CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 EDITAL DE CONVITE Nº 002/2018 CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Palmeira d’ Oeste, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx d’ Oeste, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.609.731/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG nº
12.740.449 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de "CONTRATANTE", e de outro lado, a empresa XXXXXXX E FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ Nº 17.577.805/0001-03, com sede a Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00-00 - Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx d’Oeste – SP - CEP 15720-000, com inscrição na Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo – Sociedade de Advogados OAB/SP nº 14.437, neste ato representada pelos Senhores Xxxxxx XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 264.934, RG. nº 000.748.549/SSP/MS, CPF/MF. nº 000.000.000-00, residente à Rua Xxx Xxxxx XX nº .40-67 e pelo sócio XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 266.949, RG. nº 27.940.849-3 /SSP/SP, CPF/MF. nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00-00, xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx x'Xxxxx - XX, doravante denominada de "CONTRATADA", têm, entre si, justo e combinado o que adiante se segue, por intermédio das cláusulas a seguir articuladas:-
Cláusula Primeira - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica, nas áreas de recursos humanos, tributação, legislação, bem como emissão de pareceres e orientações jurídicas em todos os assuntos relacionados à administração pública e ainda defesas técnicas em todos os processos oriundos do Tribunal de Contas referentes aos atos administrativos, através de visitas diárias aos setores da Prefeitura Municipal e consultas via telefone e e-mail sempre que necessário, por 12 meses e renovável de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, conforme Edital de Convite nº 002/2018 - Processo Licitatório nº 004/2018 e Proposta da CONTRATADA, que para todos os efeitos de direito passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Cláusula Segunda - PREÇOS
2.1. Para efeito de direito, as partes atribuem o preço mensal para prestação dos serviços contratados de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), totalizando este Contrato o valor global de R$ R$77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais) para o período de 12 meses;
Parágrafo Único – No preço combinado entre as partes estão inclusos o lucro, todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços contratados.
§ 3º - Os preços contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência, a contar da data de assinatura do contrato, com base na variação acumulada do Índice IGPM, ou outro fator determinado pelo governo federal que venha a substituí-lo.
Cláusula Terceira – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente em 10 (dez) dias após entrada da Nota Fiscal na Tesouraria.
Cláusula Quarta - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato oriundo desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser prorrogado, por termos aditivos de contrato, conforme faculta o inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Quinta - RECURSOS FINANCEIROS
05.1. As despesas decorrentes para atender esta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2018, conforme a seguinte dotação orçamentária:
020201 - Administração 04.122.0007.2030.0000 - Manutenção das Ativ. da Secr. Admin. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
§ 1º - Recurso Próprio do Município.
§ 2º Para os exercícios seguintes, se houver prorrogação do contrato, as dotações serão alocadas nos próximos orçamentos.
Cláusula Sexta - RESCISÃO
6.1. A Prefeitura rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na execução da prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital de Convite nº 002/2018 - Processo Licitatório nº 004/2018 e da Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Sétima - PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á o Contratado às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial:
a) Advertência;
b) Multa de 10% do Faturamento Mensal, aplicável a critério da Administração Municipal e de acordo com a gravidade da infração.
c) Multa de 10% do valor total do Contrato, pela sua inexecução total ou parcial do mesmo;
d) Eventual rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato e do Edital de
Convite nº 002/2018 – Processo Licitatório nº 004/2018.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx – REGULAMENTO
8.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do Edital de Convite nº 002/2018 – Processo Licitatório nº 004/2018, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Nona – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedado à Contratada ceder ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
§ 1º - Qualquer cessão ou transferência feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
§ 2º - Em caso de cessão ou transferência, expressamente autorizada pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx - ENCARGOS
10.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários incidentes sobre o presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil por ato de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA e de seus prepostos perante terceiros, respondendo esta última por quaisquer danos e responsabilidades civis.
Cláusula Décima Primeira – DESPESAS
11.1. As despesas normais e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como selos, telefone, e-mail e envio de materiais, correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – OBRIGAÇÕES
12.1. O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Palmeira d’ Oeste, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palmeira d’ Oeste - SP, 28 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’ OESTE XXXX XXXXX XXXXXXXXX
-Prefeito Municipal- Contratante
XXXXXXX E XXXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ Nº 17.577.805/0001-03
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.