EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 3/2022 Processo nº 3/2022
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental - CISAM-SUL, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 08.486.180/0001-75, CAIXA POSTAL 101 torna público que realizará licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Presencial – do tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Aquisição Compartilhada de PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados, conforme descrição no Anexo I, com contratação fracionada total ou parcial para o período de 12 (doze) meses, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Relação de Quantitativos, Especificações e Compradores
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Modelo de carta de credenciamento
Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo
Anexo VIII – Croqui de Localização do Cisam-Sul
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS de PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados, com contratação fracionada total ou parcial para o período de 12 (doze) meses, podendo ou não atingir a totalidade licitada, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: 07/03/2022 às 14:00 horas
Local: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Rua Xxxxxx Xxxx, s/n, Bairro Corridas, Orleans - SC
1.3 - Abertura da Sessão
Data/Hora: 07/03/2022 às 14:00 horas
Local: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Rua Xxxxxx Xxxx, s/n, Bairro Corridas, Orleans - SC.
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas que não possuem os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade incompatível com o objeto do Edital.
2.2.2 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão Presencial, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão Presencial, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo IV);
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial, por item, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.4 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 – PROCESSO 3/2022 – Registro de Preços de PRODUTOS
QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Nº DO CNPJ
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 – PROCESSO 3/2022 - Registro de Preços de PRODUTOS
QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, e OBRIGATORIAMENTE, impressa através do sistema Betha Compras-4 Autocotação, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou endereço eletrônico, devendo as folhas serem assinadas pelo representante da licitante devidamente identificado. Apresentar em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 – O sistema Betha Compras-Autocotação é gratuito e está disponível no seguinte endereço (link):
Central de Downloads - Atualizações e Instalações dos Sistemas Betha
5.1.2 - Com a proposta de preços assinada e entregue conforme disposto no item 5.1, OBRIGATORIAMENTE o licitante deverá também apresentar uma via (idêntica ao impresso e assinado), em formato digital por meio de pendrive ou mídia compatível (CD/HD externo), facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Registra-se que NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS SEM A ENTREGA DA VIA DIGITAL (PENDRIVE OU MÍDIA COMPATÍVEL).
O ARQUIVO SALVO EM CD OU PEN-DRIVE DEVERÁ TER A DESCRIÇÃO “.COT” AO FINAL, PARA QUE O SISTEMA CONSIGA LER O ARQUIVO.
5.1.3 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.4 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão Presencial, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o Sistema Betha Cotação deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão Presencial foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhados no anexo I, sob pena de desclassificação;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão Presencial;
e) o prazo de entrega que não poderá ser superior ao prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação dos respectivos pedidos de fornecimentos.
5.2.1 - Havendo discordância entre a descrição dos itens do anexo 1 do presente edital com a descrição constante no sistema da Betha-Auto-Cotações, prevalecerá o a descrição constante neste Edital.
5.3 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s), ficando atento o licitante que os produtos deverão ser entregues nas sedes das autarquias dos entes consorciados do CISAM-SUL, conforme informado no item 14 deste Edital.
5.5 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 - A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – O valor de decréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do Pregão Presencial.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informar as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão Presencial e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via preferencialmente numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada no cartório; ou
c) cópia autenticada pelo servidor autorizado do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM-SUL, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
7.1.2 – Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede INTERNET condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 02 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; e
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar o prazo de validade até a data limite fixada para entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante e o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão Presencial que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 – Da sessão pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão Presencial, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão Presencial, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produtos(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão Presencial.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL de Orleans-SC.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
12.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
12.2 - Após a homologação do resultado, será encaminhado uma cópia integral do resultado do presente certame as autarquias dos entes consorciados, as quais serão responsáveis pela contratação do vencedor, convocando-o para assinar o respectivo contrato administrativo (conforme modelo anexo), no prazo de cinco dias contados do comunicado oficial, salvo se a contratação se der de forma integral e assim o dispensar a autarquia consorciada.
12.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a autarquia consorciada convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, àquele que der causa à revogação; o não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, conforme o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso e desde que previamente comunicado e comprovado a parte contrária.
12.5 - Os produtos deverão ser entregues parcelados, ou conforme solicitados pelas autarquias dos entes consorciados, nos locais indicados por estes (conforme anexo), com frete CIF, incluindo carga/descarga.
