Solicitação de Registro de Pessoa Jurídica
Solicitação de Registro de Pessoa Jurídica
1- Onde solicitar:
Para solicitar o registro de empresa no CAU, acesse o
link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ e clique no botão “Solicitar Registro de Empresa”:
2- Preenchimento da solicitação:
Preencha todos os dados solicitados, e anexe os seguintes documentos:
2.1- Documento de criação da empresa:
2.1.1-Contrato social da empresa, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada;
2.1.2- Lei de criação, ou outro documento, quando órgão público.
2.2- Documento que vincule o profissional à empresa:
2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma;
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.
2.3- Comprovante de CNPJ, que deve ser emitido no
link: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxx icitacao2.asp
2.4- Anexar RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, entre o profissional responsável técnico e a empresa.
Obs: Os documentos 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não possuam autenticação digital ou chancela da JUCESC (quando for o caso), deverão ser encaminhados também em cópia física autenticada em cartório para o endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000. Caso necessário, outro documento não listado poderá ter que ser encaminhado em cópia física autenticada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do Conselho.
3- Como cadastrar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?
Acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.
3.1- Selecione o modelo “Simples” e a forma de registro “Inicial”:
3.2- Selecione a opção “extemporâneo: Não” (Verifique se o seu RRT é extemporâneo ou não na pergunta “Quando o RRT deve ser registrado?” , no menu “Registro de Responsabilidade Técnica” do Perguntas Frequentes”), “Atividades no Exterior: Não”, “Participação: Individual”, e o preenchimento do campo descrição é opcional.
3.3- Selecione a segunda opção na declaração de observação das regras de acessibilidade, como não sendo exigida a observância das regras de acessibilidade, selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no
link: Tabela de Carga-Horária Mínima do Responsável Técnico”.
3.4- Clique no botão , e em seguida selecione o tipo de contratante. Preencha o seu CNPJ no campo “Interessado”, e caso ainda não o tenha cadastrado, clique em .
3.5- Preenchendo os dados do contrato:
3.5.1- Preencha o número do contrato (ou o número de outro documento que vincule o profissional à empresa). Caso o contrato não possua uma numeração ou caso a forma de contratação seja por outro documento que
não possua número próprio, este campo pode ficar em branco.
3.5.2- Preencha a data em que foi celebrado o contrato entre o profissional e a empresa (ou a data em que o profissional foi formalmente convidado a tornar-se responsável técnico);
3.5.3- Preencha a data de início da atividade (de acordo com o que consta no contrato ou no documento que vincule o profissional à empresa);
3.5.4- Preencha a data de término da atividade (caso conste no contrato ou no documento que vincule o profissional à empresa uma data de previsão de término do contrato. Caso não conste, a data de previsão de término não deve ser preenchida).
3.5.5- Preencha o valor do contrato/honorário de acordo o valor do salário mínimo profissional, de acordo com a carga horária de dedicação do responsável técnico, que pode ser consultada no link: Xxxxxx xx Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxx Profissional.
3.5.6- Selecione um tipo de vínculo, de acordo a forma de contratação do responsável técnico (Se contratado através de contrato, deve ser preenchido “Prestador de Serviços”, se contratado através de anotação na CTPS, deve ser preenchido “Empregado”, se contratado através de Portaria de Nomeação, deve ser preenchido “Empregado Público”, constando no contrato social como sócio, deve ser selecionada a opção “sócio”).
3.5.7- Informe a designação “Responsável Técnico”.
Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, e que os campos 3.3 e
3.5.7 sejam preenchidos conforme as deliberações da CEP/SC.
3.5.8- Por fim, preencha o endereço da obra/serviço com o endereço da empresa ou órgão público da qual você será responsável técnico e clique em
cadastrar. Após clicar em cadastrar, na próxima página, clique no botão “emitir boleto”.
3.5.9- Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.
4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro profissional, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.
Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência mínima de 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.