TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Unidade Demandante: XXXXX e ESCOLA JUDICIAL
Unidade Gestora de Orçamento: XXXXX e ESCOLA JUDICIAL (EJUD12)
Item Identificador da Demanda no PAAC:
Os recursos destinados a esta contratação estão previstos no Plano Anual de Aquisições e Contratações gerenciados pelo SERGE, Item nº 08132 do PAAC SERGE 2021 e no Item nº 02008 do PAC 2021 EJUD12, gerenciado pela Escola Judicial.
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
PROAD: 7312/2020
2 - Objeto
XXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX X XXXXX
XXXXXX A VOIGT ESPINOL A
XXXXXX XXXXX Z
SORAYA OLIVEIR A DE ASSIS
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de lanches, tipo COFFEE BREAK, sob demanda, em Florianópolis-SC, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
2.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado, por serem necessários ao TRT12 para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte, a ser contratado mediante licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
2.2. O número mínimo de lanches, tipo COFFEE BREAK, por pedido será 10 (dez) unidades.
2.3. O consumo anual estimado de lanches, tipo COFFEE BREAK, é de 2.616 unidades.
2.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir do ato da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5. A CONTRATADA deverá estar localizada no município de Florianópolis/SC e adjacências.
Os quantitativos e respectivos itens são os discriminados na tabela abaixo:
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ITEM 1
Composição dos itens e quantitativos por pessoa:
Coffee Break Tipo 1 | Composição do Item | Quantitativos por pessoa |
2 (dois) tipos de suco de fruta natural ou integral. | 200 ml | |
Café sem açúcar | 100 ml | |
Chá (sabores: frutas vermelhas, maçã, morango ou pêssego) | 50 ml | |
Leite quente | 50 ml | |
Biscoitos variados doces caseiros ou integrais | 50 g | |
Biscoitos variados salgados caseiros ou integrais | 50 g | |
Bolo simples caseiro, fatiado. | 100 gr | |
Guardanapos de papel | 2 unid. | |
Sachês de açúcar | 2 unid. | |
Sachês de adoçante | 2 unid. | |
Mexedor para café descartável | 2 unid. | |
Copos descartáveis de isopor 60 ml | 2 unid. | |
Copos descartáveis de isopor 200 ml | 2 unid. | |
Talheres descartáveis | 2 unid. |
Coffee Break Tipo 2 | Composição do Item | Quantitativos por pessoa |
2 (dois) tipos de suco de fruta natural ou integral. | 200 ml | |
Café sem açúcar | 100 ml | |
Chá (sabores: frutas vermelhas, maçã, morango ou pêssego) | 50 ml | |
Leite quente | 50 ml | |
Bolo simples caseiro, fatiado. | 100 g | |
3 (três) tipos de salgados assados: croissant, esfiha, pão de queijo, ... | 100 g | |
Salada de frutas (três tipos de frutas) | porção 200 ml | |
Guardanapos de papel | 2 unid. | |
Sachês de açúcar | 2 unid. | |
Sachês de adoçante | 2 unid. | |
Mexedor para café descartável | 2 unid. | |
Copos descartáveis de isopor 60 ml | 2 unid. | |
Copos descartáveis de isopor 200 ml | 2 unid. | |
Talheres descartáveis | 2 unid. |
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Coffee Break Tipo 3 | Composição do Item | Quantitativos por pessoa | ||
2 (dois) tipos de suco de fruta natural ou integral | 200 ml | |||
Café sem açúcar | 100 ml | |||
Chá (sabores: frutas vermelhas, maçã, morango, pêssego) | 50 ml | |||
Leite quente | 50 ml | |||
Bolo simples caseiro, fatiado | 100 g | |||
3 (três) tipos de salgados assados: croissant, esfiha, pão de queijo,... | 100 g | |||
Salada de frutas (três tipos de frutas) | porção 200 ml | |||
2 (dois) tipos de mini sanduíches | 100 g | |||
Guardanapos de papel | 2 unid. | |||
Sachês de açúcar | 2 unid. | |||
Sachês de adoçante | 2 unid. | |||
Mexedores para café descartável | 2 unid. | |||
Copos descartáveis de isopor 60 ml | 2 unid. | |||
Copos descartáveis de isopor 200 ml | 2 unid. | |||