12.6 - O recebimento dos produtos encomendados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização e, em sendo o caso, após perícia e aprovação para uso.
12.7 - A rejeição do produto não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
12.8 - Ocorrendo a rejeição do produto, a licitante contratada será notificada para a retirada, dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis sem quaisquer ônus a Administração contratante.
12.9 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar imediatamente a contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da competente nota fiscal junto a cada uma das autarquias dos entes consorciados.
13.2 - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratado pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes na Ata do Certame, desde que previamente avisado a parte contrária.
13.3 - Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
13.4 - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis e previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.5 - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
13.6 - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos da empresa;
II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
IV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
13.7 - Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ENDEREÇO PARA ENTREGA
14.1. As despesas decorrentes da contratação dos produtos desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias das autarquias dos entes consorciados ao CISAM-SUL, de modo que as contratações e pagamentos derivados desta licitação serão feitas diretamente pelas mesmas.
14.2. Segue a identificação, CNPJ, o endereço e o telefone para as respectivas entregas e faturamento dos produtos:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – BALNEARIO RINCÃO
CNPJ: 17.509.587/0001-61
Entrega: na Estrada Geral Zona Sul, s/n,no Município de Balneário Rincão Telefone: (00) 00000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE COCAL DO SUL
CNPJ: 95.778.502/0001-54
Entrega Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxx xx Xxx - XX Telefone: (00) 0000.0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SÃO LUDGERO
CNPJ: 86.446.630/0001-00
Entrega: PAC e Hipoclorito – ETA, km 04 da sede, Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero - SC
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO – ETA, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x Xxx Xxxxxxx – XX. Telefone: (00) 0000.0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE URUSSANGA
CNPJ: 86.532.520/0001-60
Entrega Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão Presencial e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM-SUL considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio, ambos do CISAM-SUL, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação na Sede Administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL.
16.2 - Os preços propostos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 - A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL poderá revogar o presente Pregão Presencial por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
16.7 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.8 - Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Materiais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM- SUL, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone n. (00) 0000.0000, através do site xxx.xxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx ou por e-mail – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx.
16.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Orleans - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Orleans-SC, 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CISAM-SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
Processo nº 3/2022 ANEXO I
Relação de Quantitativos, Especificações e Compradores
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | Balneario Rincão | Cocal do Sul | São Ludgero | Urussanga | quantidade | Preço Unitário | Orçamento Total |
1 | FLUOSSILICATO DE SÓDIO (Na2SiF6) | KG | 6.000 | 1.500 | 7.500 | R$ 28,28 | R$ 212.100,00 | ||
