VANADIUM, TIPO FIXA 10 PE | UNIDADE | 2,00 | 109,990 | 219,98 |
ÇAS, CONSERTO EM GERAL | |||||
094390 | LAMINA CORTE ROÇADEIRA MANUAL EM AÇO CROMO VANADIUM | UNIDADE | 50,00 | 77,400 | 3.870,00 |
094391 | LAMINA SERRA MATERIAL AÇO RAPIDO COMPRIM 2,36M | UNIDADE | 10,00 | 47,990 | 479,90 |
094392 | LIMA FORMATO CHATA, UNID DE FORN CAIXA COM 10UNI | UNIDADE | 15,00 | 19,660 | 294,90 |
094393 | LIMITADOR DE ALTURA - PRATO GIRATORIO FURO COM 16MM | UNIDADE | 5,00 | 19,660 | 98,30 |
094394 | MARRETA MATERIAL AÇO CARBONO FORJADO E TEMPERADO | UNIDADE | 5,00 | 40,000 | 200,00 |
094395 | MARRETA MATERIAL AÇO CABO FORJADO CABO DE MADEIRA 2K | UNIDADE | 5,00 | 51,000 | 255,00 |
G TIPO OITAVO | |||||
094396 | MARRETA CABO FORJADO 3KG TIPO OITAVO | UNIDADE | 5,00 | 57,450 | 287,25 |
094397 | MARRETA CABO FORJADO 5KG TIPO OITAVO | UNIDADE | 5,00 | 114,990 | 574,95 |
ACABAMENTO SUPERFICIAL | |||||
094398 | MARTELO MATERIAL EM AÇO, TIPO UNHA, TAMANHO 34MM CAB | UNIDADE | 10,00 | 40,990 | 409,90 |
O DE MADEIRA | |||||
094399 | PA CABO DE MADEIRA, 0,74M | UNIDADE | 20,00 | 28,990 | 579,80 |
094403 | PA CABO DE MADEIRA, AÇO CARBONO TAMANHO 330X275MM, | UNIDADE | 10,00 | 46,990 | 469,90 |
094405 | PÁ, TIPO PAZINHA DE JARDINAGEM LARGA, MATERIAL AÇO, | UNIDADE | 3,00 | 35,990 | 107,97 |
CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO, | |||||
094406 | Pe - de - cabra ( ferramenta ), tipo: simples, mater | UNIDADE | 3,00 | 55,000 | 165,00 |
ial: aço, acabamento:pintura | |||||
094407 | Ferramenta, padrão: ferramenta combinada, tipo: pica | UNIDADE | 3,00 | 86,990 | 260,97 |
reta e pá, material: aço gal | |||||
Ferramenta, padrão: ferramenta combinada, tipo: | |||||
picareta e pá, material: aço galvanizado, cabo: | |||||
madeira, características adicionais: altura 60 cm, | |||||
largura 100 cm, comprimento 500 cm | |||||
094408 | Ponteiro, material: aço, comprimento: 12 pol, diâmet UNIDADE | 5,00 | 13,990 | 69,95 | |
ro: 3,4 pol, aplicação: serv | |||||
Ponteiro, material: aço, comprimento: 12 pol, diâmetro: | |||||
3,4 pol, aplicação: serviçosgerais | |||||
094409 | ROÇADEIRA À GASOLINA PROFISSIONAL, CILINDRADA 35,2 C UNIDADE | 3,00 | 3.991,800 | 11.975,40 | |
Mü, PESO 7,7 KG, POTÊNCIA 1, | |||||
ROÇADEIRA À GASOLINA PROFISSIONAL, CILINDRADA 35,2 CMü, | |||||
PESO 7,7 KG, POTÊNCIA 1,7 KW / 2,3 CV, DE PADRÃO STIHL | |||||
FS 220, OU EQUIVALENTE, OU SUPERIOR | |||||
094410 | Fita adesiva, material: plástico, tipo: zebrada, lar UNIDADE | 10,00 | 19,490 | 194,90 | |
gura: 100 mm, comprimento:50 | |||||
Fita adesiva, material: plástico, tipo: zebrada, | |||||
largura: 100 mm, comprimento:50 m, espessura: 0,15 mm, | |||||
cor: preta e amarela, aplicação: sinalização de | |||||
advertência, características adicionais:formato cores | |||||
em diagonal | |||||
094413 | Talhadeira, material: aço cromo vanádio, tipo: octog UNIDADE | 5,00 | 27,490 | 137,45 | |
onal, comprimento total: 150 Talhadeira, material: aço cromo vanádio, tipo: | |||||
octogonal, comprimento total: 150 mm, comprimento | |||||
ponta: 15 mm, altura: 15 mm | |||||
094414 | BOMBONA, MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACI UNIDADE | 3,00 | 156,990 | 470,97 | |
DADE 200 LITROS | |||||
BOMBONA, MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE 200 LITROS | |||||
094415 | TERÇADO, TIPO FACÃO GRANDE, LÂMINA EM AÇO, COM CABO | UNIDADE | 15,00 | 36,990 | 554,85 |
DE MADEIRA OUPLÁSTICO, COM P | |||||
TERÇADO, TIPO FACÃO GRANDE, LÂMINA EM AÇO, COM CABO DE | |||||
MADEIRA OUPLÁSTICO, COM PELO MENOS 21 POLEGADAS. | |||||
094416 | Torquês, material corpo: aço, tipo: corta casco, tip UNIDADE | 5,00 | 24,990 | 124,95 | |
o acabamento: tintura, taman | |||||
Torquês, material corpo: aço, tipo: corta casco, tipo | |||||
acabamento: tintura, tamanho: 15 pol, características | |||||
adicionais: cabo pintado, comprimento: 390 mm | |||||
094417 | Trena, material: aço, largura lâmina: 19 mm, comprim UNIDADE | 10,00 | 27,990 | 279,90 | |
ento: 5 m, revestimento: bor | |||||
Trena, material: aço, largura lâmina: 19 mm, | |||||
comprimento: 5 m, revestimento: borracha, | |||||
características adicionais: enrolamento automático com | |||||
trava | |||||
094418 | Trena, material: fibra vidro, largura lâmina: 13 mm, UNIDADE | 5,00 | 42,990 | 214,95 | |
comprimento: 50 m, caracter | |||||
094420 | Arame galvanizado, material: metal, tipo: nº 14, diâ UNIDADE | 30,00 | 19,460 | 583,80 | |
metro fio: 2,10 mm | |||||
Arame galvanizado, material: metal, tipo: nº 14, | |||||
diâmetro fio: 2,10 mm |
094421 | ARRUELA GALVANIZADA DE". UNIDADE DE FORNECIMENTO | UNIDADE | 100,00 | 0,180 | 18,00 |
ARRUELA GALVANIZADA DE ¬". UNIDADE DE FORNECIMENTO | |||||
094425 | BARRA P/ BALLET DE FERRO GALVANIZADO TUBOLAR, TUBO D | UNIDADE | 5,00 | 183,990 | 919,95 |
E 1,3/4POLEGADAS COM |
BARRA P/ BALLET DE FERRO GALVANIZADO TUBOLAR, TUBO DE 1,3/4POLEGADAS COM
1M DE COMPRIMENTO.