Talheres descartáveis | 2 unid. | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E CARDÁPIO MÍNIMO ACEITÁVEL a) Bebidas frias: A serem servidas em jarras de vidro ou embalagens individuais do fabricante, lacradas: b)Bebidas quentes: A serem servidas em garrafas térmicas. c) Sucos: de fruta natural ou integral, a serem servidas em jarras de vidro ou embalagens individuais do fabricante, lacradas. d) Salada de Frutas: com pelo menos 3 (três) tipos de frutas cortadas, porção 200 ml. e) Salgados Assados sem fritura: pão de queijo, empada, mini-pizza, briches, mini croissant, mini esfihas, mini pão de batata, mini calzone, mini folhados, pastel assado. f) Mini Sanduíche: montado em pão comum, integral, de forma, de batata ou similar, composto com, no mínimo, 1 queijo, 1 base (maionese ou patê), 2 frios e 1 verdura. g) Bolo simples: a serem escolhidos da relação abaixo: [ ] bolo de cenoura [ ] bolo de chocolate [ ] bolo de fubá [ ] bolo de laranja h) Biscoitos Variados Doces Caseiros ou Integrais: de boa qualidade, livres de gordura trans e menos processados, inteiros, sabores variados, em embalagem, constando identificação do produto: fabricante, data da fabricação e da validade. i) Biscoitos Variados Salgados Caseiros ou Integrais: de boa qualidade, livres de gordura trans e menos processados, inteiros, constando identificação do produto: fabricante, data da fabricação e da validade. |
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j) Complementos: sachês de açúcar, adoçante, guardanapos, mexedores e copos descartáveis para compor as mesas centrais e de apoio.
3 - Justificativa
- Necessidade de contratação de empresa para fornecimento de Coffee Break para os diversos eventos institucionais, tais como ações de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, simpósio, seminário e outros eventos da mesma natureza, realizados por este Regional;
- Importância do coffee break como elemento que contribui para o seu melhor aproveitamento, além de proporcionar uma melhor assimilação dos conteúdos transmitidos, estreitar o convívio social e facilitar o compartilhamento de informações nas relações de trabalho, favorecendo o aprendizado e o clima organizacional;
- Necessidade deste Regional dispor de fornecimento de coffee break para os eventos institucionais realizados em suas dependências e em espaços externos emprestados;
- Impossibilidade do serviço ser oferecido pelo próprio Tribunal.
A organização dos citados coffee breaks, envolve, todavia, o preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que, por sua especialização, não são suportadas pela estrutura material e de recursos humanos existentes na instituição. Por essa razão, é relevante a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de coffee break, sob demanda, para assegurar a plena realização dos eventos de cursos e treinamentos realizados por este Regional.
4 - Requisitos da Contratação
Os requisitos explicitados abaixo são os que a equipe de planejamento da contratação entende necessários para que o serviço seja prestado com eficácia, eficiência e tempestividade, com pleno atendimento da necessidade apresentada.
A definição dos requisitos se deu com base nas contratações anteriores, que atendiam à demanda apresentada.
O número de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam o tribunal a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.
O serviço de coffee break, deverá obrigatoriamente, atender os seguintes requisitos:
Os produtos deverão ser entregues, por meio de transporte devidamente regularizado, de modo a atender as exigências da vigilância sanitária, nos seguintes endereços, conforme determinado em cada pedido:
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I - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
II - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
III - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
IV - Excepcionalmente, em outro local a ser definido por este TRT, na Região Metropolitana de Florianópolis/SC.
§ 1º - Os endereços de entrega, nesta Capital, poderão ser alterados - em conformidade com as necessidades do Contratante -, desde que comunicada a alteração com antecedência mínima de 24 horas à Contratada.
