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CONTRATO DE FORNECIMENTO N® 185/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO N® 054/2021 - PMCD, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS E A EMPRESA ZUMED COMERCIAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito (a) no CNPJ sob o n® 13 .808 .613 /0001-00 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da
O SUva juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CÍCERO DANTAS,
CNPJ n®. 11.642.796/0001-00, estabelecido na Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, centro, Cícero Dantas, representada pela sua secretária a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa 2ÍUMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 06.345.634/0001-62, sediada na Xxx X, xx 00, Xxxx 00 Xxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF n® 000.000.000-00, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei n® 8.666 de 21 de jimho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO N® 054/2021 - PMCD/CÍCERO DANTAS, e as
cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUITOAMENTO
1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO N® 054/2021 - PMCD, homologado em 01/10/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei n®8.666, de 21 de jvmho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada
visando o fornecimento de balanças corporal e digital para recém-nascido e criança de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a importância de R$ 9.984,00 (nove mil novecentos e oitenta e quatro reais).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na tabela em anexo.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN° i3.808.6i3/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro Cícero Dantas —BA —CEP; 48.410-000
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§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equüíbrio econômico- financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
o § 6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor
mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7° - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONraATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
o
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1° da Lei n°. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
PSEFETTURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - B A / CNPJN° i3.808.6i3/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N —Centro Xxxxxx Xxxxxx —BA — CEP; 48.410-000
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4.2.4, Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CO N TR ATAD A. CLÁ U SU LA Q U IN TA - D A V IG Ê N C IA
5.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁ U SU LA SE X T A - D A FO N TE D E R ECU R SO S
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.09.01 | 2032 | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02 |
02.09.02 | 2031- 2083 | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02-14 |
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C LÁ U SU LA SÉ TIM A - D A S SA N ÇÕ ES A D M IN ISTR A TIV A S
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão,
em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a
existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
o
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da Ucitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7°. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas apbcadas deverá ser recolhido ao Tesouro M u n iciai no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMCD - CÍCERO DANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - B A / CNPJN° i3.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro Cícero Dantas —BA —CEP: 48.410-000
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eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMCD
- CÍCERO DANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMCD - CÍCERO DANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
^ 7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e
O retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 14.2 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou aiíiigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as
Ü consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei n° 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8 .6 .1.0 não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. 8 .6 .2 .0 atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civü.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, ajuizo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que
caracterizem a insolvência da contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN» 13.808.613/000i-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro Cícero Dantas —BA —CEP; 48.410-000
XXXXXXX XXXXXXXXX 'aAssinado dtforma digitalpor
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8 .6 .8 .0 interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. 0 Edital do Pregão n° 054/2021 - PMCD e todos os seus anexos.
o
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei N° 8.666/93 fica designada a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF N° 000.000.000-00, Secretária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1 ° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2® - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atenim ento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei N° 8.666/1993.
11.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se
o aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão n° 054/2021 - PMCD, seus anexos e a proposta da Contratada.
11.4. Caberá a CONTRATANTE a pubhcação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
11.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim 0 impuser.
11.6. Fica eleito o Foro da cidade de CÍCERO DANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 01 de outubro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - B A / CNPJN° i3.808.6i3/000i-00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - B A / CNPJN° 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Centro Cícero Dantas —BA —CEP; 48.410-000
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A TO DE PU BLICAÇÃO DO TERM O D E CO N TRATO N® 185/2021 (RESU M O )
Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, toma público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de balanças corporal e digital para recém-nascido e criança de forma parcelada, conforme especificações contidas no P regão E letrô n ico n® 054 /2021 e seus anexos.
ü CO N TRATADA: ZUMED COMERCIAL LTDA CN PJ/M F N °: 06.345.634/0001-62
V A L O R GLOBAL: R$ 9.984,00 (nove mil novecentos e oitenta e quatro reais). D ATA DE A SSIN A TU R A : 01 de outubro de 2021.
VIG ÊN CIA: Até 31 de dezembro de 2021.^ D OTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA:
Unidade Gestora | ProjeW Atividade / | / Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.09.01 | 203^ / | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02 |
02.09.02 | 2031 - 2|0% | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02-14 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN» 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N —Centro Xxxxxx Xxxxxx —BA —CEP: 48.410-000
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Prefeitura Municipal
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Edição 1.122 I Ano 11
14 de outubro de 2021
Página 5
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A o primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, a P refe itu ra d e C ícero D an tas/ B A , em cu m p rim en to à L ei F ed era l n ° 8 .666 /93 , toma público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tèndo como objeto a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de balanças corporal e digital para recém-nascido e criança de forma parcelada, conforme especificações contidas no P reg ão E letrô n ico n ° 0 54 / 20 21 e seus anexos.
CO N TR ATAD A: ZUMED COMERCIAL LTDA CN PJ/M F N “ : 06.345.634/0001-62
V A L O R G LO BAL: R$ g.984,00 (nove mil novecentos e oitenta e quatro reais). D A T A D E A SSIN A TU R A: 01 de outubro de 2021.
VIG Ê N C IA ; Até 31 de dezembro de 2021. DO TAÇÃO O R ÇAM EN TÁR IA:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.09.01 | 2032 | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02 |
02.09.02 | 2031-2083 | 30.90.30.00 44.90.52.00 | 02-14 |
R ica rd o A lm e id a N u n es d a Silva Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN° 13.808.613/ooot-oo
Praçá Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S / iV - Centro Cícero Dantas —BA —CEP: 48,410^000
........... Certificàção Digital: Z U W S H U H U - C Y W W 2N 12- ID I83H V Q - P G V 4E 2E X '''
Versão eletrônica disponível em : xxxx://x w w .xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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