094426 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1METRO DE 1/4 | UNIDADE | 25,00 | 7,290 | 182,25 | |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1METRO DE 1/4 | ||||||
094427 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8 | UNIDADE | 40,00 | 12,490 | 499,60 | |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8 | ||||||
094428 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16 | UNIDADE | 40,00 | 9,290 | 371,60 | |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16 | ||||||
094429 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1METRO DE 1/2 | UNIDADE | 40,00 | 27,840 | 1.113,60 | |
BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1METRO DE 1/2 | ||||||
094430 | BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06 UNIDADE | 50,00 | 6,940 | 347,00 | ||
BUCHA | REDUÇÃO GALVANIZADA DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06. | |||||
094431 | BUCHA | REDUÇÃO GALVANIZADA DE 32/25M. | UNIDADE | 50,00 | 12,350 | 617,50 |
BUCHA | REDUÇÃO GALVANIZADA DE 32/25M. | |||||
094432 | BUCHA | REDUÇÃO GALVANIZADA DE 50/40M. | UNIDADE | 50,00 | 25,390 | 1.269,50 |
BUCHA | REDUÇÃO GALVANIZADA DE 50/40M. | |||||
094433 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 10,00 | 14,040 | 140,40 | |
TRI CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | ||||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI | ||||||
CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | ||||||
094434 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO UNIDADE | 10,00 | 30,690 | 306,90 | ||
TRI CICLE 1ª LINHA ? 35 MM. | ||||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO | ||||||
TRI CICLE 1ª LINHA ? 35 MM. | ||||||
094435 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 10,00 | 34,790 | 347,90 | |
TRI CICLE 1ª LINHA ? 40 MM. | ||||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA 40 MM. | ||||||
094436 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 10,00 | 34,890 | 348,90 | |
TRI CICLE 1ª LINHA - 50 MM. | ||||||
094437 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO | UNIDADE | 10,00 | 24,570 | 245,70 | |
TRI-CIRCLE DE 30 MM. | ||||||
CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO | ||||||
TRI-CIRCLE DE 30 MM. | ||||||
094438 | COLUNA DE FERRO DE 1/4 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | UNIDADE | 10,00 | 84,870 | 848,70 | |
COLUNA DE FERRO DE 1/4 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | ||||||
094439 | COLUNA DE FERRO DE 5.16 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | UNIDADE | 10,00 | 98,370 | 983,70 | |
COLUNA DE FERRO DE 5.16 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | ||||||
000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX 0 XXXXX XX XXXX XX XXXXX XXX | UNIDADE | 10,00 | 115,690 | 1.156,90 | |
VANIZADO DE | ||||||
CONJUNTO DE MASTROS COM 3 VARAS DE TUBO DE FERRO | ||||||
GALVANIZADO DE | ||||||
1.1/2 DE 3M DE COMPRIMENTO CADA. | ||||||
094445 | ESPELHO 4MM COM SUPORTE PARA INSTALAÇÃO, CORTE C UNIDADE | 15,00 | 178,290 | 2.674,35 | ||
ONFORME MEDIDAS DO PEDIDO UN | ||||||
ESPELHO 4MM COM SUPORTE PARA INSTALAÇÃO, CORTE CONFORME | ||||||
MEDIDAS DO PEDIDO UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO | ||||||
QUADRADO (Mý). | ||||||
094446 | FECHADURA EXTERNA CROMADA TIPO ALAVANCA 40 MM COMPOS UNIDADE | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 | ||
TA POR UM CILINDRO NORMAL | ||||||
FECHADURA EXTERNA CROMADA TIPO ALAVANCA 40 MM COMPOSTA | ||||||
POR UM CILINDRO NORMAL | ||||||
094447 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DEGOLF, TRINCO DE 40 UNIDADE | 50,00 | 43,450 | 2.172,50 | ||
MM, EM LATÃO CROMADO, ESPEL | ||||||
FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DEGOLF, TRINCO DE 40 | ||||||
MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE | ||||||
SIMPLES. | ||||||
094448 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 UNIDADE | 50,00 | 61,050 | 3.052,50 | ||
MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELH | ||||||
FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, | ||||||
EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE | ||||||
SIMPLES. | ||||||
094450 | GRADES DE FERRO REQUADRO EM BARRA CHATA DE 1 1/2X3/1 UNIDADE | 50,00 | 5,670 | 283,50 | ||
6 E BARRAS REDONDAS LISA « P | ||||||
GRADES DE FERRO REQUADRO EM BARRA CHATA DE 1 1/2X3/16 E | ||||||