§ 2º - A CONTRATADA deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de
1 evento simultaneamente e em locais diferentes, nos endereços de entrega informados neste Termo de Referência, podendo ser, inclusive, fora das instalações do CONTRATANTE, em caso de eventos externos, nesta capital;
§ 3º - Os pedidos de fornecimento de alimentos para os coffee breaks serão encaminhadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, via e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com a descrição do tipo de pedido, a quantidade, o local de entrega, o horário e demais observações necessárias à perfeita execução do fornecimento;
§ 4º - A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por correio
eletrônico; de semana;
§ 5º - Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, em finais
§ 6º - Havendo alterações de datas, horários, cardápio e quantidade de lanches, a
Contratada será informada com antecedência de, no mínimo, 12 (doze) horas;
§ 7º - A montagem do lanche nos locais da realização do coffee break ficará ao encargo da
Contratada;
§ 8º - A Contratada designará nutricionista, com devido registro no Conselho Regional de
Nutricionistas, a qual se compromete pela fiscalização e manutenção da qualidade dos produtos fornecidos;
§ 9º - Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração dos lanches deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, estar no prazo de validade e em perfeitas condições de conservação, embalagem, higiene e apresentação;
§ 10º - A Contratada deverá fornecer todos os utensílios e acessórios necessários à execução dos serviços, tais como: louças, toalhas limpas (brancas e coloridas), cobre-manchas, vasilhames, bandejas, copos e talheres descartáveis, guardanapos, adoçantes, etc.;
§ 11º - Quando do fornecimento de café, chá ou leite, a contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags de identificação sobre o conteúdo.
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§ 12º - Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço, conforme o tipo de cardápio, quantitativos e especificações.
§ 13º - As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal;
§ 14º - A contratada deverá estar com toda a estrutura montada e itens disponibilizados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para a prestação do serviço;
§ 15º - Cabe ao Contratante a escolha dos lanches a serem disponibilizados a cada evento ou ação de capacitação;
§ 16º - Caso a Contratante não informe na Ordem de Serviço emitida (e-mail) os tipos ou sabores de produtos a serem fornecidos, a Contratada poderá fornecê-los a seu critério, observando, entretanto a quantidade de tipos por cardápio, alternadamente;
§ 17º - A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios não especificados, para aprovação do Contratante;
§ 18º – A contratada será responsável pela montagem, arrumação das mesas, disposição e reposição dos itens do serviço, bem como, pela desmontagem e retirada dos materiais, ao final do evento;
§ 19º - A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os produtos em desconformidade com o que foi contratado;
§ 20º - A Contratada entregará ao Contratante, a cada pedido, um relatório contendo o valor total da despesa, especificando os tipos de lanches e bebidas fornecidos, a quantidade e o respectivo valor;
§ 21º – A contratada não estará obrigada a fornecer serviço para evento com público inferior
a 10(dez) participantes
3.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS:
3.1.1. Apresentar o Alvará Sanitário do estabelecimento de produção dos alimentos, emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente;
3.1.2. Apresentar Alvará Sanitário para veículos de transporte de alimentos emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente;
3.1.3. Contratada designará nutricionista, com devido registro no Conselho Regional de Nutricionistas, a qual se compromete pela fiscalização e manutenção da qualidade dos produtos fornecidos;
3.1.4. A Contratada deverá, quando da comprovação de Inscrição e Situação Cadastral junto a Receita Federal, onde conste habilitação para, no mínimo, uma das seguintes atividades econômicas abaixo:
a) 10.91-1-00 – Fabricação de produtos de panificação;
b) 10.91-1-01 – Fabricação de produtos de panificação industrial;
c) 10.91-1-02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
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d) 47.21-1-02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
e) 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
13.5. As empresas licitantes inscritas nos ramos de atividade econômica 10.91-1-00, 10.91-1-01 e 10.91-1-02 e 47.21-1-02 e 82.30-0-01 deverão estar localizados no município de Florianópolis ou adjacências. O Tribunal poderá realizar visita técnica no local onde serão fabricados os alimentos para o Coffee Break.