Produto na forma de pó fino cristalino e não higroscópico. | |||||||||
Embalagem: sacos plásticos resistentes com capacidade de 25, e que apresente na embalagem o lote do produto, a data de fabricação e validade. | |||||||||
Fluossilicato de Sódio (Na2SiF6): Mínimo 98,0 % | |||||||||
Xxx Xxxxxxxx (F-) : Mínimo 59,0%; Teor de Umidade: Máximo 0,50% | |||||||||
densidade: aproximadamente 1,2 kg/m³ (mínimo) | |||||||||
peneira #40: 0,50% (máximo); Insolúveis: Máximo 0,50% | |||||||||
Metais Pesados: 0,05 %; Validade mínima: 1 ano; | |||||||||
EMBALAGEM ENTREGA: SACOS c/ 25kg |
2 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (H2O2): Produto químico ambientalmente favorável. É comercializado em solução aquosa, em concentrações de 50% em peso. Sinônimos: água oxigenada, peróxido de hidrogênio, dióxido de hidrogênio. Com as seguintes especificações: Produto ambientalmente favorável; altamente versátil; quimicamente seletivo; Gera somente H2O como resíduo. Áreas de aplicação Para processos de oxidação e branqueamento utilizado largamente em artigos têxteis; Tratamento do ar e de águas residuais; desinfetante de alto nível, principalmente para materiais termo sensíveis; Consultório odontológico é usado no clareamento dos dentes com peróxido de hidrogênio. Características: Composição: Peróxido de Hidrogênio 50%; Aparência: Líquido incolor; Solubilidade: Solúvel em água Aspecto: líquido límpido e incolor; Cor (Hazen): máximo de 15; Acidez (mEq/L): máximo de 5,0; Nitratos (mg/Kg): máximo de 250; Fosfato (mg/Kg): máximo de 400 Estanho (mg/Kg): ausente; Arsênio (mg/Kg): ausente; Metais pesados (mg/Kg): ausente; Deverá possuir validade de 12 meses. Entrega na Estação de Tratamento de Esgoto, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE. EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA. | LITROS | 7.200 | 7.200 | R$ 5,85 | R$ 42.120,00 |
3 | DISPERSANTE – ANTIINCRUSTRANTE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PRODUTO DISPERSANTE E ANTIINCRUSTANTE, LIQUIDO UTILIZADO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE SOLIDOS DISSOLVIDOS COMO A DUREZA, SÍLICA, FERRO, ALUMÍNIO PRESENTE NA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO DE OSMOSES E DESTA FORMA INIBE DEPOSIÇÕES E FORMAÇÕES DE INCRUSTAÇÕES PARA MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA. POSSUIR GRAU DE PORTABILIDADE PELO NSF DERIVADOS DE ÁCIDO FOSFÓNICO - 2,5 – 10% , PH - 2.0 — 2.5 , DENSIDADE (KG/LITROS) - 1.00 — 1.10 - ESTADO FÍSICO: LÍQUIDO. COR: AMARELO .DISPONIBILIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM VISITA A CADA 15 (QUINZE) DIAS SEM CUSTO A AUTARQUIA EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA. | KG | 700 | 700 | R$ 22,51 | R$ 15.757,00 |
4 | BIOCIDA NÃO OXIDANTE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PRODUTO MICROBICIDA NÃO OXIDANTE, LIQUIDO UTILIZADO PARA CONTROLE DE FLORA DE MICROORGANISMOS A EVITAR FORMAÇÃO DE FILMES BACTERIANOS E OU ENTUPIMENTO/AUMENTO DE PRESSÃO PARA AS MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA. NOME QUÍMICO NO. CAS CONCENTRAÇÃO (%) 2,2-DIBROMO-3- NITRILOPROPIONAMIDE 00000-00-0 20 - 40 SODIUM BROMIDE 7647-15-6 2,5 – 10 ESTADO FÍSICO: LÍQUIDO. COR: DE INCOLOR À MARROM. DISPONIBILIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM VISITA A CADA 15 (QUINZE) DIAS SEM CUSTO A AUTARQUIA EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA | KG | 200 | 200 | R$ 53,06 | R$ 10.612,00 |
5 | SEQUESTRANTE DE CLORO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PRODUTO SEQUESTRANTE DE CLORO, LIQUIDO UTILIZADO PARA REMOÇÃO COMPLETA DO CLORO LIVRE PARA EVITAR CONTATO E DEGRADAÇÃO PRECOCE PARA AS MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA. NOME QUÍMICO NO. CAS CONCENTRAÇÃO (%) BISULFITO DE SÓDIO 7631-90-5 20 - 40 ESTADO FÍSICO: LÍQUIDO. COR: DE INCOLOR A LEVEMENTE AMARELO. PH (PRODUTO CONCENTRADO) 4,5 PURO , PH DA SOLUÇÃO AQUOSA 4,9 (SOLUÇÃO DISPONIBILIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM VISITA A CADA 15 (QUINZE) DIAS SEM CUSTO A AUTARQUIA. EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA. | 700 | 700 | R$ 11,80 | R$ 8.260,00 |