BARRAS REDONDAS LISA « PINTADAS NA COR PRETA. UNIDADE | ||||||
DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO. | ||||||
094452 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | UNIDADE | 30,00 | 3,210 | 96,30 | |
PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | ||||||
094453 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | UNIDADE | 30,00 | 1,480 | 44,40 | |
PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | ||||||
094454 | PARAFUSO EM LATÃO CROMADO PARA VASO SANITÁRIO COM BU UNIDADE | 50,00 | 3,080 | 154,00 | ||
CHA. | ||||||
PARAFUSO EM LATÃO CROMADO PARA VASO SANITÁRIO COM | ||||||
BUCHA. | ||||||
094455 | Parafuso em aço Chipboard 6,0 x 70 CH, rosca autoata UNIDADE | 10,00 | 2,730 | 27,30 | ||
rraxante. (pacote com 100) | ||||||
094456 | PARAFUSO METÁLICO, PARA DOBRADIÇA, TIPO FENDA OU P UNIDADE | 4,00 | 0,730 | 2,92 | ||
HILIPS, APR | ||||||
PARAFUSO METÁLICO, PARA DOBRADIÇA, TIPO FENDA OU | ||||||
PHILIPS, APROXIMADAMENTE 3,8 MM X 16 MM. UNIDADE DE | ||||||
FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 UNIDADES. | ||||||
094457 | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL LEITO DO BAGUETE 1,185 UNIDADE | 30,00 | 199,690 | 5.990,70 | ||
M, NBV-2. | ||||||
PERFIL DIVISÓRIA NAVAL LEITO DO BAGUETE 1,185 M, NBV-2. | ||||||
094458 | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL TRAVESSA HNTR 3M. | UNIDADE | 30,00 | 187,390 | 5.621,70 | |
PERFIL DIVISÓRIA NAVAL TRAVESSA HNTR 3M. | ||||||
094459 | PERFIL GUIA (U) SUPERIOR NAVAL DE 3M. | UNIDADE | 30,00 | 178,990 | 5.369,70 | |
PERFIL GUIA (U) SUPERIOR NAVAL DE 3M. | ||||||
094460 | PLACA EM AÇO INOX, PARA IDENTIFICAÇÃO, ESPESSUR UNIDADE | 10,00 | 92,390 | 923,90 |
A 2 MM, TAMANHO 45 MM X
PLACA EM AÇO INOX, PARA IDENTIFICAÇÃO, ESPESSURA 2 MM, TAMANHO 45 MM X 65 MM.
094461 | PORCA GALVANIZADA DE 1/4 PORCA GALVANIZADA DE ¬". | UNIDADE | 200,00 | 0,170 | 34,00 |
094462 | PORCA GALVANIZADA DE 3/8 | UNIDADE | 200,00 | 0,440 | 88,00 |
PORCA GALVANIZADA DE 3/8 | |||||
094463 | PORCA GALVANIZADA DE 1/2 | UNIDADE | 200,00 | 0,730 | 146,00 |
PORCA GALVANIZADA DE «". | |||||
094464 | PORCA GALVANIZADA DE 5/16". | UNIDADE | 200,00 | 0,330 | 66,00 |
PORCA GALVANIZADA DE 5/16". | |||||
094465 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 UNIDADE | 10,00 | 5,330 | 53,30 | |
PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; A | |||||
PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM | |||||
3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO | |||||
ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO | |||||
PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12", COMPRIMENTO 105 | |||||
MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50MM. | |||||
094466 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 UNIDADE | 10,00 | 6,830 | 68,30 | |
PERFURAÇÕES PARA PARAF T 15 | |||||
PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM | |||||
3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO | |||||
ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO | |||||
PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 15", COMPRIMENTO 105 | |||||
MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM. | |||||
094467 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 UNIDADE | 10,00 | 5,490 | 54,90 | |
PERFURAÇÕES PARA PARAF T 4,0 | |||||
PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM | |||||
3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO | |||||
ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO | |||||
PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 4,0", COMPRIMENTO 105 | |||||
MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50MM. | |||||
094468 | PORTA CADEADO ZINCADO DE 12MM | UNIDADE | 10,00 | 5,330 | 53,30 |
094469 | PREGO «" COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORN | UNIDADE | 50,00 | 18,690 | 934,50 |
ECIMENTO: UM QUILO. | |||||
PREGO «" COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE | DE | ||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094470 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA GALVANIZADO. | UNIDADE | 50,00 | 19,390 | 969,50 |
PREGO 1 X 16 COM CABEÇA GALVANIZADO. | |||||
UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094471 | PREGO 1«" X 13 COM CABEÇA GALVANIZADA | UNIDADE | 50,00 | 18,790 | 939,50 |