3.2 PERÍODO DE EXECUÇÃO:
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir do ato da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98), desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
3.2.1 - prestação regular dos serviços;
3.2.2 - manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
3.2.3 - manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
3.2.4 - concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.1. Na execução dos serviços objeto deste projeto básico a empresa contratada deverá obrigatoriamente promover as práticas de sustentabilidade ambiental, observar as seguintes recomendações, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012):
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, fiscalizando o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
5 - Sustentabilidade
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. O Fiscal Técnico utilizará este Instrumento de Medição de Resultado para verificar a execução dos serviços e auxiliar o Gestor no momento de atestar a Nota Fiscal;
2. O resultado do IMR implicará, dependendo do caso, no desconto sobre o valor da nota fiscal, referente a cada evento (considerando a soma de todos os coffee-breaks fornecidos no período), de acordo com os
6 – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
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parâmetros estabelecidos neste instrumento. As reincidências, para fins de penalização, serão aferidas no período de 12 meses. A cada final desse período, reinicia-se a contagem.
3. O ajuste de pagamento será feito com base na aferição final do evento, devendo o Fiscal Técnico encaminhar o IMR (que será anexado ao contrato com formato de checklist) com a devida aferição ao Gestor do Contrato, até o 2º dia útil após o término do evento;
4. Todas as ocorrências devem ser anotadas e o fiscal técnico deverá lavrar um documento apontando o dia e horário da ocorrência;
5. O Fiscal Técnico poderá fazer uso de recursos tecnológicos para fins de registros das ocorrências, tais como: registro fotográfico, filmagens e outros tantos que achar pertinente, a fim de comprovar a ocorrência;
6. A Contratada receberá o resultado geral da avaliação do IMR e terá prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data em que for notificada a respeito, para interpor pedido de reconsideração da avaliação técnica. O pedido de reconsideração será avaliado pela Fiscalização, por igual prazo.
Item : Coffee Break | ||||
Critério (A) | Pontos 10 | Pontos 9 | Pontos 8 | Pontos 7 |
Pontualidade (em relação à antecedência mínima exigida) | Sem atraso ou atraso até 15 minutos . | Atraso de 16 a 20 minutos na preparação e disponibilização completa do coffee Break para os convidados. | Atraso de 21 a 40 minutos na preparação e disponibilização completa do coffee Break para os convidados. | Atrasos de 41 a 60 minutos |
Critério (B) | Pontos 10 | Pontos 9 | Pontos 8 | Pontos 7 |
Quantidade de itens componentes do coffee break no pedido | Entrega total de todos os itens alimentícios do rol mínimo estabelecido. | Falta de 1 item alimentícios do rol mínimo estabelecido. | Falta de 2 itens alimentícios do rol mínimo estabelecido. | Falta de 3 ou mais itens alimentícios do rol mínimo estabelecido. |
Critério (C) | Pontos 10 | Pontos 9 | Pontos 8 | Pontos 7 |
Qualidade Produtos entregues e acondicionados de maneira correta, na temperatura adequada para bebidas e alimentos cada | Atendimento total das exigências estabelecidos no PB | Ocorrência em 1 (um) dia do evento Produtos entregues e acondicionados de forma a não atender os critérios estabelecidos no PB | Ocorrência em 2 (dois) dias do evento Produtos entregues e acondicionados de forma a não atender os critérios estabelecidos no | Ocorrência 3 (três) dias do evento Produtos entregues e acondiciona dos de forma a não atender os critérios |
Fator de Aceitação Do Nível Mínimo de Serviço (item A+B+C), a cada evento | Ajuste no Pagamento |
Faixa 01 – Fator de aceitação igual ou superior a 28 pontos | pagamento 100% da Nota fiscal |
Faixa 02 – Fator de aceitação de 25 a 27 | desconto 1% da Nota Fiscal |
Faixa 03 – Fator de aceitação de 22 a 24 | desconto 2% da Nota Fiscal |
Faixa 04 – Fator de aceitação igual ou inferior a 21 pontos | desconto 3% da Nota Fiscal e aplicação de penalidade na forma prevista no item 14.1.2, inciso I, alínea a. |
Sanções Administrativas Independentemente das adequações no pagamento, serão aplicadas penalidades à contratada na forma prevista no item 14. |
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um dentro de sua característica padrão. | PB | estabelecidos no PB |
Finalidade Aferir a correta execução do contrato, conforme o Projeto Básico. |
Ajuste no Pagamento - Cada solicitação será verificada e valorada individualmente a cada evento. - Ocorrências por descumprimento serão pontuadas na faixa de ajuste no pagamento. - Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa. |
Mecanismo de Cálculo TOT = (A) + (B) + ( C ) TOT MÁXIMO = 30 Pontos |