6 | AGENTE DE LIMPEZA FASE ÁCIDA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PRODUTO É UM AGENTE DE LIMPEZA QUÍMICA PARA MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA FORMULADO E TAMPONADO PARA LIMPEZA NA FASE ÁCIDA, INDICADO PARA REMOÇÃO DE DEPOSIÇÕES MINERAIS. NOME QUÍMICO NO. CAS CONCENTRAÇÃO (%) ÁCIDO FÓRMICO 64-18-6 2,5 - < 10 ÁCIDO CÍTRICO 77-92-9 10 - 20 ÁCIDO HIDROXIACÉTICO 79-14-1 2,5 - 10 SAL TRISSODICO DO ACIDO N-HIDROXIETILENODIAMINO TRIACETICO 139-89-9 2,5 - 10 ÁCIDO NITRILOTRIACÉTICO, SAL TRISSÓDICO (NTA.NA3) 5064-31- 3 0,1 - 1 ESTADO FÍSICO LÍQUIDO. COR AMARELO CLARO PH (PRODUTO CONCENTRADO) 2,71 PURO PH DA SOLUÇÃO AQUOSA 3,05 (2% SOLUTION) DISPONIBILIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM VISITA A CADA 15 (QUINZE) DIAS SEM CUSTO A AUTARQUIA EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA. | KG | 450 | 450 | R$ 32,75 | R$ 14.737,50 |
7 | Nome do produto: Soda Cáustica Escamas Sinônimos: Hidróxido de Sódio, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Fórmula química: NaOH Classe: 8 - corrosivo N.ode risco: 80 Número da ONU: 1823 CARACTERÍSTICAS GERAIS A Soda Cáustica no estado sólido se apresenta em formas de escamas ou flocos de cor branca e sem odor. Concentração Densidade Peso Molecular Aspecto Visual Solubilidade em água Mín. 95,00% 2,130 g/cm340,01 Escamas brancos 109 g/100 ml - Exotérmica EMBALAGEM Sacos a 25 kg | 500 | 500 | R$ 15,60 | R$ 7.800,00 |
8 | AGENTE DE LIMPEZA FASE ALCALINA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PRODUTO É UM AGENTE DE LIMPEZA QUÍMICA PARA MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA FORMULADO E TAMPONADO PARA LIMPEZA NA FASE ALCALINA, INDICADO PARA REMOÇÃO DE FOULING ORGÂNICO, BIOFILMES, MICROORGANISMOS. NOME QUÍMICO NO. CAS CONCENTRAÇÃO (%) SAL TRISSODICO DO ACIDO N- HIDROXIETILENODIAMINO TRIACETICO 139-89-9 2,5 - 10 ALQUIL-BENZENO SULFONATO DE SÓDIO 00000-00-0 2,5 - 10 , CARBONATO DE SÓDIO 497-19-8 2,5 - 10 DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO 00000-00-0 1 - 2,5, HIDRÓXIDO DE SÓDIO 1310-73-2 1 - 2,5 ÁCIDO NITRILOTRIACÉTICO, SAL TRISSÓDICO (NTA.NA3) 5064-31-3 0,1 - 1, ESTADO FÍSICO LÍQUIDO. COR AMARELO CLARO. PH (PRODUTO CONCENTRADO) 12,9 PH DA SOLUÇÃO AQUOSA 11,3 (2% SOL.) DISPONIBILIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM VISITA A CADA 15 (QUINZE) DIAS SEM CUSTO A AUTARQUIA EMBALAGEM PARA ENTREGA: CONDICIONAMENTO EM BOMBONAS DE NO MÁXIMO 60KG CADA. | KG | 450 | 450 | R$ 30,21 | R$ 13.594,50 | |||
TOTAL | 17.700 | 324.981,00 |
Orleans-SC, 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CISAM-SUL
REQUISITOS PARA FORNECIMENTO:
Deverá ser fornecido ao SAMAE, juntamente com a nota fiscal do produto utilizado, a seguinte documentação técnica:
1) Boletim técnico, emitido pelo fabricante, assinado por profissional tecnicamente habilitado pelo CRQ local e pela proponente, em que constem, no mínimo, os parâmetros de composição do produto acima citados;
2) Relatório de estudo em conformidade com a norma ABNT NBR 15.784, com validade vigente, contendo a Dosagem Máxima de Uso (DMU) e, no mínimo, as análises específicas para o produto, conforme tabela 1 da norma brasileira acima citada, com os respectivos cálculos da Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP) e Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA);
3) Apresentar Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde - LARS, Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011, que apresenta a (DMU) Dosagem Máxima de Uso e o resultado da avaliação, informando os parâmetros analisados para cada produto químico.
4) Apresentar Comprovante de Baixo Risco a Saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU especificada, assinado pelo Fornecedor, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011.
5) FISPQ (Fichas de informações de Segurança do Produto Químico) conforme Decreto Federal n° 2.657/98 e NBR 14.725/01.
6) Ficha de Emergência conforme NBR 7503.
7) Boletim técnico, no qual deverá constar o nome do fornecedor, identificação do produto, identificação do lote, data de fabricação e
validade do produto, nome do químico responsável devidamente registrado no CRQ (Conselho Regional de Química), e número da nota fiscal.