094472 | PREGO 2 «" X 11 COM CABEÇA GALVANIZADA | UNIDADE | 50,00 | 19,440 | 972,00 |
PREGO 2 «" X 11 COM CABEÇA | |||||
GALVANIZADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094473 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA GALVANIZADA | UNIDADE | 50,00 | 19,720 | 986,00 |
PREGO 2 X 11 COM CABEÇA | |||||
GALVANIZADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094474 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA GAÇVANIZADA UM QUILO | UNIDADE | 50,00 | 21,220 | 1.061,00 |
PREGO 2 X 12 COM CABEÇA | |||||
GALVANIZADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094475 | PREGO 3X9 COM CABEÇA GALVANIZADA UM QUILO | UNIDADE | 50,00 | 27,070 | 1.353,50 |
PREGO 3X12 COM CABEÇA | |||||
GALVANIZADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UM QUILO. | |||||
094476 | PREGO 3 1/2X9 COM CABEÇA GALVANIZADA UM QUILO | UNIDADE | 50,00 | 21,370 | 1.068,50 |
094477 | PREGO PARA TELHA COM ARRUELA DE BORRACHA 18X30 UM QU | UNIDADE | 50,00 | 9,770 | 488,50 |
094478 | PREGO TELHEIRO 2 1/2X10 PACOTE 500G | UNIDADE | 50,00 | 12,370 | 618,50 |
094479 | TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADO MALHA 3 QUADRADO FIO | UNIDADE | 100,00 | 48,480 | 4.848,00 |
8PWG ALTURA 2M | |||||
094480 | TRELIÇA DE AÇO TR 8.0MM LEVE 12 METROS | UNIDADE | 20,00 | 64,730 | 1.294,60 |
094481 | TRINCO DE ALUMINIO ANODIZADO, TIPO ENCAXE, FECHO RAP | UNIDADE | 20,00 | 23,810 | 476,20 |
IDO 2 PARAFUSOS | |||||
094482 | VERGALHAO EM AÇO CA 10,0 MM 12M | UNIDADE | 20,00 | 92,370 | 1.847,40 |
094483 | VERGALHAO EM AÇO CA 60 12,5MM 12M | UNIDADE | 20,00 | 95,640 | 1.912,80 |
094484 | VERGALHAO EM AÇO 60 4,2MM 12M | UNIDADE | 30,00 | 24,090 | 722,70 |
094485 | VERGALHAO EM AÇO CA 60 5,00MM | UNIDADE | 20,00 | 26,640 | 532,80 |
094486 | VERGALHAO EM AÇO CA 60 6,0MM 12M | UNIDADE | 20,00 | 26,740 | 534,80 |
094487 | VERGALHAO EM AÇO CA 60 8,0MM 12M | UNIDADE | 20,00 | 52,290 | 1.045,80 |
094489 | AGUA RAZ 900ML | UNIDADE | 20,00 | 18,190 | 363,80 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094490 | CAPA PARA ROLO 23CM | UNIDADE | 20,00 | 58,980 | 1.179,60 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094491 | CAL COMUM PARA PINTURA COM FIXADOR, 5KG | UNIDADE | 20,00 | 8,750 | 175,00 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
000000 | XXXXXXXX DE AÇO COM O CABO DE MADEIRA 10CM | UNIDADE | 20,00 | 6,830 | 136,60 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094494 | FITA CREPE DE 25MMX50M | UNIDADE | 100,00 | 5,760 | 576,00 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094496 | LIXA DAGUA N 150, MEDINDO 225X275 | UNIDADE | 150,00 | 2,540 | 381,00 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094497 | LIXA DAGUA N 80, MEDINDO 225X275 | UNIDADE | 150,00 | 2,570 | 385,50 |
MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | |||||
094498 | LIXA PARA FERRO N 100, MEDINDO 225X275 | UNIDADE | 150,00 | 2,380 | 357,00 |
000000 | XXXX PARA MADEIRA N 100 | UNIDADE | 150,00 | 1,490 | 223,50 |
000000 | XXXX PARA MADEIRA N 150 | UNIDADE | 150,00 | 1,540 | 231,00 |
000000 | XXXX PARA MADEIRA N 80 | UNIDADE | 150,00 | 1,540 | 231,00 |
094503 | MASSA CORRIDA PARA MADEIRA 18LITROS | UNIDADE | 50,00 | 179,900 | 8.995,00 |
094504 | PINCEL PARA PINTURA FORMATO BASICO PLASTICO, VIROLA | UNIDADE | 35,00 | 9,150 | 320,25 |
ESTRANHA, CERDAS BRANCAS 3 | |||||
094505 | PINCEL PARA PINTURA, CABO DE PLASTICO, CERDAS BRANCA | UNIDADE | 35,00 | 4,610 | 161,35 |
094506 | PINCEL PARA PINTURA, FOMARTO BASICO, CERDAS BRANCAS | UNIDADE | 35,00 | 12,510 | 437,85 |
094507 | ROLO DE LA DE CARNEIRO COM CABO 15CM | UNIDADE | 30,00 | 7,580 | 227,40 |
094508 | ROLO DE LA DE CARNEIRO COM CABO 23CM | UNIDADE | 30,00 | 13,880 | 416,40 |
094509 | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 9 CM | UNIDADE | 30,00 | 7,630 | 228,90 |
094510 | SELADOR PARA PAREDE APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 18 LI | UNIDADE | 30,00 | 129,600 | 3.888,00 |
TROS | |||||
094511 | THINNER TIPO DILUENTE GARRAFA 900ML | UNIDADE | 20,00 | 20,180 | 403,60 |
094512 | TINTA A BASE DAGUA ACRILICA, LATAO COM 18 LITROS | UNIDADE | 50,00 | 249,320 | 12.466,00 |
094513 | TINTA A BASE DAGUA FOSCA APRESENTAÇÃO GALAO COM 3,6 | UNIDADE | 50,00 | 59,980 | 2.999,00 |
LITROS CORES DIVERSAS | |||||
094514 | TINTA LATEX ACRILICA SEMI BRILHO, LATAO COM 18 LITRO | UNIDADE | 100,00 | 356,950 | 35.695,00 |