Faixas de ajuste no pagamento * A aplicação do presente NMS na avaliação da qualidade dos serviços deverá ser dividida em 03 (três) fases distintas como segue: 1) Fase inicial: até 30 (trinta) dias contados do primeiro evento: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão apenas medidos e apresentados à CONTRATADA, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos e/ou sanções; 2) Fase de transição: de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias contados do primeiro evento: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão medidos e apresentados à CONTRATADA, entretanto os ajustes de pagamentos e/ou sanções serão aplicadas apenas na razão de 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nas faixas de ajuste no pagamento; |
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3) Fase de aplicação: após 61 (sessenta e um) dias contados do primeiro evento: momento no qual o presente NMS será plenamente aplicado com todas as suas consequências contratuais. Obs: Serão permitidas alterações no NMS durante a vigência contratual, desde de que possam ser tecnicamente justificadas, sirvam para ajuste fino dos níveis mínimos de serviços pré estabelecidos no edital, não implique acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e não configure descaracterização do objeto licitado. |
7 – Obrigações da contratada
A Contratada se obriga a:
7.1. observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
7.2. Fornecer os alimentos solicitados em perfeitas condições de consumo, de acordo com os pedidos recebidos, entregando-os nos locais, nas datas e horários definidos;
7.2.2. No caso de atraso para montagem do coffee break superior a 1(uma) em relação à antecedência mínima exigida, ou a não-entrega do pedido solicitado, ensejará a aplicação de multa, calculado sobre o valor do respectivo pedido, além do não pagamento do serviço não realizado, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas nos itens 14.1.2;
7.2.3. Caberá à CONTRATANTE avaliar a conveniência da aceitação ou não da entrega tardia superior a 1(uma) hora, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas no item anterior;
7.3. Fornecer, conforme o solicitado, os materiais acessórios necessários para o consumo dos alimentos em cada coffee break, tais como, toalhas limpas (brancas e coloridas), cobre-manchas, vasilhames, bandejas, copos e talheres descartáveis, guardanapos de papel, adoçantes, etc;
7.4. Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de qualquer natureza quanto aos fornecimentos a serem executados;
7.5. Atender à notificação de fornecimento dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação;
7.6. Emitir Nota Fiscal de fornecimento dos alimentos para coffee break, demandados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
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7.7. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da execução contratual;
7.8. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.9. Designar um funcionário, indicando nome, telefone e e-mail, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do objeto;
7.10. Assumir a responsabilidade total pelo transporte, carga e descarga dos produtos;
7.11. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do executor do contrato designado pelo CONTRATANTE;
7.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
7.13. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.13.1. manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
7.13.2. se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
7.13.4. informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
7.14. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
7.15. reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
7.16. manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
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7.17. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
7.18. fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
7.19. substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
7.20. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.21. arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
7.22. protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
7.23. atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
7.24. obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
7.25. obedecer às normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.26. comunicar ao gestor do contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for
8 – Obrigações do contratante
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necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Trata-se de serviço comum, de natureza continuada, a ser contratado mediante licitação A solução escolhida por esta Área Técnica/Demandante é a contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada para prestação de serviços continuado de fornecimento de lanches, tipo COFFEE BREAK, sob demanda, imprescindíveis para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
A modalidade da licitação deverá ser Pregão Eletrônico , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 10.520/2002.
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
9 - Forma da contratação
10 – Critérios de seleção do fornecedor
10.1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.1. Será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL para julgamento e classificação das propostas, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho, quantidade e qualidade definidos neste Projeto Básico.