* A ENTREGA dos produtos, poderá ser parcelada, de acordo com a solicitação das quantidades por cada Autarquia (SAMAE), acompanhado obrigatoriamente dos competentes laudos técnicos, e o pagamento em até dez dias após cada entrega.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Item | Descrição (marca, modelo, etc.) | Unid. | Quantid. | Local de Entrega | Preço unitário | Preço total |
TOTAL R$ |
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: (não poderá ser superior a 05 dias úteis após a solicitação dos respectivos pedidos de fornecimentos)
Local de Entrega: na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados (item 14 deste Edital) Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Telefone: ( )
Responsável pela assinatura contrato: Cargo:
CPF:
Telefone: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão Presencial 3/2022, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-SUL, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL PREGÃO PRESENCIAL 3/2022
OBJETO: Aquisição de Produtos Químicos para Tratamento de Água aos consorciados do CISAM- SUL, com entrega na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados
ABERTURA: DIA 07/03/2022 às 14:00 horas
A empresa (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua
, na cidade de. , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF nº e RG nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, na sessão pública de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
Local e data.
NOME E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO
CARIMBO DA EMPRESA
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o (CONSORCIADO),
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ....................., com sua sede localizada na ,
neste ato representado por ....................................., portador do RG n° ....... e inscrito no CPF sob o n°
........, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ......................, pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° ........., com sede na ..............., no Município de .........., Estado de ,
CEP ............., neste ato representada pelo sócio .............., portador do RG n° ..............., inscrito no CPF sob o n° ............., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade de Pregão Presencial, autuada sob o nº */2021, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRODUTO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, com base na ata do certame do Pregão Presencial n º /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição constante na Cláusula Primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$........ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO PRODUTO CONTRATADO
A verificação da entrega do produto, ficará a cargo do setor de ( ).
§ 1° - A contratada será a única responsável pela qualidade do produto fornecido.
§ 2º - A entrega dos materiais/produtos não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização pelo contratante.
§ 3º - Ocorrendo a entrega deficiente dos produtos, a contratada será notificada pelo contratante para as correções cabíveis, as quais deverão ser realizadas no prazo máximo de até dez dias úteis.
§ 4º - O prazo de entrega não poderá ser superior a 5 dias úteis após a solicitação do ente consorciado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 10 (dez) dias, contados do recebimento e aceite do produto e certificação da nota fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da Proponente, relativamente à Fazenda Federal, deverá ser
apresentada a Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal; Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§ 1º - O pagamento onerará o orçamento dos contratantes na seguinte dotação orçamentária:
..............................................
§ 2º - Vigorará, o presente contrato, até o dia ...... de ..................... de .........
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
§ 1° - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratada pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes no presente contrato.
§ 2° - Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
§ 3° - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 4° - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 5° - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I - ausência de elevação dos encargos da empresa;
II - ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III - ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços contratados;
IV - culpa exclusiva da empresa com preços contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
§ 6° - Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações:
1) por parte da contratada:
a) responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais (municipais, estaduais ou federais), devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
b) responder integralmente pelas obrigações contratuais no caso de empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante;
c) entregar os produtos em sua totalidade ou parcelados nos endereços indicados pelas autarquias dos entes consorciados, conforme anexo, com frete CIF inclusive descarga,
d) responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2) por parte do contratante:
a) promover o pagamento dos valores estabelecidos neste contrato;
b) fiscalizar a entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contratual será exercida pelos contratantes consorciados por meio do setor de
.............................., o qual poderá, junto ao representante legal da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, darão início a procedimento formal de rescisão unilateral e aplicação de penalidades contratuais.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do produto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para a rescisão contratual:
1) de forma unilateral:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
f) a subcontratação total ou parcial do seu produto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1o do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m)a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
2) de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
§ 1° - Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:
a) a supressão do fornecimento, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1o do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante decorrentes da entrega do produto, já recebidos salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) a não liberação, por parte do contratante, de local ou condições técnicas para o adequado fornecimento, nos prazos contratuais;
e) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 2° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3° - A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada, se apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, ensejar o retardamento da execução do produto contratual, falhar ou fraudar a prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o contratante, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 1° - Fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento parcial do contrato por parte da contratada, tal como a prestação deficiente do fornecimento, aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos solicitados e em relação aos quais houve o descumprimento, sendo que a multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos das demais providências cabíveis.
§ 2° - As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ...................................., para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
(Local), (data da assinatura por extenso).
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)