S(CORES DIVERSAS) | |||||
094515 TINTA LATEX PVA APRESENTAÇÃO, LATAO COM 18 LITROS, B UNIDADE | 50,00 | 205,980 | 10.299,00 |
RANCO NEVE. | |||||
094516 | TINTA OLEO BRANCA DE SECAGEM RAPIDA GALAO COM 3,6 (C | UNIDADE | 30,00 | 105,000 | 3.150,00 |
ORES DIVERSAS) | |||||
094517 | TINTA OLEO ESMALTE SINTETICA AUTOMOTIVA, SECAGEM RAP | UNIDADE | 50,00 | 114,870 | 5.743,50 |
IDA GALAO 3,6 LITROS | |||||
094518 | TINTA OLEO ESMALTE SINTETICA, SECAGEM RAPIDA COM 3,6 | UNIDADE | 50,00 | 107,000 | 5.350,00 |
LITROS | |||||
094520 | TINTA OLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRILHANTE, PA | UNIDADE | 50,00 | 107,920 | 5.396,00 |
RA METAIS E MADEIRAS, 3,6LTS | |||||
094521 | TINTA OLEO, LATAO 18 LITROS, CORES DIVERSAS | UNIDADE | 50,00 | 345,290 | 17.264,50 |
094522 | TINTA PARA PISO, LATAO COM 18 LITROS | UNIDADE | 50,00 | 303,090 | 15.154,50 |
094523 | PERFIL PARA FORRO PVC, PEÇA COM 6 METROS | UNIDADE | 200,00 | 29,790 | 5.958,00 |
094525 | LAJOTA 45X45, 1ª LINHA, BRANCA. UNIDADE DE FORNECIME | UNIDADE | 500,00 | 37,030 | 18.515,00 |
NTO: UM METRO QUADRADO (Mý). LAJOTA 45X45, 1ª LINHA, BRANCA. UNIDADE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý). | DE | ||||
094526 | LAJOTA 45X45 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. | UNIDADE | 500,00 | 36,480 | 18.240,00 |
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM LAJOTA 45X45 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý). | V. | ||||
094527 | LAJOTA 60X60 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. | UNIDADE | 300,00 | 36,880 | 11.064,00 |
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM | |||||
LAJOTA 60X60 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý). | |||||
094528 | LAJOTA 60X60 , BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FOR UNIDADE | 500,00 | 45,880 | 22.940,00 | |
NECIMENTO: UMMETRO QUADRADO | |||||
LAJOTA 60X60 , BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UMMETRO QUADRADO (Mý). | |||||
094529 | REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS, INDICADO PARA PARE UNIDADE | 100,00 | 9,890 | 989,00 | |
DE E CHÃO, USOPEÇAS CERÂMICA | |||||
REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS, INDICADO PARA PAREDE | |||||
E CHÃO, USOPEÇAS CERÂMICAS, PORCELANATOS, PASTILHAS DE | |||||
PORCELANA, PASTILHAS DE VIDRO E PASTILHAS CERÂMICAS, | |||||
COMPOSIÇÃO CIMENTO, AREIA ISENTA DE SAIS E COM | |||||
GRUNULOMETRIA CONTROLADA, PIGMENTOS INORGÂNICOS E | |||||
ADITIVOS ESPECIAIS. UNIDAD DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM | |||||
DE 1 KG. | |||||
094530 | REVESTIMENTO AMARELO OURO 10X10. UNIDADE DE FORNE UNIDADE | 300,00 | 31,930 | 9.579,00 | |
CIMENTO: UM METRO QUADRAD |
REVESTIMENTO AMARELO OURO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý).
094531 REVESTIMENTO AZUL CELESTE 10X10. UNIDADE DE FORNECIM UNIDADE 300,00 31,710 9.513,00 ENTO: UM METRO QUADRADO (Mý)
REVESTIMENTO AZUL CELESTE 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý).
094532 REVESTIMENTO BRANCO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE 300,00 33,690 10.107,00 O: UM METRO QUADRADO
REVESTIMENTO BRANCO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
UMMETRO QUADRADO (Mý).
094533 REVESTIMENTO BRANCO 41X41. UNIDADE 300,00 33,770 10.131,00 REVESTIMENTO BRANCO 41X41.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý).
094534 REVESTIMENTO BRANCO 45X45. UNIDADE 300,00 33,290 9.987,00 REVESTIMENTO BRANCO 45X45.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (Mý).
094536 ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 1' ó. UNIDADE 20,00 4,690 93,80 ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 1' ó.
094539 ADAPTADOR SOLDAVEL, PVC CLORETO DE POLIVINILA, CAIXA UNIDADE 20,00 8,740 174,80 DAGUA 20MM
094540 ADAPTADOR SOLDÁVEL, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIV UNIDADE 20,00 8,990 179,80 INILA, ADAPTADOR COM FLANGES
ADAPTADOR SOLDÁVEL, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, ADAPTADOR COM FLANGES E ANEL, COM ANEL PARA
CAIXA D'AGUA 25 MM.
094541 ADAPTADORES DE PVC ROSCÁVEL, CURTO E SOLDÁVEL DE 11 UNIDADE 20,00 31,690 633,80
0MMX4?.
ADAPTADORES DE PVC ROSCÁVEL, CURTO E SOLDÁVEL DE 110MMX4?.
094543 ANEL DE VEDAÇÃO, COM GUIA BLUKIT, PARA VASO SANITÁRI UNIDADE 20,00 7,490 149,80 ANEL DE VEDAÇÃO, COM GUIA BLUKIT, PARA VASO SANITÁRIO.