10.1.2. O objeto a ser contratado enquadra-se no conceito de bem comum, nos termos da Lei 10.520/2002 e do Decreto 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser contratado por meio de Pregão Eletrônico.
10.1.3. No preço apresentado, deverão ser incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal da CONTRATADA, como também transportes de qualquer natureza, materiais empregados, utensílios e equipamentos utilizados, que se relacionem com o fiel cumprimento do contrato.
10.2 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
10.2.1. Além dos requisitos de habilitação verificados por meio do SICAF, o PROPONENTE deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação complementar:
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10.2.1.1. Alvará Sanitário do estabelecimento de produção dos alimentos, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária competente;
10.2.1.2. Alvará Sanitário para veículos de transporte de alimentos emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente;
10.2.1.3. Declaração de que, na data da contratação, o licitante possuir, em seu quadro de funcionários ou prestadores, profissional nutricionista devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, profissional esse que será o responsável pela fiscalização e manutenção da qualidade dos produtos fornecidos.
10.2.1.4. A comprovação de vinculação do profissional nutricionista que será o responsável técnico deverá ocorrer previamente à contratação.
10.2.1.5. A Contratada deverá, quando da comprovação de Inscrição e Situação Cadastral junto a Receita Federal, onde conste habilitação para, no mínimo, uma das seguintes atividades econômicas abaixo:
a) 10.91-1-00 – Fabricação de produtos de panificação;
b) 10.91-1-01 – Fabricação de produtos de panificação industrial;
c) 10.91-1-02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
d) 47.21-1-02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
e) 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
10.2.2. As empresas licitantes inscritas nos ramos de atividade econômica 10.91-1-00, 10.91-1-01 e 10.91-1-02 e 47.21-1-02 e 82.30-0-01 deverão estar localizados no município de Florianópolis ou adjacências. O Tribunal poderá realizar visita técnica no local onde serão fabricados os alimentos para o Coffee Break.
Gestor do Contrato: é o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, pela comunicação com a contratada e pelos atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, rescisão dos contratos, dentre outros;
Fiscal do Contrato: é o responsável pelo acompanhamento da execução contratual, podendo ser demandante, técnico, administrativo ou setorial:
a) Fiscal Demandante: é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato quanto aos aspectos funcionais do objeto;
b) Fiscal Técnico: é o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir o cumprimento de níveis mínimos de serviço;
11 – Gestão e Fiscalização
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c) Fiscal Administrativo: é o responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos contratos quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; | ||
Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 2488 Lotação: XXXXX Xxxxx: Analista Judiciário Ramal: 4051 E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Gestor Substituto: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 2804 Lotação: SERGE Cargo: Técnico Judiciário Ramal: 4014 | ||
Fiscal Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 3806 Lotação: SEOF/NULAD E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257 Fiscal Administrativo Substituto: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Matrícula: 3268 Lotação: SEOF/NULAD E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257 | ||
Fiscal Demandante e Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 1208 Lotação: XXXXX Xxxxx: Técnico Judiciário Nome da Função: Assistente Chefe de Setor E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4275 Fiscal Demandante e Técnico Substituto: Xxxxx Xxxxx Matrícula: 757 Lotação: XXXXX Xxxxx: Técnico Judiciário |
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Nome da Função: Executante Ramal: 4295
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
O Recebimento provisório e definitivo do objeto contratual serão realizados pelos Fiscais e Gestor do contrato , respectivamente, conforme art. 9º da Portaria PRESI 163/2020.
Os Termos de Recebimento, em conjunto com os formulários dos níveis mínimos de serviço (item nº 6) devidamente preenchidos, servirão como base para o pagamento das notas fiscais, referente aos serviços prestados e a aplicação de penalidades, caso ocorra descumprimento de alguma obrigação contratual.
12 – Recebimento do objeto
13 – Condições de pagamento
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar, após a execução/fornecimento dos serviços, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços de que trata a alínea “b”;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
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g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
● CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
● CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
m) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
14 – Penalidades
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14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) Por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2) Por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor do item, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
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§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado.