094544 ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRIC UNIDADE 20,00 69,450 1.389,00 ADO EMPOLIURETANO QUE PERMIT
ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRICADO EMPOLIURETANO QUE PERMITE FLEXIBILIDADE E CONFORTO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO DE ALTO BRILHO. FIXAÇÃO COM ELEMENTOS DE PLÁSTICO, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM TODAS AS DIREÇÕES. PRODUTO COM PROTEÇÃO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS. COR: BRANCA. MEDIDAS: ALTURA: 4,0CM
LARGURA: 38,2CM
COMPRIMENTO: 44,0CM. ESTRUTURA:
MACIO.
094546 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DU UNIDADE 10,00 415,000 4.150,00 PLO ACIONAMENTO DE DESCARGA,
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DUPLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, COM 6 LITROS, COR
BRANCA, COM
ACESSÓRIOS: ANEL CERA, LIGAÇÃO FLEXÍVEL ÁGUA 40CM «?, PARAFUSO LAVATÓRIO 08MM (PAR) C/BUCHA, ASSENTO LAQUEADO BRANCO.
094548 BOIA PARA CAIXA DAGUA FLUTUANTE PVC DE 3/4 E 1/2 UNIDADE 10,00 11,490 114,90 BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA, FLUTUADOR EM PVC, DE ó E «.
094569 CAIXA D?AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 UNIDADE 2,00 3.732,910 7.465,82 LITROS.
CAIXA D?AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS.
094570 CAIXA D?AGUA COM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACID UNIDADE 5,00 339,580 1.697,90
ADE: 1.000 LITROS,aplicação:
CAIXA D?AGUA COM POLIETILENO ALTA DENSIDADE,
CAPACIDADE: 1.000 LITROS,aplicação: acondicionamento de água potável, características adicionais: com graduação e tampa
094571 CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPA UNIDADE 5,00 339,540 1.697,70
CIDADE: 500 LITROS,
CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE:
500 LITROS,
aplicação: acondicionamento de água
potável, características adicionais: com graduação e
tampa
094574 CAIXA SIFONADA PVC 100MM ALTURA 50MM UNIDADE 20,00 17,490 349,80
Caixa sifonada, material: pvc - cloreto de polivinila, formato grelha: quadrado, diâmetro saída tubo: 100 mm, características adicionais: conjunto completo, diâmetro: 100 mm, altura: 50 mm, TIPO CAIXA DE PASSAGEM.
094575 | CHAVE CORRENTE PARA TUBOS Nº 24 POL?. | UNIDADE | 2,00 | 934,990 | 1.869,98 | |
CHAVE CORRENTE PARA TUBOS Nº 24 POL?. | ||||||
094576 | CHAVE DE REGISTRO HIDRÁULICO, MATERIAL: GAVETA | BRUTO UNIDADE | 10,00 | 45,690 | 456,90 | |
EM LATÃO DE «. CHAVE DE REGISTRO HIDRÁULICO, MATERIAL: GAVETA LATÃO DE «. | BRUTO EM | |||||
094577 | CHAVE GRIFO DE TUBO Nº 24 POL. | UNIDADE | 1,00 | 193,000 | 193,00 | |
CHAVE GRIFO DE TUBO Nº 24 POL | ||||||
094578 | CHAVE COMBINADA DE 17MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | UNIDADE | 3,00 | 14,490 | 43,47 | |
CHAVE COMBINADA DE 17MM | ||||||
094579 | CHAVE COMBINADA DE 19MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | UNIDADE | 3,00 | 14,490 | 43,47 | |
094580 | CHAVE COMBINADA DE 24MM VANADIO NIQUELADO | UNIDADE | 3,00 | 25,370 | 76,11 | |
094581 | CHAVE COMBINADA DE 41MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | UNIDADE | 3,00 | 97,250 | 291,75 | |
094582 | CHUVEIRO DE PLASTICO, XXX XXXXXXXX, 6POLEGADAS COMP3 | UNIDADE | 20,00 | 54,750 | 1.095,00 | |
094583 | COLA ADESIVA BI-COMPONENTE,À BASE DE RESINA EPÓXI, P | UNIDADE | 20,00 | 31,030 | 620,60 | |
OLIAMIDA E CARGAS | ||||||
COLA ADESIVA BI-COMPONENTE, À BASE DE RESINA EPÓXI, | ||||||
POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS, RESISTE A ALTAS | ||||||
TEMPERATURAS (-50OC A 150OC) E ENDURECE EM DUAS HORAS. | ||||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100G. | ||||||
094584 | COLA DE SILICONE BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: TU UNIDADE | 30,00 | 17,690 | 530,70 | ||
BO DE 280G. | ||||||
COLA DE SILICONE BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: TUBO | ||||||
DE 280G. | ||||||
094585 | COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC.UNIDADE DE FORNECIMENT UNIDADE | 50,00 | 6,330 | 316,50 | ||
O: EMBALAGEM DE 75 G | ||||||
COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC.UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||||
EMBALAGEM DE 75 G | ||||||
094586 | COLA ADESIVA PARA PVC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | 70,00 | 30,970 | 2.167,90 | ||
EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | ||||||
COLA ADESIVA PARA PVC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||||
EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | ||||||
094587 | CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, ti UNIDADE | 50,00 | 2,730 | 136,50 | ||
po: xxxxx 00x, tipo fixação: | ||||||
CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, tipo: | ||||||
xxxxx 00x, tipo fixação: soldável, bitola lado | ||||||
soldável: 20 mm | ||||||
094588 | CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, ti UNIDADE | 50,00 | 3,190 | 159,50 | ||
po: curva 90ø,25MM | ||||||
CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, tipo: | ||||||
xxxxx 00x, tipo fixação: soldável, bitola lado | ||||||
soldável: 25 mm | ||||||
094589 | CURVA SOLDAVEL N 90, 110 MM | UNIDADE | 10,00 | 242,970 | 2.429,70 | |
094590 | ENGATE FLEXIVEL PVC 1,2 POL 60 CM | UNIDADE | 20,00 | 5,190 | 103,80 | |
094591 | FITA VEDA ROSCA, TEFLON, COMPRIMENTO 25M, 12MM LARGU | UNIDADE | 40,00 | 6,990 | 279,60 | |
RA ESPESSURA 0,06 A 0,08 | ||||||
094592 | JOELHO PVC N 90, BITOLA 100X75 | UNIDADE | 15,00 | 23,890 | 358,35 | |
094593 | JOELHO 90 CURTA 40MM PVC | UNIDADE | 20,00 | 3,090 | 61,80 | |
094594 | JOELHO 90, 20MM, BITOLA 73MM | UNIDADE | 20,00 | 1,590 | 31,80 | |
094595 | JOELHO 90 SOLDAVEL E COM ROSCA 25MM BITOLA 3/4 | UNIDADE | 20,00 | 1,970 | 39,40 | |
094596 | JOELHO 90 CURTA 32MM PVC | UNIDADE | 20,00 | 2,820 | 56,40 | |
094597 | JOELHO INTERNO DUPLO COM ESPIGAO BITOLA 3,4 | UNIDADE | 10,00 | 1,620 | 16,20 | |
094598 | LUVA SIMPLES 100MM | UNIDADE | 20,00 | 16,590 | 331,80 | |
094599 | LUVA SIMPLES 40MM | UNIDADE | 20,00 | 5,010 | 100,20 | |
094600 | LUVA SIMPLES 20MM | UNIDADE | 20,00 | 0,920 | 18,40 | |
094601 | LUVA SIMPLES 25MM | UNIDADE | 20,00 | 1,720 | 34,40 | |
094602 | LUVA SOLDAVEL 20MM BITOLA | UNIDADE | 30,00 | 0,700 | 21,00 | |
094603 | LUVA SOLDAVEL BITOLA 25MM | UNIDADE | 20,00 | 1,570 | 31,40 | |
094604 | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 20MM X 1/2, PVC | UNIDADE | 20,00 | 1,690 | 33,80 | |
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 20MM X 1/2, PVC | ||||||
094606 | Mangueira Para Irrigação Plastica 1/2 - UM METRO | UNIDADE | 200,00 | 1,790 | 358,00 | |
Mangueira Para Irrigação Plastica 1/2 - UM METRO | ||||||
094607 | Mangueira 3/4 Jardim Recapada 1 metro | UNIDADE | 50,00 | 6,800 | 340,00 | |
094608 | MICTÓRIO, material: louça, formato: oval,altura: 600 | UNIDADE | 10,00 | 196,990 | 1.969,90 |
mm, diâmetro maior: 380
MICTÓRIO, material: louça, formato: oval,altura: 600 mm, diâmetro maior: 380 mm, diâmetro menor: 350 mm, cor: branca, características adicionais: com sifão integrado
094609 | PIA CERAMICA COM COLUNA 35,5X44,5 | UNIDADE | 10,00 | 161,970 | 1.619,70 |
094610 | PIA EM AÇO INOX 2 CUBOS TAMANHO 140CMX50CM | UNIDADE | 5,00 | 309,970 | 1.549,85 |
094611 | RALO PARA PIA | UNIDADE | 30,00 | 17,990 | 539,70 |
094612 | RALO TIPO SECO QUADRADO 100X40MM BITOLA 40MM | UNIDADE | 10,00 | 13,990 | 139,90 |
094613 | RALO SIFONADO SECO QUADRADO 10X10X38 | UNIDADE | 27,00 | 11,190 | 302,13 |
094614 | REDUÇÃO LISA, 25MMX20MM, MARROM | UNIDADE | 30,00 | 0,980 | 29,40 |
094615 | MANGUEIRA PARA IRRIGAÇÃO 25M | METRO | 200,00 | 1,850 | 370,00 |
094616 | MANGUEIRA PARA IRRIGAÇÃO 1 POLEGADA | UNIDADE | 100,00 | 2,630 | 263,00 |
094617 | PIA DE INOX 1 CUBA 1,2M | UNIDADE | 10,00 | 193,560 | 1.935,60 |
094618 | REGADOR PLASTICO 05 LITROS | UNIDADE | 10,00 | 24,240 | 242,40 |
094619 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA, BITOLA 2 POLEGADA | UNIDADE | 2,00 | 62,970 | 125,94 |
094620 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA COMPLETO | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
000000 | XXXXXXXX ESFERA VS SOLDAVEL 20MM | UNIDADE | 10,00 | 10,190 | 101,90 |
094622 | REGISTRO ESFERA VS SOLDAVEL 25MM UNIDADE | 10,00 | 11,360 | 113,60 |
094630 | SIFAO FLEXIVEL SIMPLES 50MM UNIDADE | 50,00 | 6,580 | 329,00 |
094631 | TAMPA DE VASO SANITARIO COMUM PRODUTOS COM PROTEÇÃO UNIDADE | 40,00 | 21,810 | 872,40 |
CONTRA FUNGOS E BACTERIAS | ||||
094632 | TE DE PVC INTERNO TRIPLO 3/4 UNIDADE | 20,00 | 2,120 | 42,40 |
094634 | TE DE PVC SOLDAVEL 20 MM UNIDADE | 40,00 | 1,040 | 41,60 |
094635 | TE DE PVC SOLDAVEL 25 MM UNIDADE | 30,00 | 1,240 | 37,20 |