§ 3º – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no DEJT da decisão que determina a instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade, previamente comunicada no e-mail informado pela Contratada.
§4º O prazo para apresentação de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no DEJT da decisão que aplicou a penalidade, previamente comunicada no e-mail informado pela Contratada.
14.1.2. Em razão do descumprimento além do limite estabelecido no Nível Mínimo de Serviço:
I – advertência:
a) Toda vez que a contratada incorrer na Faixa 04 (Fator de Aceitação igual ou inferior a 21 pontos), do Nível Mínimo de Serviço (item nº 6);
b) Toda vez que a contratada incorrer na Faixa 01 (Fator de Aceitação de 28 a 29) por cinco eventos seguidos ou dez alternados, a cada 12 (doze) meses.
II – multa:
a) Toda vez que a empresa incorrer na Faixa 02 (Fator de Aceitação de 25 a 27), do Nível Mínimo de Serviço (item nº 6), em cinco eventos seguidos ou dez alternados, no período de 12 (doze) meses, multa de 3% (três por cento) sobre o valor das notas fiscais correspondentes aos eventos em que foram verificadas as ocorrências.
b) Toda vez que a empresa incorrer na Faixa 03 (Fator de Aceitação de 22 a 24), do Nível Mínimo de Serviço (item nº 6), em cinco eventos seguidos ou dez alternados, no período de 12 (doze) meses, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor das notas fiscais correspondentes aos eventos em que foram verificadas as ocorrências, cabendo, nesta hipótese, a gestão do contrato avaliar a conveniência de RESCISÃO contratual.
c) Toda vez que a empresa incorrer na Faixa 04 (Fator de Aceitação igual ou inferior a 21 pontos), do Nível Mínimo de Serviço (item nº 6), em cinco eventos seguidos ou dez alternados, no período de 12 (doze) meses, multa de 8% (oito por cento) sobre o valor das notas fiscais correspondentes aos eventos em que foram verificadas as ocorrências, cabendo, nesta hipótese, a gestão do contrato avaliar a conveniência de RESCISÃO contratual com a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Lanches consumidos em 2018 | 2.098 unidades |
Lanches consumidos em 2019 | 3.152 unidades |
Consumo (2018 e 2019) | 5.250 unidades |
Média de consumo mensal (5.250 unid./ 24 meses) | 218 unidades |
Estimativa de demanda para 12 meses (218 unid. x 12 meses) | 2.616 unidades |
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d) No caso de atraso superior a 1(uma) hora para montagem do coffee break em relação à antecedência mínima exigida, ou a não-entrega do pedido solicitado, ensejará a aplicação de multa no importe de 2% (dois por cento) calculado sobre o valor do respectivo pedido, além do não pagamento do serviço não realizado, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas nos itens 14.1.2 supra;
e) Caberá à contratante avaliar a conveniência da aceitação ou não da entrega tardia superior a 1(uma) hora, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas no item anterior.
16.1 Manifestação acerca da eventual necessidade de outras contratações:
16.2 Manifestação acerca de eventual necessidade de modificação da infraestrutura:
Da contratação pretendida neste Projeto Básico, inexistem necessidade de outras contratações ou modificação da infra estrutura.