094636 | TE DE PVC SOLDAVEL 40 MM UNIDADE | 30,00 | 7,640 | 229,20 |
094637 | TE DE PVC SOLDAVEL E COM ROSCA NABOLSA CENTRAL 20X1/ UNIDADE | 50,00 | 3,440 | 172,00 |
094638 | TE DE PVC SOLDAVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25X3 UNIDADE | 50,00 | 4,100 | 205,00 |
094639 | TE TRIPLO HIDRAULICO BITOLA 3,4 POLEGADA UNIDADE | 50,00 | 4,180 | 209,00 |
094640 | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PVC PARA PIA - BICA BAIXA UNIDADE | 30,00 | 28,590 | 857,70 |
094641 | TORNNEIRA PLASTICA DE 1/2 PARA PAREDE 18CM PARA LAVA UNIDADE | 30,00 | 5,120 | 153,60 |
TORIO | ||||
094642 | TORNEIRA EM METAL CROMADO DE 1/2 DE PAREDE BICO MOVE UNIDADE | 30,00 | 146,900 | 4.407,00 |
L PARA PIA DE ALUMINIO XX XX | ||||
000000 | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PVC PARA PIA - BICA ALTA UNIDADE | 30,00 | 28,590 | 857,70 |
094647 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40MM UNIDADE | 10,00 | 39,390 | 393,90 |
094648 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100MM UNIDADE | 10,00 | 90,180 | 901,80 |
094649 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200MM UNIDADE | 10,00 | 435,980 | 4.359,80 |
094650 | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 25 MM UNIDADE | 27,00 | 10,530 | 284,31 |
094651 | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 32 MM UNIDADE | 20,00 | 51,990 | 1.039,80 |
094652 | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 50MM UNIDADE | 20,00 | 26,480 | 529,60 |
000000 | XXXXXXX PARA LAVATORIO TANQUE DE 7/8X70MM BRANCA UNIDADE | 2,00 | 4,690 | 9,38 |
094656 | TUBO DE PVC 20MM - VARA COM 6 METROS UNIDADE | 60,00 | 21,090 | 1.265,40 |
094657 | TUBO DE PVC 25 MM VARA COM 6 METROS UNIDADE | 60,00 | 22,890 | 1.373,40 |
094658 | CAIXILHO MADEIRA DIMENSÕES 210 X 100 X 00 XX, XXXXXX XXXXXXX | 20,00 | 105,910 | 2.118,20 |
ÇÃO PORTA. | ||||
CAIXILHO MADEIRA DIMENSÕES 210 X 100 X 14 CM, APLICAÇÃO | ||||
PORTA. | ||||
094662 | Porta de madeira cupiuba 210x80 UNIDADE | 10,00 | 305,970 | 3.059,70 |
Porta de madeira cupiuba 210x80 | ||||
094663 | Porta de madeira cupiuba 210x70 UNIDADE | 15,00 | 309,340 | 4.640,10 |
Porta de madeira cupiuba 210x70 | ||||
094664 | Porta de madeira cupiuba 210x60 UNIDADE | 10,00 | 294,390 | 2.943,90 |
Porta de madeira cupiuba 210x60 | ||||
094665 | Peças 7/14 - 5 mts UNIDADE | 10,00 | 130,990 | 1.309,90 |
094682 | peças 7/14 - 6 mts UNIDADE | 10,00 | 154,290 | 1.542,90 |
094683 | peças 7/14 7 mts UNIDADE | 10,00 | 169,690 | 1.696,90 |
094684 | peças 7/14 - 8 mts UNIDADE | 10,00 | 177,490 | 1.774,90 |
094685 | flexau 10/5 - 5mts UNIDADE | 10,00 | 84,740 | 847,40 |
094687 | flexau 10/5 - 6 mts UNIDADE | 10,00 | 95,290 | 952,90 |
094690 | pernamanca 7 metros DÚZIA | 5,00 | 576,990 | 2.884,95 |
094694 | TABUA BRANCA 3 MTS DÚZIA | 10,00 | 107,790 | 1.077,90 |
094696 | TABUA BRANCA 4 MTS DÚZIA | 10,00 | 122,990 | 1.229,90 |
094698 | RIPA CUPIUBA - 4 MTS DÚZIA | 10,00 | 100,190 | 1.001,90 |
094699 | RIPA CUPIUBA - 5 MTS DÚZIA | 10,00 | 115,690 | 1.156,90 |
094701 | RIPA CUPIUBA - 6 MTS DÚZIA | 10,00 | 203,390 | 2.033,90 |
VALOR GLOBAL R$ | 493.621,72 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 493.621,72 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Dezembr o de 2021 extinguindo-se em 21 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1201.081220020.2.070 Manutencao da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo , Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 493.621,72 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-020, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MARACANÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MARACANÃ - PA, 21 de Dezembro de 2021
XXXXXX XX XXXXX XXXX:68217986215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:68217986215
Dados: 2021.12.21 12:29:01 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.244.929/0001-21
CONTRATANTE
J O PEDROSA & CIA LTDA:31677027000147
Assinado de forma digital por J O PEDROSA & CIA LTDA:31677027000147 Dados: 2021.12.21 17:01:28 -03'00'
J O PEDROSA E CIA LTDA CNPJ 31.677.027/0001-47
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Dados: 2022.02.14 15:23:40 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:29304385253 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:29304385253
1.
2.