16.3 Indicação do responsável por prestar esclarecimentos e seu contato:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Email: xxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4275 / 4014
(00) 0 0000-0000
15 – Informações complementares
16 – Estimativa de custos | ||||
O quantitativo estimado da demanda se baseia na média do histórico da demanda dos serviços liquidados nos exercícios de 2018 e 2019, do contrato PRE 7152/2015, obtido por meio de relatórios do NULAD, em anexo, neste processo, sendo que durante o exercício de 2020 não houve fornecimento de coffee break, em razão da pandemia do Covid-19. Desta forma, após a referida análise, chegou-se a estimativa média de 2.616 (dois mil, seiscentos e dezesseis) unidades de coffee breaks , conforme tabela abaixo: | ||||
Descrição | Quantidade Xxxxxx Xxxxxxxx | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
Descrição | Quantidade Mínima Estimada | Quantidade Xxxxxx Xxxxxxxx |
Coffee Break Tipo 1 | 50 | 516 unidades |
Coffee Break Tipo 2 | 100 | 1.050 unidades |
Coffee Break Tipo 3 | 100 | 1.050 unidades |
PERÍODO/ANO | TOTAL LIQUIDADO |
2018 | 26.925,24 |
2019 | 41.313,04 |
MÉDIA VALORES LIQUIDADOS | R$ 34.119,13 |
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Coffee Break Tipo 1 | 516 unidades | 11,00 | 5.676,00 | |
Coffee Break Tipo 2 | 1.050 unidades | 17,18 | 18.039,00 | |
Coffee Break Tipo 3 | 1.050 unidades | 23,29 | 24.454,50 | |
Estimativa de Consumo Anual => | 2.616 unidades | Valor Anual Estimado => | R$ 48.169,50 | |
Por se tratar de quantitativos estimados, os valores indicados na tabela acima servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região. QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO DO COFFEE BREAK PARA 12 MESES Os quantitativos acima sugeridos são apenas estimativas de contratações anteriores (PRE 7152/2015) e não obriga o TRT12 a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda. RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO NULAD - FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK - PRE 7152/2015 - Os valores acima foram mensurados a partir da média dos valores gastos anuais (2018/2019), obtido dos relatórios de liquidação do NULAD, do contrato PRE 7152/2015. - Durante o exercício de 2020 não houve fornecimento de coffee break, em razão da pandemia do Covid-19. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor total estimado para o presente objeto é de até R$ 48.169,50 (quarenta e oito mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), para um quantitativo estimado de 2.616. (dois mil, seiscentos e dezesseis) unidades, fornecidas em Coffee Breaks. | ||||
Valor Anual Estimado (período de 12 meses) | R$ 48.169,50 (quarenta e oito mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). | |||
Valor Mensal Estimado | R$ 4.014,12 (quatro mil e quatorze reais e doze centavos). |
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Valor estimado p/ exercício 2021 (junho a dezembro) | R$ 24.084,72 (vinte e quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) | ||
Por se tratar de mera estimativa de gasto, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o tribunal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades desta instituição, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA. |
Há disponibilidade de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da contratação e a demanda está prevista no orçamento da Unidade Gestora.
Os recursos destinados à aquisição estão previstos no orçamento gerenciado pelo SERGE – Serviços Gerais e da EJUD12 (Escola Judicial), para o exercício de 2021.
Origem do Recurso: Continuados SERGE - Item nº 08132 do PAAC SERGE 2021.
Origem do Recurso: Escola Judicial (EJUD12) - Item nº 02008 do PAAC2021 EJUD12.
Classificação Orçamentária
Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0042-000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - FONTE 100 TESOURO
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
17 – Recursos orçamentários
Integrante Demandante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 1208
Lotação: XXXXX
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Chefe de Setor E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4275
Substituto do Integrante Demandante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Matrícula: 757 Lotação: SERGE
Cargo: Técnico Judiciário Nome da Função: Executante
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4295
18 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico
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Integrante Demandante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis Matrícula: 3151
Lotação: Escola Judicial TRT12 Cargo: Técnico Judiciário Nome da Função: Assessora
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 5681
Substituto do Integrante Demandante: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 2640
Lotação: Escola Judicial TRT12 Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Chefe de Serviço
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 5682
Integrante Demandante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Espíndola Matrícula: 2363
Lotação: SEDUC
Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Diretora de Serviço E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4291
Substituto do Integrante Demandante: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 3792
Lotação: SEDUC
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Chefe de Seção E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4033
Integrante Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Matrícula: 1208 Lotação: XXXXX
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Chefe de Setor E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4275
Substituto do Integrante Técnico Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 2804
Lotação: XXXXX
Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4014
Integrante Administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 800 Lotação: SELCO
Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4322
Substituto do Integrante Administrativo:
Nome: XXXXXX XXXXX
Matrícula: 2799 Lotação: SELCO
Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4161